(DOC. VP 174.1192.4002.0800)
STJ. Processual e administrativo. Recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistência. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional. Ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Recurso não provido.
«1. Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 (1.022 do CPC/2015), uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Com relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, in casu, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da violação ou da lesão ao direito subjetivo. 3. O direito subjetivo e
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