(DOC. VP 300.4200.0108.3502)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU AO PENITENTE AGRAVANTE, A PERMISSÃO DE TRABALHO EXTRAMUROS. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA A REFORMA DA DECISÃO, COM VIAS À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO, ADUZINDO JÁ TER O APENADO CUMPRIDO OS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, PARA USUFRUIR DA BENESSE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO.
Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo penitente nomeado em face da decisão, proferida, em 21/08/2023, pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual, foi indeferido o pedido defensivo, consistente na concessão do benefício de Trabalho Extramuros. Conforme consta dos autos, o apenado, ora agravante, possui a Carta de Execução de Sentença 5097444-97.2020.8.19.0500, eis ter sido condenado à pena, unificada, de 20 (vinte) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias
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