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(DOC. VP 375.2880.8878.9314)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE CONCEDE OU NEGA TUTELA DE URGÊNCIA. CLT, art. 895, II. DECISÃO NÃO TERMINATIVA OU DEFINITIVA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 100, DA SBDI-2 . 1. Trata-se de controvérsia acerca de admissibilidade de recurso ordinário interposto em face de acórdão proferido pela Corte de origem, que negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão monocrática que decidiu acerca da tutela de urgência pleiteada nos presentes autos. 2. Conforme dispõe o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior das «decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária» . 3. In casu, verifica-se que o acórdão proferido em sede de agravo regimental, que apreciou apenas o pedido de tutela de urgência formulado na ação rescisória, não é decisão terminativa e tampouco definitiva. Assim, revela-se incabível a interposição do recurso ordinário. Trata-se da incidência analógica da OJ 100 da SBDI-2 do TST. Precedentes específicos da SBDI-2. Recurso ordinário não conhecido.

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