Jurisprudência sobre
acao rescisoria competencia
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701 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966, V. Violação literal a dispositivo da Constituição da República. Revisão do acórdão recorrido. Competência do STF. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova não reconhecida pela corte de origem. Acórdão amparado no exame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 966, VIII. Erro de fato. Controvérsia instaurada no acórdão rescindendo. Ação rescisória como suscedâneo recursal. Impossibilidade. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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702 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Processo administrativo disciplinar. Alegação de ofensa a literal disposição de lei. Prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Sentença penal absolutória. Ausência de repercussão na esfera administrativa. Pedido improcedente.
«1. Ação rescisória que visa desconstituir decisão desta Corte que declarou a prescrição da ação na qual se apontavam nulidades em processo administrativo disciplinar. ... ()
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703 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Justiça Estadual e federal. Possibilidade de decisões conflitantes. Interpretação extensiva do CPC/1973, art. 115. Ação rescisória na qual se pleiteia o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel mediante usucapião e ação de imissão na posse decorrente da arrematação do mesmo imóvel em leilão extrajudicial. Conexão. Prejudicialidade. Suspensão. Precedente da Segunda Seção em caso análogo (agrg no cc 112.956/MS, min. Nancy andrighi, DJE de 02/05/2012). Conflito conhecido para, mantendo a competência dos juízos suscitados para o processamento e julgamento das respectivas demandas, determinar a suspensão da ação de imissão na posse em trâmite no juízo de direito da Vara cível do foro regional de tristeza. Porto alegre. Rs. Agravo regimental a que se nega provimento.
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704 - STJ. processual civil. Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Acórdão rescindendo que não examinou os arts. Tidos como violados. Incompetência do STJ. Processo extinto sem Resolução de mérito. Remessa dos autos ao tribunal competente. Arts. 64, § 3º, e 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015.
1 - A demanda em tela foi ajuizada com base no art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica). Aponta-se afronta aos arts. 927 c/c 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 18 e 25 da CF/88 e 54 da Lei 9.784/1999 com base nas teses de que: a) o aresto rescindendo descumpre orientação jurisprudencial sumulada (Súmula 633/STJ), não podendo ser considerado fundamentado; b) há desrespeito ao poder de autolegislação e ao princípio federativo. ... ()
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705 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884, c/c art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e art. 535, § 5º, ambos do CPC. III . A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. IV. As teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019; ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriores ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do art. 525, para as execuções entre particulares, e CPC, art. 535, § 8º, para as execuções contra a Fazenda Pública. Inteligência das teses firmadas nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. O efeito vinculante e a eficácia erga omnes também se aplicam às hipóteses de medidas cautelares decididas pelo Plenário do STF em ações de controle de constitucionalidade, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. VI. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório: (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019. Vide: ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020) ; (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º do CPC/2015 (com seus correspondentes do CPC/1973: art. 741, parágrafo único, do CPC, do art. 475-L, § 1º ), e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do art. 525 e § 8º do CPC/2015, art. 535) . VII. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). VIII. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF . II. A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. III. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, toda decisão judicial superveniente deve observar o entendimento fixado, sob pena de padecer de vício qualificado de inconstitucionalidade . Em síntese, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); ( b) em relação aos processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC, art. 525). IV. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). V. Assim sendo, adotando-se o fator cronológico objetivo previsto no Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral ( trânsito em julgado após a decisão do STF ), há de se declarar a inexigibilidade da obrigação fundada em sentença exequenda que deixou de aplicar entendimento do STF . VI. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()
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706 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Legitimidade do Município para atuar na defesa de sua competência legislativa constitucional. Normas de proteção ao meio ambiente. Competência para legislar. Edificação litorânea. Concessão de alvará municipal. Lei Paranaense 7.389/80. Violação. CF/88, art. 30, I. CPC/1973, art. 485, V.
«A atuação do Município, no mandado de segurança no qual se discute a possibilidade de embargo de construção de prédios situados dentro de seus limites territoriais, se dá em defesa de seu próprio direito subjetivo de preservar sua competência para legislar sobre matérias de interesse local (CF/88, art. 30, I), bem como de garantir a validade dos atos administrativos correspondentes, como a expedição de alvará para construção, ainda que tais benefícios sejam diretamente dirigidos às construtoras que receiam o embargo de suas edificações. Entendida a questão sob esse enfoque, é de se admitir a legitimidade do município impetrante.... ()
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707 - TJSP. Apelação e Adesivo - Usucapião - Procedência - Processo distribuído inicialmente à c. 1ª Câmara de Direito Privado - Um dos recursos que chegou a ser julgado pela 1ª Câmara - Acórdão que foi objeto de ação rescisória julgada procedente pelo 1º Grupo de Câmaras de Direito Privado, com determinação de novo julgamento - Momento em que a 1ª Câmara declinou da competência para esta c. 7ª Câmara - Impertinência - Ausente conexão - Ações autônomas - arts. 103 cc 105 do RITJSP - Peculiaridades no caso - Entendimento do c. STJ observado - Prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado - Competência para o rejulgamento da causa, em etapa subsequente à desconstituição do julgado, é do mesmo órgão julgador que proferiu o juízo rescindente - Prevenção indevida - Conflito de competência suscitado
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708 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Acórdão rescindendo que não examinou o mérito da demanda em razão da incidência das Súmula 83/STJ e Súmula 182/STJ e da não comprovação da divergência jurisprudencial. Incompetência do STJ. Processo extinto sem Resolução de mérito.
«1 - Cuida-se de Ação Rescisória proposta por Luis Carlos Martins contra a União, objetivando desconstituir acórdão no AREsp. Acórdão/STJ, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no CPC/1973, art. 485, IX, Código de Processo Civil. ... ()
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709 - STJ. Administrativo. Ação rescisória. Art. 485, V do CPC. Competência do STJ. Súmula 249/STF. Reintegração de posse. Imóvel funcional. Servidor do banco do Brasil transferido para o banco central. Ausência de interesse de agir. Inexistência de afronta aos arts. 105 do CPC, 52, §§ 2o. E 5o. Da Lei 4.595/64, 6o. Da licc, 468 da CLT, 5o. § 1o. Do Decreto 99.266/1990 e 243 da Lei 8.112/90, 5o. caput, ou 226 da CF/88 Portaria 53/74. Autor que não era funcionário do bacen à época da sua edição. Ação rescisória julgada improcedente.
1 - O decisum rescindendo, muito embora não tenha conhecido do Recurso Especial, enfrentou o mérito da controvérsia ao afirmar a inadmissibilidade do recorrente, aqui autor, de adquirir o imóvel funcional, citando, inclusive, jurisprudência desta egrégia Corte Superior; assim, incide a Súmula 249/STF, segundo a qual é competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao Agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()
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710 - STF. Direito processual civil. Agravo regimental em ação rescisória. Incompetência do supremo tribibunal federal. Súmula 280/STF. Exame de legislação local. Decisão agravada alinhada à jurisprudência desta corte. Recurso desprovido.
«1. Os fundamentos apontados no recurso não são aptos a alterar as conclusões da decisão agravada, que está alinhada à jurisprudência desta Corte. ... ()
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711 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ação civil pública. Energia elétrica. Concessão de serviço público. Alegação de violação de Súmula de tribunal superior. Não cabimento. Violação a dispositivos constitucionais. Não cabimento. Competência da Justiça Estadual para julgamento da causa. Entendimento do acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Violação de literal disposição de lei. CPC/2015, art. 485, V. Não ocorrência. Utilização do rito rescisório como sucedâneo recursal. Inadequação. Incidência da Súmula 343/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
I - O presente feito decorre de ação rescisória com intuito de desconstituir v. acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso nos autos da ação civil pública, que negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença que lhe coibiu de cobrar dos consumidores da Comarca de Barra do Garças taxa relativa ao restabelecimento dos serviços de energia elétrica. No Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, julgou-se improcedente a rescisória. ... ()
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712 - TRT3. Natureza obrigacional. Honorários advocatícos.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Súmulas 219 do TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/70) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. Contudo, por meio da Súmula 425, o TST adotou o entendimento de que o jus postulandi «limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Com isto, a contratação de advogado passa a ser obrigatória e não mais facultativa quando se tratar de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, nas hipóteses em que for obrigatória a contratação de advogado (ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do TST), incidem os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, isto é, o vencido pode ser condenado a pagar honorários advocatícios ao vencedor. Os Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16 não prejudicam esta conclusão, posto que editados em ambiente em que não havia restrição ao exercício do jus postulandi. Note-se, em favor desta solução e quando se trata de recurso endereçado ao TST, que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais cíveis e criminais, permite a imposição da obrigação de pagar honorários advocatícios quando, por força de recurso, a demanda for submetida a nova apreciação (art. 55). Aplicada esta solução ao processo do trabalho, pode ser afirmado que no caso de recurso endereçado ao TST, o recorrente vencido poderá ser condenado, naquele tribunal, a pagar honorários de advogado em favor da parte vencedora, com esteio nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Não se pode perder de vista que também em relação aos danos que tenham decorrentes do descumprimento de obrigações oriundas da relação de trabalho deve ser respeitado o direito ao ressarcimento integral, que é estabelecido pelos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. No entanto, a hipótese não é de ação de competência originária do TST e o processo sequer foi submetido àquele tribunal. No entanto a d. 4ª Turma entende que os honorários advocatícios são devidos em razão de inadimplemento de obrigação trabalhista, tudo por aplicação subsidiária dos arts. 389 e 404 do novo CC/02, cuja inovação deve ser prestigiada, como forma de reparação dos prejuízos sofridos pelo trabalhador, que para receber o crédito trabalhista necessitou contratar advogado às suas expensas, causando-lhe perdas. Os honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional (material) não se confundem, em absoluto, com os honorários advocatícios sucumbenciais (processual), a teor do que dispõe a IN-47/2005 do TST. Sobre os honorários advocatícios obrigacionais devem incidir juros e correção monetária. Estes honorários advocatícios (de direito material) têm caráter indenizatório e não integram a remuneração da parte.... ()
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713 - STF. Agravo regimental. Reclamação. Decisão reclamada transitada em julgado. Súmula 734/STF. Agravo regimental não provido.
«1. Caráter estrito da competência do STF no conhecimento de reclamação constitucional, a qual não pode ser usada para renovar debate já resolvido em decisão com trânsito em julgado, sob pena de se utilizar a reclamatória constitucional como sucedânea de ação rescisória. Incidência da Súmula STF 734. ... ()
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714 - TJRJ. Ação rescisória. Procedimento sumário. Audiência de conciliação presidida exclusivamente por conciliador. Violação ao princípio da jurisdição. CPC/1973, arts. 277, § 1º, 446, 447, parágrafo único, 448, 449 e 485, V. CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVIII
«Não pode o conciliador, mero auxiliar do julgador, praticar ato processual de competência exclusivamente jurisdicional. Violação literal de lei. Acolhimento do pedido «rescindens. Rescisão do acórdão. Novo julgamento da causa. Provimento da apelação para julgar-se improcedente o pedido de cobrança, uma vez comprovado que a ora autora não utilizou os serviços supostamente prestados.... ()
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715 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Ação rescisória. Indenização decorrente de acidente de trabalho pleiteada por familiares do empregado. Emenda constitucional 45/04. Competência. Justiça do trabalho. Súmula Vinculante 22/STF e julgamento com reconhecimento de repercussão geral. Acórdão rescindendo nulo. Tribunal absolutamente incompetente. CPC, art. 485, II. Violação. Pedido procedente. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
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716 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade do julgamento proferido, com eficácia vinculante, no exame daADI 3.395-mc/df. Ato reclamado que tem por objeto situação fundada em vínculo celetista mantido entre servidora e o poder público. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Inadequação, ainda, do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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717 - STF. Reclamação. Alegada usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal. Ato judicial, objeto da reclamação, já transitado em julgado. Ajuizamento da reclamação em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão emanada do STJ. Incidência, na espécie, de obstáculo fundado na Súmula 734/STF. Inadmissibilidade da reclamação como sucedâneo da ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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718 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Acórdão rescindendo que não conheceu do recurso especial. Inexistência do exame do mérito. Legislação invocada não analisada pelo acórdão. Norma posterior ao julgamento. Lei que se refere à hipótese distinta do caso dos autos. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Ação Rescisória contra acórdão do STJ que não conheceu de Recurso Especial com fundamento na Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Pretendem as autoras desconstituir julgamento em processo de reintegração de posse, para fins de descumprir ordem judicial de desocupação de imóvel público. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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719 - STJ. Processual civil. Ambiental. Área de preservação permanente. App. Demolição de edificações. Ausência de fumus boni iuris, necessário à concessão da liminar na ação rescisória. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória objetivando a desconstituição de sentença proferida em Autos de Ação Civil Pública 0000520-07.2006.8.12.0012, relativa à demolição de edificações em área de preservação permanente.... ()
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720 - STJ. Administrativo. Servidor público. Licença gestante. Cômputo no tempo de estágio probatório. Ação rescisória julgada procedente na origem. Ausência de alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibiliade de análise nesta corte.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória em que se pretende rescindir decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 0021202-20.2013.8.26.0053, com trânsito em julgado em 26/3/2020, que entendeu pela impossibilidade do cômputo dos dias licença gestante usufruídos pelas Auditoras Fiscais da Receita Estadual de São Paulo como tempo de efetivo exercício no período do estágio probatório, em desconformidade com o entendimento vinculante firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.220/SP, transitada em julgado em 31/3/2021. Julgou-se procedente a ação rescisória. ... ()
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721 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ação rescisória. Violação ao CPC/2015, art. 64. Incompetência do Tribunal de Justiça. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada violação ao CPC/2015, art. 64 e nem sobre a tese a ele vinculada, qual seja incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação rescisória. Desta forma, a matéria carece do devido prequestionamento, aplicando-se, por analogia, a Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()
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722 - STF. Agravo regimental em ação rescisória. Recurso interposto em 04/08/2010. Direito administrativo. Anistia. Compatibilidade do ADCT/88, art. 9º do estado do rio grande do sul com o conteúdo do ADCT/88, art. 8º, § 1º. Retroatividade dos efeitos financeiros. Impossibilidade. Competência exclusiva do poder constituinte originário federal. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal já assentou que os efeitos financeiros da anistia, nos termos do § 1º do ADCT/88, art. 8º, contam-se a partir da promulgação da CF/88. ... ()
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723 - TJSP. AGRAVO INTERNO - RESCISÓRIA - ACÓRDÃO -
Hipótese legal não configurada (CPC, art. 966, II) - A alegação da competência absoluta da Justiça Federal foi expressamente analisada e afastada tanto na sentença quanto no acórdão - Eficácia preclusiva da coisa julgada, nos termos do CPC, art. 508 - Flagrante a inadequação da via eleita, eis que a autora pretende reexaminar questão efetivamente apreciada e rechaçada, manejando indevidamente essa ação como sucedâneo recursal - Indeferimento da petição inicial - Ação extinta sem resolução de mérito - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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724 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FUNASA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. INTOXICAÇÃO POR DDT. DANOS MORAL E MATERIAL. LESÃO CAUSADA EM PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À CONVERSÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF NA ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO. ARE 906.491 E TEMA 928 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS DE ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR OBSTADOS PELO TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1.
Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, conforme a jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. Cuida-se, o processo matriz, de reclamação trabalhista ajuizada por servidor público da autora, contratado pelo regime da CLT antes, da CF/88 de 1988, que desenvolveu doença ocupacional em razão da exposição continuada ao pesticida DDT. O TRT, no acórdão rescindendo, fixou moldura fática no sentido de que a exposição continuada ao agente DDT, causadora da lesão sofrida pelo servidor, ocorreu no período em que seu vínculo com a autora era regido pela CLT. 3. Partindo-se, pois, dessa premissa, inalterável dentro do limitado espectro de cognição da ação rescisória, pode-se concluir que o TRT/14, ao afirmar sua competência material para apreciação da lide originária, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do STF na época, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar demandas envolvendo servidores públicos admitidos antes, da CF/88 de 1988 pelo regime celetista, entendimento firmado em regime de repercussão geral no julgamento do ARE 906.491 e reafirmado pelo Tema 928 da Repercussão Geral da Suprema Corte, de 9/12/2016. 4. Nesse contexto, a possível alteração na orientação da jurisprudência do STF sobre o tema, sinalizada pela autora por meio do decidido nas Rcls. 31.026/RO, 40.860, 40.442, 42.821, 42.822 e 41.024, não tem força para empolgar o pedido desconstitutivo, por se tratar de decisões unipessoais proferidas em âmbito turmário, não representando entendimento consagrado pelo Plenário da Suprema Corte. 5. Demais disso, a pretensão de aplicação de eventual novo entendimento sobre o tema como alicerce para a pretensão desconstitutiva, formado após a sedimentação da coisa julgada no processo matriz, esbarra no óbice contido no Tema 136 da Repercussão Geral do STF, segundo o qual « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do Precedente . 6. Força concluir, assim, por não configurada a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos, impondo-se a manutenção do acórdão regional, na linha da jurisprudência uniforme desta Subseção. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pela autora, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. 1. A autora pugna pela redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no acórdão recorrido em 10% do valor atualizado da causa. Todavia, sua irresignação, nesse particular, apresenta-se de forma meramente genérica, pois desacompanhada de elementos concretos, capazes de demonstrar o excesso alegado. 2. Desse modo, e considerando, ainda, que o percentual aplicado pela Corte Regional está consentâneo com o previsto no CPC/2015, art. 85, § 2º, deve ser mantido o acórdão regional neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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725 - TJSP. Intervenção de terceiro. Assistência simples. Cobrança. Condomínio. Despesas condominiais. Ação em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra o indeferimento do ingresso de terceiro nos autos, compromissária-compradora da unidade autônoma geradora do débito. Pretensão de argüir a incompetência absoluta do juízo. Inviabilidade. Intervenção que no processo de conhecimento é admitida enquanto não transitada em julgado a sentença e, no processo de execução, se opostos embargos do devedor ou impugnação ao cumprimento da sentença. Situações não verificadas no caso. Ineficácia da intervenção. Incompetência absoluta que só poderá ser argüida em ação rescisória. Recurso desprovido.
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726 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Execução fiscal. Nulidade da arrematação decretada com fundamento na ilegitimidade passiva ad causam. Legitimidade confirmada no STJ. Manutenção da arrematação já realizada. Economia processual. Razoabilidade. Afronta à coisa julgada. Tese não apreciada no acórdão rescindendo. Utilização da via rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1 - A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento de ação rescisória restringe-se às decisões de seus órgãos fracionários que examinem o mérito da causa, situação que não se verifica no caso concreto, onde o acórdão rescindendo, face a ausência de prequestionamento, sequer conheceu da alegação de afronta à coisa julgada. Precedentes: AgInt na AR 4.652/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 28/2/2018; AgInt no REsp 1.525.887/SE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/11/2017; AR 1.487/PB, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe 1/3/2017; AR 4.142/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção,DJe 7/10/2016; AgRg nos EDcl na AR 5.219/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 19/5/2014. ... ()
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727 - TJSP. Apelação. Execução de título extrajudicial, fundada em contrato de locação de plataforma de comutação digital, cessão de uso da programação nele instalada, bem como de prestação de serviços de assistência técnica. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência da locadora embargante, para reconhecer a nulidade da r. sentença, excluir ou reduzir a multa pela rescisão antecipada. Recurso que não deve ser provido. Cláusula de eleição de foro que traz hipótese de competência relativa. Embargante que, embora tenha alegado a incompetência, pediu, em réplica, o julgamento do feito pelo juízo a quo. Fato prejudicial a tese inicialmente alegada e que acarretou a prorrogação de competência. Inexistência de prejuízo, uma vez que a execução foi proposta no foro do domicílio da locatária. Competência do juízo universal da falência também inaplicável ao caso. Crédito extraconcursal. Ação de execução ajuizada em data anterior à decretação de falência. Juízo universal, ademais, que autorizou a prática de atos constritivos por outros juízos, salvo se o crédito tiver natureza concursal e se a penhora recair sobre bens essenciais à atividade empresarial. Mérito. Incontroversas inadimplência e rescisão antecipada do contrato. Alegação de impossibilidade financeira causada pela pandemia. Embargante que sequer tentou revisar, ainda que temporariamente, o contrato. Dificuldades financeiras que não afastam o dever de cumprir com as obrigações assumidas. Multa rescisória aplicável, no valor previsto em contrato. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, conforme art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido
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728 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação rescisória. Anulação de licitação de imóveis pertencentes à empresa pública. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Nulidade. Não ocorrência. Erro de fato e violação à literal disposição de lei. Inadmissão da via da ação rescisória como sucedâneo recursal. Agravo interno não provido.
1 - Na hipótese dos autos, segundo se depreende do acórdão recorrido, cuida-se de ação rescisória objetivando a desconstituição de acórdão que anulou o processo licitatório de venda de imóveis em favor dos autores, por simulação, sob a alegação de violação a expressa disposição legal e erro de fato no julgado. A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal a quo, por entender que carece de amparo legal a pretensão de reapreciação do litígio nessa estreita via processual. ... ()
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729 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Pensão especial devida à ex-combatente. Tema meritório não enfrentado nesta corte superior no julgamento do agravo de instrumento. Incompetência do STJ para a análise da questão. Embargos de declaração da união rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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730 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados.
1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()
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731 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação de prestação de contas. União. Interesse. Competência. Justiça Federal. Ausência de semelhança entre os casos confrontados. Decisão mantida.
1 - A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do CPC/2015, art. 1.043, § 4º e do art. 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos.... ()
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732 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDE OU NEGA TUTELA DE URGÊNCIA. CLT, art. 895, II. DECISÃO NÃO TERMINATIVA OU DEFINITIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 100, DA SBDI-2 . 1. Trata-se de controvérsia acerca de admissibilidade de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pela Corte de origem, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão monocrática que decidiu acerca da tutela de urgência pleiteada nos presentes autos. 2. Conforme dispõe o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior das «decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária . 3. In casu, verifica-se que o acórdão proferido em sede de agravo regimental, que apreciou apenas o pedido de tutela de urgência formulado na ação rescisória, não é decisão terminativa e tampouco definitiva. Assim, revela-se incabível a interposição do recurso ordinário. Trata-se da incidência analógica da OJ 100 da SBDI-2 do TST. Precedentes específicos da SBDI-2. Recurso ordinário não conhecido.
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733 - TJRS. Tributário. Imposto de renda. Retenção sobre abono de permanência. Descabimento. Caráter indenizatório da parcela. Não-incidência do imposto. Matéria constitucional, não sujeita aos efeitos do recurso repetitivo 1.192.556-pe do STJ.
«Tratando-se de matéria constitucional, de competência do STF, não há sujeição aos efeitos do recurso repetitivo 1.192.556-PE DO STJ O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária que opte por permanecer em atividade faz jus a abono de permanência até completar as exigências para aposentadoria compulsória, nos termos do CF/88, art. 40, § 19 Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 41/03, e do Lei 10.887/2004, art. 7º. Tratando-se de verba de natureza indenizatória, e não remuneratória, diante do incentivo concedido ao servidor para que permaneça em atividade, acarretando benefício ao Estado, que não terá de preencher o cargo e arcar com os proventos da inatividade, não incide sobre abono de permanência o imposto de renda, ausentes as hipóteses dos arts. 43 e 44, ambos do CTN. Precedentes do TJRS e STJ. Ação rescisória julgada improcedente.... ()
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734 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial. Ofensa a norma constitucional. Impossibilidade de análise. Ação rescisória. Matéria de natureza constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Precedentes.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica. Incide, na hipótese, a Súmula 284/STF. ... ()
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735 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Pretensão de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inadmissibilidade. Reajuste de 26,05%. Valores recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado. Ato judicial desconstituído por meio de ação rescisória. Desnecessidade de restituição do montante recebido. Caracterização de boa-fé. Verba de caráter alimentar.
«1. Não cabe a esta Corte Superior, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver a usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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736 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC/1973, art. 458. Inocorrência. Ação rescisória. Acórdão recorrido assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão.
«I - Não ofende o CPC/1973, art. 458 o acórdão com fundamentação adequada e suficiente, que decidiu na íntegra a controvérsia submetida a julgamento, de forma clara e coerente. ... ()
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737 - STF. Embargos de declaração. Agravo regimental na reclamação. Anistia. Direito às promoções. Violação da autoridade da decisão desta suprema corte no re 193.644. Contradição inexistente. Usurpação da competência do STF. Omissão configurada.
«1 - Não constatado na decisão embargada o apontado vício da contradição, porquanto coerentes a conclusão e as premissas esposadas na fundamentação atinente à ausência de violação da autoridade da decisão desta Suprema Corte manifestada no RE 193.644. ... ()
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738 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia. Ação rescisória. Erro de fato. Acórdão fundado em homologação judicial de acordo que não existiu. Processos conexos julgados em conjunto. Acórdãos formalmente diversos. Recurso interposto em um processo não aproveita ao outro. Ação rescisória procedente. Fundamentação constitucional e legal do acórdão recorrido. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Em juízo rescisório, recurso especial não provido.
1 - O acórdão embargado assentou: a) «O acordo entre a Dover e os bancos não havia sido submetido a homologação judicial. Assim, existiu erro de fato, como definido no § 1º do CPC/1973, art. 485, pois o acórdão rescindendo se fundou neste fato inexistente para decidir que seria necessária Ação Anulatória para invalidá-lo»; b) «Não se aplica a exceção trazida no § 2º do CPC/1973, art. 485, pois não houve prévia controvérsia sobre se teria existido ou não homologação do acordo, nem o acórdão se pronunciou declarando sua existência. Ele simplesmente partiu da premissa fática de que teria havido homologação judicial e decidiu com base nela»; c) «O Juízo de 1º grau julgou em conjunto a Ação Anulatória e os Embargos à Execução, mas cada processo recebeu a sua sentença. Delas, a empresa interpôs duas Apelações, e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região proferiu acórdãos substancialmente idênticos, mas formalmente diversos. Na Ação Anulatória foi proferido o acórdão 1998.51.10.977947-3, e nos Embargos à Execução foi proferido o acórdão 1998.51.10.973086-1»; d) «Havendo dois processos diferentes, com dois acórdãos formalmente distintos, inclusive cada qual com sua própria numeração, a empresa teria de ter interposto dois Recursos Especiais. Tendo interposto Recurso Especial somente contra o acórdão da Ação Anulatória, o acórdão dos Embargos à Execução transitou em julgado, como certificou o TRF-2, e não poderia o acórdão rescindendo ter estendido os efeitos do julgamento deste também para o outro processo. Ao fazê-lo, violou frontalmente a CF/88, art. 5º, XXXVI»; e) «Não se aplica a exceção trazida no § 2º do CPC/1973, art. 485, pois não houve prévia controvérsia sobre se teria existido ou não homologação do acordo, nem o acórdão se pronunciou declarando sua existência. Ele simplesmente partiu da premissa fática de que teria havido homologação judicial e decidiu com base nela»; f) «A Ação Rescisória deve ser julgada procedente para rescindir o acórdão proferido no REsp 693.960, por ele ter-se fundado em erro de fato, assumindo existente uma homologação do ajuste entre a Dover e o pool de Bancos e por violação à literalidade da CF/88, art. 5º, XXXVI, da Constituição, porquanto o acórdão estendeu os efeitos de recurso interposto somente na Ação Anulatória também para os Embargos à Execução»; g) «O acórdão do Tribunal Regional decidiu que o princípio da moralidade, que tem base eminentemente constitucional, é fundamento bastante para tornar inoponível à Fazenda Pública o ajuste celebrado entre a Dover e o Banco do Brasil. Não tendo a empresa interposto o simultâneo Recurso Extraordinário, não se pode conhecer do Recurso Especial, por aplicação da Súmula 126/STJ» h) «Aplica-se a Súmula 126/STJ, quando há fundamento constitucional suficiente, por si só, para a manutenção da decisão recorrida... mas a parte não interpõe recurso extraordinário (AgRg no AREsp. 748.614, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe 23/9/2015)»; e i) «Se superada a questão da admissibilidade, haveria a preclusão lógica defendida pela Fazenda Nacional, diante da não interposição de Recurso Especial nos Embargos à Execução. As mesmas questões foram tratadas em Ação Anulatória e Embargos à Execução, tanto que foram julgados na mesma sentença e em acórdãos materialmente iguais. Assim, a não interposição de recurso nos Embargos à Execução implica ter a parte se conformado com os seus termos, pelo que o seu Recurso Especial na Ação Anulatória estaria prejudicado pela preclusão lógica». ... ()
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739 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO RESCINDENDO IMPUGNADO POR RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NO PROCESSO MATRIZ. NÃO PROTRAIMENTO DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 100/TST, III. SUSPENSÃO DO PRAZO DECADENCIAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19. INAPLICABILIDADE. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão unipessoal que deu provimento ao recurso ordinário da ré para pronunciar a decadência da presente ação rescisória, julgando o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. 2. Consoante se extrai dos autos, a presente ação rescisória foi proposta para desconstituir acórdão prolatado pelo TRT em julgamento de agravo de instrumento, que manteve o trancamento do recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz em razão de deserção. 3. O recurso ordinário interposto pelo autor no processo matriz atacou a procedência do pedido de enquadramento dos trabalhadores ocupantes das funções comissionadas de Coordenador de Equipe e de Coordenador B no caput do CLT, art. 224, para fins de determinação de sua jornada de trabalho; o apelo não foi conhecido pelo TRT em razão de deserção, sendo que, contra a decisão denegatória, o autor interpôs agravo de instrumento, não conhecido pela Corte Regional no acórdão que consiste no objeto do pedido de corte rescisório. 4. De saída, deve-se registrar que não vinga a tese de que a partir do novo codex o prazo para a ação rescisória se inicia a partir da última decisão proferida no processo, que, in casu, corresponderia à decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor perante este Tribunal. 5. Isso porque esse entendimento só poderia ser prestigiado caso se constatasse que o atual diploma processual teria renunciado à teoria dos capítulos autônomos da sentença, assim definidos como unidades autônomas do decisório da sentença, o que, contudo, não ocorreu; ao revés, a adoção da teoria dos capítulos de sentença se manifesta explicitamente em importantes dispositivos do novo digesto, como, por exemplo, no art. 356, que disciplina o julgamento parcial do mérito, e no art. 1.008, que trata do efeito substitutivo do recurso naquilo que tiver sido objeto de impugnação. 6. Sob essa perspectiva, portanto, a interpretação do CPC/2015, art. 975 que melhor se harmoniza com os demais dispositivos vinculados à teoria dos capítulos de sentença é a que estabelece o dies a quo do prazo decadencial da ação rescisória a partir da última decisão proferida no processo referentemente a determinada parcela autônoma do pedido, ou, em outros dizeres, a deflagração do prazo decadencial da ação rescisória se dá a partir da última decisão sobre a matéria que constitui o objeto da decisão que se pretende rescindir. 7. No caso em tela, o acórdão rescindendo - frise-se, acórdão de julgamento de agravo de instrumento em recurso ordinário - não desafia recurso de revista, nos termos da diretriz consubstanciada na Súmula 218/STJ, nem recurso extraordinário, conforme tese fixada no Tema 181 da Repercussão Geral do STF. 8. Com isso em vista, verifica-se que o acórdão rescindendo foi publicado em 6/12/2017; cabia ao autor, pois, tão somente o manejo de embargos de declaração, que foi oposto no prazo legal e julgado em 27/3/2018, com acórdão publicado em 6/4/2018. Sobrava ao autor unicamente a possibilidade de novos declaratórios, com prazo até 13/4/2018, que não ocorreu: o autor optou por interpor recurso de revista para impugnar o acórdão rescindendo, recurso manifestamente incabível na espécie, consoante entendimento pacificado por este Tribunal, retratado na Súmula 218. 9. De rigor, pois, a aplicação da diretriz consubstanciada no item III da Súmula 100, segundo a qual « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. 10. Com isso, pode-se afirmar, portanto que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo se materializou em 14/4/2018. E como a ação rescisória somente foi protocolizada em 27/5/2020, não há como se esquivar da extrapolação do biênio previsto pelo CPC/2015, art. 975 na espécie, nem mesmo em face da suspensão dos prazos decadenciais decorrentes da pandemia do COVID-19. 11. Com efeito. De saída, consigno que as disposições contidas no Decreto Legislativo 6, de março de 2020, nos Decretos Estaduais 609 e 729/2020 e no Decreto Municipal 96.253/2020 de Belém, bem como nos Atos Conjuntos PRESI/CR 6 e PRESI/CR 10, todos de 2020, do TRT da 8ª Região, são inservíveis para a pretensão almejada pelo agravante nestes autos, pois, diferentemente do alegado, nenhum desses dispositivos e instrumentos normativos previu a suspensão dos prazos decadenciais. 12. Mas, mesmo que tivessem previsto, cumpre assinalar que, nos termos do CCB, art. 207, somente por lei poderão ser aplicadas à decadência as normas que suspendem, impedem ou interrompem a prescrição, sendo que a competência para legislar sobre direito civil e sobre direito processual é privativa da União (CF, art. 22, I/88). 13. Portanto, somente cabe falar em suspensão dos prazos decadenciais nos termos previstos pela Lei 14.010/2020, que, em seu art. 3º, caput e § 2º, prevê a suspensão entre 10/6/2020 - data da entrada em vigor do referido diploma legal - e 30/10/2020; a ação rescisória em exame, porém, foi protocolizada em 27/5/2020, isto é, antes do aludido período de suspensão, quando já concretizada a decadência, circunstância que autoriza a manutenção da decisão agravada. 14. Agravo conhecido e não provido.... ()
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740 - STJ. Reclamação constitucional. Garantia da autoridade de decisão proferida pelo STJ. Comando judicial que determinou a renovação do julgamento da ação rescisória, superando a questão referente ao seu cabimento. Novo julgamento que reexaminou matéria preclusa pela decisão desta corte. Afronta à autoridade do decisum exarado pelo STJ. Reconhecimento. Reclamação julgada procedente.
1 - A reclamação amparada na CF/88, art. 105, I, f é um remédio destinado a preservar a competência do STJ sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos, ou, como na hipótese tratada nos presentes autos, para garantir a autoridade de suas decisões. ... ()
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741 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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742 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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743 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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744 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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745 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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746 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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747 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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748 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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749 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão agravada quanto à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 928 do ementário de repercussão geral, que fixou a tese que a tese de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário «. A questão referente ao cabimento da ação rescisória atrai a incidência do Tema 136 do ementário de repercussão geral, o qual consigna que « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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750 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
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