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(DOC. VP 317.4331.9976.8346)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. 1. O Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que « (...) em que pese não tenha sido oportunizada à reclamada a apresentação de quesitos complementares, tal indeferimento não causou prejuízo à recorrente. Isso porque questões suplementares não teriam aptidão para desconstituir ou reverter as conclusões obtidas pelo perito a partir da análise das atividades e do ambiente de trabalho do reclamante, revelando-se impertinentes e irrelevantes diante da comprovada insalubridade dos agentes com os quais o empregado mantinha contato durante a atividade laboral (radiações não-ionizantes e óleo mineral), sem a prova do efetivo fornecimento dos equipamentos de segurança aptos a neutralizar tal insalubridade «. 2. Como se constata, o Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que os quesitos complementares dirigidos ao perito eram impertinentes e irrelevantes, ante o restante do conjunto probatório. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo interno desprovido. INVALIDADE DO REGIME SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - INSALUBRIDADE DO AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL OU DE NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS INCLUSIVE AOS SÁBADOS. 1. O Tribunal Regional asseverou que o acordo de compensação semanal de jornadas de trabalho era inválido porque o ambiente de trabalho era insalubre e não houve licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene e segurança, tampouco foi celebrado acordo individual ou negociação coletiva para adoção do referido regime de compensação. O Tribunal Regional constatou, ainda, que havia habitual prestação de horas extraordinárias, inclusive nos sábados destinados à compensação. 2. A reclamada sustenta que a invalidade do acordo semanal de jornadas implica o pagamento apenas das horas laboradas que excederem o limite de 44 horas semanais como horas extraordinárias. 3. É inválido o acordo de compensação semanal de jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, bem como em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Nessa situação, o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula 85/TST, IV, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Agravo interno desprovido.

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