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acao rescisoria competecia

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Doc. VP 102.3652.6634.1087

951 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 587.0590.0590.8213

952 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FUNASA. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CALCADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA. INTOXICAÇÃO POR DDT. DANOS MORAL E MATERIAL. LESÃO CAUSADA EM PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À CONVERSÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO. DECISÃO RESCINDENDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF NA ÉPOCA DE SUA PROLAÇÃO. ARE 906.491 E TEMA 928 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS DE ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR OBSTADOS PELO TEMA 136 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1.

Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, conforme a jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 2. Cuida-se, o processo matriz, de reclamação trabalhista ajuizada por servidor público da autora, contratado pelo regime da CLT antes, da CF/88 de 1988, que desenvolveu doença ocupacional em razão da exposição continuada ao pesticida DDT. O TRT, no acórdão rescindendo, fixou moldura fática no sentido de que a exposição continuada ao agente DDT, causadora da lesão sofrida pelo servidor, ocorreu no período em que seu vínculo com a autora era regido pela CLT. 3. Partindo-se, pois, dessa premissa, inalterável dentro do limitado espectro de cognição da ação rescisória, pode-se concluir que o TRT/14, ao afirmar sua competência material para apreciação da lide originária, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do STF na época, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho julgar demandas envolvendo servidores públicos admitidos antes, da CF/88 de 1988 pelo regime celetista, entendimento firmado em regime de repercussão geral no julgamento do ARE 906.491 e reafirmado pelo Tema 928 da Repercussão Geral da Suprema Corte, de 9/12/2016. 4. Nesse contexto, a possível alteração na orientação da jurisprudência do STF sobre o tema, sinalizada pela autora por meio do decidido nas Rcls. 31.026/RO, 40.860, 40.442, 42.821, 42.822 e 41.024, não tem força para empolgar o pedido desconstitutivo, por se tratar de decisões unipessoais proferidas em âmbito turmário, não representando entendimento consagrado pelo Plenário da Suprema Corte. 5. Demais disso, a pretensão de aplicação de eventual novo entendimento sobre o tema como alicerce para a pretensão desconstitutiva, formado após a sedimentação da coisa julgada no processo matriz, esbarra no óbice contido no Tema 136 da Repercussão Geral do STF, segundo o qual « Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do Precedente . 6. Força concluir, assim, por não configurada a hipótese de rescindibilidade suscitada nestes autos, impondo-se a manutenção do acórdão regional, na linha da jurisprudência uniforme desta Subseção. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pela autora, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO. 1. A autora pugna pela redução dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados no acórdão recorrido em 10% do valor atualizado da causa. Todavia, sua irresignação, nesse particular, apresenta-se de forma meramente genérica, pois desacompanhada de elementos concretos, capazes de demonstrar o excesso alegado. 2. Desse modo, e considerando, ainda, que o percentual aplicado pela Corte Regional está consentâneo com o previsto no CPC/2015, art. 85, § 2º, deve ser mantido o acórdão regional neste particular. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 211.4050.6000.0100

953 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Reconhecimento da incompetência do STJ. Remessa ao tribunal de origem. Possibilidade. Inteligência do Enunciado Administrativo 4/STJ. Embargos rejeitados.

«1 - Reconhecida a incompetência do STJ na vigência do CPC/2015, é possível aplicar o procedimento contido no CPC/2015, art. 968, §§ 5º e 6º, segundo o qual deve o autor ser intimado para emendar a inicial, a fim de adequar seu objeto, quando «a decisão apontada como rescindenda não tiver apreciado o mérito e não se tratar das exceções previstas no § 2º do CPC/2015, art. 966. ... ()

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Doc. VP 141.5602.2089.3286

954 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, II, V. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 1 -

Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo, II do CPC, art. 966 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. Entende-se como tal a existência de expressa previsão legal atribuindo a competência material a órgão distinto e quando o órgão judicial prolator da decisão rescindenda apresentar-se objetiva e absolutamente incompetente para solucionar determinada controvérsia afeta a outro juízo, visando aos casos em que não pairem dúvidas quanto à acenada incompetência. 2 - Cuida-se de decisão rescindenda proferida em reclamação trabalhista em que se controvertia sobre se os candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de cadastro de reserva possuem direito subjetivo à nomeação quando, no prazo de validade do certame, há contratação terceirizada para o desempenho das mesmas atividades para as quais fora realizado o concurso. A matéria não comporta mais debates porque o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE 960429 (Tema 992 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 5/3/2020, transitada em julgado em 28/9/2023, no sentido de que «Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho. A sentença de mérito foi proferida em 11/12/2017, antes, portanto, de 6/6/2018, marco temporal definido pelo Supremo Tribunal Federal. 3 - Resta examinar a alegação de violação manifesta do CPC, art. 1.035, § 5º, segundo o qual «Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo. 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. E da CF/88, art. 5º, LIII, que dispõe: LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Todavia, tais dispositivos legais ainda que prescindam de pronunciamento explícito por se tratar de violação nascida no próprio julgamento, nos termos da Súmula 298/TST, V, não foram manifestamente violados pela decisão rescindenda porque, ao tempo em que proferida, não existia decisão de suspensão dos processos. Está prejudicada a arguição de declaração incidental de inconstitucionalidade do CLT, Art. 896-A, § 5º, frente ao CF/88, art. 5º, LV, ante o pronunciamento do Tribunal Pleno do TST sobre a matéria. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 800.5972.9856.1865

955 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INTIMAÇÃO CONFIRMADA. SUSCITAÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS A CIÊNCIA DO RESULTADO DE MÉRITO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1.1.

Trata-se de agravo interposto pela primeira ré contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do autor. 1.2. Do exame dos atos processuais precedentes, nota-se que a agravante foi efetivamente intimada da decisão proferida pelo Vice-Presidente do TRT da 15ª Região que, além de indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, determinou o seu processamento com ordem de intimação e oportuna remessa dos autos para esta Corte Superior. 1.3. Nesse contexto, cabia à recorrente, querendo, apresentar suas contrarrazões e, ainda, recurso ordinário adesivo. 1.4. Não bastasse, compete registrar que a nulidade dos atos processuais deve ser apontada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos. 1.5. No caso concreto, a agravante, intimada da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo autor e, ainda, dos embargos de declaração que se seguiram, silenciou quanto à nulidade consistente na ausência de intimação para apresentar contrarrazões, suscitando-a apenas após a ciência do resultado de mérito que lhe foi desfavorável. 1.6. Nesse cenário, acolher a arguição de nulidade seria o mesmo que premiar o comportamento daqueles que se mantêm inertes, aguardando, por critérios de oportunidade e conveniência, o momento processual mais favorável para fazê-lo, o que revela a caracterização da denominada «nulidade de algibeira, estratégia processual divorciada dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e CPC art. 6º). Nego provimento. 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR JULGAMENTO «ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. 2.1. Da simples leitura da petição inicial da presente ação rescisória, extrai-se que a matéria de fundo consubstanciada na desconstituição da sentença no tocante à condenação do então reclamante - beneficiário da justiça gratuita - ao pagamento de honorários advocatícios encontra fundamento tanto na constatação de ajuizamento da reclamação trabalhista originária em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017 quanto no julgamento da ADI Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso. 2.2. No que diz respeito à data de ajuizamento do processo subjacente, o autor, no primeiro parágrafo dedicado ao mérito da ação rescisória, asseverou que a reclamação trabalhista matriz foi « distribuída em 01.11.2017, isto é, antes da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) «, cabendo destacar que tal fato jurídico, além de admitido na decisão rescindenda, não foi objeto de controvérsia. 2.3. Com efeito, para além do fundamento jurídico decorrente do julgamento da ADI Acórdão/STF, o que se tem, para o caso concreto, é a constatação fática consistente no ajuizamento da reclamação trabalhista originária antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (1º/11/2017 - fl. 16), de modo que, independente do momento em que proferida a decisão de fundo no processo matriz, subsiste o fundamento jurídico consistente na compreensão de que a concessão dos honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, não decorre da mera sucumbência, sendo devidos apenas nas hipóteses de conjugação dos pressupostos da (i) assistência sindical e da (ii) hipossuficiência econômica, na forma do item I da Súmula 219/TST. 2.4. Assim, ao contrário do que sustenta a agravante, a apreciação do pedido de corte rescisório ocorreu dentro dos limites fixados pelo autor na petição inicial, sobretudo no que diz respeito ao fato jurídico que se materializa no ajuizamento da reclamação trabalhista subjacente em 01/11/2017, antes, portanto, da vigência da Lei 13.467/2017, o que, para efeito do direito intertemporal, torna inaplicável as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista relativamente aos honorários advocatícios, conforme já disciplinava, à época da sentença rescindenda (10/10/2019 - fl. 28), o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018/TST. 2.5. Nesse sentir, diante da narrativa dos fatos, competia ao julgador decidir a demanda com amparo nos fundamentos explicitados pelo autor ou, ainda, eleger fundamento jurídico distinto daquele relacionado na petição inicial, sem que isso importe julgamento «extra ou «ultra petita («narra mihi factum dabo tibi jus). 3. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA APRECIADA E REJEITADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS PARTES. REEXAME DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ADERÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, EFETIVIDADE, CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUPREMACIA. 3.1. No particular, verifica-se que a primeira ré (Confab Industrial S/A.), ora agravante, foi citada para integrar a relação jurídica inaugurada na presente ação rescisória, ocasião em que apresentou contestação, sustentando, inicialmente, a superação do prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975. 3.2. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após afastar a arguição de decadência, julgou improcedente o pedido de corte rescisório. Insatisfeito, o autor, ora agravado, interpôs recurso ordinário e, em petição autônoma, formulou pedido de atribuição de efeito suspensivo ao mencionado recurso ordinário. 3.3. O Desembargador Vice-Presidente do TRT da 15ª Região rejeitou o pedido de concessão de efeito suspensivo e, na mesma decisão, admitiu o recurso ordinário, determinando o seu processamento. 3.4. O autor apresentou embargos de declaração e a primeira ré, ora agravante, embora efetivamente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso ordinário e tampouco recurso ordinário adesivo, externalizando, assim, sua resignação quanto à questão relativa à decadência. 3.5. Portanto, em relação à decadência, enquanto matéria já decidida no curso do processo e não impugnada por quem a aproveita, operou-se a preclusão consumativa, de tal forma que descabe, no momento processual que se atravessa, rediscutir essa matéria, sob o risco de, agora com afronta aos princípios da segurança jurídica, efetividade, celeridade processual e razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), retornar às fases anteriores, bloqueando o prosseguimento da marcha processual para permitir que a matéria seja indefinidamente reapreciada ao longo da mesma relação processual, em benefício da parte que, ao arrepio dos deveres inerentes à boa-fé processual e à cooperação (CPC, arts. 5º e 6º), deixa de impugnar a matéria que lhe foi desfavorável para fazê-lo apenas no momento processual mais conveniente ou oportuno. 3.6. A possibilidade de exame da matéria de ordem pública, inclusive de ofício e em qualquer grau de jurisdição, em relação à qual inexiste preclusão, não se confunde com o caso em apreço, em que se busca o reexame de questão de ordem pública já decidida (e rejeitada), sobre a qual recaiu o fenômeno jurídico da preclusão consumativa, ante a inexistência de impugnação das partes, de modo que não se admite, no particular, a revisitação da decadência. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 180.5422.5000.5000

956 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Tribunal de origem que, com base nas provas dos autos, conclui pela ocorrência de erro de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Permissionárias de transporte público coletivo. Ausência de licitação, na vigência da CF/88. Equilíbrio econômico-financeiro. Ausência de direito à indenização. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Causa decidida com base em fundamento constitucional. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 221.0100.6757.5726

957 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Writ substitutivo de ação revisional. Inadequação. CF/88, art. 105, I, e, da Constituição da República. Descabimento de concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Agravo desprovido.

1 - O trânsito em julgado da condenação ocorreu antes da protocolização da inicial deste feito. Nesse contexto, o pedido formulado na exordial consubstancia pretensão revisional, a despeito de não ter sido inaugurada essa competência do STJ. Isso porque, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados». ... ()

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Doc. VP 204.3623.5002.3200

958 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno do particular desprovido.

«1 - Pela leitura das razões recursais, constata-se que, quando da interposição do Agravo em Recurso Especial, a parte agravante não rebateu suficientemente, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão agravada, deixando de impugnar a incidência das Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF e ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 193.8082.8000.1500

959 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Ofensa à Súmula Vinculante 4/STF. Extinção do feito por iliquidez do título judicial. Possibilidade. Inviabilidade da análise de preceitos constitucionais em face da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - O Tribunal a quo não dissentiu da jurisprudência desta Corte de que na hipótese em que Ação de Cobrança origina título judicial, no qual foi determinada a substituição do salário mínimo pelo vencimento de servidores, como base de cálculo do adicional de insalubridade, em contrariedade ao entendimento do STF - que veda a substituição da referida base de cálculo por decisão judicial - , se o título é posterior à manifestação do STF acerca do tema, forçoso reconhecer a força rescisória dos Embargos à Execução (AgRg no REsp. 1.304.536/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 26/6/2012). ... ()

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Doc. VP 221.0130.9111.7552

960 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Candidato excluído do certame. Ação rescisória. Procedência do pedido. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Competência exclusiva do STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada contra o Estado da Bahia objetivando desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, o qual manteve a sentença que julgou extinta a ação original pela ocorrência da prescrição do direito de ação do autor que foi excluído do concurso para agente investigador da Polícia Civil. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8997.9894

961 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. A reclamação dirigida ao STJ não se presta a proteger o jurisdicionado de decisões judiciais que não tenham seguido o posicionamento desta corte ou tese posta em enunciado de Súmula deste tribunal. Provimento negado.

1 - O STJ tem o entendimento de que « a Reclamação, prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988 (redação da Lei 13.256/2016) , constitui ação destinada à preservação da competência do STJ (inciso I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º) « (AgInt na Rcl 40.414/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 20/10/2021). ... ()

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Doc. VP 250.4011.0318.8857

962 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Reclamação. Afronta ao tema 185 do STJ. Desrespeito a entendimento fixado sob o rito de recursos especiais repetitivos. Preservação da jurisprudência do STJ. Não cabimento. Provimento negado.

1 - O STJ tem o entendimento de que « a Reclamação, prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988 (redação da Lei 13.256/2016) , constitui ação destinada à preservação da competência do STJ (inciso I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º) « (AgInt na Rcl 40.414/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 20/10/2021).... ()

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Doc. VP 210.7020.6567.8906

963 - STJ. recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Agravo interno no agravo regimental na ação rescisória. Processual civil. Ação rescisória. Descabimento. Súmula 343/STF. Aplicabilidade também para as questões constitucionais onde inexistente controle concentrado de constitucionalidade. IPI. Selo de controle. Improcedência liminar do pedido (art. 332, I, CPC/2015).

1 - A decisão agravada calcou-se no fundamento de que o julgado rescindendo o foi proferido ao tempo em que havia entendimentos diversos sobre o tema no âmbito deste STJ a possibilitar a incidência da Súmula 343/STF. De ver que o julgamento do acórdão rescindendo se deu em 5 de junho de 2007 e há vários julgados posteriores deste STJ no sentido da legitimidade da cobrança da exação, a saber: REsp. 732.617 / MG, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 14.04.2009; REsp. 881.528 / PB, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 06.05.2008; REsp. 1.008.030 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 06.03.2008; REsp. 1.069.924 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 09.12.2008; REsp. 1.051.058 / SP, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03.06.2008 e REsp. 637.756-RS, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17.4.2008. ... ()

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Doc. VP 157.4360.1001.3200

964 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 485, V. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Fundamento autônomo não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. Direito adquirido. Competência da corte superior.

«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é deficiente o Recurso Especial quando o dispositivo legal tido por violado não ampara a tese defendida pelo recorrente ou não contém normativo suficiente para infirmar o acórdão recorrido. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 146.6924.8001.1300

965 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Mandado de segurança. Paridade de vencimentos entre ativos e inativos. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Violação a literal disposição de lei. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Acórdão vergastado que tem como fundamento norma constitucional e Lei local. Competência do STF e incidência da Súmula 280/STF. Ausência de indicação de dispositivo de Lei tido por violado. Súmula 284/STF.

«1. Na hipótese em exame, o acolhimento da pretensão recursal e a verificação de violação ao CPC/1973, art. 485, Vrequerem nova análise do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente do STJ. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6003.9700

966 - STJ. Processual civil e constitucional. Matrícula. Honorários da defensoria pública. Omissão. Inexistência. Questão analisada sob o enfoque estritamente constitucional. Competência do STF.

«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a regularidade da documentação apresentada antes do início do semestre letivo. ... ()

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Doc. VP 160.7800.0000.3300

967 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Juízo de direito e Juízo Federal. Falência. Execução fiscal. Não cabimento de suspensão. Necessidade de conjugação de regras e princípios. Atos de constrição judicial e alienação de ativos após a decretação da quebra. Necessidade de envio dos valores auferidos para o juízo universal. Competência do juízo da falência para realização de concurso de credores e rateio dos bens arrecadados entre os credores. Reconhecimento de prejudicialidade externa homogênea. Necessidade de suspensão do processo. CPC/1973, art. 265, IV, «a.

«1. Embora as execuções fiscais não se suspendam com o deferimento da falência, caso realizados atos de constrição judicial anteriormente à quebra, devem ser liquidados e, somente após auferidos, os valores deverão ser revertidos à massa falida para apuração da ordem legal de classificação creditícia. ... ()

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Doc. VP 220.6081.2187.7163

968 - STJ. servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação rescisória. Violação literal a dispositivo de lei. Não ocorrência. Violação ao CPC/2015, art. 966, § 1º. Inexistência. Violação aos arts. 5º, 37, X e XV da Constituição da República. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 891.3035.8032.9199

969 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E AÇÃO DE USUCAPIÃO. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR REMOTA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. REUNIÃO DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA FIXADA.

-

Conflito negativo de competência suscitado entre dois juízos cíveis regionais nos autos da ação de reintegração de posse e da ação de usucapião, ambas envolvendo o mesmo imóvel. O juízo suscitante argumentou que as demandas possuem identidade de causa de pedir remota e destacou o risco de decisões conflitantes, enquanto o juízo suscitado sustentou a inexistência de conexão ou prejudicialidade externa entre as ações. O Ministério Público opinou pelo não conhecimento do conflito e pela manutenção da tramitação separada dos processos. ... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.4200

970 - STJ. Administrativo. Servidor público. Valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente desconstituída por meio de ação rescisória. Ressarcimento ao erário. Desnecessidade. Boa-fé do servidor. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. Cinge-se a controvérsia acerca da necessidade de ressarcimento ao Erário de valores recebidos indevidamente pelo agravado, por força de decisão judicial posteriormente desconstituída por meio de Ação Rescisória. In casu, o agravado recebeu o pagamento relativo ao índice de 84,32%. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1656.9608

971 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º, 8º, 9º, do CPC. Autora pretende a desconstituição de sentença proferida em ação acidentária no tocante à fixação da correção monetária pela tr, almejando a incidência do inpc. Temática controvertida nos tribunais à época da prolação do julgado. Pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal (tema 810) e STJ (tema 905) somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343 e do tema 136 do Supremo Tribunal Federal. Matéria decidida sob o enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso ao STJ.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para reavaliar a data do trânsito em julgado do decisum rescindendo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1323.5754

972 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Arts. 525, §§ 12 e 15, e 535, §§ 5º, 8º, 9º do CPC. Autora que pretende a desconstituição de sentença proferida em ação acidentária no tocante à fixação da correção monetária pela tr, almejando a incidência do inpc. Temática controvertida nos tribunais à época da prolação do julgado. Pacificação da matéria no Supremo Tribunal Federal (tema 810) e no STJ (tema 905) somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 343 e do tema 136 do Supremo Tribunal Federal. Matéria decidida sob enfoque constitucional. Competência do STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso ao STJ.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para reavaliar a data do trânsito em julgado do decisum rescindendo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8491.2140

973 - STJ. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Prazo decadencial. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. Fundamento autônomo. Impugnação. Inocorrência. Princípio da isonomia e paridade de armas. Exame. Impossibilidade.

1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.1080.8982.4270

974 - STJ. Processual civil. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio- alimentação. Ação rescisória julgada procedente. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF.ADI estadual 1.747.260-1. Modulação de efeitos. Limites. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - As matérias pertinentes aos arts. 535, § 8º, 927, V, e 966 do CPC, 27 da Lei 9.868/1999 e 6º, § 2º, do Decreto-lei 4.657/42 não foram apreciadas pela instância judicante de origem, tampouco constaram dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2713.9797

975 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do superior tribunal de justiç a. Impossibilidade de debate ou superação. Tema 181/STF, sob a sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento.

1 - E m caso de não conhecimento do recurso anterior por ausência de algum de seus requisitos, as razões do recurso extraordinário, sejam voltadas ao óbice aplicado ou à matéria de fundo, demandariam a reapreciação da conclusão que não conheceu do recurso. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1600.8831

976 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Julgamento virtual. Oposição. Não cabimento. Sustentação oral. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Sem efeitos modificativos.

1 - Em se tratando de processos de competência originária (ação rescisória, mandado de segurança e reclamação), caberá sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão de relator que os julgue extintos (CPC, art. 937, § 3º).... ()

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Doc. VP 112.2062.5000.0000

977 - TJRJ. Ação rescisória. Seguridade social. Previdenciário. Pensão post mortem. Funcionário público estadual. Fundo de direito. Prazo prescricional. Prescrição. Imprescritibilidade (Lei 8.112/90, art. 219). Súmula 85/STJ. Interpretação. Dependência econômica. Mãe que recebe pequena pensão por aposentadoria e vive em companhia de filho solteiro com vencimento superior.

«O fundo de direito concernente ao recebimento de pensão previdenciária post mortem de funcionário estadual contribuinte do IPERJ é imprescritível a teor do disposto no Lei 8.112/1990, art. 219. A Súmula 85/STJ, em matéria previdenciária, deve ser conjugada com o Lei 8.112/1990, art. 219 e com a natureza alimentar do benefício, sendo aplicável também aos estados e municípios, por se tratar de regra pertinente à prescrição, cuja legislação é da competência exclusiva da União Federal. A dependência econômica que legitima o beneficiário a receber a pensão post mortem do funcionário público estadual contribuinte do IPERJ deve ser avaliada dentro da realidade fática que os vinculava à época do óbito, servindo o artigo 34 da Lei Estadual 285/79 como mero parâmetro. Procedência do pedido.... ()

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Doc. VP 200.3725.9001.4800

978 - STJ. Penal. Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Súmula 182/STJ. Divergência não comprovada. Súmula 315/STJ. Paradigma em habeas corpus. Impropriedade

«1 - A teor do enunciado contido na Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6003.8000

979 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Insurgência recursal dos autores.

«1 - O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que não há falar em usurpação de competência pela Corte a quo, sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal local, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123/STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1810.0000.3400

980 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdenciário. Execução. Extinção. Sentença. Reabertura. Impossibilidade. Preceitos constitucionais. Violação. Exame. Via especial. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Decisão agravada. Fundamentos não afastados.

«1. Afigura-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, pois não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 162.2524.0004.5400

981 - STJ. Processual penal. Dissídio jurisprudencial. Forma idônea. Não demonstração. Paradigma proferido em sede de habeas corpus. Inadmissibilidade.

«1. Nos termos do art. 255, § 2º, do RISTJ, para a comprovação da divergência jurisprudencial, não basta ao recorrente transcrever trechos de ementas dos julgados apontados como paradigmas, sendo necessária a realização do cotejo analítico, a fim de evidenciar a similitude fática das situações e a divergência de interpretações entre os julgados confrontados. ... ()

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Doc. VP 162.9390.3000.9400

982 - STF. Reclamação. Decisão que nega trânsito ao recurso extraordinário porque não reconhecida a existência de repercussão geral da matéria constitucional nele suscitada. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Alegado desrespeito a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em processo de índole subjetiva, que versou caso concreto no qual a parte reclamante não figurou como sujeito processual. Inadmissibilidade. Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 174.5051.5000.4700

983 - STF. Reclamação ajuizada na vigência do CPC, de 1973. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 1º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Parecer da procuradoria-geral da república pela improcedência da presente reclamação. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 171.5250.1000.7900

984 - STF. Reclamação ajuizada na vigência do CPC, de 1973. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Parecer da procuradoria-geral da república pelo não provimento do agravo. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 170.4175.1000.5700

985 - STF. Reclamação ajuizada na vigência do CPC, de 1973. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Parecer da procuradoria-geral da república pela improcedência da presente reclamação. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 613.4500.5576.1505

986 - TST. A C Ó R D Ã

OSBDI-2GDCMRC/ae/cfp RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - EMPREGADA CONTRATADA SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO E NÃO DETENTORA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.1. O Tribunal Pleno do TST, no lastro da decisão proferida pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, decidiu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de regime jurídico único, de empregado admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT.2. Assim, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas que visam obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, sob o regime da CLT e não albergados pela estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT.3. No caso dos autos, conforme registrado no acórdão rescindendo, a servidora foi admitida sem prévia submissão a concurso público, em 13/7/1985, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, de forma que não detém a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT.4. Desta forma, o acórdão rescindendo que considerou inválida a transmudação de regimes para a referida servidora não permite o acolhimento da pretensão rescisória, conforme decidido no acórdão recorrido.Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 333.6199.1617.7129

987 - TST. A C Ó R D Ã

OSBDI-2GDCMRC/ae/cfpRECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - EMPREGADO CONTRATADO SEM PRÉVIA SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO E NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO RESCINDENDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.1. O Tribunal Pleno do TST, no lastro da decisão proferida pela Suprema Corte na ADI Acórdão/STF, decidiu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de regime jurídico único, de empregado admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT.2. Assim, é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas que visam obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento, da CF/88 de 1988, sob o regime da CLT e não albergados pela estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT.3. No caso dos autos, conforme registrado na sentença rescindenda, o servidor foi admitido sem prévia submissão a concurso público, em 01/3/1985, ou seja, menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, de forma que não detém a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT.4. Desta forma, a sentença rescindenda que considerou inválida a transmudação de regimes para o referido servidor não permite o acolhimento da pretensão rescisória, conforme decidido no acórdão recorrido.Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 178.0803.6001.4900

988 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não caracterização. Ação rescisória inadmissível. Ausência de violação ao CPC, art. 485, V, de 1973 medida cautelar deferida naADI 4.398/df para afastar a incidência de ISSQN na fabricação de embalagens a fatos geradores a partir da sessão de julgamento (03/02/2011). Acórdão rescindendo oriundo de execução fiscal de fatos pretéritos à concessão da liminar naADI. Agravo interno não provido.

«1. A alegada violação do CPC, art. 535 não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impugnada no especial, porquanto a Corte de origem apreciou a demanda de modo suficiente, havendo se pronunciado das questões relevantes, apenas adotando entendimento contrário aos interesses da parte recorrente ... ()

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Doc. VP 909.5146.0473.7541

989 - TJSP. Agravo de Instrumento - Pedido de reconhecimento de relação de trabalho - Ação ajuizada, originalmente, junto à Justiça do Trabalho, visando o reconhecimento de vínculo empregatício e o recebimento das verbas trabalhistas - Reconhecida a competência da Justiça Comum para apreciar o preenchimento os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007 para configuração da relação comercial - Distribuição do feito - Decisão interlocutória que reconheceu burla ao regime de contratação e indícios de subordinação, habitualidade e pagamentos fixos - Relação comercial não configurada, nos termos da Lei 11.442/2007 - Prestação jurisdicional cumprida pela Justiça Comum - Correta a remessa dos autos para Justiça do Trabalho para apreciação dos pedidos de verba rescisórias trabalhistas - Precedente do E. Supremo Tribunal Federal - Decisão mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 624.3995.2842.0936

990 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA EMPRESA. QUESTÃO PROCESSUAL QUE NÃO FAZ COISA JULGADA.

O arbitramento de multa diária, para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, não faz coisa julgada material, não sendo passível de desconstituição pela via da ação rescisória. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito . 2. NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE EXAME DEMISSIONAL. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO DE EMPRESA. REINTEGRAÇÃO . 1. Discute-se nos autos a validade da dispensa de empregado de sociedade de economia mista, em razão do descumprimento de procedimento previsto em norma interna da empresa e da ausência de exame médico demissional. 2. Sob o enfoque de violação de norma jurídica, o exame da pretensão está limitado aos dispositivos legais especificamente indicados como causa de pedir, conforme consolidado na Súmula 408, parte final, do TST. 3. De plano, a invocação dos art. 7º, I e 170, «caput, da CF/88e do CLT, art. 475, § 1º esbarra no óbice da Súmula 298/TST, I, porquanto não houve exame da controvérsia sob o enfoque da proteção constitucional contra despedida arbitrária, do princípio da livre iniciativa ou da possibilidade de indenizar o aposentado por invalidez que teve seu benefício cancelado em razão de alta previdenciária. 4. No mais, o acórdão rescindendo registrou, a contento, tese de que as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, e de que seus empregados não fazem jus à estabilidade garantida aos detentores de cargo de provimento efetivo, em plena aplicação das regras dos arts. 41 e 173, da CF/88. 5. O deferimento da pretensão do reclamante decorreu primordialmente da existência de norma interna em que previsto procedimento específico essencial à validade do ato demissional, descumprido pela empresa. 6. Do acórdão rescindendo, extrai-se registro de que o Manual de Procedimento garantia ao trabalhador a prerrogativa de recorrer contra o ato de sua dispensa imotivada, que o apelo seria examinado pela respectiva Diretoria e, caso não acatado, seria encaminhado à Presidência, a quem competiria a palavra final sobre a demissão. Consignada, ainda, a premissa de que o recurso foi rejeitado pelo Diretor e não foi ratificado pela Presidência, não se cumprindo a exigência regulamentar. 7. Logo, considerando que os dispositivos constitucionais invocados pela parte não disciplinam os efeitos jurídicos do descumprimento de norma regulamentar editada por liberalidade da própria empresa, não há como concluir que a decisão que determina a reintegração do trabalhador tenha incorrido em violação dos preceitos enumerados como causa de pedir. 8. Nesse contexto, prejudicado o exame da alegada afronta ao CLT, art. 201 (nulidade da dispensa em razão da ausência de exame demissional), uma vez que a inobservância de procedimento específico previsto em norma interna para a dispensa imotivada de empregado constitui, por si só, fundamento suficiente para legitimar a declaração de nulidade da demissão. 9. Em relação ao erro de fato, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 10. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC/2015, art. 966, § 1º . 11. No caso concreto, não se verifica premissa incontroversa que tenha sido equivocadamente percebida pelo Julgador. Na verdade, o questionamento da parte diz respeito à questão puramente jurídica, em que, na concepção da autora, a determinação de reintegração, como consequência do descumprimento de norma interna, seria equivalente a uma espécie de reconhecimento de estabilidade. 12. Inviável, portanto, o corte rescisório sob o enfoque do CPC, art. 966, VIII. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 241.0291.0267.5542

991 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Ação indenizatória. Verbas trabalhistas. Justiça Estadual e justiça especializada. Servidor público municipal. Contratação temporária, sem aprovação em concurso público. Manutenção do vínculo administrativo. Recente manifestação da corte suprema.

1 - Cuida-se de agravo regimental contra decisão proferida em conflito negativo de competência, que entendeu ser o Juízo Estadual o competente para julgar ação ordinária proposta por ex-servidor em face do Município de Ilhéus/BA, no qual se postula o pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de dispensa imotivada. 2. No caso dos autos, o autor foi admitido como docente no serviço público municipal, mediante contrato temporário, em 1º.3.2007 e dispensado em maio de 2008. Reclama verbas rescisórias referentes a férias não gozadas, salário de dezembro de 2007, saldo de salários do ano de 2008, dentre outras. 3. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, firmou orientação no sentido de que é da justiça comum a competência para processar e julgar as ações cujo objeto é a relação jurídica estabelecida entre o poder público e seus servidores contratados por prazo determinado, em face de necessidade temporária de excepcional interesse público. No referido julgado, o STF deixou assente que as prorrogações do prazo de vigência do contrato temporário não alteram a natureza do vínculo jurídico-administrativo originalmente estabelecido entre as partes. 4. A Terceira Seção desta Corte, na ocasião do julgamento do CC 100.271/PE, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, adotando a recente posição do Supremo Tribunal Federal, reformulou seu entendimento para fixar a competência da Justiça comum para processar e julgar demandas como a presente. Decisões monocráticas com igual entendimento: CC 110.144/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 23.2.2010; CC 110.071/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Dje 10.2.2010 e CC 105.358/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Dje 4.8.2009. 5. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.8200

992 - STJ. Competência. Conflito. Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Mandado de segurança proferido na Justiça Estadual Comum. Ação civil pública proferida na Justiça Federal com intervenção do IBAMA. Prevalência do ato decisória da Justiça Federal. CPC/1973, art. 115. CF/88, art. 109, I. Lei 1.533/51, art. 1º. Lei 7.347/85, art. 1º, I.

«Coexistindo decisão proferida em mandado de segurança no âmbito do Juízo estadual - versando sobre a legalidade de licenciamento ambiental para implantação de aterro sanitário - em contraposição a outra posteriormente exarada pelo Juízo federal, nos autos da ação civil pública em que o Ibama, autarquia federal, demonstra seu interesse jurídico e ingressa no pólo passivo da relação processual, impõe-se reconhecer a prevalência do ato decisório oriundo da Justiça Federal, por ser competente para processar e julgar as mencionadas ações, «ex vi do CF/88, art. 109, I.... ()

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Doc. VP 403.9925.8711.6712

993 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A TESE DO STF FIRMADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA NA DECISÃO RESCINDENDA. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.

Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que não se revela viável a responsabilização subsidiária da Administração Pública quando terceiriza a prestação de serviços. 3. Destaca-se, inicialmente, que, conquanto tenha havido a suspensão do presente feito para que fosse aguardado o julgamento, pelo STF, do Tema 725 de Repercussão Geral, a controvérsia versada na presente demanda não guarda pertinência temática com o que restou decidido pelo excelso pretório. Trata-se o presente caso, ao revés, da responsabilização subsidiária de ente público por culpa in vigilando. 4. Ao contrário do que alega o autor, a sentença que se busca desconstituir está consentânea com o entendimento firmado pela Suprema Corte, nos autos da ADC Acórdão/STF, que, ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei 8.666/93, não afastou a responsabilidade subsidiária da administração pública quando configurada a omissão na fiscalização das obrigações contratuais por parte das empresas contratadas. 5. Bem por isso, não há que se falar em contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ou ao CF/88, art. 97, na medida em que não reconhecida a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal. 6. Da mesma forma, verifica-se que a decisão não contraria a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral (RE 760.931), no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 7. Vale ressaltar que, por um breve período, prevaleceu nesta Corte Superior o entendimento de que o encargo de comprovar a culpa in vigilando era do empregado, por força do voto vencido proferido pela Ministra Rosa Weber, nos autos do RE Acórdão/STF. 8. Contudo, é de se notar que, à época da sentença rescindenda (26/5/2017), era pacífico o entendimento no sentido de que competia ao ente público, tomador de serviços, o ônus de provar a existência de fiscalização quanto ao cumprimento dos termos do contrato firmado com a prestadora. 9. A SBDI-1, no julgamento dos TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, e em atenção ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 246 da Repercussão Geral), firmou a tese de que, «com base no Princípio da Aptidão da Prova, é da Administração pública o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços". 10. Não se desconhece que o STF reconheceu a Repercussão Geral do Tema 1.118, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246), nestes termos: « Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) «. Não obstante, o relator, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 11. No caso, a sentença rescindenda condenou o ora autor a responder subsidiariamente pelos créditos devidos à empregada, por ter sido evidenciada a culpa in vigilando, decorrente da falta de comprovação pela Administração Pública da fiscalização das obrigações contratuais por parte da empresa contratada. 12. Assim, para se acolherem as alegações, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de ação rescisória calcada em violação de dispositivo de lei, a teor da Súmula 410 deste Tribunal Superior. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.5000

994 - STJ. Ação rescisória. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido. Amplas considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 485, V e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Quem definiu, talvez de uma vez por todas, a jurisprudência do Supremo Tribunal talvez tenha sido Orozimbo Nonato no distante ano de 1950, há muito tempo, portanto – 54 anos atrás –, quando do julgamento do RE- 11.701. A notícia desse acontecimento é-nos contada por Evandro Lins no julgamento do Ag- 34.322, datado de 1965, vejam que 23 anos antes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Ao acórdão de Orozimbo não tive acesso (a cópia dele existente nos anais do Supremo está ilegível), mas ao de Evandro, sim, pois, para a leitura de todos nós, está ele publicado na RTJ-35/212, com esta transcrição, é claro, do voto de Orozimbo: «a vulneração da lei argüível é só a que incide nos extremos da ação de que se trata, não sendo curial, data venia, volver à matéria de ofensa da letra da lei não reconhecida na rescisória que exatamente a esta conta se teve por improcedente. Impertinente, pois, já agora, a alegação de ofensa aos arts. ... tema que podia o Autor debater, neste Supremo Tribunal, em recurso extraordinário, que não interpôs, do acórdão rescindendo.». ... ()

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Doc. VP 241.0260.5997.8124

995 - STJ. Processual civil. Execução. Multa diária (cpc/2015, art. 461, §§ 4º e 6º). Coisa julgada material. Inexistência. Extinção de anterior execução pelo pagamento do pedido principal relativo à reparação por dano moral (cpc/2015, art. 794, I). Sentença declaratória. Possibilidade de nova execução relativa ao pleito remanescente, de multa diária. Coisa julgada formal. Ação rescisória. Desnecessidade. Competência do juizado especial cível para execução de seus próprios julgados. Competência fixada pelo valor original da causa. Irrelevância de ser o valor da execução superior ao de alçada, em decorrência da incidência de multa diária por descumprimento de determinação judicial. Possibilidade de modificação do valor pelo juiz.

1 - A sentença que extingue a execução tem conteúdo declaratório (CPC, art. 795), nela ficando reconhecida a ocorrência do fato jurídico que deu causa ao encerramento da execução.... ()

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Doc. VP 768.4462.4291.2859

996 - TJSP. Apelação. Execução de título extrajudicial, fundada em contrato de locação de plataforma de comutação digital, cessão de uso da programação nele instalada, bem como de prestação de serviços de assistência técnica. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Insurgência da locadora embargante, para reconhecer a nulidade da r. sentença, excluir ou reduzir a multa pela rescisão antecipada. Recurso que não deve ser provido. Cláusula de eleição de foro que traz hipótese de competência relativa. Embargante que, embora tenha alegado a incompetência, pediu, em réplica, o julgamento do feito pelo juízo a quo. Fato prejudicial a tese inicialmente alegada e que acarretou a prorrogação de competência. Inexistência de prejuízo, uma vez que a execução foi proposta no foro do domicílio da locatária. Competência do juízo universal da falência também inaplicável ao caso. Crédito extraconcursal. Ação de execução ajuizada em data anterior à decretação de falência. Juízo universal, ademais, que autorizou a prática de atos constritivos por outros juízos, salvo se o crédito tiver natureza concursal e se a penhora recair sobre bens essenciais à atividade empresarial. Mérito. Incontroversas inadimplência e rescisão antecipada do contrato. Alegação de impossibilidade financeira causada pela pandemia. Embargante que sequer tentou revisar, ainda que temporariamente, o contrato. Dificuldades financeiras que não afastam o dever de cumprir com as obrigações assumidas. Multa rescisória aplicável, no valor previsto em contrato. Sentença mantida. Majoração da verba honorária, conforme art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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Doc. VP 230.8070.9618.0384

997 - STJ. Processual penal. Agravo regimental na revisão criminal. Não enquadramento nas hipóteses legais. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Desconstituição do trânsito em julgado por eventual mudança de Orientação Jurisprudencial. Questão não examinada no REsp. Ausência de competência. Agravo regimental desprovido.

I - O caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, porque o acórdão impugnado somente restaurou a sentença de primeira instância, não tendo enfrentado o mérito recursal e, portanto, nada dispondo sobre eventual detração penal, que deve ser analisada pelo juízo da execução. ... ()

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Doc. VP 190.9972.9000.1000

998 - STJ. Embargos de declaração. Omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais a partir do CPC/2015. Julgado proferido a partir do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos.

«1 - «O fato gerador do direito a honorários é a sucumbência, evento processual que ocorre, não com a propositura da demanda, mas com o trânsito em julgado da sentença. (REsp 1542.056/SP, Min. Relator Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 22/03/2004). ... ()

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Doc. VP 190.9972.9000.1100

999 - STJ. Embargos de declaração. Omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais a partir do CPC/2015. Julgado proferido a partir do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos.

«1 - «O fato gerador do direito a honorários é a sucumbência, evento processual que ocorre, não com a propositura da demanda, mas com o trânsito em julgado da sentença. (REsp 1542.056/SP, Min. Relator Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 22/03/2004). ... ()

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Doc. VP 207.5953.4000.3000

1000 - STJ. Processo civil. Administrativo. Embargos de declaração ação rescisória. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022.

«1 - A atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022 (vigente momento da publicação do acórdão embargado), quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, hipóteses não configuradas nos autos. ... ()

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