(DOC. VP 720.9492.6573.3124)
TJSP. Apelação e Adesivo - Usucapião - Procedência - Processo distribuído inicialmente à c. 1ª Câmara de Direito Privado - Um dos recursos que chegou a ser julgado pela 1ª Câmara - Acórdão que foi objeto de ação rescisória julgada procedente pelo 1º Grupo de Câmaras de Direito Privado, com determinação de novo julgamento - Momento em que a 1ª Câmara declinou da competência para esta c. 7ª Câmara - Impertinência - Ausente conexão - Ações autônomas - arts. 103 cc 105 do RITJSP - Peculiaridades no caso - Entendimento do c. STJ observado - Prevenção deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado - Competência para o rejulgamento da causa, em etapa subsequente à desconstituição do julgado, é do mesmo órgão julgador que proferiu o juízo rescindente - Prevenção indevida - Conflito de competência suscitado
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