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Jurisprudência sobre
direito individual do trabalho

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Doc. VP 809.3108.7112.4485

551 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PETROS. RESGATE DE RESERVA MATEMÁTICA. REINTEGRAÇÃO DECORRENTE DE ANISTIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS contra sentença que condenou a ré ao pagamento de montante equivalente ao saldo necessário à recomposição integral da reserva matemática do autor, a ser apurado em liquidação de sentença, com base no Plano Petros 1. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5011.7400

552 - TST. Ilegitimidade ativa do Ministério Público do trabalho. Ação civil pública. Tutela inibitória (obrigação de fazer). Descumprimento da legislação trabalhista. Intervalo intrajornada. Interesse ou direitos coletivos. Interesse social relevante.

«A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando, tanto da tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado; quanto da inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende a correta fruição do intervalo intrajornada pelos empregados da ré - norma de saúde do trabalhador. Desse modo, considerando que o pleito formulado na inicial da presente Ação Civil Pública visa à observância das normas de ordem pública, não apenas em favor de um empregado, mas de todos os empregados da ré, evidencia-se não somente a transindividualidade dos interesses, como também o grupo ou classe de interessados a que estes se referem, que estão ligados por uma relação jurídica de base, o contrato de trabalho, qualificando-se, pois, como interesse ou direito coletivo, na forma do item II do CDC, art. 81, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7094.8600

553 - STJ. Competência. Conflito. Atentado contra a liberdade de trabalho. CP, art. 197. Competência da Justiça Comum do Estado.

«No caso concreto, o fato tido como delituoso tem natureza individual. Logo, não pode ser acoimado de «crime contra a organização do trabalho», que tem como objeto direitos trabalhistas como um todo. Precedentes da Seção. Competência do Juízo comum estadual.»... ()

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Doc. VP 432.2783.9308.4049

554 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. LIDE SIMULADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 154 DESTA SBDI-2 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.1.

Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória.2. Pretende a autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença homologatória de acordo proferida na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, III, V e VIII, do CPC/2015, sob a alegação de que se fundou em lide simulada.3. Consoante disposto na OJ 154 desta SBDI-2 do TST, sujeita-se eventual procedência da pretensão desconstitutiva, necessariamente, à ocorrência de fraude ou de vício de consentimento, a macular o acordo judicialmente homologado.4. No caso em tela, ainda que se aceite a tese de que a empregada tenha contratado advogada indicado pela empresa, as provas adunadas ao feito conduzem à ilação de que o acordo foi regularmente encetado e homologado pelo Juízo, tendo havido, ao que parece, arrependimento posterior da trabalhadora quanto aos seus termos.5. Corroborando, registrou o Juiz do Trabalho que homologou a transação, em audiência, na qual presente a autora, que «o reclamado pagará o importe líquido e total de R$ 7.250,00, à vista e em espécie, à reclamante, ficando a presente a Ata de Audiência valendo como recibo, pelo que o(a) reclamante dá quitação geral e plena do objeto da inicial e do contrato de trabalho.6. Forçoso concluir, nesse cenário, que a empregada foi devidamente orientada atinente aos termos da avença, não tendo havido, a toda evidência, nem fraude nem vício de consentimento, hipóteses que autorizam a desconstituição da sentença homologatória, nos termos da supramencionada Orientação Jurisprudencial.7. No caso presente, reitere-se, não há elementos de convicção que permita reconhecer que a autora teve sua vontade maculada por erro substancial, dolo ou coação (art. 138 e seguintes do Código Civil).8. O que se evidencia, portanto, é que a recorrida, diante da proposta empresarial e calculando que uma demanda judicial pudesse vir a se prolongar no tempo, optou por aceitá-la, ainda que não tivesse achado justo o valor a ser pago, situação que não caracteriza coação a justificar invalidação da transação levada a efeito.Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7064.4800

555 - STJ. Competência. crime contra a organização do trabalho. Danos em ônibus durante greve. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 199.

«Atirar bolinhas de gude em ônibus no trânsito não constitui crime contra a organização do trabalho. Lesão a direito individual. Competência da Justiça Estadual comum.»... ()

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Doc. VP 195.7022.9000.0200

556 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido nacional de uniformização de jurisprudência. Aposentadoria por idade urbana. Contribuinte individual. Prorrogação do período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Aplicabilidade. Manutenção da condição de segurado. Contribuições extemporâneas. Contagem para fins de carência. Incidente conhecido e provido. Questão de Ordem 20/TNU. Lei 8.213/1991, art. 48.

«Trecho do voto vencedor: «[...] 12. Em sendo assim, mais uma vez pedindo vênia ao Nobre colega, entendo que o incidente nacional de uniformização de jurisprudência formulado pela parte autora deva ser provido, com a aplicação da Questão de Ordem 20 desta TNU, para que a Turma Recursal de Origem se adeque ao entendimento de que: (a) os contribuintes individuais devem desfrutar do período de graça previsto na Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º; e (b) o desemprego ou situação de ausência de trabalho pode ser comprovado por todos os meios de prova existentes em direito, e não apenas pelo registro da CTPS no Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. VP 514.3553.4855.7703

557 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. FRAUDE TRABALHISTA. NULIDADE. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, X, DA CLT. 1.

Cinge-se a controvérsia a se definir pela ratio da Súmula 199/TST ao caso, bem como pela validade (ou não) da pré-contratação de horas extras, autorizada mediante norma coletiva. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que é possível a aplicação da Súmula 199/TST a empregado que não pertença à categoria dos bancários, caso dos autos. Precedentes. Logo, a conclusão do v. acórdão recorrido pela nulidade da pré-contratação de horas extras, amparada na Súmula 199, I, do c. TST, guarda fina sintonia com a atual, notória e iterativa jurisprudência sedimentada no âmbito do c. TST. Incidentes, pois, no particular, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST ao destrancamento do apelo. 3 . Cediço de outra sorte que a prorrogação de jornada de trabalho deve ocorrer em caráter excepcional e dentro das hipóteses expressamente previstas em lei. 4. Na vertente hipótese, a Corte Regional consignou que as fichas carreadas aos autos demonstram que o autor, desde a sua contratação recebia valor fixo a título de horas extras (HORAS EXTRAS 50% CDD e HORAS EXTRAS S/PRÊMIO), ou seja, o pagamento relativo a horas extras era realizado de forma totalmente desvirtuada da efetiva jornada de trabalho realizada , por expressa autorização normativa. Evidenciada, portanto, a pactuação da pré-contratação de horas extras na data de admissão, autorizada em norma coletiva. 5. Ora, a pré-contratação de horas extras foge à excepcionalidade, na medida em que impõe uma rotina (prática habitual) de trabalho em sobrejornada; submete o empregado à extrapolação sistemática do módulo padrão de jornada contratual, causando-lhe inclusive prejuízo financeiro, visto que os valores ajustados a tal título apenas remuneram a jornada normal de trabalho, sem a efetiva contraprestação, conforme a Súmula 199, I, do c. TS. Portanto, a prática empresarial é nula de pleno direito e deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário, já que torna a jornada contratual normal em extraordinária, subvertendo a ordem jurídica, em nítida burla à legislação trabalhista, contrariando ainda o padrão interpretativo da Súmula 199/TST. Evento extraordinário que gera reflexos inclusive de ordem patrimonial no contrato de trabalho se transforma em ordinário, em prejuízo direto ao empregado. 6. Noutro norte, em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o c. STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 7. Sobre o aspecto destacado, importa registrar, que segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). 8. Ora, as normas coletivas « não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, pelas normas constitucionais, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 9. Nessa linha, o próprio legislador cuidou de estabelecer no novel art. 611-B, introduzido pela Lei 13.467/17, rol exemplificativo de matérias que não podem ser transacionadas por meio de norma coletiva, assegurando, portanto, garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Nos termos do art. 611-B, X, da CLT, constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução da remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal. 10. No caso dos autos, a Corte Regional decidiu pela nulidade da pré-contratação de horas extras, sob o fundamento de que a prática é vedada pela Súmula 199, I, do c. TST e ainda por compreender que em circunstâncias tais não há afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, pois fere os arts. 7º, XIII e XVI, da CR. Em conclusão salientou que « o fato de a pré-contratação de horas extras ter sido objeto de acordo coletivo não afasta sua nulidade, pois o direito coletivo do trabalho deve atuar, apenas na parte disponível do direito individual do trabalho, o que não é o caso das horas extras, que possui previsão constitucional . A controvérsia envolve, portanto, direito indisponível, infenso à negociação coletiva. Por todos os ângulos que se examine a matéria, não há como reformar o v. acórdão recorrido, em estrita consonância com a Súmula 199, I, do c. TST e com a tese encampada pelo c. STF em sede de repercussão geral e, na mesma esteira, com a do c. TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 374.6463.2965.8769

558 - TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBITO DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO. R$ 265.442,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento no tema «Indenização por dano extrapatrimonial/valor arbitrado. 2. A questão em discussão consiste em saber se a reparação por danos extrapatrimoniais, fixada em R$ 265.442,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), foi razoável ou excessivamente arbitrada. 3. Relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso, a indenização fixada pelas instâncias de origem no importe de R$ 265.442,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e dois reais) em razão do ilícito praticado não se mostra exorbitante, estando em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5 . Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 317.4331.9976.8346

559 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. 1. O Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que « (...) em que pese não tenha sido oportunizada à reclamada a apresentação de quesitos complementares, tal indeferimento não causou prejuízo à recorrente. Isso porque questões suplementares não teriam aptidão para desconstituir ou reverter as conclusões obtidas pelo perito a partir da análise das atividades e do ambiente de trabalho do reclamante, revelando-se impertinentes e irrelevantes diante da comprovada insalubridade dos agentes com os quais o empregado mantinha contato durante a atividade laboral (radiações não-ionizantes e óleo mineral), sem a prova do efetivo fornecimento dos equipamentos de segurança aptos a neutralizar tal insalubridade «. 2. Como se constata, o Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que os quesitos complementares dirigidos ao perito eram impertinentes e irrelevantes, ante o restante do conjunto probatório. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo interno desprovido. INVALIDADE DO REGIME SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - INSALUBRIDADE DO AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL OU DE NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS INCLUSIVE AOS SÁBADOS. 1. O Tribunal Regional asseverou que o acordo de compensação semanal de jornadas de trabalho era inválido porque o ambiente de trabalho era insalubre e não houve licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene e segurança, tampouco foi celebrado acordo individual ou negociação coletiva para adoção do referido regime de compensação. O Tribunal Regional constatou, ainda, que havia habitual prestação de horas extraordinárias, inclusive nos sábados destinados à compensação. 2. A reclamada sustenta que a invalidade do acordo semanal de jornadas implica o pagamento apenas das horas laboradas que excederem o limite de 44 horas semanais como horas extraordinárias. 3. É inválido o acordo de compensação semanal de jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, bem como em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Nessa situação, o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula 85/TST, IV, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7568.6100

560 - STJ. Execução fiscal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Penhora. Impenhorabilidade. Sede da empresa individual. Imóvel profissional. Bem absolutamente impenhorável. Não caracterização. Excepcionalidade da constrição judicial. Direito social do trabalho. Função social da propriedade. CPC/1973, art. 649, IV. Inaplicabilidade. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 1.142. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. CF/88, art. 1º, IV e CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família. ... ()

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Doc. VP 406.5198.7029.4630

561 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Plano de saúde coletivo. Cancelamento unilateral de contrato sem aviso prévio ou oferecimento de migração para plano individual. Pretensão autoral de reinclusão no plano de saúde. Procedência do pleito compensatório. Extinção, sem mérito, do pedido obrigacional. Apelo da operadora do plano de saúde.

Preliminares rejeitadas. Tese firmada pelo STJ, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ, «Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador". Caso que não versa autogestão empresarial, tampouco instituído no contrato de trabalho, ou por convenção ou acordo coletivo. Competência da Justiça Estadual. Legitimidade passiva. Conquanto não transacione diretamente com os beneficiários de plano de saúde coletivo (RN 196 da ANS), a Operadora não se exime da responsabilidade pelo regular e adequado funcionamento do serviço disponibilizado no mercado (CDC, art. 14, caput), revestindo-se de legitimidade passiva para responder por eventual falha praticada na prestação do serviço. Mérito. Ausência de comprovação de que a exclusão da autora ocorreu em virtude da demissão da beneficiária, ônus que lhe competia. Responsabilidade solidária da operadora do plano de saúde juntamente com a administradora, tendo em vista o disposto no parágrafo único da Lei 8.078/1990, art. 7º, bem como nos arts. 20 e 25 também desta lei. De acordo com a Resolução Normativa do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU 19/99, impõe-se às operadoras de planos de saúde coletivo empresarial ou por adesão disponibilizarem plano ou seguro de assistência saúde na modalidade individual ou familiar, no caso de cancelamento do benefício, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. Não cumprimento do disposto no art. 1º da referida Resolução. Falha na prestação do serviço. Caracterização do dano moral, que se verifica in re ipsa. Valor corretamente arbitrado. CCB, art. 944. Manutenção da Sentença. Desprovimento da Apelação.

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Doc. VP 142.1275.3001.4500

562 - TST. Embargos em recurso de revista interpostos na vigência da Lei 11.496/2007. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Fraude na contratação de empregados mediante contrato de franquia. Reconhecimento de vínculo empregatício. Legitimidade do Ministério Público do trabalho.

«Na esteira dos arts. 127, caput, e 129, incisos III e IV, da Constituição Federal, a Lei Complementar 75/93, em seu art. 83 c/c o art. 6º, inciso VII, «d, deixa inequívoca a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a propositura de ação civil pública. Os interesses a serem defendidos por esse instrumento são aqueles de natureza coletiva lato sensu ou transindividual, disciplinados no CDC, art. 81 (Lei 8.078/90) . E não restam dúvidas que dentre os interesses coletivos estão resguardados os de natureza individual homogênea, assim compreendidos os que têm origem comum (CDC, art. 81, inciso III). No caso, a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região denuncia fraude na contratação de empregados mediante a formalização de contrato de franquia, referindo-se a controvérsia a obrigação de não fazer e, também, obrigação de fazer, esta consistente no reconhecimento do vínculo de emprego. Diante da natureza dos pedidos formulados nesta reclamação trabalhista, não resta dúvida acerca da legitimidade do Ministério Público do Trabalho, por se tratar de defesa de direitos individuais homogêneos dos trabalhadores decorrentes de fraude imputada à reclamada, de origem comum, ensejando o seu desrespeito, portanto, grave repercussão social, sendo possível a sua defesa pelo órgão encarregado pela Constituição Federal de garantir a incolumidade da ordem jurídica. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 137.4958.1921.3167

563 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. CDC, art. 104.

1. O reclamante interpõe agravo contra a decisão do Exmo. Relator original, que indeferiu o pedido de suspensão da presente ação individual para fins de obtenção dos efeitos da tutela coletiva. 2. Nos termos do que vem sendo decidido nesta Corte, o direito à suspensão da ação individual somente pode ser assegurado ao reclamante, se for postulado até a prolação da sentença de mérito na ação individual, nos termos do CDC, art. 104. Nesse sentido, o seguinte julgado da Egrégia 6ª Turma deste Tribunal Superior no Ag-AIRR - 101340-43.2017.5.01.0032 Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, DEJT 10/12/2021. 3. No caso dos autos, o pedido de suspensão foi realizado somente em 2019, ou seja, dois anos depois da prolação da sentença de mérito, em 2017. E, além disso, já houve, também, o trânsito em julgado da ação coletiva, impondo-se o indeferimento da suspensão requerida pelo autor. Precedentes. Agravo não provido. 2 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE (SÚMULA 333/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - Segundo consignou o Tribunal Regional, a prova produzida nos autos revelou que o reclamante não percebeu nenhum valor a título de auxílio-alimentação/ajuda alimentação antes de 1/11/1987. Consta, ainda, do acórdão a quo, que, a partir desse momento, já se encontrava em vigor norma coletiva que previa a natureza indenizatória do benefício. Fixada a premissa de que as normas coletivas firmadas pela categoria, quando do início do recebimento da parcela, já lhe destinavam natureza indenizatória (Súmula 126/TST), não há como se reconhecer sua natureza salarial, sob pena de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o qual erigiu a status constitucional o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. 2.2 - O Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2.3 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à validade da norma coletiva que estabelece natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. A incidência da Súmula 333/TST afasta a transcendência da causa. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 926.7589.1186.0834

564 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO DA LIMITAÇÃO DE JORNADA. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §2º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL.

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. É a partir desse prisma que se deve analisar a natureza jurídica dos minutos residuais. 3. À luz dessa compreensão, o limite previsto no art. 58, §2º da CLT (minutos residuais) nos parece ser de observância imperativa, haja vista que todo tempo superior à limitação ínfima prevista no comando legal será reputada jornada extraordinária, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, como também se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §2º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento, estar-se-ia autorizando, sem qualquer respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, sem qualquer compensação, o que não encontra qualquer esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, supostamente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se aquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal não apenas apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos na tabela analítica, como também os ratificou. Assim, tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que a o art. 58, §2º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Portanto, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais. 7. Assim, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível, pois este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao fazê-lo, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. 8. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou ser inviável o acolhimento da pretensão amparada em norma coletiva que elasteceu em 15 minutos no início o no final da jornada os minutos residuais. Assim, o entendimento do acórdão regional recorrido não revela qualquer violação legal ou constitucional. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 899.5292.5528.8203

565 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES «DE ATIVIDADE E «PELA EXECUÇÃO DE TRABALHO TÉCNICO OU CIENTÍFICO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.

1.

Cuida-se de demanda em que o autor, servidor público vinculado ao Município de Itaperuna, alega que o cálculo do adicional de tempo de serviço, realizado pela administração, não incluiu os adicionais de execução de trabalho técnico e adicional de atividade, integrantes do seu cargo, em razão do caráter genérico, desrespeitando a legislação municipal. ... ()

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Doc. VP 597.6749.5510.6775

566 - TST. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO DA LIMITAÇÃO DE JORNADA. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §2º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. É a partir desse prisma que se deve analisar a natureza jurídica dos minutos residuais. 3. À luz dessa compreensão, o limite previsto no art. 58, §2º da CLT (minutos residuais) nos parece ser de observância imperativa, haja vista que todo tempo superior à limitação ínfima prevista no comando legal será reputada jornada extraordinária, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, como também se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §2º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento, estar-se-ia autorizando, sem qualquer respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, sem qualquer compensação, o que não encontra qualquer esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, supostamente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se aquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal não apenas apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos na tabela analítica, como também os ratificou. Assim, tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que a o art. 58, §2º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Portanto, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais. 7. Assim, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível, pois este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao fazê-lo, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 300.5065.6721.3705

567 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM".

Diante da relevância da matéria, impõe-se o provimento do agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". Para melhor análise da matéria, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". 1. O ordenamento prevê a possibilidade de ajuizamento da ação civil pública pelo Ministério Público na defesa de interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. 2. Cumpre, portanto, aferir a natureza dos direitos pleiteados nos autos. 3. A classificação pelo CDC de direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais de origem comum teve caráter prático, para sistematizar e racionalizar o ajuizamento de ações coletivas. 4. Especificamente quanto à caracterização de direitos como individuais homogêneos, Ada Pellegrini Grinover assevera que, «ainda que tenham origem comum, é necessária a prevalência das questões comuns sobre as individuais, sob pena de se tratar de direitos individuais heterogêneos". (Da Class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade, Ação civil pública: lei 7.347/1985 -15 anos). 5. Assim, a classificação tem sua razão de ser na vantagem do tratamento uno das pretensões, de forma a «proporcionar economia processual, acesso à justiça e a aplicação voluntária e autoritativa do direito material (GIDI, Antonio. Las acciones colectivas em Estados Unidos). Ou seja, os direitos individuais homogêneos não seriam coletivos, mas sim direitos individuais coletivamente tratados. 6. No caso dos autos, o MPT ajuizou ação civil pública contra a TAM alegando o descumprimento da legislação trabalhista em relação a todos os empregados, abrangendo diversas atividades dentre aeroviários, inclusive operadores de «telemarketing, ou seja, com serviços prestados em diferentes setores da empresa, com condições de trabalho e leis de regência díspares, cujo alcance não se poderá, com responsabilidade, assegurar. Foram requeridos, tal como consta do recurso de revista da parte, quarenta e seis pedidos, relativos a direitos concernentes à jornada laboral (horas extras, adicional noturno, intervalos intrajornada e interjornadas e sistema de marcação de ponto) e a enquadramento em plano de cargos. Também foram incluídos pedidos de «Exibir em Juízo os cartões ponto de todos os empregados AEROVIÁRIOS, referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2014 (OBS: diante do grande volume, solicita-se apresentação dos documentos em arquivo mídia (gravação em CD ou DVD); e «d) Exibir em Juízo os recibos salariais de todos os empregados AEROVIÁRIOS, referente aos meses de maio, junho e julho de 2014 (OBS: diante do grande volume, solicita-se apresentação dos documentos em arquivo mídia (gravação em CD ou DVD)". 7. Não obstante, tal como constataram o primeiro e segundo graus, os interesses que se pretende tutelar não podem ser classificados como de natureza homogênea. Para além, o resultado judicial do acolhimento do pedido inicial em nada contribui para a celeridade da Justiça, ao contrário, é tumultuário de qualquer procedimento, pelos complexos efeitos na execução. Aqui, vislumbra-se, de imediato, a necessidade de liquidação por artigos depois do trânsito em julgado da sentença, pois o reconhecimento do direito individual estará condicionado à efetiva apuração das violações, com o exame da situação particular de cada suposto beneficiário. 8. Demonstrada a heterogeneidade dos direitos pleiteados na hipótese, necessário entender pela ausência de legitimidade ativa do «Parquet (CPC, art. 485, VI). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 558.8847.6861.0888

568 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI 13.015/2014. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. HORÁRIO DE TRABALHO ARBITRADO. SÚMULA 338, DO TST.

A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. Não se pode conceber que em uma época na qual a tecnologia permite até mesmo a rastreabilidade de animais, não se possa fazer o mesmo com a jornada de trabalho do empregado, para efeito de reconhecimento do direito à percepção de horas extraordinárias. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle da jornada estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo. Nesse contexto, há que se ter em mente que a absoluta excepcionalidade da situação prevista no CLT, art. 62, I faz com que seu reconhecimento dependa de prova inequívoca não apenas do trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle dos horários pelo empregador. E a comprovação desses fatos, que afastam o direito do empregado às horas extras, incumbe ao empregador, porquanto constitua fato obstativo do direto postulado, nos exatos termos dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/73. Precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. ÔNUS DA PROVA. A condenação ao pagamento do tempo destinado ao intervalo intrajornada e ao intervalo interjornada, parcialmente suprimidos, está pautada na avaliação do conjunto probatório carreado aos autos, ressaltando a Corte de origem que a prova documental e oral corroboram a tese inicial. Nesse contexto, a análise da tese recursal, em sentido diverso, dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, eventual violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 (373, I, do CPC), que disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo, somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não foi evidenciado nestes autos. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.3400

569 - TST. Convenção coletiva. Ação anulatória. Jornada de trabalho. Supressão de intervalo intrajornada. Pagamento de indenização. Inadmissibilidade. Flexibilização sobre normas de segurança e medicina do trabalho. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV. CLT, art. 58.

«A atual Constituição Federal consagrou o princípio da flexibilização das condições de trabalho quando, em seu CF/88, art. 7º, IV, autorizou a redução salarial por acordo coletivo. Em face dessa norma constitucional, vem se admitindo o estabelecimento de normas menos favoráveis aos trabalhadores mediante acordos ou convenções coletivas, especialmente se os direitos trabalhistas transacionados apresentem cunho meramente patrimonial. ... ()

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Doc. VP 171.7591.8720.3868

570 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTRAJORNADAS. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 3. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 929.1030.9841.9301

571 - TJRJ. DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELAS RÉS, C2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E UNIMED TRÊS RIOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS QUE LHES FOI AJUIZADA POR MENOR IMPÚBERE (LUIZ ARTHUR ¿ NASCIDO EM 02/12/2013), AUTOR QUE ERA BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL DA UNIMED TRÊS RIOS DESDE 01/12/2021, EM RAZÃO DE VÍNCULO COM A ESTIPULANTE G2C ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. ALEGA QUE, EM 08/05/2023, SUA GENITORA FOI SURPREENDIDA AO RECEBER NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL DA UNIMED CANCELANDO O PLANO POR INVIABILIDADE TÉCNICA ATÉ 31/05/2023. SENTENÇA QUE CONDENOU AS RÉS: (A) CONCEDER À PARTE AUTORA A PORTABILIDADE PARA UM PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR, OBSERVADO O PRAZO DE PERMANÊNCIA NO ANTERIOR, SEM O CUMPRIMENTO DE NOVOS PERÍODOS DE CARÊNCIA OU COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA, E SEM CUSTO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DE DIREITO; (B) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$ 8.000,00. FUNDAMENTOU O JUÍZO QUE A AUSENCIA DE OFERTA, A TEMPO E A MODO, DE PORTABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE RESCINDIDO PARA UM NOVO A SER CONTRATADO, SEM ÔNUS AO CONSUMIDOR, CONSTITUIU CONDUTA ILÍCITA ANTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E A VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE MÚTUA COOPERAÇÃO E LEALDADE IMPOSTOS PELA BOA-FÉ OBJETIVA. APELAÇÃO DA ADMINISTRADORA DO PLANO G2C (APELANTE 1). ALEGA QUE NÃO TEM RESPONSABILIDADE, E QUE A OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO LHE COMPETE, E SIM À UNIMED TRÊS RIOS. AFIRMA QUE NA ACP 0136265-83.2013.4.02.5101 FOI DECLARADA A NULIDADE DO PARAGRAFO ÚNICO DO RN 195/09, art. 17, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 60 DIAS. REQUER A REFORMA DO JULGADO. SUBSIDIARIAMENTE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. INCONFORMADA, A ¿UNIMED TRÊS RIOS¿ APELA (APELANTE 2). ALEGA QUE A RESOLUÇÃO CONSU 19/1999 OBRIGA À OFERTA DE MIGRAÇÃO, MAS NÃO À MANUTENÇÃO DOS VALORES. ADUZ QUE NÃO ENVIOU PROPOSTA PARA O APELADO PORQUE NÃO POSSUI PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, OU REDUÇÃO DO DANO MORAL ARBITRADO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À UNIMED TRÊS RIOS. COM EFEITO, A SENTENÇA OBRIGOU A OPERADORA A OFERTAR MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR COM O MESMO VALOR DAS CONTRAPRESTAÇÕES. NO ENTANTO, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, ¿HAVENDO MIGRAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO COLETIVO PARA O PLANO INDIVIDUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM MANUTENÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES, EM VIRTUDE DAS PECULIARIDADES DE CADA REGIME E TIPO CONTRATUAL (ATUÁRIA E MASSA DE BENEFICIÁRIOS), QUE GERAM PREÇOS DIFERENCIADOS, DEVENDO, DE QUALQUER FORMA, SER EVITADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA, SENDO UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA OS VALORES DE MERCADO E EVITAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES.¿ QUANTO AOS DEMAIS TÓPICOS, NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. NÃO SE TEM NOTÍCIA NOS AUTOS DE QUE A CRIANÇA SEJA DEFICIENTE OU QUE TENHA QUALQUER PROBLEMA DE SAÚDE. NO ENTANTO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO RESP 1895321, EMBORA A NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO SEJA UM DIREITO DA OPERADORA DE SAÚDE, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (art. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9.656/1998) , É CERTO QUE AO BENEFICIÁRIO DEVE SER OPORTUNIZADA A MIGRAÇÃO PARA UM PLANO DE NATUREZA INDIVIDUAL OU FAMILIAR OFERECIDO PELA ESTIPULANTE, NOS TERMOS DO art. 1º DA RESOLUÇÃO CONSU 19/1999, SEM CUSTO ADICIONAL PELO EXERCÍCIO DO DIREITO (RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). O QUE A SENTENÇA DETERMINOU FOI EXATAMENTE O QUE O STJ DECIDIU, INEXISTINDO ALI QUALQUER MENÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO NO VALOR DA MENSALIDADE. QUANTO À AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL/FAMILIAR, UMA MERA LEITURA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA ATUAL UNIMED FERJ, DEMONSTRA QUE TAIS MODALIDADES SÃO COMERCIALIZADAS NORMALMENTE. COM EFEITO, NA NOTIFICAÇÃO DE ÍNDICE 61062533, NÃO HÁ OFERTA DE PORTABILIDADE, O QUE VIOLA O DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA. OUTROSSIM, A PORTABILIDADE SOMENTE FOI OFERTADA APÓS DEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA (ID 74649510). PORTANTO, INEXISTIU PROVA ANTERIOR DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE INDIVIDUAL/FAMILIAR. LOGO, REPUTA-SE INDEVIDO O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DO DEMANDANTE, EIS QUE SE MOSTRA VIOLADOR DA BOA-FÉ OBJETIVA, DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA CRIANÇA E CONTRÁRIO À PRÓPRIA NATUREZA DO CONTRATO, SITUAÇÃO QUE NÃO DEVE PRESCINDIR DE REPARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, S V E X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REPUTO RAZOÁVEL O VALOR FIXADO PELO JUÍZO DE R$8.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA UNIMED TRÊS RIOS TÃO SOMENTE PARA ACOMPANHANDO O ENTENDIMENTO DO STJ, PERMITIR A COBRANÇA DE VALORES DIFERENCIADOS, DESDE QUE EVITADA A ONEROSIDADE EXCESSIVA, SENDO UTILIZADOS COMO REFERÊNCIA OS VALORES DE MERCADO E EVITAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. VP 147.8632.7000.3800

572 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Direito processual penal. Procedimento em que apurada suposta prática dos crimes previstos no CP, art. 203 e CP, art. 207. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho. Competência da justiça estadual que se afirma, consoante os termos da súmula 115/TFR. Desprovimento.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes perpetrados contra a organização do trabalho, quando violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. ... ()

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Doc. VP 430.3918.9981.0473

573 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS E NATUREZA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 3. REDUÇÃO SALARIAL. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios e natureza indenizatória do auxílio-alimentação, matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, uma vez que não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Quanto ao pedido de « diferenças por desvio de função «, a Corte Regional consignou « o que se depreende da prova oral produzida é que não houve atribuição de tarefas estranhas à função desempenhada pelo autor, pois todos os assessores - júnior, pleno e sênior - desempenhavam as mesmas atividades que tipificam a função. Ficou claro que antes de 2011, chegava-se a assessor sênior/analista por indicação. A partir dessa data, o critério utilizado era o processo seletivo .Logo, apenas com o revolvimento de fatos e prova seria possível chegar à conclusão diversa - Súmula 126/TST. IV . No tocante à redução salarial, o TRT consignou « no caso em análise, a redução decorreu da adesão do empregado ao novo plano de funções instituído pelo reclamado, o qual contempla gratificações com jornada de 6 e 8 horas, com consequente destituição da gratificação até então ocupada - para a qual o antigo plano previa jornada de 8 horas - e nomeação para função técnica constante do novo plano, com jornada de 6 horas. Importante salientar que embora tenha alegado na inicial ter sido compelido a assinar o termo de opção pelo novo plano, o autor não requereu a anulação do ato. Ora, se o empregador não se encontra compelido sequer a manter o empregado na função comissionada, nos termos do CLT, art. 468, inviável revela-se a manutenção do pagamento correspondente a esta, se o obreiro passou - pela adesão ao novo plano de funções comissionadas - a ocupar cargo com gratificação de seis horas . Para chegar à conclusão diversa do TRT necessário o revolvimento dos fatos e provas - Súmula 126/TST. Não há tese acerca da Súmula 372/TST ou o tempo que o reclamante tinha na função. Incide o óbice da Súmula 297/TST neste aspecto. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 221.1160.2362.9928

574 - STJ. Recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Operadora. Resilição unilateral. Legalidade. Estipulante. Falência. Inadimplemento. Beneficiário aposentado. Plano individual. Migração. Preço das mensalidades. Valores de mercado. Adaptação.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 388.1826.3041.2000

575 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «a presente ação foi ajuizada em 08/04/2020, porém, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, o que demonstra que o ajuizamento da presente execução individual ocorreu após ultrapassado o prazo prescricional de dois anos". 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11.04.2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 08.04.2020, não há prescrição a ser reconhecida. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 613.1623.9134.0879

576 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame da matéria alusiva à prescrição aplicável à pretensão de conversão da licença-prêmio em pecúnia, tem firme entendimento no sentido de que, considerando que o pedido se refere ao descumprimento de direito já incorporado ao contrato individual de trabalho do empregado admitido à época em que a norma instituidora da vantagem produziu efeitos válidos, não há falar em alteração do pactuado, pelo que se revela inaplicável a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que o pedido formulado pelo autor é de pagamento 3 (três) meses de licença-prêmio relativa ao decênio 10/01/2004 a 10/01/2014. Assim, o direito pretendido pelo autor teria sido adquirido em 10/01/14, quando se completou o decênio e surgiu a pretensão. Considerando que a presente demanda foi ajuizada em 18/09/17, quando o contrato de trabalho mantido entre as partes ainda estava em vigor, não há prescrição a ser declarada . 3. Confirma-se a decisão monocrática que, considerando que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, entendeu que a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º emergem como óbices ao reconhecimento da transcendência, inviabilizando o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 580.6915.9006.7048

577 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA DESCONSTITUTIVA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DOBRA DE FÉRIAS PAGA A DESTEMPO. ADPF Acórdão/STF. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.

Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que deve ser aplicado o entendimento do STF exarado na ADPF 501, que considerou inconstitucional a Súmula 450/TST ao prever o pagamento de férias em dobro quando ultrapassado o prazo previsto no CLT, art. 145. 3. A presente ação rescisória foi proposta com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 966, V, do CPC, em face de acórdão regional proferido nos autos da ação trabalhista 0011566-90.2018.5.15.0124, em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que deferira o pagamento da dobra estabelecida no CLT, art. 137 ante o descumprimento do prazo legal, conforme a Súmula 450/TST, cujo trânsito em julgado ocorreu em 26.10.2021. 4. Com a ressalva do posicionamento pessoal e considerando o entendimento consolidado sobre o tema no âmbito desta SbDI-2 do TST, verifica-se que não merece guarida o apelo da ré. 5. Em 12 de dezembro de 2023, esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos recursos ordinários ROT-6863-95.2021.5.15.0000, ROT-6925-38.2021.5.15.0000, ROT-7326-03.2022.5.15.0000 e ROT-8463-54.2021.5.15.0000, por maioria de votos, firmou a compreensão de que, com relação aos casos julgados anteriormente à ADPF Acórdão/STF e alcançados pela preclusão máxima, deve incidir a tese do Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual «a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495)". 6. Não mais permanecendo no mundo jurídico o fundamento utilizado pelo acórdão rescindendo para deferir a condenação ao dobro das férias, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, dotada de efeitos ex tunc, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, razão pela qual é devido o corte rescisório. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 504.3092.2100.5157

578 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DEMANDA DESCONSTITUTIVA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DOBRA DE FÉRIAS PAGA A DESTEMPO. ADPF Acórdão/STF. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.

Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que deve ser aplicado o entendimento do STF exarado na ADPF 501, que considerou inconstitucional a Súmula 450/TST ao prever o pagamento de férias em dobro quando ultrapassado o prazo previsto no CLT, art. 145. 3. A presente ação rescisória foi proposta com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, e 966, V, do CPC, em face de acórdão regional proferido nos autos da ação trabalhista 0010982-89.2019.5.15.0026, em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu o pagamento da dobra estabelecida no CLT, art. 137 ante o descumprimento do prazo legal, conforme a Súmula 450/TST, cujo trânsito em julgado ocorreu em 23/2/2021. 4. Com a ressalva do posicionamento pessoal e considerando o entendimento consolidado sobre o tema no âmbito desta SbDI-2 do TST, verifica-se que não merece guarida o apelo da ré. 5. Em 12 de dezembro de 2023, esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos recursos ordinários ROT-6863-95.2021.5.15.0000, ROT-6925-38.2021.5.15.0000, ROT-7326-03.2022.5.15.0000 e ROT-8463-54.2021.5.15.0000, por maioria de votos, firmou a compreensão de que, com relação aos casos julgados anteriormente à ADPF Acórdão/STF e alcançados pela preclusão máxima, deve incidir a tese do Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual « a decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) «. 6. Não mais permanecendo no mundo jurídico o fundamento utilizado pelo acórdão rescindendo para deferir a condenação ao dobro das férias, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, dotada de efeitos ex tunc, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, razão pela qual é devido o corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 880.0803.5791.1845

579 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 30/11/2016, sobrevindo em 19/09/2018 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 17/07/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/09/2018 (estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/05/2015), a propositura da ação autônoma de execução em 17/07/2019, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 937.7595.7579.7089

580 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A controvérsia cinge-se acerca do grau de insalubridade devido ao empregado que labora em contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que, « no exercício da função da reclamante, nos moldes apresentados nos autos e, especialmente, em época de pandemia, há exposição a agentes biológicos para além daquela considerada como eventual, ainda que o laudo técnico tenha referido percentual de contato baixo com pacientes com doenças infectocontagiosas. Cabe referir, ainda, que, de acordo com o Anexo 14 da NR-15, a análise da insalubridade, no aspecto, é qualitativa, constatando-se que a expressão ‘contato permanente’ com pacientes não exige contato ininterrupto, mas aquele que expõe o trabalhador habitualmente aos agentes biológicos pela natureza das atividades desenvolvidas, cuja exposição seja suficiente para que a pessoa exposta contraia a doença na sua total e plena gravidade . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, se comprovado o labor, de modo habitual e intermitente, em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Ademais, é entendimento consolidado neste Tribunal o fato de que, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades em área de isolamento, é possível reconhecer o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 2. Na hipótese, a Corte de origem assentou ser « i ncontroverso que a reclamada paga o adicional de insalubridade observando o salário base da reclamante, nos termos do art. 21, § 1o, do Regimento Interno da EBSERH (...), mesmo após revogado, em 30/07/2019, o art. 21, conforme a nova redação do Regimento Interno. Todavia, a modificação do Regimento Interno em nada altera a situação jurídica da parte autora. A conduta da parte reclamada, ao revogar o regulamento interno, importa em alteração unilateral lesiva das regras, o que atrai, ainda, a aplicação do CLT, art. 468, segundo o qual, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 250.6138.6494.1151

581 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO . POLÍTICA DE «GRADES". PRESCRIÇÃO PARCIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Não caracterizada, ainda, qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 559.9207.6711.0421

582 - TJSP. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

LITISPENDÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA ANTERIORMENTE À COLETIVA.

Autoexclusão da lide coletiva, nos moldes do CDC, art. 104. Inexistência de informações quanto à notificação da servidora para a ciência da existência da ação coletiva. Desnecessidade de extinção ou suspensão do processo, que poderá ter prosseguimento até o julgamento final ou até a opção da parte pela suspensão. ... ()

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Doc. VP 626.0580.1065.4072

583 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. ORIENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC. NORMA COLETIVA EM QUE PERMITIDA A PACTUAÇÃO ENTRE O PROFESSOR E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, MEDIANTE ACORDO INDIVIDUAL, DOS VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DE «OUTROS SERVIÇOS, ASSIM CONSIDERADOS AQUELES QUE NÃO SE REFEREM ÀS AULAS DE RESPONSABILIDADE DO DOCENTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Discute-se nos presentes autos a validade da norma coletiva, em que permitida a pactuação entre o professor e a instituição de ensino, mediante acordo individual, dos valores a serem pagos a título de «outros serviços, assim considerados aqueles que não se referem às aulas de responsabilidade do docente. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a remuneração do professor universitário em razão da orientação e da participação em bancas de TCC. 3. O Tribunal Regional consignou que é incontroverso nos autos que o Reclamante, professor universitário, firmou acordo individual com a Reclamada - tal como permitido na norma coletiva -, estabelecendo que a orientação e a participação em bancas de TCC seriam remuneradas nos valores de R$ 190,00 e R$ 36,00, respectivamente. Asseverou que «... as normas coletivas preveem a possibilidade de o professor exercer outras funções, além da docência, explicitando que, em tais ocasiões, deverá ser remunerado de acordo com o que for previamente contratado pelas partes .. Assim, considerou válida a negociação coletiva, bem como que os valores pagos ao professor estavam em conformidade com o contrato individual firmado entre as partes. 4. Nesse cenário, o acórdão regional está em conformidade com o 7º, XXVI, da CF/88, que impõe o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 5. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento recurso extraordinário (ARE 1.121.633) devendo ser mantida. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.0100

584 - TRT3. Direitos individuais homogêneos. Ação civil pública. Ministério público do trabalho. Legitimidade ativa.

«O CDC, art. 81, III versa que «a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. pelo que os direitos individuais homogêneos permitem postulação coletiva, e, possuindo eles nítida conotação social, podem ser perseguidos pelo Ministério Público. Ricardo de Barros Leonel adverte que: «Outra contraposição ao processo coletivo é de que o Ministério Público não estaria legitimado à defesa de interesses individuais homogêneos. Pondera-se que os limites à atuação do Parquet foram estipulados na Constituição Federal, voltada à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo inaceitável a atuação em defesa de interesses individuais disponíveis (ainda que homogêneos). A resposta à crítica deve levar em conta a extensão e relevância dos interesses individuais homogêneos em cada caso concreto. Se o interesse é de tal extensão e importância que ganha conotação social, estará legitimado o Ministério Público a promovê-lo em juízo. Na hipótese contrária, tratando-se de interesses simplesmente disponíveis (patrimoniais), de pequena abrangência e revelo, não há justificação para a atuação do Parquet. Aí sim estaria afastada a razão de ser da promoção da demanda pela instituição destinada à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Assim, a abrangência e a importância dos interesses podem transfigurá-los de simples interesses patrimoniais em interesses sociais, tuteláveis pelo Ministério Público. (Manual do Processo Coletivo, 2a edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011). No caso em apreço, em que os pedidos se referem a direitos trabalhistas que abrangem considerável número de trabalhadores que laboram em favor de empresa de relevância para a comunidade local, vislumbra-se o viés social que legitima o Ministério Público do Trabalho a propor a competente ação civil pública para resguardo dos direitos dos trabalhadores, nos termos dos artigos 6º, XII, da Lei Complementar 75/1993 e 127 da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 225.3703.9944.0553

585 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Narrou ser « incontroverso que o acidente que vitimou o de cujus aconteceu em seu ambiente de trabalho . Concluiu que « o conjunto probatório aponta no sentido de que ambas as partes concorreram para o acidente . 3. Apontou, no entanto, que a conduta culposa da recorrente, ao permitir o armazenamento de produtos químicos em garrafas pet, sem qualquer identificação, dentro da geladeira do almoxarifado, local utilizado com habitualidade pelos empregados, foi determinante para o acidente que vitimou o de cujus, que ingeriu, por engano, catalisador pensando tratar-se de água tônica. 4. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.7000

586 - TRT2. Configuração natureza jurídica do pacto laboral. Prevalência do contrato a prazo indeterminado. Incidência do princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego. Da fraude trabalhista levada a cabo pela empresa reclamada, que negou a condição de empregadora do autor, mediante a prática do iníquo «marchandage, fortemente repudiada pelo direito internacional do trabalho, o qual possui como valor-fonte «o trabalho não é uma mercadoria (declaração de filadélfia, componente da constituição da oit), emerge o contrato de trabalho a prazo indeterminado entre as partes, com supedâneo no princípio da continuidade da relação de emprego (CF/88, CLT, art. 7º, «caput e, I, art. 443, parágrafo 2º, e Súmula 212/TST). É oportuno ressaltar que o direito internacional do trabalho, como fruto da escala evolutiva das relações humanas de trabalho, cristalizou o princípio da primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, que deve inspirar e conformar as relações individuais de trabalho no mundo civilizado, encontrando-se positivado na convenção 158 da oit. No plano nacional, a ordem constitucional vigente absorveu tal ditame axiológico, ao preceituar em seu art. 7º, I, que constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa; bem assim ao contemplar como princípio da ordem econômica a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Em suma, é forçoso concluir que, no presente caso, impera a primazia da indeterminação temporal da relação de emprego, daí porque se dá provimento ao recurso obreiro para declarar a natureza de contrato a prazo indeterminado, consequentemente, condenar a reclamada no adimplemento dos títulos trabalhistas típicos desse contrato.

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Doc. VP 400.7064.0360.8775

587 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Trata-se de controvérsia a respeito do prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - O TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que « o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente execução individual foi ajuizada apenas no dia 15/04/2020, logo, após ultrapassado o prazo prescricional de 2 anos «. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «6. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - Já a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - A SBDI-1 do TST ressaltou que o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. 8 - Não se aplica, portanto, ao caso a prescrição bienal, mas a prescrição quinquenal. 9 - Desta forma, como o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente ação de execução individual foi ajuizada em 15/04/2020, não há prescrição a ser reconhecida, devendo ser mantida a decisão monocrática. 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 497.5185.8926.8578

588 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NADA OBSTANTE A EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO PARA QUE A AUTORA, ORA APELADA, BUSQUE A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DO FEITO INDIVIDUAL, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA. NO MERITO, Lei 11.738/2008, EDITADA PELA UNIÃO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. CONTRACHEQUE DA APELADA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE APELADA NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. CORRETA A SENTENÇA NA CONDENAÇÃO DO RÉU A ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DA AUTORA, O QUAL DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO DA MESMA, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei 11.738/2008, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, APLICANDO-SE OS REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MEC DESDE O NÍVEL 1, OBSERVANDO-SE O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS, A PARTIR DA REFERÊNCIA DA AUTORA, NA FORMA DO art. 3º DA LEI ESTADUAL 5539/2009 E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERTINENTES, BEM COMO A PAGAR AS DIFERENÇAS DEVIDAS A SEREM APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 103.1674.7360.6700

589 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.

«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()

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Doc. VP 294.0299.7846.1031

590 - TST. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §1º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. RAZOABILIDADE DAS PREVISÕES EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA.

1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. 3. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, mas se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §1º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento desarrazoado, estar-se-ia autorizando, sem respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, ausente compensação, o que não encontra esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A propósito, a consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, inicialmente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver, em tese, negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se àquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos, mediante compilação em tabela analítica. Tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade jurídica do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sem qualquer limitação. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais, em absoluto, implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que o art. 58, §1º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Dessa forma, em abstrato, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais, especialmente se o tempo negociado não for razoável, extrapolando significativamente o mencionado período de tolerância. Ainda, em geral, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao se proceder à referida autorização, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. 7. Em síntese, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito, conforme consagrado no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, em atenção ao princípio da adequação setorial negociada e da razoabilidade que lhe é inerente, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador e se o período constante na norma coletiva possui algum grau de razoabilidade. 8. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que: i) «por se tratar de contrato de trabalho iniciado e encerrado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (TRCT, ID. 362e271), as normas de direito material introduzidas pela Reforma Trabalhista não lhe são aplicáveis; ii) «foram acostados (sic) aos autos normas coletivas que retiram a natureza de tempo à disposição dos serviços como lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, desde que não exista a marcação de ponto, antes ou após 5 (cinco) minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho; iii) «forçoso concluir que o reclamante permanecia à disposição da reclamada, como consignado na r. sentença, inclusive quanto ao tempo deferido que, adequadamente, observou o conjunto probatório dos autos.. 9 . Nesse contexto, concluiu que «o tempo despendido na troca de uniforme, colocação de EPIs e deslocamentos nas dependências da empresa são atos preparatórios e finalizadores, por isto à disposição da empresa, observado o disposto nos termos dos arts. 4º e 58, §1º da CLT (com a redação vigente à época da prestação de serviços) e o teor das Súmulas 366 e 429 do C.TST.. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 137.6731.2004.4700

591 - TJSP. Contrato. Plano de saúde empresarial. Rescisão unilateral do contrato coletivo celebrado entre a empresa em que a autora trabalha e a ré Autora diagnosticada com câncer. Autora que pretende a migração de plano coletivo para plano individual sem período de carência. Direito da autora à migração reconhecido. Contrato de seguro-saúde que deve estar em conformidade com sua função social. Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. VP 103.1674.7545.9100

592 - TJRJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Cláusula abusiva. Contrato de trabalho. Segurado portador de câncer dos leucócitos. Resilição de plano coletivo, com possibilidade de migração para modalidade individual dotada de maior onerosidade. Abusividade que se configura pela estipulação de carência diante da continuidade da relação jurídica com o mesmo ente segurador. Lei 9.656/98, art. 30, § 2º. CDC, art. 51, IV. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197.

«Deveres laterais do contrato, consectários da boa-fé objetiva, a impedirem que o consumidor fique despojado de assistência médica em momento de extrema necessidade. Princípio da dignidade da pessoa humana que se apresenta como um dos principais fundamentos da Carta da República. Aplicação analógica do Lei 9.656/1998, art. 30, § 2º. Interpretação da lei ordinária que deve orientar-se para oferecer máxima eficácia ao direito fundamental à saúde, dotado de relevância pública e assegurado nos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197.... ()

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Doc. VP 143.2294.2062.8600

593 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação ao processo do trabalho.

«Ressalvado o meu entendimento pessoal, no sentido de que a aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao Processo do Trabalho é cabível e não atinge dispositivo constitucional, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST considera violado o CF/88, art. 5º, LIV e LV, conforme demonstra julgado recente da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva: "O tema deve ser analisado sob o enfoque dos requisitos indispensáveis para a aplicação subsidiária da norma processual comum contidos na regra do mencionado CLT, art. 769, quais sejam, a omissão da legislação processual trabalhista e a compatibilidade entre as normas do direito processual comum e do trabalho. Desse modo, tem-se que somente nos casos omissos aplica-se subsidiariamente ao processo de execução na Justiça do Trabalho os preceitos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , bem como do direito processual civil, quando referida lei também for omissa e desde que haja compatibilidade com as regras processuais do processo de execução do trabalho. In casu, não se verifica o preenchimento do primeiro requisito, ante a inexistência de lacuna da legislação trabalhista do tema tratado no artigo 475-J em foco, qual seja, dos efeitos do não-pagamento espontâneo pelo executado de quantia certa oriunda de condenação judicial. Note-se que o CLT, art. 883 faz previsão quanto ao mesmo fato. (...) Além disso, constata-se, ainda, o preenchimento do segundo requisito, eis que a norma do Código de Processo Civil se mostra claramente incompatível com outra regra própria do processo do trabalho, contida no CLT, art. 880. (...)Vale esclarecer, ainda, que, no julgamento do processo TST-E-RR-38300-47.2005.5.01.0052, em 29/6/2010, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou a controvérsia, decidindo que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão é compatível com o processo trabalhista. (...) Na fundamentação do mencionado precedente, constou que o Tribunal Regional, ao aplicar a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J e não utilizar as normas próprias do direito processual do trabalho (CLT, art. 880 e CLT, art. 883), fixou penalidade não pertinente ao direito processual do trabalho, pelo que violou o CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV". ... ()

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Doc. VP 877.4609.3734.8629

594 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA DE ACORDO COM A COMPREENSÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 859.878 (TRIBUNAL PLENO, DJR 01-04-2016) E RE 1.251.927 (PRIMEIRA TURMA, DJE 16-01-2024). INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA COISA JULGADA. PERTINÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA.

Por ocasião do julgamento da AR - 22453-08.2016.5.00.0000, AR - 0022457-45.2016.5.00.0000, ROT - 0001770-38.2018.5.05.0000 e ROT - 0000285-20.2017.5.20.0000, ocorrido em 26/11/2024, a SBDI-2/TST reiterou a sua jurisprudência no sentido de que, conquanto a decisão de mérito acerca da metodologia do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) tenha sido proferida de acordo com a jurisprudência tranquila do Tribunal Superior do Trabalho (E-RR - 848-40.2011.5.11.0011, DEJT de 07/02/2014 e IRR-21900-13.2011.5.21.0012, DEJT 20/09/2018) à época em que se deu o transitada em julgado, a superveniência do julgamento realizado nos autos do RE 1.251.927 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (DJE 08/03/2024) - inclusive muitos anos após a apreciação do ARE 859.878 RG (Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral) - revela que o decisum foi proferido em literal violação de lei ( CPC/1973, art. 485, V) ou em manifesta violação de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V). Destarte, é impositivo o corte rescisório, de modo a adequar a decisão passada em julgado à compreensão depositada no RE 1.251.927 (DJE 08/03/2024). Ressalva de entendimento da relatora. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DA PARCELA DE CONTEÚDO ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA FÉ. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA SBDI-2/TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. Ao julgar o agravo regimental na ação rescisória originária 1.976, em que a parte autora da pretensão desconstitutiva pleiteava também a declaração acerca da repetibilidade de quantias percebidas por segurados da Previdência Social, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, consignou que «não é possível determinar a devolução de valores já recebidos por força de decisão judicial transitada em julgado, por serem de natureza alimentar e auferidos de boa-fé (Rel. Min. Roberto Barroso. DJe-135 DIVULG 29-05-2020). Essa mesma compreensão já era reiteradamente adotada pelo e. STJ que, em 2013, por ocasião em que se julgou procedente a ação rescisória 4.302/SP, consignou-se que «é necessário ater-se ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos, segundo o qual, para as importâncias relativas a benefício previdenciário recebidas por força do cumprimento de decisão judicial posteriormente rescindida, não é cabível a restituição de valores (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe de 14/6/2013.) Novamente, depois de julgar parcialmente procedente a ação rescisória 4.747/RS, o STJ destacou que «a natureza alimentar das verbas e a boa-fé objetiva do servidor no recebimento dos pagamentos oriundos de decisão judicial transitada em julgado tornam irrepetíveis as quantias recebidas (Min. Herman Benjamin, DJe de 19/6/2020). Nessa mesma linha, ao apreciar inúmeros recursos ordinários em ações rescisórias, a SBDI-2/TST passou ao declarar sistematicamente «ser indevida a restituição dos valores pagos no cumprimento da decisão rescindenda, quando presente a boa-fé objetiva daquele que recebeu o crédito trabalhista, cuja natureza é alimentar (ED-RO-2049-87.2009.5.14.0000, Rel. Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 19/08/2022). Mesmo em sede de ação rescisória originária, o Colegiado expressamente consignava que, «na esteira dos mais recentes julgados desta SBDI-2 do TST, do STF e do STJ, descabe a devolução de valores que ostentam natureza alimentar e que tenham sido recebidos de boa-fé por força de decisão transitada em julgado, posteriormente desconstituída em ação rescisória (AR-1000863-84.2018.5.00.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Julgamento: 16/03/2021, Publicação: 19/03/2021). A jurisprudência nacional quanto ao tema foi ratificada em 2024 por ocasião do julgamento do RE 958252 ED-terceiros-ED-segundos (DJe-s/n 08-03-2024) - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral -, quando a Suprema Corte explicitamente repeliu a possibilidade de restituição de parcelas juslaborais recebidas de boa-fé em sede de execução definitiva, ainda a coisa julgada venha a ser desconstituída como consequência da procedência de eventual ação rescisória. Todavia, na sessão ocorrida em 18/03/2025, ao decidir os embargos de declaração aviados nos autos EDCiv-ROT 274-55.2021.5.09.0000, em que se controvertia em torno da verba protegida pelo enunciado da Súmula Vinculante 47/STFupremo Tribunal Federal, a douta maioria da Subseção considerou que o pronunciamento quanto ao princípio da irrepetibilidade da parcela alimentar auferida de boa-fé não pode ser obtido em ação rescisória. Decidiu-se que cabe à parte interessada na obtenção da declaração de (ir)repetibilidade requerê-la em ação própria a ser ajuizada após o julgamento da ação rescisória. Destarte, reputa-se inadequado o pedido formulado pela autora no particular. Ressalva de entendimento da relatora. Processo extinto sem resolução do mérito, no particular.... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.2500

595 - TRT3. Transferência. Licitude. Alteração do local de trabalho sem mudança de domícilio do empregado. Abusividade. Não configurada.

«Nos termos do art. 468, da Consolidação, só é lícita a alteração das condições do contrato individual de trabalho por mútuo consentimento e, ainda, assim, desde que dela não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. Em relação ao local de trabalho, o Direito do Trabalho consagra em regra a inamovibilidade do empregado. É o que emerge do CLT, art. 469 ao dispor que é vedado ao empregador «transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicilio. Verificado, nos autos, que a reclamante foi transferida para outra unidade da empresa, dentro da mesma região metropolitana, sem mudança de seu domicílio, não há se falar em transferência abusiva, a que alude o dispositivo celetista em epígrafe.... ()

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Doc. VP 984.6712.0157.4315

596 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. SINDICATO QUE ATUA NOS AUTOS COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto ao tema e deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. bem como deu provimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia diz respeito ao prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo. Não se discute a prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. 4 - No caso dos autos, o TRT entendeu estar prescrito o direito de ação, visto que «o prazo para ajuizamento da demanda individual é de 02 anos do trânsito em julgado da Ação Coletiva e não da intimação para apresentação de execução individualizada. 5 - Nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. 6 - E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Eis o julgado: « EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se submetem à prescrição quinquenal prevista na Lei 4.717/65, art. 21 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II . Embargos conhecidos e desprovidos « (E-ED-RR-2302-73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/05/2021). 7 - Conforme ressaltado pela SDI-1 do TST, o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. 8 - Portanto, não se aplica ao caso a prescrição bienal, pois incide a prescrição quinquenal. 9 - E, no caso dos autos, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017, sendo e a presente ajuizada em 07/04/2020, portanto, dentro do prazo quinquenal. 10 - Desta forma deve ser mantida a decisão monocrática. 11 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 369.8681.2976.7369

597 - TJSP. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Homologação de laudo pericial - Admissibilidade, com exceção da verba honorária ali inserida - Executado que se insurge quanto à apuração concernente a uma das contas-poupança, cujo extrato apresentado nos autos refere-se ao mês de março de 1989 - Expert judicial que, nesse aspecto, partiu do saldo inicial de fevereiro de 1989 para apuração dos valores devidos, e isto o fez com base em projeções que foram necessárias realizar, justamente por não ter o recorrente apresentado nos autos extratos bancários complementares àquele apresentado com a exordial - Cálculo pericial que se concluiu de modo exato, utilizando-se critérios adequados e parâmetros pertinentes, mostrando-se inconsistentes a críticas trazidas em trabalho técnico de assistente do recorrente.

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Doc. VP 186.5213.8003.0500

598 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação coletiva. Título executivo formado apenas em face da universidade federal do rio grande do sul. Ajuizamento de execução individual. Procurador autárquico. Transposição para os quadros da procuradoria geral federal operada por lei. Extinção do vínculo anterior com a universidade e criação de novo vínculo. Sucessão da relação de trabalho caracterizada. Legitimidade passiva da união na ação executiva. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 42, § 3º. Precedente. Agravo interno não provido.

«1 - A Medida Provisória 2.048-26, de 29/06/2000 (atual MEDIDA PROVISÓRIA 2.229-43 de 06/09/2001), transformou os cargos de procurador autárquico em cargos de procurador federal, integrantes dos quadros da Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia Geral da União. Ao contrário do que sustenta o agravante, não houve mera alteração de lotação do agravado, mas sim extinção do cargo anteriormente ocupado e criação de novo cargo e, por conseguinte, extinção do vínculo jurídico anterior com a Universidade Federal e criação de novo vínculo com a União, por meio da Procuradoria Geral Federal, havendo sucessão da relação de trabalho. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2200

599 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 660.8647.3258.3765

600 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL NÃO EVIDENCIADA. 1.

Em ação civil pública, houve negociação entre a empresa e o sindicato da categoria, com atuação do Ministério Público do Trabalho e intermediação judicial, chegando-se a um acordo quanto aos critérios de um PDI a ser oferecido aos trabalhadores, o qual foi submetido à assembleia geral e aprovada por maioria. De imediato, 615 trabalhadores aderiram à proposta, inclusivo o autor da presente demanda rescisória. 2. O acordo, incluídas as adesões que foram apresentadas como anexo, foi judicialmente homologado. 3. Na ação rescisória, o autor se disse coagido a aceitar os termos do PDI, porém, ao final, também pede a rescisão do acordo judicialmente homologado entre a empresa e o sindicato. 4. No que se refere ao acordo coletivo firmado entre a empresa e o ente sindical, embora se reconheça a legitimidade do autor para alegar eventual nulidade da assembleia geral que autorizou o Sindicato dos Trabalhadores a formalizar o acordo, não há interesse jurídico a justificar a pretensão rescisória com esse fundamento. 5. É que o Acordo Coletivo que estabeleceu os critérios do Programa de Demissão Incentivada não produziria qualquer efeito sem a posterior adesão dos trabalhadores interessados. 6. E no que se refere à sua adesão, a prova constituída evidencia tão somente o posterior arrependimento do empregado, não havendo qualquer indício de coação, muito ao contrário, a própria ata de audiência evidencia que nem todos os trabalhadores aderiram ao PDI, tanto que, por sugestão do juiz, concedeu-se prazo adicional de 15 dias para novas adesões. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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