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701 - TJSP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -
Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III - Imóvel alienado com concessão de subsídios - Falecimento da co-mutuária Zuleide - Contrato de gaveta firmado por herdeiros - Petição inicial sem a completa qualificação dos requeridos - Diversas determinações à autora para requerimento de providências com vistas à regularização do polo passivo - Não atendimento - Intimação pessoal da requerente, na forma do CPC, art. 485, § 1º - Autora que não promoveu o regular andamento do feito - Extinção do processo - Cabimento - Citação por edital - Cabimento somente após o prévio esgotamento de diligências para localização dos requeridos - Requerimento de diligências - Incumbência da parte autora - CPC, art. 319, § 1º - Sentença mantida - Adoção do art. 252, do RITJ - Honorários sucumbências - Cabimento, diante da citação dos réus para apresentação de contrarrazões - Recurso improvido... ()
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702 - STJ. Falso testemunho. Concurso de pessoas. Crime de «mão própria». Da possibilidade de participação (induzimento e instigação). Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 29 e CP, art. 343.
«... No voto proferido pelo e. Ministro Félix Fischer no RESP 200.785, acima citado, foi esclarecido que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação - , e ainda concluiu: ... ()
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703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA KENNEDY, RE-GIONAL DE BANGU COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, BEM COMO DA ATENUANTE GENÉRICA CONS-TANTE DO ART. 66 DO C.P. EM RAZÃO DAS AGRESSÕES SOFRIDAS POR POPULARES, ALÉM DA MITIGAÇÃO DO REGIME CARCE-RÁRIO AO SEMIABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO POR EXCLUSIVA PENA DE MULTA OU, AINDA, POR OUTRAS PENAS AL-TERNATIVAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETO-CÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSU-RA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIAL-MENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILI-TARES, RAFAEL E WAGNER, E PELA LESADA GIULIA, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITI-VO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DES-FAVOR DAQUELE, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO AGUARDAVA NO PONTO DE ÔNIBUS, FOI ABORDADA PELO IMPLICADO, QUE, DE MANEIRA INSISTENTE, BUSCOU ES-TABELECER UM DIÁLOGO, FORMULANDO INDAGAÇÕES ACERCA DE SEU DESTINO, NOME E IDADE, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DAQUELE DE ARREBATAR-LHE A BOLSA E AFASTAR-SE RAPIDAMENTE DO LOCAL, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO, DURANTE A QUAL O RECORRENTE VEIO A SE DESFAZER DA RES FURTIVA, E, A PARTIR DO AUXÍLIO PRESTA-DO POR POPULARES, CONSEGUIU DETÊ-LO ATÉ A CHEGADA DOS MENCIONADOS BRI-GADIANOS ¿ O CRIME RESTOU CONSUMA-DO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CON-FORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZA-DOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SE-PULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, TENDO SIDO A PENA BASE CORRETAMENTE EXASPERADA PELA PROPORCIONAL FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTE-CEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INI-CIAL DE 01 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNI-MO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, CABENDO DESTAQUE QUE, EM QUE PESE O BRILHANTISMO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE DO ESTADO, SUSCITADA PELA DEFESA E PRECONIZADA POR EUGENIO ZAFFARONI, ESTA NÃO ENCONTRA ECO NO DIREITO PENAL PÁTRIO, RESTANDO AM-PLAMENTE DESPROVIDA DE QUALQUER SU-PORTE NORMATIVO, ESTABELECENDO-SE COMO UM INSTRUMENTO DE POLÍTICA CRIMINAL, MAS CUJO MANEJO DEVE SER REALIZADO COM A MÁXIMA CAUTELA, PORQUANTO DEIXA AO ALVEDRIO DO JUL-GADOR O ESTABELECIMENTO DE VALORES ACESSÓRIOS, E, NATURALMENTE DIVERSI-FICADOS, SOBRE PADRÕES DE CONDUTA JÁ DESCRITOS PELA NORMA COMO DELITUO-SOS, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE MESMO QUANTUM PUNITIVO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FE-CHADO, EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSI-VO.
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704 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ESTELIONATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINAR-MENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA EXORDIAL E, NO MÉRITO, A AB-SOLVIÇÃO, SEJA SOB O PÁLIO DA FRAGILI-DADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SUSTENTANDO QUE ¿AUSENTE QUALQUER NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE SUA QUALI-FICAÇÃO SOCIETÁRIA E O RESULTADO DA-NOSO EXPERIMENTADO PELAS VÍTIMAS¿ ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, PORQUANTO INOBSTANTE OS LESADOS, PRISCILA E RODNEI ROGÉRIO, TENHAM JU-DICIALMENTE ASSEVERADO QUE, DURANTE A PROCURA POR UM IMÓVEL PARA AQUISI-ÇÃO, AO SE DEPARAREM COM UM ANÚNCIO VEICULADO NA REDE SOCIAL FACEBOOK, BUSCARAM ESTABELECER COMUNICAÇÃO COM UMA CORRETORA IDENTIFICADA CO-MO ANA BEATRIZ, QUE OS CONDUZIU À UNIDADE HABITACIONAL DE INTERESSE E, SUBSEQUENTEMENTE À INSPEÇÃO DESTA, PROSSEGUINDO-SE COM A ASSINATURA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUNTO À PESSOA JURÍDICA, GRUPO BRASIL ASSES-SORIA E FINANCIAMENTO, DA QUAL O ORA APELANTE FIGURA COMO SÓCIO ¿ CONTU-DO, APÓS A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DE UM SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, NO MONTANTE DE R$10.000,00 (DEZ MIL RE-AIS), O CRÉDITO HABITACIONAL NÃO FORA CONCRETIZADO, MOTIVO PELO QUAL SE DIRIGIRAM NOVAMENTE AO ENDEREÇO DA FINANCEIRA, PARA AVERIGUAR O PROCES-SO DE LIBERAÇÃO, OCASIÃO EM QUE LHES FOI COMUNICADO QUE SERIA AGENDADA UMA DATA PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, MAS O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE EFETI-VOU, E SEM QUE TENHAM SIDO DISTO CI-ENTIFICADO, ATÉ TER CONTATO COM UMA MATÉRIA JORNALÍSTICA, DA DETENÇÃO DOS ENVOLVIDOS EM UM ESQUEMA FRAU-DULENTO DE VENDA DE IMÓVEIS, CERTO É QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, VERIFICA-SE QUE O DOMINUS LITIS SEQUER LOGROU DEMONSTRAR O LIAME ENTRE O AGIR DO RECORRENTE E A SUPOSTA PRÁTICA DELI-TUOSA, A PONTO DE NEM AO MENOS TER HAVIDO UMA INDIVIDUALIZAÇÃO DA SUA CONDUTA NA IMPUTAÇÃO DESENVOLVIDA, DEVENDO SER CONSIGNADO QUE O SIM-PLES FATO DE O ACUSADO SER REPRESEN-TANTE E SÓCIO DA EMPRESA CONSTANTE DA EXORDIAL, POR SI SÓ, NÃO CONDUZIRIA, NECESSARIAMENTE, À SUA PARTICIPAÇÃO NOS FATOS, SOB PENA DE SE CHANCELAR A IMPERTINENTE COROAÇÃO DE INSUSTEN-TÁVEL E ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABI-LIDADE, CRISTALIZADORA DE RESPONSA-BILIDADE PENAL OBJETIVA, E AO QUE SE CONJUGA AO FATO DE QUE OS LESADOS NÃO MANTIVERAM QUAISQUER INTERA-ÇÕES COM O IMPLICADO, ENCONTRANDO-SE, POR CONSEGUINTE, IMPOSSIBILITADOS DE RECONHECÊ-LO COMO AUTOR OU PAR-TÍCIPE DO ATO ILÍCITO, DE MODO QUE O ÚNICO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DESFA-VORÁVEL A ELE CONSISTE NO DEPÓSITO EFETUADO EM BENEFÍCIO DA EMPRESA DA QUAL FIGURA COMO SÓCIO ¿ NO ENTANTO, TAL FATOR, ISOLADAMENTE CONSIDERA-DO, NÃO CONSTITUI EVIDÊNCIA INEQUÍVO-CA DE SEU ENVOLVIMENTO EM TAL ATIVI-DADE CRIMINOSA, ESPECIALMENTE SEM INDÍCIOS ADICIONAIS QUE CORROBOREM O CONHECIMENTO E A INTENÇÃO DO RÉU ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DESSE RE-CURSO FINANCEIRO, A BROTAR, NA ESPÉ-CIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.
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705 - TJMG. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. ESILATO DE NINTEDANIBE. NEGATIVA ADMINISTRATIVA FUNDAMENTADA. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO TEMA 1234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência em ação de obrigação de fazer, cujo objeto consiste no fornecimento do medicamento Esilato de Nintedanibe 150 mg, destinado ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática (CID J84.1), sob o argumento de ausência de requisitos autorizadores para a concessão da medida, conforme previsto no CPC, art. 300. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão preenchidos os requisitos cumulativos estabelecidos no Tema 1234 do STF para a concessão judicial de medicamento não incorporado pelo SUS; (ii) avaliar se cabe ao Poder Judiciário determinar o fornecimento do medicamento em questão, considerando a negativa administrativa fundamentada da Conitec e a inexistência de indícios de ilegalidade ou arbitrariedade no ato administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência e responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos no SUS foram redefinidas pelo STF no julgamento do Tema 1234, que estabelece que a concessão judicial de medicamentos não incorporados às políticas públicas do SUS é excepcional e condicionada ao cumprimento cumulativo dos requisitos legais. 4. Entre os requisitos previstos no Tema 1234, destaca-se a necessidade de demonstrar: (a) a negativa administrativa de fornecimento; (b) a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec; (c) a impossibilidade de substituição do medicamento pleiteado por outro constante das listas do SUS; (d) a comprovação de eficácia e segurança co m base em evidências científicas de alto nível; (e) a imprescindibilidade clínica do tratamento; e (f) a incapacidade financeira do autor. 5. No caso, embora a agravante tenha apresentado documentos relativos à negativa administrativa, ao laudo médico e às evidências científicas do medicamento pleiteado, a análise técnica da Conitec concluiu pela não incorporação do Esilato de Nintedanibe ao SUS, mediante relatório fundamentado. Não há evidência de ilegalidade ou arbitrariedade nesse ato administrativo. 6. O Poder Judiciário não pode substituir a Administração Pública na definição de políticas públicas de saúde, salvo se demonstrada a ocorrência de ilegalidade ou arbitrariedade na decisão administrativa - o que, in casu, não se verifica. 7. Ausente o cumprimento integral dos requisitos do Tema 1234 do STF, resta inviável o deferimento da tutela provisória de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão judicial de medicamento não incorporado pelo SUS exige o cumprimento cumulativo dos requisitos estabelecidos pelo Tema 1234 do STF, incluindo a demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na negativa administrativa da Conitec. 2. O Poder Judiciário não pode adentrar no mérito administrativo para determinar o fornecimento de medicamento não incorporado, salvo se constatada falha ou ilegalidade no processo de decisão administrativa. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; CPC/2015, art. 300; Lei 8.080/1990, art. 19-Q e Lei 8.080/1990, art. 19-R. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 855.178 RG/SE (Tema 793), j. 16.06.2015; STF, RE 1.366.243 (Tema 1234), j. 19.09.2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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706 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA REGIONAL DE BANGU, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DE-FENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO E COM A INCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALI-TATIVA DE REPRIMENDAS, ALÉM DA RE-DUÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ PROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO À TO-TALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA AB-SOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE, NÃO APENAS VENDEU E CONDUZIU ¿DE FORMA REITERADA, FORMANDO REDE DE TRANSPORTE CLANDESTINO, VEÍCULOS AU-TOMOTORES¿ CUJA ORIGEM ERA SABIDA-MENTE CRIMINOSA, COMO TAMBÉM ADUL-TEROU ¿DE FORMA REITERADA SINAIS IDENTIFICADORES, COMPONENTES E EQUI-PAMENTOS DE INÚMEROS VEÍCULOS AUTO-MOTORES TAIS COMO: RASPAGEM DE CHAS-SIS, TROCA DE PORTAS E VIDROS, TROCA OU ADULTERAÇÃO DE PLACAS IDENTIFICADO-RAS, ANEXAÇÃO DE BIGORRILHO E TAXÍME-TRO, ADULTERAÇÃO DA COLORAÇÃO, ENTRE OUTRAS ALTERAÇÕES¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE TEVE SUA CONDENAÇÃO EXCLUSI-VAMENTE CALCADA NO TEOR DOS DIÁLO-GOS CONTIDOS EM INTERCEPTAÇÕES TE-LEFÔNICAS ¿ OUTROSSIM, OS DEPOIMEN-TOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMI-TADO FATO CONCERNENTE AO IMPLICADO, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, OU SEJA, AM-PLAMENTE INSUFICIENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM O QUE HISTORIARAM OS POLICIAIS CIVIIS, MAURÍCIO E RODRIGO ¿ DESTARTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, POR-QUE DESPIDOS DE COMPROVAÇÃO FÁTICA ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA EM EVENTOS PRÓPRIOS CORRELATOS, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA CONSTITUI MERO MEIO DE INVESTIGAÇÃO, COM VISTAS A ESTABELECER UMA VER-TENTE APURATÓRIA, MAS IMPRESCINDIN-DO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIO-NADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFI-CAÇÃO JUDICIAL DO TEOR DA GRAVAÇÃO ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RETRATADOS REALMEN-TE ACONTECERAM, EM PANORAMA QUE CONDUZ AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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707 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Progressão funcional vertical. Servidor público do poder judiciário do estado de alagoas. Termo inicial dos juros moratórios. Data do inadimplemento do débito. Precedentes. Acórdão estadual concluindo pela liquidez da obrigação a partir das circunstâncias fáticas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - A alteração das co nclusões adotadas pela Corte de origem a respeito da liquidez da obrigação, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. ... ()
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708 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLISÃO DE TRÂNSITO.
Incidente de cumprimemnto de sentença. Restrição de circulação de veículos e anotação de nome de co-executado já excluído dos autos. Decisão de imposição de multa e indenização por litigância de má-fé. Insurgência do exequente. ... ()
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709 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Empréstimos consignados. Inexigibilidade de débito e desvinculação de conta conjunta. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. Contratos celebrados pelo marido da autora e descontados em conta conjunta, mesmo após o falecimento do cônjuge. Réu que agiu de forma irregular, pois deveria buscar o crédito junto ao espólio ou herdeiros, respeitando os limites da herança, nos termos do CCB, art. 1.997. Banco que não se desincumbiu do seu ônus probatório quanto à autorização da autora para a realização dos descontos em conta de co-titularidade. Restituição dos valores cabível. Dano moral configurado. Valor arbitrado reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. Apelação do réu parcialmente provida... ()
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710 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Protesto indevido. Cheque furtado. Assinatura. Falsificação. CDC. CDC, art. 14. Apelação cível. Indenização por dano moral. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Protesto. Cheque. Fraude.
«Verificado que o nome do autor foi indevidamente lançado em cadastro de inadimplentes, por dívida que não assumiu, uma vez que teve o cheque furtado e a assinatura falsificada, impõe-se o dever de indenizar o dano moral causado. Situação em que os co-demandados Claudiomiro, sócio-gerente, e Farias Modas Ltda. receberam o cheque de terceiro e, mesmo cientes de que o autor não havia emitido o título, prosseguiram na cobrança, por meio de protesto. O dano moral decorrente de protesto indevido é presumido. Responsabilidade da CDL também configurada, porque desempenha atividade de risco, devendo responder objetivamente pelos danos causados, nos termos do CDC, art. 14. Ação julgada procedente. APELAÇÃO PROVIDA. VOTO VENCIDO, QUE PROVIA EM MENOR EXTENSÃO.... ()
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711 - TJSP. PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE -
Pretensão de filho de empregado da FEPASA, incapaz (pessoa com deficiência), de reversão da parcela da pensão por morte outrora recebida por sua genitora, em razão do falecimento desta - Possibilidade - A instituição da pensão por morte ocorreu sob a égide da Lei Estadual 200/74, com a morte do empregado da FEPASA (genitor do autor), o que não se confunde com o falecimento da co-beneficiária (genitora do autor) após a promulgação da EC 113/19 - Inaplicabilidade do art. 37, § 15, da CF, incluído pela Emenda Constitucional 113/1919 - Observância do princípio da segurança jurídica, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/88e do Emenda Constitucional 103/19, art. 7º - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário desprovidos, com a concessão da tutela antecipada... ()
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712 - STJ. Posse. Sucessão. Morte do autor da herança. SAISINE. Aquisição ex lege. Proteção possessória independente do exercício fático. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema bem como sobre o princípio da SAISINE. CCB/1916, art. 485 e CCB/1916, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.784.
«... Da análise do contexto da lide, nota-se que o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias merece ser revisto. ... ()
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713 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Casamento. Adultério. Ação ajuizada pelo marido traído em face do cúmplice da ex-esposa. Ato ilícito. Inexistência. Ausência de violação de norma posta. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência. Ato ilícito. Conceito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 942, «caput e parágrafo único e CCB/2002, art. 1.566, I. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.518.
«... A celeuma jurídica circunscreve-se à existência de ato ilícito na manutenção de relações sexuais com a ex-mulher do autor, em decorrência das quais foi concebida a filha erroneamente registrada. ... ()
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714 - TJMG. Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO ADMINISTRATIVA. ENCHENTE EM VIA PÚBLICA. MORTE DE GENITORA DA AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DE UBERABA. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME: Recursos de apelação interpostos contra sentença que condenou o MUNICÍPIO DE UBERABA ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à menor A. C. S. representada por sua avó materna, decorrente de omissão administrativa que resultou na morte da genitora da autora em decorrência de enchente em via pública. A sentença fixou os danos morais em R$ 150.000,00, indenização material em R$ 22.793,00 e pensão mensal equivalente a dois terços do salário-mínimo até a autora completar 25 anos. Pedidos em face da autarquia CODAU julgados improcedentes. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) a legitimidade passiva do MUNICÍPIO DE UBERABA; (ii) a existência de responsabilidade solidária da CODAU; (iii) a adequação dos valores arbitrados para danos morais e pensão mensal. III. RAZÕES DE DECIDIR: Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do MUNICÍPIO DE UBERABA, uma vez que as atribuições relativas à drenagem e manejo das águas pluviais permaneciam sob sua responsabilidade à época dos fatos, não havendo elementos que comprovem transferência formal dessas competências à CODAU antes de 2021. Afirma-se a inexistência de responsabilidade solidária da CODAU, pois os documentos dos autos demonstram que, à época dos fatos, a autarquia não detinha competência formal sobre as obras de drenagem urbana. Configura-se a responsabilidade civil do MUNICÍPIO DE UBERABA pela omissão administrativa ao não adotar medidas eficazes para mitigar os riscos em local conhecido por alagamentos recorrentes, causando a morte da genitora da autora. A tese de força maior não prospera, considerando que as chuvas não co nfiguraram evento imprevisível ou irresistível. Reduz-se o valor da indenização por danos morais para R$ 100.000,00, com fundamento no método bifásico, atendendo aos precedentes jurisprudenciais e às circunstâncias agravantes do caso. Reajusta-se o valor da pensão mensal para dois terços do salário comprovado da genitora, no montante de R$ 2.767,60, refletindo a dependência econômica presumida entre a menor e sua genitora, em conformidade com o art. 948, II, do Código Civil e a Súmula 490/STF. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: O MUNICÍPIO é responsável por omissões administrativas que comprometam a segurança em áreas de risco conhecido, quando não adota medidas adequadas, configurando a culpa do serviço público. O valor da indenização por danos morais deve observar critérios de proporcionalidade e jurisprudência aplicável, considerando as peculiaridades do caso concreto. A pensão mensal deve ser fixada com base na remuneração comprovada da vítima, quando esta era genitora e presumivelmente sustentava a menor. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC, art. 948, II; CPC/2015, art. 927; STF, Súmula 490; STJ, Súmulas 54 e 362. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.23.082434-4/001, Rel. Des. Sandra Fonseca, 6ª Câmara Cível, j. 11/07/2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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715 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do reclamo para negar provimento ao apelo nobre. Insurgência da agravada.
1 - Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. ... ()
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716 - STJ. Tributário. Recurso especial. Isenção de pis/cofins. Reidi. Não enquadramento. Reexame de provas. Inviabilidade.
1 - A Corte Regional, com fundamento no contexto fático probatório produzido nos autos, entendeu que as atividades de energia realizadas pelo contribuinte não se enquadram nos requisitos da Lei 11.488/2007, não fazendo jus à isenção da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS nas aquisições de bens e serviços, nos moldes de co-habilitação estabelecido pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).... ()
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717 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC, art. 1.022. Violação. Vícios não sanados. Negativa de prestação jurisdicional.
1 - Deve ser afastada a aplicação da Súmula 284/STF se a existência de vício formal - indicação do CPC/1973, art. 535 no lugar do CPC/2015, art. 1.022 - não impede a co mpreensão da controvérsia. ... ()
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718 - STJ. Família. Menor. Pedido de guarda compartilhada de menor por tio e avó paternos. Pedido juridicamente possível. Situação que melhor atende ao interesse da criança. Situação fática já existente. Concordância da criança e seus genitores. Parecer favorável do Ministério Público Estadual. Recurso conhecido e provido. ECA, art. 6º e 33. CCB/2002, art. 1.583 e 1.584, e ss. (da proteção dos filhos). Lei 11.698/2008 (guarda compartilhada)
«I. A peculiaridade da situação dos autos, que retrata a longa co-habitação do menor com a avó e o tio paterno, desde os quatro meses de idade, os bons cuidados àquele dispensados, e a anuência dos genitores quanto à pretensão dos recorrentes, também endossada pelo Ministério Público Estadual, é recomendável, em benefício da criança, a concessão da guarda compartilhada. II. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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719 - TRT2. Embargos de Terceiro. Execução. Penhora. Prova da propriedade do bem imóvel na qualidade de meação por sociedade conjugal de fato. Inexistência na hipótese. CPC/1973, art. 1.046.
«Para oposição contra a penhora de bem imóvel por motivo de meação, é necessária a prova inequívoca da propriedade acostada na peça preambular, mediante inscrição em registro imobiliário público, em face do princípio da continuidade inerente ao Direito de Propriedade. ... ()
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720 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria. Atividade rural. Exercício de atividade urbana. Não concessão do benefício. Reexame do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por co nseguinte, a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022.... ()
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721 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ALTERAÇÕES DE REGISTRO EMPRESARIAL NA JUCESP, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Falsidade de assinatura Cancelamento das constituições fraudulentas promovidas por terceiro no registro da autora como microempreendedora individual e cancelamento dos protestos. DANOS MORAIS. Não cabimento. Responsabilidade da JUCESP restrita à análise formal da documentação apresentada. Inexistência de obrigação de assegurar a autenticidade das assinaturas ou eventual falsificação Inexistência de demonstração de atos desidiosos dos funcionários da ré Ausência de nexo causal. Sentença de parcial procedência. Apelação da JUCESP parcialmente provida, provida a da co-requerida, apenas para afastar a condenação ao pagamento de danos morais... ()
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722 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime de lavagem de dinheiro. Ocultação ou dissimulação dos valores não comprovada. Atipicidade de conduta. Absolvição. Incidência Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Precedentes. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido.
«1 - O Tribunal local concluiu pela atipicidade co crime de lavagem de dinheiro, por ausência do elemento subjetivo do dolo. A fim de rever tais premissas seria necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recuso especial, por óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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723 - TRT3. Contrato de facção. Não configuração. Responsabilidade da tomadora dos serviços pelas obrigações trabalhistas inadimplidas.
«No caso dos autos, verificou-se que a segunda reclamada, Adidas do Brasil Ltda. extrapolava, de fato, a postura de mera adquirente dos produtos produzidos pela primeira reclamada, pois atuava de forma incisiva na fiscalização e controle de todos os segmentos da empresa contratada, notadamente, na relação com os empregados, submetendo-os às suas ordens, metas e padrões de produtividade. Constatada a prática de terceirização ilícita pelas empresas reclamadas, a co-responsabilização da empresa tomadora de serviços é medida que se impõe, a teor do CCB, art. 927 e da Súmula 331, do Col. TST.... ()
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724 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS - TRANSAÇÃO FIRMADA COM UM DOS RÉUS - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA EM FACE DOS DEMAIS REQUERIDOS - POSSIBILIDADE - LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. I -
Nos termos do art. 844, §3º, do CC/02, «Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores". II - Inexistindo solidariedade e/ou litisconsórcio obrigatório entre os réus, deve prosseguir a demanda em face dos demais requeridos quando há a transação de apenas um dos demandados com o autor. III - Como exposto no art. 844, caput, do Código Civil: «A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível".... ()
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725 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, (POR DUAS VEZES) E ART. 171, CAPUT, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, E ART. 297, (POR DUAS VEZES), N/F DO CODIGO PENAL, art. 71, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, BEM COMO, POR AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO PARA COMPROVAÇÃO DA CO-AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL; 3) A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA NA CONTINUIDADE DELITIVA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, DECLARANDO-SE, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU RECORRENTE, ANTE O IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNIITVA, NA MODALIDADE RETROATIVA.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luiz Orozino Braz Fernandes, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mesmo, por infração ao art. 171, caput, (por duas vezes) e art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II, n/f do CP, art. 71, e no art. 297, (por duas vezes), n/f do CP, art. 71, tudo n/f do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas finais de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 74 (setenta e quatro) dias-multa, à razão mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer liberdade. ... ()
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726 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, CO-MARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL QUANTO AO RECONHECIMENTO, TENDO EM VISTA ¿A PRÓPRIA TESTEMUNHA ANNA BEATRIZ FAUSTINO MEDEIROS, AFIRMOU, EM AIJ, QUE O ASSALTANTE ESTAVA COM O ROSTO TAPA-DO, IMPOSSIBILITANDO QUE FOSSE VISTO E RECONHECIDO, JÁ QUE APENAS OS SEUS OLHOS FICARAM A MOSTRA¿ ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VER-TIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES, LUIZ E OMAIR, E PELA VÍTIMA, PEDRO HENRIQUE, ALÉM DO FIRME, DIRETO E POSITIVO RE-CONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELE, COMO SENDO O INDIVÍDUO QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IM-PRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, REALIZOU O VI-OLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU APARE-LHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 11, ENQUANTO CA-MINHAVA PRÓXIMO À CATEDRAL, NA COM-PANHIA DE SUA AMIGA ANA BEATRIZ, OCA-SIÃO EM QUE VEIO A SER SURPREENDIDO PELO IMPLICADO, A QUEM DESCREVEU COMO SENDO UM HOMEM MORENO, DE AL-TURA MÉDIA, UM POUCO MAIS ALTO QUE ELE, MAGRO, VESTINDO CALÇA CLARA, BONÉ VERMELHO E CASACO, E, NA SEQUÊNCIA, EMPREENDEU FUGA EM POSSE DA RES FUR-TIVA EM DIREÇÃO À PRAÇA DOM PEDRO, SENDO CERTO QUE, TÃO LOGO O ESPOLIA-DO BUSCOU CONTATO COM SEU AMIGO, WESLEY, QUE HAVIA RECENTEMENTE DEI-XADO O LOCAL ONDE ESTAVAM REUNIDOS, INFORMANDO-LHE SOBRE A RAPINAGEM SOFRIDA, E ESTE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, MUNIDO DAS DESCRIÇÕES DAS VESTIMENTAS POR AQUELE SUJEITO TRAJADAS, PÔS-SE A SE-GUIR A TRAJETÓRIA TOMADA PELO MES-MO, E QUEM, UMA VEZ LOCALIZADO E SUB-SEQUENTEMENTE QUESTIONADO ACERCA DA AUTORIA DO DELITO PATRIMONIAL VI-OLENTO, REPUDIOU A ACUSAÇÃO, MAS, ANTE A IMINÊNCIA DA SOLICITAÇÃO DE INTERVENÇÃO POLICIAL, DECLAROU TER ENCONTRADO UM DISPOSITIVO DE COMU-NICAÇÃO INDIVIDUAL, O QUAL RESTITUIU EM PERFEITO ESTADO E IMEDIATAMENTE SE EVADIU DO LOCAL, MAS VINDO, POUCO TEMPO DEPOIS, A SER CAPTURADO NAS PROXIMIDADES DA ¿CHOPERIA DÂNGELO¿ PELOS MENCIONADOS AGENTE DA LEI, OS QUAIS DURANTE SUAS RONDAS PELA REGI-ÃO, JÁ POSSUÍAM AS CARACTERÍSTICAS DE SUAS INDUMENTÁRIAS, VALENDO RESSAL-TAR QUE, INOBSTANTE TENHA SIDO ASSE-VERADO PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, ANNA BEATRIZ, QUE O AUTOR DO DELITO ¿ESTAVA COM UMA CALÇA JEANS CLARA, UM BONÉ VERMELHO E UM CASACO AZUL MARINHO; QUE ELE ESTAVA COM A CARA TAMPADA; QUE SÓ ESTAVA COM O OLHO PARA FORA¿, O MÁXIMO QUE SE PODE INFERIR É UM POSSÍVEL EQUÍVOCO DE PERCEPÇÃO, EIS QUE, AO SEREM ABOR-DADOS PELO ROUBADOR, ELA IMEDIATA-MENTE SE PÔS A CORRER, E AO QUE SE CONJUGA AO FATO DE QUE NENHUM OU-TRO RELATO MENCIONA O USO DE MÁSCA-RA, DE MODO A COM ISSO ESTABELECER UMA SÓLIDA CADEIA INDICIÁRIA, JÁ QUE AS CARACTERÍSTICAS COMUNS DESCRITAS CONVERGEM PARA TODOS OS PERSONA-GENS, E O QUE FOI COROADO PELO FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO DO IMPLICADO, REALIZADO NO LOCAL, LOGO APÓS A SUA DETENÇÃO ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA UM ÚNICO REPARO, QUANTO À REDUÇÃO DA PARCELA PECUNIÁRIA DA REPRIMENDA, DEVENDO SER MANTIDA A CORRETA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EX-TRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, QUAL SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ES-TES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LE-GAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTI-LIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GON-ÇALVES, E QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADO-RA ¿ MANTÉM-SE PORQUE CORRETA, A IM-POSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABER-TO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINA-ÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDA-DÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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727 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Patente de invenção. Titularidade. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Corte local, amparada nos elementos fático probatórios dos autos, confirmou a sentença que determinou a co-titularidade entre as partes litigantes do pedido da patente em questão. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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728 - STJ. Competência. Incompetência relativa. Exceção de incompetência. Princípio da instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 112.
«... 10. - Nos termos do CPC/1973, art. 112, a incompetência relativa deve ser argüída pela parte interessada em exceção de incompetência e não nos próprios autos. Também nessa linha, os precedentes desta Corte: (...). 11.- A Jurisprudência desta mesma Corte, é certo, tem flexibilizado a regra do artigo 112 para admitir em certos casos, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas, a arguição da incompetência relativa incidentalmente nos autos do mesmo processo. (REsp 640.871/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 24/03/2009; CC 86.962/RO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 03/03/2008). 13.- Não há, entretanto, no caso concreto, necessidade de invocação dessa orientação flexibilizadora, porque também foi interposta exceção de incompetência (pelo có-réu) suscitando exatamente a mesma questão (fls. 282/290). ... (Min. Sidnei Beneti).... ()
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729 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO DA TIJUCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DI-ANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULI-DADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFI-CO, DIANTE DA INOBSERVÂNCIA AO ARTI-GO 226 DO C.P.P. E, NO MÉRITO, A ABSOLVI-ÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CON-JUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVA-MENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICA-DORA, COM A CONSEQUENTE DESCLASSIFI-CAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO SIMPLES, ALÉM DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PRO-CESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICI-ÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿
DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DE-FENSIVA DE NULIDADE DA PROVA POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LE-GAIS RECLAMADAS AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO EM SEDE INQUI-SITORIAL, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS À FORMAÇÃO DESTA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SA-TISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊN-CIA DOS FATOS E DE QUE TENHA SIDO A RE-CORRENTE A AUTORA DA SUBTRAÇÃO DE 04 APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, SEN-DO 01 (UM), DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G9 PLAY (IMEI 355560116359237) E 03 (TRÊS), DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY A21S (IMEI 354952832996841, 354952834446563 E 354952834692968), TUDO PERTENCENTE À 333 COMÉRCIO E COMUNI-CAÇÕES LTDA, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS FRAMES CAPTA-DOS PELAS CÂMERAS DE MONITORAMEN-TO, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICI-ALMENTE PRESTADAS PELO FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO LESADO, JONA-THAN, DANDO CONTA DE QUE A ACUSADA SE APROXIMOU ALEGANDO ESTAR ACOME-TIDA DE UM MAL-ESTAR DEVIDO À GRAVI-DEZ, AO QUE OS FUNCIONÁRIOS, ACREDI-TANDO NA VERACIDADE DA SITUAÇÃO, PRESTARAM-LHE AUXÍLIO, ACOMODANDO-A EM UM BANCO NO INTERIOR DO QUIOS-QUE DA OPERADORA VIVO S/A, ENQUANTO SEU COMPANHEIRO DEMONSTRAVA UM SU-POSTO INTERESSE EM UMA VITRINE DE CALÇADOS DEFRONTE AO LOCAL ¿ NESSE ÍNTERIM, APROVEITANDO-SE DA DISTRA-ÇÃO GERADA PELO ATENDIMENTO A OU-TRA CLIENTE, A RECORRENTE DISCRETA-MENTE ABRIU SUA BOLSA, INTRODUZINDO ALI ALGUNS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR DISPOSTOS NOS EXPOSITORES, SENDO CERTO QUE, LOGO APÓS O CASAL DEIXAR O LOCAL, ABRAÇADOS EM APA-RENTE NORMALIDADE, SOBREVEIO A CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS DISPOSI-TIVOS, O QUE LEVOU OS FUNCIONÁRIOS A PROCEDEREM À CONSULTA DAS GRAVA-ÇÕES DO CIRCUITO INTERNO DE SEGURAN-ÇA, NAS QUAIS, NÃO SÓ A SEQUÊNCIA DOS EVENTOS FOI CLARAMENTE CONFIRMADA, COMO TAMBÉM A IDENTIFICAÇÃO DA IM-PLICADA, ENQUANTO AUTORA DOS FATOS, E O QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMA-ÇÃO, EM SEDE POLICIAL, MEDIANTE O RE-CONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, CUJO PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, CON-FORME ARGUIU A DEFESA TÉCNICA, COM-PREENDEU A APRESENTAÇÃO DE UM ÁL-BUM DE FOTOGRAFIAS, DE MOLDE A SE CONCLUIR PELA SUA INTEGRIDADE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, RESTOU INCOMPROVADA A CO-AUTORIA DE AILTON, EM FACE DE QUEM O FEITO FORA DESMEMBRADO, UMA VEZ QUE A SUA SILENCIOSA PRESENÇA DIANTE DO ESTABELECIMENTO, APARENTANDO CON-CENTRAR-SE NA EXIBIÇÃO DE PRODUTOS EM OUTRA LOJA, NÃO FOI SUFICIENTE PA-RA INDICAR QUE O MESMO CONCERTADA-MENTE ATUOU NUMA CONJUGAÇÃO PARA SURRUPIAR OS ALUDIDOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, JÁ QUE INOCORREU QUALQUER EXPLÍCITO APOIO OPERACIONAL, DEIXANDO DE SE MATERIALIZAR A PRESENÇA DO PRÉVIO CONCERTO DE VONTADES E DE AÇÕES, PRESSUPOSTO DO ATUAR DE COAUTOR, AO REALIZAR PARCELA CRUCIAL DA CONDUTA PUNÍVEL, O QUE IMPÕE O RESPECTIVO DESCARTE DA QUALIFICADORA DO CON-CURSO DE AGENTES, QUE ORA SE REALIZA ¿ DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SÚMULA 337 DO E. S.T.J. EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DA RECORRENTE CONSTAM OUTRAS ANOTAÇÕES ¿ A DOSIMETRIA DE-SAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFI-CAÇÃO OPERADA, MANTENDO-SE, POR SI-METRIA, A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, JÁ QUE O DOMINUS LITIS ENTENDEU POR BEM DE NÃO INCLUIR NA IMPUTAÇÃO A QUALIFICADO-RA DA FRAUDE, ACERCA DO EXPEDIENTE UTILIZADO PARA SE POSICIONAR NO INTE-RIOR DAQUELE PONTO DE VENDA E O QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, EM PENI-TÊNCIA QUE SE ETERNIZOU EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MAN-TÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ES-TABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SU-MULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSIONADA PARA UMA ÚNICA SANÇÃO ALTERNATIVA: AQUELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DI-RETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁ-TER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DE-CLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECU-TORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACON-TECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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730 - TRT3. Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa administrativa por infração à legislação do trabalho. Redirecionamento contra sócios. Impossibilidade
«À execução fiscal que tem como objeto dívida de natureza não tributária, a saber, multa administrativa decorrente de auto de infração lavrado por descumprimento da legislação do trabalho, são inaplicáveis os preceitos insertos no CTN, motivo pelo qual não é possível o redirecionamento da demanda em desfavor dos sócios que não constam da CDA com fundamento no CTN, art. 135. Possível, entretanto, a execução fiscal em face de sócio cujo nome, desde o ajuizamento da execução fiscal, já integrava o polo passivo, uma vez constar da CDA executada, como co-responsável.... ()
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731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MI-NISTERIAL DIANTE DO DESENLACE CONDE-NATÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO POR DÚPLICE AMEAÇA, SUS-TENTANDO QUE ¿A DENÚNCIA NARROU APENAS UMA AMEAÇA, MAS ESTA FOI PRO-FERIDA, DE MODO IDÊNTICO, EM DUAS OCA-SIÕES DISTINTAS, IMPERIOSA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO AO CASO CONCRETO, COM A CONDENAÇÃO DO APE-LADO NA FORMA DO ART. 70 DO CÓDIGO PE-NAL¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COM-PROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O AUTOR DA AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍVEL E CONSIS-TENTE NA PROMESSA DE CAUSAR MAL IN-JUSTO, FUTURO E GRAVE À VÍTIMA, KARLA REGINA, SEGUNDO AS HARMÔNICAS DE-CLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELAS TESTEMUNHAS, NATASHA E CAMILA, DANDO CONTA QUE, EM EPISÓDIOS SUCES-SIVOS, AQUELA PRIMEIRA PERSONAGEM ATENDEU A CHAMADA TELEFÔNICA DO IM-PLICADO, EX-NAMORADO DE KARLA, E TENTOU DIRECIONAR O CONTATO AO DE-PARTAMENTO COMPETENTE, MAS SENDO CERTO QUE, AO RESTABELECER A COMU-NICAÇÃO ATRAVÉS DE UMA NOVA LIGAÇÃO TELEFÔNICA, FOI ATENDIDO PELA SEGUN-DA DEPOENTE, QUE, NA SEQUÊNCIA, ANO-TOU A RECLAMAÇÃO, TENDO AMBAS RELA-TADO QUE O ORA APELANTE MANIFESTOU HOSTILIDADE E RESSENTIMENTO EM RE-LAÇÃO À VÍTIMA, DECLARANDO QUE ELA «TINHA ACABADO COM A VIDA DELE E POR ISSO, «IRIA ACABAR COM A VIDA DELA TAMBÉM, SEM PREJUÍZO DA CONSTATA-ÇÃO DO EQUIVOCADO REQUERIMENTO MI-NISTERIAL VERTIDO EM SEDE RECURSAL E REFERENTE À PRETENSÃO DE CONDENA-ÇÃO DO IMPLICADO POR DÚPLICE AMEAÇA, MAS SEM QUE HOUVESSE SIDO OPERADO QUALQUER ADITAMENTO À EXORDIAL, QUE NADA INSERIU A ESSE RESPEITO NA IMPU-TAÇÃO ORIGINÁRIA, DE MODO QUE A RES-PECTIVA CONDENAÇÃO SOB TAL CIRCUNS-TÂNCIA CARACTERIZAR-SE-IA COMO SEN-DO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A INVIABILIZAR O ACO-LHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MI-NISTERIAL, SENDO ESTE TAMBÉM O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉS-TICAS, PERFAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DE-TENÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODI-FICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRE-TAS, TANTO A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ), COMO A CONCES-SÃO DO SURSIS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, MAS DEVENDO SER DECOTADA A CONDI-ÇÃO IMPOSTA COM BASE NA ALÍNEA ¿A¿, DO ART. 78, §2º, DO MESMO DIPLOMA RE-PRESSIVO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À NECESSIDADE DESTE MAIOR GRAVAME, PRESERVANDO-SE, OUTROSSIM, AS CONDI-ÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRI-GAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLE-XIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSIS-TIR ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL.
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732 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Protesto cambial indevido. Autora que suportou aborrecimento, dissabor e abalo de crédito. Configurado o dano moral puro. Desnecessidade de sua prova. Exclusão da Serasa. Verba fixada em R$ 6.500,00, equivalente a, aproximadamente, o dobro do valor do título protestado. Considerações do Des. José Marcos Marrone sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 2.3. Essa ilação, porém, não retira da autora o direito de ser indenizada pelos danos morais advindos do protesto indevido do aventado título. Ora, não paira dúvida de que a conduta imprudente do co-réu «Curso COC Campinas S/C Ltda., consistente na emissão indevida de duplicata mercantil, disso resultando a lavratura de protesto em nome da autora (fl. 16), acarretou-lhe diversos aborrecimentos e dissabores, além de abalo ao seu crédito. Conforme proclamado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ... ()
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733 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão agravada que violou as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não ocorrência. Não violação da Súmula 518/STJ. Não ocorrência. Fixação do percentual de retenção pela extinção do vínculo contratual de 15% que se coaduna com a jurisprudência desta corte superior.
1 - Nos termos da Súmula 543 desta corte, «na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente co mprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". ... ()
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734 - STJ. Improbidade administrativa. Administrativo. Agente político. Conceito. Membro do Tribunal de Contas. Inclusão na classificação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 8.429/92.
«... Agentes políticos, segundo o ensinamento de HELY LOPES MEIRELLES (Direito Administrativo Brasileiro, 29ª ed. São Paulo: Ed. Malheiros, pág. 77), são aqueles que «exercem funções governamentais, judiciais e quase judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. Sua nota característica, segundo esse mesmo autor, é a de que «os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder. Ao classificar referidos agentes políticos, HELY LOPES MEIRELLES inclui de maneira expressa os membros dos Tribunais de Contas (pág. 78), de modo que o primeiro co-Réu, nesta ação de improbidade, inclui-se na referida classificação. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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735 - STJ. Roubo qualificado. Prova testemunhal. Reconhecimento do réu pela vítima em juízo. Ausência de prova. Dúvida. Absolvição. Reconhecimento efetuado somente no inquérito policial. CP, art. 157, § 2º, II. CPP, arts. 4º, 226 e 386, VI.
«I - Tendo em vista que o reconhecimento, em juízo, do réu pela vítima, prova fundamental para justificar a respectiva condenação, não se encontrou revestido de certeza, faz-se, imperioso, absolvê-lo sob o mesmo entendimento empregado para a absolvição dos demais co-réus, qual seja, a insuficiência de provas (CPP, art. 386, VI). II - A tão-só circunstância de a vítima haver reconhecido o paciente como um dos autores da infração, em sede de inquérito policial, não se afigura suficiente para justificar a respectiva condenação, quando, em juízo, a mesma vítima não demonstrou convicção no reconhecimento do suposto autor do delito, assim como não restou produzido, ao longo da instrução criminal, qualquer outro elemento probatório que pudesse comprovar a conduta delitiva atribuída ao denunciado.... ()
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736 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INDENIZATÓRIA .
Após óbito do autor e antes da citação houve ampliação subjetiva do polo ativo, houve igualmente a ampliação subjetiva quanto ao polo passivo, haja vista ter-se acrescido a administradora e a corretora do plano de saúde como co-Rés da Unimed. Demanda anterior em face apenas do plano de sáude . Litispendência não configurada. Logo, in casu, não se verifica a litispendência alegada pelo réu, mas conexão dos processos. Com efeito, as demandas não possuem partes e pedidos idênticos a configurar litispendência . Antes da citação da Unimed, houve o aditamento à inicial de fls.74, com a habilitação das herdeiras e da viúva, com a consequente e substancial ampliação subjetiva e objetiva da demanda. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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737 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ.
1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()
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738 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de resistência. Absolvição. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Hipótese em que, com fundamento nos depoimentos prestados pelos policiais, foi reconhecida a presença de lastro probatório suficiente para a condenação do réu pelo crime de resistência, caracterizada pela oposição a ato legal, mediante violência a funcionário público.... ()
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739 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 157, § 3º, última parte, do CP. Pretensão de absolvição por ausência de provas idôneas a embasar a condenação. Exame do contexto fático probatório incabível na via eleita.
I - O acórdão reprochado evidencia de forma inequívoca que o material probatório existente nos autos revelava-se suficiente para manter a condenação imposta em primeiro grau ao paciente, notadamente a prova testemunhal e delação dos co-réus, complementadas pela prova indiciária.... ()
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740 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Insurgência contra decisão que concedeu a tutela antecipada para que a ré arque com a internação da autora na Clínica Villa Cervantes, mediante reembolso. Inadmissibilidade. Paciente portadora diagnosticada com transtorno de personalidade com instabilidade emocional (CID F60.3) e transtorno bipolar afetivo, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos (CID F31.2). Presença dos requisitos do CPC, art. 300 detectada. Elementos que, ainda que em cognição superficial, mostram-se suficientes para autorizar a concessão da medida. Reembolso dos valores da internação, nos limites do contrato, considerada ainda a cláusula de co-participação (a partir do 31º dia de internação. Tema 1032 do C. STJ. Decisão reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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741 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento definitivo de sentença. Insurgência de terceiro interessado contra decisão que deferiu a penhora das frações ideais dos direitos hereditários de bem imóvel pertencentes aos executados, com base em plano de partilha apresentado nos autos do inventário 0124189-76.2007.8.26.0011. Agravante que não integra o polo passivo da execução e não é o titular dos direitos penhorados. Constrição que não recaiu sobre os bens em si que compõem o monte morte a ser partilhado. Direitos indisponíveis de titularidade exclusiva dos co-herdeiros executados. Impossibilidade de o agravante pleitear direito alheio. Dicção dos CPC, art. 17 e CPC art. 18. Falta de interesse de agir e de recorrer caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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742 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Brigada militar. Viatura. Agente. Legitimidade passiva. Afirmação. Conduta indevida. Culpa. Responsabilidade subjetiva. Comprovação. Estado. Responsabilidade objetiva. Ocorrência. Responsabilidade solidária. Reconhecimento. Indenização. Dano moral. Configuração. Quantum. Fixação. Dano material. Despesas hospitalares. Procedimentos futuros. Necessidade. Não comprovação. Pensão mensal. Capacidade laboral. Redução. Cabimento. Parcelas vencidas. Correção monetária. Honorários advocatícios. Majoração. Sentença. Parcial reforma. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Colisão. Viatura da brigada militar. Fazenda Pública. Responsabilidade objetiva. Legitimidade passiva do agente. Rodovia. Mão dupla. Conversão à esquerda. Colisão com veículo em sentido contrário. Lesão corporal. Fraturas. Dano moral e material (dano emergente e pensão mensal). Despesas futuras.
«1. Preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam: o agente público em serviço detém legitimidade passiva para responder pelos danos causados em acidente de trânsito, se conduz veículo oficial. Preliminar rejeitada, por maioria. ... ()
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743 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ SÊXTUPLO HOMICÍDIO TRI-PLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELA UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE EN-TORPECENTES, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO DA CHATUBA, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCI-ALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU FELIPE, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS, PRELIMINAR-MENTE, O NÃO CONHECIMENTO DO RECUR-SO INTERPOSTO POR JONAS, POR ALEGADA INTEMPESTIVIDADE E, NO MÉRITO, A UTI-LIZAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS EN-QUANTO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E, AINDA, A APLICAÇÃO DO CONCURSO MA-TERIAL DE CRIMES, BEM COMO A EXASPE-RAÇÃO DA PENA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, ENQUANTO QUE A DEFESA PUG-NOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR SUPOSTA AUSÊN-CIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SEJA POR ALE-GADA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS OU, AINDA, DIANTE DA INÉPCIA DA EXORDIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DESCRI-ÇÃO DOS DEMAIS INDIVÍDUOS OS QUAIS ES-TARIAM ASSOCIADOS E, NO MÉRITO, A DE-CRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSE-LHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS OU, AIN-DA, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO AS-SOCIATIVO ESPECIAL, POR NÃO TER SIDO PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊN-CIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGA-ÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANTO AOS APELANTES BRUNO E DANIEL, CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS, RES-TANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERI-AL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA INÉPCIA FORMAL DA DENÚN-CIA, O QUE, POR INÉRCIA DEFENSIVA, DEI-XOU DE SER ADEQUADA E OPORTUNAMEN-TE SUSCITADA, POR OCASIÃO DAS MANI-FESTAÇÕES EM SEDE DE RESPOSTA À ACU-SAÇÃO E NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, DE MODO A SER ALCANÇADA PELA PRE-CLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. I DO C.P.P. PORQUANTO A SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA CONVALIDA TAL VÍCIO RELA-TIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES PACIFICADOS PELA CORTE CIDADÃ (AGRG NO RESP 1.986.733/PA, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 7/10/2024, DJE DE 11/10/2024) ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDA-MENTAÇÃO DO DECISUM, SOBRETUDO EM SE TRATANDO DE FEITO AFETO AO TRIBU-NAL DO JÚRI, ÚNICO JUIZ NATURAL DA CAUSA CREDENCIADO A UM MERGULHO SEM RESERVAS NO OCEANO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO SE FAZ QUE UMA SOLU-ÇÃO MAIS FAVORÁVEL NESTE SETOR SE APRESENTOU COMO OCORRENTE PARA OS RECORRENTES ¿ INICIALMENTE, HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VERE-DICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, POR-TANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVA-ÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRI-BUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ES-COLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVEN-CIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLE-GIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁ-LISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇA-DO, PORQUANTO INSUSTENTÁVEL SE APRE-SENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CEN-SURA, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O VERE-DITO CONDENATÓRIO OPERADO SE PERFI-LOU COMO SENDO MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO AO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO, MERCÊ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR À COMPULSÓRIA SUBMISSÃO DOS RECOR-RENTES A UMA NOVA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO, O QUE ORA SE ADOTA, MAS IGUALMENTE QUANTO AO SÊXTUPLO HO-MICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CU-JA PERPETRAÇÃO FOI ATRIBUÍDA A EDU-ARDO E A WERLY, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAMBÉM SE APRESENTARAM COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS AO ARCA-BOUÇO PROBATÓRIO RESIDENTE NOS AU-TOS A DECISÃO PROFERIDA, JÁ QUE, MUITO EMBORA TENHA SE MOSTRADO SATISFA-TORIAMENTE DEMONSTRADA A COMPRO-VAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, MER-CÊ DAS CONCLUSÕES CONTIDAS NOS AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NE-CROPSIA, NOS LAUDOS DE IDENTIFICAÇÃO CADAVÉRICA, NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ENCONTRO DE CADÁVERES, NO LAUDO DE EXAME DE DNA, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELA-CIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AU-TORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AOS RECORRENTES NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SU-FICIENTES ÀS RESPECTIVAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO ¿ E ASSIM O É PORQUE, INOBS-TANTE AS DECLARAÇÕES DO CORRÉU CO-LABORADOR, FELIPE, A QUEM A VESTIBU-LAR ATRIBUIU A PARTICIPAÇÃO NA CON-DUÇÃO DA CARROÇA QUE TRANSPORTOU OS CORPOS DAS VÍTIMAS, VICTOR HUGO, JOSIAS, GLAUBER, DOUGLAS, PATRICK E CHRISTIAN, ATÉ AVENIDA PRESIDENTE DU-TRA, ONDE OS CADÁVERES VIERAM A SER «DESOVADOS, TENHAM DADO CONTA DE QUE A ORDEM PARA A EXECUÇÃO DOS JO-VENS NA CACHOEIRA FOI DADA PELO COR-RÉU FALECIDO, REMILTON, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿JUNINHO CAGÃO¿, QUE, APÓS SER INFORMADO POR ¿ACEROLA¿ DE QUE OS MESMOS ESTAVAM ESCUTANDO MÚSICAS ASSOCIADAS A UMA FACÇÃO CRIMINOSA RIVAL AUTODENOMINADA A.D.A. INSTRUIU PARA QUE «PASSASSEM FOGO NELES, CABENDO ENTÃO A EXECUÇÃO DA-QUELES AO PRÓPRIO ¿ACEROLA¿ E A OUTROS ENVOLVIDOS, COMO EDUARDO, VULGO ¿DUDU¿ E WERLY, ALÉM DOS ADOLESCEN-TES J. V. B. DE O. G. DE L.
F. e J. M. R. J. AOS QUAIS FORAM ATRIBUÍDAS, RESPECTIVA-MENTE, AS ALCUNHAS DE ¿BOLA¿, ¿FOCA¿ E ¿SEMENTINHA¿, CERTO SE FAZ QUE, CONFOR-ME OS MOLDES PRECONIZADOS PELO Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16, TAIS MANIFESTA-ÇÕES, ISOLADAMENTE E COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, NÃO SE CREDENCIAM COMO SUFICIENTES E SATISFATÓRIAS AO EMBASAMENTO DE UM DECISUM CONDENA-TÓRIO, CABENDO DESTAQUE O RECENTÍS-SIMO ENTENDIMENTO ALCANÇADO SOBRE O TEMA PELO MINISTRO REYNALDO SOA-RES DA FONSECA NO ARESP 2.392.013 (DJE DE 29/10/2024): ¿NO CASO DA COLABORAÇÃO PREMIA-DA, SUA CONSIDERAÇÃO DE FORMA ISOLADA É PERI-GOSA, DEVIDO AO INTERESSE PESSOAL QUE MOVE O COLABORADOR E QUE PODE LEVÁ-LO MUITO FACIL-MENTE À TENTAÇÃO DE FORMULAR FALSAS IMPUTA-ÇÕES A TERCEIROS, CRIAR PROVAS INEXISTENTES ETC. TUDO COM O FITO DE SATISFAZER A EFICÁCIA DA CO-LABORAÇÃO, QUE SERÁ O ÚNICO CAMINHO LEGAL PARA O SEU BENEFÍCIO. JUSTAMENTE POR ISSO, AS IN-FORMAÇÕES OBTIDAS POR MEIO DO ACORDO DE CO-LABORAÇÃO PREMIADA DEVEM SER ANALISADAS COM PARCIMÔNIA, SENDO, EM QUALQUER CASO, INDIS-PENSÁVEL A OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE CORRO-BORAÇÃO¿ (ARESP 2.392.013, MINISTRO REYNALDO SO-ARES DA FONSECA, DJE DE 29/10/2024) ¿ OUTROSSIM, OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRES-TADOS PELOS AGENTES DA LEI, OS QUAIS, EM NÃO TENDO PRESENCIADO OS FATOS, LIMITARAM-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, PERFI-LARAM-SE COMO AMPLAMENTE INSUFICI-ENTES PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO, A SE INICIAR PELO QUE FOI HISTORIADO PELOS POLICIAIS CIVIS, LUIZ CLAUDIO E EDUARDO ¿ DESTARTE, TAIS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, NÃO ALCANÇARAM O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE PROVAS JU-DICIAIS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A CO-LABORAÇÃO PREMIADA CONSTITUI-SE EM MERA FONTE DE INVESTIGAÇÃO, COM VIS-TAS A ESTABELECER UMA VERTENTE APU-RATÓRIA, MAS IMPRESCINDINDO DA REA-LIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊN-CIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, UMA VEZ QUE A SIMPLES RATIFICAÇÃO JUDICI-AL DE SEU TEOR ESTÁ MUITO LONGE DE COMPROVAR QUE OS EPISÓDIOS ALI RE-TRATADOS REALMENTE ACONTECERAM DAQUELA FORMA, EM PANORAMA QUE, CONDUZ À COMPULSÓRIA SUBMISSÃO DOS RECORRENTES A NOVO JULGAMENTO PELO COLEGIADa LeiGO ¿ PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS, RESTANDO PREJUDI-CADO AQUELE MINISTERIAL.... ()
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744 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE-CLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDI-CA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ASSINATURA NÃO RECONHECIDA PELA CONSUMIDORA. CERCEA-MENTO DE DEFESA INOCORRENTE. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCE-DÊNCIA DOS PEDIDOS QUE ORA SE CONFIRMA.
1.Trata-se de apelação interposta de sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e do contrato a ele subjacente, com restituição dobra-da dos valores descontados em folha e indenização por da-nos morais. As obrigações teriam sido assumidas no âmbito de relação negocial de consumo não reconhecida pela auto-ra. ... ()
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745 - STJ. Previdenciário e processual civil. Pretensão revisional de proventos para alteção da forma de contagem de quinquênios. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem decidiu a demanda com base no conjunto probatório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c". Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.
1 - ObservA-se que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.... ()
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746 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação penal. Esfera cível. Independência. Perícia particular. Desnecessidade. Partes. Tratamento desigual. Violação. Legitimidade passiva. Existência. Embriaguez. Excesso de velocidade. Comprovação. Indenização. Dano moral. Quantum. Redução. Honorários advocatícios. Redução. Descabimento. CPC/1973, art. 20, § 3º. Fixação. Seguradora. Denunciação à lide. Impossibilidade. Agravamento do risco. Ciência. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Agravos retidos. Ação penal. Suspensão da demanda indenizatória. Perícia. Apelos. Preliminar de ilegitimidade passiva. Propriedade da caminhonete que colidiu na traseira de automóvel parado no acostamento. Morte de ocupante. Excesso de velocidade. Embriaguez. Culpa. Prova. Dano moral. Honorários sucumbenciais. Denunciação da lide. Seguro. Risco. Agravamento. Agravos retidos.
«1. Suspensão da ação indenizatória: a suspensão da ação indenizatória, de que trata o CPC/1973, art. 110, a fim de que aguarde o julgamento da ação penal relativa ao acidente de trânsito de que tratam os autos, é facultativa, à luz do prudente arbítrio do Julgador. Ausência de obrigatoriedade legal. ... ()
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747 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação condenatória de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. ... ()
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748 - TJPE. Apelação cível. Ação de desfazimento contratual. Devolução de valor pago. Sucessão das empresas demandadas. Legitimidade passiva ad causam. Prescrição contada a partir da ciência da lesão. Actio nata. Impugnação da prova documental. Preclusão. CPC/1973, art. 372 e CPC/1973, art. 390.
«1. Os documentos acostados aos autos não permitem qualquer conclusão contrária à co-responsabilidade das empresas demandadas. Em vista da sucessão entre as empresas que ocupam o polo passivo da demanda, possui a apelante legitimidade para figurar no presente litígio. ... ()
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749 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL USADO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE NEGATIVA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU, EM SÍNTESE: (I) A RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, COM A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ENTRE AS PARTES; (II) A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO RETORNO DOS VALORES PAGOS, PODENDO A FINANCEIRA COBRAR DO CO-RÉU OS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS À PARTE AUTORA; E (III) A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU, LOCAMÉRICA RENT A CAR, ÀS FLS. 331-344, NA QUAL SUSTENTA: (I) O ATRASO NA ENTREGA DO CRV NÃO JUSTIFICA A RESOLUÇÃO CONTRATUAL; (II) CASO A RESCISÃO SEJA MANTIDA, O VEÍCULO DEVE SER DEVOLVIDO SEM PENDÊNCIAS FINANCEIRAS OU ADMINISTRATIVAS, LIVRE DE ÔNUS OU GRAVAMES, BEM COMO OS VALORES DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO DEVEM SER ABATIDOS; (III) NÃO HÁ PROVAS DE DANOS AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA APELADA; E (IV) SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. POR SUA VEZ, RECURSO DA SEGUNDA RÉ, BANCO VOTORANTIM S/A. ÀS FLS. 483-494, ONDE ALEGA NÃO SER PARTE LEGÍTIMA DA DEMANDA, POIS OS PROBLEMAS FORAM CAUSADOS PELO LOJISTA, SEM SUA PARTICIPAÇÃO. ALÉM DISSO, SUSTENTA QUE APENAS FORNECEU CRÉDITO E QUE OS CONTRATOS DE COMPRA DO VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO SÃO INDEPENDENTES, PORTANTO, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DEVE SER AFASTADA. CONTRARRAZÕES ÀS FLS. 554-558. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE, VENDEDORA DO VEÍCULO, NÃO PROVIDO. INCUMBIA À RECORRENTE, POR OCASIÃO DA VENDA DO AUTOMÓVEL, FORNECER À RECORRIDA TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À REGULAR TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN. EMPRESA VENDEDORA QUE NÃO AGIU COM A DEVIDA PRESTEZA, DEIXANDO DE PROVIDENCIAR, NO PRAZO ESTIPULADO, A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, O QUE ACARRETOU A IMPOSSIBILIDADE DE A APELADA PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL E USUFRUIR LIVREMENTE DO BEM POR MAIS DE SEIS ANOS. PATENTE, PORTANTO, É A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O CONSEQUENTE DEVER DE REPARAR, MOSTRANDO-SE ADEQUADA A RESCISÃO DOS CONTRATOS E A DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO, COM O RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. NA SEQUÊNCIA, RECURSO DA SEGUNDA APELANTE (AGENTE FINANCEIRO) QUE DEVE SER PROVIDO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DE SOMENTE HAVER RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR EVENTUAL DEFEITO DO VEÍCULO QUANDO ELA INTEGRAR O MESMO GRUPO ECONÔMICO DA VENDEDORA (O CHAMADO «BANCO DA MONTADORA). CASO CONCRETO EM QUE, O BANCO ATUOU APENAS COMO AGENTE CREDOR. ENTENDIMENTO DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ) QUANTO À INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS EM HIPÓTESES SIMILARES. DANO MORAL QUE RESTOU CARACTERIZADO, ANTE A DEMORA DA 1ª RECORRENTE NA REGULARIZAÇÃO E ENTREGA DO CRV, IMPOSSIBILITANDO A CONSUMIDORA DE PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL PARA SEU NOME, E USUFRUÍ-LO LIVREMENTE. MONTANTE FIXADO NA ORIGEM QUE ATENDE À FINALIDADE DA VERBA INDENIZATÓRIA, LEVANDO EM CONTA A CONDUTA ABUSIVA PRATICADA PELO RÉU E O TEMPO GASTO PELO CONSUMIDOR PARA RESOLVER O PROBLEMA. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO AFASTANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO AGENTE FINANCIADOR PERANTE O AUTOR.... ()
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750 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Patente de invenção. Titularidade. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Corte local, amparada nos elementos fático probatórios dos autos, confirmou a sentença que determinou a co-titularidade entre as partes litigantes do pedido da patente em questão. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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