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(DOC. VP 137.8122.5001.7800)

STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. Decisão monocrática que conheceu em parte do agravo aplicando o óbice da Súmula 182/STJ e no tocante à tese de usurpação de competência, negou-lhe provimento. Irresignação da casa bancária.

«1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.»

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