(DOC. VP 613.1623.9134.0879)
TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. DIREITO INCORPORADO AO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, no exame da matéria alusiva à prescrição aplicável à pretensão de conversão da licença-prêmio em pecúnia, tem firme entendimento no sentido de que, considerando que o pedido se refere ao descumprimento de direito já incorporado ao contrato individual de trabalho do empregado admitido à época em que a norma instituidora da vantagem produziu efeitos válidos, não há falar em alteração do pactuado, pelo que se revela inaplicável a prescrição total nos termos da Súmula 294/TST. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que o pedido formulado pelo autor é de pagamento 3 (três) meses de licença-prêmio relativa ao decênio 10/01/2004 a 10/01/2014. Assim, o direito pretendido pelo autor teria sido adquirido em 10/01/14, quando se completou o decênio e surgiu a pretensão. Considerando que a presente demanda foi ajuizada em 18/09/17, quando o contrato de trabalho mantido entre as partes ainda estava em vigor, não há prescrição a ser declarada . 3. Confirma-se a decisão monocrática que, considerando que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, entendeu que a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º emergem como óbices ao reconhecimento da transcendência, inviabilizando o recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
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