Carregando…

Jurisprudência sobre
arguicao em qualquer tempo

+ de 1.361 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • arguicao em qualquer tempo
Doc. VP 150.4705.2008.1100

701 - TJPE. Mandado de segurança. Capitães do corpo de bombeiros militar ocupantes do quadro de oficiais de administração. Matrícula em curso de aperfeiçoamento de oficiais (cao 2014.1). Convocação de militares do quadro de oficiais combatentes. Possibilidade. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«1. O cerne da presente lide gira em torno do direito, ou não, dos impetrantes de serem matriculados no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO 2014.1), em virtude de não terem sido convocados para participar conforme Portaria do Comando Geral 18/14-DFEA, publicada no Boletim Geral 050/14, de 12/03/2014 - fls. 18/20. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3040.2401.6789

702 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação cautelar preparatória. Inobservância dos prazos legais para ajuizamento e efetivação da medida. Teses suscitadas direto no STJ. Descabimento. Questão fática obstada pela Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada, afastando-se a incidência da Súmula 182/STJ (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial do STJ, DJe 17/11/2021). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 374.9165.2019.5020

703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL CALCADA NA PROVA ORAL PRODUZIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Tribunal Regional, após constatar que os cartões de ponto não continham a preanotação ou a assinalação diária do período destinado à pausa para refeição e descanso, concluiu que a prova oral corroborou a fruição parcial do intervalo intrajornada. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o intervalo intrajornada era parcialmente suprimido, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar que o reclamante gozava da pausa destinada para a refeição e o descanso prevista no instrumento coletivo da categoria, e, nesse passo, entender indevido o pagamento da parcela. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463, item I, do TST, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT afastou o instrumento coletivo que previa a jornada de oito horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento diante da integração do tempo suprimido do intervalo intrajornada à jornada do reclamante. De fato, a Corte local concluiu pela configuração de labor extraordinário habitual justamente em razão da integração do intervalo intrajornada ao limite de oito horas estabelecido na norma coletiva, não aplicando o entendimento desta Corte Superior consolidado na Súmula 423. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva, gerando o direito apenas ao pagamento das horas correspondentes. Considerando que o referido entendimento jurisprudencial foi firmado em sistema de trabalho mais excepcional do que o ora em análise, a mesma «ratio deve ser aplicada à impossibilidade de afastamento de instrumento coletivo que estabelece a jornada de oito horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1101.1839.9397

704 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Faturamento. Penhora. Necessidade de revisão. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução fiscal, determinou a penhora sobre o faturamento da executada. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao agravo interno. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.2990.2001.5400

705 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Tempestividade. Indisponibilidade do sistema. Peticionamento do recurso no dia posterior. Possibilidade. Erro material. Correção. Exceção de coisa julgada. Objeção na fase de cumprimento de sentença. Inadmissibilidade. Matéria de defesa oponível na fase de conhecimento. Preclusão.

«1. Há prorrogação do prazo recursal quando se comprovar que o sistema de peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça esteve indisponível no último dia de vencimento do prazo processual por período superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, no período de 6 às 23 horas (art. 7º da Resolução STJ/GP 10 de 6 de outubro de 2015). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 566.0260.9167.5347

706 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 8.069/1990 (ECA). ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME CAPITULADO NO art. 180 DO C.P. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, IMPOSTA AO MENOR ORA AGRAVANTE, ADUZINDO QUE A CONSERVAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA INDICADA TERIA SIDO PROFERIDA POR DECISÃO NÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BREVIDADE E DA EXPEPCIONALIDA, E SEM OBSERVÂNCIA AO RELATÓRIO TÉCNICO ELABORADO, O QUAL SUGERE A EXTINÇÃO DA MEDIDA DIANTE DA EVOLUÇÃO DO ADOLESCENTE NO PROCESSO SOCIOEDUCATIVO. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de agravo de instrumento, interposto pelo adolescente, Ruan Paulino Araújo, atualmente com 18 anos de idade (nascido em 03/05/2005), representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas da Comarca da Capital, nos autos do procedimento executório 0110315-87.2023.8.19.0001, proferida em 24/01/2024, a qual manteve a medida socioeducativa de liberdade assistida, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato infracional análogo ao crime de receptação (art. 180 do C.P.). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.4700.1009.2800

707 - TJPE. Civil e processo civil. Ação de consignação em pagamento. Citação pelos correios. Demora na devolução e/ou juntada do ar (aviso de recebimento). Marco inicial do prazo da contestação. Aplicação do CPC/1973, art. 241, I. Contestação tempestiva. Procuração e substabelecimento por simples cópia sem autenticação. Validade. Advogada devidamente habilitada nos autos por substabelecimento. Ausência de revelia. Consignação em pagamento. Depósito autorizado. Depósito não efetuado. Extinção do processo sem Resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida. Honorários mantidos. Recurso improvido.

«1. O Código de Processo Civil, em seu art. 241, I, é cristalino ao dispor que caso a citação ocorra pelos correios o prazo para contestar tem início a partir da juntada nos autos do respectivo AR (Aviso de Recebimento), não podendo eventual demora na devolução e/ou juntada do AR servir de fundamento para aplicar algo não previsto na lei processual - a ex. de considerar como marco inicial do prazo para contestação o recebimento da carta pelo réu nos correios, tal como pede o apelante. Cabe à parte prejudicada com essa morosidade renovar o pedido de citação ou solicitar, se for o caso, que ela se proceda pelas demais formas definidas no código. Portanto, constatando-se que a devolução do AR se deu em 02/08/2011 (fls. 31v), é possível concluir que a contestação oferecida pelo réu/apelado em 25/05/2011 não só não foi intempestiva, como foi apresentada antes mesmo de ter se iniciado o interstício legal para tanto; 2. É despicienda a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, presumindo-se verdadeiros os documentos juntados pelo patrono do peticionante quando a parte interessada não apresenta arguição de falsidade oportunamente. Ao contrário do que afirma o apelante, o instrumento de substabelecimento de fls. 158 está devidamente respaldado pelos instrumentos de mandato de fls. 108 e 109/111 dos autos. Através destes documentos é possível verificar que o BANCO CSF S/A, requerido/apelado, por instrumento público de procuração, outorga poderes da cláusula ad judicia (inclusive para substabelecer) ao Sr. Rinaldo Renzo Okitoi, este, por sua vez, os delega ao Sr. Urbano Vitalino de Melo Neto que, em seu tempo, também autorizado pelo mandato, os substabelece à Sra. Rafaela Ribeiro Sena, estando esta, portanto, devidamente autorizada a subscrever a peça contestatória, tal como o fez; 3. Analisando especificamente os documentos de fls. 28/29 dos autos, verifico que o autor, por seu patrono, na verdade, apenas emitiu e pagou um DARJ (Documento de Arrecadação de Receitas Judiciárias), no valor total de R$ 106,22 (cento e seis reais e vinte e dois centavos), quando deveria ter realizado o depósito através de alguma das instituições financeiras credenciadas a este E. Tribunal, em conta vinculada ao processo e à disposição do juízo. Os documentos supra referenciados comprovam, tão somente, o pagamento das custas iniciais da «Ação de Consignação em Pagamento, e em duplicidade, posto que já o tinha feito às fls. 16/17, quando da propositura do feito. É certo que deferida a inicial, com a consequente autorização da consignação, deve o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o depósito da quantia devida, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV. Sentença mantida; 4. Em casos como o presente, onde o valor da causa é pequeno (R$ 99,70), o magistrado deve valer-se do §4º do CPC/1973, art. 20, em concomitância com as alíneas do §3º do mesmo dispositivo legal, arbitrando os honorários advocatícios por equidade. No entanto, arbitrá-los em 20% (vinte por cento) sobre o valor dado à causa como pede o apelante, importaria, na prática, em reduzi-los dos atuais R$ 1.000,00 (mil reais) para aproximadamente R$ 20,00 (vinte reais), quantia esta irrisória, o que somente serviria para desprestigiar o trabalho executado pelo patrono da parte adversa. Desta feita, tomando por base as premissas legais, levando-se em consideração o zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, entendo que o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de verba honorária, apresenta-se razoável e proporcional, pelo que, não merece qualquer minoração no seu quantum; 5. Apelação improvida, à unanimidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0021.0136.7668

708 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Benefício da justiça gratuita. Presunção relativa. Reexame da fatos e provas. Súmula 7/STJ. Compromisso de compra e venda. Rescisão. Restituição dos valores. Responsabilidade exclusiva dos adquirentes. Comprovação dos pagamentos. Súmula 7/STJ. Arras. Rentenção. Impossibilidade. Taxa de fruição. Indevida. IPTU e taxas associativas. Súmula 5/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Trânsito em julgado. Correção monetária. A partir de cada desembolso. Sumcumbência mínima. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece da alegada violação dos arts. 11, 489 e 1022 do CPC quando o recorrente se limita a afirmar de forma genérica a ofensa aos referidos normativos, sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada ou estaria deficientemente fundamentada no acórdão proferido em embargos de declaração e a sua efetiva relevância para o julgamento da causa. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2350.7001.6000

709 - TRT3. Magistrado. Férias. Recurso administrativo. Juiz do trabalho. Férias. Período aquisitivo.

«A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) dispõe, em seu artigo 66, que «os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. Contudo, nada versa a respeito do período aquisitivo das férias para magistrados, sobretudo no que diz respeito ao primeiro ano de exercício da atividade judicante, não havendo qualquer outra lei específica que supra a lacuna daí decorrente no âmbito exclusivo da magistratura. Diante disso, necessária, a teor, inclusive, do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, a utilização analógica da Lei 8.112/90, que trata sobre os servidores públicos federais, até mesmo como forma de se estabelecer parâmetros uniformes para todos os magistrados. Não por outra razão, com base em tal dispositivo, o próprio CSJT, a quem cabe exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, cujas decisões terão efeito vinculante (art. 111-A, § 2º, II, da CR/88), editou a Resolução 40/2007, na qual resolve, em seu artigo 1º: «Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho a observância do período de doze meses de efetivo exercício na magistratura para fins de fruição das primeiras férias, independentemente do tempo de serviço público federal porventura existente. E não obstante conste de tal ato normativo que a observância dos doze meses de efetivo exercício na magistratura relaciona-se apenas à fruição das primeiras férias, a sua exegese, por se basear expressamente no dispositivo atinente aos servidores públicos federais, é de que são os próprios direitos à aquisição e ao gozo das primeiras férias que surgem após os 12 meses de exercício inicial na carreira de magistrado, passando, então, a partir do segundo ano de exercício da magistratura, a utilizar-se como parâmetro o próprio ano civil, desde que contado de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Nesse sentido, aliás, a jurisprudência emanada do CSJT, como se extrai do inteiro teor dos acórdãos, proferidos por tal Corte, relativos aos processos 122/2005-000-90-00.8 (Conselheiro Relator João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 23/03/2007, Data de Publicação no DJU: 22/06/2007) e 331/2006-000-90-00.2 (Conselheiro Rider de Brito, Data de Julgamento: 25/05/2007, Data de publicação no DJU: 18/06/2007). Cite-se, por oportuno, trecho do último acórdão mencionado, que explicita exatamente essa questão: «-Mutatis mutantis-, pela incidência analógica do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90) , entendo que, no plano federal, o magistrado do trabalho de primeiro grau deve implementar o período aquisitivo de doze meses de efetivo exercício no cargo para gozar as primeiras férias. A partir daí, no dia 1º de janeiro de cada ano, emerge o direito à fruição dos sessenta dias (Processo CSJT 331/2006-000-90-00.2). Logo, se, in casu, houve a correta contagem de todo o período de exercício do magistrado para fins de cômputo do seu saldo remanescente de férias, não merece ser provido o seu recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 940.3482.6692.8125

710 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. Para prevenir possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, impõe-se a admissão do recurso de revista da reclamante. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES. TEMPO MÍNIMO DE LABOR EM SOBREJORNADA PARA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE . No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho limitou a condenação do reclamado pagamento do intervalo de 15 (quinze) minutos, previsto no CLT, art. 384, aos dias em que o labor em sobrejornada ultrapassou trinta minutos. Dispõe o CLT, art. 384 que, « em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho «. Verifica-se que o referido dispositivo determina a concessão do intervalo nos casos em que houver prorrogação da jornada de trabalho, independentemente do tempo em que a jornada foi prorrogada, não havendo falar em elastecimento mínimo, conforme entendeu a Corte regional. Precedentes de todas as Turmas desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0007.5700

711 - TJPE. Direito processual civil.recurso de agravo. Direito tributário. ISS. Execução fiscal. Virtual . Ausência da data de materialização do feito. Prescrição. Culpa do poder judiciário. Aplicação analógica da Súmula n.106/STJ. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Agravo de Instrumento interposto pelo Município do Recife contra decisão terminativa que negou provimento ao Agravo de Instrumento 324653-9. O recorrente sustenta que nem o ato de inscrição em divida ativa poder ser confundido com lançamento fiscal, tampouco o crédito fiscal em comento adveio de um lançamento por homologação. Aduz que o crédito ora examinando foi constituído por meio de lançamento de ofício nos anos 2000 e 2001. Afirma a presente Execução Fiscal foi ajuizada em agosto de 2005, quando já estava prescrito o crédito tributário, pois fora constituído, de ofício, no ano 2000. Ademais, argumenta que a desídia na realização da citação deve ser atribuída ao Município do Recife que entre 30/08/2005 (distribuição virtual da ação) e 22/02/13 (propositura da Exceção de Pré-Executivade) não adotou qualquer procedimento para verificar a existência de despacho citatório ou promover o impulsionamento do feito. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais Municipais da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Execução Fiscal 0045298-91.2005.8.17.000, aplicou a Súmula n.106 do STJ ao caso em apreço e, via de consequencia, acatou o pedido de penhora realizado pelo exequente, a ser realizado através do sistema BACENJUD.Em suas razões recursais, a agravante sustenta que quando ajuizada a presente Execução Fiscal, em 2005, o crédito constituído de ofício em 2002 já se encontrava prescrito. Argumenta que a magistrada de primeiro grau reconhece a desídia da parte adversa mas, se nega a reconhecer a prescrição do crédito tributário sob esse fundamento, pois não há qualquer prova acerca da data de materialização do feito. Ainda que não se possa precisar tal data, o recorrente afirma que a desídia da Fazenda Municipal é clara, diante da ausência de impulsionamento do processo.Ademais, sustenta que o perigo da demora resta consubstanciado no caso em análise, pois existe a iminente possibilidade, através de atos constritivos já ordenados pela magistrada, de haver expropriação de su patrimônio. Por derradeiro, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, impedindo a realização de atos constritivos em seu desfavor via BACENJUD. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 284.6670.8820.2395

712 - TST. PRELIMINAR DE RENÚNCIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DOS ÍNCIDES PREVISTOS NA ADC 58 PELO TRIBUNAL REGIONAL. RENÚNCIA À APLICAÇÃO DO IPCA-E, APRESENTADA PELO AUTOR PETIÇÃO 64075-09/2021. O reclamante apresentou pleito em que renuncia à incidência do IPCA-E aos seus créditos. O tema não comporta renúncia, nem mesmo comportaria desistência do pedido correspondente (art. 485, § 5º do CPC), conforme decidido pelo próprio STF (Primeira Turma, Agravo Regimental na Reclamação 48.135 - SP), sob pena de, eventualmente, frustrar-se decisão vinculante proferida na citada ADC 58. Logo, deve-se prosseguir no julgamento do RR. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de condenação em multa por embargos de declaração protelatórios, aplicada por entender o Tribunal Regional que o objetivo da reclamada é a rediscussão de questões já apreciadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos se o autor exercia ou não cargo de confiança, previsto no CLT, art. 62, II ou no CLT, art. 224, § 2º, a fim de aferir a pertinência do pleito autoral de percepção de horas extras. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante não se enquadra na previsão do CLT, art. 62, II, nem do CLT, art. 224, § 2º, registrando que não houve prova de fidúcia especial no exercício do cargo exercido. Com base na prova produzida, manteve a sentença que deferiu as horas extras pleiteadas, registrando que a prova testemunhal demonstra claramente que «os serviços do reclamante tinham natureza trivial no contexto bancário, porquanto envolviam mera realização de cobranças de devedores". O reclamado afirma que ficou demonstrado que o autor exercia cargo de gestão, não fazendo jus ao recebimento de horas extraordinárias. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discussão acerca da possibilidade de pagamento de horas extras em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada. Pretensão recursal de reforma da decisão regional, ao argumento de que a não fruição do descanso acarreta tão somente o pagamento do tempo suprimido. Decisão regional relacionada a fatos havidos antes da Lei 13.467/2017 e em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discussão acerca da incidência dos reflexos das horas extras nos sábados. O reclamado sustenta que o sábado é dia útil não trabalhado, razão pela qual defende a exclusão dos reflexos das horas extras nos sábados. O Tribunal Regional manteve os reflexos das horas extras nos sábados, por força do que dispõem as convenções coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do autor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para o requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência. Também não se verifica nas razões do recurso de revista o necessário cotejo analítico entre o dispositivo de lei indicado, a Súmula desta Corte, nem os arestos transcritos, e os fundamentos norteadores da decisão recorrida, conforme estabelece o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do CLT, art. 879, § 7º, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 482.3035.7612.1404

713 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. APELO DESFUNDAMENTADO QUANTO AO TEMA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST. 3. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. REINTEGRAÇÃO. 4. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, II, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional determinou a incidência do IPCA-E como índice de correção monetária. A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Conforme exposto, em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.1412.1000.5100

714 - TNU. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Tema 105/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Aposentadoria por idade. Sentença de improcedência mantida pela Turma Recursal de São Paulo. Alegação de dissídio com a jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização. Fruição de benefício por incapacidade. Contagem para fins de carência. Divergência demonstrada. Direito à contagem. Retorno à turma recursal. Questões de Ordem 20/TNU. Conhecimento e parcial provimento. Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 55, II. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 105/TNU - Saber se é possível computar tempo em gozo de benefício por incapacidade, como período de carência, na concessão de benefício diverso.
Tese jurídica fixada: - A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 986.3592.2906.5699

715 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA . ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A parte reclamada requer que seja deferida a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Pedido indeferido. II - AGRAVO DO RECLAMANTE . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. ARTS. 2º, 3º E 9º DA CLT. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do recurso de revista do reclamado, reconsiderando a decisão monocrática anterior . Agravo do reclamante provido . III - REEXAME DO RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO . TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. ARTS. 2º, 3º E 9º DA CLT. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. DISTINGUISHING DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão. Além disso, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, a Suprema Corte reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. No caso concreto, o TRT, ao apreciar as provas dos autos, constatou a fraude na terceirização. Foi destacado no acórdão recorrido que o reclamante atuava como preposto do banco réu e era seu único representante na localidade da prestação dos serviços . Premissas insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária - óbice da Súmula 126/TST . Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades comprovam a subordinação direta do reclamante ao tomador de serviços e a caracterização de fraude - violação do CLT, art. 9º -, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinguishing . Dessa forma, a conclusão do Tribunal Regional, que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços e a aplicação das normas correlatas, está de acordo com a diretriz consubstanciada na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes específicos. Recurso de revista do reclamado não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 318.0392.2060.0922

716 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Extrai-se que o e. TRT expôs fundamentação suficiente a respeito dos motivos pelos quais indeferiu o pedido de pagamento de intervalo intrajornada, tendo consignado, para tanto, que «o obreiro confessa que trabalhava externamente, não fazendo o controle do intervalo nos espelhos de ponto, laborando sem fiscalização e não comprovou que não gozava integralmente do intervalo intrajornada. No que se refere à multa do CLT, art. 477, a Corte local registrou que «as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal e que « a comunicação de dispensa se deu em 07/08/2019 com projeção do aviso prévio pra 15/09/2019, conforme consta na CTPS do autor . Registra-se que embora o Regional não tenha se manifestado acerca da data de entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual, tal elemento fático não é essencial para o exame da controvérsia. A análise do recurso de revista revela que a questão ora discutida é irrelevante diante da atual jurisprudência desta Corte, inexistindo, portanto, prejuízo processual. Isto porque este Tribunal possui o entendimento de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço, projetando a vigência do contrato de trabalho até o final de seu período. Desse modo, ainda que a entrega do TRCT tenha ocorrido na data alegada pelo próprio recorrente, qual seja, 29/08/2019, não houve descumprimento do prazo previsto no § 6º do referido dispositivo. Dessa forma, ausente o prejuízo processual, não há que se declarar a nulidade do processo. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos dispositivos invocados. Agravo não provido. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO PARA EFEITO DE DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com a reforma trabalhista, o § 6º do CLT, art. 477 passou a ter a seguinte redação: «§6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato". Conforme se verifica do v. acórdão regional, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço, projetando a vigência do contrato de trabalho até o final de seu período. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 82 da SDBI-1 do TST. Desse modo, tendo em vista que os efeitos da data de término do contrato repercutem para o pagamento das verbas rescisórias, constata-se que a Corte regional deu a exata subsunção dos fatos aos comandos insertos na nova redação do art. 477, §§6º e 8º, da CLT, não havendo falar em pagamento da multa pretendida. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o próprio reclamante confessou que exercia trabalho externo, não fazendo o controle do intervalo nos espelhos de ponto, situação em que o gozo do intervalo intrajornada, pelo trabalhador, é presumido, mesmo quando é afastada a incidência do CLT, art. 62, I pela comprovação da existência de meios hábeis ao exercício do controle do início e do final da jornada pelo empregador. Assim sendo, cabia ao autor o ônus da prova de que não usufruía do intervalo intrajornada, ônus do qual não se desincumbiu. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual compete ao trabalhador, que exerce atividades externas, o ônus da prova acerca da não fruição (total ou parcial) do intervalo intrajornada. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6091.0851.3935

717 - STJ. Processual civil. Execução de título judicial. Alegação de erro material nos cálculos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que declarou preclusas matérias suscitadas em impugnação ao cumprimento de sentença, a qual reconheceu o direito ao pagamento de diferenças relativas à denominada Parcela Autônoma de Equivalência Salarial (PAE), paga a juízes classistas. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 187.3130.9008.0900

718 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Decadência arguida nas razões da apelação. Matéria de ordem pública. Ausência de preclusão. Juntada do processo administrativo fiscal apenas com a interposição da apelação. Produção da prova documental de modo extemporâneo. Inadmissibilidade.

«1 - A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, nas instâncias ordinárias, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, não estando sujeitas à preclusão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.1281.8008.0900

719 - TST. Recurso ordinário. Deserção. Justiça gratuita. Hipossuficiência. Pedido. Concessão. Isenção do pagamento das custas processuais.

«Com o advento da Constituição da República de 1988, a assistência jurídica ganhou novos contornos, ante a incorporação ao sistema jurídico brasileiro não somente dos direitos do cidadão mas também de meios assecuratórios da sua efetividade. Nesse rol encontram-se o direito de acesso à justiça, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Lei Magna, e a garantia constitucional da ampla defesa, erigida no inciso LV do mesmo dispositivo constitucional. Objetivando assegurar acesso universal e máxima efetividade aos direitos fundamentais antes enunciados, consagrou o texto constitucional, em seu inciso LXXIV, o direito à assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Encontra-se a assistência jurídica, dessa forma, ancorada nos princípios constitucionais imanentes ao estado de direito, dentre os quais se destacam os princípios da igualdade, do amplo acesso à justiça e do devido processo legal. A fim de que a fruição de tais direitos reste plenamente assegurada ao cidadão hipossuficiente, em sede de processo judicial, impõe-se garantir-lhe o direito de produzir todas as provas admitidas na defesa de seus interesses, sem embargo de sua condição econômico-financeira. A concessão dos benefícios da justiça gratuita pressupõe apenas o reconhecimento do estado de insuficiência econômica da parte, a partir da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou mediante declaração do autor de que não é capaz de litigar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. É sólida a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de afirmar que os benefícios da justiça gratuita podem ser requeridos em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja requerido no prazo alusivo ao recurso. Incidência da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0060.7271.9880

720 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Taxa de fruição. Menção unicamente na fundamentação do julgado. Ausência na parte dispositiva. CPC/2015, art. 489, § 3º e divergência jurisprudencial. Não conhecimento. Súmula 283/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. CPC/2015, art. 494, I. Correção de erro material. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar o capítulo autônomo da decisão agravada. A ausência de argumentos válidos para impugnar os fundamentos de capítulo autônomo da decisão atrai a aplicação do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e determina o conhecimento parcial do agravo interno. Precedente da Corte Especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 258.6728.2662.3194

721 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE TITULAR INTERDITADO. COMUNICAÇÃO DO FALECIMENTO DA CURADORA. CONTINUIDADE DOS DESCONTOS APÓS NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

-

Nos termos da Lei 8.078/90, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.6274.8009.8100

722 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade na via do writ. Possibilidade de rejeição de denúncia já recebida após a análise das razões ventiladas em sede de resposta à acusação. Matéria não preclusa. Inépcia da denúncia e a flagrante atipicidade da conduta imputada a um dos corréus reconhecidas. Decisão reconsiderada após o decurso do prazo recursal e a mudança da titularidade da vara. Violação dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Recurso provido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que se infere na hipótese em apreço. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 967.9435.0414.9232

723 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. VALORESDECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. II . Cinge-se a discussão à viabilidade da limitação do valor da condenação ao montante indicado para cada um dos pedidos elencados na petição inicial. Considera-se que a matéria ainda apresenta oscilação na jurisprudência das Turmas desta Corte Superior, inaugurada com a alteração do CLT, art. 840, § 1º, promovida pela Lei 13.467/2017, sendo possível reconhecer a transcendência jurídica. III. Ante o exposto, reconheço a transcendência jurídica do tema «condenação - limitação aos valores fixados nos pedidos na inicial . 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. VALORESDECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. I . Esta Corte Superior entende que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 do TST. Precedentes. II . No caso, o Tribunal Regional entendeu que os valores da condenação deverão ser limitados aos valores apresentados nos pedidos trazidos na reclamação trabalhista. III . A presente ação foi ajuizada em 8/3/2019, na vigência da Lei 13.467/2017. Após as alterações promovidas no CLT, art. 840, § 1º, pela Lei 13.467/2017, e a par da jurisprudência precedente à referida modificação legislativa, o TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, dispõe que « § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Com efeito, é razoável que os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente em liquidação, quando, então, será possível aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido, razão pela qual não se pode limitar a condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto meramente estimativos. Nessa medida, a decisão regional que limitou a condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial viola o CLT, art. 840, § 1º. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A II. No que tange ao critério para a análise da transcendência política, o legislador elegeu, como indicador, o desrespeito do órgão a quo à jurisprudência sumulada do TST ou do STF, hipótese de presunção absoluta de transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. Não obstante, o desrespeito à jurisprudência reiterada e a presença de divergência jurisprudencial ensejadora de insegurança jurídica caracterizam, de igual modo, a transcendência política. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . As decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e no regime de repercussão geral « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendência « (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020; grifo nosso). III. Desse modo, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada na Súmula 331/TST, IV, no Tema de Repercussão Geral 725 e na ADPF 324 . IV. Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária - tomador de serviços que se reconhece. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « (DJE de 9/9/2019). A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (DJE de 13/9/2019). Prevaleceu o entendimento, buscando base teórica na doutrina de Robert Alexy, de que não houve demonstração empírica de necessidade, adequação e proporcionalidade estrita a justificar a restrição de liberdade imposta pela Súmula 331/TST. Não obstante, de forma a evitar « o vácuo normativo resultante da insubsistência da Súmula 331/TST « o Supremo Tribunal Federal assentou que se aplica « às relações jurídicas preexistentes à Lei 13.429, de 31 de março de 2017, a responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica contratante pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviços «. II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a prestação de serviços terceirizados de forma simultânea a mais de uma empresa tomadora de serviços, sem possibilidade de delimitação precisa do período ou quantitativo laborado em prol de cada uma das tomadoras, não possibilita o deferimento do pleito referente à responsabilidade solidária ou subsidiária das reclamadas. Consignou o acórdão recorrido que, «não tendo o trabalho despendido pela empresa prestadora de serviços beneficiado exclusivamente quaisquer das empresas, em regra, não há possibilidade probatória de delimitação individualizada e precisa do período laborado em prol de cada uma delas, afastando-se a hipótese de responsabilização subsidiária ou solidária por mera estimativa ou presunção". E concluiu que, «ainda que a autora alegue que as atividades desempenhadas em favor da 4ª ré (tomadora de serviços) respondessem por praticamente a totalidade da operação da 1ª ré (prestadora de serviços), houve incontroversa prestação de serviços terceirizados, de forma simultânea, a mais de uma empresa, o que afasta também a responsabilidade subsidiária daquela". III. Esta Corte Superior firmou posicionamento de que a prestação de serviços a vários tomadores de serviços não configura óbice ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados pela parte reclamante, na forma da orientação contida na Súmula 331/TST, IV. Precedente da SBDI-1 do TST. Ainda, comprovada a efetiva prestação de serviços, a quantificação do tempo despendido em favor de cada tomador não afasta a aplicabilidade do supracitado verbete, ficando a responsabilidade de cada empresa que foi favorecida com trabalho do empregado adstrita ao período de vigência do contrato firmado com a empresa prestadora. Precedentes. IV. Diante desse panorama, a Corte Regional prolatou decisão em contrariedade às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324, e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, bem como à diretriz perfilhada na Súmula 331/TST, IV. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 567.8274.6477.0505

724 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MPT PARA ATUAR NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEFESA DE INTERESSE DE INCAPAZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nulidade arguida, decorrente da falta de intimação do Parquet para atuar na 1ª Instância em defesa de interesse de incapaz, deixa de ser pronunciada ante ao permissivo do CLT, art. 794, porque a 2ª reclamada (interditada incapaz) estava assistida pelo seu Curador e porque o DD Representante do Ministério Público do Trabalho perante o Tribunal Regional, após ser intimado, se manifestou no sentido de que não houve prejuízo (CPC/2015, art. 279, § 2º). Agravo de instrumento desprovido . NULIDADE. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte superior firmou entendimento no sentido de que a troca de favores ou o ajuizamento de ação, aptos a tornar suspeita a testemunha, deve ser efetivamente comprovada, circunstância, no entanto, que não ocorreu nestes autos e nem pode, nesta fase, ser redimensionada. Tal como proferida, a decisão do Regional pautou-se nas Súmula 126/TST e Súmula 357/TST. Agravo de instrumento desprovido . TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL SEM CONCOMITÂNCIA E CONTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional, que apurou labor em sobrejornada e não limitou a condenação ao período em que a testemunha trabalhou com o Reclamante, encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Agravo de instrumento desprovido . SALÁRIO EFETIVAMENTE PERCEBIDO. PROVA ORAL IMPRECISA. VALORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao reconhecer como verdadeiro o valor salarial declinado na exordial, a Origem respaldou-se no sistema da persuasão racional, uma vez que o seu convencimento formou-se com base nas provas orais produzidas nos autos, tendo sido indicados os motivos que levaram àquela valoração da prova testemunhal. É importante ressaltar, quanto ao aludido sistema da persuasão racional, que não está o julgador adstrito a padrões fixos na avaliação e valoração das provas, pois é livre para concluir de acordo com a sua convicção, desde que esclareça os motivos pelos quais o levaram à formação da convicção exposta. Agravo de instrumento desprovido . EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO CLT, art. 477. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte superior se firmou no sentido de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, as disposições do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT passaram a ser aplicáveis aos empregados domésticos. Assim, sendo incontroverso que a relação de emprego reconhecida judicialmente encerrou-se em 18/07/2019, devido o pagamento da aludida multa. Agravo de instrumento desprovido . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos primeiros embargos de declaração, a 1ª reclamada insistiu na reanálise do depoimento da testemunha trazida pela reclamante, sendo certo que, após os esclarecimentos prestados no acórdão que os analisou, não restaram quaisquer pontos omissos, obscuros ou contraditórios. Assim, a utilização dos segundos embargos de declaração, visando nova reapreciação daquelas provas, caracteriza a intenção de protelar o feito, especialmente porque o esclarecimento prestado nos segundos ED, longe de sê-lo, foi, na verdade, mera reiteração do já decidido, o que leva à conclusão de que a omissão nele indicada, não se dirigia para algum vício na primeira decisão, mas, sim, para eventual erro de julgamento, situação que desafia a utilização de outro recurso que não os embargos de declaração, justificando-se, assim, a incidência da multa de 2% em favor da reclamante . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6009.5200

725 - TJPE. Meio ambiente. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Decisão terminativa. Cumprimento provisório de sentença. Astreintes. Perícia para apurar o atraso. Descumprimento confirmado e ordem de remoção do solo para corrigir o dano ambiental provocado no posto de gasolina do agravado. Arguição de nulidade do procedimento e da decisão agravada afastada. Remoção do solo que não implicou alteração da sentença exequenda. Medida adotada para eficácia da obrigação de fazer reconhecida no processo originário. Cerceamento de defesa afastado. Remoção do solo adotada como medida prudente. Proteção do meio ambiente em detrimento do interesse privado da parte. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1. Faltando alguma peça na petição do cumprimento provisório de sentença, seja obrigatória, seja facultativa, cumprirá ao órgão judiciário aplicar o CPC/1973, art. 616, assinando prazo para a emenda da inicial, ou, até mesmo, requisitá-las perante o órgão judiciário no qual tramitam os autos originários1. Assim, a irregularidade cometida pela Agravada pode e deve ser corrigida pelo juízo singular, ou com um despacho determinando que aquela traga ao feito as peças faltantes, ou com a expedição de ofício ao E. STJ - onde se encontram os autos originários - requisitando o envio das cópias mencionadas no CPC/1973, art. 475-O, § 3º. Inclusive, é possível a adoção dessa medida, pois, ao contrário do que disse a Agravante, a decisão agravada não pôs fim ao cumprimento de sentença, mas, em verdade, deu início ao procedimento, pois reconheceu o atraso de 26 dias no cumprimento da tutela antecipada deferida em sede de decisão interlocutória e posteriormente confirmada no feito de origem, e ao mesmo tempo, prolatou ordem para que aquela obrigação de fazer reconhecida na sentença (remediação do solo) fosse cumprida com a remoção do solo, a partir daquele momento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 365.4538.8785.4885

726 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.8150.9905.2137

727 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, INICIE A REALIZAÇÃO DE TODOS OS REPAROS NECESSÁRIOS PARA SANAR OS VÍCIOS IDENTIFICADOS NO LAUDO TÉCNICO DE AUDITORIA DE INDEX 201, SOB PENA DE MULTA A SER APLICADA PELO JUÍZO, E AINDA A PAGAR À PARTE AUTORA O RESSARCIMENTO DAS DESPESAS SUPORTADAS COM A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO DO LAUDO DE ENGENHARIA QUE IDENTIFICOU OS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECER PARCIALMENTE ACOLHIDA.

Inicialmente, rejeita-se a arguição de cerceamento de defesa e violação do principio da não surpresa, ante a decretação da perda da prova pericial, posto que a mesma se deu única e exclusivamente por desídia da parte demandada, visto que foi devidamente intimada para depositar a sua cota parte dos honorários do perito nomeado pelo juízo, ônus que lhe cabia à luz do disposto no CPC, art. 95, porém não o fez, o que ensejou na decisão de perda da prova. Decadência. In casu, observa-se que a ação foi ajuizada em face da ré em razão da alegação de vícios encontrados nos imóveis, tendo o autor deduzido apenas pretensões condenatórias, exprimidas nos pedidos para que a demandada fosse condenada a reparar os vícios (obrigação de fazer) ou, alternativamente, o pagamento de perdas e danos, sem pedir a redibição do contrato ou o abatimento proporcional do preço (ação de índole desconstitutiva), de maneira que se mostra inaplicável o CDC, art. 26, II, não havendo como reconhecer a decadência arguida, tampouco o decurso do prazo prescricional. Mérito. Da análise cuidadosa das provas produzidas, especialmente o «Laudo de Auditoria Técnica produzido pela parte autora permitem a conclusão segura de que as unidades habitacionais entregues ao autor e descritas na inicial apresentam sérios vícios construtivos, desde a origem, não decorrendo de falta de manutenção preventiva por parte do demandante ou desgaste natural pelo tempo, inexistindo prova nesse sentido, ônus que incumbia a apelante, o que enseja a responsabilidade da demandada a implementar as medidas necessárias à reparação dos imóveis, pois decorrentes de falhas construtivas, a fim de que o autor possa usufruir dos imóveis adquiridos de forma plena e segura. Nesse contexto, constata-se que o laudo técnico apresentado pela parte autora, apesar de impugnado pela ré, não foi infirmado por qualquer prova produzida pela apelante. Ademais, a par dos argumentos externados pela ré, de que o vício não ficara de fato comprovado, porquanto o laudo fora confeccionado de forma unilateral, deve ser salientado que o ordenamento jurídico, mais precisamente o CPC, art. 472, permite ao Magistrado, dispensar prova pericial quando reputar suficientes os pareceres técnicos apresentados pelas partes, situação na qual se enquadra o caso em comento, uma vez que o laudo apresentado pelo requerente é por demais elucidativo, não sobrando dúvidas acerca dos vícios apontados. Inexiste qualquer nulidade ou vício na produção do laudo técnico produzido pelo autor, motivo pelo qual, à luz do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, prestigia-se a conclusão do documento carreado. Assim, inegável que existem os vícios construtivos nas unidades habitacionais entregues a parte autora e que elas têm origem no projeto e/ou na construção do bem, e, portanto, está configurado o nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos causados ao autor, restando caracterizada a falha na prestação do serviço, ensejando-se o dever de realizar os reparos necessários. Todavia, assiste razão a apelante quando se insurge quanto ao ressarcimento da quantia desembolsada pelo apelado para confecção, por profissional, do laudo técnico, que instrui a petição inicial. Com efeito, tratando-se de despesa certa realizada antes do ajuizamento da demanda, incumbia à parte autora, juntar a documentação pertinente em época própria, de molde a embasar sua pretensão, haja vista que o ressarcimento colimado não pode ser fundado em pedido incerto. No caso em exame, a parte autora não comprovou a despesa com laudo técnico, devendo, pois ser afastada. Reforma parcial da sentença para afastar a condenação da ré ao ressarcimento das despesas suportadas com a contratação da empresa especializada para produção do laudo de engenharia que identificou os vícios de construção do imóvel, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.1410.6002.3800

728 - STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. writ impetrado concomitante à interposição de agravo em recurso especial. Não cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de reconhecimento de nulidade nos depoimentos coletados por meio de audiovisual. Ausência de alegação em momento oportuno. Inexistência de demonstração de prejuízo. Não ocorrência, ademais, de prejuízo evidente. Coação ilegal não demonstrada. Pretensão de trancamento da ação penal. Vulnerabilidade verificada apenas na ocasião da suposta ocorrência dos atos libidinosos. Vítima que não pode ser considerada pessoa permanentemente vulnerável, a ponto de fazer incidir o CP, art. 225, parágrafo único. Crime de ação penal pública condicionada à representação. Ausência de inequívoca manifestação da vítima no sentido de ver o crime de estupro de vulnerável processado. Inexistência de condição de procedibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição ou concomitante a recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou, especialmente, no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.2120.0000.2100

729 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Penal. Crime militar. Pena agravada em sede de apelação. Inviável a aplicação do CP, art. 117, IV. Analogia in malan partem. Princípio da especialidade. CP, art. 125, § 5º, II, militar. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Agravo regimental provido para declarar extinta a punibilidade.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ 5.4.2011). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 123.2141.7582.0047

730 - TST. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. PETIÇÃO 82776-01/2020.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TRABALHO EM TURNOS. AMPLIAÇÃO DO LIMITE LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PREMISSA FÁTICA QUE NÃO REGISTRA A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF . CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 366/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Consoante legislação aplicável à época do contrato do autor, o tempo efetivamente gasto pelo empregado para atos preparatórios no início e término de suas atividades laborais (troca de uniforme, desjejum, higiene corporal etc.), deve ser considerado como tempo à disposição do empregador. Isso porque, durante esse lapso de tempo, o trabalhador já está submetido ao poder diretivo e disciplinar do empregador podendo, inclusive, ser punido disciplinarmente caso não observe as normas do regulamento empresarial, ainda que não esteja desempenhando efetivamente sua atividade profissional. Nessa esteira a Súmula 366/TST, devidamente observada pela Corte de origem, em relação ao caso concreto. Recurso de revista não conhecido . 2. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso analisado, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva . Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 134.5491.2449.8828

731 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por EMERSON MÁRCIO TEIXEIRA contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Ibirité que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra BANCO BMG S/A. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4011.0310.2603

732 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão que indeferiu liminarmente o writ. Condenação transitada em julgado há vários anos. Inviabilidade de revisão. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Reiteração de matéria já analisada e decidida por esta corte de justiça. Agravo regimental não provido.

1 - Este STJ possui entendimento de que o manejo do habeas corpus muito tempo após a edição do ato atacado demanda o reconhecimento da preclusão, não havendo se falar, portanto, em ilegalidade manifesta (RHC 97.329/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe 14/9/2020).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 111.0950.5000.0700

733 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as duas tradições de interpretação da 1ª Emenda à Constituição Norte-Americana. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Nos Estados Unidos da América, formaram-se duas tradições ou dois modelos de interpretação da 1ª Emenda: a primeira, uma concepção liberal, enfatiza o bom funcionamento do «mercado das ideias e remonta ao voto dissidente de O liver W. Holmes no famoso caso Abrams; a segunda, uma concepção cívica ou republicana, ressalta a importância da deliberação pública e democrática e tem origem, além dos fundamentos lançados por James Madison, no voto de Louis D. Brandeis no caso Whitney v. California, culminando no famoso caso New York Times Co. v. Sullivan (cfr.: SUSTEIN, Cass R. One case at a time. Judicial Minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University, 1999, p. 176). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 922.1074.2133.4020

734 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -

Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que dentre outras deliberações, REJEITOU a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada pelas coexecutadas, ressaltando que as excipientes são, ou eram ao tempo da contratação, casadas com os avalistas coexecutados, que assinaram o instrumento em nome próprio e, também, no campo destinado às esposas - Trata-se de mandato tácito, em momento algum impugnado em mais de uma década de tramitação processual, mesmo após três oportunidades defensivas - E ante a articulação de matéria preclusa e manifesto intuito protelatório, condenou as coexecutadas em multa por litigância de má-fé de 2% do montante exequendo atualizado, a ser a ele acrescido, nos termos do Art. 80, VI, CPC - IRRESIGNAÇÃO das coexecutadas - Pretensão de acolhimento da nova exceção, para excluí-las do polo passivo da execução, por suposta invalidade do aval prestado no título executivo extrajudicial, afastando-se a multa por litigância de má-fé, afirmando não haver conduta dolosa ou intenção protelatória e que a matéria não está preclusa - DESCABIMENTO - Inadequação da via eleita - Exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa, reservado unicamente para matérias que o Juiz pode conhecer de ofício, de plano e sem maiores questionamentos - Inteligência do CPC, art. 803 - Execução regularmente instruída com a cédula de crédito bancário, emitida pela empresa executada com o aval dos devedores solidários - Título executivo com cláusula expressa pela qual a emitente e os avalistas declaram que seus representantes legais subscritores, têm poderes legais e constitutivos para firmar a cédula - Aval jamais questionado por qualquer dos coobrigados, inclusive por ocasião da oposição dos Embargos à Execução, sede própria para alegação de toda a matéria que diga respeito ao título executivo, conforme disposto no CPC, art. 917 - Silentes as excipientes nas oportunidades anteriores, a matéria encontra-se preclusa - Existência de outras exceções de pré-executividade, opostas em conjunto com os demais executados, as quais não foram acolhidas - Ante a arguição de matéria preclusa e do manifesto intuito protelatório, correta a condenação das excipientes ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Impossibilidade de afastamento - Inexistência de vícios de formalidade ou nulidades a arrazoar o acolhimento da exceção de pré-executividade - Prosseguimento da execução que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 963.2453.2290.8340

735 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

PENSÃO POST MORTEM E ESPECIAL PAGAS A DEPENDENTE DE POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. A

Autora ingressou em Juízo alegando que desde que começou a receber as pensões previdenciária e especial, decorrentes do óbito de servidor, policial militar, falecido por ato de serviço, consta em seus contracheques um desconto denominado abatimento pensão previdenciária, contra o que se insurge. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 685.3956.9479.1296

736 - TJSP. PROCESSO -

Como: (a) o óbito da parte executada Antônio, ocorrido em 19.02.2022, foi notificado nos autos apenas e tão somente em 04.02.2024, (b) em situação em que seu cônjuge, a também executada e ora agravante não possuía patrono constituído nos autos, porque os antigos advogados nomeados renunciaram os poderes de representação por petição protocolizada em 08.03.2017 e não constituiu outros em substituição; (c) descabe a arguição de nulidade dos autos praticados a partir de fls. 1099 dos autos de origem, porque: (c.1) o cônjuge do executado falecido também figurava como devedora na ação de origem, sendo certo que, ainda que sem patrono constituído nos autos, tem os prazos contra si correndo independentemente de sua intimação, a partir da publicação de cada ato decisório; (c.2) Maria Dias figurou como inventariante do espólio do de cujus nos autos da ação 11002197-83.2022.8.26.0439 - MM Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto a partir de 18.01.2023 e (c.3) não se vislumbra a ocorrência de prejuízo para a parte executada e nem para seu espólio ou herdeiros, porque: (c.3.1) entre a data do óbito e a habilitação dos sucessores, houve apenas e tão somente a designação de hasta pública, que sofreu impugnação posterior e (c.3.2) inconsistente a alegação da parte agravante de nulidade das hastas, ante a ausência a intimação pessoal dos sucessores acerca dos leilões, tendo em vista o exercício de contraditório diferido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 427.3792.2450.3341

737 - TJRJ. LEI 8.069/1990 (ECA). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DO DECISUM QUE MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA AO ADOLESCENTE ORA AGRAVANTE, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo adolescente D. C. M. G. atualmente com 17 (dezessete) anos de idade, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 04.02.2025, pelo Juiz de Direito do Juizado da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Volta Redonda, nos autos do procedimento executório 0011338-84.2024.8.19.0014, na qual manteve a medida socioeducativa de internação, imposta ao nomeado agravante, ante o cometimento de ato infracional análogo ao tipo penal descrito no art. 33, caput da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), praticado no dia 13.07.2024. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.7370.1000.7900

738 - STJ. Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.

«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 145.7535.2002.2900

739 - STJ. Tributário. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Sociedade anônima aberta. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Incidência enquanto perdurar os efeitos da benesse tributária. Situação encerrada. Modificação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A questão de a empresa enquadrar-se em companhia aberta não foi objeto de análise pelo tribunal de origem, até porque o iter processual sempre se focou em aduzir a sujeição da empresa executada por inserir-se em sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, de modo que tal questão reveste-se de inovação recursal em sede de recurso especial, o que conduz à inafastável conclusão de que não fora prequestionada (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 488.6316.2482.7191

740 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de se considerar como ínfimo o tempo de até dez minutos reduzidos do intervalo intrajornada e, também, a acerca da regularidade da concessão do intervalo no início da jornada de trabalho, detém transcendência política, conforme CLT, art. 896, § 1º-A, II. No caso em análise, o Regional registrou ser incontroverso que, até 05/07/2015, o reclamante usufruía cinquenta ou cinquenta e cinco minutos de intervalo. No entanto, entendeu que «a previsão contida no CLT, art. 58 contempla o princípio da razoabilidade e sua aplicação alcança também o intervalo intrajornada, pois não é razoável a concessão de uma hora extra, se o reclamante usufruiu de 50 a 59 minutos de intervalo". Este relator adotava entendimento no sentindo de que as pequenas variações de horário no registro de ponto fazem parte da dinâmica da marcação. Eventuais supressões de alguns poucos minutos dointervalo intrajornada, inferiores a dez minutos diários, consistiam em oscilação natural na marcação do ponto, não ensejando o pagamento total do período correspondente, sob pena de se estar a exigir registro de jornada britânica. Todavia, quando do julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava doIntervalo intrajornada- concessão parcial - aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º, julgado em 25/03/2019 pelo Tribunal Pleno desta Corte foi fixada a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima dointervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. No caso em análise, o Tribunal regional expressamente registrou que era concedido o intervalo de cinquenta ou cinquenta e cinco minutos. Nesse contexto, verifica-se que o tempo de descanso encontra-se parcialmente fora do limite decinco minutosfixado no IRR-1384-61.2012.5.04.0512. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. INTERVALO INTRAJORNADA CONCEDIDO NO INÍCIO DO TURNO DE TRABALHO. A Turma Regional decidiu que, a partir da interpretação do CLT, art. 71, não é possível «extrair a imposição de qualquer momento para a fruição do intervalo e, ademais, é incontroverso que, além do intervalo, havia outra pausa de dez minutos (fl. 712)". No entanto, esta Corte Superior, inclusive por sua SBDI-I, tem reiteradamente decidido que a concessão do intervalo intrajornada apenas no início da jornada desvirtua sua essência, motivo pelo qual deve ser considerado todo o período correspondente como não usufruído. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 784.6018.0164.7467

741 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. JUDICIUM ACCUSATIONIS. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. CRIME CONEXO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1) A

preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa do réu Thiago Carvalho Rodrigues não merece guarida. A narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados para o exercício da ampla defesa. Da descrição feita pelo Ministério Público extrai-se que o réu, previamente ajustado entre si e com os demais acusados, prestou auxílio moral e material para a prática do homicídio, haja vista que estava presente no local para onde a vítima foi atraída, simulando uma reunião, quando, na verdade, se tratava de uma emboscada. De toda sorte, a superveniência da pronúncia torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 2) Afasta-se a arguição de ilicitude das provas, sob a alegação de que foi obtida mediante tortura. Apesar dos argumentos da combativa defesa do acusado Almir Barros da Silva, não existem indícios de que as declarações prestadas pelo réu João Roberto do Amaral Chagas na delegacia foram obtidas mediante coação ou tortura. Ademais, como bem destacado pelo Magistrado na decisão de pronúncia, quando ouvido pela autoridade policial, o acusado João já se encontrava preso por procedimento diverso e não há nos autos qualquer elemento que indique que o acusado teria ficado 30 dias acautelado no interior da DHBF sofrendo toda sorte de atos de tortura, como que fazer crer a Defesa. Ademais, caso tivesse realmente sofrido agressões pelos agentes da lei, poderia facilmente ter noticiado os fatos aos servidores lotados no presídio em que se encontrava acautelado. No entanto, nada fez . Assim, prematuro concluir haver sido praticada qualquer ilegalidade por parte dos policiais, necessitando os fatos de maior dilação probatória no âmbito da esfera administrativo-disciplinar ou eventualmente no âmbito criminal. 3) Na espécie, os recorrentes foram pronunciados porque, supostamente, integravam organização criminosa, denominada Caçadores de Gansos, exercendo atividades ilícitas de milícia no Município de Queimados, quando, no dia do fato, em razão da vítima Diego estar tentando se aliar à facção criminosa Comando Vermelho, a fim de que tal organização voltasse a dominar o tráfico na região, o acusado João Roberto do Amaral Chagas, vulgo João do Valdariosa, conduziu a vítima até o ponto de encontro sob o pretexto de ser realizada uma reunião do grupo criminoso, ocasião em que todos os demais réus estavam presentes. Consta ainda, que os acusados Almir Barros da Silva, vulgo Mica, e Alex Sandro Bonifácio, vulgo Xim/Cueca, este acautelado ao tempo dos crimes, eram os líderes do grupo criminoso, sendo responsáveis por arquitetar e autorizar a execução da vítima. Na espécie, o acusado Emerson dos Santos efetuou os disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões corporais, que foram a causa eficaz de sua morte, e o acusado Jorgimar Bonifácio Machado, vulgo Duin, ficou responsável por preparar o local onde o corpo da vítima seria queimado. Ademais, os acusados Victor Valladares Silva, Adriano Villemen de Oliveira, Carlos Felipe da Silva Rocha, Jorgimar Bonifácio Machado, João Roberto do Amaral Chagas, Carlos Luciano Soares da Silva, Maurício Xavier Rozendo da Silva, Maycon Freire de Oliveira, Fábio da Silva Barbosa e Thiago Carvalho Rodrigues foram pronunciados, pois previamente ajustados entre si e com os demais acusados, prestaram auxílio moral e material para a prática do delito, haja vista que estavam presentes no local para onde a vítima foi atraída, simulando uma reunião, quando, na verdade, se tratava de uma emboscada. Por conseguinte, logo após a prática do crime acima descrito, os acusados, com comunhão de ações e desígnios entre si, ocultaram o cadáver da vítima Rodrigo da Silva Rosa, carbonizando-o. 4) A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autorias, em especial diante da prova angariada na fase inquisitorial, bem assim nos depoimentos das testemunhas colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5) Nunca é demais reiterar que para a decisão de pronúncia, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o CPP, art. 413. 6) Qualificadoras que devem ser submetidas à análise do Conselho de Sentença, já que o conjunto probatório indica a possibilidade de o homicídio ter sido praticado por motivo torpe, em razão de a vítima Diego estar tentando se aliar à facção criminosa Comando Vermelho, a fim de que tal organização voltasse a dominar o tráfico na região. Há, também, indícios de que o crime foi cometido mediante emboscada, tendo em vista que a vítima Diego foi atraída para o local onde fora executada, sob o pretexto de que ocorreria uma reunião. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 7) Por conseguinte, no Tribunal do Júri, a alteração procedimental decorrente da Lei 11.689/2008 expurgou das indagações feitas aos jurados os quesitos relativos às agravantes e às atenuantes. Não obstante, a incidência da agravante do CP, art. 62, I não é incompatível com autoria intelectual do delito (mandante). Desta forma, cabe ao magistrado, no momento de proferir a sentença, decidir pela aplicação, ou não, das circunstâncias legais, desde que alegadas pelas partes e debatidas em Plenário, a teor do art. 492, I, b do CPP. 8) Uma vez admitida a acusação do delito contra a vida para análise pelo Conselho de Sentença, na forma da competência estabelecida no CPP, art. 78, I, a estes também incumbirá decidir acerca do crime conexo (STJ, AGRG NO RESP 1720550/PR, DJE 22.6.2021). 8) Nessas condições, a decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, baseia-se em juízo de probabilidade fundado em suspeita, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 9) As circunstâncias da prática delituosa descritas nos autos revelam que a dinâmica delitiva encerrou gravidade concreta, evidenciando a presença do periculum in mora, levando-se em consideração que os recorrentes, integrantes de perigosa milícia que assola o Município de Queimados, pronunciados por terem supostamente assassinado a vítima, cujo corpo restou queimado e carbonizado. Nessas condições, há a necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento em Plenário, sendo essencial a manutenção da decretação da prisão cautelar para a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. Ademais, o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante considerou que a periculosidade dos acusados constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal (STF - HC 137359). A decisão judicial, portanto, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial aos recorrentes, sendo, nessas condições, a prisão provisória legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Recursos desprovidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 153.9805.0020.2100

742 - TJRS. Direito criminal. Pedofilia. Caracterização. Autoria e materialidade comprovada. Gravação de cds. Prova. Admissibilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Requisitos. Nulidade do processo. Preclusão. Crime contra criança. Material pornográfico. Cenas de sexo. Divulgação na internet. Inocorrência. Lei 8069 de 1990, art. 240. Sanção. Considerações. Conduta atípica. Descabimento. Crime continuado. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Ac 70.036.317.386 ac/m 2.773. S 26.08.2010. P 04 s 04.11.2010. P 04 apelação crime. Pedofilia. Estupros em continuidade delitiva e produção de material fotográfico e videográfico com criança, em cenas pornográficas e de sexo explícito, em concurso material. Em preliminar.

«1. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA VIDEOGRÁFICA CONTIDA EM DISCO DE VÍDEO DIGITAL (DVD) ENTREGUE À AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE PRÉVIA GARANTIA DE SIGILO DA FONTE, CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENTRE O RÉU-VIOLADOR E A INFANTE ABUSADA. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 485.2889.9878.8241

743 - TJRJ. APELAÇÃO.

art. 121, §2º, II e IV, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Reconhecimento de nulidade do Processo, por conta da ausência de quesito obrigatório: teses de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, ou, ainda, de excesso culposo na descriminante putativa. Mérito. Cassação da Sentença, sob o fundamento de que a Decisão dos Jurados é manifestamente contrária à prova dos Autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 713.5402.2715.7135

744 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 879, § 7º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, «a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25-03-2015 entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 851.4756.0980.3601

745 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - SENTENÇA - DIALETICIDADE RECURSAL - PRELIMINAR - I -

Sentença de procedência - Apelo de ambas as partes - II - Ré, ainda que sucintamente, expôs, com base em fundamentos fáticos e jurídicos, as razões de seu inconformismo diante da r. decisão recorrida - Observância ao CPC/2015, art. 1.010 - Apelo da ré conhecido - Preliminar, arguida pelo autor, em contrarrazões, afastada". ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 494.4200.5426.7096

746 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ENDEREÇO INCORRETO. ALTERAÇÃO PERANTE A JUNTA COMERCIAL. TEORIA DA APARÊNCIA NÃO APLICÁVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a nulidade da citação da agravante, pessoa jurídica, em «ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais". Sustenta-se que a citação foi realizada em endereço desatualizado, onde a agravante não mais mantinha operações desde 2017, sendo recebida por terceiro estranho à relação processual. Requer-se o reconhecimento da nulidade da citação e a consequente anulação dos atos processuais subsequentes, com reabertura do prazo para contestação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 257.3632.9560.5170

747 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: 1) POR SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA, ADUZINDO QUE A PROVA PRODUZIDA PELO RÉU QUE CONFIRMARIA A SUA INOCÊNCIA, ¿ CONTEÚDO DE MÍDIA ¿ NÃO TERIA SIDO OBJETO DE APRECIAÇÃO PELO SENTENCIANTE. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, REFERENCIANDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL DESCRITO NO ART. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL E; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO, NOS MOLDES DO ART. 44, DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Fabricia Leitão Rosa Barbirato, representado por advogado constituído, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no CP, art. 129, § 13, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano de reclusão em regime prisional aberto, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e das despesas judiciais. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, na forma do art. 77, do C.P. mediante o cumprimento das condições estabelecidas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 804.4530.3040.8986

748 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE FURTOS QUALIFICADOS PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NA DECRETAÇÃO DA REVELIA DO ACUSADO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECOTE DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO MANTIDO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DESACOLHIMENTO. 1) A

tese de nulidade referente à ausência de intimação do acusado para a audiência de instrução e julgamento, quando foi decretada a sua revelia não merece ser acolhida. No ponto, deve ser observado que, quando da decretação da revelia do acusado, embora presente no ato, a defesa técnica deixou de se insurgir contra o fato, que ora o apelante tenta impugnar, o que acarretou a sua preclusão, vez que não arguida no momento próprio. Em se tratando de alegação de nulidade de ato processual, seu reconhecimento não é presumido, e depende de efetiva demonstração do prejuízo, em consonância com o princípio do pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no CPP, art. 563, o que não ocorreu na espécie. (STJ-RHC 45.061/SC). 1.1) Ademais, o réu já havia constituído advogado nos autos, quando foi decretada a sua revelia, prosseguindo o feito regulamente, vindo esta defesa a apresentar as razões recursais. A constituição de defesa nos autos demostra a inequívoca ciência do réu acerca da ação penal movida contra si e a opção pelo não exercício do direito de presença e de autodefesa, descabendo, nesse passo, arguir nulidade a que ele mesmo deu causa ou, ao menos, concorrido (CPP, art. 565). 2) Emerge firme da prova judicial que o acusado, neto da vítima, mediante abuso de confiança, e por ter acesso aos dados bancários e ao cartão de débito da vítima, não apenas subtraiu os valores que estavam na sua conta corrente e de poupança, mas também realizou empréstimos, e subtraiu esses valores, realizando transferências via pix para sua conta pessoal e de terceiros. 3) Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório reunido nos autos, notadamente pelos extratos bancários, declarações da vítima colhida em sede policial, e pela prova oral produzida em Juízo. Defesa que não produziu qualquer prova que tivesse o condão de desmerecer a prova acusatória produzida. Precedentes. 3.1) Registre-se, que a vítima deixou de prestar suas declarações em Juízo, poque veio a falecer, em momento anterior à realização da AIJ. 3.2) Com efeito, é pacífica a Jurisprudência do S.T.J. quanto à validade de utilização de elementos de informação colhidos em sede inquisitorial e confirmados em juízo, na formação do juízo condenatório, e no caso em apreço, além dos extratos bancários a palavra da vítima colhida em sede policial, foi corroborada em Juízo, pelas declarações de seu filho. Precedentes. 4) Afasta-se a pretensão defensiva direcionada ao decote da qualificadora estabelecida no art. 155, §4º, II, do CP, pois a vítima foi assertiva ao indicar que deixava seu cartão e senha com o acusado algumas vezes para lhe comprar comida (fls.11/12), e ele aproveitando-se da confiança nele depositada, aproveitou-se dela para cometer as subtrações, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 5) Por seu turno, não é possível falar-se em crime único, eis que os furtos foram praticados entre os dias 17 e 25 de fevereiro do ano de 2021, não apenas dos valores contidos nas contas corrente e de poupança da vítima, mas também dos valores ali depositados através dos empréstimos realizados pelo acusado em nome da vítima, mediante ações diversas, com o mesmo modus operandi, de forma sequencial, em curto espaço de tempo, ou seja, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devendo o subsequente ser havido como continuação do primeiro, o que atrai a incidência da continuidade delitiva. 6) Dosimetria. 6.1) Com relação à dosimetria, observo que o Juízo a quo observou o critério trifásico de individualização, fixando a pena-base acima de seu mínimo legal, considerando a conduta social do acusado reprovável, escorando-se em uma condenação não definitiva e nas diversas anotações penais existentes na FAC do acusado, o que é vedado pela Jurisprudência do STJ, pois a existência de inquéritos e anotações penais sem solução de definitividade, desservem para escorar a valoração de vetores do CP, art. 59, nos termos da Súmula 444/STJ: ¿É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base¿. 6.1.2) No entanto, escorreita a valoração do elevado prejuízo suportado pela vítima, aposentada, de R$ 22.123,03 (vinte e dois mil cento e vinte e três reais e três centavos), que segundo consta dos autos, ficou sem dinheiro em sua conta e sem poder receber seus vencimentos em razão dos empréstimos realizados pelo acusado. Precedentes. 6.1.3) Assim, afastando-se na primeira fase da dosimetria a valoração do vetor conduta social reprovável, mas considerando o elevado prejuízo suportado pela vítima (aposentada), de R$ 22.123,03 (vinte e dois mil cento e vinte e três reais e três centavos), que segundo consta dos autos, ficou sem dinheiro em sua conta e sem poder receber seus vencimentos em razão dos empréstimos realizados pelo acusado, redimensiona-se a pena-base para 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa. 6.2) Com relação à segunda fase da dosimetria, ausentes circunstâncias atenuantes e presente as circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, II, «e e «h do CP, razão pela qual, mantendo a fração adotada pelo sentenciante (2/6), redimensiona-se a pena intermediária para 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, que assim se mantém na terceira fase da dosimetria em razão da ausência de outros moduladores. 6.3) Quanto à continuidade delitiva e considerando que o acusado efetuou 54 (cinquenta e quatro) transferências indevidas, através de PIX, para si e para outros, entre os dias 17 e 25 de fevereiro de 2021, tem-se por manter a fração máxima de aumento, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 6.3.1) Assim, redimensiona-se a pena final do acusado para 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, e 30 (trinta dias-multa). 7) Mantém-se o regime prisional intermediário, considerando o quantum de pena final estabelecida e a valoração de circunstância judicial negativa, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base dos crimes de furtos qualificados de seu mínimo legal, fixado nos exatos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedente. 8) Por fim, a sentença demonstra a necessidade da decretação da prisão preventiva do acusado, uma vez que o magistrado analisou todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do acusado, concluindo, em cognição exauriente, pela presença de fatores a indicar a necessidade da segregação cautelar, em razão do histórico criminal e do elevado risco de reiteração delitiva, bem como por estar atualmente em local incerto e não sabido, o que afasta à suficiência das medidas cautelares alternativas. Precedente. Provimento parcial do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 615.9732.5465.8841

749 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO A QUO QUE NÃO CONHECEU DA IMPUGNAÇÃO DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DO EXECUTADO.

1.

Cinge-se a controvérsia em analisar se a decisão que não conheceu da impugnação merece ser reformada, aduzindo o executado/agravante que há excesso de execução, sob o fundamento de que os cálculos elaborados pelo contador judicial se revelaram incorretos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.1882.3002.1400

750 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de fundamentação da prisão preventiva. Matéria não debatida na instância de piso. Supressão de instância. Nulidade da citação editalícia por suposta ausência de esgotamento de todos os meios para a citação pessoal. Improcedência. Acusado não encontrado no endereço fornecido em várias tentativas de citação pessoal. Produção antecipada de prova testemunhal. Paciente citado por edital. Revelia. Impossível precisar o prazo para retomada do curso do processo. Prejuízo para os corréus que aguardam o início da instrução com testemunhas em comum. Produção antecipada de prova testemunhal acompanhada por defensor público. Possibilidade de reinquirição de testemunhas em caso de apresentação posterior do acusado para acompanhar a instrução processual. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1. Inicialmente, quanto à revogação da prisão cautelar por ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, verifico que tal matéria não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de piso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa