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(DOC. VP 230.8070.9618.0384)

STJ. Processual penal. Agravo regimental na revisão criminal. Não enquadramento nas hipóteses legais. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Desconstituição do trânsito em julgado por eventual mudança de Orientação Jurisprudencial. Questão não examinada no REsp. Ausência de competência. Agravo regimental desprovido.

I - O caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, porque o acórdão impugnado somente restaurou a sentença de primeira instância, não tendo enfrentado o mérito recursal e, portanto, nada dispondo sobre eventual detração penal, que deve ser analisada pelo juízo da execução. II - Consoante dispõe o CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, «as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados»,

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