(DOC. VP 103.1674.7412.0700)
TRT2. Ação civil pública. Competência da Justiça do Trabalho. Cabimento. Direitos individuais homogêneos. Descabimento. CDC, arts. 81, parágrafo único, III e 82, IV. CF/88, art. 114. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Em princípio, esta Justiça Especializada tem competência para conhecer destas ações, porquanto versam sobre Direito do Trabalho. Entretanto, descabe este tipo de ação para tutela de direitos individuais homogêneos, baseados em normas legais ou coletivas, sob duplo fundamento. Primeiro, porque não se fundam em relação jurídica que possa ser considerada como de origem comum, nos termos do CDC, art. 81, III, (Lei 8.078 de 11/09/90). Segundo, porque este código apenas legitima entidad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote