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(DOC. VP 206.3295.9001.8700)

STJ. Coisa julgada. Concurso público. Ação contra o estado. Coisa julgada. Impossibilidade de repetição de processo com mesmo objeto, pedido e causa de pedir. Processual civil. CPC/2015, art. 337, § 4º. CPC/2015, art. 508.

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que ratificou sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por entender configurada a coisa julgada. 2 - O Juízo de primeiro grau sentenciou que: «a impetração de uma segunda ação quando já houve pronunciamento judicial de mérito da instância superior, evidencia a intenção de alcançar, por insistência, a nomeação em cargo público» (...) «Demais a mais, não se mostra pertinente a homologaçã

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