Jurisprudência sobre
sentenca concessiva da ordem
+ de 566 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
501 - STJ. Medida cautelar. Ação cautelar. Improcedência do pedido deduzido na ação principal. Astreintes. Multa cominatória. Execução da sentença cautelar. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 461, §§ 3º e 4º, 467, 468, 473, 807 e 808
«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, na hipótese de improcedência do pedido formulado na ação principal, a multa fixada em ação cautelar permanece passível de execução. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
502 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado, extorsão qualificada e associação criminosa. Prisão em flagrante. Ilegalidade. Convolação em preventiva. Questão superada. Circunstâncias do flagrante. Preparado ou esperado. Análise inviável na via eleita. Necessidade de análise fático-probatória. Revogação da prisão preventiva. Idoneidade da fundamentação. Modus operandi. Periculosidade concreta. Crime praticado na condição de policial militar. Ações penais em curso. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Extensão da liberdade provisória deferida ao corréu. CPP, art. 580. Ausência de similitude fática. Inexistência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«1. A prisão em flagrante do ora recorrente foi convertida em prisão preventiva, ficando, portanto, superadas as questões referentes à sua legalidade. Ademais, é certo que a análise da existência de flagrante preparado ou esperado demanda análise fático-probatória e repercute, inclusive na aferição da tipicidade da conduta, sendo, portanto inadmissível na via eleita, devendo a questão ser analisada pelo juízo competente para a instrução e julgamento da causa, após a instrução processual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
503 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
Recurso fazendário, ao par da remessa necessária, desfiado contra sentença que julgou procedente pretensão inaugural voltada à fixação de indenização por apossamento administrativo e devolução do IPTU pago nos últimos cinco anos pelo possuidor de terreno. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
504 - TJES. Agravo de instrumento. Preliminar de ausência de interesse processual da agravada afastada. Alegação de descumprimento pela agravada do CPC/2015, art. 83, rejeitada. Reformulação do pedido de tutela de urgência no aditamento à petição inicial em momento anterior à citação da agravante. Possibilidade. Pedido de tutela provisória de urgência deferida em primeiro grau de jurisdição. Requisitos comprovados. CPC/2015, art. 83.
«1. A matéria afeta à ausência de interesse da agravada, embora de ordem pública, deverá ser primeiramente analisada no Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
505 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no pedido extensivo no habeas corpus. Pleito de extensão. Indeferimento. Agravo interno. Presente writ sob o manto do trânsito em julgado. Novel remédio heroico. Via adequada. Aspectos peculiares na espécie. Excepcional análise da temática. Interceptações telefônicas nulas. Alicerce de diversas ações penais. Processo declinado na petição de extensão calcado em material imprestável. Ações penais originadas da colheita ilícita. Expurgo dos dados obtidos. Necessidade. Segurança jurídica em xeque. Não ocorrência. Confirmação do alcance do acórdão prolatado. Similitude de situação processual. Inexistência de empecilho inerente a circunstância de caráter exclusivamente pessoal. Aplicação do CPP, art. 580. Possibilidade. Corréu em semelhante contexto do peticionário. Agravo provido. Pedido extensivo deferido.
«1. Manejar pedido de extensão em habeas corpus já albergado pelo trânsito em julgado, em prol de reascender temas já decididos por esta Corte, amofina a segurança jurídica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
506 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SURUÍ, COMARCA DE MAGÉ ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL, DESENLACE QUE VEIO A SER MANTIDO POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. CELSO FERREIRA FILHO, MAS SENDO CERTO QUE, EM SEDE DE HABEAS CORPUS 538.631 - RJ (2019/0303876-9), FOI CONCEDIDA A ORDEM, EX OFFICIO, PARA PROCEDER AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA PARA 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFICIO, A FIM DE QUE O REQUERENTE PERMANEÇA EM LIBERDADE ENQUANTO PERDURAR O JULGAMENTO DA PRESENTE REVISIONAL, E NO MÉRITO, SUA ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE FUNDAMENTADO EM DECLARAÇÕES INCONSISTENTES E SUGESTIONADAS, DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO MATERIAL, SEJA, AINDA, PORQUE O DESENLACE ORIGINÁRIO SERIA CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA TERIA SE MOSTRADO INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, DEFICIÊNCIA ESTA QUE, POR INÉRCIA DEFENSIVA, DEIXOU DE SER ADEQUADA E OPORTUNAMENTE SUSCITADA, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, DE MODO A SER ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II DO C.P.P. PORQUANTO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONVALIDA TAL VÍCIO RELATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, E, MENOS AINDA, EM CONTEXTO REVISIONAL, DE CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES PACIFICADOS PELO PRETÓRIO EXCELSO E PELA CORTE CIDADÃ ¿ NO MÉRITO, ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO SE AFIGUROU O AJUIZAMENTO DESTE ESPECIALÍSSIMO E EXTRAORDINÁRIO MECANISMO PROCEDIMENTAL DE VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELA CORTE CIDADÃ, QUE, AO APRECIAR O HABEAS CORPUS 538.631/RJ (2019/0303876-9), TÃO SOMENTE PROCEDEU, EX OFFICIO, AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA, DE MODO QUE O DECISUM VERGASTADO SE REVELA EM PLENA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADO NO ESTUDO PSICOLÓGICO, RELATÓRIOS DE VISITA DOMICILIAR E ENTREVISTA SOCIAL E DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA, E NO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA POLICIAL CIVIL, MARIA TEREZA, BEM COMO PELOS INFORMANTES, GISELE, ANDERSON E CLEIA, RESPECTIVAMENTE, MÃE, PAI E AVÓ MATERNA DA OFENDIDA, ESTER, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM APENAS 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE A INFANTE COMEÇOU A APRESENTAR UMA MUDANÇA COMPORTAMENTAL, DE TAL MODO QUE SUAS BRINCADEIRAS, TANTO COM AS BONECAS QUANTO EM INTERAÇÃO COM SEUS PRIMOS, APRESENTAVAM CONOTAÇÃO SEXUALIZADA. AS NARRATIVAS PROSSEGUEM COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DETERMINADA OPORTUNIDADE, A GENITORA DA MENOR CONFIOU À SOGRA, MARINETE, COMO ERA COMUM ÀQUELE TEMPO, O ENCARGO TEMPORÁRIO DE CUIDAR DE SUA FILHA, ENQUANTO CUMPRIA COMPROMISSOS JUNTO À COMUNIDADE ECLESIÁSTICA, SENDO CERTO QUE, AO REGRESSAR À RESIDÊNCIA NA NOITE EM QUESTÃO, FOI SURPREENDIDA PELA INFANTE, QUE LHE INDAGOU SE NÃO LHE DARIA UM BEIJO NA BOCA TAL COMO, SEGUNDO RELATOU, O «TIO MAICON, COMPANHEIRO DE ANGÉLICA, IRMÃ DE ANDERSON, GENITOR DA MENOR, FAZIA, SENDO CERTO QUE OS ABUSOS SEXUAIS TERIAM SE SUCEDIDO, REITERADAMENTE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO E AGOSTO DE 2014, E CUJOS PORMENORES APENAS VIERAM A SER MINUCIOSAMENTE DESVELADOS ENQUANTO A INFANTE SE ENCONTRAVA SOB OS CUIDADOS DE SUA AVÓ MATERNA, OPORTUNIDADE EM QUE REVELOU A ELA QUE O REVISIONANDO BEIJAVA SEUS LÁBIOS COM A LÍNGUA, DEIXANDO-LHE A BOCA COMPLETAMENTE ¿BABADA¿, BEM COMO QUE O MESMO HAVIA ¿BELISCADO¿ SUA ¿LALINHA¿, E QUE TESTEMUNHARA A EXPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GENITAL DO REQUERENTE, NOTANDO, AINDA, QUE ESSE HAVIA ¿CHORADO¿ E FORA SUBSEQUENTEMENTE LIMPO COM PAPEL HIGIÊNICO PELO PRÓPRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO REVISIONAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DEVENDO A PENA BASE SER PRESERVADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/8 (UM OITAVO), MORMENTE PORQUE TAL ASPECTO JÁ FOI INTEGRALMENTE EXAMINADO PELO E. S.T.J. CUJO TRECHO RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, CONSIDERADAS NEGATIVAS EM RAZÃO DE TEREM CAUSADO MUDANÇA DE COMPORTAMENTO E SEXUALIZAÇÃO DOS ATOS DA VÍTIMA, DESTACANDO-SE, AINDA, A TENRA IDADE DESTA QUE, COMO JÁ CITADO, CONTAVA COM TRÊS ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. A PRESENÇA DE SEQUELAS PSICOLÓGICAS DECORRENTES DO ABUSO SEXUAL TEM SIDO CONSIDERADO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO PISO LEGAL, POIS DEMONSTRA QUE A CONDUTA DO AGENTE EXTRAPOLOU OS LIMITES ORDINÁRIOS DO TIPO PENAL VIOLADO, MERECENDO, PORTANTO, MAIOR REPREENSÃO. ESSE FUNDAMENTO É REFORÇADO PELA TENRA IDADE DA VÍTIMA, DE MODO QUE ESTÁ DELINEADO QUADRO FÁTICO APTO A LEGITIMAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿
Na CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA EXACERBADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, E CONFORME ENFATIZADO PELO DECISUM ¿(EM DECORRÊNCIA DE ELE TER UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A IRMÃ DO PAI DA CRIANÇA). NAS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDA, A VÍTIMA REFERIU-SE AO AGRESSOR USANDO A EXPRESSÃO TIO, O QUE DEMONSTRA, DE MODO INEQUÍVOCO, O VÍNCULO DE NATUREZA FAMILIAR EXISTENTE ENTRE ELES. PORTANTO, A ELEVAÇÃO DA PENA NESTA ETAPA ESTÁ ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA. DE MAIS A MAIS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É APLICÁVEL O AUMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, QUANDO EXISTIR QUALQUER TIPO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA¿, MANTENDO-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA PELO COEFICIENTE DE 1/5 (UM QUINTO), CONSIDERANDO QUE A CORTE CIDADÃ, EX OFFICIO, REDUZIU A FRAÇÃO DE AUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE: ¿EMBORA NÃO SE POSSA PRECISAR O NÚMERO DE VEZES EM QUE A MENOR FOI MOLESTADA PELO PACIENTE, O LAPSO TEMPORAL NÃO PARECE SER SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NO PATAMAR MÁXIMO, CABENDO MODULAR A FRAÇÃO, ESTABELECENDO-A EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM DURANTE APROXIMADAMENTE UM MÊS, SEM QUE SE POSSA FIXAR COM EXATIDÃO O NÚMERO DE VEZES EM QUE O AGRESSOR MOLESTOU A VÍTIMA, REDUZO A FRAÇÃO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 71 DE 2/3 PARA 1/5¿, DE MODO A ALCANÇAR UMA REPRIMENDA FINAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
507 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, nos autos da ação anulatória de deliberação assemblear, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
508 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 8.213/91, art. 103. PEDIDO ACOLHIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 85/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, ressalvada, ainda, a observância dos citados consectários legais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
509 - STJ. Coisa julgada. Concurso público. Ação contra o estado. Coisa julgada. Impossibilidade de repetição de processo com mesmo objeto, pedido e causa de pedir. Processual civil. CPC/2015, art. 337, § 4º. CPC/2015, art. 508.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que ratificou sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por entender configurada a coisa julgada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
510 - STJ. Administrativo. Embargos de divergência. Servidor público. Mandado de segurança impetrado para impugnar ato que reduziu a pensão da impetrante com a justificativa de adequá-la ao subteto fixado pelo Decreto 24.022/2004, do estado do Amazonas. Relação de trato sucessivo. O prazo decadencial para a impetração do mandamus se renova mês a mês. Efeitos patrimoniais do mandado de segurança. Retroação à data do ato impugnado. Confronto do REsp. 1.164.514/AM, rel. Min. Jorge mussi, 5a. Turma, DJE 24/10/2011 com o REsp. 1.195.628/es, rel. Min. Castro meira, 2a. Turma, DJE 1.12.2010, REsp. 1.263.145/BA, rel. Min. Mauro campbell marques, 2ª turma, DJE 21.9.2011; pet 2.604/df, rel. Min. Eliana calmon, 1a. Seção, dju 30.8.2004, p. 196; REsp. 473.813/RS, rel. Min. Luiz fux, 1a. Turma, dj 19.5.2003, p. 140; AgRg no AgRg no AgRg no REsp. 1.047.436/df, rel. Min. Humberto martins, 2a. Turma, DJE 21/10/2010; RMS 28.432/RJ, rel. Min. Benedito gonçalves, 1a. Turma, DJE 30.3.2009 e RMS 23.950/ma, rel. Min. Eliana calmon, 2a. Turma, DJE 16.5.2008. Embargos de divergência do estado do Amazonas desprovidos.
«1. A redução do valor de vantagem nos proventos ou remuneração do Servidor, ao revés da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, motivo pelo qual o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar, portanto, em decadência do Mandado de Segurança, em caso assim. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
511 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Direito à saúde. Autora hipossuficiente econômica e portadora de Neoplasia, com bolsa de Colostomia, que necessita de reconstrução de trânsito intestinal, com grampeador circular e pós-operatório em leito de UTI, com acompanhamento de equipe multidisciplinar especializada, conforme laudo médico colacionado aos autos. Ação de obrigação de fazer, c/c pedido de indenização por danos morais, proposta em face dos entes públicos municipal e estadual, visando à transferência para unidade hospitalar com capacidade de realização da cirurgia, assim como o fornecimento de todos os exames, medicamentos, insumos que se fizerem necessários, além de internação em leito de UTI. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência parcial do pedido, ratificando a decisão concessiva de tutela. Apelo do Município Réu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
512 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. VEÍCULO PARTICULAR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PROVIMENTO.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
513 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 8.213/91, art. 103. PEDIDO ACOLHIDO COM BASE NA SÚMULA 85/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvada a observância dos citados consectários legais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
514 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Alegação de suspensão dos prazos, em 2º grau, indemonstrada. Representante do estado. Intimação pela imprensa oficial. Hipótese dos autos em que não se aplica a intimação pessoal. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Hipótese em que o Recurso Especial foi inadmitido, em 2º Grau, por intempestividade. Agravo em Recurso Especial o Estado da Paraíba sustentou a tempestividade do Especial. Como o recurso não veio acompanhado de qualquer documento comprobatório da alegação, foi proferida a decisão ora agravada regimentalmente, que negou seguimento ao Especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
515 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA FORNECEDORA. EQUIPAMENTOS DEFEITUOSOS QUE RESTARAM IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA E PROCEDÊNCIA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
516 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E AÇÃO INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO CONJUNTO. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA FORNECEDORA. EQUIPAMENTOS DEFEITUOSOS QUE RESTARAM IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE COBRANÇA E PROCEDÊNCIA NA AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
517 - TJSP. APELAÇÃO.
"Ação de inexigibilidade de cobrança de débito c/c indenização de danos materiais e morais e repetição de indébito cumulada com pedido de tutela antecipada [SIC]. Irresignação do Banco Pan S/A contra a r. sentença de parcial procedência. Descabimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
518 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário . Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, diante da interposição do recurso ordinário e considerando o pedido formulado pela parte reclamante no tocante à gratuidade da justiça, ao dar parcial provimento ao recurso reformou a Sentença no que concerne à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, reduzindo-o do percentual de 10 para 5% sobre o valor dado à causa, em favor da procuradora da reclamada, observados os termos do CLT, art. 791-A. Entretanto, a questão jurídica apresentada no recurso de revista consiste, tão somente, em saber se a condenação, por si só, do beneficiário da justiça gratuita à obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais conflita com a ordem constitucional. Não se discute, in casu, a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Não se questiona, tampouco, a possibilidade (ou não) de utilização de créditos obtidos neste processo ou em outros para satisfação da verba honorária, haja vista que a Corte Regional acerca do tema já se manifestou. III. Nesse contexto, o cabimento da condenação em si do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais está em consonância com o entendimento cristalizado na decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. Isso porque, como já mencionado, a inconstitucionalidade declarada do CLT, art. 791-A, § 4º restringe-se ao trecho em que se presume a perda da condição de vulnerabilidade econômica em função, simplesmente, da apuração de créditos em favor do trabalhador. Assim, continua hígida a parte do referido dispositivo na qual se permite a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao adimplemento de honorários advocatícios sucumbenciais. Inviável, portanto, considerando as balizas recursais, a reforma da decisão agravada, haja vista que observado no acórdão recorrido os critérios contidos na tese fixada no julgamento da ADI 5766. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
519 - STJ. Processual civil. Tributário apelação mandado de segurança. ISS. Franquia. Município de São Paulo. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança preventivo ajuizado contra ato do Diretor do Departamento de Administração e Cobrança. A segurança foi denegada em primeira instância. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, com a concessão da segurança. Posteriormente, em juízo de retratação, o acórdão concessivo foi reformado. Não se conheceu do agravo em recurso especial por ser intempestivo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
520 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL.
Direito à saúde. Autora, menor impúbere, atualmente com 15 (quinze) anos de idade, portadora de encefalopatia crônica não progressiva e epilepsia (CID 10 G40.3) e tetraplegia espástica que necessita, com urgência, de cadeira de rodas postural e adaptada às suas necessidades. Ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos morais, proposta em face dos entes públicos municipal e estadual. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência parcial do pedido, ratificando a decisão concessiva de tutela. Apelo de ambos os Réus. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
521 - STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar. Museu da bíblia. Laicidade do estado. Matéria constitucional. Incompetência do STJ. Agravo interno provido. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública (Ação 0705849-85.2020.8.07.0018) ajuizada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos — ATEA, ora agravante, com o fim de suspender os procedimentos administrativos destinados à construção do «Museu da Bíblia pelo Distrito Federal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
522 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos réus Jonatha, Marcelo, Gleison e Madson. Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas, ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, sob a liderança do corréu José Rodrigo (já condenado em segunda instância, pelos mesmos fatos, no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus Jonathan e Gleison que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados, ao passo que os acusados Madson e Marcelo se encontram foragidos. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Crime de associação criminosa que resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado Marcelo que era conhecido pelas alcunhas de «Lincoln, «Nico, «Linho ou «Ninico, e desempenhava a função de guarda e posicionamento dos carros da associação espúria, além de realizar o abastecimento das bocas de fumo na Favela do Rebu, atuando justamente com o indivíduo conhecido pela alcunha de «Pipoca". Existência de diálogo interceptado no qual «Pipoca pergunta a Marcelo sobre a chave da moto e faz expressa referência ao líder José Rodrigo («Mano), sendo que, em outra conversa, eles falam sobre o abastecimento da boca de fumo. A despeito da diversidade de apelidos atribuídos a Marcelo, dependendo do seu interlocutor, o que poderia gerar dúvidas sobre se todos pertencem mesmo a Marcelo, certo é que todas as conversas referidas foram travadas com a utilização da linha telefônica cadastrada em nome de Marcelo, qual seja, o terminal 99340-7932. Réu Jonatha (Jô) que era o responsável pela guarda e manutenção dos veículos de origem espúria, bem como por esconder materiais ilícitos em alguns locais para não serem apreendidos pela Polícia. Acusado Jonatha que recebia ordens diretas do corréu Nicolas («Nicolau) (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), o qual era subordinado imediato ao líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual Jonatha dá satisfação a Nicolas sobre a perda de materiais («balinhas e «lança) e, em outro, seu interlocutor pergunta sobre a chave do «Land Rover do chefe «Mano (José Rodrigo). Réu Gleison («Tambor) que desempenhava função de gerência na comunidade do Rebu, sendo homem de confiança do líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual ele conversa com interlocutora sobre ter buscado um fuzil a mando do líder José Rodrigo e, em outro, dá ordem para fazer a retirada de alguns valores da boca de fumo. Acusado Madson («Tom) que integrava o bloco intermediário da associação, sendo responsável pela administração de uma «boca de fumo localizada no interior da Comunidade Vila Aliança e pelo abastecimento de material entorpecente em uma extensão da boca de fumo em Itaguaí, sendo considerado um «braço da facção TCP na localidade. Existência de diálogo travado com o criminoso conhecido como «K3, no qual Madson pergunta pelo corréu Lohan (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), seu subordinado, e avisa que ele tem que levar a maconha para cliente, e, em outro, fala para «K3 que não pode pegar carro e moto, orientando a roubar celulares na «área dos alemães". Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base dos Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, diante do volume das penas e da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Pleito de revogação da prisão preventiva, pela Defesa de Madson, que não merece prosperar. Inexistência de qualquer alteração fática que justifique a revogação da custódia cautelar, uma vez que permanecem hígidos os motivos de fato e de direito que autorizaram sua imposição, sobretudo porque o Acusado se encontra foragido, havendo a imperiosa necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
523 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto no art. 273, § 1º, § 1º-A e § 1º-B, na forma do art. 61, II alínea «j do CP, a 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa no valor mínimo unitário. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Apelo defensivo postulando, preliminarmente, a nulidade do feito pela ilicitude das provas, consistente na violação de domicílio e na ilegalidade da perícia técnica. No mérito, requer a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) o afastamento da agravante do art. 61, II, «j do CP; b) a mitigação do regime; c) a aplicação da detração penal; d) a substituição da sanção privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Aduz a exordial que no dia 07/04/2020, o ora apelante falsificava, alterava, tinha em depósito para venda e entregava para consumo produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, mais especificamente o saneante álcool em gel, tratando-se de produto sem registro no órgão de vigilância sanitária competente. 2. O pleito absolutório merece ser acolhido. 3. Infere-se dos autos que, na data dos fatos, policiais civis compareceram à residência do ora denunciado para averiguar denúncia da existência de laboratório clandestino de produção de álcool em gel 70%. Segundo as testemunhas eles estavam recebendo várias denúncias acerca disso e foi registrada ocorrência indicando que o acusado estaria cometendo este delito. Em razão disso, os policiais civis foram averiguar o fato no local, ocasião em que foi franqueada, pela esposa do denunciado, a entrada na moradia do acusado e, em seguida, foram apreendidos os materiais indicativos do crime previsto no art. 273, § 1º, § 1º-A e § 1º-B, na forma do art. 61, II alínea «j do CP, conforme descritos na exordial. Na oportunidade chegou à sua casa o acusado, que foi preso em flagrante. 4. Conquanto admissível a prolação de uma sentença condenatória embasada nos depoimentos dos agentes da Lei, a hipótese é de dúvida quanto à legalidade da ação dos militares que, sem mandado e motivos justificáveis, ingressaram na residência do imputado, onde apreenderam o material que apontava o cometimento do aludido delito. 5. No caso, compartilho do posicionamento dos Tribunais Superiores, no sentido de que denúncia de um suspeito guardar material ilícito em uma moradia não é elemento apto a autorizar o ingresso dos agentes da lei na residência. 7. Na hipótese, eventual permissão para acesso e revista na moradia emitida no ato da diligência não foi ratificada em juízo, pois a esposa do recorrente se absteve de depor. Não há evidências de que a esposa do recorrente, de forma livre e espontânea, franqueou a entrada e buscas em sua moradia. 8. Com efeito, não se infere do feito que havia urgência da diligência na residência a autorizar o ingresso de policiais sem ordem judicial na casa do ora apelante. Ademais, o encontro do material ilícito não torna válida a operação policial. 9. Se os militares sabiam ou desconfiavam que o denunciado guardava material criminoso, cabia solicitar mandado judicial para busca e apreensão na aludida casa. Nada justifica que os agentes da lei extrapolem a sua atribuição, passando ao largo de garantias constitucionais, notadamente a prevista no CF/88, art. 5º, XI, que consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 10. Ademais, como notório, a própria presença de policiais na porta da casa de alguém já o intimida, até porque muitos agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas, ou ingressam na moradia do indivíduo, e muitas vezes, em descompasso com os mandamentos legais e constitucionais, portanto, é imperativa uma análise cuidadosa dos fatos narrados. Infelizmente isto ocorre, via de regra, nas comunidades carentes. 11. Concessa maxima venia, a operação realizada mostrou-se confusa. Subsistem dúvidas quanto à prática do delito apurado, ante a inexistência de prova válida a autorizar a busca e apreensão na moradia do imputado. 12. Em um estado democrático de direito não há margem para uma condenação criminal, com base em ações ilegítimas. Não podemos chancelar atuações que desrespeitem direitos e garantias constitucionais, mesmo que posteriormente constate-se a ocorrência de delito. 13. Em tal contexto, aplicável o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do recorrente quanto ao crime que lhe foi atribuído. 14. Recurso conhecido e provido, para absolver o recorrente, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
524 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI E SUSPENDEU A EFICÁCIA DAS CLÁUSULAS QUE PERMITAM A RESCISÃO CONTRATUAL FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA OU O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no índice 49913036, do pedido de Tutela Cautelar Antecedente 0809863-36.2023.8.19.0001, requerida por Oi S/A e outros, proferida pelo MM Juízo de Direito da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, que deferiu o processamento da 2ª Recuperação Judicial do Grupo Oi, ratificando a medida liminar anteriormente deferida para «suspender a eficácia da cláusula ipso facto, em consideração ao pedido de recuperação, inserida em todos os contratos firmados pelas devedoras, bem como a sustação dos efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão do pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, (a) imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b) autorize a suspensão e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão deste pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
525 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU AO PENITENTE AGRAVANTE, A PERMISSÃO DE TRABALHO EXTRAMUROS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO, COM VIAS À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, ADUZINDO JÁ TER O APENADO CUMPRIDO OS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, PARA USUFRUIR DA BENESSE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.
Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo penitente nomeado em face da decisão, proferida, em 21/08/2023, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi indeferido o pedido defensivo, consistente na concessão do benefício de Trabalho Extramuros. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
526 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 16.03.2023 (index 49913036), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 52, deferiu o processamento, em litisconsórcio processual e consolidação substancial, da recuperação judicial de OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ratificando a decisão que concedeu a tutela de urgência em sede de cautelar antecedente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
527 - TJRJ. Apelação Criminal. Crimes previstos nos arts. 1º, I, da Lei 8.176/1991 e 1º, I, da Lei 8.137/90. Aplicadas as seguintes penas: WALDILEY ALVES FIGUEIRA, 01 (um) ano de detenção e 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, além de 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária; MAURO DOS SANTOS MENDONÇA, 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e sanção pecuniária. Após a condenação, em sentença apartada, foi declarada extinta a punibilidade do corréu OSÉIAS DA COSTA CAETANO e de WALDILEY ALVES FIGUEIRA, por conta da prescrição da pretensão punitiva estatal. O sentenciado MAURO DOS SANTOS MENDONÇA, em suas razões de apelação, requereu a absolvição por fragilidade probatória. O recorrente WALDILEY ALVES FIGUEIRA, postulou a absolvição, sob a tese da ausência de provas ou lesividade. Alternativamente, almeja o reconhecimento da atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos.1. Consta da denúncia que, no dia 02/01/2014, no bairro Usina, em São Fidélis, os denunciados OSÉIAS DA COSTA CAETANO e WALDILEY ALVES FIGUEIRA, sob ordens do denunciado MAURO DOS SANTOS MENDONÇA, distribuíam e revendiam botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) em desacordo com as determinações legais e regulamentares (arts. 6º, XXI, 8º, I, V e VI e 9º, todos da Lei 9478/97; Portaria ANP 297/2003 (art. 4º) e Resolução ANP 30/2008). Além disso, nas mesmas circunstâncias acima, os denunciados OSÉIAS DA COSTA CAETANO e WALDILEY ALVES FIGUEIRA, sob ordens do denunciado MAURO DOS SANTOS MENDONÇA, prestaram declaração falsa às autoridades fazendárias, eis que faziam constar nas notas fiscais o valor unitário do gás liquefeito (GLP) como de R$ 30,00 (trinta reais), quando vendiam a unidade a R$ 34,00 (trinta e quatro reais), reduzindo o tributo devido ao fisco. 2. As teses absolutórias merecem guarida. 3. Vale ressaltar que, apesar das confissões parciais dos acusados WALDILEY e OSEISAS, no sentido de que existiam irregularidades na empresa do apelante MAURO, é cediço que tais declarações, por si só, não são capazes de ensejar uma condenação e devem ser ponderadas com o restante do conjunto probatório. 4. In casu, não há prova da materialidade do fato e há dúvidas quanto a autoria dos crimes narrados na exordial. 5. Em relação ao crime contra a ordem tributária, depreende-se que a prova material se resume na nota fiscal eletrônica de número 00080400 e nas notas fiscais de venda ao consumidor, que estão ilegíveis. Conforme a denúncia, os produtos seriam vendidos por R$34,00 aos consumidores finais, enquanto, na nota fiscal eletrônica, constava o valor de R$30,00. 6. Quanto à referida imputação, vislumbro que não temos prova material do fato, haja vista a ausência de perícia contábil e de material. Além disso, as notas fiscais de venda ao consumidor encontram-se com valores manuscritos ilegíveis. 7. Outrossim, no tocante ao estoque irregular de GLP, depreende-se que a única prova material produzida nesse sentido, afora as declarações prestadas em sede judicial, foi a juntada de fotografias de um caminhão de entrega. 8. Concessa maxima venia, não se realizou qualquer perícia a fim de se estabelecer o nexo casual entre a conduta perpetrada pelos apelantes e o crime imputado na peça acusatória. Sequer há menção ao dispositivo legal que regula a correta estocagem de combustíveis, sendo certo que as portarias da ANP mencionadas na denúncia não abordam especificamente o tema relativo ao número máximo de botijões a serem armazenados em veículo automotor. 9. Além das questões supracitadas, há nebulosidades quando à obediência hierárquica, haja vista que as supostas condutas perpetradas por WALDILEY e o corréu não se mostram, a meu ver, manifestamente ilegais. O apelante WALDILEY e o corréu OSEIAS eram apenas funcionários da sociedade pertencente ao apelante MAURO. 10. Quanto ao tema, vislumbro que um empregado dificilmente irá se atentar acerca das regulamentações legais acerca da estocagem de combustíveis ou sobre a correta tributação de bens. 11. Logo, diante da presença de diversas dúvidas quanto à autoria delitiva dos ora apelantes, o menor caminho é o da absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 12. Por derradeiro, extrai-se dos autos que o corréu OSEIAS foi condenado nos mesmos moldes dos apelantes portanto, apesar da ausência de recurso próprio, as questões objetivas elencadas neste julgamento afetam o corréu, logo devem ser estendidos os efeitos desta decisão à OSÉIAS DA COSTA CAETANO, nos termos do CPP, art. 580. 13. Recursos conhecidos e providos, para absolver os apelantes, nos termos do CPP, art. 386, VII, estendendo os efeitos integrais desta decisão ao corréu OSÉIAS DA COSTA CAETANO. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
528 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. HIGIENE PESSOAL. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 366/TST. Delimitação do acórdão recorrido: « No caso, restou comprovado que o uniforme utilizado pelo reclamante, em razão de sujar-se de graxa no exercício do labor, impossibilitava a utilização fora das dependências da empresa. Na hipótese, o tempo fixado na sentença (30 minutos diários) é irreparável, pois levou em consideração a prova oral, bem assim o princípio da razoabilidade e a experiência comum pela observação do que ordinariamente acontece (CPC/2015, art. 375). Provimento negado". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 366/TST, a qual considera tempo à disposição do empregador as variações de horário no registro de ponto excedentes do limite máximo de dez minutos diários, não importando se as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual são, por exemplo, para higiene pessoal. Não há, portanto, matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS. SÚMULA 60/TST, II. Delimitação do acórdão recorrido: « Observa-se que a reclamada reconhece em defesa que não pagou o adicional noturno e não considerou a hora noturna ficta com relação às horas trabalhadas após as 5h da manhã. No entanto, o fato de o reclamante trabalhar em jornada mista, que inclui períodos noturnos e diurnos, não afasta o direito postulado, conforme entendimento consolidado na Súmula 60, II, do C. TST (...)". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 60, item II, do TST, aplicável, inclusive, nos casos de jornada mista, conforme jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Não há, portanto, matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTAS CONVENCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - O Tribunal Regional, analisando a prova, concluiu que houve «desrespeito às disposições convencionais razão pela qual manteve a sentença na qual foi deferido «uma multa por instrumento violado . 2 - A agravante, por sua vez, argumenta que «não descumpriu qualquer disposição de instrumento de negociação coletiva, razão pela qual pugna pelo indeferimento do pleito de pagamento da multa convencional. 3 - A questão, tal como posta, assumiu contornos fático probatórios, uma vez que só seria possível firmar posição conclusiva sobre a versão defendida pela agravante mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, em especial as normas coletivas trazidas à lide. E tal atividade não é admitida no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º (má aplicação). Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância da TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º (má aplicação). 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
529 - TJPE. Reexame necessário. Mandado de segurança. Negativa de licenciamento de veículos. Multas por infrações de trânsito. Reexame necessário parcialmente provido.
«1. Trata-se de reexame necessário em face da sentença concessiva de segurança, prolatada no writ impetrado por Eliane Maria de Lima, João Pedro de Oliveira Filho, Reginaldo Severino da Silva e Clécio Barbosa de Lucena, tendo em vista ato do Diretor Geral do DETRAN que condicionou o licenciamento do ano de 2002, de veículos de propriedade dos impetrantes, ao pagamento de multas sobre eles incidentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
530 - STJ. Mandado de segurança em matéria tributária. Eficácia da sentença. Compreensão do Tema 1.262/STF da repercussão geral. Possibilidade do pagamento do indébito via procedimento administrativo de compensação onde feita a restituição ou o ressarcimento. Impossibilidade do pagamento do indébito via precatórios ou requisição de pequeno valor. Impossibilidade de restituição administrativa em espécie (dinheiro). Processual civil. Súmula 213/STJ. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. Súmula 461/STJ. CPC/2015, art. 927, IV e § 4º.
A leitura do precedente formado no Tema 1.262/STF, em relação ao mandado de segurança, deve ser feita tendo em vista as ações transitadas em julgado com conteúdo condenatório, a despeito das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF e da jurisprudência do STJ que vedam, no mandado de segurança, a repetição de indébito tributário pela via dos precatórios e RPV's. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
531 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DESCONTINUIDADE. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DO FORNECIMENTO, DECORRENTE DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA DEMANDADA. TARIFA MÍNIMA. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM DEBEATUR. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.A relação entre as partes é de consumo, pois enquadram-se nas definições de consumidor e fornecedor previsto nos Lei 8.078/1990, art. 2º e Lei 8.078/1990, art. 3º, de maneira que o CPDC é aplicável à hipótese. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
532 - TJRJ. Revisão Criminal. Trata-se de requerente condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 35, da Lei 11.343/2006 e 148, § 2º, do CP, em concurso material, às penas de 07 (sete) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.226 (mil duzentos e vinte e seis) dias-multa, na menor fração unitária. A defesa requer a desconstituição do julgado e a absolvição do requerente por ausência de lastro probatório. Através de Parecer a Procuradora de Justiça manifestou-se pela «concessão, ex officio, de ordem de habeas corpus para anular o processo, ab ovo, à conta de contrariedade a texto expresso da lei penal, haja vista que o enquadramento legal da denúncia não foi correto e o feito deveria seguir o rito do tribunal do Júri. 1. Prima facie, ressalto que a alegação sustentada pela Procuradoria de Justiça, no sentido da nulidade do feito por conta do desrespeito ao procedimento do tribunal do Júri, não merece acolhimento. 2. A PGJ aduz, em síntese, que o acusado foi flagrado praticando o crime de tentativa de homicídio e o procedimento deveria seguir o rito relativo ao Tribunal de Júri. 3. Quanto ao tema, apesar de indícios de que o acusado estaria agindo no sentido do homicídio da vítima por eles encarcerada, não há provas suficientes de que ele e os corréus já haviam iniciado os atos executórios do crime de homicídio. 4. Para caracterizar a tentativa de homicídio, é imprescindível que a acusação demonstre um início de execução com a intenção clara de matar. Concessa maxima venia, as ações dos denunciados não corroboram, de forma irrefragável, a tese da tentativa de homicídio. 5. Logo, vislumbro correta a adequação típica da denúncia, haja vista que o requerente foi denunciado pelos crimes que supostamente cometeu até o momento do seu flagrante por Policiais Militares. Assim, ante a ausência de provas no sentido do cometimento de crime doloso contra a vida, vislumbro correta a instrução criminal perante o juízo comum. 6. Em relação ao mérito, entendo que assiste parcial razão à defesa. 7. O requerente foi condenado por associação para o tráfico e cárcere privado. 8. Destaco que em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão manifestamente contrária às evidências dos autos. 9. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 10. No caso em tela, vislumbro que assiste parcial razão à defesa. 11. A meu ver, a existência da associação para o tráfico não restou comprovadas pelos depoimentos colhidos em sede judicial. 12. Não temos prova quanto ao crime de associação. 13. Ao revés do que foi narrado na exordial, não há provas contundentes em relação à posição de gerência do tráfico de drogas na região da prisão e, consequentemente, sua associação a terceiros com o fito de praticar o tráfico ilegal de drogas. 14. Em respeito à Súmula 70/TJERJ, é cediço que a palavra dos policiais merece credibilidade, no entanto, temos somente as versões apresentadas por esses agentes e nenhum esforço investigativo foi realizado. 15. As declarações prestadas pelos Policiais Militares acerca da conduta do acusado se resumem a «ouvi falar e afora as circunstâncias de sua prisão, as provas não demonstram vínculos de estabilidade entre o revisionando, o corréu e terceiros, o que, por certo, não se mostra congruente com a tese acusatória, já que ela imputou ao requerente a direção de um grupo criminoso. 16. As provas sequer apontaram para uma clara divisão de tarefas entre o requerente e demais indivíduos e não são irrefutáveis e seguras no sentido de que o revisionando tivesse vínculo associativo com outros indivíduos. 17. Em tais circunstâncias, penso que realmente seja o caso de se rever o que foi antes decidido. 18. Por outro lado, quanto ao crime de cárcere privado, não há contradições entre a sentença e as provas produzidas e ponderadas no feito originário. 19. Há certeza acerca da prática do crime de cárcere privado, haja vista que o requerente foi flagrado transportando a vítima no interior de um veículo, conforme infere-se das provas orais. 20. O conjunto probatório é claro nesse sentido, inexistindo dúvidas quanto a isto. 21. Diante dessa premissa, verifico que resta confirmada, ante o teor do conjunto de provas, a prática do crime de privação de liberdade da vítima, de modo que o requerente deve ser condenado por esta infração. 22. A dosimetria foi fixada de forma escorreita e adequada ao caso concreto, portanto prescinde de reformas. 23. Por derradeiro, diante do quantum da reprimenda sobejante e a recidiva do requerente, o regime deve ser readequado, em atenção ao art. 33, § 2º, «b, do CP. 24. Revisão julgada parcialmente procedente para absolver o requerente quanto ao crime de associação para o tráfico, nos termos do CPP, art. 621, I, remanescendo a infração prevista no CP, art. 148, § 2º, e a resposta penal de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
533 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico de drogas, majorado pelo emprego de arma. Recurso que, em caráter preliminar, persegue a solução absolutória, por alegada ausência de materialidade delitiva, em face da falta de indicação expressa no laudo toxicológico quanto à presença da substância «tretrahidrocanabinol (THC). No mérito, busca a desclassificação para o tipo previsto na Lei 11.343/06, art. 28 e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio. Preliminar de não comprovação da materialidade delitiva que se rechaça. Ausência de indicação no laudo toxicológico quanto à presença do THC que não impede a configuração do crime de tráfico quando a prova pericial se mostra positiva para «cannabis sativa linneu, após a realização da análise dos aspectos organolépticos, morfológicos e químicos do material apreendido. Perícia técnica que se apresentou taxativa quanto à natureza entorpecente da substância apreendida em poder do Réu (maconha), atestando que o material examinado consiste em psicotrópico causador de dependência física ou psíquica e «pode ser utilizado na prática ilícita de tráfego de drogas". Réu que ainda alegou em juízo que a maconha era destinada ao uso próprio e compartilhamento com amigos, o que confirma a finalidade recreativa do material arrecadado. Orientação do STF, em casos como tais, enaltecendo que «a ausência de indicação, no laudo toxicológico, de um dos princípios ativos do entorpecente vulgarmente conhecido como maconha não impede a caracterização da materialidade delitiva, máxime como no casos dos autos em que o Paciente confessa a prática da infração penal e a prova pericial é conclusiva no sentido de que de acordo com as normas legais em vigor, trata-se de entorpecente o material examinado, podendo causar dependência física e/ou psíquica". Preliminar que se afasta. Mérito que se resolve pontualmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria comprovadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que, no dia dos fatos, Policiais Militares procederam até residência do Réu, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, após diversas notícias de que ele estaria traficando no local. Realizada a busca domiciliar, foi arrecadado material entorpecente diversificado e endolado (65,57g de maconha + 1,35g de cocaína), um revólver calibre .38 com numeração raspada, carregado com cinco munições, além de uma balança de precisão e um caderno com anotações alusivas à contabilidade do tráfico. Apelante que, silente na DP, admitiu em juízo a propriedade da maconha arrecadada, aduzindo, no entanto, que a droga era destinada ao consumo pessoal e compartilhamento com amigos. Alegou, também, que a balança de precisão foi forjada pela Polícia, para caracterizar o tráfico de drogas. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apontada contradição dos Policiais sobre a propriedade da cocaína (já que o PM Rodolfo disse que a companheira do Réu reivindicou a propriedade da cocaína, ao passo que o PM Washington alegou que o Acusado assumiu a propriedade de todo o material) que se revela apenas aparente (eventual confissão informal de um dos envolvidos não necessariamente exclui a do outro) e não tende a macular a versão restritiva, pois restou incontroverso que todo o restante do material ilícito (maconha, além de revólver) pertencia ao Acusado, já apontado pelo envolvimento anterior com o tráfico. Circunstâncias do evento imputado que tendem a indicar, no conjunto, a posse do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se as diversas delações apontadas, culminando em ordem judicial de busca e apreensão na residência do Réu, a arrecadação conjunta de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (arma de fogo, balança de precisão e caderno com anotações), bem como a disposição do material apreendido, endolado para pronta revenda. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Hipótese na qual o Apelante, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico, foi flagrado em sua residência na posse de entorpecentes endolados, arma de fogo municiada, instrumento destinado à pesagem da droga (balança de precisão) e caderno com anotações alusivas à contabilidade do tráfico, com indicações de nomes e respectivos valores. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a merecer ajuste. Invocadas circunstâncias indicativas de profissionalismo espúrio que já foram utilizadas para refutar o privilégio na terceira fase dosimétrica. Montante da droga arrecadada que, à luz do art. 42 da LD, também não exibe expressão relevante. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, evitando-se o bis in idem. Fase intermediária sem alterações. Projeção final da fração mínima de 1/6, pela majorante do emprego de arma, tal como operado pela sentença. Quantitativo de penas que inviabiliza a concessão de restritivas (CP, art. 44). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, relegada a detração para o juízo da execução. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções finais para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
534 - STF. Mandado de segurança. Direito administrativo. Preliminar. Prejudicialidade do presente mandado de segurança por vinculação do com o que decidido no MS 26.086, relator Ministro celso de mello. Improcedência. Ausência de similitude fática e consequencial entre os atos impugnados. Caso concreto. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Inadmissibilidade do mandamus. Ato abstrato, genérico e impessoal. Determinação às unidades pagadoras da administração pública do devido cumprimento das ordens judiciais e da possibilidade da perda da eficácia vinculante da coisa julgada. Parcelas concedidas judicialmente. Planos econômicos. Rebus sic stantibus. Alteração dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte ao decisum judicial definitivo. Reestruturações nas carreiras dos servidores. Ausência dos pressupostos de conhecimento da ação. Efeitos mediatos. Ausência de desconstituição de relações jurídicas. Necessidade de posterior ato administrativo que concretize as determinações do tcu. Inexistência de ultraje aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da coisa julgada, da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos. Decadência administrativa. Inocorrência. Análise quanto à desnecessidade de devolução dos valores recebidos a maior. Inadequação da via eleita. Mandado de segurança não conhecido.
«1. A configuração da coisa julgada para fins de impedir-se nova propositura reclama a tríplice identidade dos sujeitos, pedidos e causa petendi. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
535 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Transcendência reconhecida na forma do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria foi objeto de decisão do STF no Tema 1191. Ante uma possível má aplicação do CLT, art. 137, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no aspecto. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. FÉRIAS EM DOBRO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADPF 501 DO STF. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (CLT, art. 137), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (CLT, art. 145), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo : «1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, reformou a sentença para deferir o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois o réu efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, verifica-se a má-aplicação do disposto no CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido por má-aplicação do CLT, art. 137 e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BASE DE CÁLCULO. DOBRA DE FÉRIAS. SÚMULA 7/TST. Prejudicado o exame do recurso de revista do autor, em razão do provimento dado ao recurso de revista do Município de Piracicaba.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
536 - STJ. Mandado de segurança. Restituição administrativa. Compensação tributária. Regime de precatório e/ou rpv.
I - A respeito da alegada violação do art. 489, § 1º, e do art. 1.022, II, e 1.023, do CPC, apontada no recurso especial, a recorrente se limitou a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em nulidade ao deixar de se pronunciar adequadamente acerca das questões apresentadas nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar especificamente as supostas máculas apontadas. Nesse panorama, a arguição genérica de nulidade atrai o comando do Enunciado Sumular 284 do STF, inviabilizando o conhecimento dessa parcela recursal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
537 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. RECURSO DESPROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 16.03.2023 (index 49913036), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 52, deferiu o processamento, em litisconsórcio processual e consolidação substancial, da recuperação judicial de OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ratificando o provimento judicial que concedeu a tutela de urgência em sede de cautelar antecedente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
538 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão agravada que deu provimento ao recurso especial, por contrariedade ao CPC, art. 267, VI, 1973, com base na jurisprudência dominante do STJ. Inaplicabilidade das Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ e 282 e 356 do STF, porquanto configurado o prequestionamento do CPC, art. 267, VI, 1973 e desnecessário o reexame de provas. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 17/09/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
539 - STJ. Reclamação constitucional. Processual civil. Administrativo. Magistratura. Promoção. Ausência de julgado nesta corte a ser protegido pela via processual. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Desprovimento do agravo documento eletrônico vda43249085 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Francisco falcão assinado em. 03/09/2024 12:57:26publicação no dje/STJ 3944 de 04/09/2024. Código de controle do documento. 8a04ed10-57b0-4245-b79a-6a068fc02d25 interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de reclamação proposta nesta Corte. Na decisão monocrática, julgou-se improcedente a reclamação. No caso, merece registro que, por simples leitura da peça inicial, observa-se que os reclamantes alegam que o referido acórdão deixou de observar o que ficou decidido no RE 1.037.926 (Tema 964, de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), bem como os acórdãos prolatados pela Quinta Turma do STJ, no julgamento do RMS 30.660/RS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
540 - STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Imposto sobre produto industrializado. IPI. Restituição administrativa de indébito reconhecido em sentença declaratória. Possibilidade. Súmula 461/STJ. Violação à coisa julgada e necessidade de emissão de notas fiscais distintas para o industrial e o prestador do serviço de instalação. Venire contra factum proprium. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. Violação ao CTN, art. 166. Não ocorrência. Segurança concedida para impulsionar o processo administrativo. Possibilidade.
«1. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a lide de forma clara e fundamentada na medida exata para o deslinde da controvérsia, abordando os pontos essenciais à solução do caso concreto. Houve, inclusive, expressa manifestação quanto ao CF/88, art. 100 - Constituição Federal e à possibilidade de execução na via administrativa do direito reconhecido em sentença transitada em julgado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
541 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, art. 74. Lei 12.112/2009, com a redação).
«... No presente recurso especial interposto por COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR S/A, tirado de ação renovatória de locação comercial que ajuizou contra VERPARINVEST S/A, a qual foi julgada improcedente antes do advento da Lei 12.112/2009, que alterou a Lei 8.245, de 18/10/1991, «para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano», discute-se a possibilidade de proceder-se à execução provisória de sentença, conforme a aplicabilidade ao caso da regra do Lei 8.245/1991, art. 74 da Lei do Inquilinato, com sua nova redação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
542 - TJRJ. Apelação Criminal. RONIELE CHAVES DIAS foi condenado pelo crime previsto nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos na forma do art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, em concurso material, às penas de 12 (doze) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime fechado, e 1775 (mil, setecentos e setenta e cinco) dias-multa, no menor valor fracionário, e DIEGO DIAS LEITE foi sentenciado nas penas do art. 33, § 4º, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, em regime aberto, e 207 (duzentos e sete) dias-multa, na mínima fração legal, substituída a sanção prisional por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo. Os acusados foram presos em flagrante no dia 24/05/2021. Foi negado ao denunciado RONIELE o direito de recorrer em liberdade. O acusado DIEGO foi solto por ordem parcialmente concedida no Habeas Corpus 0038017-71.2021.9.19.0000, no dia 01/07/2021. Recurso ministerial visando a condenação do acusado DIEGO DIAS LEITE, pela prática do crime do art. 35, caput, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, na forma da denúncia. Apelo defensivo de RONIELE CHAVES DIAS, requerendo a absolvição, sustentando a fragilidade probatória. Alternativamente, pretende seja afastada a causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Recurso de apelação pela defesa de DIEGO DIAS LEITE pleiteando a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer a exclusão da majorante da Lei 11.343/2006, art. 40, IV. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do ministerial para que o acusado DIEGO DIAS LEITE seja condenado pela prática do crime do art. 35, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, afastando-se o tráfico privilegiado, e o desprovimento dos apelos defensivos. 1. Aduz a denúncia que no dia 24/05/2021, na Avenida Paraíba, 534, bairro Dom Bosco, Volta Redonda, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, guardavam e mantinham em depósito, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar 106g (cento e seis gramas) de maconha, acondicionada em 01 (um) pequeno tablete parcialmente em volto por fita adesiva. Consta ainda que, nas mesmas condições de data e local, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, portavam 01 (uma) arma de fogo consistente em uma pistola, calibre .40 e 13 (treze) munições do mesmo calibre .40 sem autorização ou em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta ainda que, em data que não se pode precisar, mas certamente anterior a 24/05/2021, os denunciados, de forma livre, voluntária e consciente, associaram-se entre si e a terceiras pessoas não identificadas, integrantes da facção criminosa dominante no local, a saber Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de drogas em Volta Redonda. 2. O pleito absolutório merece ser acolhido. 3. Infere-se dos autos que foi apreendida significativa quantidade de drogas, arma de fogo e munições, mas não restaram claras as circunstâncias da abordagem e do ingresso dos militares nas moradias dos acusados. 4. Conquanto admissível a prolação de uma sentença condenatória com base nos depoimentos dos agentes da Lei, a hipótese é de dúvida quanto à legalidade da ação dos militares que, sem mandado e motivos justificáveis, abordaram o acusado DIEGO na porta de casa, ingressaram na sua residência e na do denunciado RONIELE, que ficava no mesmo quintal, e apreenderam materiais ilícitos. 5. Segundo os depoentes policiais militares, eles foram noticiados de que estaria ocorrendo tráfico na localidade, e quando lá chegaram, encontraram o acusado DIEGO no portão, sem estar portando nada de ilícito. Após isso, consoante os militares, o denunciado DIEGO autorizou o ingresso em sua residência, onde foram arrecadados uma balança e um radiotransmissor. Ele teria informado, ainda, que o corréu RONIELE estava em outra residência, onde foi encontrada toda a droga e o armamento. 6. Compartilho do posicionamento dos Tribunais Superiores, no sentido de que a denúncia anônima de um suspeito por estar traficando não são elementos aptos a autorizarem a entrada dos militares na casa dos denunciados. Eventual confissão do fato, ou até a permissão para ingresso e revista na sua moradia não foi ratificada em juízo. Não há evidências de que foi expressa de forma livre e espontânea. Ademais, os militares não mencionaram que visualizaram atividade de movimento de venda no local, tampouco no entorno da moradia do apelante. Não é crível que alguém que possua material ilícito dentro de casa tenha, espontaneamente, franqueado ingresso, buscas e apreensão em sua residência. Soa no mínimo estranho que uma pessoa, ciente de que mantinha em depósito razoável quantidade de substância ilícita, autorize buscas em no local. 7. Com efeito, não se infere que havia prévio conhecimento de que estivesse ocorrendo crime na aludida residência. O encontro do material ilícito não torna válida a diligência. 8. Cabia aos policiais antes da abordagem, no mínimo, observarem o lugar para obterem provas mais robustas de que na casa estava ocorrendo algum crime. Nada justifica que os agentes da lei extrapolem a sua atribuição, passando ao largo de garantias constitucionais, notadamente a prevista no CF/88, art. 5º, XI, que consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 9. Ademais, como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais, portanto, é imperativa uma análise cuidadosa dos fatos narrados. 10. Concessa máxima vênia, a diligência realizada mostrou-se confusa. Os agentes da lei sequer sabiam precisar como era o local, quem morava lá, e como era a disposição das casas, demonstrando total descuido quanto ao domicílio das pessoas. Assim, cabe a reflexão: tudo é valido para se combater a criminalidade? Até a tolerância à violação de garantias constitucionais arduamente conquistadas em prol de um obscuro bem comum? Este tipo de pensamento dá azo ao temerário direito penal do inimigo. 11. Subsistem dúvidas quanto à prática do delito apurado, eis que toda a prova decorre de uma conduta inicial com indícios de haver passado ao largo das formalidades legais e constitucionais. 12. Em um estado democrático de direito não há margem para uma condenação criminal, com base em suposições, incertezas ou ações ilegais ou em descompasso com os mandamentos constitucionais. 12. Em tal contexto, aplicável o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição dos denunciados quanto aos crimes que lhes foram atribuídos. 13. Recursos conhecidos, negado provimento ao ministerial e providos os defensivos para absolver os recorrentes dos delitos a eles imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura em favor de RONIELE CHAVES DIAS. Façam-se as comunicações devidas.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
543 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ANTE O INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU AO APENADO O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, AO ARGUMENTOS DE QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS EXIGÍVEIS PARA A CONCESSÃO DO ALUDIDO BENEFÍCIO, ANTE O DESCUMPRIMENTO, PELO PENITENTE, ORA RECORRIDO, DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME PRISIONAL ABERTO (VIOLAÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO). DESCUMPRIMENTO POSTERIOR AO ALCANCE DO REQUISITO OBJETIVO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO QUE DEVE CONSIDERAR TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão de fls. 05/07, proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, que deferiu ao penitente recorrido, Ariston de Oliveira Bento dos Santos, o benefício do livramento condicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
544 - STJ. Locação. Ação renovatória. Hermenêutica. Direito intertemporal. Direito processual. Lei processual posterior. Aplicação imediata. Prazo para desocupação do imóvel. 30 (trinta) dias contados da intimação pessoal da locatária. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, Lei 12.112/2009, art. 74, com a redação).
«... VOTO VENCIDO. A controvérsia reside, portanto, na possibilidade de ser utilizada, para a regulamentação do prazo de desocupação do imóvel objeto da locação comercial convencionada entre as partes, a nova redação atribuída ao enunciado normativo do mencionado art. 74, considerando a prévia fixação, na sentença não impugnada pela recorrida, do prazo com base na antiga redação do dispositivo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
545 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Embargos à execução de sentença. Alegada iliquidez do título executivo e necessidade de liquidação por artigos. Questão decidida, em anterior agravo de instrumento transitado em julgado. Preclusão. Precedentes. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Acórdão recorrido que, com base no acervo probatório dos autos, afastou a apontada iliquidez do título executivo e a alegada ofensa à coisa julgada. Revisão. Impossibilidade, no caso. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Agravo interno prejudicado.
I - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem deu provimento à Apelação, interposta pela parte recorrida, ora exequente, para anular sentença que, nos autos de Embargos à Execução de sentença, havia reconhecido a iliquidez do título exequendo e a necessidade de liquidação por arbitramento, com realização de nova perícia. O título executivo, ora impugnado, consiste em sentença que julgara parcialmente procedente o pedido, em ação na qual a recorrida postula a condenação da União ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes da fixação de preços, pelo Governo Federal, para o setor sucroalcooleiro, em desacordo com os critérios estabelecidos pela Lei 4.870/1965, no período de 27/08/91 a junho de 94. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
546 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. 1 - Verifica-se que o juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista acha-se fundamentado no teor restritivo da Súmula 126/STJ. 2 - Nas razões em exame, a parte sequer menciona o óbice apontado pela autoridade local para denegar seguimento ao recurso de revista. Realmente não refuta a invocação do óbice da Súmula 126/TST, ante a contraposição de versões acerca da regular quitação do adicional noturno, nos exatos termos das normas coletivas. 3 - Não há, portanto, como considerar cumprido o ônus processual de apresentar impugnação específica à decisão agravada. 4 - Vale enfatizar que a impugnação do despacho denegatório do recurso de revista é requisito do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896. 5 - A não impugnação específica, a seu turno, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 6 - Prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece. TEMAS REMANESCENTES. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 8 HORAS FIXADO NA SÚMULA 423/TST. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Delimitação do acórdão recorrido: «(...) Ao contrário do que argumenta o autor, se considerada a pausa para refeição e descanso, o horário de trabalho não ultrapassou o limite de oito horas, o que exclui a configuração de jornada extraordinária, consoante a Súmula 423 do C. Tribunal Superior do Trabalho, motivo por que esse tópico do apelo não deve ser provido. (...) (grifo nosso). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, verifica-se que as teses adotadas pelo TRT são no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 423/TST, que consigna: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Consta no acórdão regional clara indicação de que «o regime de revezamento adotado pelo réu não implicava violação do intervalo entre jornadas . Desse modo, só seria possível acolher a versão defendida pelo reclamante, de que « não gozou do intervalo mínimo previsto em lei, mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126/STJ. 2 - Em razão do óbice contido no verbete em referência, sobressai inviável a alegação de afronta ao CLT, art. 66, bem como a alegada contrariedade à Súmula 110/TST. 3 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Do trecho transcrito pelo reclamante em seu recurso de revista, verifica-se que o Tribunal Regional consignou que «além da ausência de provas capazes de demonstrar o necessário nexo de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão, também não foi produzida qualquer prova da suposta conduta culposa do empregador «. (grifo nosso) 2 - Vê-se, portanto, que a premissa fática fixada pelo Colegiado a quo é a da ausência de nexo de causalidade entre a doença desenvolvida pelo reclamante e as tarefas executadas na reclamada. Consta, ainda, no acórdão regional que não há prova de conduta culposa do empregador. 3 - Fixados esses parâmetros, de fato só seria possível firmar posição conclusiva sobre a versão defendida pelo reclamante, da existência de nexo causal e culpa do empregador pelo infortúnio, mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, o que é sabidamente inviável no Tribunal Superior do Trabalho, segundo a Súmula 126/STJ. 4 - Aqui, não é demais registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório, cabendo ao TST apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado pelo TRT. Assim, escapa ao âmbito de cognição desta Corte deliberar sobre a prevalência do laudo pericial frente aos demais elementos de prova, tal como pretendido pelo reclamante. 5 - Em razão do óbice da Súmula 126/TST, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, valendo destacar a imprestabilidade dos arestos trazidos para confronto, seja em razão da sua generalidade, seja porque partem de premissa fática não contemplada no acórdão regional. 6 - Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 25/03/2015. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 25/03/2015. 6 - O Tribunal Regional, ao fixar a TR como índice de correção, afrontou a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39. Isso porque a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu, no entanto, que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88 . 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
547 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ - PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA INOVATÓRIA.
A matéria referente ao índice de correção monetária não foi objeto de impugnação pelas partes nos recursos anteriores, nem mesmo por meio de recurso ordinário, razão pela qual sequer existe manifestação da Corte Regional quanto ao tema. Assim, trata-se de impugnação inovatória e sem qualquer prequestionamento (óbice da Súmula 297/TST), portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame do mérito propriamente dito da questão. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . Verifica-se que, ao interpretar os fatos descritos pelo Ministério Público do Trabalho na sua peça de ingresso, quanto às obrigações de fazer e não fazer, o juiz observou os limites dos pedidos lá constantes, não configurando, portanto, julgamento extra petita . Isso porque o ato de determinar que os efeitos da sentença sejam obedecidos com relação a todos os locais em que a ré exerça suas atividades é consequência lógica à pretensão autoral, uma vez que objetiva-se impedir que se perpetue, quanto a todas as contratações de trabalhadores para qualquer obra, que a ré execute, a conduta antijurídica da empresa que violou interesses coletivos decorrentes de normas de ordem pública, por ela deliberadamente infringidas no momento em que não proporcionou aos seus empregados, no canteiro de obras, condições mínimas de saúde e segurança necessárias e imprescindíveis ao trabalho realizado na construção civil. Portanto, não se identifica o descompasso da decisão proferida com o requerimento inicial, inexistindo falar-se em afronta aos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Inespecíficos os arestos colacionados no recurso de revista da parte, pois não retratam as mesmas circunstâncias fáticas dos autos (óbice da Súmula 296/TST). Assim, mantém-se os termos da decisão agrava. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE. CARÁTER INCERTO E CONDICIONAL. A parte afirma que a sentença contém caráter incerto e condicional em razão da determinação de não contratação de trabalhadores por empresa interposta para realização de sua atividade fim, uma vez que não teria especificado quais seriam tais atividades e os parâmetros para a definição de quem se adequa aos termos da decisão proferida. Ocorre que a pretensão ora analisada perdeu o objeto, pois a Corte Regional, por considerar válidos os contratos de subempreitada de serviços relacionados à construção civil, concluiu não restar configurada a terceirização ilícita de mão-de-obra, entendendo, consequentemente, pela não formação de vínculo de emprego diretamente com a empreiteira principal, ora recorrente e reformando a sentença para indeferir o pedido relacionado ao dever de cumprimento das obrigações de fazer veiculadas na inicial e relacionadas com a contratação direta de empregados que realizassem atividade fim. Assim, não se divisa afronta aos artigos apontados como violados. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RAZÃO DA MATÉRIA. Na hipótese destes autos, o Ministério Público do Trabalho, na ação civil pública sub judice, pleiteia a cessação, pela empresa ré, de utilização de mão de obra interposta na execução de serviços relacionados à sua atividade-fim, bem como suscita cumprimento de obrigações de fazer e não fazer relacionadas a medidas preventivas a fim de garantir a proteção à saúde e segurança de trabalhadores contratados pela ré. Diante desse cenário, entende-se que esta Justiça Federal do Trabalho é, de fato, competente para apreciar esta controvérsia, à luz do que estabelece o CF/88, art. 114, como já decidiu, de forma conclusiva, o próprio Supremo Tribunal Federal. Precedente do STF. Agravo conhecido e desprovido. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . INTERESSE PROCESSUAL. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo, desde que demonstrada a relevância social. Portanto, de acordo com a ordem jurídica vigente, o Ministério Público do Trabalho é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando proteger interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. No caso dos autos, a pretensão autoral busca refutar a contratação habitual de mão-de-obra para consecução de atividade-fim da empresa ré, assim como impugnar a inobservância de preceitos trabalhistas relativos à saúde e segurança do trabalho. Como se observa, o objeto da ação civil pública diz respeito a direito individual que, por ostentar origem comum que atinge todo o grupo de trabalhadores e trata de questões atinentes à saúde e à segurança do trabalho, qualifica-se como direito individual homogêneo, atraindo, assim, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para a causa. Logo, o reconhecimento da legitimidade do Parquet para a propositura da presente ação civil pública está de acordo com os arts. 129, III, da CF/88 e 83 da Lei Complementar 75/1993 e em consonância com a atual jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. Desse modo, o sindicato, na qualidade de substituto processual, possui legitimidade ativa e interesse de agir para pleitear direitos dos substituídos. Assim, a decisão do Regional, no aspecto, se amolda à jurisprudência desta Corte, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e desprovido. LITISPENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela não configuração do pressuposto processual negativo da litispendência, assinalando que não houve identidade de partes e causa de pedir em relação à ação civil pública 0000322-09.2012.5.15.0082, premissa insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Assim, não verificada a «tríplice identidade dos elementos da ação pelo Tribunal Regional, é inviável a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. ALEGAÇÃO DE IMPRESTABILIDADE DO INQUÉRITO CIVIL E DOS AUTOS DE INFRAÇÃO COMO MEIOS DE PROVA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRECHO INSUFICIENTE DA DECISÃO DO TRT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a ré, no recurso de revista, apresenta transcrição insuficiente do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o presente agravo. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria. Agravo conhecido e desprovido. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. VALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Consta dos trechos do acórdão regional destacados pela recorrente que aquela e. Corte concluiu pela manutenção da condenação às obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao meio ambiente de trabalho por entender que as irregularidades constatadas em auto de infração pelo MPT foram posteriormente sanadas, mas fato é que existiram, o que denota necessidade da medida condenatória a fim de responsabilizar a conduta antijurídica da empresa, que importou a violação aos direitos sociais dos trabalhadores, bem como prevenir nova ocorrência de afronta às obrigações referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho. Destaque-se que esta Corte Superior é firme no entendimento de que o inquérito civil pode ser apreciado como meio de prova em Ação Civil Pública, devendo ser confrontado com as demais provas produzidas nos autos. Precedentes do TST. Assim, e uma vez que restou consignado pelo TRT inexistir qualquer comprovação pela ré que infirmasse as constatações alcançadas nos autos de infração acerca das irregularidades apontadas pelo Parquet, não se divisa afronta aos arts. 818, I, da CLT, 373, I, e 371 do CPC/2015, pois para tal conclusão se entende que foram consideradas as provas efetivamente produzidas nos autos, sendo que para se obter resultado diverso seria necessário o reexame do conteúdo fático probatório, procedimento vedado nessa instância recursal em razão do óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. Releva-se para a configuração do dano extrapatrimonial coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores, a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. O art. 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, « por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral «. Por outro lado, o art. 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, extrai-se do acórdão recorrido o descumprimento pela ré de normas de saúde e segurança do trabalho. Na esteira do entendimento firmado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, o desrespeito à legislação trabalhista não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, porquanto importa a inobservância aos primados constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV, da CF/88). Entende-se que a conduta da ré, consistente no descumprimento às normas trabalhistas, caracteriza, por si só, a lesão aos direitos e interesses transindividuais e rende ensejo ao dano extrapatrimonial coletivo, uma vez que vulnera direitos mínimos constitucionalmente assegurados aos trabalhadores. Do exposto, constata-se a existência de dano, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, a condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos não afronta os preceitos indicados. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. Como se sabe, a intervenção do TST para adequação dos valores arbitrados a título de indenização por dano extrapatrimonial se restringe aos casos em que não foram observados a proporcionalidade e razoabilidade em sua fixação. Com efeito, o CCB, art. 944 dispõe que o valor da indenização é medido pela extensão do dano. Por outro lado, impende ressaltar que a lei não estabelece critérios objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos extrapatrimoniais, devendo o Juízo, na análise do caso em concreto, atentar para a proporcionalidade e a razoabilidade. No presente caso, atento às circunstâncias da presente demanda quanto à validação dos contratos de empreitada, regularização das infrações, capacidade econômica da empresa e diante da necessidade de se atribuir um valor capaz de manter o caráter pedagógico à condenação, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa, reduzindo o valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos de R$ 1.000,000,00 (um milhão) para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os arts. 5º, V, da CF/88 e 944 e parágrafo único, do Código Civil. Agravo conhecido e desprovido. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Em conformidade com os fundamentos apontados no julgamento do Ag-E-ARR - 1302-54.2011.5.23.0021, pela SBDI-II do TST, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 08/03/2024, os quais adota-se como razões de decidir, uma vez que trata sobre situação análoga à dos autos, se entende que não prospera a alegação de limitação da condenação ao empreendimento de Olímpia, porquanto a decisão proferida na presente Ação Civil Pública, que trata de direitos individuais homogêneos, possui efeitos erga omnes, ou seja, extensíveis a todos os integrantes da categoria, classe ou grupo afeta à empresa ré. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT - LEI 13.015/2014. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista, quanto aos temas «terceirização - licitude e «valor da indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, se limitou a apresentar a transcrição integral do v. acórdão regional quanto à tais matérias, em tópico único e apartado das razões recursais (vide págs. 6.646-6.666), ou seja, de forma totalmente dissociada das razões de recorrer, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Ressalte-se que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Precedentes. Assim, o recurso não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. ASTREINTES. As astreintes, que encontram amparo no art. 537 do CCP/2015, representam sanção que tem por finalidade assegurar a eficácia da determinação judicial, estimulando o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela empresa. No caso dos autos, a Corte Regional indeferiu a aplicação da multa porque restou comprovado que as irregularidades foram sanadas pela ré. No entanto, tal fundamento não se justifica, pois em se tratando de tutela para o futuro, a multa exerce papel inibidor, notadamente quando já verificado o descumprimento anterior. Registre-se que ainda que própria lei disponha ser possível a exclusão da referida multa, até mesmo de ofício, quando verificado o cumprimento da obrigação pela parte, conforme disposto no §1º, II, do CPC/2015, art. 537, em se tratando de tutela inibitória, cabe ao magistrado averiguar, no caso concreto, a necessidade de sua imposição e/ou manutenção. Assim, deve ser dado provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento e do recurso de revista, no tema. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. Ante possível violação dos arts. 536, § 1º e 537 do CPC/2015, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASTREINTES. No caso dos autos, a Corte Regional indeferiu a aplicação da multa porque restou comprovado que as irregularidades foram sanadas pela ré. No entanto, tal fundamento não se justifica, pois em se tratando de tutela para o futuro, a multa exerce papel inibidor, notadamente quando já verificado o descumprimento anterior. Registre-se que ainda que própria lei disponha ser possível a exclusão da referida multa, até mesmo de ofício, quando verificado o cumprimento da obrigação pela parte, conforme disposto no §1º, II, do CPC/2015, art. 537, em se tratando de tutela inibitória, cabe ao magistrado averiguar, no caso concreto, a necessidade de sua imposição e/ou manutenção. Destaque-se que as obrigações de fazer e não fazer determinadas em sentença e mantidas pelo Regional denotam a clara necessidade de resguardar o direito à segurança no meio ambiente do trabalho para aqueles que prestam serviços à ré em seus canteiros de obras, sendo imprescindível a manutenção constante da utilização de estruturas seguras aos seus trabalhadores. Ante o exposto, não há falar em exclusão da multa cominatória (astreintes), haja vista que a mencionada sanção tem por finalidade assegurar a eficácia da determinação judicial, de modo que, havendo a obrigação da empresa de proceder às obrigações de fazer e não fazer contidas no título judicial, nada mais natural é a fixação da multa diária para viabilizar a manutenção do cumprimento desse dever, a fim de que a empresa não reincida nas irregularidades apuradas. Recurso de revista do autor conhecido por violação do CPC/2015, art. 537, caput e provido. Conclusão: Agravos da ré conhecido e desprovido. Agravo do autor conhecido e parcialmente provido. Agravo de instrumento e recurso de revista do autor conhecidos e providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
548 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO MINISTERIAL COM A DECISÃO QUE DEFERIU AO APENADO, O BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, DO FECHADO PARA O SEMIABERTO. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO ARGUMENTANDO A PRECOCIDADE NA CONCESSÃO DO REFERIDO BENEPLÁCITO, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO CRIME, ADUZINDO QUE O AGRAVADO NÃO PREENCHERIA OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA TAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Agravo em execução, interposto pelo órgão ministerial, em razão do seu inconformismo com a decisão proferida, em 13/09/2023, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fl. 37), que deferiu o pedido, formulado pelo apenado, Jorge Pires Rodrigues (RG 0077924710), representado por advogado particular, consistente na progressão de regime prisional, de fechado para semiaberto, por ter entendido a Magistrada pelo preenchimento dos requisitos, objetivos e subjetivos, exigidos pela Lei 7.210/1984, art. 112 (L.E.P.). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
549 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE NO INTERIOR DE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de demanda reparatória, em razão de acidente ocorrido com passageiro no interior de coletivo de propriedade da parte ré, tendo a sentença julgado parcialmente procedentes os pedidos autorais. Apelo da concessionária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
550 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU AO PENITENTE AGRAVANTE, A PERMISSÃO DE TRABALHO EXTRAMUROS (TEM). RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO, COM VIAS À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, ADUZINDO JÁ TER O APENADO CUMPRIDO OS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, PARA USUFRUIR DA BENESSE.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo apenado, Paulo Olympio Ferreira Lopes (RG 0129943544 IFP/RJ), representado por advogado particular constituído, em face da decisão de fl. 13, proferida, em 08/03/2024, pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi indeferido o pedido defensivo, consistente na concessão do benefício de Trabalho Extramuros (TEM). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote