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Doc. VP 240.6240.9378.1484

551 - STJ. Rocessual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Decisão que recebe a inicial em ação civil pública de improbidade administrativa. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão monocrática recorrida. Súmula 284/STF. Prescrição para o ajuizamento da ação de improbidade. Co ntado a partir do término do exercício do cargo. Indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro sociedate. Recebimento da inicial. Imputação de atos dolosos não extintos pela Lei 14.230/2021. Não aplicação do tema 1.199/st. Recurso não provido.

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que recebeu a inicial em Ação Civil de Improbidade Administrativa, a qual tem como causa de pedir a inobservância às regras e princípios que regem a maneira pela qual o Poder Público adquire bens e serviços. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL... ()

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Doc. VP 156.3077.2151.3266

552 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DU-AS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO DUPLA-MENTE MAJORADO. ALEGADA AGRESSÃO PO-LICIAL NÃO COMPROVADA. LESÃO QUE SE CO-ADUNA COM A FUGA E CAPTURA DO IRROGA-DO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO POR UMA DELAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SÚ-MULA 70 DO TJRJ. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVA-ÇÃO. PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA. DELITO PERPETRADO EM VEÍCULO COLETIVO. CULPABILIDADE QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. MAIOR REPROVABI-LIDADE. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICI-AL. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE. REGIME FECHADO. CONSERVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DA ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL.

Ab initio, em que pese não ter a Defesa arguido preliminares em seu apelo, o réu, na Audiência de Custódia, relatou ter so-frido agressões no ato de sua prisão em flagrante, o que, todavia, não será reconhecido, uma vez que o fe-rimento apurado pelo perito (tumefação de tornozelo) é compatível com o relato dos brigadianos de que o de-fendente intentou a fuga depois do roubo do coletivo, lesionando-se após saltar por um muro. DO CRIME DE ROUBO. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela prisão em flagrante do réu, na posse da res furtivae, e pela palavra das ví-timas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sem preju-ízo do testemunho policial colhido sob o crivo do con-traditório, de forma coesa e segura (verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), sendo de rigor ne-gritar, ainda, que a vítima FÁBIO reconheceu o réu, pessoalmente, como autor da subtração, tanto no momento da abordagem pelos castrenses, in locu, como em Juízo, na forma do CPP, art. 226, afastando a tese recursal de fragilida-de probatória. MODALIDADE TENTADA. Não é o caso de reconhecimento da tentativa, como tenciona a Defesa, pois o roubo se consuma com a mera inversão da pos-se do objeto subtraído, dispensado o domínio manso e pacífico sobre o bem, cabendo ressaltar que a recupe-ração da res furtiva não afasta a consumação do delito patrimonial, porquanto já arrebatado o bem da esfera de disponibilidade das vítimas, entendimento este que se coaduna, harmoniosamente, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e com o verbete sumular 582 do STJ: ¿Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e re-cuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse man-sa e pacífica ou desvigiada.¿ Precedente. DO CONCURSO DE PESSOAS. Descabe o afastamento da majorante do con-curso de pessoas, uma vez que demonstrado que o acusado estava junto com terceiro não identificado na cena do crime, ambos voltados para o sucesso da em-preitada delituosa, aliado ao fato de que, sequer, é preciso que todos os parceiros tenham praticado a grave ameaça, ou violência, pois o que se exige é o co-nhecimento da execução e a aprovação, expressa ou tácita, dos coautores, conforme ocorreu, uma vez que os envolvidos agiram em comunhão de ações, em ver-dadeira divisão de tarefas, sendo de relevante impor-tância o atuar de cada um na consecução da obra cri-minosa, como exsurge hialino do acervo probatório. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Comprovada a causa de aumento pelo emprego da arma de fogo de modo sa-tisfatório através dos elementos de convicção carrea-dos ao álbum processual e, mais, precisamente, das declarações prestadas pela vítima FÁBIO, que ratificou a utilização de 01 (uma) arma na subtração, ressaltan-do-se que, segundo a hodierna Jurisprudência, a au-sência de apreensão do armamento utilizado na práti-ca delitiva e, por via de consequência, a falta de perí-cia, não afastam a referida majorante quando demons-trada por outros meios de prova. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a metrifi-cação punitiva perfilhada pelo Juízo singular para: a) na etapa intermediária, reconhecer, de ofício, a atenuante da confissão, com redutor de 1/6 (um sexto), porque admitidos os fatos, pelo réu, durante a abordagem policial, o que foi, in-clusive, mencionado em sentença; Precedentes; b) assentar a reprimenda definitiva do irrogado em 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. REGIME PRISIONAL. Com esteio na pro-porcionalidade da sanção redimensionada, preserva-se o regime inicial FECHADO, observado o art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. No mais, CORRETA a não substi-tuição da pena privativa de liberdade em restritiva de di-reitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do CP), por força da sanção aplicada e do fato de o crime ter sido cometido com violência, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, am-bos do CP. À derradeira, no que tange ao plei-to defensivo de Gratuidade de Justiça, vale consignar que carece este Colegiado de competência para apreci-ar o pedido, uma vez que o enunciado . 74 da Súmu-la deste Egrégio Tribunal de Justiça impõe tal atribui-ção ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 150.3743.4022.9300

553 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Programa de televisão. Uso indevido de imagem. Indenizatória ajuizada contra a emissora de televisão e apresentadora de programa. Utilização de meio ardiloso, com promessa às autoras de que conheceriam cantores de grande sucesso, para que as requerentes se dirigissem à sede da emissora. Motivo determinante falso. Consentimento viciado para o comparecimento, não ao «show dos cantores, mas a programa diverso ao prometido, ainda mais para sofrer acusações de uma parente, com relação à vida amorosa desta, com nítido cunho sensacionalista. Utilização indevida das imagens das autoras. Responsabilidade também da apresentadora que informada pela própria entrevistada acerca da falsa promessa, ignorou totalmente a denúncia. Dano moral evidenciado. Indenização que deve ser proporcional e adequada ao caso concreto, para reparar o dano e desestimular a repetição da conduta reprovável. Valor majorado para o equivalente a 50 salários mínimos, devido por cada corre, em relação à co-autora, alvo direto das acusações, e o equivalente a 20 salários mínimos, também devidos por cada corre, à sua filha, cuja extensão do dano foi menor. Recurso das autoras provido em parte para este fim, sendo desprovidos os recursos interpostos pelas rés.

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Doc. VP 145.4863.9014.3300

554 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Ato ilícito. Escola pública. Aluno menor, no intervalo do recreio, atingido por objeto estranho no olho direito. Perda de 95% da visão do olho atingido. Dano material. Prova do 'an debeatur' na fase de conhecimento. Presunção, todavia, do Juiz quanto à existência do dano material relegado o 'quantum debeatur' para a liquidação. Inexistência de razão para reverter a condenação. Caso, todavia, de indenização de dano futuro e hipotético quanto à existência e quanto ao valor. Impossibilidade, em princípio. Necessidade, doutro turno, de se fazer justiça nessa hipótese específica. Acidente que causou incapacidade parcial permanente para exercer determinadas funções dada a perda de 95% da visão do olho direito e prejuízo à visão binocular (de profundidade). Condenação nas despesas médicas pretéritas e futuras relativas ao tratamento pelo fato dos autos. Responsabilidade da empresa que fazia obras na escola afastada. Recurso da co-ré provido para este fim, provimento parcial do recurso da fazenda e do reexame oficial para reduzir o valor dos honorários advocatícios, para julgar a demanda improcedente em relação aos pais da vítima e para reduzir o valor da indenização, sendo desprovido o recurso dos autores.

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Doc. VP 150.5244.7016.2700

555 - TJRS. Direito privado. Aeronave. Queda. Fio de energia elétrica. Colisão. Piloto. Morte. Sinalização. Desnecessidade. Altura inferior a 150metros. Companhia de energia elétrica. Co-responsabilidade. Inexistência. Culpa da vítima. Vôo. Altura mínima de segurança. Não observância das regras de tráfego aéreo. Companhia de táxi-aéreo. Responsabilidade. Seguradora. Denunciação à lide. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Dependência econômica incomprovada. Apelação cível. Agravo retido. Indeferimento de ouvida de testemunha. Não ocorrência de prejuízo efetivo concreto. Responsabilidade civil. Acidente de helicóptero. Vôo visual. Colisão com cabo de energia elétrica não sinalizado. Morte do comandante e dos quatro passageiros. Dano moral.

«1. Do agravo retido interposto pelos autores: Ao analisar a ocorrência de eventual nulidade processual, deve-se perquirir acerca da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que o suscita. In casu, a própria agravante reconhece que o depoimento de Úrsula possuía fito corroboratório e que viria na mesma linha do depoimento de Marcelo, de modo que, em relação aos fatos que se pretendiam provar através dos testemunhos, o indeferimento da ouvida da testemunha Úrsula não trouxe prejuízo efetivo aos agravantes, uma vez que não traria elementos novos à formação do convencimento. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3914.0724

556 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Omissão do acórdão recorrido. Ocorrência. Julgamento extra petita e falta de provas de área urbana consolidada. Ofensa ao CPC, art. 1.022 configurada. Condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento.histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Mogi das Cruzes com o objetivo de compelir os ora agravados a adequarem suas respectivas edificações e regularizarem o loteamento clandestino onde foram construídas. Após o deferimento de inclusão do Ministério Público no polo ativo, houve emenda à inicial, para requerer o desfazimento do parcelamento ilegal, caso não seja possível sua manutenção, consoante disposto na Lei de Parcelamento e nas legislações estadual e municipal que tratam da matéria. ... ()

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Doc. VP 624.4062.0694.2433

557 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

MÁQUINA DE VENDAS (POS) DA EMPRESA AUTORA QUE VEIO A SER TROCADA POR OUTRA (ADULTERADA), COM O FITO DE PERPETRAR FRAUDES, SENDO CERTO QUE DURANTE DOIS DIAS O ALUDIDO EQUIPAMENTO REALIZOU VENDAS TANTO EM NOME DA EMPRESA (AUTO POSTO LUAR) COMO EM NOME DE TERCEIRO GOLPISTA («JACIRA GONCALVES DA CO). ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE, SOB O PRETEXTO DE CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE EM CASO DE FRAUDE, A RÉ NÃO LHE REPASSOU NENHUM VALOR CORRESPONDENTE ÀS VENDAS REALIZADAS NAQUELE «POS, SEJA EM SEU NOME OU EM NOME DE «JACIRA". SOLUÇÃO IMPUGNADA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO UNICAMENTE DOS CRÉDITOS RELATIVOS ÀS VENDAS REALIZADAS POR MEIO DE FRAUDE. LAUDO PERICIAL QUE, APESAR DE SIMPLÓRIO, ATESTA O VALOR TOTAL DAS VENDAS REALIZADAS NO «POS FRAUDADO, ABATENDO-SE A COMISSÃO QUE CABE À CIELO, CORRESPONDENTE A R$ 9.649,75 (NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A RÉ TENHA REPASSADO O VALOR INCONTROVERSO, RELATIVO ÀS VENDAS REALIZADAS EM NOME DA EMPRESA CONTRATANTE (AUTO POSTO LUAR). DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO CPC, art. 373, II. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LEI 8.078/90, art. 14. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. art. 14, §3º, DO CDC. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA JULGAR PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. VP 163.5721.0002.0900

558 - TJRS. Direito criminal. Entorpecente. Tráfico. Comprovação. Prisão preventiva. Possibilidade. Laudo de constatação provisório. Irregularidade. Inocorrência. Nulidade. Descabimento. Relaxamento da prisão. Impossibilidade. Ordem pública. Perigo. Habeas corpus. Não concessão. Habeas corpus.. A paciente foi presa em flagrante, em 17/07/2014, na posse de «quarenta buchinhas de substancia semelhante a cocaína, embaladas individualmente. Na oportunidade, foi apreendido em poder do co-acusado guilherme mais «cem pedrinhas de substancia semelhante a crack (auto de apreensão).

«- A digna Juíza de Direito, em decisão fundamentada, homologou o flagrante e converteu a segregação em preventiva, apontando circunstâncias do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 171.9603.7337.8666

559 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por beneficiária em face de plano de saúde objetivando seja autorizada a cobertura integral de seu tratamento psiquiátrico, a partir do trigésimo primeiro dia de internação. Exigência da seguradora de saúde de co-participação de 50% do valor das diárias, a partir do 31º dia. Tema 1032 do STJ: «Nos contratos de plano de saúde, não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente acordada e informada ao consumidor, limitada a 50% das despesas em casos de internação superior a 30 dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, desde que preservado o equilíbrio financeiro do contrato". Contrato de plano de saúde acostado à inicial prevê expressamente a coparticipação do segurado, correspondente a 50% das despesas hospitalares, após 30 dias anuais de internação em unidade psiquiátrica. Não se revela abusiva a cláusula contratual que dispõe acerca da coparticipação do segurado no custeio da internação em clínica psiquiátrica, desde que redigida de forma clara e que possibilite o entendimento do consumidor, a qual, aliás, não foi objeto de impugnação pela autora, eis que instada a se manifestar em réplica, quedou-se inerte.

Precedentes do TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 115.5711.7998.6662

560 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENA CORPORAL DE 05 ANOS, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO DE RECLUSÃO E 556 DIAS-MULTA, REGIME SEMIABERTO. PRELIMINARMENTE A DEFESA SUSTENTA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO, PRETENDE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, §4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, NA SUA FRAÇÃO MÁXIMA. PROSSEGUE NO SENTIDO DO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CO-RESPONSABILIDADE DO ESTADO, FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. ALÉM DA CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

Na presente hipótese, não se verifica qualquer indício ou vestígio da quebra da cadeia de custódia, na medida em que nenhum elemento de prova colhido nos autos, demostra a existência de possível adulteração. Registre-se que o próprio laudo pericial descreve que consta que o material ilícito se encontrava em invólucro oficial lacrado com identificação, o que afasta, portanto, a tese da quebra da cadeia de custódia. Rejeita-se a preliminar. Mérito. O apelante no exercício da atividade de tráfico, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, sem autorização e em desacordo com as determinações legais ou regulamentares, 510g da droga Cannabis sativa L. acondicionados em 270 invólucros ostentando fitas adesivas com impressões: «20 $, «DVS e «C.V, e 10,5g da droga cocaína, acondicionados em sete microtubos plásticos incolores, ostentando as impressões «CPX 7BC,"PÓ 25, «C.V.,"CPX DA DVS, «$20 e «FAIXA PRETA". Apesar do esforço empreendido pela defesa técnica, não há que se alegar a insuficiência de provas. Prova robusta quanto ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Com relação do delito de tráfico de drogas, consoante reiterada jurisprudência do STJ, não há ilegalidade na exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro na Lei 11.343/2006, art. 42, uma vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, eis que, a mens legis, prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, é punir, com menor rigor, o pequeno traficante. Deixo de reconhecer a incidência da causa especial de diminuição de pena, ante a quantidade e diversidade de drogas apreendidas, com alusão a facção criminosa Comando Vermelho, situação que corrobora a conclusão de que o apelante se dedicava à atividade criminosa, não se tratando de traficante ocasional, o que justifica o afastamento da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Não se há que se falar no reconhecimento da pretendida incidência da atenuante da Coculpabilidade do Estado, nos termos do CP, art. 66, por falha na garantia de direitos sociais ao réu, sendo incabível a responsabilização da sociedade e do Estado por suas condutas, principalmente, quando inexiste qualquer prova das oportunidades sociais que lhe foram negadas ou, ainda, a busca infrutífera por soluções estatais. Melhor sorte não assiste ao recorrente, ao pretender o direito de recorrer da sentença em liberdade. O recorrente respondeu à ação penal sob custódia, sendo certo que a jurisprudência das Turmas, que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal é firme no sentido de se negar ao acusado o direito de recorrer solto da sentença condenatória, se presentes os motivos para a segregação preventiva, mormente quando o acusado tenha permanecido preso durante toda a instrução processual, como bem ressaltado o magistrado primevo. Desprovimento do Recurso... ()

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Doc. VP 147.4303.6018.8800

561 - TJSP. Família. Caderneta de poupança. Ação civil pública ajuizada pelo IDEC, contra o Banco do Brasil S.A. perante o Foro Central da Comarca de São Paulo. Cumprimento do respectivo julgado requerido por credores/consumidores que teriam sido beneficiados por este julgamento, perante a Comarca em que residem. Determinação de juntada de peças dos autos de referida ação e de certidão do trânsito em julgado do acórdão a ser cumprido. Autenticação. Desnecessidade. Incidência das regras do artigo 365-IV e do CPC/1973, art. 372, ambos. Comprovação de filiação ao Idec e esclarecimento sobre o ajuizamento de outras ações coletivas. Descabimento. Ação promovida para a tutela de direitos individuais homogêneos de poupadores em geral, especialmente no que toca à disciplina dos artigos 95, 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor, sem qualquer identificação ou individualização destes poupadores, não havendo necessidade, por isso, de os requerentes provarem que seriam associados do Idec para promoverem o cumprimento do julgado execução. Inexigibilidade, outrossim, de recolhimento de custas iniciais, ainda que se trate do ajuizamento de nova ação, por se cuidar de pedido não apresentado nos próprios autos da ação civil pública. Isenção prevista no artigo 18 da Lei de Ação Civil Pública nº 7347 de 24.7.1985. Aplicação também, atento ao princípio da isonomia, aos co-legitimados para promoverem o cumprimento do julgado, por passarem afigurar, também, como parte autora desta demanda. Determinações feitas aos requerentes que devem ser afastadas. Recurso provido para tanto, com observação.

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Doc. VP 157.5524.3000.7200

562 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Pena de cassação de aposentadoria. CP, art. 117, IX c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. «operação 14 bis. Constitucionalidade da pena de cassação da aposentadoria. Precedente do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Inocorrência. Incidência da regra do Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º c/c art. 109, II. Alegada inexistência de provas. Inocorrência. Proporcionalidade da penalidade. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para anular o ato coator que cassou a sua aposentadoria, em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 132, IV («improbidade administrativa) e XIII («transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117) c/c art. 117, IX («valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública) da Lei 8.112/1990, ao fundamento da inconstitucional da pena de cassação de aposentadoria, da prescrição da pretensão punitiva disciplinar, a inexistência de provas contundentes da infração disciplinar e a desproporcionalidade da penalidade aplicada. ... ()

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Doc. VP 673.8116.9240.2849

563 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SANTA LUZIA, CO-MARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CON-DENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CON-JUNTO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITI-GAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LE-GAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADO-RA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVO-SO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESEN-ÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ES-PECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CON-FORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARA-DO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFA-TÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTA-BELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL EN-TORPECENTE, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS AGEN-TES DA LEI, JACIMAR E FIRSTON, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PA-TRULHAMENTO DE ROTINA, EM ÁREA CO-NHECIDA PELA INTENSA ATIVIDADE DO TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTOR-PECENTES, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA UM GRUPO DE INDIVÍDUOS, DENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O IM-PLICADO, QUEM, AO PERCEBER A PRESEN-ÇA DA GUARNIÇÃO, PRONTAMENTE EM-PREENDEU FUGA, SENDO CERTO QUE, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLEMENTADA, LOGROU ÊXITO EM DETER O ORA APELANTE, COM QUEM DIRETAMENTE LOGRARAM APREENDER UMA MOCHILA CONTENDO SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECEN-TE, ALÉM DE LOCALIZAREM UMA ARMA DE FOGO, AO SOLO, NAS PROXIMIDADES, SEM QUE, CONTUDO, HOUVESSE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE SUA TITULARIDADE, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, TANTO GEOGRÁFICAS, COMO OPERACIO-NAIS, NOTADAMENTE PELA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, QUAIS SEJAM: 200G (DUZENTOS GRAMAS) DE MA-CONHA, 40G (QUARENTA GRAMAS) DE CO-CAÍNA, ALÉM DE 19G (DEZENOVE GRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍ-CITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A PRETEN-SÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTAN-TE A DOSIMETRIA DESAFIE AJUSTES, MAN-TÉM-SE A ADEQUADA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PA-GAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MUL-TA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRA-GEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLI-CAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNS-TÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁ-SICO, DESCARTA-SE A MAJORANTE AFETA À ARMA DE FOGO, EM SE CONSIDERANDO QUE, CONFORME RESTOU EVIDENCIADO PELA PROVA ORAL COLHIDA: ¿TINHA UMA ARMA PRÓXIMO, SÓ QUE A GENTE NÃO SABE RE-ALMENTE SE ESTAVA COM ELE. ESTAVA PRÓXIMO¿ ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ OBSERVA-DOS OS REQUISITOS LEGAIS PRÓPRIOS, AJUSTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DO REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇOU O DEFINITIVO MON-TANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGA-MENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNI-MA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RE-CLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRI-MENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFEN-SIVO.

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Doc. VP 921.1700.0687.9353

564 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Bloqueio de valores via Sisbajud. Impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos. CPC, art. 833, X. Jurisprudência do STJ. Observação que a quantia em discussão deve ser somente quanto ao valor constrito em conta bancária do co-executado, ora recorrente. Recurso provido, com observação.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Guarujá que afastou a impugnação apresentada pelo coexecutado e manteve o bloqueio de valores em sua conta bancária. O recorrente sustenta a impenhorabilidade dos valores, por serem inferiores a 40 salários mínimos, conforme CPC, art. 833, X. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a quantia bloqueada na conta do agravante, correspondente a R$ 1.241,04, está protegida pela regra da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X, independentemente da conta ou aplicação financeira em que se encontra. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 833, X estabelece a impenhorabilidade de quantias até o limite de 40 salários mínimos, não exigindo que os valores estejam depositados em caderneta de poupança. 4. O STJ consolidou entendimento de que essa proteção se estende a qualquer tipo de conta, aplicação financeira ou fundo de investimento, salvo comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 5. No caso concreto, a quantia bloqueada de R$ 1.241,04 é inferior ao limite legal e não há qualquer prova nos autos que demonstre abuso, tentativa de ocultação de patrimônio ou fraude à execução. 6. A manutenção da penhora contraria a norma processual e a jurisprudência dominante, impondo-se a liberação do valor indevidamente constrito, devendo ser observada somente a quantia bloqueada em conta bancária do co-executado, ora agravante. IV. Dispositivo e tese Recurso provido, com observação. Tese de julgamento: "A regra da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X abrange qualquer tipo de conta ou aplicação financeira, independentemente da natureza do depósito, salvo prova de fraude, má-fé ou abuso de direito. A penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos afronta a proteção legal conferida ao devedor e deve ser levantada, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 16/09/2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 19/08/2024; TJSP, AI 2205850-80.2024.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024

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Doc. VP 241.1090.3623.6865

565 - STJ. Civil e processual. Ação indenizatória. Dano moral. Entrevistas veiculadas em programas de rádio e televisão alegadamente ofensivas à honra e à dignidade do autor. Demanda movida contra o jornalista-Entrevistador e o entrevistado. Aplicação do prazo decadencial da Lei de imprensa pelas instâncias ordinárias. Descabimento. Não recepção da Lei 5.250/1967 pela constituição de 1988. Superveniente arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente pelo c. Stf (adpf 130/df). Decadência afastada. Prosseguimento da ação de responsabilidade civil.

I - Orientou-se o STJ, por reiterada jurisprudência, que o prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela CF/88, por incompatível com o preceituado em seu art. 5º, X.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.0200

566 - TJRJ. Porte de arma de fogo. Porte compartilhado. Natureza jurídica. Delito de mão própria. Absolvição. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV.

«Postula a defesa, a absolvição do réu, sob alegação de que o porte de arma é um delito de mão própria, e não pode ser imputado contra o acompanhante daquele que ilegalmente a detém. Arma apreendida com o co-réu que não admitiu a posse compartilhada, inexistindo nos autos, prova do correspondente vínculo subjetivo entre as condutas do partícipe e do autor dos fatos. Sustenta o ora apelante, que se dirigia juntamente com o co-réu à Central do Brasil, onde arrumara um comprador para a referida arma, oportunidade em que foram detidos. Negou qualquer convite para participar do cometimento de crimes. Tal versão foi corroborada pelas declarações do co-réu, e depoimentos dos policiais militares que efetivaram sua prisão. Ao ser detido, portando a arma, o co-réu declarou sua intenção de vendê-la. No caso vertente, impossível imputar ao apelante a prática do delito, sem a devida comprovação da intenção dos agentes de usá-la para a prática de crimes. Impõe­se, portanto, a absolvição do ora apelante, primário e de bons antecedentes, com fulcro no CPP, art. 386, VI.... ()

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Doc. VP 403.5568.6616.8095

567 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSU-AL PENAL - EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA PELO CONCURSO DE AGENTES E AGRAVADA POR TER SIDO REALIZADA EM FACE DE VÍ-TIMA PESSOA IDOSA ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO INTERIOR DO INSTITUTO PE-NAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA INSUFICI-ÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER DIANTE DA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECOR-RENTE O SEU AUTOR, PORQUANTO, MUITO EMBORA A VÍTIMA, ANNA MARGARETA, NÃO SE FIZESSE PRESENTE DURANTE A INS-TRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS SUAS PRIMEVAS DECLARAÇÕES, CERTO É QUE TAL LACUNA FORA PLENAMENTE SUPRIDA PELA SEGURANÇA DO RELATO OFERTADO PELOS POLICIAIS CIVIS, MARCELO CRISTI-AN, MAGNO E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE A INVESTIGAÇÃO TEVE INÍCIO COM O COMPARECIMENTO DAQUELA PERSONA-GEM À DISTRITAL, ACOMPANHADA DE SEU NETO, OPORTUNIDADE EM QUE RELATOU ESTAR SENDO CONSTRANGIDA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, A CEDER JOIAS, BEM CO-MO A REALIZAR TRANSFERÊNCIAS FINAN-CEIRAS EXPRESSIVAS, SOB O PRETEXTO DE QUE UM DE SEUS FAMILIARES SE ENCON-TRAVA EM SITUAÇÃO DE RISCO, SENDO A CESSAÇÃO DO ALEGADO SEQUESTRO CON-DICIONADA À SATISFAÇÃO DAS EXIGÊN-CIAS PATRIMONIAIS IMPOSTAS PELOS CRI-MINOSOS, CIRCUNSTÂNCIA QUE, MEDIANTE A ANÁLISE DOS DADOS EXTRAÍDOS DA CONTA BANCÁRIA DESTINADA AO RECEBI-MENTO DOS VALORES INDEVIDOS, OS AGENTES ESTATAIS LOGRARAM ÊXITO EM IDENTIFICAR O ENDEREÇO DA CORRÉ, A QUAL, AO SER INTERPELADA, ADMITIU A SUA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRI-MINOSA COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE SUA CONTA BANCÁRIA PARA QUE O IMPLICADO PUDESSE OPERACIONALIZAR A OBTENÇÃO DE VALORES ILÍCITOS, BENEFICIANDO-SE DE UM PERCENTUAL PREVIAMENTE ESTI-PULADO SOBRE OS MONTANTES AUFERI-DOS, SENDO CERTO QUE, DE FORMA ESPON-TÂNEA, DISPONIBILIZOU SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR AOS AGENTES ESTA-TAIS, PERMITINDO-LHES ACESSO ÀS TRO-CAS DE MENSAGENS MANTIDAS COM O ORA APELANTE, O QUAL, À ÉPOCA DOS FATOS, ENCONTRAVA-SE SOB CUSTÓDIA NO SISTE-MA PRISIONAL, DESTACANDO-SE, AINDA, QUE DILIGÊNCIAS SUBSEQUENTES CORRO-BORARAM QUE A CORRÉ CONSTAVA FOR-MALMENTE REGISTRADA COMO VISITANTE DO IMPLICADO NO ESTABELECIMENTO PRI-SIONAL, E NO PROSSEGUIMENTO DAS IN-VESTIGAÇÕES, LOGRARAM OBTER REGIS-TROS VISUAIS QUE DEMONSTRAVAM A VÍ-TIMA DEIXANDO SEU EDIFÍCIO TRANSPOR-TANDO DUAS BOLSAS, QUE POSTERIOR-MENTE FORAM ABANDONADAS EM LOCAIS PREVIAMENTE ESTIPULADOS PELOS AUTO-RES DA EXTORSÃO, VERIFICANDO-SE, POR MEIO DAS GRAVAÇÕES, QUE NA PRIMEIRA ENTREGA O OBJETO FOI DEPOSITADO AO LADO DE UMA BANCA DE JORNAL, SENDO RECOLHIDO LOGO EM SEGUIDA POR UM INDIVÍDUO QUE DESEMBARCOU DE UM VE-ÍCULO E RAPIDAMENTE SE EVADIU, EN-QUANTO QUE, NO SEGUNDO EPISÓDIO, OCORRIDO NAS IMEDIAÇÕES DO PARQUE GAROTA DE IPANEMA, O MESMO MODUS OPERANDI FOI REPETIDO. DESTARTE, INOBSTANTE A VÍTIMA NÃO TENHA SIDO LOCALIZADA NEM OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, IMPÕE-SE RECONHECER QUE, PELA TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, ALCANÇOU-SE A DETERMINAÇÃO DA RESPECTIVA AUTORIA A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ENTRE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO, CONSTATANDO-SE QUE A CONTA BANCÁRIA DESIGNADA PELO AUTOR PELA EXTORSÃO COMO DESTINO DO MONTANTE INDEVIDO, E CORRESPONDENTE À QUANTIA DE R$ 49.300,00 (QUARENTA E NOVE MIL E TREZENTOS REAIS), ERA DE TITULARIDADE DA CORRÉ, SEGUNDO O COMPROVANTE DE SOLICITAÇÃO DE TED, BEM COMO AS SU-CESSIVAS COMUNICAÇÕES ESTABELECIDAS ENTRE ESTA E O ORA APELANTE, RECLUSO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E DESTINATÁ-RIO HABITUAL DAS VISITAS DA REFERIDA CORRÉ, SENDO CERTO QUE O NÚMERO TE-LEFÔNICO UTILIZADO PARA VEICULAR AS INTIMIDAÇÕES DIRIGIDAS À VÍTIMA COIN-CIDIA COM AQUELE QUE MANTINHA CONS-TANTE COMUNICAÇÃO COM A CORRÉ, DE-VENDO SER CONSIGNADO QUE AS CAPTU-RAS DE TELA CONSTANTES NOS AUTOS AU-XILIARAM NA IDENTIFICAÇÃO DOS IMPLI-CADOS A PARTIR DO TERMINAL TELEFÔNI-CO QUE ESTEVE SOB POSSE DE AMBOS, MAS SEM QUE SE POSSA INFERIR, DE SUA MERA OBTENÇÃO, A COMPROVAÇÃO ISOLADA DA MATERIALIDADE DELITIVA, DE MODO QUE SUA UTILIZAÇÃO PARA FINS INVESTIGATI-VOS NÃO COMPROMETE A INTEGRIDADE DA CADEIA DE CUSTÓDIA ¿ INOBSTANTE A DO-SIMETRIA MEREÇA REPAROS, MANTÉM-SE A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍ-NIMO LEGAL, POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTE-CEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, AL-CANÇANDO O MONTANTE DE 4 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ES-TES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LE-GAL, EIS QUE FOI SENTENCIALMENTE UTI-LIZADO O VETUSTO CRITÉRIO BIAS GON-ÇALVES, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA EXAS-PERAÇÃO, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/12 (UM DOZE AVOS), POR FORÇA DA PRE-SENÇA DA AGRAVANTE REFERENTE AO FA-TO DE SER A VÍTIMA PESSOA IDOSA, RE-POUSANDO A SANÇÃO INTERMEDIÁRIA EM 5 (CINCO) ANOS E 20 (VINTE) DIAS DE RE-CLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS-MULTA ¿ NA TERCEIRA FASE DE ME-TRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DAQUELA MAJORANTE AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MAN-TÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), COMO TAMBÉM DA OCOR-RÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, DI-ANTE DA DUPLICIDADE DE CONDUTAS ILÍ-CITAS PERPETRADAS, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HO-MOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, À RA-ZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A AL-CANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFI-NITIVA 7 (SETE) ANOS 10 (DEZ) E 10 (DEZ) DI-AS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 19 (DEZENOVE) DIAS MULTA ¿ PARCIAL PRO-VIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 734.8978.9826.5026

568 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. Inconformismo de ambas as partes. Recursos interpostos pela parte ré não conhecidos em virtude de deserção. Mérito. Inaplicabilidade do instituto da responsabilidade tributária para lastrear pretensão indenizatória exercida entre particulares. Prerrogativa exclusiva do Fisco de se valer de tal figura jurídica para acionar terceiro pelo pagamento de tributo. Inexistência de qualquer indício que corrobore o reconhecimento da responsabilidade tributária do co-requerido «Sérgio perante as execuções fiscais manejadas em face da autora. Aplicação do instituto de direito tributário que restaria inviabilizada, ainda, pela ausência de apontamento específico dos dispositivos legais e contratuais violados pelo co-requerido «Sérgio". Inteligência do CTN, art. 135, III. Conjunto probatório coligido aos autos que evidencia a ausência de cabedal suficiente por parte da autora para arcar com o pagamento da integralidade de suas dívidas. Decisões tomadas pelo co-requerido «Sérgio que visaram a saldar débitos relacionados a fornecedores e funcionários, mantendo assim as atividades sociais. Escolhas pautadas em racionalidade econômica. Eventual discordância por parte de seu sócio que poderia ser dirimida pelo Poder Judiciário. Inteligência do art. 1.010, §2º, do CC. Ausência de fundamentos jurídicos hábeis a imputar ao co-requerido «Sérgio o pagamento dos créditos tributários constituídos em desproveito da autora, tampouco dos empréstimos bancários contraídos pela sociedade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DOS REQUERIDOS NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 930.3840.5246.0619

569 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL E RESIS-TÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUITANDINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DE-SENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿ PARCIAL PRO-CEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE-FENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JU-ÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA, NÃO SÓ DA RESISTÊNCIA, COMO TAMBÉM DA LESÃO CORPORAL, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, SEGUNDO OS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA VÍTIMA, ALEX SANDRO, DANDO CON-TA DE QUE, DURANTE UM PATRULHAMEN-TO DE ROTINA DESENVOLVIDO PRÓXIMO A UM POSTO DE COMBUSTÍVEL, TEVE A SUA ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUE SE ENCONTRAVA COM UMA MOTOCI-CLETA XRE, MAS SEM A DEVIDA PROTEÇÃO DE UM CAPACETE, SENDO CERTO QUE, AO PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAREM, CONSTATOU-SE QUE O MESMO FAZIA USO DE UMA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, VINCULADA A UMA CAUTELAR ALTERNA-TIVA À PRISIONAL IMPOSTA EM UM PRO-CESSO JUDICIAL EM CURSO, CONFORME FOI POR ELE ADMITIDO ¿ ATO CONTÍNUO E NO CURSO DA REVISTA PESSOAL, O ACUSA-DO ANTECIPOU-SE AOS BRIGADIANOS, CO-LOCANDO AS MÃOS NOS BOLSOS, DE ONDE RETIROU ¿TRÊS OU QUATRO TROUXINHAS¿ CONTENDO MACONHA E, NA SEQUÊNCIA, TENTOU INGERI-LAS, VINDO, CONTUDO, A EXPELI-LAS PELA BOCA LOGO APÓS SE DESVENCILHAR DA GUARNIÇÃO, TENDO SI-DO NECESSÁRIA A SUA IMOBILIZAÇÃO A PARTIR DA APLICAÇÃO DE UM MECANISMO DE IMOBILIZAÇÃO FÍSICA CONHECIDO CO-MO «MATA-LEÃO, INSTANTE EM QUE O DE-TIDO REAGIU MORDENDO O AGENTE ESTA-TAL SUPRAMENCIONADO, E A PARTIR DO FOI PRODUZIDA UMA ¿DISCRETA HIPERE-MIA E TUMEFAÇÃO EM FACE ANTERIOR DO ANTEBRAÇO DIREITO NO TERÇO MÉDIO¿, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELO IN-DEVIDO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BA-SES DE SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, JÁ QUE NÃO PODEM SER VALIDAMENTE MA-NEJADAS EM DESFAVOR DO APENADO, PA-RA AGRAVAR AS SANÇÕES A LHE SEREM IMPOSTAS, AS CONDENAÇÕES RETRATADAS PELAS ANOTAÇÕES 01 E 02 DA F.A.C. DEVIDO À IMPOSSIBILIDADE DE SE DETER-MINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXA-DA, DE MODO QUE ORA SE RETORNA AOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DOS TIPOS PENAIS EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE LESÃO CORPO-RAL, E EM 02 (DOIS) MESES DE DETENÇÃO, QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA, E QUE PERMANECERÃO INALTERADAS, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIO-NATÓRIA, APÓS O DESCARTE DA REINCI-DÊNCIA SENTENCIALMENTE SUSCITADA, FUNDAMENTANDO-SE NOS MESMOS CRITÉ-RIOS ANTERIORMENTE CONSIDERADOS, PARA RETORNAR A SANÇÃO INICIAL AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, INOBSTANTE SE RECONHEÇA A PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. DESEMBO-CANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELAS PENI-TÊNCIAS MÍNIMAS, QUE AÍ SE ETERNIZA-RÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMI-DADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PE-NAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA COR-TE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APE-NADO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 481.4515.1226.8421

570 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDI-GO PENAL. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA. VÍTIMA QUE DECLARA QUE O AUTOR DO CRIME ES-TAVA DE MÁSCARA E BONÉ. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. NÃO RATIFICA-DO EM JUÍZO. RES FURTIVAE NÃO APREENDIDA COM O ACUSADO. DEPOIMENTO DA OFENDIDA COMO ÚNICA PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. AU-SÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INQUESTIONÁVEIS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA CONSTATADA. PRINCÍ-PIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTEN-ÇÃO.

A

prova coligida aos autos é frágil e inapta para sus-tentar um decreto condenatório, sem que se desme-reça a palavra da vítima como meio de prova válido, desde que confirmado por outras provas, o que, aqui, não ocorreu, uma vez não produzido, no curso da ins-trução, outros elementos probatórios que pudessem corroborar a autoria delitiva imputada ao acusado, em especial ao considerar: i) a vítima relatou, em sede policial e em Juízo, que o autor do delito estava com máscara que cobria boca e o nariz, além de usar boné e máscara, configurando, assim, a con-fiabilidade duvidosa da identificação; ii) o reconhecimento fotográfi-co realizado em sede policial não foi ratificado em juízo; iii) os agen-tes policiais não presenciaram o momento da subtração, limitando-se o policial João a aduzir que a autoria do fato investigado se deu mediante informações de que o apelado estaria praticando roubo na região; iv) o acusado não foi preso em flagrante, tampouco, na posse da res furtiva; v) os demais autores não foram identificados, e o Parquet, inclusive, requereu o arquivamento do procedimento in-vestigatório por falta de justa causa em relação aos demais indicia-dos; vi) inexistem outros elementos nos autos que demonstram de forma inequívoca a prática delitiva pelo acusado ao crime que lhe foi imputado, revelando-se frágil para sustentar eventual decreto condenatório, a autorizar a conclusão de que se descurou o Ministério Público do ônus que lhe cabia para fazer valer a pretensão punitiva que deduziu na ação penal, acertada, portanto, a improcedência da pretensão punitiva estatal em estrita observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da ino-cência. ... ()

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Doc. VP 105.1595.1863.6490

571 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO PROVIDO. ... ()

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Doc. VP 711.2352.5789.7393

572 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO -

Decisão que indeferiu pleito de cumulação de inventários - Inconformismo - Desacolhimento - Coerdeiro que é pós-morto ao autor da presente herança - Segundo escritura de cessão, a viúva deste co-herdeiro, na qualidade de única herdeira deste, cedeu de forma onerosa a totalidade dos seus direitos hereditários sobre o imóvel objeto do presente inventário para a ora agravante/co-herdeira - A parte cabente ao referido co-herdeiro deve ser direcionada ao seu espólio, sob pena de violação ao princípio da continuidade registral - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 380.9772.1785.1610

573 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.

Decisão que julgou procedente a primeira fase do procedimento especial. Inconformismo da co-requerida. Disposição prevista em sede de memorando de entendimentos que atribui à co-requerida «Carla a obrigação de administrar a sociedade em conta de participação até sua dissolução. Conjunto probatório coligido aos autos que evidencia o envio de toda documentação contábil referente à sociedade à co-requerida, bem como o franqueamento de acesso aos sistemas necessários para a gestão da sociedade. Recusa da co-requerida a fornecer informações relacionadas à sociedade aos demais sócios participantes. Obrigação legal de prestar contas caracterizada. Correta condenação da parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais. Precedente do A. STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 375.6838.2190.8822

574 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO -

Decisão que determinou a restituição de valores levantados sem observância do pedido de penhora no rosto dos autos contra um dos co-exequentes, determinando inclusive penhora via Sisbajud - Constrição que deve se limitar ao valor de 70% do quinhão pertencente ao co-exequente devedor, visto que a advogada faz jus aos seus honorários contratuais de 30% e nada ser devido pelo co-exequente - Decisão parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 611.9726.2610.2341

575 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS E COBRANÇA AJUIZADA PELO ORA AGRAVADO, ANDRÉ SANTOS DO COUTO, EM FACE DA ORA AGRAVANTE. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA FIXAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL EM FAVOR DO AUTOR (AGRAVADO) EM RAZÃO DO USO EXCLUSIVO DOS IMÓVEIS COMUNS PELA RÉ (AGRAVANTE) APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. DECISÃO DESTE RELATOR NEGANDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (ÍNDICE 000018). DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO MERECE REFORMA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE CONEXÃO AFASTADAS. O JUÍZO CÍVEL É PERFEITAMENTE COMPETENTE PARA TRATAR DA MATÉRIA, EIS QUE O ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUERES É DEMANDA DE CUNHO EXCLUSIVAMENTE PATRIMONIAL E NÃO SE ENCONTRA LISTADA NO ROL DE COMPETÊNCIA DOS JUÍZOS DE FAMÍLIA (LEI 6.956/2015, art. 43), ENSEJANDO O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. DA MESMA FORMA AFASTA-SE A PRELIMINAR DE CONEXÃO, EIS QUE EMBORA HAJA IDENTIDADE DE PARTES, EM POLOS INVERTIDOS, A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO SÃO DISTINTOS, E SEQUER SE DISCUTE A PARTILHA DO BEM NA AÇÃO DE DIVÓRCIO EM CURSO. NO MÉRITO, NÃO ASSISTE RAZÃO À AGRAVANTE. TRATA-SE DE AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS E COBRANÇA, AJUIZADA POR ANDRÉ SANTOS DO COUTO EM FACE DE MÔNICA DE BRITO DO COUTO, ORA AGRAVANTE, OBJETIVANDO O AUTOR A TUTELA ANTECIPADA PARA QUE A RÉ SEJA COMPELIDA A LHE PAGAR METADE DO VALOR DO ALUGUEL A SER ARBITRADO EM FUNÇÃO DO USO EXCLUSIVO DOS IMÓVEIS DO CASAL, POR ELA E PELOS DOIS FILHOS MENORES DO CASAL, A PARTIR DA SEPARAÇÃO DE FATO. ENQUANTO NÃO PARTILHADO O IMÓVEL, A PROPRIEDADE DO IMÓVEL DO EX-CASAL É REGIDA PELO INSTITUTO DO CONDOMÍNIO, O QUAL ATRAI A CONCORRÊNCIA DE AMBOS OS CONDÔMINOS NOS FRUTOS DA COISA, A TEOR DOS ART. 1.315 E 1.319 DO CÓDIGO CIVIL. CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É ADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS DEVIDOS CONTRA O CÔNJUGE QUE, APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO OU DIVÓRCIO, PERMANECE NA POSSE EXCLUSIVA DE BEM COMUM DE PROPRIEDADE DO CASAL, INCLUSIVE ANTES MESMO DA PARTILHA DO BEM, DESDE QUE NÃO HAJA DÚVIDA ACERCA DA QUOTA-PARTE DE CADA CÔNJUGE E DE QUE HAJA OPOSIÇÃO À POSSE EXCLUSIVA. NÃO SE DESCONHECE QUE O IMÓVEL É OCUPADO TAMBÉM POR DOIS FILHOS DO CASAL, E A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, ONDE SE INCLUI A HABITAÇÃO PARA OS FILHOS, É DE AMBAS AS PARTES (GENITORES). CERTAMENTE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM PROL DOS FILHOS, QUE É DE AMBOS OS GENITORES, DEVERÁ SER AVALIADA PELO JUÍZO DE FAMÍLIA, ONDE ESTAS QUESTÕES DEVERÃO SER DEBATIDAS NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS, NA QUAL FORAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS NA FORMA OFERTADA PELO CÔNJUGE VARÃO, AUTOR DAQUELA AÇÃO. ADEMAIS, NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE O JUÍZO FAMILIAR FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PROL DOS FILHOS LEVANDO OU NÃO EM CONTA A QUESTÃO DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR PARTE DA CO-RESPONSÁVEL NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, NO CASO A GENITORA DOS MENORES. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59/TJERJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 506.6367.4860.4987

576 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCI-DO QUE ACOLHEU A TESE ABSOLUTÓRIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (AR-TIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06) POR INSUFICI-ÊNCIA DE PROVAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DO REGIME E DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO PELO DE-LITO ASSOCIATIVO. ESCORREITO. RÉU QUE TRAZIA CONSIGO DE FORMA COMPARTILHADA COM CÚMPLICE, EM UMA MOTO, GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL EN-TORPECENTE, ARMA DE FOGO, ROUPA CAMU-FLADA E CADERNOS DE ANOTAÇÕES DO TRÁFI-CO. ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO COMAN-DO VERMELHO. DROGAS APREENDIDAS COM SIGLA ATRIBUÍDA À FALANGE DA ORGANIZA-ÇÃO CRIMINOSA. COMPARSA QUE SE EVADIU DO LOCAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBI-LIDADE DE RECONHECIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E QUE SE DEDI-CA A ATIVIDADES CRIMINOSAS, INTEGRANDO O TRÁFICO LOCAL. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO, UTILIZADA PARA DISPARAR CONTRA OS POLICIAIS DURANTE A DILIGÊNCIA. REGIME FE-CHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RES-TRITIVA DE DIREITOS. art. 44, I DO CÓDIGO PENAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

Ab initio, cumpre consignar que os Embargos In-fringentes não tem efeito devolutivo amplo, es-tando o seu julgamento adstrito aos contornos da divergência, limitada, aqui, ao seguinte: a) con-denação do acusado pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35 (associação para o tráfico); b) incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º no delito do art. 33 do mesmo Diploma Legal; c) fixação de re-gime aberto e substituição por duas penas restritivas de direitos. E da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de pre-valecer o voto majoritário, porquanto as circuns-tâncias da prisão do réu e a prova carreada aos autos apontam na direção inequívoca da existên-cia de um vínculo associativo estável e perma-nente entre o defendente e indivíduo não identi-ficado que estava com ele na moto no momento da operação policial, e que conseguiu se evadir, e com terceiros vinculados à facção criminosa «Co-mando Vermelho, a fim de praticarem, reiterada-mente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, considerando que: (i) Os policiais militares, em seus depoimentos, em Juízo, informaram que a facção que comanda a região do Jardim Catarina é o Comando Ver-melho, cabendo acrescer que a condenação não restou pautada, apenas, em ilações a respeito do local em que apreendidas as drogas e os instrumentos utilizados na mercancia do material ilícito, mas, sim, nos demais ele-mentos de prova constantes nos autos, produzidos sob crivo da ampla defesa e do contraditório; (ii) No Laudo de Exame Definitivo de Material Entorpecente, o perito en-controu inscrições constando ¿C.V.¿, abreviação usada para se referir à aludida falange; (iii) O embargante e o terceiro não identificado portavam grande quantidade e diversidade do material ilícito: 269 gramas de maconha e 71 gramas de cocaína (item 113); (iv) Com o recorrente ainda foram encontrados dois cadernos de anotações re-lacionadas ao tráfico e roupas camufladas, devidamente periciados; (v) O brigadiano NOGUEIRA relatou que o de-fendente confessou no momento da abordagem que faz parte do tráfico de drogas local; e (vi) O réu é, tecnica-mente, primário, porém consta em sua Folha de Antece-dentes Criminais que foi condenado, na primeira instân-cia, pela prática dos crimes dos arts. 157, §2º, II e §2º-A, I e 180, caput, na forma do art. 69, to-dos do CP, sendo-lhe imposta uma sanção de 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 31 (trinta e um) dias-multa, estando pendente de julgamento re-curso da apelação interposto pela Defesa. É dizer, o réu estava de moto com outro indivíduo a ele associ-ado, na posse compartilhada de variedade e quantidade de drogas, além de uma arma, roupa camuflada e cadernos com anotações do tráfico, sendo preso após o segundo elemento fugir con-duzindo a motocicleta, destacando-se que o em-bargante estava no carona e atirou contra os po-liciais, revelando-se escorreito o decreto conde-natório. DA MINORANTE DO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06. O outro ponto de divergência refere-se ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Mas, mantida a condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35, resta prejudicada a sua concessão, trazendo-se à baila ¿ por amor ao debate ¿ não estar provado que o acusado era o traficante ocasional que procurou o legislador beneficiar, cabendo repisar que foi preso portando 02 (dois) cadernos de anotações do tráfico de drogas, roupa camuflada e 01 (uma) pistola 9mm com numeração suprimida, utilizada para disparar contra os brigadianos, consoante de verifica no auto de apreensão acostado aos autos e dos depoimentos dos castrenses, o que é hábil a afastar a figura privilegiada do tráfico de drogas. No mais, CORRETAS: a) a fixação do regi-me inicial fechado, considerando a pena imposta ao increpa-do, e ora mantida, na forma do art. 33 §2º «a do CP; e b) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, uma vez que a reprimenda impingida ao recorrente em muito ultrapassou o patamar disposto no art. 44, I do CP. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.3400

577 - TAMG. Concurso de pessoas. Participação e coautoria. Divisão de tarefas. Considerações do Juiz Alexandre Victor de Carvalho sobre o tema. CP, art. 29.

«... A conduta da apelante narrada na denúncia não a coloca como partícipe, e sim como co-autora. ... ()

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Doc. VP 154.7004.0334.9481

578 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS REAIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR. PROCESSOS CONEXOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. VENDA A NON DOMINO. NULIDADE CONTRATUAL VERIFICADA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 241.1120.1187.1519

579 - STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pelo delito de tráfico transnacional de entorpecentes (arts. 12, caput, e 14, ambos combinados com o art. 18, I da Lei 6.368/76) . Apreensão de aproximadamente 3 quilogramas de cocaína na residência do paciente, após delação de co-Integrante da empresa criminosa. Afastamento do regimento jurídico da Lei de crimes hediondos. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Pena-Base fixada acima do mínimo legal (5 anos de reclusão). Papel do paciente na organização (contratação e preparação das mulas, para o transporte), além da potencialidade lesiva da droga apreendia (quantidade e qualidade). Internacionalidade do delito. Paciente que integrava organização criminosa, responsável pela entrega da drogas às chamadas mulas, encontrados, também, diversos petrechos (cápsulas) para o transporte da substância entorpecente. Reconhecimento da delação premiada. Informações prestadas que não contribuíram eficazmente para a identificação dos demais acusados. Aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4o. Em seu patamar máximo. Comprovada participação do paciente em organização criminosa voltada para o tráfico transnacional de drogas ilícitas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência de requisito legal. Pena privativa de liberdade fixada em patamar acima dos 4 anos exigidos para a concessão do benefício. Parecer do MPf pelo conhecimento parcial do writ e, na extensão, pela denegação da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada.

1 - O tema relativo ao afastamento do regime jurídico da lei de crimes hediondos (com a consequente possibilidade de sursis, graça, indulto, dentre outras medidas) não foi submetido à apreciação do Tribunal a quo, impedindo, ipso facto, sua análise nesta Corte Superior, sob pena de inadmissível supressão de instância.... ()

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Doc. VP 744.6005.3076.0288

580 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGA-ÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXIS-TÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DA-NOS MORAIS. RECURSO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO AUTOR, POR CARTA, PARA QUE COMPAREÇA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PESSOALMENTE AO CARTÓRIO DA VARA, A FIM DE CONFIRMAR O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE AÇÃO E APRESENTAR NOVA PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS AO ADVOGADO QUE O RE-PRESENTA, NOS TERMOS DO ART. 654, § 1º, DO CÓ-DIGO CIVIL C/C. ART. 4ª, § 2º, DA Lei 8.906/1994, DEVENDO CONSTAR, DE FORMA EXPRES-SA, A IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA E DA PARTE DEMANDADA, BEM COMO PARA QUE APRESENTE DOCUMENTOS PARA ANALISE DO PEDI-DO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. CPC, art. 1.001. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 181.8724.3149.0989

581 - TJMG. "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACESSO A DEFESA DEVIDAMENTE AUTORIZADO. INEXISTÊNCIA DE PEÇAS EM SIGILO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGENTE PRESO APÓS DILIGÊNCIAS QUE O INDICARAM COMO AUTOR DOS FATOS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (CPP, art. 312) E INSTRUMENTAIS (CPP, art. 313, I) DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS APURADOS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCABIMENTO. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1.

Não há que se cogitar em cerceamento de defesa, pois devidamente demonstrado que os advogados tiveram acesso as peças do inquérito e da ação penal em curso, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado na presente via. 2. O paciente foi preso após diligências que o apontaram com autor dos fatos, o que coincide, inclusive, com a sua confissão. Assim, não procede a alegação de que ele foi preso sem ser cientificado dos motivos da segregação. 3. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática do delito de homicídio qualificados, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a sua segregação cautelar, visando a garantir a ordem pública e a aplicação da Lei penal. 4. O princípio do estado de inocência, estatuído no CF/88, art. 5º, LVII, não impede a manutenção da prisão provisória, quando presentes os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. 5. O CPP preconiza, de forma expressa, o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 6. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, é exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio co nstitucional da não-culpabilidade. Todavia, embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar pode ser determinada sempre que presentes os requisitos exigidos pelo CPP. 7. Sendo o crime de homicídio qualificado apenado com reprimenda máxima, privativa de liberdade, superior a quatro anos, é possível a manutenção da segregação provisória como forma de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concretamente elevada dos fatos apurados. 8. Não se mostrando adequadas e suficientes, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão, não poderão ser aplicadas, mormente quando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. 9. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si sós, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública.... ()

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Doc. VP 120.8042.9133.4163

582 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual - contrato de locação. Decisão agravada denegou pedido de antecipação de tutela, no sentido de autorizar a suspensão de pagamento dos alugueres. Não o há que se cogitar de probabilidade na espécie, um dos requisitos consubstanciados no CPC, art. 300, lembrando que iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que os requisitos consubstanciados no CPC, art. 300, são concorrentes. Destarte, a falta de um deles, impede a concessão da antecipação de tutela. In casu, não existe nos autos prova inequívoca acerca do quanto alegado pelo agravante. De fato, do que foi alegado, a rigor e em princípio o agravante é co-locatário e, conquanto não possa ser obrigado a permanecer em relação contratual, como alegado, fato é que sob outro vértice, não pode obrigar a agravada, em tese, a rescindir o contrato que firmou de livre e espontânea vontade, sem o pagamento de alugueres atrasados. De rigor, portanto, a instauração do contraditório. Em verdade, caso concedida a medida, nos termos em que se encontra o feito, o Juízo acabaria por contrariar o ordenamento jurídico, pois projetaria provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios que poderão embasar decisão segura a respeito do pleito efetuado. Ademais, a prova até então apresentada, não é capaz, neste momento processual, de autorizar uma sentença de mérito favorável ao agravante. Recurso improvido.   Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela recursal prejudicado, face ao julgamento deste agravo de instrumento.

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Doc. VP 594.0461.8938.6871

583 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO. EXCESSIVOS TRANSTORNOS SOFRIDOS POR CONSUMIDORA EM VOO INTERNACIO-NAL. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO O REEMBOLSO DE DESPESAS E FI-XANDO O DANO MORAL EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA AÉREA QUE DEVE SER REJEITADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDIMENTO INADEQUADO DE DES-CARGA DE MALA E LIBERAÇÃO DE EMBARQUE EM AVIÃO DE CONEXÃO. PERDA DO VOO DO ÚLTIMO TRECHO DA VIAGEM. EXTRAVIO DE BAGAGEM. SER-VIÇO CONVENCIONADO QUE NÃO FOI REALIZADO DE FORMA ADEQUADA E EFICIENTE. AUSÊNCIA DE PRO-VAS DE OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. CONSUMI-DORA QUE FICOU POR 17 (DEZESSETE) DIAS SEM SUAS ROUPAS E OBJETOS PESSOAIS EM VIAGEM DE TURIS-MO PELA EUROPA, EM RAZÃO DE A EMPRESA AÉREA NÃO TER DESPACHADO A BAGAGEM DA VIAJANTE, DEIXANDO A MALA DA CIDADE DE ORIGEM, SEM ADOTAR PROVIDÊNCIAS PARA RESOLVER A SITUA-ÇÃO. CONSUMIDORA QUE, EM MEIO AOS SEUS PAS-SEIOS E DEMAIS ATIVIDADES DE TURISMO, PRECISOU COMPRAR VESTIMENTAS E OBJETOS PESSOAIS PARA PROSSEGUIR O ROTEIRO DA VIAGEM PREVIAMENTE PROGRAMADA. REPARAÇÃO MATERIAL CORRETA-MENTE IMPUTADA À DEMANDADA. ABORRECIMEN-TOS, TRANSTORNOS E FRUSTRAÇÃO NA VIAGEM DE LAZER QUE SE MOSTRARAM EVIDENTES. DANO MO-RAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE REFLETE A SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS, BEM CO-MO SE AJUSTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DES-PROVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7544.8200

584 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito de imagem. Uso indevido. Indenização bem arbitrada. Autor que trabalhava para a ré, como pianista. Comercial divulgado pela televisão em que aparecia a imagem do autor. Posterior extinção do contrato de trabalho. Considerações do Des. José Carlos Varanda sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 5. Na verdade, o fundamento da pretensão foi a utilização da imagem após a rescisão do contrato de trabalho e não pelo período em que o trabalho artístico fora desempenhado; ... ()

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Doc. VP 921.5436.9170.7068

585 - TJRJ. Apelação Cível. Concessionárias de água e esgoto. Multiplicidade de unidades consumidoras atendidos por um único hidrômetro. Cobrança do produto da tarifa mínima pelo número de economias existentes no local. Ilicitude da conduta. Observância do consumo registrado no medidor. Súmulas 152, 175 e 191 desta Corte. Entendimento contido no REsp. Acórdão/STJ julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Progressividade. Observância ao número de economias existentes no imóvel para fins de enquadramento na faixa tarifária.

1. Sustenta o autor, como causa de pedir, a apresentação de co-branças pela ré baseadas na multiplicação do valor da tarifa mínima de consumo pelo número de economias consideradas no local. 2. A cobrança de tarifa mínima de água e esgoto, quando maior que o valor do consumo registrado no hidrômetro, é lícita e atende à finalidade de manter o equilíbrio contratual e garantir a expansão da rede de distribuição de água e coleta de esgotos. No entanto, em con-domínios horizontais ou verticais onde haja apenas um hidrômetro, a multiplicação do valor da tarifa mínima pelo número de economias existentes no local se mostra abusiva. Inteligência das Súmulas 152, 175 e 191 desta Corte. 3. Entendimento que prevalece junto ao S.T.J. visto o julgamento do REsp. Acórdão/STJ sob o rito dos recursos repetitivos. Seguindo-se ao paradigma recentes julgados daquela corte com a mesma orientação assim como julgados desta Corte em igual sentido, não há que se falar em entendimento superado. 4. Se o objetivo da demanda é a realização da cobranças não excessivas, sem sentido a aplicação pura e simples da progressividade na medição realizada, onerando ainda mais o consumidor. Conquanto lícita a tarifa progressiva (Súmula 82 deste Tribunal) a análise dos institutos «tarifa mínima e «tarifa progressiva, em especial de seus objetivos, deixa evidente a necessidade de observância do número de economias existentes no local no enquadramento da faixa de consumo para fins de progressividade tarifária sem que tal ensejasse um «sistema híbrido de cobrança como frequentemente alegado. 5. A solução adotada pelas rés, ao contrário do que sustentam, fere a isonomia ao tratar a tarifa mínima e a tarifa progressiva como «gêmeos siameses, impondo custos muitos diferenciados a usuários que, moradores de mesmo local, consumissem o mesmo volume de água. 6. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios ao patrono da autora conforme §11 do CPC/2015, art. 85.

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Doc. VP 517.6094.2610.2714

586 - TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.

Acordo homologado entre a apelante e a co-apelada Acqua Finanças. Extinção do feito entre elas, nos termos do art. 487, III «b"/CPC. Prosseguimento do recurso em relação às demais co-apeladas. Cerceamento probatório não ocorrido. Fase saneadora não é imprescindível para o regular trâmite do feito. Precedentes. Decisão suficientemente fundamentada, nos termos do art. 489, II/CPC. Juízo a quo ateve-se aos limites objetivos da demanda. Consignação em pagamento de quotas societários de fundo de investimento. Acervo probatório produzido no feito não comprova, nos termos do art. 373, I/CPC, a titularidade da apelante da participação na forma e extensão que pretende consignar. Documentos lacunosos não tem o rigor probatório necessário para comprovar fatos constitutivos do direito da autora. Livros de registro tratados nos arts. 1.179/CC e 100/LSA não foram apresentados regularmente. Planilhas unilateralmente produzidas não servem para comprovar fatos controvertidos. Ausência de comprovação da condição de Leila como quotista do Fundo Ativitá. Inexistência de prejudicialidade entre a presente ação e aquela registrada sob o 1009833-60.2016.8.26.0100. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO EM FACE DA CO-APELADA ACQUA, E DESPROVIDO EM FACE DAS DEMAIS CO-APELADAS... ()

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Doc. VP 169.5083.3858.4374

587 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA PESSOA JURÍDICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. INCLUSÃO DAS SÓCIAS COMO CO-RESPONSÁVEIS. EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA DE AMBAS. INGRESSO NOS AUTOS E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA SÓCIA SEGUNDA EXECUTADA (DANIELLA). DEFERIMENTO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. SISBAJUD, INFOJUD, PENHORA ON LINE E PENHORA DE BEM IMÓVEL. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL INDEFERERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DA SEGUNDA SÓCIA EXECUTADA (ANA PAULA). NÃO ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES JURÍDICAS PELO JUÍZO «A QUO POSTAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO. NULIDADE. AGRAVO 0081791-49.2024.8.19.0000. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE (SIMONE) CONTRA O INDEFERIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO QUE SE CONHECE PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA QUE A EXECUÇÃO PROSSIGA TAMBÉM EM FACE DA TERCEIRA EXECUTADA (ANA PAULA MELLO). AGRAVO 0099001-16.2024.8.19.0000 INTERPOSTO PELA SÓCIA SEGUNDA EXECUTADA (DANIELLA). PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO EM SEU DESFAVOR. DECISÃO QUE DETERMINA MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DAS EXECUTADAS RENAISSANCE E DANIELLA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO APENAS PARA AFASTAR A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AGRAVO 0010269-25.2025.8.19.0000. SÓCIA EXECUTADA (DANIELLA) QUE ALEGA OMISSÃO NA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE «ERROR IN PROCEDENDO". DECISÃO QUE NÃO OBSERVOU O ART. 489, § 2º, IV, DO CPC. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. RETORNO AO JUÍZO «A QUO PARA QUE SEJAM SANADAS AS OMISSÕES APONTADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE COLEGIADO. RECURSO PREJUDICADO.

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Doc. VP 570.5550.9039.7515

588 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA PESSOA JURÍDICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. INCLUSÃO DAS SÓCIAS COMO CO-RESPONSÁVEIS. EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA DE AMBAS. INGRESSO NOS AUTOS E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA SÓCIA SEGUNDA EXECUTADA (DANIELLA). DEFERIMENTO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. SISBAJUD, INFOJUD, PENHORA ON LINE E PENHORA DE BEM IMÓVEL. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL INDEFERERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DA SEGUNDA SÓCIA EXECUTADA (ANA PAULA). NÃO ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES JURÍDICAS PELO JUÍZO «A QUO POSTAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO. NULIDADE. AGRAVO 0081791-49.2024.8.19.0000. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE (SIMONE) CONTRA O INDEFERIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO QUE SE CONHECE PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA QUE A EXECUÇÃO PROSSIGA TAMBÉM EM FACE DA TERCEIRA EXECUTADA (ANA PAULA MELLO). AGRAVO 0099001-16.2024.8.19.0000 INTERPOSTO PELA SÓCIA SEGUNDA EXECUTADA (DANIELLA). PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO EM SEU DESFAVOR. DECISÃO QUE DETERMINA MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DAS EXECUTADAS RENAISSANCE E DANIELLA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO APENAS PARA AFASTAR A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AGRAVO 0010269-25.2025.8.19.0000. SÓCIA EXECUTADA (DANIELLA) QUE ALEGA OMISSÃO NA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE «ERROR IN PROCEDENDO". DECISÃO QUE NÃO OBSERVOU O ART. 489, § 2º, IV, DO CPC. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. RETORNO AO JUÍZO «A QUO PARA QUE SEJAM SANADAS AS OMISSÕES APONTADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE COLEGIADO. RECURSO PREJUDICADO.

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Doc. VP 744.6714.4099.3158

589 - TJRJ. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA PESSOA JURÍDICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. INCLUSÃO DAS SÓCIAS COMO CO-RESPONSÁVEIS. EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA DE AMBAS. INGRESSO NOS AUTOS E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA SÓCIA SEGUNDA EXECUTADA (DANIELLA). DEFERIMENTO DE MEDIDAS CONSTRITIVAS. SISBAJUD, INFOJUD, PENHORA ON LINE E PENHORA DE BEM IMÓVEL. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL INDEFERERIMENTO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DA SEGUNDA SÓCIA EXECUTADA (ANA PAULA). NÃO ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES JURÍDICAS PELO JUÍZO «A QUO POSTAS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OMISSÃO. NULIDADE. AGRAVO 0081791-49.2024.8.19.0000. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE (SIMONE) CONTRA O INDEFERIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO QUE SE CONHECE PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA QUE A EXECUÇÃO PROSSIGA TAMBÉM EM FACE DA TERCEIRA EXECUTADA (ANA PAULA MELLO). AGRAVO 0099001-16.2024.8.19.0000 INTERPOSTO PELA SÓCIA SEGUNDA EXECUTADA (DANIELLA). PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO EM SEU DESFAVOR. DECISÃO QUE DETERMINA MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO DAS EXECUTADAS RENAISSANCE E DANIELLA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO APENAS PARA AFASTAR A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AGRAVO 0010269-25.2025.8.19.0000. SÓCIA EXECUTADA (DANIELLA) QUE ALEGA OMISSÃO NA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXISTÊNCIA DE «ERROR IN PROCEDENDO". DECISÃO QUE NÃO OBSERVOU O ART. 489, § 2º, IV, DO CPC. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. RETORNO AO JUÍZO «A QUO PARA QUE SEJAM SANADAS AS OMISSÕES APONTADAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE COLEGIADO. RECURSO PREJUDICADO.

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Doc. VP 266.1965.0390.4888

590 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS.

Empresa autora foi furtada pelos réus, cujas mercadorias subtraídas atingiram o valor de R$ 107.456,38, os réus foram processados criminalmente pelo furto (processo 1500370-76.2021.8.26.0486), sendo o co-réu Eric condenado criminalmente, com transito em julgado. O processo criminal em relalção ao co-réu Antonio encontra-se suspenso, nos termos do CPP, art. 366, em face do seu desaparecimento. Mercadorias não recuperadas. Indicação de curador especial, que contestou por negativa geral. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 257.6321.4115.2792

591 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CA-SINHAS DO PARQUE AEROPORTO, COMAR-CA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E, ALTERNATI-VAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNI-MO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA AB-SOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETI-VAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁ-RIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUB-METIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILITARES, MAX PAULO E GLEDSON INÁ-CIO, E DO OUTRO, PELA INFORMANTE, YASMIN ¿ E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELES PRIMEIROS PERSONAGENS ASSE-VERARAM QUE SE ENCONTRAVAM EM PA-TRULHAMENTO EM LOCAL NOTORIAMENTE CONHECIDO POR SER PONTO DE COMERCI-ALIZAÇÃO DE ESTUPEFACIENTES, QUANDO TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA O IM-PLICADO, AGACHADO JUNTO AO POSTE, MANIPULANDO ALGO, E, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, EMPREENDEU FUGA, MAS VINDO A SER CAPTURADO APÓS BREVE PERSEGUIÇÃO, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL ON-DE FORA ANTERIORMENTE AVISTADO, LO-GRARAM APREENDER 22 (VINTE E DOIS) PI-NOS CONTENDO COCAÍNA, ALÉM DE 01 (UM) CARREGADOR DE RÁDIO COMUNICADOR, TENDO AMBOS OS DEPOENTES OMITIDO IN-FORMAÇÕES ACERCA DA DINÂMICA DA DI-LIGÊNCIA, E INICIALMENTE RELATADAS, EM SEDE POLICIAL, E CONCERNENTES NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO COORDENA-DA DE DUAS VIATURAS POLICIAIS NESSA OPERAÇÃO, CABENDO A UMA DELAS A VI-SUALIZAÇÃO DO IMPLICADO EM CONDUTA CONSIDERADA SUSPEITA, AO PASSO QUE À OUTRA, EM AÇÃO SUBSEQUENTE E SINCRO-NIZADA, FOI CONFIADA A DETENÇÃO DO MESMO, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, YASMIN ESCLARECEU QUE O RECORRENTE ESTEVE EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL EM BUSCA DE UM ESPECÍFICO ANTISSÉPTI-CO PARA TRATAR FERIMENTOS DECOR-RENTES DE UM RECENTE ACIDENTE AUTO-MOBILÍSTICO QUE SOFRERA, NO ENTANTO, COMO NÃO DISPUNHA DO PRODUTO, O MESMO SE DIRIGIU A UMA FARMÁCIA SI-TUADA NAS PROXIMIDADES, ONDE POSTE-RIORMENTE FOI ABORDADO PELOS BRIGA-DIANOS, OS QUAIS, APÓS REALIZAR BUSCAS PELAS VIAS PRÓXIMAS, RETORNARAM EM POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE, CUJA TITULARIDADE ATRIBUÍRAM AO IMPLICA-DO, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA COLI-DÊNCIA SEQUER PODE SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PRO-BATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLI-TANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMI-NAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓ-PRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CON-DUZINDO À ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNI-CO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DIS-POSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCAN-ÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO PRESENCIADA A REALI-ZAÇÃO DE QUALQUER ATO DE MERCANCIA, ESTÁ-SE DIANTE DE MANIFESTA INCOM-PROVAÇÃO DE QUE O ESTUPEFACIENTE APREENDIDO, E AINDA EM PEQUENO QUAN-TITATIVO, A SABER: 22G (VINTE E DOIS GRAMAS) DE COCAÍNA, SEGUNDO LAUDO DE EXAME RETIFICADOR DE ENTORPECEN-TE E/OU PSICOTRÓPICO (FLS.176/177), NÃO SE DESTINAVA AO EXCLUSIVO USO PRÓ-PRIO ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 862.8963.7294.6009

592 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, CO-MARCA DE BARRA MANSA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESEN-LACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS O AFASTA-MENTO DO PRIVILÉGIO, ANTE A QUANTI-DADE E A NATUREZA DO MATERIAL ESTU-PEFACIENTE, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A ALTERAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS IMPOSTAS A PARTIR DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS OPERADA, POR OUTRAS ME-NOS RESTRITIVAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRE-TENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, RESTANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERIAL ¿ IN-SUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊN-CIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, QUANTO À TOTALIDA-DE DA IMPUTAÇÃO, MERCÊ DA ABSOLUTA FALTA DE CREDIBILIDADE ANGARIADA PE-LOS BRIGADIANOS QUE O DETIVERAM, FIL-LIPY E PAULO ROBERTO, DIANTE DA CON-FIRMAÇÃO PERICIAL OBTIDA, A PARTIR DO TEOR DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DO IMPLI-CADO, QUANTO A TER SIDO ESTE FISICA-MENTE AGREDIDO POR AQUELES, NO MO-MENTO DE SUA PRISÃO, E A PARTIR DO QUE FORAM PRODUZIDAS: ¿TRÊS EQUIMOSES VIOLÁCEAS NA REGIÃO TEMPORAL ESQUERDA¿, SENDO CERTO QUE O PERITO ATESTOU SE TRATAR DE CE-NÁRIO ¿COM POSSÍVEIS NEXOS CAUSAL E TEMPORAL AO EVENTO ALEGADO¿, A MACULAR A NARRATIVA JUDICIALMENTE DESENVOLVIDA PELOS MENCIONADOS AGENTES DA LEI ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESEN-LACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, EN-QUANTO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLI-DÊNCIA CONSTATADA ENTRE AS NARRATI-VAS DESENVOLVIDAS PELOS BRIGADIANOS SUPRAMENCIONADOS, NO QUE TANGE À LOCALIZAÇÃO DO MATERIAL ENTORPE-CENTE APREENDIDO, E CONSISTENTE EM 114G (CENTO E CATORZE GRAMAS) DE CO-CAÍNA, 59G (CINQUENTA E NOVE GRAMAS) DE COCAÍNA E 160G (CENTO E SESSENTA GRAMAS) DE MACONHA, POIS ENQUANTO FOI MENCIONADO PELO POLICIAL MILITAR, FILLIPY PAZZINI TRINDADE, QUE, AO RECE-BEREM INFORME ANÔNIMO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUO, CUJAS DESCRIÇÕES DAS VES-TIMENTAS CORRESPONDIAM ÀQUELAS DO IMPLICADO, DESLOCARAM-SE AO LOCAL INDICADO, ONDE OBSERVARAM-NO SE DI-RIGINDO A UMA ¿MOITA¿ E DALI RETIRAN-DO UMA SACOLA, MOMENTO EM QUE PRO-CEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, LOGRANDO ÊXITO EM DETÊ-LO DE IMEDIA-TO, E COM QUEM DIRETAMENTE PARTE DOS ESTUPEFACIENTES TERIAM SIDO ARRECA-DADOS E, EM SEGUIDA, AO SER INTERPELA-DO SOBRE A EXISTÊNCIA DE MAIS SUBS-TÂNCIAS ILÍCITAS, O MESMO SUPOSTA-MENTE TERIA INDICADO O LOCAL ONDE SE ENCONTRAVA O RESTANTE DO MATERIAL, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAME-TRALMENTE OPOSTO A ISSO, ESCLARECEU O SEU COLEGA DE FARDA QUE A TOTALI-DADE DOS ENTORPECENTES ENCONTRAVA-SE ACONDICIONADA NA ALUDIDA SACOLA, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRE-SENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVA INCONSIS-TÊNCIA SEQUER PÔDE SER MINIMAMENTE SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS PROBA-TÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLI-TANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTA-BELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE AB-SOLUTÓRIO, NESTE CENÁRIO DE INCERTE-ZA, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DI-PLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APE-LO DEFENSIVO, RESTANDO PREJUDICADO AQUELE MINISTERIAL.

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Doc. VP 497.9098.3440.7324

593 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DISPARO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA ISABEL, CO-MARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MI-NISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSO-LUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS, NOS TERMOS POSTULA-DOS NA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IR-RETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, DIANTE DE UM CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTO-RIA, E O QUE SE DEVE À CIRCUNSTÂNCIA DE QUE, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADO, O POLICIAL MILITAR, GUNTHER, NÃO APRE-SENTOU OS IMPRESCINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADORES DO CASO CONCRE-TO, VINCULADOS À DINÂMICA DA DILIGÊN-CIA, LIMITANDO-SE A AFIRMAR, DE MANEI-RA GENÉRICA, QUE OS IMPLICADOS ERAM CONHECIDOS POR SUAS ATUAÇÕES NA ILÍ-CITA TRAFICÂNCIA, IDENTIFICANDO-OS PELOS VULGOS DE «TIJOLO E «LARANJITO, HABITUALMENTE VISTOS PORTANDO AR-TEFATOS VULNERANTES E DESEMPENHAN-DO FUNÇÕES OPERACIONAIS EM LOCAIS DE RELEVÂNCIA ESTRATÉGICA, COMO A ¿ESCA-DARIA DO PATÃO¿, SEM, CONTUDO, RECOR-DAR-SE DO EPISÓDIO EM QUESTÃO, DEVIDO À FREQUÊNCIA COM QUE ESTEVE ENVOL-VIDO EM CONFRONTOS NA UPP MACACO, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELO SEU COLEGA DE FARDA, LUCIANO, UMA VEZ QUE IGUALMENTE SE APRESENTARAM DESGUARNECIDAS DE PARTICULARIZAÇÕES INDISPENSÁVEIS À DEMONSTRAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DIRE-TA DOS RECORRIDOS NO CONFRONTO AR-MADO DESCRITO NA EXORDIAL, EM PANO-RAMA QUE ATRAI A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P, IMPOSSIBI-LITANDO A REVERSÃO DO ORIGINÁRIO DESFECHO EXCULPATÓRIO, QUE ORA SE PRESERVA E SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL.

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Doc. VP 1688.3932.2838.1100

594 - TJSP. Recurso inominado da autora - Compras não reconhecidas pelo titular do cartão de crédito - Transações decorrentes de assalto sofrido pela requerente, em sua residência - Transações mediante uso de senha, fornecida ao assaltante - Prova documental que comprova que a requerente realizou, imediatamente, após o crime, registro da ocorrência policial (fls. 28/29) - Não foi dado início, no entanto, a Ementa: Recurso inominado da autora - Compras não reconhecidas pelo titular do cartão de crédito - Transações decorrentes de assalto sofrido pela requerente, em sua residência - Transações mediante uso de senha, fornecida ao assaltante - Prova documental que comprova que a requerente realizou, imediatamente, após o crime, registro da ocorrência policial (fls. 28/29) - Não foi dado início, no entanto, a imediato procedimento administrativo de comunicação à empresa ré acerca do evento danoso (fls. 61 e ss) - Culpa concorrente bem reconhecida na sentença - Falha no bloqueio apenas em relação à segunda transação, de R$1.904,50, feita na sequência, para o mesmo destino da operação anterior, de R$2.004,50 - Em relação à primeira transação, observo que a atuação criminosa ocorreu fora do ambiente bancário - De início, não se pode imputar ao réu falha na sua prestação de serviços bancários e muito menos no seu dever de prestar atividades seguras aos consumidores, pois o dever de segurança das instituições financeiras está limitado aos usuários das agências bancárias - Falha do Banco apenas ao não impedir a concretização da segunda transação, fora do perfil do titular co cartão - Sentença de parcial procedência mantida, pelos próprios fundamentos - Recurso improvido - Com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, a recorrente vencida arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação, ressalvada a gratuidade. É como voto.

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Doc. VP 569.7247.8735.9200

595 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ EXTORSÃO E MILÍCIA PRI-VADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CABUÇU, NOVA IGUAÇU, COMARCA DA CA-PITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITE-ANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGI-LIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCE-RÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUA-LITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊN-CIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTA-LIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO DE EXTORSÃO, MERCÊ DA CONSTA-TAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBA-TÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCOR-RÊNCIA DO FATO, PORQUANTO MUITO EM-BORA OS POLICIAIS CIVIS, PAULO VINICIUS E ROBSON, TENHAM JUDICIALMENTE ASSE-VERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR INFOR-MES CONTIDOS EM EXPEDIENTE DO PAR-QUET, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL DESIGNA-DO, ONDE FORAM ABORDADOS POR TRAN-SEUNTES QUE LHES NOTIFICARAM SOBRE A ATUAÇÃO DE DOIS INDIVÍDUOS A BORDO DE UM AUTOMÓVEL, DA MARCA CHEVROLET, MODELO ÔNIX, DE COR BRANCA, QUE SU-POSTAMENTE ESTARIAM EFETUANDO CO-BRANÇAS NOS COMÉRCIOS LOCAIS, E, AO AVISTAREM UM VEÍCULO CUJAS CARACTE-RÍSTICAS CORRESPONDIAM À DESCRIÇÃO FORNECIDA, OS INDIVÍDUOS QUE NELE SE ENCONTRAVAM PRONTAMENTE BUSCARAM EVADIR-SE, DE MODO A COM ISSO DEFLA-GRAR UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DAQUE-LES, QUE CULMINOU POR COM A FUGA DE UM E COM A CAPTURA DO IMPLICADO NO INTERIOR DO BANHEIRO DE UM ESTABELE-CIMENTO COMERCIAL, CERTO É QUE RES-TOU INCOMPROVADO QUE O MESMO TE-NHA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, EXIGIDO A OBTENÇÃO DE QUAL-QUER VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, UMA VEZ QUE NENHUM DOS AGENTES ESTA-TAIS PÔDE OBSERVAR QUALQUER AÇÃO DO ACUSADO NO INTERIOR DOS ESTABELECI-MENTOS COMERCIAIS, NEM TAMPOUCO TESTEMUNHARAM SUA SAÍDA DESSES LO-CAIS PORTANDO QUANTIAS EXPRESSIVAS EM DINHEIRO, E, INOBSTANTE OS ESFORÇOS EMPREENDIDOS NA OBTENÇÃO DE DEPOI-MENTOS, AS TESTEMUNHAS ABSTIVERAM-SE DE COLABORAR, EVENTUALMENTE TEMEN-DO POR POSSÍVEIS RETALIAÇÕES, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AU-SÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILA-ÇÃO EM UM INDÍCIO, E O QUE, NEM DE LONGE, PÔDE SER SUPRIDO PELOS ESCLA-RECIMENTOS VERTIDOS PELO DELEGADO DE POLÍCIA, RICARDO LUIZ, QUEM, EM NÃO TENDO PARTICIPADO DA DILIGÊNCIA IN LO-CO, LIMITOU-SE A PROVER INFORMAÇÕES SECUNDÁRIAS E CIRCUNSTANCIAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE IGUALMENTE NÃO SE PERFILOU COMO HÁBIL À COMPRO-VAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRI-VADA, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS QUE CORROBOREM A IMPUTA-ÇÃO DE QUE O IMPLICADO ¿INTEGRAVA MI-LÍCIA PARTICULAR, ASSOCIANDO-SE DE FORMA PERMANENTE A OUTROS INDIVÍ-DUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, LIDE-RADOS POR DANILO DIAS LIMA, VULGO ¿TANDERA¿, COM A FINALIDADE DE PRA-TICAR DIVERSOS CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL, DENTRE ELES, CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DE EXTORSÃO DE COMERCIANTES¿, PORQUANTO FIGURA-RAM-SE COMO INSUFICIENTES PARA EMBA-SAR UMA CONDENAÇÃO OS DADOS EXTRA-ÍDOS DOS PERFIS EM REDES SOCIAIS (TWIT-TER), OS QUAIS SEQUER CONSTITUEM PRO-VA, INCLUSIVE POR SE ASSEMELHAREM A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLI-CIAL, E, PORTANTO, SEM ALCANÇAR O STA-TUS E A CONSISTÊNCIA DE UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO DE NATUREZA JUDICIAL, IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS, EM PANORA-MA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECOR-RENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 379.9091.7100.8808

596 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação indenizatória. Sentença de procedência. Irresignação da ré-apelante que comporta parcial acolhimento. (i) Julgou com acerto o Juízo de origem, ao reconhecer a obrigação da ré-apelante V & Ang Propaganda na reparação do dano suportado pela co-autora Mister Multas. Com efeito, a apelada teve de suportar prejuízo, consistente no pagamento de indenização, decorrente do uso indevido de imagem, pela ré-apelante, em uma peça publicitária postada no Facebook. (ii) Impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade ativa da co-autora Rosa & Colina Boituva Assessoria e Consultoria, pois a parte não suportou o dano decorrente da conduta ilícita perpetrada pela ré-apelante. (iii) Sentença reformada, em parte, para reconhecer a ilegitimidade ativa da Rosa & Colina. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 150.5244.7010.1200

597 - TJRS. 2. Leandro césar da rosa rocha. Mérito condenatório. Reforma.

«O conjunto probatório contido nos autos não permite vincular o recorrente a nenhuma outra atividade ilícita além daquela pela qual restou denunciado em outra ação penal - Lei 6.368/1976, art. 14 - , sendo, posteriormente, absolvido, por não demonstrado ter se associado aos co-denunciados para o comércio ilícito de entorpecentes. Não se pode afirmar, também, com a exigível certeza, que a quantia em dinheiro com ele apreendida decorresse da prática de outras atividades ilícitas, ainda que duvidosa sua origem. A absolvição pelo delito antecedente e a ausência de elementos de convicção quanto à tese sustentada pela acusação, sobre quem recai o ônus de comprová-la, impõem sua absolvição. Segundo a doutrina, "...há, sim, uma dependência necessária entre a prática do delito prévio e o crime de lavagem. Somente será possível tipificar o delito de lavagem de capitais se, e somente se, for conhecida a origem do bem lavado. Caso contrário, o bem lavado, apesar de ser objeto inclusive de conduta criminosa, desde que esta não faça parte de um dos delitos prévios, ou ainda, estando presentes uma das causas de exclusão de ilicitude, não tornará o agente passível de ser sancionado por lavagem. Assim, a conclusão a que se chega é da imprescindibilidade de se conhecer o delito anterior..." (7ª ed. volume 2, págs. 2100/2101). Édito condenatório reformado. Co-réu Leandro absolvido. ... ()

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Doc. VP 662.2497.3221.9457

598 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 1º) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO art. 35, CAPUT, COMBINADO COM a Lei 11.343/06, art. 40, IV - NÃO FICARAM PROVADOS OS INDISPENSÁVEIS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM A CONDUTA (ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO). SABEMOS, NÃO BASTA A SIMPLES CO¬AUTORIA, TRANSITÓRIA, ESPORÁDICA, EVENTUAL. EXIGE-SE A PROVA DA OCORRÊNCIA DE ÂNIMO ASSOCIATIVO, OU SEJA, AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO DE FATO ENTRE OS AGENTES, VERDADEIRA SOCIETAS SCELERIS. NO CASO CONCRETO, A PROMOTORIA PÚBLICA NÃO SE DESINCUMBIU DESSE ÔNUS PROCESSUAL; 2º) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO art. 33, CAPUT, COMBINADO COM O art. 40, IV, DO MESMO DIPLOMA - PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVA-LECER O DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES, QUE FLAGRARAM OS MENORES DE POSSE DAS DROGAS CONTIDAS NAS SACOLAS PLÁSTICAS APREENDIDAS. O ACERVO PROBATÓRIO, ROBUSTO E HARMÔNICO, POSITIVA, COM GRAU DE CERTEZA, QUE OS ADOLESCENTES E OUTROS SUJEITOS ATIVOS, EM CONCURSO, TRAZIAM CONSIGO, VISANDO À ILÍCITA MERCANCIA, OS TÓXICOS IDENTIFICADOS (40G DE MACONHA, 276G DE CRACK E 214G DE COCAÍNA); 3º) NÃO VEIO AOS AUTOS O EXAME PERICIAL DAS ARMAS DE FOGO, LOGO, AFASTA-SE A CAUSA ESPECIAL Da Lei 11.343/06, art. 40, IV; 4º) MATHEUS C. DA S. OLIVEIRA OSTENTA ESPECÍFICA REITERAÇÃO. PORTANTO, AMPARADA na Lei 8.069/90, art. 122, II, SUA INTERNAÇÃO REVELA-SE INCENSURÁVEL. QUANTO A LEONARDO DE L. PEREIRA, SÃO MANTIDAS AS BRANDAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS FIXADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA (LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS). PROVIMENTO PARCIAL DO APELO (COM RESPALDO na Lei 8.069/90, art. 114, CAPUT, MAS SEM REFLEXO NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, AFASTAR A IMPUTAÇÃO PERTINENTE Aa Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT, E A CAUSA ESPECIAL DO art. 40, IV, DO

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Doc. VP 797.8534.5430.6250

599 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 207.6786.8823.7771

600 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que deferiu a tutela de urgência para manutenção da co-autora dependente junto ao plano de saúde do autor, titular beneficiário. Inconformismo da ré. Pressentes os pressupostos da tutela antecipada. Trata-se de filha de 50 anos de idade sem qualquer intercorrência anterior por parte da ré. Expectativa de continuidade. Perigo de dano evidente diante do rompimento da prestação dos serviços de saúde. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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