Jurisprudência sobre
dissolucao e liquidacao
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601 - TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Imóvel adquirido pelo autor em 2006 - Ré que, na qualidade de ex-esposa do autor, passou a ocupar o bem com exclusividade a partir da separação do casal em março/2010 (união estável iniciada em 2002) - Pedido de desocupação formulado em 2021 não atendido - Controvérsia instalada acerca do suposto direito patrimonial da ré sobre parte do imóvel derivado do regime de comunhão parcial de bens vigente durante a união estável (que resultaria em suposta posse justa) - Ação declaratória de união estável, que sequer contemplou pedido de partilha de bens, ajuizada somente em 25.10.2021 - Embora o reconhecimento e dissolução da união estável não se sujeite à prescrição, os efeitos patrimoniais decorrentes desta declaração se sujeitam ao prazo prescricional decenal a que alude o art. 205 do CC - Prescrição caracterizada em razão do transcurso de mais de dez anos contados da separação de fato do casal em 2010, seguida de separação judicial em março de 2011 e da propositura da ação declaratória de anterior união estável em 25.10.2021 - Direito patrimonial não reconhecido - Partilha de bens que, ademais, foi realizada em 03.03.2011 no processo de separação litigiosa 0013985-81.2010.8.26.0003, no qual se reconheceu o direito da ré no equivalente à metade do valor das prestações do imóvel pagas para liquidação futura, após colheita de mais dados acerca de quando efetivamente se verificou a aquisição do bem de raiz - Impossibilidade da ré vindicar a modificação dos termos da partilha mais de dez anos após a sua decretação (matéria coberta pelo manto da coisa julgada) - Posse precária da ré a título de comodato - Esbulho caracterizado pela recusa da demandada em desocupar o imóvel - Requisitos do CPC, art. 561 evidenciados - Procedência decretada nesta instância ad quem - Recurso provido... ()
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602 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução de sentença. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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603 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. QUOTAS SOCIAIS. VÍCIO DE CITRA PETITA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PARTILHA DE QUOTAS DA EMPRESA G.D.C.P.V.E. MEAÇÃO DAS QUOTAS DA EMPRESA P.S.E.L. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que reconheceu e dissolveu a união estável entre as partes no período de 18 de janeiro de 2019 a 4 de fevereiro de 2022, determinando a partilha de bens adquiridos na constância da relação, incluindo automóvel, valores de quotas de sociedade empresária e patrimônio de empresa individual. O apelante sustenta a necessidade de reformar a decisão para reconhecer seu direito à meação de quotas de empresa partilhada e incluir outra sociedade na partilha. ... ()
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604 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ferroviário da cbtu transferido para flumitrens e central. Empresas não reconhecidas como subsidiárias da rffsa. Complementação de aposentadoria. Requisitos legais. Ausência. Revisão do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de reexame das provas dos autos. Incidência das Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
«1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), consolidou a orientação de que os ferroviários admitidos na Rede Ferroviária Federal S/A. (RFFSA) e suas subsidiárias, até 31/10/1969, independentemente do regime, bem como aqueles que se aposentaram até a edição do Decreto-lei 956/1969, têm direito à complementação da aposentadoria prevista na Lei 8.186/1991, cuja responsabilidade é da União, de modo a garantir que os valores pagos aos aposentados ou pensionistas sejam equivalentes aos valores devidos aos ferroviários da ativa. ... ()
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605 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de dissolução parcial de sociedade em liquidação de sentença para apuração de haveres. Negativa de prestação jurisidicional. Não ocorrência. Termo inicial e taxa de juros moratórios. Inovação recursal. Ônus probatório. Dinamização. Fato negativo determinado. Possibilidade de prova. Participação societária. Integralização do capital social. Fato que poderia ter sido provado pelo sócio retirante, que não se desincumbiu do seu ônus. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
1 - O propósito recursal consiste em decidir, para além da existência de negativa de prestação jurisdicional, qual o termo inicial e a taxa dos juros moratórios, se a prova exigida pelas instâncias ordinárias sobre fato negativo seria impossível e se ocorreu reformatio in pejus.... ()
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606 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. PARTILHA DE BENS APÓS A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AQUISIÇÃO DO BEM EM SUB-ROGAÇÃO DE OUTRO ADQUIRIDO ANTES DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE REVERSÃO DO PRODUTO DE BEM ADQUIRIDO E ALIENADO NO CURSO DA RELAÇÃO EM PROVEITO DA ENTIDADE FAMILIAR, O QUE AFASTARIA A SUA INCLUSÃO NO MONTE PARTILHÁVEL. AUTOMÓVEL VENDIDO QUATRO MESES ANTES DO FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial de modo a declarar a existência da união estável havida com entre as partes no período compreendido entre dezembro de 2011 e julho de 2021 e a determinar a partilha dos bens adquiridos no curso da referida união, na proporção de 50% para cada parte. Pretensão recursal do ex-companheiro direcionada à reforma parcial da sentença para a exclusão do bem do monte partilhável, que, contudo, não comporta acolhimento. De plano, é preciso registrar que não houve a produção de prova alguma de que o veículo Honda CR-V, placa KPK 1156/RJ foi adquirido em sub-rogação de outro veículo de propriedade do recorrente antes do início da união estável. Logo, tendo em conta que houve a demonstração inequívoca de que o referido bem foi adquirido no curso do relacionamento havido entre as partes, a título oneroso, não há como ser excluído do monte partilhável. De outra sorte, importa consignar que, de fato, existe a presunção de que os frutos oriundos da aquisição e da alienação de bens na constância da união estável revertam em benefício do casal. Entretanto, na hipótese em apreço, denota-se que a alienação do veículo Honda CR-V se deu em 15.12.2020, ou seja, quatro meses do fim da união estável, razão por que não há como se presumir que o produto da venda tenha sido revertido em benefício da entidade familiar. Isto porque, como muito bem mencionou a sentença, não se mostra crível que um valor tão expressivo tenha sido consumido em tão pouco tempo pela família, notadamente porque não foram noticiadas dívidas do casal e despesas mensais que justificassem a sua liquidação em apenas quatro meses. Nesse caso, imprescindível a comprovação inequívoca pelo recorrente de que o resultado financeiro da venda do veículo foi revertido em proveito da entidade familiar, o que não ocorreu. Alegação que constitui fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do apelante, razão pela qual sobre ele recaiu o ônus de tal prova, nos termos do disposto no CPC, art. 373, II, sob pena de se concluir que tal fruto integre o monte partilhável. Cuida-se, com isso, de evitar fraudes e simulações em prejuízo do cônjuge ou companheiro não administrador do patrimônio comum. Sentença que, diante desse contexto, solucionou adequadamente a demanda e, por isso, deve ser integralmente mantida. Honorários advocatícios elevados ao patamar de 12% sobre o valor da causa, tendo em conta a sucumbência recursal, observada a gratuidade de Justiça concedida à parte vencida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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607 - TJRJ. APELAÇÃO. BEM COMUM DE EX-CASAL. FRUIÇÃO EXCLUSIVA POR COPROPRIETÁRIO. TAXA DE OCUPAÇÃO DEVIDA.
O direito subjetivo de propriedade é o mais sólido e amplo dos direitos subjetivos patrimoniais. É o direito real por excelência, em torno do qual gravita o direito das coisas, sendo, ainda, ao lado de valores como a vida, liberdade, igualdade e segurança, nos termos da CF/88, art. 5º, um direito fundamental. Logo, a propriedade é um direito subjetivo no qual o titular exercita poder de dominação sobre um objeto, sendo que a satisfação de seu interesse particular demanda um comportamento negativo da coletividade. Oportuno endossar que a propriedade é um direito complexo, que se instrumentaliza através do domínio, possibilitando ao seu titular o exercício de um feixe de atributos, consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto (CCB, art. 1228). Não por outro motivo, embora a titularidade de um bem imóvel possa ser atribuída a uma pluralidade de pessoas, igualmente cabível o exercício da posse por apenas um de seus coproprietários, com exclusividade, como narrado no caso em comento. Isso porque, a posse é o poder de fato sobre a coisa, enquanto a propriedade é o poder de direito nela incidente. A copropriedade, porém, pode ser extinta a qualquer tempo, com fulcro no CCB, art. 1320, in verbis: Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. In casu, bem imóvel outrora pertencente aos litigantes, logo, em copropriedade, fora objeto de partilha em razão da dissolução da sociedade conjugal, de modo que a fruição com exclusividade pela parte apelante embasara a pretensão indenizatória da parte apelada por meio da fixação de taxa de ocupação. Ora, desfeita a comunhão conjugal, como na hipótese em tela, e permanecendo a parte apelante no imóvel comum, possível, em tese, o arbitramento de aluguéis, como se extrai de julgado do C. STJ. Destaco: O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o uso exclusivo do imóvel por um dos ex-cônjuges autoriza que aquele que for privado de usá-lo reivindique, a título de indenização, a parcela proporcional de sua cota sobre a renda de um aluguel presumido, nos termos dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326. In casu, exsurge incontroversa a exigibilidade da taxa de ocupação, pairando a insurgência da parte apelante sobre o valor locatício atribuído pelo sentenciante. Compulsando os autos, verifica-se o indeferimento de prova pericial (doc. 173) e intimação das partes para a produção de prova documental superveniente. Contudo, ambos os litigantes permaneceram inertes (doc. 176), o que não justifica, de toda sorte, a desarrazoada acolhida do valor locatício atribuído pela parte apelada, notadamente, por não encontrar respaldo em qualquer elemento probatório. Assim, apesar de acertadamente pontuado que o percentual devido pela parte apelante precisa observar o quinhão atribuído à parte apelada na ação de partilha (doc. 136, fls. 131, 0085113-91.2012.8.19.0001), se faz imprescindível a liquidação de sentença para apuração do efetivo valor locatício do imóvel a fim de tornar líquida e exigível a taxa de ocupação chancelada enquanto perdurar o condomínio. Por fim, importante consignar que a liquidação da sentença pode ser feita a requerimento do credor ou do devedor, como dispõe o CPC, art. 509, motivo pelo qual merece prosperar a pretensão recursal. Recurso provido.... ()
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608 - STJ. Administrativo. Execução fiscal. Lei Complementar 123/2006. Dissolução irregular de empresa configurada. Súmula 83/STJ. Quantificação de multa. Revisão. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão. Agravo interno não provido.
1 - Quanto à alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, especificamente à suposta omissão do Tribunal de origem quanto à «inaplicabilidade da multa» e «inocorrência da infração», ficou demonstrado que não prospera. Para tanto, foram transcritos trechos do acórdão recorrido às fls. 977-978, e/STJ. Registre-se, portanto, que da análise dos autos extrai-se ter a Corte de origem examinado e decidido, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional. A irresignação do agravante demonstra mero inconformismo com o resultado da lide, o que, por si só, não torna seus Aclaratórios cabíveis. ... ()
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609 - TJSP. ALVARÁ JUDICIAL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (ART. 725, VII, CPC) - FALECIMENTO DOS SÓCIOS - ENCERRAMENTO DE EMPRESA -
Requerimento de alvará judicial par autorizar o registro de distrato social perante o Registro Civil de Pessoa Jurídica, bem como do registro de escritura de dação em pagamento de imóveis no Cartório de Registro de Imóveis - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC) - Inconformismo dos requerentes - Acolhimento. ... ()
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610 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Encerramento irregular de sociedade. Responsabilidade do sócio. Necessidade de reexame de fatos. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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611 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME PATRIMONIAL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. PARTILHA DE DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. MEAÇÃO DO SALDO DEVEDOR DE EMPRÉTIMO CONSIGNADO UTILIZADO PARA COMPRA DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA CORRETAMENTE FIXADA NA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.O propósito recursal reside na partilha do veículo adquirido na constância do matrimônio, tendo em vista que o autor defende que o saldo devedor do empréstimo consignado utilizado para adquirir o automóvel deve ingressar na partilha. Além disso, há questionamento da condenação em litigância de má-fé e sobre a gratuidade de justiça incidente sobre a verba de sucumbência ... ()
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612 - TJSP. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES - COMPENSAÇÃO DOS HAVERES DO SÓCIO RETIRANTE COM A INDENIZAÇÃO A FAVOR DA SOCIEDADE - ART. 602, CPC -
Decisão agravada que apurou tanto os haveres do sócio retirante (FOUAD) como o valor do crédito da sociedade ré ASSAF CONSTRUTORA, a ser objeto de compensação - Inconformismo do autor - Não acolhimento. ... ()
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613 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Redirecionamento do feito para o sócio. Possibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes. Súmula 283/STF. Inaplicabilidade.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo sócio da empresa executada pela Fazenda Nacional. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao pedido para determinar a exclusão do agravante do polo passivo da execução fiscal. Nesta Corte, conheceu-se do agravo da Fazenda Nacional para dar provimento ao recurso especial, determinando-se a reinclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal. ... ()
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614 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031. Lei 6.404/1976, art. 45, § 1º e Lei 6.404/1976, art. 379.
«... 3. Cinge-se a controvérsia a dois pontos nodais: ... ()
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615 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL À MARGEM DA MATRÍCULA DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. MEDIDA DE CARÁTER INFORMATIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a averbação, às margens das matrículas de dois imóveis, da existência de ação judicial em curso, nos autos de «ação de dissolução/liquidação parcial da sociedade". A agravante sustenta a inexistência dos requisitos legais exigidos pelo CPC, art. 300 para concessão da tutela provisória e requer a reforma da decisão para afastar a medida. ... ()
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616 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA INDIVIDUAL - SÓCIO OCULTO - I -
Decisão agravada que indeferiu liminarmente o processamento do incidente - II - Agravante que defende a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresa individual para inclusão de terceiro que administra de fato a empresa, na condição de sócio oculto - III - Empresário individual que possui responsabilidade direta e ilimitada em relação às obrigações contraídas no exercício da empresa - Ausência de separação patrimonial entre a pessoa física titular da empresa e a pessoa jurídica - Desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio do titular da empresa individual por dívidas contraídas pela empresa individual - Reconhecida, contudo, a possibilidade de uso do instituto para atingir bens daquele que administra de fato a empresa individual, mesmo não sendo o empresário individual titular, como «sócio oculto - Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica - Relação jurídica civil - Presentes os requisitos tratados pelo Código Civil (art. 50) para desconsideração da personalidade jurídica - Hipótese em que demonstrado que a empresa individual é localizada no mesmo endereço do imóvel de propriedade da agravada - Agravada que realizou pagamento em favor do ora agravante - Empresa individual inapta perante a Receita Federal - Ausência de bens em nome da pessoa jurídica capazes de responder pelo débito - Demonstrado o desinteresse do executado em honrar o débito, vez que sequer constituiu advogado nos autos - Elementos dos autos que apontam para a irregularidade na atuação da empresa, em razão da falta de regular quitação de seus débitos - Ausência de notícia de liquidação do passivo da sociedade e do destino de seu patrimônio - Indícios de dissolução irregular que levam à conclusão de confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de seus sócios, inclusive a sócia oculta, ora agravada - Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Necessidade de instauração do incidente próprio com a citação da agravada cuja inclusão no polo passivo se requer para se defender - Novo procedimento estabelecido no CPC/2015 que revela-se de observância obrigatória, para fins de desconsideração da personalidade jurídica - Inteligência dos arts. 993, parágrafo único do CC, 133 a 137 do CPC/2015, inclusive com a suspensão do processo de execução, nos termos do art. 134, §3º, do mesmo diploma legal - Precedentes deste E. TJSP - Decisão reformada - Agravo provido, com observação"... ()
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617 - TJSP. RECURSO -
Apelação - Composição amigável entre autoras e corréu apelante, com desistência expressa do recurso - Homologação - Extinção do processo (CPC/2015, art. 487, III, «b) em relação ao corréu, julgando-se prejudicado o recurso em relação a ele - Prosseguimento do apelo em relação à corré.... ()
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618 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. ITCMD. Valores recebidos por beneficiário de plano VGBL individual. Vida gerador de benefício livre, em decorrência da morte do segurado. Não incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF e Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Natureza legal da controvérsia. Plano VGBL. Natureza de seguro de vida. Não incidência do ITCMD. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e improvido. CTN, art. 109. CTN, art. 110. CTN, art. 116, parágrafo único. CCB/2002, art. 794. CCB/2002, art. 1.658. CCB/2002, art. 1.659, VI e VII. CCB/2002, art. 1.660. CCB/2002, art. 1.668, V. CCB/2002, art. 1.846. CCB/1016, art. 263, I e XIII. Lei 11.196/2005, art. 79. Lei 11.196/2005, art. 83. Lei Complementar 109/2001, art. 2º. Lei Complementar 109/2001, art. 73.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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619 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher, emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.
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620 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Sociedade. Responsabilidade Tributária. Sócio-gerente. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Presunção «juris tantum de liquidez e certeza. Ônus da prova. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 135 e CTN, art. 204. Lei 6.830/80, art. 3º.
«... Com efeito, conforme consignado na decisão agravada, depreende-se do CTN, art. 135 que a responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade. ... ()
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621 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Acórdão embargado assentado em premissa fática evidentemente equivocada. Execução fiscal. Empresa executada. Falência decretada antes do ajuizamento da execução. Alteração do sujeito passivo. Inexistência. Mera retificação. Possibilidade. Acolhimento dos embargos.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 535, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. Também as inexatidões materiais e os «erros evidentes são sanáveis pela via dos embargos de declaração, consoante a jurisprudência e a doutrina. ... ()
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622 - STJ. Administrativo. Contrato de concessão de serviço. Sucessão da Rede Ferroviária Federal S/A. pela União. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Compensação de créditos. Possibilidade. Plano real. Correção monetária. Peridiocidade anual.
«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ademais, a análise do art. 373, inciso III, do Código Civil é desnecessária para a solução da questão, uma vez que esta Corte Superior já decidiu acerca da possibilidade da referida compensação. ... ()
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623 - STJ. Inventário. Partilha de bens. Regime voluntário de casamento. Separação de bens. Pacto antenupcial. Imóvel registrado em nome do de cujus adquirido mediante permuta de patrimônio (cabeças de gado) formado pelo esforço comum do casal. Sociedade de fato sobre o bem. Direito à meação reconhecido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256.
«... É incontroverso nos autos que o casal firmou pacto antenupcial deixando claro o regime da absoluta separação de bens. ... ()
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624 - STJ. Sociedade limitada. Distrato. Sucessão. Recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença proferida contra sociedade limitada. 1. Distrato da pessoa jurídica. Equiparação à morte da pessoa natural. Sucessão dos sócios. Inteligência do CPC/1973, art. 43 (CPC/2015, art. 110). Temperamentos conforme tipo societário. 2. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Forma inadequada. Procedimento de habilitação. Inobservância. 3. Recurso especial provido. Considerações do Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Cita precedentes. CPC/1973, art. 1.055. CPC/2015, art. 687. Lei 11.101/2005, art. 115. Lei 11.101/2005, art. 158. CCB/2002, art. 943. CCB/2002, art. 1.792.
«... Cinge-se a controvérsia a definir a extensão dos efeitos da sucessão processual e civil decorrente da extinção de sociedade limitada por força de distrato. ... ()
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625 - STJ. Processual tributário. Medida cautelar fiscal. Indisponibilidade dos bens dos sócios integrantes do conselho de administração. Lei 8.397/1992. REsponsabilidade tributária. Ausência de comprovação de excesso de mandato, infração à Lei ou ao regulamento.
«1. É assente na Corte que o redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa (Precedentes: REsp 513.912/MG, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 01/08/2005; REsp 704.502/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2005; EREsp 422.732/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp 471.107/MG, deste relator, DJ de 25/10/2004). ... ()
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626 - STJ. Família. Alimentos provisionais. Ex-cônjuge. Medida cautelar. Dissolução da sociedade conjugal. Devidos até prolação da sentença que reconheceu a culpa do alimentando. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Lei 6.515/77, art. 19. Efeitos.
«... Trata-se de Recurso Especial interposto contra v. acórdão (fls. 417/430) que, em autos de Separação Judicial Litigiosa, não obstante reconhecendo a culpa do cônjuge virago pela ruptura da sociedade conjugal e, por conseguinte, indeferindo seu pedido de pensão alimentícia, manteve-lhe o direito à percepção de alimentos provisionais, fixados cautelarmente, até a data do julgamento recursal em Segunda Instância, aduzindo que, «decorrendo a perda dos alimentos provisionais em face da dissolução da sociedade conjugal, a questão desloca-se, assim, para o âmbito dos efeitos de eventual recurso, cessando a obrigação pelos alimentos provisionais com o acórdão que provê o recurso do devedor-alimentante e acarrete a perda de alimentos em prol do outro cônjuge. ... ()
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627 - STJ. Recursos especiais. Ação de cobrança c/c pedido de indenização por danos materiais decorrentes de exercício abusivo do direito de defesa manifestado em ação executiva anterior. Atuação fraudulenta determinante à extinção do feito executivo. Reparação pelos prejuízos percebidos (condenação à verba sucumbencial). Necessidade. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Pretensão de compensação. Descabimento. Recurso especial da demandante provido. Recurso especial dos requeridos improvido.
«1 - A tese de defesa, consistente na alegação de que a assinatura do título não lhe pertencia, embora idônea para fulminar a ação executiva, não pode ser considerada lídima, e mesmo lícita, se, aquele que a alega, imbuído de má-fé, induziu a parte adversa a erro, contribuindo de alguma forma, direta ou indiretamente, para a fraude apontada (no caso, a falsificação de sua assinatura). O abuso do direito de defesa, em tal circunstância, revela-se manifesto, a configurar ato ilícito, passível de reparação, se a parte lesada vier a sofrer prejuízo, de qualquer ordem, como se deu na espécie. ... ()
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628 - STJ. Falência. Sentença de encerramento. Pretensão de extinção da personalidade jurídica da sociedade falida em razão da comunicação do ato à junta comercial. Descabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/1945, art. 134. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. CCB/2002, art. 1.044.
«Delimitação da controvérsia ... ()
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629 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a existência de litisconsórcio passivo necessário entre os diferentes tipos de sócios na ação anulatória. CCB, art. 1.394. CCB/2002, art. 53, CCB/2002, art. 55 e CCB/2002, art. 2.035. CPC/1973, art. 47.
«.... II.b) Litisconsórcio necessário - abordagem inicial ... ()
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630 - STJ. Processual civil e tributário. Alegação de omissão no acórdão recorrido. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.
1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal milionária (R$109,5 milhões, valor original ao tempo da propositura da ação) ajuizada contra empresa incorporada. A recorrente alega nulidade da CDA, gerada em 2017, pois a incorporação ocorreu em 2014. ... ()
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631 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. Arguição tardia de nulidade do processo por substituição inadequada do polo passivo.exame inviável. Ausência de pré-questionamento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice em pressuposto de admissibilidade recursal. Omissões. Inocorrência. Questões expressamente enfrentadas no acórdão recorrido. Partilha de bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei º 9.278/96. Ausência de presunção absoluta de esforço comum. Partilha. Possibilidade condicionada à prova de esforço comum. Ônus da prova do autor. Revelia do réu. Ausência de impugnação específica quanto a determinados bens. Aumento de seu ônus probatório em virtude da presunção relativa de veracidade das alegações de fato do autor. Partilha devida quanto aos bens não impugnados tempestivamente. Outros bens objetos de adequada impugnação. Acórdão que aplica a presunção absoluta de comunicabilidade. Incorreção. Bens adquiridos antes da Lei 9.278/96. Súmula 380/STF. Única prova indicada pela parte como representativa do esforço comum. Escritura pública modificativa de regime de bens.eficácia retroativa. Impossibilidade. União estável submetida ao regime da Súmula 380/STF. Inexistência de prova do esforço comum. Partilha indeferida quanto aos bens oportunamente impugnados. Subrogação.inviabilidade do exame. Revelia e presunção de veracidade das alegações do autor. Ausência de prova da subrogação pelo réu. Súmula 7/STJ.honorários sucumbenciais. Partilha de bens quantificados ou quantificáveis. Base de cálculo da verba honorária. Valor da condenação. Prescindibilidade de liquidação. Cumulação de pedidos da mesma natureza. Somatória das condenações para fins de base de cálculo. Possibilidade. Extrapolação do máximo legal inexistente. 1- ação distribuída em 29/08/2013. Recurso especial interposto em 23/07/2020 e atribuído à relatora em 08/09/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) preliminarmente, se, nos termos de alegação formulada por terceiro interessado, o processo seria nulo porque, falecido o réu, o polo passivo teria sido ocupado pelo espólio e não pelos herdeiros dele, como teria sido determinado em decisão interlocutória anterior; (ii ) se o acórdão recorrido possuiria omissões relevantes a respeito da necessidade de prova do esforço comum e da sub-rogação de bens; (iii ) se a presunção de esforço comum para o efeito de partilha dos bens adquiridos na união estável somente incidiria sobre aqueles adquiridos após a Lei 9.278/96; (iv ) se teria havido sub-rogação de bens, uma vez que determinados imóveis teriam sido adquiridos na constância do vínculo convivencial em virtude da alienação de imóveis que haviam sido adquiridos exclusivamente pela parte; e (v ) se os honorários, como fixados, implicariam em arbitramento acima do máximo legal ou desprovidos de valor certo de condenação ou proveito econômico. 3- é inviável, em recurso especial, reconhecer a tardia suscitação de nulidade do processo decorrente da alegada inexistência de substituição adequada do polo passivo, que deveria ser ocupado pelos herdeiros e não pelo espólio, quando. (i) a matéria não foi decidida nas instâncias ordinárias, carecendo de pré-questionamento; (ii) a questão depende do reexame de fatos e provas, especialmente quanto à ciência inequívoca do terceiro prejudicado a respeito da existência da ação e de eventual nulidade de algibeira; e (iii) a nulidade processual, para eventualmente ser acolhida, implicaria obrigatoriamente no prévio reconhecimento de ilegitimidade de quem interpôs o recurso especial, excluindo a possibilidade de exame da matéria nesta corte. 4- inexiste omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre as questões suscitadas pela parte, na hipótese em exame, o modo de partilha dos bens amealhados no período da união estável e à sub-rogação de determinados bens. 5- a partir do exame dos precedentes firmados nesta corte, é correto concluir que. (i) antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, não há presunção absoluta de esforço comum dos bens adquiridos na constância da união estável; (ii) ainda assim, é possível a partilha do patrimônio amealhado na constância do vínculo convivencial, desde que haja a prova do esforço comum, aplicando-se a Súmula 380/STF; e (iii) o ônus da prova do esforço comum é do autor, isto é, de quem pretende partilhar o bem objeto da controvérsia. Precedentes. 6- havendo revelia decorrente da ausência de impugnação específica do pedido de partilha relativo a determinada série de bens, embora não implique em procedência automática do pedido do autor, transfere ao réu um ônus probatório qualificado decorrente da presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 7- na hipótese em exame, dado que houve revelia do réu, exigia-se dele prova suficiente dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, impondo-se a ele, réu, a produção de prova suficiente da inexistência de esforço comum ou de que a versão dos fatos apresentada pela autora fosse inverossímil, circunstâncias inexistentes na hipótese. 8- tendo o réu, de outro lado, impugnado especificamente o pedido de partilha referente a outra determinada série de bens, incontroversamente adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, cabia à autora provar a existência de esforço comum. 9- na hipótese em exame, o acórdão recorrido se baseou, equivocadamente, na presunção absoluta de comunicabilidade dos bens que haviam sido adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/1996 e a parte indica, como única prova do esforço comum, escritura pública de reconhecimento de união estável celebrada em 2012 que declara, com efeitos retroativos, o regime de comunhão parcial de bens desde a constituição da convivência, em 1978. 10- na esteira da jurisprudência desta corte, não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa, razão pela qual a partilha dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 se submete ao regime da Súmula 380/STF, de modo que, na ausência de prova do esforço comum, os referidos bens são insuscetíveis de partilha. Precedente. 11- não se conhece do recurso especial quanto à alegação de sub-rogação porque, a respeito dos bens que teriam sido adquiridos mediante uso de recursos advindos da venda de bens exclusivos da parte, houve, de igual modo, revelia do réu e presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, somada ao fato de que a alegada sub-rogação não foi comprovada pela parte que dela se aproveitaria. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ. 12- julgado procedente o pedido de partilha e quantificados, ou quantificáveis desde logo, os bens que comporão o acervo a ser dividido entre os conviventes, é cabível a condenação do vencido em honorários advocatícios sucumbenciais tendo como base o valor dos bens que compõem o acervo partilhado, correspondente ao valor da condenação. 13- se os pedidos cumulativamente formulados possuem a mesma natureza jurídica condenatória e são julgados procedentes, a base de cálculo para a fixação de honorários será a mesma (condenação), nos moldes do CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo irrelevante, para fins de base de cálculo, se a condenação é una ou se é a somatória de condenações porventura cumuladas em uma única ação. 14- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para excluir da partilha os bens relacionados nos itens 25 e 26 do acórdão recorrido, a saber, «datas de terras 19 e 20, matrícula 5935 e «lote de terras 73, matrícula 8431, mantida a sucumbência como fixada no acórdão recorrido.
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632 - STJ. Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o penhor. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. CCB/2002, art. 1.431, parágrafo único. CCom, art. 271, e ss. CCB, art. 768. CCB, art. 769.
«[...] Como apurado pela Corte local, o caso mostra-se mesmo bastante peculiar, pois o autor detém 13,68% do capital social, sendo 7,60% do capital social quotas originárias, e 6% submetidas a penhor (visto que foram adquiridas de ex-sócios, que alienaram essas quotas). A sócia majoritária resgatou parte das ações empenhadas, e, muito embora tenha preferência para resgatar as ações dadas em garantia real, não manifesta ter interesse no seu exercício, tampouco as corrés. ... ()
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633 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente não configurada. Inércia da fazenda nacional não reconhecida. Necessidade de revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Ao analisar os autos originários, verifica-se que a execução fiscal foi ajuizada em 13/05/2005. Em 13/06/2007 a agravante foi citada nos autos da execução fiscal. Em03/08/2007, o oficial de justiça certificou a penhora no rosto dos autos do processo nº91.0105810-0, em trâmite perante a 6ª Vara Federal. Em 28/01/2008, houve o declínio de competência da 2ª Vara Federal de São Gonçalo para a 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Gonçalo. Em 10/03/2008 a CEF informou o depósito em conta vinculada à execução fiscal de origem no valor de R$11.532,73, resultado da determinação da penhora no rosto dos autos do processo 91.0105810-0 (6ª Vara Federal). O juízo de primeiro grau, em 133/05/2008, determinou a suspensão da execução fiscal em virtude da apresentação de embargos à execução. Em 23/10/2009, houve o translado da cópia da sentença que julgou improcedente os embargos à execução (2007.51.17.005648-3) apresentados pela executada. Intimada a se manifestar, em 14/12/2009, a Fazenda Nacional requereu a intimação da CEF para informar o valor atualizado do depósito judicial e informou a adoção de diligência para localizar outros bens de titularidade da devedora. Em 27/09/2010, a Fazenda Nacional pleiteou a transformação do depósito em pagamento definitivo em favor da União Federal. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido em 07/02/2011. Em 14/03/2011, a exequente reiterou o pedido de transformação em pagamento definitivo dos valores depositados em juízo. Após a digitalização dos autos, a União Federal, mais uma vez, em 29/08/2012, ratificou o pedido de transformação em pagamento definitivo dos valores depositados em juízo. Em 25/11/2013, o juízo determinou nova intimação da CEF para que comprovasse o cumprimento da determinação judicial. A CEF informou o cumprimento da ordem em06/12/2013. No evento 177 dos autos originários (26/02/2014), a Fazenda Nacional esclareceu que imputou os valores convertidos em renda a favor da União Federal na CDA 70/6/05.016360-82, seguindo os ditames do CTN, art. 163. Ademais, a exequente pleiteou o prosseguimento do feito com a penhora de eventuais verbas de aluguel pagas pela AVELE LÁCTEOS LTDA (CNPJ 09.618.338/0001-86) para a CCPL. Em 04/06/2014, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido formulado, sob o argumento de que a medida seria de duvidosa efetividade, além de não terem sido esgotadas as tentativas de localização de bens e nem tentada a penhora na modalidade prevista no CPC/1973, art. 655-A Inconformada, a credora opôs embargos de declaração contra o referido decisum, suscitando omissão pelo fato de não ter havido pronunciamento em relação ao pedido da penhora da marca. O juízo a quo acolheu os aclaratórios, deferiu o pedido de penhora sobre os alugueis e indeferiu o pedido de penhora da marca até que se aperfeiçoasse a penhora sobre os alugueis. Em 08/12/2014, a CCPL opôs embargos de declaração suscitando contradição da decisão hostilizada. Em 21/05/2015, o juízo de primeiro grau não acolheu os aclaratórios opostos pela devedora, razão pela qual a CCPL interpôs agravo de instrumento. Em 02/07/2015, o juízo de primeiro grau suspendeu as execuções com o fito de verificar a representação da Cooperativa executada (evento 207). Em 20/07/2015, a parte exequente questionou a decisão proferida pelo juízo a quo, uma vez que a decisão em bloco (evento 216) deixou de considerar as peculiaridades do caso concreto. A Fazenda Nacional salientou que a decisão liminar de indisponibilidade dos bens da CCPL, determinada na esfera da ação civil pública no 2005.004.024117-7, apenas afetou a disposição dos bens pela própria cooperativa. Ademais, a credora pleiteou mais uma vez a penhora/indisponibilidade de veículos requerida no processo no 0000927- 36.2006.4.02.5117 (ITEM D - processo com outros apensados – Lei 6.830/1980, art. 28); a penhora de aluguéis e da marca CCPL no processo 0004699-07.2006.4.02.5117 (ITEM N); a penhora do faturamento no processo 0002509-71.2006.4.02.5117 (ITEM G); bem como a penhora do imóvel de matrícula1569, registrado no Cartório do Ofício Único da Cidade de Carmo/RJ, conforme petição de fls. 380/383 acostada no processo no 0002504-49.2006.4.02.5117. Em 23/06/2014, o juízo de primeiro grau se limitou a colacionar a decisão proferida nos autos da execução fiscal 0000025-83.2006.4.025117. Em 14/05/2018, a Fazenda Nacional mais uma vez postula pelo regular prosseguimento do feito executivo. Apenas em 03/04/2019 o juízo de primeiro grau reviu o processamento conjunto até então adotado e deferiu o pedido penhora sobre a marca comercial CCPL. Em 13/05/2020, o juízo determinou a intimação da União Federal para que se manifestasse sobre o fim do Processo de Intervenção Judicial, bem como da notícia de Ação Judicial de Liquidação e Dissolução da Cooperativa. Em 18/05/2020, a Fazenda Nacional reiterou o pedido de lavratura do termo de penhora. Em 24/08/2020, a executada apresentou exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição intercorrente. Em que pese o alegado pela recorrente, certo é que a União Federal não se manteve inerte ao longo do curso processual. Verifica-se que a parte foi devidamente citada nos autos originários e houve a penhora no rosto dos autos do processo 91.0105810-0 (6ª Vara Federal). Cumpre destacar que houve a conversão em renda a favor da União Federal, conforme informado pela CEF. Ademais, a Fazenda Nacional logrou êxito em penhorar a marca da executada, conforme se extrai dos documentos de evento 260. Verifica-se, portanto, que não teve início automático o prazo previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 1º e 2º, uma vez que houve citação da executada e não houve qualquer informação quanto ao esgotamento das tentativas de localização de bens penhoráveis de titularidade da executada. Ademais, é possível concluir que a parte agravada se mostrou diligente ao longo do trâmite processual, tendo inclusive apresentado bem de titularidade da devedora sobre o qual incide a penhora. Assim, eventual demora ocorrida durante o curso do processo ora analisado merece ser atribuída ao Judiciário. Diante do explanado, não verifico a existência de argumentos suficientes a formar convencimento que enseje a concessão do efeito pretendido pela parte agravante. Desta forma, em princípio, diante do cenário constatado neste particular, não vislumbro razões a recomendar a modificação do entendimento externado pelo Douto Juízo de primeiro grau. Portanto, a decisão agravada não merece qualquer reparo.» (fls. 51-53, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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634 - STJ. Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).
«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()
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635 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Inventário. Decisão monocrática que proveu o apelo nobre. Insurgência da companheira supérstite.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a eleição de regime de bens diverso do legal, que deve ser feita por contrato escrito, tem efeitos apenas ex nunc, sendo inválida a estipulação de forma retroativa. ... ()
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