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(DOC. VP 791.6269.2915.9642)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. INDENIZATÓRIA .

Após óbito do autor e antes da citação houve ampliação subjetiva do polo ativo, houve igualmente a ampliação subjetiva quanto ao polo passivo, haja vista ter-se acrescido a administradora e a corretora do plano de saúde como co-Rés da Unimed. Demanda anterior em face apenas do plano de sáude . Litispendência não configurada. Logo, in casu, não se verifica a litispendência alegada pelo réu, mas conexão dos processos. Com efeito, as demandas não possuem partes e pedidos idêntico

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