Jurisprudência sobre
acao rescisoria competecia
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901 - TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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902 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES PAGOS CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
Consórcio de automóvel. Sentença de parcial procedência. Irresignação do requerido. Recusa de liberação ao autor das cartas de crédito contempladas. Alegação de restrição creditícia em desfavor do autor. Réu que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, por força do CPC, art. 373, II. Recusa injustificada. Sentença mantida nesse ponto. Restituição dos valores nos termos da Lei 11.795/2008. Não cabimento. Resolução da avença por culpa exclusiva do requerido. Restituição das quantias pagas de imediato, inteligência do CDC, art. 20, II. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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903 - STJ. Competência. Conflito positivo. Honorários advocatícios. Honorários contratuais. Advogado. Pedido de retenção de valores correspondentes a honorários contratuais indeferido pelo juízo trabalhista em sede de execução trabalhista. Serviço prestado pelos advogados em ação rescisória em reclamação trabalhista movida por sindicato. Posterior ajuizamento pelos advogados perante a Justiça Estadual Comum de ações de cobrança contra os trabalhadores substituídos. Tutela antecipatória. Deferimento nestas ações de pedido de antecipação de tutela para retenção de valores na execução trabalhista. Conflito positivo configurado. Incidência da Súmula 363/STJ. Vedação de pedidos de antecipação de tutela nas ações de cobrança, por serem representativos justamente da medida prevista no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, já apreciada e indeferida pelo juízo trabalhista. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º.
«1 - Segundo previsão contida no Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB), o advogado pode, mediante a juntada do contrato de honorários aos autos, requerer ao Juízo onde tramita a ação em que atuou, a retenção de valores devidos ao contratante dos serviços advocatícios, para pagamento dos honorários contratados. ... ()
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904 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
(i) Desconstituição de acórdão que deu parcial provimento a apelação interposta contra sentença de improcedência proferida em embargos de terceiro. (ii) Autora que afirma ter obtido, após o trânsito em julgado do aresto que lhe foi desfavorável, prova nova cuja existência ignorava ao tempo do julgamento, capaz de lhe assegurar pronunciamento jurisdicional favorável (CPC, art. 966, VII). (iii) Não comprovação, de plano, da hipótese invocada para desconstituição do acórdão rescindendo. Parte requerente que, ao tempo do julgamento dos embargos de terceiro, já sabia da existência de incidente de desconsideração da personalidade jurídica que poderia vir a alcançar o patrimônio pessoal de seu esposo, enquanto sócio de empresa supostamente integrante do mesmo grupo econômico da sociedade executada. Demandante a quem competia, por diligência e no seu próprio interesse, ter solicitado, na forma do CPC/2015, art. 313, V, «a, o sobrestamento dos embargos de terceiro até ulterior desfecho irrecorrível do incidente de desconsideração, quando então seria conhecido o resultado do aludido incidente e a extensão de seus efeitos. Não o tendo feito, acabaram os embargos de terceiro resolvidos, em primeira e segunda instâncias, com base nos dados cognitivos e nas premissas lógico-jurídicas verificadas nos autos ao tempo do julgamento. Descabida, agora, a desconstituição de decisão colegiada anterior, proferida com higidez e já passada em julgado, apenas porque superveniente decisão mais favorável aos anseios da autora, a qual sequer pode ser considerada «prova nova para efeitos do CPC/2015, art. 966, VII. Princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) que veda a mudança da coisa julgada apenas porque a parte, inerte, não promoveu adequadamente a defesa de seus interesses no momento processual oportuno. Ação rescisória que «não se presta para corrigir eventual desídia da parte autora em comprovar o alegado direito suscitado no feito originário, não se prestando para conferir uma nova oportunidade às partes de instruírem adequadamente a lide (STJ, Primeira Seção, AR 5.196/RJ). (iv) Acórdão formal e materialmente em ordem, não comportando rescisão. (v) Inexistente hipótese justificadora da rescisão pretendida, decorre faltar à requerente o necessário interesse de agir. (vi) Petição inicial que é, por isso, liminarmente indeferida. (vii) Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, combinado com o art. 330, III, ambos do CPC/2015... ()
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905 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. ICMS na base de cálculo do pis e Cofins. Tema 69 do STF. Ausência de prequestionamento. Interpretação do que foi estabelecido pela suprema corte no tema 69. Impossibilidade. Usurpação de competência do STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, cuida-se de Ação Rescisória ajuizada pela União, com base no CPC/2015, art. 966, V (violação a norma jurídica), em face de decisum no qual se assentou que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS.... ()
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906 - STJ. Processual civil. Reclamação. Requisitos. Ausência. Sucedâneo recursal. Inadequação.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f, c/c o CPC/2015, art. 988 e o RISTJ, art. 187, cabe reclamação da parte interessada para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. ... ()
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907 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «o STJ passou a vincular-se ao entendimento jurisprudencial exarado no REsp. Acórdão/STJ, passível de legitimar a procedência de Ação Rescisória sobre o tema. Desse modo, o entendimento antes controvertido acerca da incidência integral do reajuste de 28,86% sobre a RAV está pacificado e, a princípio, favorável ao pleito dos auditores em apreço. Tal fato autoriza esta Corte, portanto, a afastar o óbice da Súmula 343/STF». ... ()
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908 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ação rescisória. Desapropriação. Multa de litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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909 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Auxílio alimentação. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional. Decisão agravada mantida. Recurso não provido.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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910 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Omissão no acórdão embargado. Embargos acolhidos.
1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte «o marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença (EDcl na MC Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 27/11/2017). ... ()
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911 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público municipal. Ação rescisória. Exame de dispositivo constitucional. Inviabilidade. Violação literal de dispositivo constitucional. Reconhecimento. Via especial. Inadequação. Divergência jurisprudencial. Não indicação de dispositivo de Lei. Súmula 284/STF.
1 - Não compete ao STJ a análise, em recurso especial, de literal violação de norma constitucional, motivo pelo qual inviável a abertura da via especial, com vistas a tal debate, sob pena de supressão de competência do próprio STF. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 5/9/2018. ... ()
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912 - STF. Direito processual civil e do trabalho. Ação rescisória. Cabimento. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, e XXXV. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 05/02/2010.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, e XXXV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. ... ()
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913 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Súmula 168/STJ. Súmula 158/STJ. Agravo interno não provido.
«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que «A ... ()
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914 - STF. Direito do trabalho. Diferenças salariais. Cargo comissionado. Gratificação de representação. Ação rescisória. Inocorrência. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, X. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. ... ()
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915 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Paradigmas oriundos de habeas corpus. Inviabilidade. Falta de cotejo analítico. Recurso a que se nega provimento.
«1. É firma o entendimento desta Corte no sentido de que somente se admitem como acórdãos paradigmas os proferidos no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito do apelo, não sendo aptos a tal finalidade os arestos no âmbito de recurso ordinário em mandado de segurança, conflito de competência, ação rescisória, tampouco em sede de habeas corpus, como na espécie. ... ()
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916 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Incorporação de vantagem. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Violação de literais dispositivos constitucionais. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
«1. O Agravo em Recurso Especial foi desprovido sob a constatação de que o acolhimento da pretensão recursal demanda o exame de matéria de cunho constitucional, o que não se admite sob pena de invasão da competência do STF, e de legislação local, o que é impossível ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicada por analogia. ... ()
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917 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Ação rescisória documento novo. Caracterização. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão de questões decididas. Inviabilidade. Prequestionamento. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade.
«1. De acordo com a norma prevista no CPC/1973, art. 535 são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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918 - STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do art. 543-B do CPC/73. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC/73. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.
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919 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Paradigma oriundo de habeas corpus. Inadmissibilidade.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. ... ()
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920 - STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes. Rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.
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921 - STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.
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922 - STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.
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923 - STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.
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924 - STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.
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925 - STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.
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926 - STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.
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927 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Controle pelo juízo recuperacional. Ofensa a dispositivos de lei. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.
1 - A simples menção genérica de violação a dispositivo de Lei infraconstitucional, desacompanhada de demonstração clara das razões pelas quais houve a alegada vulneração, obsta o conhecimento do recurso especial, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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928 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Questão controvertida decidida sob fundamento de cunho constitucional. Incompetência do STJ para analisar a questão, sob pena de usurpação da competência do STF.
«I - Na origem, trata-se de ação rescisória proposta pelo INSS, com base no inciso V do CPC/1973, art. 485, objetivando desconstituir o v. acórdão, proferido pela C. 2a Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deu provimento parcial à apelação, apenas para reduzir a verba honorária para 10% sobre o valor da condenação, para excluir as custas judiciais, bem como à concessão do reajuste de 84,32%. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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929 - STF. Reclamação. Utilização contra atos judiciais emanados de órgãos colegiados do Supremo Tribunal Federal (plenário ou turmas) ou proferidos por quaisquer de seus juízes. Inadmissibilidade. Medida processual que se acha constitucionalmente vocacionada a preservar, sempre contra terceiros, a integridade da competência e a autoridade dos pronunciamentos emanados desta corte. Inadequação do emprego da reclamação como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Recurso de agravo improvido.
«- O instrumento processual da reclamação - enquanto medida de direito constitucional vocacionada a preservar a integridade da competência do Supremo Tribunal Federal e a fazer prevalecer a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, I, «l) - não se revela admissível contra atos emanados dos Ministros ou das Turmas que integram esta Corte Suprema, pois os julgamentos, monocráticos ou colegiados, por eles proferidos, qualificam-se como decisões juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal. ... ()
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930 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Trata-se de Ação Rescisória proposta pelo Sindicato, através da qual busca desconstituir o acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ no julgamento do EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento Acórdão/STJ, o qual consignou que, em regra, consoante a Lei 4.506/1964, art. 16, caput, incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos o pagamento extemporâneo de parcelas de vencimentos, à exceção dos valores pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Nesta Corte, julgou-se improcedente o pedido. ... ()
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931 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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932 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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933 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido..
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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934 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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935 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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936 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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937 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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938 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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939 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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940 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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941 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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942 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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943 - STF. Reclamação. Utilização inadequada desse instrumento processual contra decisão que, emanada de órgão de jurisdição inferior, limita-se, tão somente, a fazer incidir, no caso concreto, a sistemática da repercussão geral (CPC/2015). Alegação de que o ato reclamado estaria em desacordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Inadmissibilidade. Pretendida discussão em torno de questões referentes à suposta má apreciação do litígio pelo órgão julgador ou à errônea adequação da controvérsia jurídica versada nos autos à tese firmada em repercussão geral. Situações jurídico processuais que, se eventualmente constatadas, legitimariam a pretensão de reforma da decisão impugnada, a ser deduzida, no entanto, perante órgão judiciário competente, por meio das vias recursais (agravo interno) ou ordinárias (ação rescisória) adequadas. Inocorrência, na espécie, de qualquer hipótese de transgressão ou de desrespeito à autoridade de decisão emanada desta suprema corte, por atos que consubstanciem manifestação intencional de oposição, de objeção, de rejeição ou de resistência às teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Inadequação do emprego da ação reclamatória como inadmissível sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Revela-se inviável submeter ao Supremo Tribunal Federal, mediante reclamação (que se qualifica como instrumento processualmente inadequado), o reexame de decisão proferida por órgão judiciário «a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, inocorrendo, em tal hipótese, situação configuradora de descumprimento de julgado da Corte Suprema ou de usurpação de sua competência, pois a aplicação do instituto da repercussão geral inclui-se na esfera de atribuições do Presidente (ou do Vice-Presidente) do próprio Tribunal ou órgão judiciário recorrido, cuja decisão - embora não comporte, em referido contexto, o emprego da via reclamatória - admite impugnação, no entanto, por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). Precedentes.... ()
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944 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno em reclamação. Prescrição. Violação de Súmula. Provimento negado.
1 - O STJ tem o entendimento de que « a Reclamação, prevista no CF/88, art. 105, I, f, bem como no CPC/2015, art. 988 (redação da Lei 13.256/2016) , constitui ação destinada à preservação da competência do STJ (inciso I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º) « (AgInt na Rcl 40.414/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 20/10/2021). ... ()
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945 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Art. 485, IV e V, do CPC/1973. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que decide pela não incidência do reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública 97.0012192-5. Violação à literal disposição de Lei. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento jurisprudencial dominante à época do julgamento. Posterior modificação. Irrelevância. Incidência da Súmula 343/STF. Entendimento firmado pelo pretório excelso no julgamento do re 590.809 rg/RS, rel. Min. Marco aurélio. Impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de hipótese de rescindibilidade do julgado em razão de superveniente mudança jurisprudencial. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da pacificação social. Precedentes da Corte Especial do STJ e da sua 3ª seção. Ação rescisória improcedente.
1 - Buscam os autores desconstituir acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Turma do STJ nos autos do AgRg no Ag 1.319.169/RS, da relatoria do Min. Arnaldo Esteves Lima, oportunidade em que foi negado provimento ao agravo regimental interposto pelos autores ao entendimento de que «o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e à Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificações, após o advento da Medida Provisória 831/95, possuem o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual, ao fundamento de que o julgado rescindendo ofende a coisa julgada formada nos autos da Ação Civil Pública 97.0012192-5, bem como viola literal disposição de lei contida arts. 471 do CPC/1973, do art. 6º, §§ 1º a 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, da Lei 8.852/1994, art. 1º, III, dos Lei 8.112/1990, art. 40 e Lei 8.112/1990, art. 41 e da Lei 8.627/1993, art. 3º, do Medida Provisória 831/1995, art. 8º, da Lei 9.624/1998, art. 11. ... ()
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946 - STJ. Ação rescisória. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Ação coletiva ajuizada por associação em defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores. Discu ssão sobre legitimidade ativa ad causam à luz da jurisprudência do STF. Alegação de erro de fato e de violação manifesta de normas jurídicas. Não caracterização. Matéria controvertida. Aplicação da Súmula 343/STF.
1 - O Instituto Defesa Coletiva - IDC, a partir das contrarrazões apresentadas, em que juntada a autorização do Presidente do Conselho Diretor da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores de Crédito - Andec, passou a figurar como parte da ação coletiva, notadamente em vista do princípio da indisponibilidade insculpido na Lei 7.347/1985, art. 5º, § 3º. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada.... ()
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947 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Serviços públicos. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Ação rescisória. Tese eminentemente constitucional. Questão decidida com fundamento constitucional. Competência do STF. Discussão dos fundamentos do acórdão. Inviabilidade. Dissídio juri sprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo. II - A corte de origem fundamentou-se em aspectos eminentemente constitucionais para afastar a cobrança pelo uso das faixas de domínio de rodovias na prestação de serviço de transmissão de energia elétrica. A decisão baseou-se na violação da competência exclusiva da União para legislar sobre o serviço público em questão (arts. 21, XII, e 22, IV, da CF/88), na aplicação do Tema 261 do STF e na inaplicabilidade da Súmula 343/STF.... ()
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948 - STJ. Processual civil. Constitucional. Administrativo. Ação rescisória. Limitação administrativa. Indenização. Alegação de violação da expressão literal de regras de conhecimento. Incabível. Erros de fato e falsidade do laudo pericial. Questões de cerne não enfrentadas na origem. Fundamento diverso. Erros de fato evidenciados. Retorno à origem. Possibilidade. Precedentes. Prejudicadas as demais questões. Procedência em parte.
«1. Ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC, art. 485, V, VI e IXcontra acórdão da Primeira Turma do STJ no qual foi dado provimento a recurso especial e consignada a necessidade concreta de fixação de valor indenizatório de limitação administrativa com base em laudo pericial, por força do art. 131 e 436 do CPC, em homenagem à localização da justa indenização (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27). ... ()
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949 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO 185 DO CSJT. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. PRECEDENTES. 1. A Lei 11.419/2006 - lei específica que se sobrepõe à lei geral representada pelo CPC - introduziu o uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos judiciais, conferindo aos tribunais a prerrogativa de regulamentar o referido diploma legal no âmbito de suas respectivas competências, conforme expressado em seu art. 18. 2. Nesse contexto, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável por exercer a supervisão administrativa da Justiça do Trabalho, no exercício da atribuição conferida pela Lei 11.419/2006, art. 18, elaborou a Resolução 185, de 24/3/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito desta Justiça Especializada. E a referida Resolução impõe que os documentos e arquivos juntados aos autos eletrônicos devem conter a identificação individualizada de seu conteúdo, nos termos de seus arts. 12, § 5º, e 13, § 1º, de forma a prestigiar os princípios da boa-fé e da cooperação processuais (CPC/2015, art. 5º e CPC/2015 art. 6º). 3. No caso em exame, porém, o recorrente juntou documentos sem observar as exigências da Resolução 185, mesmo após ser instado a reapresentá-los de forma adequada, circunstância que impõe a manutenção do indeferimento da petição inicial da Ação Rescisória, na linha dos precedentes desta e. SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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950 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. Requisitos inexistentes. Aferição realizada na corte de origem. Exame de provas. Súmula 7/STJ. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ônus do réu.
1 - O Tribunal a quo considerou ausentes os requisitos exigidos pela lei processual para rescindir o decisum ora em discussão e aferiu que não ocorreu o erro de fato alegado pelo recorrente. Infirmar tal conclusão requer exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ de Justiça.... ()
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