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acao rescisoria competecia
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701 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO . 1.
Discute-se nos autos a competência material para julgamento do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, a partir do desvirtuamento de contrato de transporte autônomo de cargas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, confirmou a constitucionalidade da Lei do transporte rodoviário de cargas e fixou tese de que « Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. 3. A partir do paradigma, a Suprema Corte passou a chancelar a competência da Justiça Comum para exame do preenchimento dos requisitos da relação comercial entre empresa e transportador autônomo de cargas, ainda que a causa de pedir da ação verse sobre fraude à legislação trabalhista e formação de vínculo empregatício. Precedentes. 4. Nesse sentido, esta Subseção tem também reconhecido a possibilidade de desconstituição de julgados, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência absoluta do Juízo, nas hipóteses em que verificada efetiva formalização de contrato de transporte de cargas, nos termos da Lei 11.442/2008. 5. Na hipótese da ação subjacente, a controvérsia instaurou-se acerca da validade do contrato de transporte firmado com a Sra. Rute Saturnina da Costa, em que o reclamante atuou como preposto. A propriedade do veículo era incontroversa, conforme informado na petição inicial, além de ter sido demonstrada documentalmente. Ademais, foi apresentado comprovante de registro na ANTT e instrumento de contrato de transporte de carga, em que assentada a possibilidade de prestação de serviços pela própria contratada ou por meio de preposto por ela indicado. Também anexado termo de autorização, em que a transportadora nomeava o reclamante como preposto. Todos os pagamentos foram realizados mediante demonstrativos de frete e recibos de autônomo. 6. Evidenciada a pactuação formal de contrato civil de transporte de cargas, emerge a competência material da Justiça Comum para exame da validade da relação comercial em que se pautou a reclamação trabalhista subjacente. 7. Ante o exposto, irreparável a decisão regional de procedência da ação rescisória, com base no CPC, art. 966, II, em razão de incompetência absoluta do Juízo. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()
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702 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, I. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÁTICA DAS CONDUTAS CATALOGADAS. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto em ação rescisória proposta para desconstituir sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Itu, com fundamento nos, I, II e III do CPC/2015, art. 966. 2. No que se refere à causa de rescindibilidade prevista no, I do CPC/2015, art. 966 - sentença proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz -, o recorrente alega a ocorrência de fraude processual, configurada em face dos seguintes eventos: a) a fixação da competência territorial da Vara do Trabalho de Itu, em detrimento do disposto na Lei 10.741/2003, art. 80; b) a desconsideração das provas produzidas no feito primitivo para demonstrar o vínculo empregatício discutido naqueles autos; c) a recusa em apurar eventual sonegação fiscal da recorrida, alegada pelo recorrente; e, d) o afastamento ex officio da presunção da declaração de pobreza apresentada, que não foi impugnada pela recorrida na ação trabalhista originária, para negar a concessão da justiça gratuita. 3. A hipótese de rescindibilidade tratada no, I do CPC/2015, art. 966 diz respeito a circunstâncias vinculadas à pessoa do Juiz, refletidas em sua atuação no processo. É evidente que, em se tratando de ação rescisória, isto é, de instrumento que possibilita desconsiderar, em situação excepcional, a garantia constitucional da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), as hipóteses de rescindibilidade previstas em lei devem ser interpretadas em sentido estrito, isto é, devem corresponder, no caso, aos tipos penais descritos nos arts. 316, 317 e 319 do CP; em outros dizeres, para que se viabilize a pretensão desconstitutiva calcada no, I do CPC/2015, art. 966, é curial que a parte ofereça elementos de prova capazes de evidenciar o enquadramento da conduta do Magistrado nos tipos penais em destaque. 4. Todavia, não há sequer um único elemento trazido nestes autos capaz de sinalizar que a Magistrada prolatora da sentença rescindenda teria praticado prevaricação, concussão ou corrupção passiva. O que se vê aqui, em verdade, é que o recorrente entende que a sentença seria rescindível por ter decidido o caso originário em desacordo com sua vontade e com as provas que produziu. Ocorre que eventual má apreciação da prova não é causa de desconstituição da res judicata, mas sim mero error in judicando, passível de ser corrigido mediante a utilização dos recursos específicos disponibilizados pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso Ordinário não provido no tema. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA RESCINDENDA. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA na Lei 10.741/2003, art. 80 - ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE ÀS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. 1. Registre-se, inicialmente, que em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. No caso, o recorrente invoca o disposto na Lei 10.741/2003, art. 80, texto assim redigido: « Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores « . 3. O referido dispositivo é explícito ao fixar a competência absoluta no foro de domicílio da pessoa idosa para « as ações previstas neste capítulo «, quais sejam, as ações expressamente catalogadas no art. 79 do indigitado diploma legal, rol taxativo que não engloba as reclamações trabalhistas, que permanecem submetidas às regras de competência previstas no CLT, art. 651, devidamente observadas na reclamação trabalhista originária. 4. Não se verifica no caso, portanto, a configuração da hipótese de rescindibilidade tratada pelo, II do CPC/2015, art. 966. 5. Recurso Ordinário não provido no particular. CAUSA DE RESCISÃO AMPARADA NO CPC/2015, art. 966, III. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO. 1. O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no, III do CPC/2015, art. 966, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo. 2. A análise dos autos, contudo, não apresenta elemento algum capaz de caracterizar a causa de rescindibilidade em exame; não há absolutamente nada a comprovar que a atuação processual do recorrente tenha sido obstaculizada ou prejudicada no feito primitivo de forma a configurar a hipótese de rescindibilidade em comento, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 3. Recurso Ordinário não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. REDUÇÃO. 1. O recorrente pugna pela redução do valor arbitrado pelo TRT aos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Extrai-se dos autos que, mesmo diante do valor atribuído à causa, de R$2.384.752,46, a Corte Regional valeu-se do permissivo contido no parágrafo 8º do CPC/2015, art. 85 para realizar o arbitramento por equidade, fixando a verba honorária em R$50.000,00, valor bem inferior ao piso previsto no parágrafo 2º do art. 85 do digesto. 3. Nessa quadra, a impugnação apresentada pelo recorrente, em seu apelo, não tem amparo em elementos concretos capazes de evidenciar eventual excesso do valor arbitrado no acórdão recorrido; em verdade, a impugnação, neste particular, afigura-se meramente genérica, impondo a manutenção do aresto combatido no capítulo em questão. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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703 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO TRT PARA JULGAR ORIGINARIAMENTE ESTA AÇÃO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DESTE TST. ANULAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL QUE DECLAROU A SUA PRÓPRIA INCOMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/TST, I. REMESSA DOS AUTOS AO TRT PARA ANÁLISE ORIGINÁRIA DO FEITO. I -
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela outrora reclamante em face do acórdão regional que excluiu a condenação da reclamada ao pagamento de danos materiais e morais ao entender que não estariam comprovados o dano, o nexo causal e a culpa do empregador. O TRT de origem se declarou funcionalmente incompetente para a análise originária da ação rescisória sob o fundamento de que o acórdão regional teria sido substituído por acórdão do TST. II - Contudo, a detida análise dos autos demonstra que o acórdão proferido pela 2ª Turma do TST não substituiu o acórdão regional, na medida em que não analisou arguição de violação de dispositivo de lei material e nem decidiu em consonância com súmula de direito material ou com iterativa notória e atual jurisprudência, mas simplesmente constatou a impossibilidade processual de se reexaminar o caderno probatório nesta instância extraordinária, com espeque na Súmula 126/TST. III - Tanto é verdade que, tendo a parte outrora reclamante interposto embargos à SBDI-I, este colegiado não recebeu o apelo, exatamente porque a Turma não teria emitido « [...] tese de mérito acerca da matéria, limitando-se a aplicar óbices de natureza processual, o que inviabiliza o processamento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial . IV - Assim, deve ser aplicado o item I da Súmula 192/TST, segundo o qual, « Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho [...] . Reconhecida, de ofício, a incompetência funcional deste colegiado para análise originária do feito, com consequente anulação do acórdão proferido pelo TRT12 e determinação de remessa dos autos à instância regional.... ()
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704 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DA RFFSA. TRANSFERÊNCIA PARA A SUCESSORA CPTM. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. JULGAMENTO DOS RE 586.453 E 583.050 PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO Da Lei 8.186/1991, art. 2º CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, contra acórdão do TRT que manteve a responsabilidade exclusiva da CPTM pelo pagamento da complementação de aposentadoria de ex-empregado da RFFSA em razão da sucessão trabalhista. 2. A complementação de aposentadoria aos empregados da RFFSA foi instituída por meio da Lei 8.186/1991 para os trabalhadores admitidos até 31/10/1969. Posteriormente, sobreveio a Lei 10.478/2002, que estendeu o referido benefício aos empregados admitidos pela RFFSA até 21/5/1991, caso do réu. 3. O aludido benefício foi instituído de forma dissociada dos contratos de trabalho dos ferroviários, uma vez que a responsabilidade por seu pagamento não foi atribuída à RFFSA, e sim à União; essa é a dicção da Lei 8.186/1991, art. 2º, que estabelece que « Observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária, a complementação da aposentadoria devida pela União é constituída pela diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o da remuneração do cargo correspondente ao do pessoal em atividade na RFFSA e suas subsidiárias, com a respectiva gratificação adicional por tempo de serviço . 4. Assim, por força de disposição expressa de lei, a complementação de aposentadoria dos empregados da antiga RFFSA não constituía obrigação do empregador, mas exclusivamente da União. E sob essa perspectiva, ainda que se considere a sucessão trabalhista ocorrida entre RFFSA, CBTU e CTPM, não há como sustentar a assunção, por esta última - na qualidade de sucessora -, da obrigação relativa ao pagamento da complementação de aposentadoria, pois não era uma obrigação contratual da empregadora originária, no caso a Rede Ferroviária Federal S. A. 5. Foi sobre essa compreensão que o STF pacificou seu entendimento no sentido de que, no que tange à complementação de aposentadoria em exame, a relação jurídica se estabelece diretamente entre os trabalhadores e a instituidora, no caso os ex-empregados da antiga RFFSA e a União, que é a responsável por seu pagamento por expressa previsão legal contida na Lei 8.186/1991, art. 2º, se revestindo de natureza previdenciária e apartada da relação de trabalho subjacente, circunstância que repercute diretamente na própria competência para apreciação de pedidos envolvendo tal parcela, atribuída à Justiça Comum no julgamento dos Res 586.453 e 583.050 - houve modulação dos efeitos para manter sob a competência da Justiça do Trabalho os feitos que tiveram sentença de mérito proferida até 20/2/2013, caso do processo matriz, sentenciado em 12/11/2010. 6. Logo, em se tratando, a complementação de aposentadoria, de benefício de responsabilidade exclusiva da União, e não da empregadora originária do Recorrido - RFFSA, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao incluí-la no rol de obrigações transferidas à CTPM por força da sucessão trabalhista, incidiu em violação aa Lei 8.186/1991, art. 2º, impondo, por conseguinte, a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 7. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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705 - TJSP. Apelação - Ação de rescisão contratual com pedido de adequação da multa rescisória - Contrato de cessão de espaço por adesão decorrente de relação associativa para participação em evento - Pedido consistente na redução de cláusula penal aplicada em razão de rescisão de contrato de cessão, decorrente de relação associativa - Competência para julgamento da egrégia Primeira Subseção de Direito Privado, conforme previsto na regra do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do egrégio Órgão Especial deste Tribunal e segundo orientação do colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado - Recurso não conhecido.
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706 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Produtor rural. Pessoa física com empregados. Contribuição. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC/1973, CPC/2015, art. 468, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 502 e CPC/2015, Lei 8.212/1991, art. 1.022, art. 25, com redação dada pela Lei 10.256/2001, e da Lei complementar 95/1998, art. 12. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ofensa a Súmula. Apreciação inviável. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 5º, II e XXXV, CF/88, art. 150, I, e CF/88, art. 195, § 4º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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707 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TRIENAL . 1.1. Extrai-se da sentença rescindenda a adoção de duas teses jurídicas compatíveis com o entendimento consolidado desta Justiça Especializada acerca de acidentes de trabalho: a) que a contagem do prazo prescricional somente tem início a partir da ciência inequívoco da extensão das lesões e de suas repercussões na vida laborativa; e b) que para as lesões consolidadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu na Justiça do Trabalho a competência para exame da matéria, aplicam-se os prazos prescricionais trabalhistas. 1.2. Ademais, sendo incontroversa nos autos da ação subjacente a ocorrência de acidente típico em 2.8.2008 e da rescisão do contrato de trabalho em 23.5.2011, conclui-se que, por ocasião do ajuizamento da ação, em 17.8.2011, ainda estavam em curso os prazos prescricionais bienal e quinquenal. 1.3. Não se constatam, portanto, as alegadas violações de lei. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA PENSÃO MENSAL E CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. 2.1. Tratando-se de incapacidade laborativa parcial decorrente de acidente de trabalho, a jurisprudência pacífica desta Corte entende devido o pagamento de indenização por danos materiais, relativos aos lucros cessantes, na forma de pensão mensal « correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu «, na esteira do art. 950, «caput, do Código Civil. 2.2. No caso, em relação ao termo inicial de pensionamento, a decisão rescindenda encontra-se em consonância com entendimento desta Corte, no sentido de que a indenização deve incidir a partir da própria ocorrência do acidente, ocasião em que surgiu o dano a ser reparado. Ademais, a percepção de benefício previdenciário ou mesmo o posterior retorno ao labor não impedem ou reduzem a condenação em lucros cessantes, porquanto consubstanciam parcelas de natureza jurídica e fatos geradores distintos. 2.3. No tocante ao termo final de pensionamento e à possibilidade de arbitramento em parcela única, além de decorrer da literalidade do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o exame de sua correta aplicação exigiria necessária incursão no acervo probatório da ação subjacente, de modo a averiguar se as lesões estão, ou não, consolidadas, e se há possibilidade de reabilitação da capacidade laborativa, de modo que a pretensão esbarra no óbice da Súmula 410/TST. 2.4. Por seu turno, em relação aos critérios de incidência de juros e correção monetária, verifica-se que os dispositivos legais invocados como fundamento rescisório (arts. 5º, II e V, da CF/88e 186, 884, 927, 944, parágrafo único, e 950, «caput e parágrafo único, do Código Civil) não tratam especificamente da matéria, razão pela qual a pretensão não encontra fundamento no CPC/1973, art. 485, V. 2.5. Tampouco há falar em erro de fato, porquanto o arbitramento de parâmetros de liquidação não decorre de equívocos de percepção acerca de premissas indiscutidas, mas da própria aplicação dos entendimentos jurídicos do Magistrado ao caso concreto, o que, quando muito, ensejaria erro de julgamento, inviabilizando a rescisão sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX. 2.6. Por outro lado, em relação ao valor mensal fixado, a sentença rescindenda traz registro de que o acidente de trabalho resultou em fratura de osso da perna do trabalhador e acarretou incapacidade apenas parcial para as atividades antes desempenhadas (redução da capacidade para « atividades que exijam levantamento, carregamento e deslocamento de peso, bem como deambulação por longas distâncias «). 2.7. Logo, considerando a premissa fática (Súmula 410/TST) de que o acidente acarretou incapacidade parcial para o labor, a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal equivalente ao último salário integral do trabalhador implica violação literal do art. 950, «caput, do Código Civil, por eminentemente desproporcional à extensão do dano, o que atrai, de plano, a possibilidade de desconstituição da sentença para fixação de novos parâmetros de cálculo dos danos materiais. 2.8. Em juízo rescisório , considerando que o perito não fixou o grau de redução da capacidade decorrente da fratura tibial, e na falta de outros elementos de balizamento da pensão no caso concreto, resulta adequada a adoção da Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, prevista na Circular 29/1991 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que arbitra em 25% a redução decorrente de « fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros «. 2.9. Assim, em juízo rescisório, substitui-se a sentença rescindenda apenas no tocante ao valor mensal da pensão, que deve ser calculado com base em 25% da remuneração do reclamante à época do acidente, mantido os demais parâmetros e conversão em parcela única. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 3. DANO MORAL. CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ACIDENTE. Inviável o corte rescisório calcado em violação do CCB, art. 884, porquanto referido dispositivo não disciplina especificamente a questão relativa ao marco inicial de incidência da correção monetária sobre indenização por danos morais, razão pela qual, quanto ao tema, a pretensão rescisória não encontra fundamento. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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708 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Auxílio-alimentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Questão controvertida sob fundamento de cunho constitucional. Apreciação pelo STJ inviabilizada. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência.
I - Na origem, trata-se de ação rescisória objetivando desconstituir acórdão transitado em julgado, decorrente de ação que julgou procedente a condenação do município de Santa Mariana ao pagamento de auxílio-alimentação. No Tribunal a quo, o recurso foi julgado procedente. ... ()
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709 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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710 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Paradigma oriundo de mandado de segurança. Inviabilidade. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Agravo interno não provido.
«1 - Nos termos do art. 11, XIII do RISTJ, a competência desta Corte Especial, no caso em concreto, restringe-se à análise da alegada divergência entre o acórdão ora embargado e o julgado como paradigma prolatado por este órgão jurisdicional, qual seja: EDcl no MS 638, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/1991, DJ 16/03/1992, p. 3068. ... ()
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711 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Análise de violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Revisão das conclusões alcançadas pelo colegiado estadual. Inviabilidade. Necessidade de revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1. Inviável a análise de ofensa aos dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada à Corte Suprema. ... ()
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712 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inadmissibilidade de agravo interno contra decisão colegiada que julgou extinta a ação rescisória. Recurso incabível. Não interrupção do prazo. Agravo interno não provido.
«1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, não tendo o condão de interromper nem suspender o prazo para a interposição de recurso especial. ... ()
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713 - STF. Reclamação. Ato judicial, objeto da reclamação, já transitado em julgado. Ajuizamento da reclamação em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão emanada do e. STJ. Incidência, na espécie, de obstáculo fundado na Súmula 734/STF e no CPC, art. 988, § 5º, I. Inexistência, ademais, de situação caracterizadora de usurpação de competência desta suprema corte. Atuação do órgão judiciário reclamado dentro dos estritos limites de sua competência. Inviabilidade do recurso extraordinário interposto pela parte ora reclamante. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Órgão judiciário reclamado que procedeu à correta aplicação, na decisão ora impugnada, do precedente de repercussão geral emanado desta suprema corte (ai 791.292-qo/PE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação, ainda, do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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714 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. Lei QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. POSSIBILIDADE. EMPREGADO ESTÁVEL NOS TERMOS DO ART. 19 DO ADCT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA QUE SE EXTRAI DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO NO ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. PLEITO DESCONSTITITIVO PROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória na qual se busca a rescisão de acórdão, lavrado em julgamento realizado em 11/12/2019, em que o TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide, diante da invalidade da transmudação automática de regime por ausência de prestação de concurso público, e condenou a FUNASA ao pagamento de FGTS desde o advento da Lei 8.112/1990, observada a prescrição quinquenal. 2. O TRT julgou procedente o pleito desconstitutivo, por violação dos arts. 7º, XXIV, da CF/88 e 243 da Lei 8.112/1990. 3. In casu , o Réu (reclamante) foi admitido em 1/1/1975, mais de cinco anos antes da promulgação da CF/88 (5/10/1988), sem concurso público e com vínculo de emprego celetista, sendo que, em decorrência da edição da Lei 8.112/1990, o trabalhador passou a integrar o regime jurídico único estatutário em 12/12/1990. 3. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS -- em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 --, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. O Tribunal Pleno deste TST, instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput , da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. 5. Nesse contexto, a decisão rescindenda, datada de 11/12/2019, destoa do decidido pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, porquanto o Réu era beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT da Carta de 1988, tendo sido contratado em 1/1/1976, ou seja, mais de cinco anos antes da data em que promulgada a CF/88 (5/10/1988). Desse modo, embora por motivos distintos daqueles externados no acórdão recorrido, procede o pedido de corte rescisório, pois afrontada a norma jurídica que se extrai da decisão proferida pelo Pleno do TST no referido ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, publicada em 18/9/2017, conforme CPC, art. 927, V c/c art. 15, «e, da IN 39/2016 do TST. Seja como for, não há falar em exercício do juízo rescisório para pronúncia total de prescrição, na forma da Súmula 382/TST, porquanto a condenação imposta na decisão rescindenda atingiu apenas o FGTS posterior à vigência da Lei 8.112/1990, período ao qual não compete à Justiça do Trabalho examinar. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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715 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRELIMINARES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRATAÇÃO NULA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. FÉRIAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Rejeitada a preliminar de incompetência absoluta, considerando-se o entendimento pacífico do STF e do STJ quanto à competência da Justiça Comum para apreciar controvérsias envolvendo servidores designados para o exercício temporário de função pública. ... ()
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716 - STJ. Processual civil. Administrativo. Empregado público. Cargo comissionado. Regime da CLT. Verbas rescisórias. Competência. Justiça do trabalho.
I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita-SP e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos da reclamação trabalhista, objetivando o recebimento de verbas rescisórias pelo exercício de cargo comissionado, no regime da CLT, na Prefeitura do Município. Nesta Corte, conheceu-se do conflito para declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, suscitado. ... ()
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717 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Pretensão de apreciação de dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Técnicos do tesouro nacional. Rav. Limite máximo. Medida Provisória 831/95, convertida na Lei 9.624/98. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Consoante a jurisprudência do STJ, a violação de dispositivos constitucionais não encontra amparo na via especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes. ... ()
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718 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Matéria constitucional. Inviabilidade. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Rescisória. Violação literal de norma jurídica. Não demonstrada. Decisão mantida.
1 - Inviável apreciar, em recurso especial, a tese de violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF.... ()
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719 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884, c/c art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e art. 535, § 5º, ambos do CPC. III . A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. IV. As teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019; ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriores ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do art. 525, para as execuções entre particulares, e CPC, art. 535, § 8º, para as execuções contra a Fazenda Pública. Inteligência das teses firmadas nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. O efeito vinculante e a eficácia erga omnes também se aplicam às hipóteses de medidas cautelares decididas pelo Plenário do STF em ações de controle de constitucionalidade, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. VI. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório: (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019. Vide: ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020) ; (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º do CPC/2015 (com seus correspondentes do CPC/1973: art. 741, parágrafo único, do CPC, do art. 475-L, § 1º ), e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do art. 525 e § 8º do CPC/2015, art. 535) . VII. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). VIII. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF . II. A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. III. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, toda decisão judicial superveniente deve observar o entendimento fixado, sob pena de padecer de vício qualificado de inconstitucionalidade . Em síntese, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); ( b) em relação aos processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC, art. 525). IV. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). V. Assim sendo, adotando-se o fator cronológico objetivo previsto no Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral ( trânsito em julgado após a decisão do STF ), há de se declarar a inexigibilidade da obrigação fundada em sentença exequenda que deixou de aplicar entendimento do STF . VI. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()
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720 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração na ação rescisória. Omissões não configuradas. Contradição. Defeito consistente na existência de proposições antagônicas e inconciliáveis na própria decisão. Alegação de que o acórdão embargado não estaria ajustado ao entendimento adotado em determinado precedente do tribunal. Hipótese que não se confunde com a contradição corrigível por meio dos declaratórios.
«1. Se a ação rescisória foi julgada pela Terceira Seção, subentende-se que isso somente aconteceu porque os Ministros consideraram que a decisão rescindenda adentrou o mérito e que a competência para processar e julgar a ação era do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não há falar em omissão. Ademais, a leitura mais atenta da decisão rescindenda não deixa nenhuma dúvida de que nela houve efetiva análise do mérito, tanto assim que a relatora, nesse particular, explicitou que a motivação adotada pelo Tribunal de origem estaria em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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721 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público. Honorários advocatícios. Deficiência recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Inexistência de violação. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.
«I - Trata-se, na origem, de ação rescisória visando rescindir parcialmente acórdão proferido em ação ordinária, na qual se pretendia a revisão da base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios). No Tribunal a quo, a ação rescisória foi julgada improcedente. ... ()
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722 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Alegação de omissão no julgado. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Descabimento. Acórdão embargado mantido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Aclaratórios são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. No caso não se faz presente nenhuma das hipóteses. ... ()
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723 - TJSC. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. Demanda que visa obter a anulação de sentença proferida em ação de usucapião pelo vício de ausência de citação. Decisão recorrida que extinguiu o feito sob o fundamento de ser a ação rescisória adequada à hipótese. Correto o ajuizamento se presente, como in casu, querela nullitatis insanabilis. Cassação da sentença. Retorno dos autos à origem para seu regular processamento. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 19.
«É correto o deflagramento de ação declaratória de nulidade de ato jurídico no primeiro grau, evidenciada a querela nullitatis insanabilis, diante da ausência de citação ou citação nula. Aplicação da Súmula 7/TJSC. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (REsp 4Acórdão/STJ). Competência do juízo de primeiro grau. Sentença cassada.... ()
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724 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DA LAPA.
I.Caso em Exame ... ()
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725 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. 1. Verifica-se, de plano, ser inaplicável, ao caso, o óbice da Súmula 343/STF, na medida em que a pretensão rescisória não está fundada na alegação de ofensa manifesta a lei. 2. É cediço que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a medida cautelar na ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme o CF, art. 114, I/88 para excluir da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. 3. Nesse cenário, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido da competência desta Justiça Especializada para o processo e julgamento das ações ajuizadas por Sindicatos cujo objeto seja contribuição sindical de trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Julgados de todas as Turmas deste Tribunal contemporâneos ao acórdão rescindendo. 4. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 994), ocasião em que foi fixada a seguinte tese: «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 5. Nesse contexto, o acórdão rescindendo, quanto às contribuições sindicais devidas por servidores estatutários, foi proferido por juízo absolutamente incompetente. Recurso ordinário conhecido e provido.
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726 - STF. Reclamação. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à controvérsia jurídica versada na ação reclamatória. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Alegado desrespeito a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em processo de índole subjetiva, versando caso concreto no qual a parte reclamante não figurou como sujeito processual. Inadmissibilidade. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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727 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em reclamação constitucional. Reclamação que se busca discutir ato judicial já acobertado pela coisa julgada. Aplicação da Súmula 734/STF. Precedentes.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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728 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Dissídio jurisprudencial não configurado. Incompetência do STJ para a análise de eventual ofensa direta à Constituição Federal. Acórdão proferido em ação rescisória. Impossibilidade de análise dos fundamentos do acórdão rescindendo. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O recorrente não comprovou o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles, tendo se limitado a transcrever as ementas dos paradigmas.... ()
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729 - STJ. Processual civil e tributário. Violação de dispositivo constitucional e de Súmula. Inviabilidade de análise em recurso especial. Ação rescisória. Enunciado 343/STF. Inaplicabilidade. Cabimento fundado na verificação de suposta ofensa literal a dispositivo da CF/1988. Impossibilidade de rediscussão do tema por meio da via especial. Honorários. Esvaziamento da pretensão. Perda de causa jurídica.
«1. O recurso especial não é via adequada à análise de preceitos constitucionais, sob pena de invasão da competência da Suprema Corte. ... ()
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730 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Execução do julgado. Competência. Interpretação de Lei local. Súmula 280/STF. Exame. Inviabilidade. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, ação rescisória visando a rescisão de acórdão transitado em julgado e o reconhecimento do direito à percepção de Adicional de Produtividade, calculado sobre o vencimento básico, além do pagamento de valores pretéritos.... ()
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731 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA FUNASA. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. MANUTENÇÃO DO REGIME CELETISTA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. No caso presente, entretanto, nem mesmo nessa hipótese excepcional a autora da ação trabalhista estava inserida, na medida em que restou incontroverso ter sido admitida sem concurso público há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. 4. Assim, diante da exigência constitucional de submissão a concurso público para o acesso aos cargos públicos (art. 37, II, CF/88), inválida a transposição automática do regime celetista em estatutário, não sendo possível cogitar de prazo prescricional pela modificação de regime. 5. Por outro lado, confirmando-se a continuidade da relação jurídica celetista, a definição da competência material da Justiça do Trabalho é indiscutível e há muito está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (ARE-RG 906.491, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 7.10.2015). Recurso ordinário conhecido e desprovido. II - RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO INTERPOSTO PELA RÉ EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PARA DESCONSTITUIR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VALOR DA CAUSA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST. A SBDI-2, interpretando os termos da Instrução Normativa 31/2007 desta Corte Superior, concluiu, no julgamento do RO-505-24.2014.5.02.0000, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, que o valor da causa, na ação rescisória em que se pretende a desconstituição de decisão prolatada na fase de conhecimento, deve corresponder ao valor arbitrado à condenação, devidamente corrigido, ainda que já ultimada a liquidação de sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. A pretensão de aumento do percentual dos honorários advocatícios de 10% para 20% não procede, na medida em que fixado dentro do limite legal, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no § 2º do CPC/2015, art. 85, bem como em juízo de proporcionalidade e razoabilidade. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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732 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Magistrado federal. CPC, art. 485, V, de 1973 literal violação a disposição legal. Incorporação de quintos. Acórdão apontado como rescindendo que não aprecia a controvérsia. Ação rescisória extinta sem Resolução de mérito.
«1. Pretende a autora a desconstituição de acórdão proferido pela 5ª Turma do STJ no julgamento do REsp 943.770/SC, rel. Min. Félix Fischer, assim ementado: 'PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO. EXAME DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I- É vedado a esta c. Corte, na via do recurso especial, o exame de dispositivos constitucionais, por se tratar de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. II- É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar a quaestio trazida à baila no recurso especial, colacionando razões não suscitadas anteriormente. Agravo regimental desprovido.' ... ()
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733 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. I. RECURSO DO RÉU. COMPLEMENTO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. FORMA DE CÁLCULO. NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA À NORMA COLETIVA FIRMADA ENTRE AS PARTES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, III, V e VIII, do CPC/2015. 3. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo 13), fixou tese jurídica, no sentido de que « (...) os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. (...)". 4. Em decisão diametralmente oposta, o Supremo Tribunal Federal, no exame da tese firmada no referido incidente de recursos repetitivos, nos autos do RE 1.251.927 (trânsito em julgado em 5/3/2024), à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, julgando, em consequência, totalmente improcedente o pleito de diferenças do complemento de RMNR, sob o fundamento de que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade, « uma vez que foram observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade «. 5. Nesse cenário, à luz da diretriz estabelecida no julgamento adrede referido, verifica-se que a sentença rescindenda, ao conferir interpretação distinta à pretendida pelos entes coletivos à norma coletiva celebrada, importou em violação manifesta ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. 6. Quanto às demais pretensões recursais do réu, ressalta-se que, ainda que não se tenha dado à parte oportunidade de se manifestar sobre o fundamento decisório utilizado pelo Tribunal Regional (decisão surpresa), não se verifica qualquer prejuízo se a questão objeto do apelo, atinente ao mérito, vier a ser revisitada em âmbito recursal, como no caso, a atrair a incidência do disposto no CLT, art. 794, repelindo, por consequência, a alegada nulidade. 7. Demais disso, o julgamento do Tema 795 pelo STF teve enfoque distinto daquele analisado no âmbito do RE 1.251.927, em que se examinou a questão atinente aos limites da atuação do Judiciário em face do que foi livremente pactuado pelas partes, ou seja, à ofensa ao, XXVI da CF/88, art. 7º, verificada na sentença rescindenda e, portanto, contemplada pela tese firmada com efeito vinculante. 8. Destaca-se, ainda, que a interpretação dada à norma coletiva na sentença rescindenda, ainda que não a tenha reputado inválida, como alega o recorrente, desrespeitou a intenção dos entes coletivos, a teor do que decidido em decisão proferida pelo STF, de efeito vinculante, o que, por si só, induz à violação manifesta à norma jurídica. 9. Não incidem, outrossim, os óbices das Súmula 410/TST e Súmula 83/TST, primeiro porque desnecessário o revolvimento do conjunto fático probatório, segundo porque a questão gira em torno de interpretação de norma constitucional, qual seja o CF/88, art. 7º, XXVI. 10. Releva notar, ademais, que na sentença rescindenda não há menção a normas coletivas a partir de 2014, restringindo-se aos ACTs 2007/2009, 2009/2011 e 2011/2013. 11. Por fim, não há violação à tese firmada no julgamento do Tema 1.046, posto que o acórdão regional observou decisão proferida pelo próprio STF, o qual, como guardião da Constituição, é a Corte responsável por aquilatar se foram respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Recurso ordinário conhecido e não provido. II. RECURSO DAS PARTES. DEVOLUÇÃO DE VALORES EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. 1. É assente no âmbito desta Subseção o entendimento no sentido de que a pretensa devolução de valores extrapola a competência do juízo rescisório, incumbindo à parte ajuizar ação própria para pleitear a restituição de valores eventualmente pagos e a recomposição de seu patrimônio. Parcial provimento apenas ao recurso do réu. .... ()
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734 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público estadual. Policial civil. Férias não gozadas. Indenização. Ação rescisória. Literal violação de art. De lei. CPC/1973, art. 485, V. Fundamento constitucional. Impossibilidade de análise. Competência STF. Análise de Lei local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.
«1. Quanto aos artigos de lei apontados por violados, não merece ser conhecido o apelo, pois se verifica que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia tendo por base fundamentação constitucional. Assim, o instrumento utilizado não comporta esta análise. A competência do Superior Tribunal de Justiça refere-se à matéria infraconstitucional. A discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte. ... ()
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735 - STJ. Ação rescisória. FGTS. Correção monetária das contas vinculadas. Índice aplicável. Junho/1987. Índice deferido no acórdão rescindendo discrepante do considerado devido. Súmula 252/STJ. Ação procedente.
«1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de acórdão que manteve julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que decidiu que «aplicam-se na atualização monetária das contas vinculadas ao FGTS os IPCs de junho de 1987 (26,06%), de janeiro de 1989 (42,72%), de abril de 1990 (44,80%). ... ()
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736 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Prova nova. Art. 966, VII do CPC. Prova conhecida. Antes do trânsito em julgado. Súmula 7/STJ. Violação a dispositivo legal. CPC/2015, art. 286, II. Competência por distribuição. Competência relativa. Julgados desta corte. Súmula 83/STJ. Súmula 343/STF. Dissídio prejudicado. Agravo interno não provido.
1 - Modificar o entendimento do Tribunal de origem, para verificar se efetivamente a prova apresentada seria efetivamente nova, ou se realmente a parte agravante já a tinha antes da sentença, demandaria reexame de matéria fático probatória, o que seria vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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737 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO II, DO CPC, art. 485. NÃO CONFIGURAÇÃO. A pretensão de corte calcada no, II do CPC/1973, art. 485 (CPC/2015, art. 966, II) somente se viabiliza quando patente a incompetência material da Justiça do Trabalho, ilação que se extrai de normas próprias que envolvem a controvérsia do processo matriz. No caso concreto, a demanda originária envolve pedido de condenação da empresa empregadora ao pagamento de verbas trabalhistas e, subsidiariamente, do Município de Joinville, na condição de tomador de serviços. Trata-se, portanto, de pretensão de índole trabalhista, sendo inequívoca a competência desta Justiça Especializada. Pedido de rescisão julgado improcedente . AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC, art. 485, V . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º . A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (Lei 8.666/93) , conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral). Diante do alcance constitucional dado à matéria, impõe-se analisar os preceitos indicados à violação da luz da exegese adotada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser controversa a matéria ou de haver verbete jurisprudencial desta Corte Superior, à época da prolação do acórdão rescindendo. No caso concreto, a tese adotada no acórdão que se pretende rescindir calcou-se no, IV da Súmula 331 deste Tribunal Superior do Trabalho, na redação vigente à época (9/6/2010). Tal exegese não reflete a correta interpretação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, violado, na espécie. Pedido de rescisão julgado procedente .
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738 - STJ. Agravo interno. Negativa de seguimento. Recurso extraordinário. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Ausência de repercussão geral. Tema 181/STF. Desprovimento do reclamo.
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova ou alegação das partes, nem que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
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739 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo majorado. Recurso especial interposto em face de acórdão exarado no julgamento de revisão criminal. Ausência de indicação, clara e específica, de violação do CPP, art. 621. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Impossibilidade de demonstração do dissídio utilizando como paradigmas acórdãos proferidos em sede de habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência ou ação rescisória. Fundamento não impugnado. Inobservância dos arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Súmula 182/STJ.
Agravo regimental conhecido em parte e, nesse extensão, desprovido.... ()
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740 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA APLICADA - CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
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741 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA APLICADA - CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração.
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742 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA APLICADA - CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração.
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743 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PERÍODO REGIDO PELA CLT. EMPREGADOS PÚBLICOS QUE MIGRARAM PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA JULGADO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF. TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA APLICADA - CPC/2015, art. 1.021, § 4º. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração.
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744 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Manifestação de inconformismo. Impossibilidade. Reclamação usada como segunda via recursal. Inviabilidade. Embargos declaratórios rejeitados.
«1. Inexistentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. ... ()
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745 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em processos de índole subjetiva que versaram casos concretos nos quais a parte reclamante não figurou como sujeito processual. Inadmissibilidade. Inviabilidade, ademais, do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Pretendida concessão, ainda, em caráter subsidiário, de habeas corpus de ofício. Impossibilidade. Coação que, se existente, emanaria de Tribunal Regional federal. Falta de competência originária da corte suprema, presente esse contexto, para apreciar o writ constitucional. Precedentes. Extinção do processo de reclamação. Recurso de agravo improvido.
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746 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Pretendida sustentação oral em sede de «agravo regimental. Inadmissibilidade. Constitucionalidade da vedação regimental (RISTF, art. 131, § 2º). CPC (§ 3º do art. 937). Admissão, excepcionalmente, da sustentação oral nos agravos internos deduzidos, nos processos de competência originária (mandado de segurança, reclamação e ação rescisória), contra decisão do relator de extinção do feito. Hipótese inocorrente. Alegada violação a preceito constitucional. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem. Agravo interno improvido.
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747 - STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. Decisão monocrática que conheceu em parte do agravo aplicando o óbice da Súmula 182/STJ e no tocante à tese de usurpação de competência, negou-lhe provimento. Irresignação da casa bancária.
«1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. ... ()
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748 - STJ. Processual penal. Embargos de divergência. Paradigma proferido em sede de habeas corpus. Inadmissibilidade.
«1. A Terceira Seção desta Corte entende que, consistindo a finalidade dos embargos de divergência a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito federal, somente se admite como paradigma acórdão proferido em sede de recurso especial e de agravo em recurso especial que examine o mérito da questão, não sendo aptos a tal fim os acórdãos lavrados em recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus e conflito de competência. ... ()
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749 - STJ. Processual penal. Embargos de divergência. Paradigma proferido em sede de habeas corpus. Inadmissibilidade.
«1. A Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que, em consistindo a finalidade dos embargos de divergência a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito federal, somente se admite como paradigma acórdão proferido em sede recurso especial e de agravo em recurso especial que examine o mérito da questão, não sendo aptos a tal fim os acórdãos lavrados em recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus e conflito de competência. ... ()
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750 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Paradigma oriundo de habeas corpus. Inadmissibilidade.
«1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que somente se admitem como acórdãos paradigmas os proferidos no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito do apelo, não sendo aptos a tal finalidade os arestos no âmbito de recurso ordinário em mandado de segurança, conflito de competência, ação rescisória, tampouco em sede de habeas corpus, como na espécie. ... ()
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