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(DOC. VP 177.1882.3002.1400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ausência de fundamentação da prisão preventiva. Matéria não debatida na instância de piso. Supressão de instância. Nulidade da citação editalícia por suposta ausência de esgotamento de todos os meios para a citação pessoal. Improcedência. Acusado não encontrado no endereço fornecido em várias tentativas de citação pessoal. Produção antecipada de prova testemunhal. Paciente citado por edital. Revelia. Impossível precisar o prazo para retomada do curso do processo. Prejuízo para os corréus que aguardam o início da instrução com testemunhas em comum. Produção antecipada de prova testemunhal acompanhada por defensor público. Possibilidade de reinquirição de testemunhas em caso de apresentação posterior do acusado para acompanhar a instrução processual. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1. Inicialmente, quanto à revogação da prisão cautelar por ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, verifico que tal matéria não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de piso. Com isso, resta afastada a competência do Superior Tribunal de Justiça para a análise das referidas alegações, as quais devem ser previamente submetidas ao Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Relativamente à tese de nulidade da citação editalíci

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