Jurisprudência sobre
direito individual do trabalho
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601 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. POSTERIOR ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO MORAL NÃO EVIDENCIADA. 1.
Em ação civil pública, houve negociação entre a empresa e o sindicato da categoria, com atuação do Ministério Público do Trabalho e intermediação judicial, chegando-se a um acordo quanto aos critérios de um PDI a ser oferecido aos trabalhadores, o qual foi submetido à assembleia geral e aprovada por maioria. De imediato, 615 trabalhadores aderiram à proposta, inclusivo o autor da presente demanda rescisória. 2. O acordo, incluídas as adesões que foram apresentadas como anexo, foi judicialmente homologado. 3. Na ação rescisória, o autor se disse coagido a aceitar os termos do PDI, porém, ao final, também pede a rescisão do acordo judicialmente homologado entre a empresa e o sindicato. 4. No que se refere ao acordo coletivo firmado entre a empresa e o ente sindical, embora se reconheça a legitimidade do autor para alegar eventual nulidade da assembleia geral que autorizou o Sindicato dos Trabalhadores a formalizar o acordo, não há interesse jurídico a justificar a pretensão rescisória com esse fundamento. 5. É que o Acordo Coletivo que estabeleceu os critérios do Programa de Demissão Incentivada não produziria qualquer efeito sem a posterior adesão dos trabalhadores interessados. 6. E no que se refere à sua adesão, a prova constituída evidencia tão somente o posterior arrependimento do empregado, não havendo qualquer indício de coação, muito ao contrário, a própria ata de audiência evidencia que nem todos os trabalhadores aderiram ao PDI, tanto que, por sugestão do juiz, concedeu-se prazo adicional de 15 dias para novas adesões. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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602 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO. LEI 8.906/1994. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que o regime de dedicação exclusiva do advogado empregado contratado depois da Lei 8.906/1994 depende de expressa previsão em contrato individual de trabalho, não se admitindo a presunção de enquadramento nesse regime pelo simples fato de o advogado empregado prestar serviços em jornada superior a 4 horas diárias ou 20 horas semanais, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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603 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade do julgamento proferido, com eficácia vinculante, no exame daADI 3.395-mc/df. Ação trabalhista ajuizada por servidor público estatutário contra o ente público ao qual está vinculado. Pleito referente a direitos e vantagens decorrentes de contrato individual de trabalho celebrado anteriormente à implantação do regime jurídico único. Matéria que sequer foi apreciada por esta suprema corte no âmbito do julgamento apontado como paradigma de confronto. Incoincidência temática entre as razões de decidir invocadas no ato judicial reclamado e aquelas que dão suporte à decisão apontada como parâmetro de controle. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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604 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade do julgamento proferido, com eficácia vinculante, no exame daADI 3.395-mc/df. Ação trabalhista ajuizada por servidor público estatutário contra o ente público ao qual está vinculado. Pleito referente a direitos e vantagens decorrentes de contrato individual de trabalho celebrado anteriormente à implantação do regime jurídico único. Matéria que sequer foi apreciada por esta suprema corte no âmbito do julgamento invocado como paradigma de confronto. Incoincidência temática entre as razões de decidir invocadas no ato judicial reclamado e aquelas que dão suporte à decisão apontada como parâmetro de controle. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
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605 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime 12 x 36. Domingo/feriado. Convenção coletiva feriados como dias normais. Jornada 12x36. Invalidade.
«Não é dado ao sindicato firmar pacto no sentido de considerar os feriados como dias normais para os que trabalham em regime de 12x36, por se tratar de supressão de direito individual, que não atende aos fins da legislação vigente, repercutindo negativamente na vida social do empregado, escapando, assim, ao âmbito de atuação da negociação coletiva.... ()
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606 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Mantém-se a decisão Agravada, porquanto em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, nos casos em que o anuênio tem origem no regulamento empresarial ou no contrato de trabalho, essa parcela se incorpora ao contrato individual de trabalho por força de lei, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Nessa perspectiva, a pretensão ao pagamento de diferenças não se fundamenta em alteração, mas sim em descumprimento do pactuado, derivado da ausência de pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar, devidamente incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Portanto, por se tratar de lesão que se renova mês a mês, inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. Precedentes. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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607 - STF. Competência. Crimes contra a Organização do Trabalho. Pena restritivas de direito. Agravo regimental em agravo nos próprios autos do recurso extraordinário. Súmula 279/STF. CP, art. 44. CP, art. 149. CP, art. 197, I. CF/88, art. 8º, III. CF/88, art. 109, VI.
2. Recorrente condenado por violação ao CP, art. 197, I, do Código Penal. ... ()
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608 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Na hipótese dos autos, a Turma desta Corte Superior entendeu pela legitimidade ativa do Autor, considerando que a coisa julgada formada na ação coletiva abrangeu todos os empregados da base territorial determinada e que os empregados não beneficiados naquela execução poderiam ingressar com execuções individuais da sentença coletiva. Nesse contexto, foi determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prosseguisse no exame da execução, como entender de direito. Logo, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou o Tema 660, do ementário temático de Repercussão Geral, no qual o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .... ()
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609 - TST. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114.
«O CF/88, art. 114 estabelece que compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores abrangidos os entes de Direito Público externo e da Administração Pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas. Na hipótese, uma vez incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, eventual responsabilização solidária/subsidiária do ente público pelas verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pela reclama da principal é tema pertinente à relação de trabalho. Afigura-se, portanto, inquestionável a competência material desta Justiça especializa da para processar e julgar o feito, o que afasta a alega da ofensa ao CF/88, art. 114. ... ()
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610 - TST. Indenização por dano moral. Tratamento humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Valor arbitrado.
«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso em exame, a Corte de origem reformou a sentença para condenar a Reclamada no pagamento de indenização por dano moral, por constatar a submissão do Reclamante a tratamento humilhante e desrespeitoso por parte de seu superior hierárquico. Assim sendo, diante do quadro fático delineado pela Corte de origem, é forçoso concluir que realmente os fatos ocorridos com o Obreiro atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os incisos V e X do CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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611 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DOCENTE I - CARGA HORÁRIA 16 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL A CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ (RESP 1.426.210/RS). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 E AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
1-Efeito suspensivo rejeitado. ... ()
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612 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 -
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 4 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. Julgados. 5 - Ressalte-se que a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada em 2/2/2023, deixou de proclamar o resultado do julgamento do E-RR-528-80.2018.5.14.0004, não obstante a votação por maioria da tese que aqui se defende, com base no que dispõe o art. 72 do RITST, remetendo o julgamento da matéria ao Pleno do TST. Não foi determinada, nem o preceito regimental referido prescreve, a suspensão de julgamento dos processos sobre a mesma matéria em trâmite no âmbito desta Corte. 6 - No caso concreto, é incontroverso que o contrato de trabalho estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467, em 11/11/2017. Nesse contexto, a alteração da natureza jurídica do da parcela de intervalo intrajornada não gozado, promovida pela nova redação do CLT, art. 71, § 4º, não alcança os contratos de emprego que se iniciaram antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 7 - Aspectos da lide transitados em julgado no caso concreto, porquanto não mais impugnados ao TST pela via recursal - a sentença mantida pelo TRT reconheceu que a reclamante, bancária, tinha direito à jornada normal de 6h, mas cumpria a carga horária de 8h a 18h30 com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada e sem o intervalo do CLT, art. 384 (matéria do tópico seguinte). 8 - Agravo a que se nega provimento. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. EFEITOS DA REVOGAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 4 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. Entendimento que alcança a inclusão do parágrafo único no CLT, art. 60 pela Lei 13.467/2017. Julgados. 5 - Ressalte-se que a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada em 2/2/2023, deixou de proclamar o resultado do julgamento do E-RR-528-80.2018.5.14.0004, não obstante a votação por maioria da tese que aqui se defende, com base no que dispõe o art. 72 do RITST, remetendo o julgamento da matéria ao Pleno do TST. Não foi determinada, nem o preceito regimental referido prescreve, a suspensão de julgamento dos processos sobre a mesma matéria em trâmite no âmbito desta Corte. 6 - No caso concreto, é incontroverso que o contrato de trabalho estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467, em 11/11/2017. Nesse contexto, a revogação do direito previsto no CLT, art. 384 não alcança os contratos de emprego que se iniciaram antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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613 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - REDISTRIBUIÇÃO À JUSTIÇA COMUM POR ACÓRDÃO ORIUNDO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - DECISÃO AGRAVADA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À JUSTIÇA TRABALHISTA - PLEITO AUTORAL QUE VERSA SOBRE O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES - ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA, BEM COMO DAS CONSEQUENTES VERBAS INCIDENTES, QUE DEVE OCORRER PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Considerando que a reclamação trabalhista ajuizada teve como causa de pedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes para o fim de que fosse o ora agravado indenizado com as consequentes verbas incidentes (férias, horas extras, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio, participação nos lucros, auxílio alimentação, multas convencional e rescisória e danos morais), além do fato de que o período de suposto vínculo do reclamante seja anterior ao do registro como Transportador Autônomo de Carga junto à ANTT e da inscrição de sua empresa individual junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, compete à Justiça do Trabalho a apreciação e o julgamento da presente demanda. E como o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declinou de sua competência, deve ser suscitado o conflito negativo de competência, a ser dirimido pelo Colendo STJ, conforme o disposto no CF/88, art. 105, I, «d.... ()
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614 - TRT2. Ação civil pública. Competência da Justiça do Trabalho. Cabimento. Direitos individuais homogêneos. Descabimento. CDC, arts. 81, parágrafo único, III e 82, IV. CF/88, art. 114. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Em princípio, esta Justiça Especializada tem competência para conhecer destas ações, porquanto versam sobre Direito do Trabalho. Entretanto, descabe este tipo de ação para tutela de direitos individuais homogêneos, baseados em normas legais ou coletivas, sob duplo fundamento. Primeiro, porque não se fundam em relação jurídica que possa ser considerada como de origem comum, nos termos do CDC, art. 81, III, (Lei 8.078 de 11/09/90). Segundo, porque este código apenas legitima entidades de defesa de direitos do consumidor, conforme art. 82, IV.... ()
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615 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 407/TST . OPERAÇÃO HIPÓCRITAS. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO. 1 - É
incontestável a legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação rescisória ainda que não seja parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda, conforme os CPC/1973, art. 487 e CPC/2015 art. 967. Nesses termos, também se edificou a Súmula 407/TST que contempla tanto as normas do CPC/1973 quanto aquelas do CPC/2015: AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE «AD CAUSAM PREVISTA NO ART. 967, III, «A, «B E «C DO CPC/2015. ART. 487, III, «A E «B, DO CPC/1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. A legitimidade «ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a, «b e «c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, «a e «b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. 2 - Depreende-se do aludido verbete que o Ministério Público do Trabalho não necessariamente deve alicerçar-se em simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei para ajuizar a ação rescisória. Em linha de princípio, portanto, sob o enfoque da legitimidade ativa «ad causam, não há qualquer dispositivo legal que restrinja a atuação do «Parquet no âmbito da ação rescisória. 3 - Especificamente quanto à matéria em debate, a conclusão da SbDI-2 do TST foi no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem, de fato, legitimidade para a defesa de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais e homogêneos, nos quais se insere a prolação de decisão fundamentada em provaque não padeçade inidoneidade. Contudo, estabeleceu-se a distinção de que, se se trata de celebração de acordo entre as partes submetido à homologação da Justiça do Trabalho, sem alegação de simulação ou colusão entre as partes autora e ré, o interesse é meramente patrimonial, próprio e individual das partes que ajustam os valores, sendo, nesse caso, as únicas legitimadas para o ajuizamento de ação rescisória com pretensão de desconstituir esses termos de conciliação, aplicando-se o CPC, art. 18, segundo o qual «Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. . Recurso ordinário conhecido e provido para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa «ad causam, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do, VI do CPC, art. 487. Prejudicados os demais temas do recurso ordinário. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em virtude de a ação rescisória haver sido ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.... ()
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616 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação coletiva. Título executivo formado apenas em face da universidade federal do rio grande do sul. Ajuizamento de execução individual. Procurador autárquico. Transposição para os quadros da procuradoria geral federal operada por lei. Extinção do vínculo anterior com a universidade e criação de novo vínculo. Sucessão da relação de trabalho caracterizada. Legitimidade passiva da união na ação executiva. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 42, § 3º. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - A Medida Provisória 2.048-26, de 29/06/2000 (atual Medida Provisória 2.229-43 de 06/09/2001), transformou os cargos de procurador autárquico em cargos de procurador federal, integrantes dos quadros da Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia Geral da União. Ao contrário do que sustenta a agravante, não houve mera alteração de lotação da agravada, mas sim extinção do cargo anteriormente ocupado e criação de novo cargo e, por conseguinte, extinção do vínculo jurídico anterior com a Universidade Federal e criação de novo vínculo com a União, por meio da Procuradoria Geral Federal, havendo sucessão da relação de trabalho. ... ()
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617 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação coletiva. Título executivo formado apenas em face da universidade federal do rio grande do sul. Ajuizamento de execução individual. Procurador autárquico. Transposição para os quadros da procuradoria geral federal operada por lei. Extinção do vínculo anterior com a universidade e criação de novo vínculo. Sucessão da relação de trabalho caracterizada. Legitimidade passiva da união na ação executiva. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 42, § 3º. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - A Medida Provisória 2.048-26, de 29/06/2000 (atual Medida Provisória 2.229-43 de 06/09/2001), transformou os cargos de procurador autárquico em cargos de procurador federal, integrantes dos quadros da Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia Geral da União. Ao contrário do que sustenta a agravante, não houve mera alteração de lotação da agravada, mas sim extinção do cargo anteriormente ocupado e criação de novo cargo e, por conseguinte, extinção do vínculo jurídico anterior com a Universidade Federal e criação de novo vínculo com a União, por meio da Procuradoria Geral Federal, havendo sucessão da relação de trabalho. ... ()
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618 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação coletiva. Título executivo formado apenas em face da universidade federal do rio grande do sul. Ajuizamento de execução individual. Procurador autárquico. Transposição para os quadros da procuradoria geral federal operada por lei. Extinção do vínculo anterior com a universidade e criação de novo vínculo. Sucessão da relação de trabalho caracterizada. Legitimidade passiva da união na ação executiva. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 42, § 3º. Precedente. Agravo interno não provido.
«1 - A Medida Provisória 2.048-26, de 29/06/2000 (atual Medida Provisória 2.229-43 de 06/09/2001), transformou os cargos de procurador autárquico em cargos de procurador federal, integrantes dos quadros da Procuradoria Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia Geral da União. Ao contrário do que sustenta a agravante, não houve mera alteração de lotação da agravada, mas sim extinção do cargo anteriormente ocupado e criação de novo cargo e, por conseguinte, extinção do vínculo jurídico anterior com a Universidade Federal e criação de novo vínculo com a União, por meio da Procuradoria Geral Federal, havendo sucessão da relação de trabalho. ... ()
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619 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO ESTRUTURAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓBITO DE EMPREGADO. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Trata-se de ação civil pública mediante a qual o Ministério Público do Trabalho pretende a indenização por dano moral coletivo decorrente do descumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, que culminaram em acidente de trabalho com a morte de empregado. 2. Na hipótese, restou incontroverso o acidente típico de trabalho do Sr. Joelson Batisttela, empregado da 1ª reclamada SUDOPAV CONSTRUTORA LTDA - EPP, que faleceu em razão de ter sofrido queda de altura aproximada de 6 metros, durante a jornada de trabalho em que prestava serviços para a 2ª reclamada PRE-MOLDADOS SÃO CRISTÓVAO LTDA - EPP. 3. Segundo o acórdão regional, em audiência de instrução, as partes firmaram acordo, no qual « as rés se comprometeram a cumprir as obrigações de fazer e não fazer postuladas na exordial sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00". Tais obrigações se referiam, em essência, à observância das Normas Regulamentares 09 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (fl. 1.791). 4. Diante desse contexto, o Tribunal a quo registrou que « não há nos autos informação de que tenham ocorrido outros acidentes na reclamada, antes ou depois do infortúnio ocorrido com o funcionário Joelson. Tal situação permite presumir ter se tratado de episódio pontual «, bem como que « Também não concluo comprovado que as reclamadas tenham violado normas trabalhistas básicas de segurança e saúde de forma reiterada e contumaz. Pelo contrário, a 1º reclamada se mostrou solícita a adequar suas normas de segurança de acordo com as NRs 09 e 35 « (fl. 1.791). 5. Assim, a Corte de origem firmou convicção no sentido de que para configuração do dano moral coletivo deve ser constatada lesão massiva, que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, razão pela qual concluiu que « diversa é a situação dos autos eis que não se extrai que a conduta patronal tenha produzido lesão massiva significativa com reflexos no patrimônio imaterial de uma coletividade «. 6. Todavia, as infrações de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho constituem ilícitos que transcendem a mera órbita individual, justamente por afetarem uma coletividade de trabalhadores. As constatações, no presente caso, evidenciam a falha da agravante em providenciar um meio ambiente seguro e sadio, direito fundamental dos trabalhadores - consoante às disposições dos arts. 7º, XXII, 200, VIII, 225, da CF/88 e da Convenção 155 da OIT. E, nesse contexto, a reclamada comprometeu-se a atender as medidas protetivas previstas nas NR s 09 e 35 do Ministério do Trabalho e Emprego apenas após o acidente de trabalho que vitimou fatalmente o trabalhador, o que revela que as disposições vinham sendo descumpridas . Não há como afastar, pois, o caráter coletivo do dano. 7. Processo estrutural. Decisão Estrutural. Meio Ambiente de Trabalho. Tutela Intergeracional do Meio Ambiente do Trabalho. Segurança e Saúde como Princípio Fundamental da Organização Internacional do Trabalho. «Decisões estruturantes, ou ainda decisões em cascata (structural injuction), objetivam efetivar, ou melhor, dar verdadeira concretude a um direito fundamental, através das chamadas reformas estruturais (structural reform), seja em entes, organizações ou instituições, com o fito de deslindar litígios que envolvam múltiplos interesses sociais divergentes, ou mesmo para dar cumprimento a uma política pública... (DIDIER JR. Fredie; ZANETI JR. Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 13ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, vol. 4. p.455. 8. É assente na jurisprudência desta Corte Superior que a indenização por dano moral coletivo é devida quando há a constatação de descumprimentos da legislação trabalhista, notadamente sobre normas relacionadas às garantias dos empregados a um ambiente laboral sadio e salubre. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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620 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1.
Cinge-se a controvérsia do caso vertente sobre a aplicação, ou não, da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, dada pela Lei 13.467/2017, em período contratual posterior à sua vigência, mesmo quando o contrato de trabalho se inicia em momento anterior à aludida alteração legislativa. 2. No dia 25/11/2024, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 3. Assim, verifica-se que a 4ª Turma desta Corte, ao entender que, « pelo prisma do direito intertemporal, a alteração do CLT, art. 71, § 4º promovida pela Lei 13.467/17, quanto ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, aplica-se aos contratos em curso, decidiu a controvérsia em conformidade com o precedente acima mencionado, no qual houve a fixação de tese de natureza vinculante, de modo a tornar superado o aresto colacionado no recurso de embargos, ante a jurisprudência consolidada em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, a teor dos CPC, art. 927, III. Incidência do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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621 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE SINDICAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DO DISPOSTO NA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do exequente, afastando a ilegitimidade ativa do sindicato e a prescrição pronunciada, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga com a execução, como entender de direito. Assim, como bem assinalado na decisão monocrática agravada, o acórdão do Regional consubstancia decisão de nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, não se enquadrando nas exceções da Súmula 214/STJ. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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622 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. JULGAMENTO «EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho, à época da prolação do acórdão rescindendo, já possuía o entendimento pacífico de que os arts. 219, § 5º, do CPC/1973 e 487, II, do CPC/2015, que autorizam o Juiz a pronunciar de ofício a prescrição, não se aplicavam subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho, por serem incompatíveis com os princípios que o norteiam, notadamente o da proteção ao hipossuficiente. 2. Logo, são inaplicáveis ao caso os óbices das Súmulas 83 do TST e 343 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho decretou a prescrição de ofício quando do julgamento do recurso ordinário, acabando por violar os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, que vedam ao Juiz decidir o mérito da lide em objeto diverso do que lhe foi proposto, razão pela qual se afasta a prescrição nuclear pronunciada, com a determinação de retorno ao Tribunal de origem para prosseguir no exame do recurso ordinário, como entender de direito. Agravo a que se nega provimento.
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623 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Médico-pericial do quadro de pessoal do instituto nacional do seguro social. Demissão. Infração disciplinar. Proceder de forma desidiosa. Descumprimento e jornada diária de trabalho. Art. 117, XV c/c Lei 8.112/1990, art. 132, XIII e 137. Inadequação da via eleita. Inocorrência. Alegada irregular formação da comissão processante. Legalidade dos atos administrativos. Ônus da prova do administrado. Não comprovação. Nulidades no processo administrativo disciplinar e de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Alegada inexistência de conduta desidiosa. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Proporcionalidade da pena demissória. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, a concessão da segurança para anular a Portaria 688, de 08 de dezembro de 2011, do Ministro de Estado da Previdência Social, que lhe impôs pena de demissão, em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 117, XV .proceder de forma desidios.) c/c art. 132, XIII .transgressão dos incisos IX a XVI do art. 11. e 137, da Lei 8.112/1990. ... ()
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624 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PROTESTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO POR UMA ÚNICA VEZ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM ART. 202, CAPUT, DO CC. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADOR RELATIVA ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A OJ 348 DA SDI-1/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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625 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão inexistente. Tempo de serviço especial. Contribuinte individual. Reconhecimento. Possibilidade. Tempus regit actum.
«1. O Tribunal de origem reconheceu como tempo de serviço em condição especial o período de trabalho exercido como motorista de caminhão em firma individual entre 1º.5.1981 a 24.4.1995. ... ()
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626 - TST. Competência. Dano moral. Justiça do Trabalho. Dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«A CF/88, no art. 114, atribui à Justiça do Trabalho a competência para «conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Da norma ali inserta, depreende-se que os dissídios individuais entre os trabalhadores e empregadores abrangem, também, aqueles decorrentes de danos morais praticados no âmbito da relação de emprego. É que a competência da Justiça do Trabalho não resulta do «thema decindendum, mas é fixada em face da questão controvertida oriunda da relação de emprego. O fato de tratar-se de dano extrapatrimonial sofrido pelo empregado, quer provenha da fase pré-contratual, da contratual ou da pós-contratual, desde que se refira ao contrato de trabalho, é o elemento determinante para fixar a competência do Judiciário Trabalhista. Mesmo antes do advento da Constituição de 1988, Cristóvão Tostes Malta já se inclinava pela competência desta Justiça para processar e julgar ação de perdas e danos envolvendo empregado e empregador, quando esses fossem estritamente derivados da relação de emprego («in «A reparação do dano moral no Direito do Trabalho, revista LTR, mai/91, pág. 559). A questão, por sinal, obteve pronunciamento do STF, em acórdão da lavra do Min. Sepúlveda Pertence, no qual se concluiu não ser relevante para fixação da competência da Justiça do Trabalho que a solução da lide remeta a normas de direito civil, mas que o fundamento do pedido se assente na relação de emprego, inserindo-se no contrato de trabalho (Conflito de Jurisdição 6.959-6 - DF). Por conta desse precedente, a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os dissídios motivados pelo dano moral não se estabelece linearmente. Ao contrário, decorre da situação jurídica em que se encontra o trabalhador (período pré-contratual, contratual ou pós-contratual) e do nexo de causa e efeito entre a lesão perpetrada e o vínculo de emprego. Na hipótese «sub judice, a competência da Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de o dano moral ter ocorrido na execução do contrato de trabalho.... ()
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627 - TST. Ação civil pública. Insalubridade. Adicional. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade ativa ad causam. Direitos individuais homogêneos. Pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores que laboram no pátio de manobras de aeronaves. Lei Complementar 75/93, arts. 6º, VII, «d e 83, III. CF/88, arts. 7º, XXIII, 127 e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º e 5º. CDC, art. 81.
«... Conforme se infere do CDC, art. 81, III, os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum, o que autoriza a sua tutela coletiva. Interessante registrar, por oportuno, que, de acordo com o STF (RE 163.231-SP), os direitos individuais homogêneos devem ser considerados como uma espécie de direito coletivo, fato esse que permite conferir legitimidade ao Ministério Público para a sua defesa na esfera jurisdicional por meio da ação civil pública, nos estritos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, in verbis: ... ()
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628 - TST. Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.
«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação ao labor noturno de menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna (redução ficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicional noturno). Se assim o é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, com muito mais razão há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado. Em suma: se o labor de 22 às 5 horas é remunerado com um adicional, considerando-se as consequências maléficas do trabalho nesse horário, com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada. Acrescente-se que esta Corte já firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas para o horário diurno, ainda que se trate de jornada mista. Aplicação da Súmula 60/TST, II, TST. ... ()
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629 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu o pedido de penhora em parte da remuneração da ré agravada, caso positiva resposta a ofício a ser remetido ao Ministério do Trabalho e Emprego para verificação se a ré possui vínculo de emprego. ... ()
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630 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO . EMPREGADO DEFICIENTE FÍSICO. MUDANÇA DE HORÁRIO DE TRABALHO PROMOVIDA UNILATERALMENTE PELA RÉ. COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional destacou que « não há controvérsia quanto ao fato de o reclamante ser deficiente físico e possuir dificuldade para andar, já que uma de suas pernas é 12 centímetros menor que outra, o que resulta na necessidade de utilização de sapato com solado mais alto e, consequentemente, mais pesado «. Registrou que houve alteração da jornada de trabalho do reclamante que passou a ter início às 4h50 e que a reclamada «não apresentou provas da existência de linha de ônibus que servisse ao bairro do reclamante no período da madrugada, fazendo prevalecer a arguição autoral de que era obrigado a deslocar-se ao bairro mais próximo para pegar o ônibus que o conduzia a outro ponto, na BR 101, a fim de pegar outro ônibus para chegar ao trabalho no horário «. Assim, concluiu que a « alteração da jornada de trabalho do reclamante lhe causou enormes dificuldades de deslocamento de sua residência ao local de trabalho, situação que perdurou desde o mês de janeiro de 2022 até a data em que a empresa teve conhecimento da presente ação (outubro de 2022), quando o reclamante foi remanejado para uma escala de trabalho mais acessível (não informada )". A Corte a quo consignou que « o trajeto percorrido a pé pelo reclamante ocorria em plena madrugada, sujeitando-o a maiores riscos a sua segurança, em virtude de seu caminhar mais lento «, e que « deve ser levado em conta que a imposição de labor em horário que resulta em dificuldades de acesso ao local de trabalho do empregado com deficiência física, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada, representando hipótese autorizativa da ruptura unilateral do contrato de trabalho prevista do CLT, art. 483, d, por justa causa do empregador . A alteração da jornada de trabalho do empregado, por si só, não é considerada ilícita, porque está inserida dentro do poder diretivo do empregador, salvo, contudo, quando demonstrada, no caso concreto, a ocorrência de efetivos prejuízos sofridos pelo empregado em decorrência dessa alteração. No caso, conforme o contexto fático descrito no acórdão regional, verifica-se que a mudança de horário realizada unilateralmente pela reclamada, sem nenhuma opção por parte do autor que não fosse a imediata adaptação ou a perda do emprego, consistiu em abuso do seu poder diretivo, o que enseja o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, segundo os termos dispostos na alínea « d do CLT, art. 483. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO COMPROVADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) INDENIZAÇÃO DEVIDA . A Corte a quo consignou que « a alteração unilateral do horário de trabalho do reclamante deficiente físico, que lhe resultou dificuldades de acesso ao ambiente de trabalho, por configurar matéria afeta à saúde do trabalhador e à segurança no trabalho, representa falta grave da reclamada e configura ofensa à honra e à dignidade do empregado «, motivo pelo qual condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O direito à indenização por danos morais encontra amparo nos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 186 do Código Civil, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988, com ocorre no presente caso. No caso dos autos, ficou expressamente consignado que a reclamada alterou a jornada de trabalho do autor sem comprovar a real necessidade e, muito menos, de considerar a dificuldade de locomoção do reclamante que dependia de transporte público para chegar ao local de trabalho às 4h50. Assim, ficou comprovada nos autos a alteração contratual lesiva, uma vez que a alteração da carga horária importou em sério prejuízo ao reclamante. Verifica-se, portanto, que ficaram comprovados os elementos configuradores do dano moral: a) existência de conduta ilícita do agente, em razão da alteração da carga horária sem justificativa; b) dano íntimo sofrido; e c) o nexo causal entre a conduta da reclamada e o abalo sofrido pelo autor. Não subsiste, portanto, a alegação da reclamada no tocante à ausência do dever de indenizar, motivo pelo qual não há falar em ofensa aos artigos e 186 e 927 do CC. Agravo de instrumento desprovido.
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631 - TRT2. Transação. Acordo firmada entre o sindicato e empregador perante a Delegacia Regional do Trabalho. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Multa de 40% FGTS. Ausência de concessões recíprocas e versando sobre direitos incontroversos. Nulidade da transação. CLT, art. 9º. CF/88, art. 8º, III.
«... A controvérsia gira em torno da validade do acordo extrajudicial, firmado entre o sindicato da categoria profissional e o empregador, perante a Delegacia Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, conforme faz prova o documento 12, juntado no 1º volume em apartado, para pagamento das verbas rescisórias, sendo que em relação a alguns títulos pactuou-se 50% do valor devido. Revendo posicionamento anterior acerca da matéria, passo a adotar o entendimento de que a transação para ser válida deve envolver direitos litigiosos ou duvidosos e concessões recíprocas, o que não se verifica na hipótese, que envolveu 50% do pagamento de verbas rescisórias incontroversas e a multa de 40% sobre o FGTS, direitos incontroversos do empregado, e nenhuma concessão por parte do empregador, desvirtuando, assim, a finalidade do instituto. O Sindicato não detém legitimidade para renunciar ou transacionar acerca de direito individual da categoria, exceto nas hipóteses legalmente previstas; no mais, a competência conferida pela Carta Magna diz respeito à defesa dos interesses coletivos e individuais (art. 8º, III da CF), o que não se vislumbra na intermediação patrocinada pelo Sindicato por ocasião da ruptura contratual. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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632 - TST. Dissídio coletivo. Dissídio individual. Transação em convenção coletiva de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos. Alcance. Existência de coisa julgada. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 301.
«O dissídio coletivo que, originariamente, é de natureza constitutiva e não condenatória, dado que objetiva criar novas condições de trabalho a vigorar no âmbito das respectivas categorias econômica e profissional, tornou-se, no caso em exame, atípico, na medida em que acolheu transação sobre diferenças salariais decorrentes de plano econômico. Assim, impossível afastar-se o manto da coisa julgada, quanto ao reajuste salarial transacionado, providência imprescindível não só para evitar decisões conflitantes, como também para impedir que o empregado seja beneficiado duas vezes com o mesmo direito, hipótese sobre todos os ângulos repudiada pelo Judiciário.... ()
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633 - TST. DIREITO CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. AUTORA VÍTIMA DE ASSALTO NAS DEPENDÊNCIAS DO BANCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se de recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. No que diz respeito ao quantum indenizatório, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, a Corte Regional registrou que « No que tange ao dano moral, fixado em R$ 30.000,00, nada a modificar. Não se pode ignorar que a primeira reclamada, sabendo do assalto em agência da tomadora de serviços, deixou de comprovar que proporcionou respaldo emocional à reclamante após o evento. Ainda, observa-se que a origem, a despeito da comprovação da doença ocupacional, sem previsão de alta, considerou a possibilidade de a reclamante laborar em função diversa para a fixação do valor e a quantia atende aos parâmetros comumente utilizados para a fixação da reparação, quais sejam: a gravidade, a natureza e a repercussão da lesão (a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e a amplitude do dano); a situação econômica do ofensor; a intensidade dos efeitos da lesão em face da vítima, baseada em suas condições pessoais e o grau de culpa ou a intensidade do dolo.. 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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634 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência territorial. Dissídio individual típico. Critérios objetivos de fixação. CLT, art. 651. Domicílio do empregado
«1. A determinação da competência territorial para o dissídio individual típico, no Processo do Trabalho, define-se, em regra, pelo local da prestação dos serviços do empregado (CLT, art. 651, caput). Norma de cunho protecionista e ditada pela observância do princípio constitucional da acessibilidade (art. 5º, XXXV). Apenas excepcionalmente, toma-se em conta o juízo da localidade da contratação (§ 3º do CLT, art. 651) ou o do foro do domicílio do empregado (§ 1º do CLT, art. 651), desde que a empresa demandada, em virtude de seu porte econômico ou da existência de filial próxima ao local do domicílio do reclamante, possa exercer o amplo direito de defesa. ... ()
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635 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Proventos. Inativos. Extensão da gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Gdpst. Repercussão geral reconhecida pela corte. Re 631.880-RG. CF/88, art. 40, § 8º. Limitação da extensão. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Re 631.389-RG. Reafirmação da jurisprudência do supremo.
«1. A Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, é extensível aos servidores inativos, no período em que não foi regulamentada por critérios específicos de avaliação de desempenho pessoal, sob pena de ofensa ao CF/88, art. 40, § 8º. Precedentes. ... ()
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636 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A controvérsia cinge-se a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 3. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que deferiu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário básico. 4. Consignou a Corte que « o exame das fichas financeiras do autor relativas aos anos de 2018 a 2023, mostra que a reclamada já vem pagando o adicional de insalubridade ao reclamante, adotando como base de cálculo o salário básico, conforme fls. 26/33 do PDF. Trata-se, assim, de condição contratual ajustada, já incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, à luz dos princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva . 5. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Agravo a que se nega provimento.... ()
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637 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE VIAMÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRABALHO EM AMBIENTE LABORAL INSEGURO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA PREVENÇÃO DE RISCOS. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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638 - TST. Conflito negativo de competência. Execução individual de sentença coletiva. Provimento condenatório proferido em macaé-rj e trabalhador domiciliado em alagoinhas-ba. Aplicação das normas que compõem o sistema processual coletivo. Opção do trabalhador pelo juízo da condenação.
«Com inspiração no ideal protetivo que fundamenta o direito material do trabalho, os critérios legais que definem a competência dos órgãos da Justiça do Trabalho objetivam facilitar ao trabalhador, reputado hipossuficiente pela ordem jurídica, o amplo acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). Essa a diretriz que deve orientar a solução dos conflitos de competência entre órgãos investidos de jurisdição trabalhista. Cuidando-se, porém, de sentença proferida em ação civil coletiva (Lei 8.078/1990, art. 91), proposta por um dos «entes exponenciais legalmente legitimados (Lei 8.078/1990, art. 82), são aplicáveis as normas jurídicas que disciplinam o sistema processual das ações coletivas (artigos 129, III, e 134 da CF de 1988 c/c as Leis 4.717/65, 7.347/85 e 8.078/90). Nesse sentido, a competência para a execução caberá ao juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual, ou, ainda ao juízo da ação condenatória, quando a execução se processar de forma coletiva (Lei 8.078/1990, art. 98, § 2º, I e II). Na espécie, a ação de execução individual foi proposta pelo sindicato profissional, na condição de representante de um dos trabalhadores beneficiários da condenação coletiva, perante o juízo prolator da sentença condenatória passada em julgado. Ainda que o trabalhador beneficiário do crédito exequendo resida em município inserido na competência territorial de outro Órgão judicial, a eleição do foro da condenação está expressamente prevista em lei, devendo, pois, ser respeitada, sobretudo quando, diferentemente do que foi referido pelo juízo suscitado, não constou da sentença passada em julgado qualquer definição em torno da competência funcional para a execução respectiva. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé-RJ, suscitado.... ()
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639 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º E MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. SÚMULA 384/TST, II. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO.1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória.2. Pretende a autora, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de sentença proferida na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que não se revela possível a cumulação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º com a penalidade prevista na norma coletiva.3. Ao contrário do que alega a recorrente, estabelece a Súmula 384/TST que, ainda que a penalidade prevista em norma coletiva esteja prevista em lei, sua aplicabilidade não será afastada.4. Portanto, assentada na sentença rescindenda a possibilidade de cumulação dos institutos, não se verifica a alegada violação manifesta a norma jurídica, sendo oportuno relevar que o entendimento desta Corte Superior é uníssono nesse mesmo sentido.5. À míngua de manifesta a norma jurídica, de rigor a manutenção do acórdão recorrido, que julgou improcedente a ação rescisória.Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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640 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CARRARA SERVICOS LTDA - EPP. FORMA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º. PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO EFETIVAMENTE SUPRIMIDO E COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11.11.2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO FIRMADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004.
Agravo interposto com fundamento na alegação de ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88, 71, § 4º, da CLT e 6º da LINDB, em razão da previsão de que « a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com o acréscimo de 50% . Agravo provido para apreciação do recurso de revista da reclamante. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. FORMA DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º. PREVISÃO DE PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO EFETIVAMENTE SUPRIMIDO E COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO EM 11.11.2017, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TESE COM EFEITO VINCULANTE E OBRIGATÓRIO FIRMADA PELA DECISÃO MAJORITÁRIA FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO PROCESSO INCJULGRREMBREP-528-80.2018.5.14.0004. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso em 11.11.2017, data de sua entrada em vigor. No caso, o contrato de trabalho da parte autora foi firmado em 15/02/2016, antes, portanto, do início de vigência da referida lei. Este Relator, até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos instaurado para que o TST, em sua composição plenária, resolvesse a controvérsia, vinha adotando o entendimento de que, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), no sentido de que a lei nova não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, de forma que alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista que suprimam, reduzam ou promovam alteração in pejus da natureza jurídica de direitos até então estabelecidos pela CLT são inaplicáveis aos contratos individuais de trabalho que haviam sido celebrados em data anterior à 11.11.2017 (data da entrada em vigor da referida Lei 13.467) e, que, portanto, estavam em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Todavia, o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 25/11/2024, no julgamento do Processo IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, pendente de publicação, sob a Relatoria do Exmo. Ministro Aloysio Correa da Veiga, decidiu, por maioria de 15 x 10, ocasião em que ficou vencido este Relator, fixar o entendimento em contrário, sintetizado na seguinte tese, firmada para o Incidente de Recursos Repetitivos 23: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Recurso de revista não conhecido .... ()
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641 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE POBREZA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105). 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. 3. Inclusive, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o simples fato de o demandante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS ADVOGADOS ATUANTES FORAM CREDENCIADOS AO SINDICATO MEDIANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. Na hipótese, não há registro no acórdão regional quanto à alegação da parte recorrente no sentido de que os advogados que atuaram em nome da parte autora foram credenciados perante a entidade sindical através de carta de credenciamento, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista sob esse viés, nos termos da Súmula 297/TST, I, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 294/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. In casu, a Corte Regional assentou que « a par de as testemunhas trazidas pelo reclamado terem afirmado a fidedignidade dos controles de ponto, os depoimentos das testemunhas arroladas pelo reclamante não contêm elementos de convicção suficientes em sentido contrário, na medida em que divergem entre si, não só quanto ao horário médio de saída, mas também em relação à frequência e hora de término das reuniões e dos cursos realizados fora do horário de trabalho . 2. Nesse contexto, para se chegar a entendimento contrário, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal, nos termos da Súmula 126/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUTOR INCLUÍDO EM DEMANDA JUDICIAL CONTRA O BANCO RÉU. NEGATIVA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. A Corte Regional arbitrou indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão dos danos extrapatrimoniais sofridos, decorrentes do fato de ter sido negada ao autor assistência jurídica em processo movido por terceiro contra o banco réu, no qual foi indevidamente incluído no polo passivo. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo de instrumento não provido, nos temas. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. FGTS. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 362/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 159/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, nos temas. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O e. TRT registrou que o adicional por tempo de serviço era inicialmente previsto em norma regulamentar, na forma de quinquênios, sendo depois substituído, mediante negociação coletiva, pelos anuênios, os quais foram pagos até o acordo coletivo de 1999/2000, não sendo mais renovado nos subsequentes. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior prescreve que « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento « (Súmula 51/TST, I). 3. O caso em discussão, porém, não trabalha com supressão ou redução de direitos pela via regulamentar, mas sim como resultado de negociação coletiva, a qual incorporou a parcela até então recebida e deixou de prever acréscimos remuneratórios pelo cômputo do tempo de serviço. 4. Assim, forçoso reconhecer que o não pagamento de adicional por tempo de serviço não se constituiu em inadimplemento contratual, mas resultado da negociação coletiva que suprimiu a parcela. 5. Não há falar, portanto, em inadimplemento que se renova a cada mês, o que atrai a incidência da Súmula 294/TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência « interna corporis « deste Tribunal, adota o entendimento de que, em se tratando de parcela paga ao longo da contratualidade (auxílio-alimentação no presente caso), o FGTS não é parcela acessória e sim principal, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula 206/TST (o qual é circunscrito às parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição). Incide, em tal contexto, a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, verbete em que já se observa o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal no ARE 709.212. Recurso de revista conhecido e provido. SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159/TST, I. EXIGÊNCIA DE PERÍODO MÍNIMO DE DIAS PARA CARACTERIZAÇÃO DA NÃO EVENTUALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, a Corte de origem assentou que « o reclamado não nega as substituições, que são, assim, incontroversas. [...] Considerando que os períodos de substituição foram variáveis, «às vezes um mês, às vezes 05 dias, às vezes 01 dia, dentre outros, entendo que a sentença merece reparo apenas para limitar as diferenças aos períodos de substituição não eventual, assim considerados aqueles de duração igual ou superior a quinze dias . [grifos aditados] 2. Consoante entendimento consubstanciado no verbete sumular 159, I, do TST, « Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído . 3. Depreende-se que o único requisito para a percepção do salário em comento é que a substituição não se dê de forma eventual, sendo irrelevante, no entanto, o número de dias, uma vez que o período de substituição variará de acordo com o caso concreto, como, por exemplo, se a substituição for decorrente de férias ou folgas. 4. Assim, não há qualquer exigência quanto ao lapso temporal, bastando apenas que a substituição ocorra provisoriamente, em caráter não eventual. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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642 - TJSP. Recurso de Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão do impetrante que seja considerado o tempo de trabalho averbado na iniciativa privada para fins de aposentadoria. Policial Militar Impossibilidade. Na data da entrada em vigor da reforma da previdência dos militares, ou seja, em 01 de janeiro de 2021, o impetrante ainda não havia completado o requisito de 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, expressamente previsto no Decreto-lei 260/1970, art. 17. Observância aos termos da Lei 13.954/1919 alterou o Decreto-lei 667/69, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares. Contexto fático probatório suficiente para demonstrar a ausência de direito líquido e certo do impetrante, necessário, a teor da CF/88, art. 5º, LXIX, e Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Incabível a obtenção de provimento jurisdicional, uma vez que ausente qualquer ilegalidade. Sentença mantida. Precedentes. Recurso de Apelação que é improvido
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643 - TRT9. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Enfermeira acometida de doença transmitida por pacientes (tuberculose). Equiparação a acidente de trabalho. Lei 8.213/91, arts. 20, II e 118. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Constatado que o réu não fornecia equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras à autora, enfermeira que mantinha contato direto com pacientes detentores de doenças contagiosas (tuberculose), tendo sido então contaminada, é de ser equiparada a acidente de trabalho, conforme se depreende do disposto no inc. II do Lei 8.213/1992, art. 20, fazendo jus à estabilidade no emprego garantida pelo art. 118 da mesma Lei, com o pagamento dos salários do período diante da impossibilidade de reintegração.... ()
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644 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «COISA JULGADA. NORMAS COLETIVAS". «ERRO DE CÁLCULOS. ARBITRAMENTO DOS DANOS MATERIAIS". «AUTOMAÇÃO. EXTINÇÃO DO TRABALHO". NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. É entendimento desta Corte o de que inexiste litispendência entre Ação Coletiva e Reclamação Trabalhista Individual, porque não há identidade de partes entre as ações, ante o disposto na Lei 8.078/90, art. 104, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, segundo o qual as ações coletivas previstas nos, I e II e parágrafo único do art. 81 do referido diploma legal não induzem litispendência para as ações individuais. Precedentes. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST e com a legislação de regência, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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645 - STJ. Processual e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistência. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Recurso não provido.
«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (1.022 do CPC/2015), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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646 - TST. Convenção coletiva. Recurso de revista. Indenização da cláusula 27 do acordo coletivo de trabalho. Incorporação da norma coletiva ao contrato de trabalho. Súmula 277/TST, I. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, § 2º.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram, apenas, no período em que vigente a sentença, não se incorporando de forma definitiva aos contratos de trabalho. Nesse sentido segue o item I da Súmula 277/TST, que dispõe: «As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho Registre-se que o entendimento consubstanciado no anteriormente referido verbete sumular não foi alterado pela alteração da redação promovida no CF/88, art. 114, § 2º, pela Emenda Constitucional 45/2004, que cuidou apenas de fixar os limites do poder normativo conferido à Justiça do Trabalho, não limitando, todavia, a autonomia conferida às partes negociantes. Dessa feita, tendo o direito à indenização surgido depois de expirada a vigência do ACT 2000/2001, a Corte de origem, ao afirmar que as cláusulas normativas benéficas se incorporariam em definitivo ao contrato de trabalho, acabou por contrariar o posicionamento sedimentado nesta Corte. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()
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647 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS. RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se à configuração da justa causa obreira. 3. O Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que, «Tratando-se a justa causa da penalidade mais severa imputável a um empregado (CLT, art. 482), manchando sua reputação e dificultando sua recolocação no mercado de trabalho, é mister a prova inconteste da prática de falta grave, apta à quebra, definitiva, da fidúcia inerente ao contrato de trabalho. . E que, «Embora haja nos autos documentos que informem a existência de faltas anteriores cometidas pelo obreiro por motivos diversos, não foi apontada, no aviso de dispensa, a falta grave cometida pelo reclamante que autorizaria o rompimento do contrato de trabalho, ou seja, a gota d´àgua que culminou na dispensa motivada. Como visto, o comunicado de dispensa por justa causa não trouxe a descrição da(s) conduta(s) que fundamentaram a adoção da grave medida, tendo apenas constado em qual alínea do CLT, art. 482 o reclamante incorreu. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor faltou ao serviço reiteradamente, o que consubstancia falta grave apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, qual seja: a incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, tornando deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, no tema. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Na hipótese, a Corte Regional, ao reduzir o valor arbitrado à condenação de indenização por danos extrapatrimoniais para R$10.000,00 (dez mil reais), registrou que « deve-se levar em conta que o objetivo da reparação é punir o infrator e compensar a vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, atendendo, dessa forma, à sua dupla finalidade: justa reparação do ofendido e caráter pedagógico em relação ao agressor. Dessa forma, considero que a fixação dos danos morais em R$10.000,00 atende aos parâmetros da razoabilidade e ponderação, sendo mais adequado à situação examinada. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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648 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE, À ÉPOCA DA DISPENSA, GOZAVA O OBREIRO DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NO ATO APONTADO COMO COATOR, QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário do impetrante.2. Pretende o impetrante, na presente ação mandamental, a concessão da segurança para que seja cassada a decisão que indeferiu a tutela de urgência na qual pleiteada a reintegração ao emprego.3. Conforme referido na decisão agravada, a dispensa do impetrante se deu após a garantia de emprego decorrente da doença ocupacional reconhecida na primeira ação trabalhista ajuizada ( 0020748-39.2019.5.04.0232).4. Nesse cenário, tem-se que, à época da terminação contratual, não gozava o obreiro de qualquer estabilidade provisória que pudesse obstar o direito potestativo da empresa de rescindir o contrato de trabalho.5. Destacou-se, outrossim, que não houve acidente de trabalho típico, o que é incontroverso, a afastar a garantia provisória de emprego inserta na norma coletiva invocada.6. Não se comprovou, ademais, o caráter discriminatório da dispensa, não havendo que se falar na aplicação da Súmula 443/TST ao caso.7. Por fim, ressalta-se que os atestados juntados ao feito não recomendam afastamento médico, o que poderia protrair o termo final da rescisão contratual, nos termos da Súmula 371/TST, nem tampouco constatam incapacidade laboral ou relacionam a patologia do impetrante com a atividade desempenhada na empresa.8. Ao revés, o próprio impetrante argumenta que «o laudo médico datado apenas 3 dias após a ilegal dispensa, também atesta que o reclamante «não deve realizar elevação do braço esquerdo acima de 80 graus, tendo indicação de realizar fisioterapia (p. 700).9. Forçoso concluir, nesse contexto, que não havia qualquer óbice à dispensa perpetrada, razão pela qual o ato apontado como coator, ao indeferir a pretensa reintegração, não importou em ofensa a direito líquido e certo do impetrante.Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Ordinário Trabalhista TST-Ag-ROT - 24574-17.2024.5.04.0000, em que é Agravante CARLOS JOSOE DA SILVA e é Agravada PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA..... ()
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649 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a ausência do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. A parte agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos corroborando o defendido no recurso revista. Assim, a parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, tal óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No tocante à configuração do cargo de confiança, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora estava enquadrada na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Em relação ao trabalho externo, o Eg. TRT registrou que, « uma vez que a laborista desempenhava suas atribuições dentro das agências bancárias do reclamado e em exclusivo contato com outros gerentes, é evidente que o empregador sabia exatamente onde a trabalhadora estava, o momento em que começara interagir com os integrantes do alto escalão da agência local, bem como o momento em que a interação cessara. Não cabe, pois, falar na hipótese prevista no CLT, art. 62, I . 3. No tema «intervalo intrajornada, o Tribunal de origem, aplicando o entendimento da Súmula 338/TST, I, ante a ausência dos cartões de ponto, fixou a jornada da autora de segunda a sexta-feira, da 8h às 18h, com intervalo para repouso e alimentação de dez minutos. Aplicou, portanto, o entendimento da Súmula 437, I e III, do TST, uma vez que o contrato de trabalho foi encerrado antes da Lei 13.467/17. 4. Nos temas, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora produziu prova sólida e adequada a respeito do prejuízo moral que alega ter sofrido. Registrou que as « as normas coletivas vedam a exposição pública de ranking individual dos empregados e que a prova testemunhal comprovou que a cobrança de metas era feita com comparação entre funcionários e exposição de ranking em reuniões, inclusive com ameaças de demissão ou rebaixamento de funções. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da ré para manter a condenação a título de dano extrapatrimonial em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Registrou que « o valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pouco superior a 1 (um) salário da reclamante, é adequado ao porte patrimonial da empresa, e suficiente para não incentivar a lesante a repetir a conduta desairosa, se não contra quem não mais é seu empregado, contra os demais que continuam sob seu poder potestativo, e suficiente para amenizar o dano moral experimentado pelo autor, não cabendo qualquer diminuição . 3. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ajuizada a ação antes da vigência da Lei 13.467/17, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 463/TST, I, que dispõe « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Embora esta Corte Superior tenha editado a Súmula 451 pela qual « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «, a questão jurídica merece ser revisitada diante da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral. Agravo conhecido e provido, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional assentou que a norma coletiva condiciona o pagamento da parcela ao fato de o empregado estar ativo na data do pagamento, o que não ocorreu com a autora. No entanto, deferiu o pagamento proporcional da parcela por entender que a exigência fere o princípio da isonomia, atraindo a aplicação da Súmula 451/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior realmente assentou-se no sentido de que a rescisão contratual antecipada não retira do empregado o direito ao pagamento da «Participação nos Lucros e Resultados proporcional aos meses trabalhados, independentemente de qual época do ano tenha ocorrido sua dispensa, asseverando que a norma coletiva não poderia restringir o direito do empregado, conforme preconiza Súmula 451/TST. 3. Não obstante, essa linha decisória precisa ser revista em razão da tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral, no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, aos considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponível". 4. A participação nos lucros e resultados não integra o rol de direitos absolutamente indisponíveis e, portanto, infensos à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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650 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . HORA NOTURNA.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam, não descaracterizando a natureza homogênea do direito o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, como no caso, em que o pedido do sindicato é o pagamento da prorrogação da hora noturna. Isso porque a homogeneidade não se determina pela identidade ou quantificação do direito, mas pela origem comum. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A SBDI-I do TST, no processo E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Min. João Oreste Dalazen (acórdão publicado no DEJT de 16.02.2018), pacificou o entendimento desta Corte para reconhecer a validade da cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera noturno apenas o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após às 5 horas. Ressalta-se, no entanto, que esta relatora entende que as normas relacionadas à prorrogação de jornada de trabalho, para além das 5 horas da manhã, no que se convencionou chamar de «jornada mista, visam à proteção da saúde do trabalhador, diante do desgaste físico e mental enfrentado pelos trabalhadores submetidos a essas condições extraordinárias de trabalho. Desta forma, constituem normas de ordem pública, relacionadas à saúde e segurança no trabalho, de indisponibilidade absoluta e não sujeitas à negociação coletiva. Ademais, a Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, não excepciona a hipótese de afastamento do pagamento do adicional pela prorrogação de jornada mista em decorrência de previsão em norma coletiva. No entanto, em nome da uniformização da jurisprudência, apenas ressalvo meu entendimento pessoal. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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