(DOC. VP 673.2594.5890.1608)
TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO OU O RELAXAMENTO DA PRISÃO, SUSTENTANDO A DESNECESSIDADE DA PRISÃO E O EXCESSO DE PRAZO. 1.
Paciente preso em flagrante em 12/02/2024 por suposta prática do crime de extorsão, previsto no CP, art. 158, caput, havendo a conversão em preventiva em sede de audiência de custódia. 2. Prisão processual que, embora tenha caráter excepcional e se revele a ultima ratio (§6º do CPP, art. 282), se afigura, in casu, necessária e adequada, notadamente para garantia da ordem pública, ante a gravidade dos fatos, e para a aplicação da lei penal. 3. Nesse contexto, a manutenção da pris
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