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(DOC. VP 241.1090.3623.6865)

STJ. Civil e processual. Ação indenizatória. Dano moral. Entrevistas veiculadas em programas de rádio e televisão alegadamente ofensivas à honra e à dignidade do autor. Demanda movida contra o jornalista-Entrevistador e o entrevistado. Aplicação do prazo decadencial da Lei de imprensa pelas instâncias ordinárias. Descabimento. Não recepção da Lei 5.250/1967 pela constituição de 1988. Superveniente arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente pelo c. Stf (adpf 130/df). Decadência afastada. Prosseguimento da ação de responsabilidade civil.

I - Orientou-se o STJ, por reiterada jurisprudência, que o prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei de Imprensa não foi recepcionado pela CF/88, por incompatível com o preceituado em seu art. 5º, X. II - Ademais, em recente julgamento, o Colendo Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, declarando a mesma incompatibilidade, já agora de toda a Lei 5.250/1967 (ADPF 130/DF/STF), de modo a ratificar, definitivamente, a pretensão de

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