Jurisprudência sobre
crime de extorsao
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651 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação por crimes de extorsão mediante sequestro praticado por bando ou quadrilha, de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo e de associação criminosa armada, tudo em concurso material. Recurso ministerial que busca a negativação das penas-base, em razão de ter sido o Apelante Lucas o agente que, além de executar o crime com os demais coautores, também repassou as informações das condições financeiras da Vítima e do amigo desta para o grupo criminoso, bem como o deslocamento da majorante prevista no art. 157, §2º, II, do CP para a primeira fase dosimétrica. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória para todos os delitos e, subsidiariamente, a redução das penas-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor de ambas as partes. Materialidade e autoria inquestionáveis pelo menos no que diz respeito ao crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159, caput) e ao crime de roubo duplamente circunstanciado (CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I). Instrução reveladora de que, no dia 29.07.2021, por volta das 16:30h, o Apelante, em comunhão de ações e unidade de desígnios com os Corréus Richard, Wederson, Stonne e Hélio, e mediante o uso ostensivo de armas de fogo, sequestrou a Vítima André Gonzaga, com o fim de obter para si ou para outrem vantagem econômica. Vítima que se encontrava a bordo do seu veículo, Honda Civic, quando foi interceptada por outro automóvel, Onix, do qual desembarcaram os Réus Richard e Wederson, ambos armados. Vítima que foi, então, colocada no interior do veículo Ônix. Acusado Lucas que, a bordo de uma motocicleta, desempenhou a função de batedor do veículo Ônix, no qual se encontravam a Vítima, o Réu Wederson e o Réu Stonne, este ao volante. Sequestradores, que já no cativeiro, entraram em contato com um amigo da Vítima, de quem exigiram o pagamento de R$300.000,00, a título de resgate, no prazo máximo de duas horas, sob pena de assassiná-la. Sequestradores que, no entanto, só conseguiram obter R$110.000,00, os quais foram deixados pela mãe da Vítima em local previamente combinado. Réus que, no entanto, não liberaram a Vítima e ainda exigiram mais R$190.000,00. Vítima que, diante do não pagamento desta nova quantia, foi deslocada para outro cativeiro, onde passou a noite em poder de outros três criminosos armados. Pela manhã, foi acordada pelos Réus Richard, Stonne, Hélio e Wederson, os quais determinaram que ela realizasse novo contato telefônico com a sua genitora, a fim de cobrar o pagamento do resgate. Vítima que, por conta do não pagamento do novo pedido de resgate, foi novamente deslocada para um terceiro cativeiro na tarde do dia 30.07.2021, e, depois de algumas horas, liberada no centro da Cidade de Niterói. Criminosos que, ainda, com o emprego ostensivo de armas de fogo, subtraíram os pertences da Vítima, dentre eles o veículo Honda Civic, com o qual o Acusado Richard se evadiu logo após o arrebatamento da Vítima, e um aparelho de telefonia celular, dentre outros. Acusado Lucas que, em sede policial, confessou ter fornecido as informações ao grupo criminoso sobre a Vítima e o seu amigo Matheus e exercido a função de batedor no trajeto entre o local do arrebatamento da Vítima e o local do cativeiro. Acusado Lucas que, em juízo, no entanto, afirmou ter sido obrigado a realizar tal serviço por Quequeto (Acusado Hélio). Versão judicial que restou isolada nos autos. Confissão extrajudicial que, no entanto, encontra-se totalmente alinhada ao relatório de dados telemáticos e à versão da Vítima em juízo. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado Lucas, logo após o cumprimento do mandado de prisão temporária. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Crime de extorsão mediante sequestro amplamente positivado, o qual possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se compromete o direito fundamental de ir, vir ou permanecer, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito. Evidências, nos autos, de que o Acusado Lucas, em unidade de ações e desígnios com os Corréus, privou a liberdade da Vítima André, com o escopo de obter vantagem patrimonial (consistente em R$300.000,00 dos quais somente R$110.000,00 foram efetivamente obtidos), como condição para restituir o direito ambulatorial da Vítima, percorrendo, assim, a integralidade do iter criminis necessário à consumação do tipo em exame. Qualificadora (CP, art. 159, §1º, in fine) cujo afastamento se impõe. Crime de extorsão mediante sequestro que foi praticado por mais de três pessoas, em unidade de desígnios entre si, e com ajuste prévio quanto à divisão de tarefas. Conjunto probatório que, no entanto, não comprovou que o vínculo existente entre tais indivíduos ultrapassou o mero ajuntamento ocasional, típico do concurso de pessoas, ciente de que «a definição de quadrilha ou bando é aquela dada pelo art. 288. Assim, é indispensável que haja a reunião de mais de três pessoas para praticar crimes. Se no entanto, objetivarem praticar um único crime, ainda que sejam mais de três pessoas, não tipificará quadrilha ou bando, cuja elementar típica exige a finalidade indeterminada". (...) Em outros termos, a formação de quadrilha ou bando exige, para sua configuração, união estável e permanente de criminosos voltada para a prática indeterminada de vários crimes (BITENCOURT). Crime de associação criminosa armada não evidenciado. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Crime de roubo positivado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável eventual pedido de reconhecimento de crime único pela incidência do princípio da consunção, já que para sua aplicação é imprescindível «a existência de um nexo de dependência das condutas para que se possa verificar a possibilidade de absorção do delito menos grave pelo mais danoso (STJ). Caso em tela na qual não se verifica tal dependência, pois, embora os delitos de extorsão mediante sequestro e de roubo tenham sido praticados em um mesmo contexto fático, exibiram desígnios autônimos. Subtração do veículo pertencente à Vítima que não constituiu meio necessário para a execução do crime de extorsão mediante sequestro. Subtração dos demais pertences (telefone, chinelo, relógio, dinheiro) que ocorreu quando o sequestro já havia sido consumado. Abandono posterior do bem subtraído (Honda Civic) que não desconfigura o crime de roubo após sua consumação, ciente de que «o ânimo de apossamento - elementar do crime de roubo - não implica, necessariamente, o aspecto de definitividade. Ora, apossar-se de algo é ato de tomar posse, dominar ou assenhorar-se do bem subtraído, que pode trazer o intento de ter o bem para si, entregar para outrem ou apenas utilizá-lo por determinado período, como no caso em tela (STJ). Inviável eventual pedido de reconhecimento do concurso formal próprio entre os delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, em razão da existência de desígnios autônomos. Em consequência, positivado o concurso material (CP, art. 69) entre os crimes mencionados, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade revisados e agora postados nos termos dos arts. 159, caput, e 157, §2º, II, e §2º-A, I; ambos do CP. Dosimetria que tende a ensejar depuração. Juízo a quo que fixou as penas-base no mínimo legal, sopesou a reincidência do Acusado Lucas e, especificamente no que diz respeito à dosimetria do crime de roubo, repercutiu a fração de aumento de 2/3 diante das duas majorantes, n/f do art. 68, parágrafo único, do CP. Inviável o aumento da pena-base em razão de ter o Acusado fornecido informações da Vítima e do seu amigo, Matheus, ao grupo criminoso e, ainda, desempenhado a função de batedor do carro, na qual ela se encontrava, no trajeto entre o local do arrebatamento e o local do cativeiro. Conjunto probatório que evidenciou que a Vítima André e o seu amigo Matheus não nutriam relação de amizade pelo Acusado Lucas, mas apenas que este prestava serviços de mototaxista esporadicamente para Matheus. Divisão de tarefas estabelecida pelo grupo na qual coube ao Acusado Lucas o fornecimento de informações sobre o alvo do delito e a função de batedor, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa, de modo que tais ações foram praticadas antes e após o arrebatamento, funcionando, assim, como autor mediato, ou seja, «quem comete o fato punível por meio de outra pessoa, ou seja, realiza o tipo legal de um delito comissivo doloso de modo tal que, ao levar a cabo a ação típica, faz com que atue para ele um intermediário na forma de um instrumento (Wessels), sobretudo poque foram os demais Corréus que renderam a Vítima, subtraíram-lhe os bens, sequestraram-na, bem como extorquiram seus amigos e familiares. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Acusado Lucas que ostenta a condição de reincidente. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base referente ao delito previsto no CP, art. 159, caput que se mantém no mínimo legal e que, assim, se consolida, ante a ausência de outras operações. Lei 13.654/2018 que estabeleceu, para os crimes de roubo praticados após a data de 23.04.2018, o aumento de 1/3 até 1/2, se houver concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, II), e 2/3, se houver emprego de arma de fogo (§ 2º-A). Orientação do STJ no sentido de que «a teor do art. 68, parágrafo único, do CP, a aplicação das causas majorantes e minorantes se dá sem compensação, umas sobres as outras, não sendo admissível a pretendida tese de incidência de única majorante dentre as aplicáveis, daí porque «tendo sido o crime de roubo praticado com o efetivo emprego de arma de fogo e ainda mediante concurso de agentes, correta foi a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento". Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a possibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora restringindo tal operação ao último estágio dosimétrico. Opção sentencial no sentido de promover um único aumento que se retifica em face da impugnação recursal específica por parte do MP. Irresignação acusatória que, uma vez externada, tende a confortar a incidência sucessiva das majorantes no primeiro (art. 157, §2º, II, do CP) e no último (art. 157, §2º-A, I, do CP) estágios dosimétricos. Compensação prática que se reconhece entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Pena-base do crime de roubo agora acrescida de 1/3 (CP, art. 157, §2º, II), mantida da etapa intermediária e elevada em 2/3 (CP, art. 157, §2º-A, I,) na etapa final. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas e a reincidência do Acusado Lucas (CP, art. 44, I e II, e CP, art. 77). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recursos aos quais se dá parcial provimento, para absolver o Acusado Lucas do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, afastar a qualificadora prevista no art. 159, §1º, in fine, do CP, e redimensionar o quantitativo final para 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 21 (vinte e um) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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652 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de extorsão circunstanciado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a solução absolutória por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a exclusão da causa de aumento, a pena no patamar mínimo e a restritivas de direitos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante, em comunhão de ações e desígnios com comparsa não identificado, mediante grave ameaça, consistente em palavras de ordem, constrangeu a Vítima a realizar uma transferência no valor de R$ 480,00 em favor do recorrente. Prova inequívoca de que o apelante concorreu eficazmente para a prática do crime, eis que forneceu a sua conta bancária para o recebimento do valor acima referido, transferido pela vítima extorquida. Segundo a dinâmica do evento, a Lesada estava em um ponto de ônibus quando foi abordada por um indivíduo não identificado, o qual, mediante ameaça, afirmando que iria matá-la, a constrangeu a efetuar uma transferência via PIX. Temerosa, a vítima transferiu R$ 480,00 para a chave indicada pelo criminoso, tendo como favorecido o recorrente David da Silva Calixto. Vítima que registrou ocorrência e apresentou o comprovante de transferência, viabilizando identificar o beneficiário da conta, o ora recorrente. Réu que compareceu à DP e declarou ter visto, no status do whatsapp da codenunciada, uma pergunta sobre quem tinha conta bancária disponível para fazer negócio. Recorrente que narrou ter entrado contato com ela e aceitado disponibilizar sua conta «para receber valores disponibilizados pelo banco, retendo 10% do valor sacado a título de comissão, ficando responsável por sacar e entregar o restante para uma pessoa indicada por ela. Réu que, em juízo, afirmou não ter praticado o crime, que os codenunciados não foram delatados por ele na DP, não forneceu sua conta para recebimento de quantia extorquida e que o dinheiro da vítima foi equivocadamente creditado em sua conta. Vítima que não logrou reconhecer, por fotografia, o comparsa que efetuou a abordagem, razão pela qual o mesmo ainda não foi identificado. Lesada que não teve contato visual com o réu, tornando inócuo eventual reconhecimento. Prova oral que concorre para a certeza na espécie, aliada à retratação parcial da versão apresentada em sede policial, com claro intuito de afastar a sua responsabilidade penal no crime imputado, não podendo se descuidar que o recorrente prestou as referidas declarações em sede policial acompanhado de seu patrono constituído à época, a qual, inclusive, subscreveu as declarações referidas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Elemento «grave ameaça, diferenciada no tipo imputado, que se traduz por «violência moral, consistente no prenúncio de um acontecimento desagradável, com força intimidativa (Nucci), «que impõe à vítima temor a ponto de afetar sua liberdade de agir (STJ), tomando por base o homem médio e «podendo ser empregada de forma velada (STJ), desde que «bastante para criar no espírito da vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral (Hungria). Injusto que atingiu seu momento consumativo, ciente de que o crime de extorsão possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se exterioriza a exigência da ilícita vantagem, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito (Súmula 96/STJ). Causa de aumento do concurso de agentes positivada, uma vez exposta a comunhão de ações (§1º, do CP, art. 158), claramente delineada na hipótese dos autos: o comparsa ainda não identificado foi responsável por abordar a Vítima, enquanto o recorrente se ocupou do fornecimento dos dados de sua conta para receber o valor extorquido via PIX, realizado pela vítima. Teoria do domínio funcional do fato, amplamente praticada pela jurisprudência, disciplina que todo agente que, senhor de suas decisões, tiver uma participação importante e necessária, dentro do conceito de divisão de tarefas, será coautor do fato, «não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo". Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que há de ser mantida, já que vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade (pena-base estabelecida no mínimo, inalterada na segunda fase e seguida de acréscimo final de 1/3 por conta do concurso de pessoas). Concessão de restritivas que se mostra inviável (CP, art. 44, I e II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso desprovido.
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653 - TJRJ. Extorsão. Denúncia por extorsão. Violência ou grave ameaça não caracterizadas. Ausência de elementar do tipo. Desclassificação para lesão corporal, na modalidade tentada. Tentativa. Sentença correta. Hipótese em que o apelado e ameaçou arremessar uma pedra em direção à vitima e seu filho, caso não lhe desse a quantia de 2 reais. CP, arts. 14, II, 129 e 158.
«A conduta tipificada no CP, art. 158é constranger (coagir, obrigar) alguém mediante violência (física, real) ou grave ameaça (violência moral), e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. ... ()
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654 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL ENTRE ROUBO E EXTORSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS ROUBOS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos por LUCAS COSTA DE MENDONÇA e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP), absolvendo-o de outro crime de roubo e de extorsão. O Ministério Público pleiteia a condenação do réu também pelos crimes de roubo e extorsão contra a vítima L.L.C. o reconhecimento do concurso material e a fixação do regime inicial fechado. A Defesa, por sua vez, requer a desclassificação para furto qualificado, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()
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655 - TJSP. Apelação. Roubo majorado, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) reconhecimento do crime continuado.
1. Dos crimes de roubo majorado, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Ofendido e sua filha de três anos de idade que foram abordados e rendidos pelo acusado e por um segundo agente não identificado que, empunhando o que aparentava ser uma arma de fogo, determinaram que se deslocasse para o banco traseiro do veículo. Vitimas conduzidas até um cativeiro localizado em uma comunidade. Réu que, no imóvel, foi desapossado do aparelho celular, o qual foi utilizado pelos criminosos para exigir dinheiro de seus familiares e empregador, como forma de pagamento de resgate. Negativa das pessoas contatadas, sobretudo por acreditarem se tratar de um golpe. Criminosos que, então, agrediram o ofendido e exigiram que ele fornecesse as senhas de seus aplicativos bancários. De posse das informações, os agentes conseguiram efetuar uma transação bancária no valor de R$100,00 (cem reais). Vítima que, durante o período de cinco horas em que permaneceu subjugada pelos criminosos, teve o relógio, a corrente de prata, o aparelho celular e a carteira subtraídos. Policiais militares que, através do sistema de rastreamento do automóvel da vítima, conseguiram localizar o veículo estacionado em uma comunidade. Réu que foi abordado quando se aproximou do carro. Busca pessoal realizada. Encontro de um simulacro de arma de fogo e das chaves do automóvel. Segundo agente não identificado que estava parado na porta de um barraco localizado na viela. Fuga ao notar a presença da equipe. Vítimas que foram encontradas no interior daquele barraco. 3. Do concurso de crimes. As descrições penais dos crimes de roubo e de extorsão são próximas. A distinção, segundo a teoria tradicional, repousa na centralização do foco punitivo, o qual recairia sobre o comportamento do agente ou sobre a conduta da vítima. Assim, no caso do roubo, é a conduta do agente que se sobressai. Afinal, a subtração supõe o apossamento o qual é executado pelo autor. Nesse cenário, a vítima, rendida pela violência ou pela grave ameaça, assistiria a tomada de seu patrimônio. Já na extorsão, ainda que presente uma conduta do agente, esta se volta para forçar a vítima a realizar, também, um comportamento. Assim, na extorsão, a realização do ilícito dependeria igualmente, de uma espécie de «contribuição do ofendido. Proximidade entre as formulações penais típicas que exige cautela a fim de se evitar os riscos da dupla punição. De fato, a simples referência legislativa a tipos penais distintos não torna obrigatória a aplicação de ambos, sobretudo quando muito tênue a distinção entre as formulações legislativas. Aliás, e como a realidade vem demonstrando, a proximidade poderá ser ainda maior quando transpostas as fronteiras da abstração e consideradas as circunstâncias do fato naturalístico. 4. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro. Condutas executadas em um mesmo contexto fático que levou à prática de quatro delitos distintos. Impossibilidade do reconhecimento de concurso material, crime único ou da continuidade delitiva. 5. Dosimetria. 5.1 - Do crime de roubo majorado. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravantes da reincidência e daquele prevista pelo CP, art. 61, II, «h (crime cometido contra criança). Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção das majorantes do concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. Exasperação da pena em 1/3. 5.2 - Do crime de extorsão qualificada. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravantes da reincidência e daquele prevista pelo CP, art. 61, II, «h (crime cometido contra criança). Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção da majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 5.3 - Dos crimes de extorsão mediante sequestro. 5.3.1 - Da vítima Ronivaldo. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravante da reincidência. Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção da majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. Causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 5.3.2 - Da vítima A.G.O.B.. Maus antecedentes que permitem a fixação da pena base acima do mínimo legal e com o acréscimo de 1/6. Agravante da reincidência. Exasperação em 1/6. Afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. Manutenção da majorante do concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. Causas de aumento ou de diminuição de pena. Inexistentes. 5.4 - Do concurso formal de crimes - delitos que foram cometidos em nítida relação de concurso formal de infrações, a incidir, portanto, as regras do CP, art. 70. Tratando-se de penas diversas, aplica-se a mais grave delas com o acréscimo de 1/4. 6. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, por si só, permite a fixação do regime prisional mais gravoso. 7. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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656 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito administrativo. Controle de legalidade e legitimidade de ato administrativo. Pretensão de reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo que determinou a exclusão do autor dos quadros da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com a sua consequente reintegração aos quadros da corporação. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. Testemunha cuja oitiva não foi requerida no âmbito do PAD que ensejou a exclusão do autor dos quadros da corporação e, embora arrolada, não chegou a ser ouvida em sede de revisão administrativa proposta, posteriormente, após o encerramento da ação penal. Ausência de indícios de que este depoimento fosse capaz de desconstituir os fatos comprovados naquele PAD, que tem a seu favor a presunção de legalidade. Tanto assim é que a ausência de sua oitiva não mereceu qualquer irresignação séria e imediata do autor, nem mesmo em sede deste processo judicial. Demissão que se deu em decorrência de sindicância instaurada para apurar suposto crime de extorsão praticado pelo autor quando no exercício do cargo público, que decretou a perda da função pública do autor. Foi instaurada ação penal pela prática do delito previsto no art. 158, §§ 1º e 3º do CP, cuja sentença absolveu o autor com base no art. 386, II e VII do CPP, em razão de fragilidade da prova quanto aos ilícitos criminais cuja tipicidade é diversa daqueles administrativos. A sentença judicial que vincula a administração é aquela que absolve por expressa negativa de fato ou negativa de autoria, o que não ocorreu no presente caso. Ausência de vício formal, desvio de finalidade ou abuso de poder do ato de exclusão em suas conclusões ao que se soma a presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos. Higidez do ato administrativo inquinado nada a justificar sua desconstituição. Improcedência do pedido anulatório que se impunha. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR.... ()
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657 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de extorsão mediante sequestro. Reconhecimento fotográfico. Nulidade. Autoria corroborada por outras provas colhidas em juízo. Princípio do livre convencimento motivado. Interceptações telefônicas e confirmação do corréu em juízo da participação da acusada na empreitada delitiva. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, Em revisão à anterior orientação jurisprudencial, ambas as Turmas Criminais que compõem esta Corte, a partir do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz), realizado em 27/10/2020, passaram a dar nova interpretação ao CPP, art. 226, segundo a qual a inobservância do procedimento descrito no mencionado dispositivo legal torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado em juízo (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022).... ()
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658 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENOR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE SUPERVENIENTE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO 3º APELANTE - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO 3º E 4º APELANTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO 2º APELANTE E QUANTO AOS APELADOS - ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 12.850/2013, art. 2º, §1º - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO - ROUBO MAJORADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS APELADOS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - NÃO CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM PELO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - NECESSIDADE - RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO.
Transcorrido o prazo prescricional previsto no CP, art. 109, faz-se necessário o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, nos termos do CP, art. 107, IV. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, é suficiente para a manutenção da condenação do 3º e 4º apelantes pelo crime de extorsão mediante sequestro. Diante da ausência de prova da existência do crime de roubo majorado, é imperiosa a absolvição. Havendo dúvidas acerca da autoria dos crimes imputados aos apelados, uma vez que as provas não fornecem a necessária segurança jurídica para a condenação, impõe-se a manutenção do decreto absolutório, pois meras presunções jamais podem levar a uma condenação criminal, que deve se fundar sempre em um juízo de certeza, sob pena de ofensa ao brocardo in dubio pro reo. O delito de associação criminosa caracteriza-se pela presença de três ou mais pessoas, de forma estável e permanente, para o fim específico de cometer crimes. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições do art. 59 e do art. 68, ambos do CP, não há que se falar em redução das penas-base. Quando o agente registra mais de uma condenação definitiva, o reconhecimento de maus antecedentes e da agravante da reincidência não caracteriza bis in idem. Tendo o agente, mediante uma só ação, praticado dois ou mais crimes, idênticos ou não, necessário é o reconhecimento do concurso formal, já que preenchidos todos os contornos do CP, art. 70, caput. Subsistindo os motivos que ensejaram a segregação do réu, que permaneceu preso durante a instrução criminal, não há que se falar em concessão do direito de recorrer em liberdade.... ()
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659 - TJSP. ATO ILÍCITO E DEFEITO DE SERVIÇO
-Considerando as peculiaridades do caso dos autos, (a) embora a parte autora tenha sido vítima da extorsão - crime formal - tivesse iniciado fora das dependências da agência bancária e a parte autora não tivesse comunicado esse fato ao preposto da parte ré, que a atendeu dentro da agência, mesmo estando ela parte autora sozinha na agência, no momento da transferência objeto da ação, uma vez que o extorsor se encontrava do lado de fora, (b) é de se reconhecer que: (b.1) a transferência objeto da ação é de valor expressivo e fora do perfil da parte autora, idosa de 77 anos, na data do evento danoso; (b.2) a inexistência de manifestação de livre vontade da parte autora na transferência objeto da ação, visto que realizada sob coação moral caracterizada pela ameaça séria e idônea de dano decorrente da entrara em contato com os filhos dela; (b.3) houve consumação e o exaurimento do crime de extorsão, caracterizado com a efetivação das transferência realizadas pela parte autora, dentro da agência bancária e (b.4) o descumprimento do dever de segurança patrimonial da parte autora cliente, por não fornecer a segurança que «o consumidor dele pode esperar (CDC, art. 14, § 1º), porque (b.2.1) cabe à parte ré instituição financeira cercar-se de maiores e mais eficientes cautelas atinentes às operações bancárias realizadas por pessoas idosas, em operação foram do perfil ordinário do cliente, tal como se constata no caso dos autos; e/ou (b.2.2.) a parte ré instituição financeira não demonstrou ter adotado nenhuma medida efetiva para impedir o saque pelos extorsores do valores decorrentes da transferência da ação, ocorrida por volta da 15h30, embora recebido pedido da parte autora com esse alcance, manifestado, após ter sido liberada pelos extorsores, no mesmo dia, por volta da 18hs, com comunicação do sequestro relâmpago e extorsão de que ela parte autora foi vítima. ... ()
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660 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão qualificada e roubo. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Óbice ao revolvimento de prova. Dosimetria. Motivação concreta declinada e proporcionalidade da pena. Ausência de manifesta ilegalidade a ser sanada. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita.... ()
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661 - TJRJ. Trata-se de Revisão Criminal proposta por MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES, na forma do CPP, art. 621, I. Requerente condenado em 1º grau nos autos do processo 0139003-93.2022.8.19.0001, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, 3 vezes, na forma do 70, caput, 1ª parte, e do 158, §§ 1º e 3º, na forma do 14, II, e do 69, todos do CP, à resposta penal total de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O recurso de apelação julgado perante a E. 4ª Câmara Criminal do TJRJ, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo e redimensionou «a fração de aumento aplicável em decorrência do concurso formal reconhecido entre os crimes de roubo, bem como, para excluir, em relação ao crime de extorsão, a qualificadora descrita no § 3º do CP, art. 158, ficando estabelecida a resposta final de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, e 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário". O Recurso Especial interposto pela defesa não foi admitido. A decisão transitou em julgado em 30/08/2023. A defesa acostou sua petição inicial na peça 000002, requerendo inicialmente: a) a concessão do prazo de 10 (dez) dias para juntar a declaração de hipossuficiência financeira; b) a gratuidade de justiça; c) a declaração de nulidade absoluta do reconhecimento de pessoa por fotografia realizado pelas vítimas e, consequentemente, o seu desentranhamento dos autos, embasado nos arts. 564, IV, c/c o art. 157, todos do CPP. No mérito, pretende a reforma do Acórdão, com a absolvição das imputações descritas na denúncia, na forma do CPP, art. 626. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação dos crimes do CP, art. 157 (3x) para o crime do CP, art. 180; b) o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, na primeira fase da dosimetria; c) o reconhecimento da circunstância atenuante de menoridade, nos termos do CP, art. 65, I; d) a exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo; e) o afastamento do concurso formal, reconhecendo o crime único; f) que as intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor. Deferido o pedido de gratuidade de justiça. Parecer ministerial, no sentido do não conhecimento ou pela improcedência da Revisão Criminal. 1. Destaco e rejeito a preliminar de nulidade do processo, em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado pela vítima Fábio, em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo pelo lesado, onde não ocorreram vícios. Ademais, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, o lesado manifestou sua vontade livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. Acresce, ainda, que o acusado foi preso na posse do automóvel e de um celular roubado. 2. O acervo probatório confirmou que MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES praticou os crimes contra o património, em conjunto com outros agentes não identificados. 3. A tese absolutória não merece acolhimento. 4. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão se presentes as hipóteses contempladas pelo CPP, art. 621. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 5. Em verdade, o requerente busca uma nova análise das provas carreadas aos autos, eis que apresentou os mesmos argumentos defensivos que já foram devidamente analisados no primeiro e segundo graus de jurisdição, sem trazer nenhum elemento novo para análise. 6. Diante destas premissas, entendo que não cabe revisão da condenação, pois a decisão não foi manifestamente contrária às evidências dos autos ou ao texto expresso da lei penal, bem como, não há provas novas que confirmem a existência de pecha processual apta a anular todas as provas. 7. Ademais, além do tema já ter sido discutido anteriormente, friso que as alegações defensivas não se mostram capazes de afastar o juízo de censura. Ao contrário do que alega o autor, há elementos informativos robustos acerca dos roubos perpetrados pelo requerente e demais agentes não identificados, que foram devidamente apurados, em especial através de declarações de cada vítima, que detalhou a dinâmica dos roubos sofridos, acrescentando que o lesado Fábio reconheceu com segurança o acusado como um dos autores dos fatos, e o requerente foi preso em flagrante na posse do automóvel e de um celular, embasando a denúncia e, por sua vez, a deflagração da ação penal. Além disso, eventual irregularidade ocorrida em sede de inquérito foi superada com o recebimento da denúncia, não se demonstrando prejuízo. 8. Frise-se que a Revisão Criminal tem a finalidade de assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. Restou cabalmente comprovada a autoria dos delitos mediante as provas dos autos, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 9. As provas foram bem apreciadas e a Sentença e o Acórdão fundamentados a contento, mostrando-se irretocável o juízo de censura. 10. De igual forma, não merece prosperar a desclassificação das condutas de roubos circunstanciados praticados contra as vítimas para o delito de receptação, haja vista que restou evidenciada pelo robusto caderno probatório a prática das rapinas, diante do reconhecimento realizado em sede policial, corroborado em juízo. 11. Igualmente, não há dúvidas acerca da existência do crime de extorsão em desfavor da vítima Joyce Pereira Do Amaral, já que foi exigida a quantia de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) reais, que seria utilizada para a compra da motocicleta, e quando a lesada afirmou que não estava na posse do dinheiro, o requerente exigiu que ela sacasse o valor com o cartão bancário, constrangendo a liberdade dela e de seu companheiro, Sr. Fabio Souza Do Amaral. A prova colhida evidenciou que os agentes com armas em punho tentaram levar a vítima até o banco para fazer retiradas de dinheiro. Destaque-se que não ocorreu a obtenção da vantagem econômica indevida porque a vítima reagiu e tentou sair correndo, e só não ocorreu um resultado mais grave porque a arma de fogo falhou. 12. Trata-se de crime formal que se consuma com o constrangimento da vítima e a exigência da indevida vantagem, o que restou patente. A obtenção da vantagem econômica indevida é mero exaurimento do delito. 13. Diante das provas coligidas aos autos, restou evidenciado que o intuito do acusado e demais envolvidos era obter vantagem ilícita, pois atraíram a vítima mediante anúncio da venda de uma motocicleta, e não tendo a vítima o dinheiro em espécie no momento da abordagem, tentaram levar o lesado para sacar o valor, oportunidade em que este conseguiu fugir. 14. Correto o juízo de censura. 15. Em compensação, a jurisprudência tem admitido a rediscussão da aplicação da reprimenda quando verificado que o órgão prolator da decisão contrariou o regramento penal. Assim, é possível a redução da sanção em sede de revisão criminal, de forma excepcional, desde que haja constatação de erro técnico ou injustiça na fixação da dosimetria. 16. Com referência às penas-base dos crimes de roubos, não se extrai qualquer evidência a carecer de correção quanto à sanção corporal, pois foi fixada em no mínimo legal e mantida em 2ª instância, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, para cada delito de roubo (3x). 17. Na segunda fase, foi reconhecida a menoridade relativa, contudo a reprimenda não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, sendo mantida a resposta inicial. 18. Na terceira fase, foi operada a incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e a reprimenda foi estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. Entendo que o aumento está um pouco exagerado. Observando as disposições do CP, art. 68, devemos corrigir a fração que incidiu na terceira fase, sendo cabível apenas a incidência de 2/3 (dois terços), referentes à majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP, não cabendo a aplicação de forma cumulada das majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de agentes, redimensionando-se a sanção para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário, para cada crime de roubo. Em razão do concurso formal, temos as penas de 08 (oito) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, na menor fração legal. 19. Em relação ao delito descrito no art. 158, § 1º, na forma do art. 14, II, ambos do CP, repousou a reprimenda inicial no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 20. Igualmente, na segunda fase foi reconhecida a menoridade relativa, da mesma forma deixo de reduzir a sanção abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, mantida a pena inicial. 21. Na terceira fase, reconhecida a majorante prevista no § 1º do tipo penal, a pena foi exasperada em 1/3 (um terço), e assim deve permanecer, alcançando o patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 22. Por força do reconhecimento da tentativa, a reprimenda foi reduzida na fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime de extorsão na modalidade tentada. 23. Em relação ao reconhecimento do crime único, o entendimento desse Grupo Julgador é o de que, em tais hipóteses, temos o concurso material entre o roubo e a extorsão, devendo as penas serem somadas, sendo fixada a reposta penal em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 25. Mantenho o regime fechado, face ao quantum da resposta penal e às condições judiciais do apelante. 26. A ação revisional é julgada parcialmente procedente, para redimensionar a resposta penal, que resta acomodada em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.
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662 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA
e EXTORSÃO EM CONCURSO DE AGENTES. ... ()
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663 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Investigação social. Avaliação administrativa que, ao excluir o candidato do certame de ingresso para a carreira de inspetor de segurança e administração penitenciária, deixou de observar o princípio da presunção de inocência. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agint no Resp 1.519.469/CE, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11/11/2016 e AgRg no RMS 46.055/RJ, rel. Min. Gurgel de faria, DJE 29/3/2016 e do STF ARE 847.535/SP, rel. Min. Celso de mello, DJE 6.8.2015 e ARE 753.331/RJ, rel. Min. Dias toffoli, DJE 20/11/2013. Parecer do mpf pelo provimento do rms. Agravo interno do Rio de Janeiro a que se nega provimento.
«1 - A parte recorrida foi eliminada de concurso público para ingresso no cargo Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, pela caracterização de má conduta na investigação social, em razão de constar em seu desfavor processo administrativo por suposta prática de crime de extorsão, cujo objeto é quebra de sigilo telefônico, de informática ou telemática. ... ()
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664 - STJ. Penal. ECA. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Medida socioeducativa de internação. Atos infracionais equiparados aos delitos de roubo triplamente majorado (emprego de arma de fogo, restrição de liberdade da vítima e concurso de agentes) e de extorsão qualificada (restrição de liberdade da vítima). Grave ameaça ou violência à pessoa (ECA, art. 122, i). Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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665 - TAMG. Prova indiciária. Seqüência de indícios. Valor probante. Livre convencimento do Juiz. Possibilidade de condenação. Consideração sobre o tema. CPP, art. 157.
«... Logo, a seqüência dos indícios reproduzidos nos autos permite chegar à lógica conclusão de que o apelante Paulo Alves foi um dos autores do crime de extorsão, devendo, pois, responder por seu ato ilícito.
Discorrendo sobre o valor probante dos indícios, confira-se a lição do processualista Fernando Capez:
«A prova indiciária é tão válida como qualquer outra - tem valor como as provas diretas -, como se vê na exposição de motivos, que afirma inexistir hierarquia de provas, isto porque, como referido, o Código de Processo Penal adotou o sistema da livre convicção do juiz, desde que tais indícios sejam sérios e fundados (Curso de Processo Penal, 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 305). ... ()
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666 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa armada. Roubo majorado. Extorsão. Extorsão mediante sequestro. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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667 - TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MAJORADA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA NA PARTE EM QUE CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME... ()
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668 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão e furto qualificado. Ofensa a norma constitucional. Inviabilidade. Inadmissão do recurso especial com fundamento no CPC, art. 1030, I, b. CPC. Cabimento de agravo interno na origem. Tortura policial. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Exigência de vantagem indevida para devolução do veículo. Grave ameaça configurada. Tipicidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto à apontada ofensa aos arts. 5º, XI e LV, da CF/88 - CF, «tem-se que tal pleito não merece subsistir, uma vez que a via especial é imprópria para o conhecimento de ofensa a dispositivos constitucionais (AgRg no AREsp 1072867/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julga do em 10/4/2018, DJe 18/4/2018). Assim, inviabilizado o pleito referente à «necessidade de produção da prova técnica para comprovação de tese defensiva". ... ()
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669 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO OU O RELAXAMENTO DA PRISÃO, SUSTENTANDO A DESNECESSIDADE DA PRISÃO E O EXCESSO DE PRAZO.
1.Paciente preso em flagrante em 12/02/2024 por suposta prática do crime de extorsão, previsto no CP, art. 158, caput, havendo a conversão em preventiva em sede de audiência de custódia. ... ()
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670 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Extorsão. Prisão preventiva. Modus operandi. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Desproporção entre a prisão cautelar e a pena decorrente de eventual condenação. Impossibilidade de aferição. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Ordem denegada.
«1 - A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do CPP, art. 312, destacando-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, em razão do modus operandi do delito. ... ()
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671 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha armada, roubo triplamente majorado, extorsão qualificada, estelionato, constrangimento ilegal e posse de arma. Prisão preventiva decretada. Incompetência territorial. Nulidade. Inocorrência. Local de consumação do delito de maior gravidade. Alínea a do, II do CPP, art. 78. Alegação de ausência de fundamentação da prisão preventiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Recurso desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzee, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014. ... ()
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672 - TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. CODIGO PENAL, art. 158. DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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673 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão e associação criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Periculosidade social. Modo de agir. Garantia da ordem pública. Ameaças à vítima e seus familiares. Resguardar a instrução criminal. Ausência de constrangimento ilegal. Excesso de prazo para a formação da culpa. Razoabilidade (duas audiências realizadas). Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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674 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Extorsão (CP, art. 158). Tese de nulidade pela não realização da audiência de custódia. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Vício superado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do flagrante. Exigência de dinheiro da vítima para devolução de veículo roubado e luta corporal contra autoridade policial. Recurso desprovido.
«1 - Esta Corte tem entendimento reiterado segundo o qual, realizada a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como no presente caso, fica superada a alegação de nulidade porventura existente em relação à ausência de audiência de custódia. ... ()
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675 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 157, §§ 2º, II E V, E 158, § 1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA DE WILSON PUGNA POR SUA ABSOLVIÇÃO, QUANTO AO CRIME DO art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA DE THALLYS REQUERENDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 226. NO MÉRITO, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE FURTO E SUA CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO NA FORMA TENTADA; O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO; A REDUÇÃO DA REPRIMENDA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
Preliminar de nulidade. ... ()
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676 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Insuficiência de elementos indicativos do envolvimento da acusada na prática ilícita. Necessária dilação probatória. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Ordem denegada.
«1 - A decisão proferida pelo Juízo singular afirmou haver elementos informativos suficientes a indicar o envolvimento da ré na prática ilícita. Para afastar essa conclusão, seria necessária ampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do habeas corpus. ... ()
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677 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Extorsão mediante sequestro com resultado morte. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade e maus antecedentes. Motivação idônea declinada. Aumento proporcional. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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678 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que condenou os acusados pela prática dos crimes tipificados no art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, na forma do art. 14, II, (2x) em concurso formal, na forma do art. 29, e art. 158, §1º e §3º, na forma do art. 29, tudo em concurso material, todos do CP. Recurso da defesa de Gabriel requerendo absolvição por ausência de provas, ou, subsidiariamente, o reconhecimento de crime impossível, ou crime único, ou crime continuado, bem como o redimensionamento da pena. Recurso de João requerendo a absolvição quanto ao crime de extorsão e o redimensionamento da pena. ... ()
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679 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Extorsão. Não caracterização. Absolvição. CPP, art. 386, III. Regime aberto. Prisão domiciliar.
«Roubo majorado. Condenação: autorizada diante da confissão e dos relatos orais colhidos. Extorsão. Absolvição: demonstrado nos autos que as tratativas para a restituição do bem anteriormente roubado pelo réu foram encabeçadas pelo próprio ofendido, por orientação da Polícia, tem-se por ausente o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, dirigido à obtenção da vantagem econômica indevida (elementar sem a qual não se configura a extorsão). Pena. Antecedente: processo em andamento não o é, pena de agressão à presunção de inocência. Multa: não pode ser excluída, pois é pena legalmente cominada. Recolhimento prisional: o condenado somente será recolhido a estabelecimento prisional que atenda rigorosamente aos requisitos impostos pela legalidade - Lei de Execução Penal. Legalidade: não se admite, no Estado Democrático de Direito, o cumprimento da lei apenas no momento em que prejudique o cidadão, sonegando-a quando lhe beneficie. Missão judicial: fazer cumprir, apesar de algum ranger de dentes, os direitos da pessoa - seja quem for, seja qual o crime cometido. À unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram parcial provimento ao apelo defensivo. Por maioria, determinaram que o acusado cumpra a pena em prisão domiciliar enquanto não houver estabelecimento que atenda aos requisitos da LEP.... ()
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680 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Roubo majorado (art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, do CP), e extorsão majorada (art. 158, §1º, do CP), em concurso material. Insurgência defensiva. ... ()
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681 - STJ. penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão majorada. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantum de incremento punitivo elevado no julgamento de apelação criminal do Ministério Público. Motivação empregada semelhante à utilizada pelo Juiz singular. Possibilidade de punição mais gravosa com base na mesma motivação. Inocorrência de reformatio in pejus. Julgamento de pedido da acusação de recrudescimento punitivo. Culpabilidade exacerbada. Apenada agente policial que usurpou a sua função para praticar o delito em comento. Motivação idônea. Patamar de exasperação adequado. Agravo regimental desprovido.. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.. A confecção da dosimetria da pena não é uma operação matemática, e nada impede que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto (stf, RHC 101.576/SP, relatora Ministra rosa weber, primeira turma, publicado em 14/8/2012).. No acórdão da origem, a pena-base da agravante pelo crime de extorsão foi exasperada, em maior patamar do que o aplicado na sentença condenatória, em julgamento, no ponto, de apelação criminal do Ministério Público.. No julgamento de apelação da acusação, a corte recursal pode reexaminar as circunstâncias do delito e modificar as razões do seu desfavorecimento, inclusive, levando ao aumento da pena fixada na sentença condenatória. Pode, ainda, modificar o quantum de incremento punitivo, na primeira fase da dosimetria, mesmo mantendo a mesma motivação empregada pela sentença condenatória.. Na hipótese, ao contrário do que a defesa argumentou, não foi feita a remissão a crimes com relação aos quais foi declarada a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto como razão para exasperar a sanção básica. Em verdade, foi empregado o mesmo fundamento já referido pelo Juiz singular. O desvio da função policial pela agravante.. O delito de denunciação caluniosa e o de roubo foram expressamente mencionados na fundamentação usada para exasperar a pena-base da agravante, porque, no caso em comento, foi também para a prática desses concretos crimes, e não somente da extorsão em apenamento, que a agravante abusou da condição de agente da lei, tendo feito ainda uso de equipamentos, veículos e distintivos que lhe foram entregues pelo estado.. A razão da exasperação da pena-base é a maior culpabilidade do agente de segurança pública que se vale da sua condição para praticar a extorsão e não os delitos de denunciação caluniosa e de roubo que, na presente situação, apenas precederam a extorsão.. Não há desproporcionalidade na fração de aumento da pena-base empregada (1/2), uma vez que as circunstâncias do delito de extorsão explicitadas pela instância a quo são, realmente, de superior gravidade, autorizando o incremento punitivo no quantum imposto.. Como o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, ela fica mantida por seus próprios fundamentos.. Agravo regimental desprovido.
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682 - TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de trancamento da ação penal. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. A suposta vítima requereu a intervenção de terceiros nesta ação. Os Tribunais Superiores têm-se manifestado quanto à possibilidade excepcional de intervenção do querelante em julgamento de habeas corpus nas hipóteses de ação penal privada ou privada subsidiária da pública, o que não é o caso. Conforme bem observado no parecer ministerial, a investigação, iniciada em fevereiro de 2022, tem o objetivo de apurar possível prática do crime de extorsão, de ação penal pública, de forma que a suposta vítima não tem legitimidade para recorrer ou desconstituir eventual decisão proferida nesta ação. Assim, o pedido de intervenção deve ser indeferido. 2.Também não merece acolhimento o pedido de trancamento da ação penal de cautelar de sequestro de bens, na qual foram fixadas medidas cautelares diversas da prisão em face da paciente, consistentes em proibição de aproximação e contato com a suposta vítima. Verifica-se que o mesmo pedido foi formulado em primeira instância, sendo indeferido. As mesmas questões aduzidas nesta instância foram analisadas pelo juízo a quo, sendo destacado que «(...) O crime vem sendo apurado desde 2022, nos autos do inquérito policial 090-00962/2022, que tramita administrativamente entre a PCERJ e o MPRJ. Nele vem sendo colhidos os indícios de autoria e materialidade delitiva para formação da opinio delicti. Ademais, busca a parte estabelecer contraditório nos autos de medida cautelar acerca de matéria que é apurada em investigação penal, o que é sabidamente incabível. (...)". 4. Além disso, os fatos estão sendo apurados administrativamente e a autoridade apontada como coatora, em 14/12/2023, acolheu a manifestação do Ministério Público e declarou o esvaziamento da cautelar de sequestro, tendo em vista o transcurso de mais de 60 (sessenta) dias, sem o oferecimento da denúncia. 5. Não obstante as alegações da defesa, o trancamento do inquérito não se revela oportuno visto que só seria possível se, inequivocamente e sem valoração do conjunto probatório, fosse demonstrada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de elemento indiciário da autoria do delito, a flagrante atipicidade da conduta, a inépcia da inicial ou as deficiências no instrumento de procuração, o que não ocorreu na hipótese apresentada. 6. Desse modo, a impetrante não evidenciou, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado, não se vislumbrando assim qualquer ato ilegal ou arbitrário que mereça ser reparado. 7. Ordem denegada.
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683 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de extorsão. Feito de origem transitado em julgado. Requisitos da revisão criminal não preenchidos. Absolvição. Provas judicializadas de autoria e materialidade. Tese de nulidade. Deficiência de defesa. Supressão de instância. No mais, amplo revolvimento fático probatório. Impossibilidade de nova revisão criminal por meio de writ. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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684 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Extorsão qualificada por morte. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Aplicação da Lei penal. Embaraços à instrução criminal.
«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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685 - TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME... ()
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686 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DO art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E VII E art. 158, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto por RUAN RODRIGUES FONTOURA, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu, que condenou condenar o réu a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 80 (oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e VII, do CP e a 08 (oito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 104 (cento e quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto no art. 158, parágrafo 3º, do CP, e, adotando a regra do concurso formal, tornou-se definitiva a reprimenda total em 10 (dez) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 121 (cento e vinte e um) dias-multa, no valor unitário mínimo. Foi estabelecido o regime fechado, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, do CP, sendo mantida a custódia do réu (index 90137993). ... ()
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687 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pandemia covid-19. Preexistência de risco á saúde. Não demonstrada. Tratamento médico adequado. Ausente descontrole da doença no ambiente carcerário. Não demonstrada a necessidade urgente de antecipação de regime. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
1 - Embora se reconheça ser o ora paciente portador de hipertensão arterial e diabetes, não se pode olvidar que cumpre longa pena no regime fechado pela prática crime de extorsão mediante sequestro e receptação e que as instâncias ordinárias afirmaram que ele vem sendo adequadamente acompanhado pela equipe médica, inclusive com atendimento recente em ambulatório e recebimento de medicações. De mais a mais, repita-se, não foi demonstrada a preexistência de grave risco à saúde a partir da inexistência de tratamento médico adequado no local, não estando, de forma evidente, portanto, o manifesto constrangimento ilegal que mereça reparos de ofício. Tampouco há notícia de descontrole da doença no ambiente carcerário em que se encontra, de forma que não se mostra evidente a necessidade de se antecipar a progressão para o regime aberto ou domiciliar. ... ()
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688 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 158, §1º, c/c 29 e 61, II, h, todos do CP. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Nulidade do processo, em razão da ilicitude da prova colhida a partir do desbloqueio do telefone celular do Réu Alex pelos Policiais: violação da CF/88, art. 5º, XII. Mérito. Absolvição, por ausência ou insuficiência probatória. Afastamento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, h. ... ()
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689 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. CPP, art. 619. Ambiguidade. Obscuridade. Contradição. Vícios ausentes. Omissão. Suprimento. Réu portador de diploma de curso superior. Na ausência ou inexistência de sala de estado maior, possibilidade de recolhimento em dependência especial, apartado dos demais detentos.
1 - O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no CPP, art. 619, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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690 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão e divulgação de cena de sexo ou de pornografia. Princípio da colegialidade. Inexistência de violação. Excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. Prejudicialidade. Denúncia recebida. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade da prisão. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XVIII, a, do Regimento Interno do STJ - RISTJ que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, lembrando, ainda, a possibilidade de apreciação pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental. ... ()
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691 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO DE 50% DO TEMPO REAL DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DURANTE TODO O TEMPO EM QUE O APENADO ESTEVE ACAUTELADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO NO PERÍODO DE 09/11/2022 ATÉ A PRESENTE DATA E ENQUANTO PERDURAR SUA PERMANÊNCIA NAQUELA UNIDADE PRISIONAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE ACOLHIMENTO. APENADO QUE INGRESSOU NO IPPSC APÓS A DATA DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (05/03/2020). APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 QUE NÃO MAIS SUBSISTE. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA QUE, EM 05/03/2020, POR MEIO DO OFÍCIO 91, INFORMOU QUE O IPPSC HAVIA ALCANÇADO O EFETIVO CARCERÁRIO DE 1.642 INTERNOS, REGULARIZANDO, ASSIM, A TAXA DE OCUPAÇÃO. HC 136.961/RJ - STJ, DETERMINANDO «A APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 A TODO O PERÍODO EM QUE O RECORRENTE CUMPRIU PENA NO IPPSC, SEM ESTABELECER QUALQUER MARCO TEMPORAL, TANTO PARA O PASSADO QUANTO PARA O FUTURO. DECISÃO QUE NÃO POSSUI FORÇA VINCULANTE. CORRETA A AVALIAÇÃO DE QUE AS CONDIÇÕES AVILTANTES DOS APENADOS NA MENCIONADA PENITENCIÁRIA ERAM RECORRENTES, JUSTIFICANDO-SE A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CUMPRIDA NA UNIDADE PRISIONAL ATÉ 05/03/2020, OCASIÃO EM QUE CESSOU A SUPERLOTAÇÃO. SITUAÇÃO FÁTICA DEGRADANTE QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS INTERROMPIDA POR MEIO DA NORMALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EFETIVO CARCERÁRIO DA UNIDADE PRISIONAL EM COMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO ATUAL QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO IMPUGNADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVADO QUE NÃO FAZ JUS AO CÁLCULO DIFERENCIADO DA SANÇÃO NO PERÍODO POSTERIOR A 05/03/2020, UMA VEZ QUE O SEU INGRESSO NA UNIDADE OCORREU EM 09/11/2022. ADEMAIS, O APENADO FOI CONDENADO, DENTRE OUTROS DELITOS, PELA PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO, TRATANDO-SE DE ILÍCITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA. RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE, NOS ITENS 128 E 129, QUE, PARA CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, HÁ QUE SE ANALISAR A SITUAÇÃO CONCRETA DO APENADO, POR MEIO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO, A FIM DE AFERIR A PERTINÊNCIA OU NÃO DA REDUÇÃO DE 50% OU MENOS DO PERÍODO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE, SEGUNDO O PROGNÓSTICO DA CONDUTA E COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE. NO CASO EM ANÁLISE, EMBORA TENHAM SIDO REALIZADOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS, NÃO FOI OBSERVADO O DISPOSTO NA REFERIDA RESOLUÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO
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692 - TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXTORSÃO MAJORADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
I. CASO EM EXAME... ()
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693 - TJRJ. APELAÇÃO.
art. 158, §1º, na forma do art. 29, ambos do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição, por insuficiência probatória. Afastamento da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 29, §1º, do CP, no patamar máximo. Desclassificação para o delito de estelionato. Afastamento da agravante da reincidência. ... ()
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694 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio (ordinário ou especial). Inadequação. Mérito. Análise de ofício. Extorsão qualificada. Execução provisória da pena. Necessidade de exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias. Inocorrência. Aguardar decurso dos prazos recursais. Ordem concedida de ofício.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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695 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME EXTORSÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU DEMONSTRADA, ATRAVÉS DO ACERVO DE PROVAS. AUTORIA COMPROVADA, AINDA, PELAS DECLARAÇÕES HARMÔNICAS E COESAS PRESTADAS TANTO EM SEDE POLICIAL, QUANTO EM JUÍZO. NO CASO, NO CASO, A VÍTIMA IDOSA, RESIDENTE DE GUARULHOS, SÃO PAULO, RECEBEU UMA LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE UM INDIVÍDUO IDENTIFICADO COMO INTEGRANTE DA FACÇÃO «PCC, SENDO AMEAÇADA E CONSTRANGIDA A EFETUAR DEPÓSITO BANCÁRIO NO VALOR INICIAL DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), SOMA POSTERIORMENTE REDUZIDA PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL), SOB AMEAÇA DE QUE SE NÃO O FIZESSE TERIA A FILHA MORTA PELOS EXTORSIONÁRIOS, OS QUAIS SIMULARAM NA OCASIÃO TER SEQUESTRADO A FILHA DA VÍTIMA, CLÁUDIA SANTOS, EM AÇÃO VULGARMENTE DENOMINADA DE «SEQUESTRO FONADO". O APELANTE FOI RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO DA INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, ANGARIANDO CONTA CORRENTE PARA O RECEBIMENTO DO ÍLICITO, MANEJOU E ORDENOU A TITULAR DA CONTA, ACERCA DE TODA DINÂMICA, CONCERNENTE AO SAQUE E ENTREGA DE PARTE DO VALOR RECEBIDO À UMA PESSOA, TOTALIZANDO R$1.000,00 (MIL REAIS), NÃO SENDO POSSÍVEL SACAR O RESTANTE POR INTERVENÇÃO DO FILHO DA VÍTIMA QUE SE DIRIGIU À AGÊNCIA BANCÁRIA E SOLICITADO O BLOQUEIO DA REFERIDA CONTA. PERCEBE-SE QUE, O DEPOIMENTO EM JUÍZO, RATIFICA INTEGRALMENTE O ADUZIDO EM SEDE POLICIAL, AFIRMANDO QUE EMPRESTOU SUA CONTA PARA O APELANTE, SEM QUE QUE NÃO TIVESSE CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS VALORES, E TAL DEPOIMENTO, SOMADO ÀS DEMAIS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS DEIXA CLARO QUE O APELANTE PARTICIPOU ATIVAMENTE DA EMPREITADA CRIMINOSA, SENDO A VERSÃO DEFENSIVA INCAPAZ DE VULNERAR AS PROVAS REUNIDAS PELA ACUSAÇÃO, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. QUANTO AO INCONFORMISMO DEFENSIVO NO QUE CONCERNE A DOSAGEM DA PENA, ESTA NÃO ASSISTE MELHOR SORTE. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, O JUIZ SENTENCIANTE AFASTOU A PENA-BASE DO MÍNIMO LEGAL, NA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL EIS QUE O ACUSADO POSSUI MAUS ANTECEDENTES, CONFORME CONSTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. OBSERVA-SE QUE, A ANOTAÇÃO CRIMINAL UTILIZADA PARA O INCREMENTO DA PENA-BASE, O CRIME EM QUESTÃO TEVE OCORRÊNCIA EM DATA ANTERIOR AO DO CASO EM TELA, QUAL SEJA, 28.03.2012, E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OCORREU EM 24.07.2019, O QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, MAS PERMITE QUE SEJA A CONDENAÇÃO OBSERVADA COMO MAUS ANTECEDENTES, PORTANTO, AUMENTO FIXADO DE MANEIRA MOTIVADA E PROPORCIONAL. NÃ HÁ QUE SE FALAR AINDA O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, TENDO EM VISTA, QUE A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, FRENTE A EMPREITADA CRIMINOSA NÃO PODE SER ASSIM, POIS PELOS FATOS DESCRITOS, A ATUAÇÃO DO APELANTE FOI CONCRETA E FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA AÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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696 - TJRS. Direito criminal. Extorsão. Não caracterização. Desclassificação. Receptação dolosa. CP-18. Extorsão. Desclassificação para receptação dolosa. Possibilidade.
«O recorrente cometeu o crime de receptação dolosa e não o de extorsão. Ocorre que não existe dúvida sobre o cometimento do delito do CP, art. 180, porque ele, apelante, tinha a posse do caminhão da vítima. E não se pode falar em ausência de conhecimento da origem ilícita daquele objeto, pois exigia dinheiro, para devolvê-lo. Esta atitude só faz sentido com o reconhecimento que ele, apelante, tinha ciência do fato criminoso antecedente e procurava tirar vantagem da situação. Por outro lado, a ação posterior de exigir dinheiro para a devolução do veículo, não caracterizou a extorsão por falta de idoneidade da ameaça. Afinal, a ameaça configuradora da extorsão é aquela capaz de criar no espírito do lesado fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral, injusto ou não, à sua pessoa, ou à pessoa que lhe seja particularmente cara. Ora, por mais valioso que considerasse a vítima o seu caminhão, não se crê que se sentisse coagida a praticar, ela ou algum familiar, ato pessoalmente constrangedor, para reaver o veículo. A exigência do pagamento de milhares reais não se enquadra na hipótese em questão e nem no conceito de ameaça fornecido pela jurisprudência e referido acima. DECISÃO: Apelo defensivo parcialmente provido. Unânime.... ()
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697 - STJ. Recurso em habeas corpus. Integrar organização criminosa armada. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade da agente. Participação na organização criminosa denominada «comboio do cão» dedicada a diversos crimes, com uso de violência e grave ameaça. Necessidade de interrupção de participação em organização criminosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Irrelevância de condições pessoais favoráveis quando presentes os requisitos da cautela. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Recorrente mãe de criança menor de 12 anos de idade. Impossibilidade. Situação excepcionalíssima prevista no julgamento do HC coletivo Acórdão/STF. Excesso de prazo na formação da culpa. Autos conclusos para sentença. Pleito prejudicado. Incidência da Súmula 52/STJ. Ditames do CPP, art. 316, parágrafo único. Alegações não enfrentada pelo aresto recorrido. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade de sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()
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698 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, EXTORSÃO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E QUADRILHA ARMADA. PLEITO REVISIONAL OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM COM ESPEQUE NO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, A FIM DE QUE SEJA CONFERIDA AO REQUERENTE A MESMA RESPOSTA PENAL ESTABELECIDA AOS CORRÉUS, COM ESPEQUE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1.Corréus que obtiveram, em decisões anteriores, a reclassificação de suas condutas, com a consequente revisão da dosimetria das penas. ... ()
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699 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que reconheceu a inalienabilidade provisória do imóvel de matrícula 5.501 do CRI de Panorama/SP e suspendeu o trâmite processual até o trânsito em julgado da ação criminal 1500293-46.2020.8.26.0081 - Recurso do exequente - Insurgência que ostenta os seguintes fundamentos: (i) matéria já analisada e transitada em julgado nos autos dos embargos à execução 1002242-70.2017.8.26.0081; (ii) direito à presunção de inocência, em razão de a ação criminal não haver transitado em julgado - Exceção ou objeção de pré-executividade se destina a veicular debate sobre questão de ordem pública e constatável de imediato, sem aprofundamento probatório - Tema em comento - notícia de prática do crime de extorsão por parte do exequente -, que, caso seja confirmada por decisão imutável, atinge diretamente o plano de validade do negócio jurídico, em razão da ilicitude da operação - Precedente do STJ - Embora não se negue o direito à presunção de inocência do exequente, em razão da ausência do trânsito em julgado, também não é possível desconsiderar a necessidade de maior cautela no prosseguimento do feito executivo, por analogia ao CPC, art. 315 - Não se ignora que, in casu, os argumentos outrora analisados nos autos dos embargos à execução julgados improcedentes estejam acobertados pelo manto da coisa julgada, contudo, quando tal decisão fora prolatada por esta Colenda Câmara, a ação criminal ainda não tinha sido proposta, tampouco havia o robusto conjunto probatório, o qual foi apurado na esfera criminal, de modo que tais elementos configuram fatos novos e se prestam a subsidiar a postura adotada por parte do douto juiz singular - Independência da jurisdição civil e criminal que, em casos pontuais, como a retratada nos presentes autos, deve ser mitigada - Decisum increpado está em consonância com os princípios norteadores do sistema processual, tais como: boa-fé, função social do contrato e «nemo auditur propriam turpitudinem allegans - Dito de outro modo, em razão de o desfecho da ação criminal, ultima ratio, poder repercutir na validade do título exequendo, de rigor a manutenção da suspensão da lide executiva, a fim de possibilitar que o douto magistrado de origem decida o mérito da exceção de pré-executividade com a inteireza dos fatos necessários à formação de seu convencimento - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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700 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. CP, art. 158, § 1º CP. Prisão preventiva. Gravidade concreta do delito. Motivação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Alegação de ausência de indícios de autoria e de materialidade delitivas. Questão que demanda incursão aprofundada no conjunto fático-probatório. Inviabilidade na via estreita do writ. Desclassificação do delito. Tese não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada. Prejudicado o pedido formulado nas petições de fls. 203-208 e 212-216.
«1 - A custódia cautelar foi devidamente fundamentada, em razão da gravidade concreta do delito, pois o Paciente, juntamente com outros dois Acusados, teria praticado o crime de extorsão com o objetivo receber o valor de uma suposta dívida, em atividade assemelhada à agiotagem. ... ()
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