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(DOC. VP 195.7022.9000.0200)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido nacional de uniformização de jurisprudência. Aposentadoria por idade urbana. Contribuinte individual. Prorrogação do período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Aplicabilidade. Manutenção da condição de segurado. Contribuições extemporâneas. Contagem para fins de carência. Incidente conhecido e provido. Questão de Ordem 20/TNU. Lei 8.213/1991, art. 48.

«Trecho do voto vencedor: «[...] 12. Em sendo assim, mais uma vez pedindo vênia ao Nobre colega, entendo que o incidente nacional de uniformização de jurisprudência formulado pela parte autora deva ser provido, com a aplicação da Questão de Ordem 20 desta TNU, para que a Turma Recursal de Origem se adeque ao entendimento de que: (a) os contribuintes individuais devem desfrutar do período de graça previsto na Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º; e (b) o desemprego ou situação de ausênci

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