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(DOC. VP 241.1071.1179.4194)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de dissolução parcial de sociedade em liquidação de sentença para apuração de haveres. Negativa de prestação jurisidicional. Não ocorrência. Termo inicial e taxa de juros moratórios. Inovação recursal. Ônus probatório. Dinamização. Fato negativo determinado. Possibilidade de prova. Participação societária. Integralização do capital social. Fato que poderia ter sido provado pelo sócio retirante, que não se desincumbiu do seu ônus. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

1 - O propósito recursal consiste em decidir, para além da existência de negativa de prestação jurisdicional, qual o termo inicial e a taxa dos juros moratórios, se a prova exigida pelas instâncias ordinárias sobre fato negativo seria impossível e se ocorreu reformatio in pejus. 2 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 3 - A questão refer

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