Jurisprudência sobre
multa por infracao contratual
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501 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Abordagem, questionando conduta de operadora de serviços de telefonia. Cobrança de multa, por suposta infração contratual (desapreço a limites de fidelização). Demanda de consumidora. Juízo de procedência. Recurso da ré. Desprovimento... ()
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502 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Telefonia. Direito do consumidor. Abordagem declaratória (inexigibilidade de débito). Cobrança de multa por suposta infração contratual (desapreço a limites de fidelização). Juízo de procedência. Recurso da ré. Desprovimento... ()
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503 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Abordagem, questionando conduta de operadora de serviços de telecomunicações. Cobrança de multa por suposta infração contratual (desapreço a limites de fidelização). Demanda de consumidora. Juízo de parcial procedência. Recurso da autora. Provimento... ()
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504 - TJSP. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Ação anulatória. Concessão de rodovia. Concessionária autuada por não implantar equipamentos não metrológicos para captura de evasão de pedágio devidamente autorização pelo DER-SP. Autora que não alega a existência de vício formal no procedimento administrativo e tampouco a inocorrência da infração. Alegação de que o prazo contratual para a implantação dos equipamentos (3 meses) era insuficiente. Inadmissibilidade, pois tal inconformismo deveria ter sido manifestado quando da publicação do edital. Autora que nem sequer no processo administrativo alegou a existência de circunstâncias impeditivas do cumprimento das obrigações contratuais. Penalidade aplicada após a apresentação de defesa e recurso administrativo pela autora. Legalidade da autuação. Pedido subsidiário de conversão da multa em advertência. Impossibilidade. Sentença improcedência. Recurso não provido.... ()
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505 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Abordagem, questionando conduta de operadora de serviços de telefonia. Cobrança de multa, por suposta infração contratual (desapreço a limites de fidelização). Abordagem declaratória (inexigibilidade de débito) e condenatória (disciplina por dano moral). Juízo de improcedência. Recurso do autor. Parcial provimento... ()
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506 - TJSP. CONTRATO ADMINISTRATIVO -
Exploração de sistema rodoviário mediante concessão - Aplicação de multa por descumprimento ao dever de manter o nível de funcionamento da iluminação interna e externa em qualquer ponto de uma superfície em patamar não inferior a 75% do nível previsto em projeto - Ajuste celebrado entre as partes que não prevê a obrigatoriedade de concessão de prazo para aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação contratual - Irregularidade constatada pelo órgão fiscalizador competente e comprovada por registros fotográficos, a demonstrar o inadimplemento contratual - Regularização da situação em momento posterior que não descaracteriza a infração e não exime a Concessionária ré do pagamento da penalidade aplicada - Ausência de irregularidade no processo administrativo e na aplicação da multa - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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507 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação anulatória. Multa administrativa. Lei 9.784/1999, art. 2º, VI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a Lei 9.784/1999, art. 2º, VI quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «a análise cuidadosa dos elementos fático-probatórios acostado aos autos revela que a CELPE não realizou, a contento, a manutenção preventiva das instalações de energia elétrica na localidade fiscalizada, restando caracterizada a ocorrência de infração legal e contratual (...) De ver-se, pois, às expressas, que, a aplicação da multa decorreu das irregularidades constatadas pela fiscalização da agência reguladora, relativas à manutenção da rede de distribuição de energia elétrica, uma vez que restou comprovado, no curso de regular procedimento administrativo, que a CELPE não cumpriu adequadamente com os deveres de concessionária. Ora, nos termos do Contato de Concessão 26/2000, a CELPE, na qualidade de prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica, obrigou-se a adotar tecnologia adequada e a empregar materiais, equipamentos, instalações e métodos operativos que garantissem níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia no atendimento e modicidade das tarifas (Cláusula Segunda - Condições de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica). Ademais, de igual modo cai por terra o argumento da CELPE de que não poderia ser responsabilizada pelo incidente que vitimou o menor, ante a ausência de comprovação do nexo causal ou pela comprovação de que a culpa foi exclusiva de terceiro. (...) Dessa forma, em nada lhe favorece o argumento de inexistência de nexo causal entre a sua conduta e o acidente que vitimou o menor, ou a alegação de que o mesmo se deu em virtude de diversas ligações clandestinas ou gambiarras existentes no local do evento, até porque tal análise estaria prejudicada, pois o local do acidente fora alterado, conforme realçado pela própria equipe de fiscalização. Em relação à alegação de que a dosimetria da pena careceu de motivação, observo que a simples leitura da Exposição de Motivos revela que ocorreu justamente o contrário. Os itens 36 a 42 da aludida Exposição demonstram que tal questão recebeu uma atenção especial da Administração Pública. (id. 4058300.1267414, pág. 11/16). (...) Não há, portanto, no caso, motivos para anular o Auto de Infração ora combatido que ensejou um processo administrativo regular, no qual foi dado à interessada oportunidade para exercer a sua defesa e que, ao final, concluiu pela manutenção da autuação em razão da existência de irregularidades nas condições operativas e de manutenção de parte da rede elétrica, especificamente no trecho do sistema elétrico onde ocorreu o acidente que vitimou a criança. Ante o exposto, firme nessas razões, nego provimento à apelação (fls. 490-493, e/STJ, grifei); c) já a insurgente sustenta, nas razões do Recurso Especial, que, «a partir de todos os elementos até então consubstanciados, resta inconteste a existência de irregularidades no local do incidente e que estas foram, sem sombras de dúvidas, a causa direta do rompimento do cabo que ensejou a morte de Ênio Marcondes Ferreira de Brito, razão pela qual não se pode atribuir qualquer responsabilidade à CELPE e, por conseguinte, ser imputada qualquer penalidade decorrente de ato comissivo/omissivo da empresa por ausência de nexo causal. Por todos os ângulos pelos quais seja analisado o caso em tela, não há, o que se falar em responsabilidade da Concessionária, ante a configuração, na hipótese, de CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, A AFASTAR, PEREMPTORIAMENTE, QUALQUER RESPONSABILIDADE DA CELPE. (...) Ao não atender ao requisito da motivação, além de incorrer em vício formalístico - por si só, já ensejador da invalidade da decisão - , a ANEEL deixa entrever que, em verdade, a estipulação da quantia de R$ 179.693,15 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e quinze centavos), a título de multa, deu-se sem qualquer critério jurídico de dosimetria. E sem estarem expressamente indicados na decisão os critérios fáticos e jurídicos que balizaram objetivamente a fixação de tão significativo valor, resta evidente a manifesta ausência de proporcionalidade entre o quantum da multa e a infração alardeada como justificativa para sua cominação (fls. 536-545, e/STJ, grifos no original); d) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ; e e) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()
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508 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Abordagem, questionando conduta de operadora de serviços de telefonia. Cobrança de multa, por suposta infração contratual (desapreço a limites de fidelização). Demanda de contratante. Juízo de parcial procedência. Recurso de corré. Desprovimento... ()
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509 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - REJEIÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO IMPUGNADA - PLANO DE TELEFONIA - RELAÇÃO JURÍDICA E SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COMPROVADAS - INCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MULTAS RESCISÓRIAS - INEXIGIBILIDADE.
-Nos termos do art. 322, §2º, do CPC, a interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Logo, não há de se falar em inovação recursal quando o pedido contido na apelação decorrer dos pedidos e da causa da pedir da petição inicial ... ()
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510 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO PREDIAL NÃO RESIDENCIAL. SALA COMERCIAL PARA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INADIMPLÊNCIA. LOCATIVOS DEVIDOS ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. VALIDADE DA RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada por parte autora, visando à rescisão contratual e à condenação da parte ré ao pagamento de alugueis, encargos locatícios, cotas condominiais e IPTUs inadimplidos em decorrência da locação de sala comercial. A sentença julgou procedentes os pedidos, decretando a rescisão do contrato em 21/11/2022 e impondo às rés o pagamento dos valores devidos até essa data, acrescidos de correção monetária, juros de mora e multa contratual, além das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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511 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Seguro de vida. Conclusão no sentido da ausência de nulidade da cláusula limitativa. Morte natural durante o período de carência. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Litigância de má-fé. Inexistência. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. O acórdão concluiu que o contrato do seguro de vida em discussão tinha cláusula limitadora da concessão do prêmio em caso de falecimento do segurado durante o período de carência. Também há reconhecimento no sentido de que essa previsão contratual havia sido escrita de forma clara e expressa, atendendo-se ao direito de informação do consumidor, ou seja, o segurado. Nesse contexto, firmou a ausência de elementos aptos a ocasionar a nulidade da cláusula. Essas ponderações foram feitas com base em fatos e provas, atraindo a aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 2. No tocante ao CDC, art. 6º, VIII, verifica-se que seu conteúdo normativo não foi apreciado pelo tribunal a quo. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada. Incide, ao caso, a Súmula 211/STJ. 2.1. O STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao CPC/2015, art. 1.022 e esta corte superior houver constatado o vício apontado, o que não ocorreu na hipótese. 3. Conforme entendimento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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512 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Multa administrativa. Decreto de liquidação extrajudicial. Previdência privada. Entidade de previdência complementar. Hermenêutica. Lei Complementar 109/2001, art. 49, VII. Interpretação lógico-sistemática. Suspensão do feito executivo. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre a liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. Lei Complementar 109/2001, art. 52. Lei 6.830/1980, art. 29.
«... A liquidação extrajudicial das entidades de previdência complementar. ... ()
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513 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PESSOA IDOSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REFINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO MEDIANTE INDUZIMENTO EM ERRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS DA LICITUDE DO CONTEXTO FÁTICO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. DEFEITO DO SERVIÇO. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS. INCORREÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E RESPECTIVO TERMO INICIAL VERIFICADO. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. 1.
Sentença de primeiro grau que declarou a insubsistência do contrato de refinanciamento dos empréstimos consignados, determinou a reativação dos contratos originários e ordenou a compensação dos valores já descontados do benefício previdenciário da autora, no valor mensal de R$ 374,65, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês. Além disso, condenou o banco réu à restituição do valor de R$ 404,32, corrigida desde 28/06/2023 (data do desembolso) e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, bem como à reparação por danos morais, arbitrado em R$ 5.000,00, corrigido e acrescido de juros moratórios a partir da intimação da sentença e ao pagamento das despesas processais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. 2. Como causa de pedir inicial, a autora/apelada alegou que o refinanciamento ocorreu mediante induzimento em erro. Sustentou que um preposto do banco lhe informou que o montante correspondia a um crédito a ser restituído em razão da redução dos juros incidentes sobre empréstimos anteriores, mas, na realidade, se tratava de novação da dívida. 3. Razões recursais do banco réu, voltadas à regularidade da contratação e dos descontos em folha de pagamento. Requereu a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do montante compensatório a título de danos morais e da multa cominatória, neste último caso, com a fixação de um limite. Ainda, pleiteou a compensação entre o crédito oriundo do contrato e o valor da condenação, e a observância da Taxa Selic. 4. Da nulidade contratual e da falha na prestação dos serviços. Ante a alegação de negativa de consentimento da consumidora, competia ao réu/apelante a demonstração inequívoca de que a formalização do contrato observou os limites legais. Porém, não foram apresentadas provas concretas acerca da regularidade do procedimento adotado. In casu, o uso de cartão magnético com CHIP e de senha pessoal, a disponibilização valor do empréstimo em conta bancária e a utilização temporária do numerário não são suficientes para convalidar o negócio jurídico e afastar o vício decorrente de erro substancial na manifestação de vontade, sobretudo porque a autora/apelada procedeu à devolução integral da quantia um mês após, ocasião em que teve ciência do teor da operação impugnada. Logo, não há se falar em incorporação definitiva do crédito ao seu patrimônio. No mais, a conduta perpetrada pelo réu/apelante afrontou os princípios da autonomia da vontade, da boa-fé objetiva, da informação, da lealdade, da confiança e da legítima expectativa. Por tais razões, o serviço bancário se revelou defeituoso quanto à forma de seu fornecimento e aos riscos que dele se poderia razoavelmente esperar. Assim, deve ser mantida a declaração da inexistência do contrato objeto da lide, nulo desde o nascedouro, com o consequente retorno ao status quo ante. 5. Do dano material. Em que pese o inconformismo do réu/apelante, é irretocável a determinação da devolução da quantia de R$ 404,32, pois reflete a diferença entre o valor pago e o montante efetivamente creditado na conta de titularidade da autora/apelada. 6. Do pedido de compensação. No caso concreto, ante a devolução integral do valor do empréstimo, devidamente comprovado nos autos, resulta impossibilitada a aplicação do referido instituto. 7. Da multa cominatória. A revisão somente é cabível nas hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, ou ainda se o obrigado demonstrar cumprimento parcial superveniente ou justa causa para o descumprimento, o que não ocorreu no presente caso. No mais, o valor da astreinte é condizente com a obrigação, especialmente em face do bem jurídico tutelado pela decisão judicial, qual seja, o patrimônio da autora/apelada e a preservação de seus proventos previdenciários. 8. Do dano extrapatrimonial. A conduta do banco acarretou consideráveis lesões à dignidade e ao patrimônio da consumidora, bem como à sua integridade psíquica, mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Ainda, o seu tempo vital foi desproporcionalmente desperdiçado, o que gerou indiscutível dano temporal a ser reparado. 9. Do quantum compensatório. Foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado, na primeira fase, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Condição pessoal da vítima e situação econômica da ofensora que, na segunda fase, impuseram a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$8.000,00. Portanto, o montante da reparação comportaria elevação. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00. 10. Do índice de atualização monetária. Decerto, conforme interpretação do art. 406, caput e §1º, do Código Civil, a Taxa Selic deve ser aplicada como critério de atualização monetária nas obrigações civis, deduzido o IPCA no período em que não incidirem os encargos conjuntamente, vedada a cumulação com outros índices. 11. Sentença que merece reforma, para retificar o índice de atuação monetária e, de ofício, dos termos iniciais, da seguinte forma: 11.1 No que se refere à restituição pelos danos materiais, no importe de R$ 404,32, deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (28/06/2023), e acrescida de juros de mora a contar do vencimento, na forma do art. 397, caput, do Código Civil e Súmula 43/STJ; 11.2) No que diz respeito à compensação pelos danos morais, arbitrada em R$ 5.000,00, deverá incidir correção monetária desde o arbitramento, e juros moratórios a contar da citação, conforme disposto no art. 405 do Código Civil e a Súmula 362/STJ; 11.3 Em ambas as hipóteses, a atualização monetária será realizada exclusivamente pela Taxa Selic, em conformidade com o art. 406, caput e §1º, do Código Civil, deduzido o IPCA nos períodos em que não houver a incidência simultânea de juros de mora e correção monetária. No mais, permanecem hígidos os termos da sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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514 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTADOR - NEGLIGÊNCIA - VERIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
1-Responsabilidade contratual, segundo Savatier, consiste na «inexecução previsível e evitável, por uma parte ou seus sucessores, de obrigação nascida de contrato, prejudicial à outra parte ou seus sucessores (apud, Sérgio Cavalieri Filho. Programa de Responsabilidade Civil. 3ª edição, revista, aumentada e atualizada. Editora Malheiros. P. 223). ... ()
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515 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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516 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Dever de informar. Correção de rumos da orientação que vinha sendo endossada por esta turma. Dever que se afigura exclusivamente do estipulante, na condição de representante do grupo de segurados, por ocasião da efetiva adesão do segurado. Doença ocupacional que não se compraz com ifpd ou ifpa.
1 - Esta Corte Superior vinha reconhecendo que o dever de informação em relação às cláusulas dos seguros de vida em grupo seria também da seguradora. ... ()
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517 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Apelação. Seguro de vida. 1. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. 2. Dispositivos de Lei tidos como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Ausência das condições. 3. Aplicação de multa em razão da oposição de embargos de declaração tidos por protelatórios. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recusa da cobertura. Doença preexistente. Má-fé da segurada na omissão de informação não configurada. Súmula 83/STJ.
5 - LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS COBERTURAS. AUSÊNCIA DE DOENÇA PREEXISTENTE OU MÁ-FÉ DA SEGURADA NA CONTRATAÇÃO DO SEGURO. INTERPRETAÇÃO DE FATOS, CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. PROCEDIMENTOS VEDADOS EM RECURSO ESPECIAL, CONFORME ENUNCIADO DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ... ()
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518 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que não acolheu a tese de impossibilidade de utilização da ferramenta «Calculadora do Cidadão para apuração dos valores em fase de cumprimento de sentença, sob alegação de que a referida ferramenta não consideraria encargos contratuais, como multa moratória, IOF e capitalização de juros. Em sede recursal, foi apresentada nova fundamentação para justificar a impossibilidade da aplicação da ferramenta. ... ()
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519 - STJ. Agravo interno. Processual civil e previdência complementar. Imposição de multa, ante o caráter protelatório de embargos de declaração opostos em reiteração. Cabimento. Conduta contraditória da parte. Inadmissibilidade. Dever de lealdade e observância á boa-fé objetiva. Resgate. Cabe apenas a devolução das contribuições do ex-participante, conforme Súmula 290/STJ.
«1. No recurso especial da entidade previdenciária ora recorrente, é expressamente observado que o STJ entende que a «restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, obtida através da aplicação dos percentuais correspondentes à variação do IPC, sem juros remuneratórios. Com efeito, é nítida a conduta manifestamente contraditória da entidade previdenciária ora recorrente, ao afirmar desconhecer como deve ser calculado o crédito, retardando a marcha processual e o recebimento do resgate a que faz jus o ora recorrido. ... ()
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520 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Multa imposta pela ARTESP por descumprimento de obrigação contratual. Ausência de serviços de conservação de defensas metálicas existentes no entorno de rodovia objeto da concessão, ao menos duas vezes ao ano, conforme programação previamente protocolada pela concessionária à agência reguladora. Descumprimento contratual que restou evidente nas fotografias que instruíram os processos administrativos. Higidez das autuações não infirmada. Autora que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Inteligência do art. 373, I, CPC. Pedido subsidiário de aglutinação das infrações não acolhido. Infrações autônomas. Previsão contratual de que a apuração das irregularidades deve se dar «por infração". Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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521 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO, ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALCE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A afirmação de que o contrato de empreitada rescindido pela autora, com base na assertiva de que não teria sido cumprido a contento, não encontra amparo no conjunto probatório que se formou nos autos, tanto que a prova pericial não se revelou suficiente para o esclarecimento dos fatos, até porque foi realizada de forma indireta, em razão do refazimento do serviço e venda do imóvel. Também não restou evidenciada a inobservância do prazo final e nem demonstrada a existência de outra infração contratual, que implicasse responsabilidade pelo pagamento da multa ou pelo reembolso da quantia paga, considerando que houve a entrega de parte expressiva da obra. 2. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento e levando em conta a atuação acrescida, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial para 12% sobre o valor atualizado da causa... ()
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522 - TJRJ. EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA. PRAZO DE 24 HORAS PARA COBERTURA SEM LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. ASTREINTES FIXADAS EM VALOR DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME DECISÃO AGRAVADA (INDEX 10 DO ANEXO) QUE DEFERIU O REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ REQUERENDO FOSSE REVOGADA A TUTELA DE URGÊNCIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUZIDO O VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, na qual o Autor, menor impúbere, nascido em 27/06/2024, narrou ser beneficiário de plano de saúde, no segmento ambulatorial, operado pela Ré. ... ()
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523 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Abordagem, questionando conduta de operadora de serviços de telefonia. Cobrança de multa, por suposta infração contratual (desapreço a limites de fidelização). Abordagens, declaratória (inexigibilidade de débito) e condenatória (ressarcimento de valores e disciplina por dano moral). Juízo de parcial procedência. Apelo da ré, desprovido. Recurso do autor, a que se dá parcial provimento... ()
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524 - STJ. Consumidor. Cambial. Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária. Taxa de Abertura de Crédito - TAC. Taxa de Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV e CDC, art. 52. Lei 4.595/1964, art. 4º, VI, e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/2002, art. 422.
«... VOTO-VENCIDO. Vinha partilhando da posição adotada por todos os integrantes da Segunda Seção, lastreados em acórdão da relatoria do eminente Ministro João Otávio de Noronha, no sentido de que a cobrança das taxas denominadas TAC e TEC é legítima, considerando que sua vedação depende da demonstração cabal de sua abusividade no caso concreto: ... ()
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525 - STJ. Processual civil e administrativo. Restrição à mudança de plano. Desestímulo ao uso do serviço. Legalidade da multa aplicada pela ANS. Necessidade de revisão do contexto fático probatório e de interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Pela leitura dos autos, verifica-se que a Apelante impôs carência de 12 (doze) meses para mudança de plano, quando a Lei 9.656/1998, art. 12, V, abaixo transcrito, não traz possibilidade de carência nesses casos. (...) Sendo assim, ao prever carência de 12 (doze) meses para troca de plano, contados da data da última utilização do serviço, a Apelante elaborou mecanismo de regulação em desacordo com o determinado pela Lei 9.656/1998, art. 12, V. Não há que se falar que a atuação da Apelante estaria embasada em cláusula contratual, visto que a Apelante se submete à fiscalização da ANS, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 1º, e não pode elaborar contrato em desacordo com a referida legislação. Cabe ressaltar que, da mesma maneira que a operadora de plano de saúde não pode obrigar que o beneficiário permaneça no plano de saúde, também não pode impedir que os beneficiários alterem o plano, impondo período de 12 (doze) meses sem utilização do serviço de saúde. Se a beneficiária utilizou os serviços o fez porque já havia cumprido o período de carência previsto para os mesmos, não sendo cabível restrição a mudança de plano, sob o argumento de utilização do serviço, diante da ilegalidade da cláusula contratual que traz a referida previsão. Ademais, como bem observado pelo Juízo a quo, no trecho da sentença abaixo transcrito, a prática adotada pela operadora de saúde configura uma forma de desestimulo a que os consumidores façam uso dos serviços de assistência à saúde, notadamente de internação, sob pena de perderem o direito à livre contratação e modificação de planos contratados (fl. 346), conduta contrária ao direito de livre contratação dos beneficiários. Depois, nota-se que a prática configura uma forma de desestimulo a que os consumidores façam uso de serviços de assistência à saúde, notadamente de internação, sob pena de perderem o direito à livre contratação e modificação de planos contratados. No processo administrativo, a ANS teceu oportunas considerações acerca da conduta ora analisada. Com receio de fugir à sua precisão, vão transcritas (fl. 236): A utilização de serviços é da essência dos contratos, é o que se busca ao contratá-los. Estipular cláusulas com fator restritor de acesso aos serviços agride a vontade da lei, já que esta visa à assistência dos beneficiários. Nesse sentido, a cláusula em questão impõe grave limitação ao direito de livre contratação por parte do beneficiário, atribuindo-lhe uma obrigatoriedade de permanência de 12 meses após a primeira internação em plano de rede superior, inviabilizando a sua eventual migração para plano inferior. Tal mecanismo de regulação, ainda que seja no intuito de diminuir a ocorrência de comportamento oportunista (...) agride a possibilidade de livre contratação de planos e não possui qualquer respaldo dentro daqueles tipos de mecanismo de regulação previstos na regulamentação da LPS. Nesse ínterim, vale destacar que os prazos de carência possuem o condão de eliminar o risco moral e condutas oportunistas na utilização de planos. Ao mitigar tais regras e diminuir os prazos de carência legalmente previstos, a operadora assume o risco de eventual volatilidade na utilização de seus serviços, inclusive o uso proposital de um estabelecimento hospitalar de um plano de padrão superior e, após tal uso, migração para um plano inferior mais barato. Não por isso, entretanto, fica a operadora liberada para estabelecer formas tortas de fidelização e engessamento de adesões, fato que prejudica sobre maneira o beneficiário em seu direito de mudar de ideia e migrar para outros planos - inclusive aqueles planos da mesma operadora». (fl. 346) a Lei 9.656/1998, art. 25 elenca as sanções passíveis de serem aplicadas no caso de infrações à referida lei, aos seus regulamentos ou aos contratos firmados entre operadoras de saúde e seus segurados, in verbis: (...) Sendo assim, correta a penalidade aplicada. (fls. 406-409, e/STJ) ... ()
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526 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência. Apelo do autor. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. Impugnação à justiça gratuita. Prejudicada, pois tal benefício não foi concedido ao autor. Pedido de expedição de ofícios à OAB/SP, Ministério Público e Autoridade Policial para apuração de eventual infração disciplinar por parte do patrono do autor. Não se vislumbram providências a serem por ora adotadas por este E. Tribunal de Justiça. MÉRITO. Contratação de cartão de crédito consignado. O conjunto probatório documental demonstrou a existência de relação jurídica e a contratação de saque mediante a utilização do referido cartão, inclusive, em estabelecimentos comerciais. Não verificada a ocorrência de vício de consentimento, tampouco abusividade nas cláusulas contratuais. Negócio jurídico regular e adequado aos moldes estabelecidos em legislação pertinente, sem quaisquer irregularidades. Ausência de violação à Lei 8.078/1990 e a Instruções Normativas do INSS. Impossibilidade de conversão da contratação de cartão de crédito consignado para empréstimo consignado e aplicação da taxa média de juros nessa modalidade. Contratos de natureza diversa. Pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé, em contrarrazões. Ausente demonstração de quaisquer das condutas previstas no CPC, art. 80 a justificar a aplicação da penalidade pretendida pelo Banco apelado. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 15% do valor da causa. PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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527 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SERVIÇO BANCÁRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE, RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESPROVIMENTO.
1.Recurso de apelação contra a sentença que julgou procedentes os pedidos de declaração de nulidade contratual, ordenando-se, sob pena de multa, que a ré deixasse de efetuar qualquer cobrança vinculada ao contrato. ... ()
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528 - TJSP. ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - desativação indevida de conta no Instagram - utilização do aplicativo em questão para exercício da atividade profissional do autor, ora recorrido e ausência de justificativa certa e clara para a suspensão dos serviços prestados - requerida, ora recorrente, que somente apresentou justificativa após a apresentação de sua contestação, Ementa: ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - desativação indevida de conta no Instagram - utilização do aplicativo em questão para exercício da atividade profissional do autor, ora recorrido e ausência de justificativa certa e clara para a suspensão dos serviços prestados - requerida, ora recorrente, que somente apresentou justificativa após a apresentação de sua contestação, ao afirmar o descumprimento de sua política comercial e termos de serviço do aplicativo por parte do requerente, ora recorrido - irregularidade do cancelamento da conta em questão, considerando o direito de informação insculpido no CDC, art. 6º, III, o qual exige a informação sobre todos os aspectos da contratação, inclusive no tocante a eventuais restrições de direito, tal como previsto no art. 54, § 4º, do mesmo Diploma Legal - ré, ora recorrente, que deveria ter previamente notificado o consumidor acerca da limitação de uso sua conta para a atividade desenvolvida quando da detecção de eventual irregularidade o que não ocorreu - ressalvas a respeito na própria plataforma do aplicativo, com o devido destaque, de modo a possibilitar o seu uso adequado conforme os Termos de Serviço - banimento unilateral que fere também o direito de defesa do usuário, atingindo diretamente a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a qual não pode ser afastada pela simples autonomia da vontade ou liberdade contratual - comprovação da ocorrência de falha na prestação do serviço, nos moldes da legislação consumerista, razão pela qual tem o autor, ora recorrido, o direito à reativação de sua conta - supressão da página do autor, ora recorrido, sem qualquer motivo, ainda mais quando ausente lesão a direito da personalidade, bem como o descumprimento da decisão que determinou a sua reativação, são fatores que extrapolam o mero aborrecimento, sendo capazes de macular a honra do autor, ainda mais se considerado o descaso que a empresa requerida conduziu o assunto - descumprimento da tutela de urgência de fls. 38/40, sendo devida a multa de R$ 10.000,00 - quantia fixada de indenização por danos morais, no caso, R$ 3.000,00, que observa o binômio compensação-punição, bem como as peculiaridades do caso - sentença que deve ser mantida - Recurso da parte ré a que se nega provimento".
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529 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Ação anulatória - Multa aplicada por descumprimento de contrato administrativo - Constatação pela ARTESP de não execução do reparo ou reposição, no prazo máximo de uma semana, da ocorrência de vedos, cercas alambrados e telamentos em trecho da Rodovia SP 330 (Via Anhanguera), do km 439 + 100 metros a km 439 + 500 metros, sentido marginal norte, com imposição de multa - Sentença de improcedência - Ausência de irregularidades no procedimento administrativo, que observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa - Infração que se consuma pelo simples descumprimento da obrigação contratual - Análise pelo Poder Judiciário que se restringe à legalidade do ato, vedada a análise do mérito administrativo - Inexistência de provas a refutar a legalidade do ato administrativo - Regularidade da multa aplicada (Anexo 11, item 4.2 do edital) - Descabida a conversão da multa em advertência diante da falta de previsão legal ou contratual - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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530 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA SOBRE A TAXA DIÁRIA DE JUROS. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário firmado com o Banco Itaú Unibanco S/A, na qual a parte autora pleiteia o afastamento da capitalização diária dos juros moratórios e a devolução dos valores cobrados indevidamente. ... ()
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531 - TJSP. ANULATÓRIA -
Contrato Administrativo - Concessão de rodovia - Infração contratual consistente na ausência de limpeza ou pintura das superfícies expostas ao tráfego nas rodovias no prazo previsto em contrato - Processo administrativo que aplicou a multa norteado por ampla defesa e contraditório - Manutenção da penalidade- Sentença de improcedência mantida - Recurso de apelação desprovido... ()
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532 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR E DANO MORAL E DANO MATERIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO. AUTORA APOSENTADA DO INSS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO INDUZIDA A ERRO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 7.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. EXCLUSÃO DA MULTA IMPOSTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 144, DO TJRJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA PARCIALMENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que concedeu a tutela de urgência, tornando-a definitiva, para que determinar que a ré se abstenha de efetuar novos descontos nos benefícios da autora a título de RMC, declarou inexistente os débitos, determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral. ... ()
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533 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora a revisão de contrato de financiamento de veículo celebrado entre as partes, fundada na cobrança indevida de juros capitalizados, de Tarifa de Cadastro, do Registro de Contrato, do Seguro Prestamista e do Cap. Parc. Premiável, com pedidos cumulados de que sejam deferidos os juros mensais de acordo com a taxa média de mercado à época do contrato, que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º, além da condenação do Réu à devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados, e ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido inicial para condenar o Réu a aplicar, no contrato de financiamento de veículo debatido nos autos, os juros efetivamente pactuados pelas partes, conforme indicado no laudo pericial, bem como para expurgar as cobranças a título de registro de contrato, de seguro prestamista e de «Cap Parc. Premiável, condenando-o à restituição, em dobro, da quantia paga a maior, a ser verificado em sede de liquidação de sentença, além da restituição, em dobro, das quantias pagas a título de cumulação de comissão de permanência nas parcelas noa 11 e 12, e a se abster da cobrança de comissão de permanência nas parcelas vencidas e não pagas que não foram objeto de consignação nos autos, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente cobrado, rejeitados os demais pedidos. Apelação do Réu. Prova pericial produzida nos autos que concluiu que os juros efetivamente aplicados no contrato foram diversos do pactuado. Cobrança da Tarifa de Registro de Contrato que é válida, conforme a tese definida no julgamento pelo STJ para o Tema 958. Inexistência de prova nos autos de que tal serviço tenha sido efetivamente realizado, revelando-se indevida a respectiva cobrança, como reconhecido na sentença. Ausência de comprovação de contratação regular do Seguro Prestamista e da «Cap. de Parcela Premiável, sendo indevida a sua cobrança. Alegação de que a idoneidade do Apelante está comprovada por auto de constatação, o que demonstraria que a consumidora não foi induzida a erro ou forçada a promover a contratação do seguro, que não comporta análise, por se tratar de inovação recursal. Instituição financeira que é parte legítima para devolver os valores referentes ao prêmio securitário, vez que atua em parceria comercial com a seguradora, ambas integrando a cadeia de consumo. Cobrança da comissão de permanência que não é vedada, não sendo, no entanto, admitida, a sua cumulação com quaisquer outros encargos moratórios ou remuneratórios. Súmulas nos 30, 294 e 472 do STJ. Prova pericial que reconheceu que houve excesso nos valores cobrados em razão da indevida cobrança da comissão de permanência e multa contratual. Comissão de permanência corretamente expurgada da contratação. Devolução dos valores pagos a maior, em dobro, corretamente determinada na sentença, por não se verificar engano justificável na cobrança impugnada. Inteligência do art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/1990. Cobrança da multa de 2% ao mês prevista em contrato que não comporta análise, pois não foi modificada na sentença. Multa cominatória que não comporta redução, pois é compatível com o caráter coercitivo do instituto, e poderá ser revista pelo juízo da causa, caso se mostre insuficiente ou excessiva. Inteligência do art. 537, § 1º do CPC. Pedido do Apelante de que o saldo devedor seja atualizado pela taxa Selic que não merece ser acolhido pois trata-se de índice que inclui juros e atualização monetária, e, no caso destes autos, tais consectários têm termos iniciais distintos. Precedentes do TJRJ. Pedido de compensação entre os valores d condenação imposta ao Apelante com eventual saldo devedor da Agravada, que deve ser apurado em sede de liquidação de sentença. Provimento parcial da apelação
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534 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Auto de infração. Penalidades. Vagas para pessoas com deficiência. Inobservância.
«1 - É inviável o processamento do recurso extraordinário, por demandar o exame de legislação infraconstitucional, quando está em debate a validade de multas aplicadas em razão do mesmo fato pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho. ... ()
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535 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. «PROGRAMA SUPERA RIO". PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM A AGERIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO, APLICANDO MULTA, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 23 DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Narra a demandante que solicitou empréstimo, através do «Programa Supera Rio"; que a representante legal da empresa preencheu cadastro, encaminhando toda documentação exigida pelas regras do programa; que o contrato foi aprovado em 10.12.2021; que, em 18.03.2023, a AGERIO comunicou que, após auditoria do Tribunal de Contas do Estado - TCE -, foi verificado o uso de falsidade em declaração prestada à agência, ao deixar de informar a relação de parentesco em até 3º grau com servidores do Estado do Rio de Janeiro, descumprindo o item 23 da Cédula de Crédito Bancário - CCB; que, de acordo com o referido item, a autora ficava sujeita ao pagamento de multa moratória no valor de 10% sobre o valor liberado, além da obrigação de quitação antecipada das parcelas do financiamento; que não possui parentesco até o 3º grau com servidores do Estado do Rio de Janeiro, posto que sua genitora não é integrante do Poder Executivo, mas sim agente político do Poder Judiciário. Nulidade do ato administrativo. O contrato de crédito bancário objeto dos presentes autos - CCB 2021022866 -, foi celebrado entre as partes no âmbito do «Programa Supera Rio, instituído pela Lei Estadual 9.191/2021, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Microcrédito Produtivo Orientado - FEMPO -, criado pela Lei Estadual 6.139/2011 e regulamentado pelo Decreto Estadual 47.447/2021, implementado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de fomentar a economia estadual, por meio de financiamento direcionado a micro e pequenos empreendimentos produtivos. O TCE, após auditoria para análise da legalidade e legitimidade do referido programa, apurou, entre outras irregularidades, a concessão do microcrédito a parentes de servidores estaduais, determinando, após a instauração de processos administrativos autônomos no âmbito da AGERIO, a aplicação de sanções contratuais, como o vencimento antecipado do contrato e a aplicação de multa objeto da ação judicial em comento. De acordo com o item 23 do mencionado contrato, estão impedidos de contratar operação de crédito no âmbito do «Programa Supera Rio, entre outros, os parentes até terceiro grau de servidores do Estado do Rio de Janeiro. Consta na ficha cadastral da representante legal da empresa declaração no sentido de que não possui parentesco com pessoa que exerce ou exerceu função ou cargo público relevante nos últimos 5 anos, de acordo com a Lei 9.613/1998 e a Circular Bacen 3.461/2009. Auditoria realizada pelo TCE que constata que a representante legal da empresa é filha de Magistrada deste Tribunal de Justiça. Na lição de Hely Lopes Meirelles, são agentes públicos «todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal, sendo os mesmos subdivididos em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. De acordo com os ensinamentos do citado doutrinador, os agentes políticos são aqueles que representam as funções típicas estatais de legislar, julgar e administrar, exercendo atribuições previstas na Constituição da República, destacando-se, entre outros, os membros da Magistratura. Nesse sentido, o entendimento do STF que, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, consignou que os Magistrados «enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica (RE Acórdão/STF, Relator Ministro NÉRI DA SILVEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ 12/04/2002). Membros da Magistratura que não se enquadram no conceito de servidor público, que, nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro, são «pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem: 1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos; 2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público; 3. os servidores temporários". Inexistência de infração à norma legislativa a ensejar a rescisão antecipada do contrato celebrado, estando o ato administrativo eivado de ilegalidade. Dano moral não configurado. Parte ré que apenas cumpriu ordem emanada do TCE, sendo certo que a mesma possui efeito vinculante ao Poder Público. Sucumbência recíproca. Reforma da sentença que se impõe, a fim de declarar a nulidade do ato administrativo, determinando o restabelecimento da cédula de crédito bancário. Condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, aos patronos da parte adversa, em razão da sucumbência recíproca. Sem despesas processuais, ante a isenção legal. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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536 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DEMORA INJUSTIFICADA PARA AUTORIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA HÉRNIA DE DISCO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS PRESENTES. TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. MULTA LIMITADA. PRAZO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Autor que possui hérnia de disco, alegando necessitar de intervenção cirúrgica de urgência, encontrando-se o pedido em análise junto ao réu. ... ()
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537 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Direito à vida e saúde. Cobertura de serviço home care. Preenchimentos dos requisitos da tutela de urgência. Proporcionalidade do prazo para cumprimento da tutela e da multa coercitiva.
A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. dos fatos narrados pela autora em sua peça inicial. No caso em tela, o autor buscou a tutela jurisdicional para que o agravante mantivesse o serviço de home care a sua disposição por ainda restar necessário sem atendimento domiciliar. Compulsando os elementos de prova constantes nos autos, é possível verificar que a autora trouxe elementos para configuração do fumus boni iuris e do periculum in mora na medida em que trouxe, em anexo à peça inicial, três laudos em que os médicos assistentes descrevem o grave quadro de saúde da paciente e atestam a necessidade de serviço home care, destacando o risco elevado de complicações se não estiver sob cuidado profissional. Como se sabe, o tratamento domiciliar, conhecido como home care, é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto, visando abreviar ou até mesmo substituir o tempo de internação hospitalar, por vezes muito mais dispendioso e perigoso, ante o elevado risco de infecção. É similar ao tratamento dispensado no nosocômio, com estrutura necessária para a manutenção da estabilidade do paciente no ambiente doméstico e com a finalidade de possibilitar maior conforto ao enfermo. Portanto, uma vez que o contrato prevê tratamento hospitalar e, sendo o home care um desdobramento deste, não merece respaldo a alegação de ausência de previsão contratual. Conquanto a existência de entendimento no sentido de que seja possível o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas de direito, é considerada abusiva a norma contratual que exclua o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente em relação à doença contratualmente coberta. Assim, tendo as partes celebrado contrato com previsão de cobertura de despesas relativas à assistência médico-hospitalar, sob a égide do CDC, não poderia a ré negar à autora cobertura dos custos do tratamento indicado pelo médico que o assiste. Súmula 338 deste Tribunal. Não cabe ao plano de saúde, portanto, determinar a necessidade ou não de procedimento médico, afigurando-se abusiva, inclusive, esse tipo de conduta, por representar indevida interferência na atividade médica, valendo destacar que os médicos de confiança da autora têm autonomia para prescrever a modalidade de tratamento mais adequada. Súmula 211 deste Tribunal. Segundo o verbete sumular 59 deste Tribunal de Justiça: «somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos". No que se refere ao prazo concedido para o cumprimento da tutela, não se determinou a disponibilização do serviço home care, mas sim a manutenção dessa forma de atendimento domiciliar, que já era prestada ao autor, logo não há maiores dificuldades em se cumprir a tutela, bastando breve comunicação com a empresa responsável pelo serviço para que o mantenha, sendo, portanto, razoável o prazo de 06 horas. Multa horária em R$ 1.000,00 é compatível com a situação de emergência que se busca tutelar, não havendo possibilidade de enriquecimento sem causa do autor, tendo em vista que a decisão recorrida limitou o valor total a R$ 50.000,00. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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538 - STJ. Processual civil. Administrativo. Multa do procon. Violação do CDC. Ausência de violação do CPC, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos anunciados 7 e 83 da Súmula do STJ. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória, objetivando declaração de nulidade do ato administrativo que aplicou a multa no PA 449/2010, lavrado por PROCON municipal. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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539 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação de despejo cumulada com cobrança. Gratuidade concedida aos réus em sede recursal. Anulação parcial da sentença, de ofício, para excluir da condenação o aluguel e encargos locatícios vencidos no mês de abril de 2023, porquanto tais obrigações não estavam incluídas no pedido formulado na petição inicial. Cerceamento de defesa não configurado. Prova oral que não teria o condão de alterar a solução dada à causa. Inadimplemento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos entre maio e julho de 2023 que é incontroverso. Alegação de que os valores cobrados a título de despesas de consumo de água e energia elétrica e parcelas de IPTU seriam excessivos que se mostrou inverossímil. Obrigações devidas pelos réus por expressa disposição contratual. Débito indicado na petição inicial que não foi acrescido de encargos moratórios. Incidência de multa moratória e juros de mora sobre os débitos de água, luz e IPTU que foi prevista no contrato e não padece de abusividade. Débitos locatícios que devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de multa de 10% e juros de 1% ao mês a partir de cada vencimento. Suposta infração contratual por cessão não autorizada da locação não evidenciada. Locatário que alienou estabelecimento comercial muito tempo antes do falecimento do locador originário. Cessionário que passou a pagar diretamente os aluguéis. Ciência inequívoca sobre a cessão. Ausência de oposição pelo locador ou por seus herdeiros. Reconhecimento da alegada infração contratual que importaria patente violação à boa-fé objetiva. Honorários advocatícios fixados em decorrência da improcedência da demanda com relação aos réus João Heleno e Antonia reduzidos, em atenção às diretrizes do art. 85, §2º, do CPC). Recurso dos réus parcialmente provido apenas para deferir a gratuidade. Recurso do autor parcialmente provido... ()
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540 - TJSP. Apelação cível. Bem móvel. Compra e venda de veículo usado. Ação de rescisão contratual com devolução de valores pagos e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da corré vendedora.
Legitimidade ativa dos coautores que eram de fato os adquirentes do veículo e alegaram ter experimentado danos morais em razão dos defeitos apresentados. O fornecedor tem o «dever de informar o consumidor sobre todas as características importantes do produto para que o ele sabia exatamente o que pode esperar do produto adquirido. Na hipótese, o veículo adquirido apresentou sérios problemas no motor (vazamento de óleo e água e motor soltando fumaça) no primeiro mês da aquisição, frustrando a legítima expectativa dos autores de ter adquirido da fornecedora ré um veículo em condições de uso. Constatação posterior de que o veículo já possuía laudo que atestava risco de incêndio. Situação que traz grande desgaste emocional, intensificado pelas várias tentativas de conserto e idas e vindas sem a devida solução do problema, o que era dever da vendedora nos termos do CDC, art. 18. Danos morais evidenciados. Sentença mantida. Ausência de requerimento, na contestação, de devolução do veículo livre de multas e impostos. Inovação. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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541 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro de vida em grupo. Dever de informação. Estipulante. Precedentes. Invalidez funcional permanente total por doença (ifpd). Necessidade de perda da existência independente. Validade. Súmula 83/STJ. Doença ocupacional. Não enquadramento em acidente de trabalho. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, a Segunda Seção deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (Tema Repetitivo 1.112 do STJ).... ()
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542 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESERVA DO CARTÃO DE CRÉDITO (RCC) -
Sentença de improcedência. Insurgência da autora. ... ()
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543 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA - PROCON DE CAMPINAS -
Multa administrativa por infração decorrente de reclamação consumerista relacionada à cobrança de taxa de comissão de corretagem - Sentença de improcedência - Taxa de corretagem exigida na aquisição de imóvel na planta em stand de vendas - Cláusula contratual que, à época da celebração do contrato, era considerada prática abusiva e ilegal, por violar os direitos do consumidor (CDC, art. 6º e CDC art. 39) - Entendimento firmado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 938) que é posterior à decisão administrativa - Princípio tempus regit actum -PROCON que aplicou entendimento jurídico vigente, naquele momento, inclusive adotado também por esta Corte - Higidez da decisão administrativa - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - Fixação de honorários de sucumbência em 10% sobre o proveito econômico pretendido pela autora (valor atualizado das multas) - Valor que se revela adequado às peculiaridades do caso em apreço - Recursos de apelação desprovidos... ()
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544 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Decisão monocrática do e. Ministro presidente do STJ que deu parcial provimento ao recurso especial. Irresignação da casa bancária.
«1. A tese de negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 535) foi ventilada tão somente nas razões do agravo regimental, configurando-se, portanto, inovação recursal, cuja análise é incabível no presente recurso em razão da preclusão consumativa. ... ()
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545 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica - Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos iniciais e parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais para condenar o autor-reconvinte ao pagamento de multa por litigância de má-fé e ao pagamento dos honorários contratuais de R$ 3.500,00 - Reconhecimento de suposta inexistência de relação jurídica pautada na ausência de manifestação de «vontade com vistas a se obrigar ao exercício de atividade econômica, pois embora conste nos contratos assinatura a ele atribuída, na verdade trata-se de falsificação - Laudo pericial grafotécnico que constatou a autenticidade da assinatura aposta pelo autor - Apelação interposta com fundamento em «vício de consentimento no negócio jurídico, visto que a assinatura não reflete a verdadeira intenção ou vontade da parte em se vincular à empresa - Pretensão voltada à declaração da nulidade da relação societária em virtude da simulação - Evidente e defesa inovação recursal - Recurso não conhecido neste ponto - Inconformismo no tocante à condenação por litigância de má-fé - Autor que realmente alterou a verdade dos fatos - Clara tentativa de ludibriar o Juízo (CPC/2015, art. 79 e 80, II) - Mera assistência da parte pela Defensoria Pública que não impede o reconhecimento da prática de litigância de má-fé, sobretudo porque as penas a ela cominadas são endereçadas às partes e não ao defensor que atuou na causa - Precedente do STJ - Recurso desprovido neste ponto - Inconformismo no tocante à condenação ao ressarcimento dos honorários contratuais - Honorários contratuais que não são passíveis de indenização por danos materiais, porque inerentes ao «exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça - Precedentes do STJ - Recurso provido neste ponto - Sentença recorrida parcialmente reformada - Sucumbência recíproca - Recurso conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida
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546 - TJSP. Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Ação de Anulação de Débito cc. pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, julgada procedente. Cobrança injustificada de valor exorbitante - Apelo da ré - Aplicação do CDC e, via de consequência do instituto da inversão do ônus da prova - Cabimento. Invertido o ônus da prova, a ré não logrou demonstrar séria e concludentemente a regularidade nas cobranças questionadas nos autos. De fato, não podendo passar sem observação, que a alegada regularidade na prestação de serviços, haveria que ser provada séria e concludentemente em regular dilação probatória. E tal prova, deveria ser eminentemente técnica, máxime tendo em conta a alegação da possibilidade de «fuga de corrente elétrica". Perícia técnica que afastou expressamente tese defensiva de «fuga de corrente". A alegada regularidade do medidor dependia de exame do aparelho, pelo perito, o que não obstante necessário, não foi possível por ausência de comparecimento de representante da ré à perícia. Destarte, forçoso convir que a despeito da possibilidade de inversão do ônus da prova no caso concreto, fato é que a produção de prova pericial no medidor restou prejudicada não por desídia da parte autora, mas, sim, por conduta atribuída única e exclusivamente à ré. Outrossim, a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, em especial, o teor das faturas concernentes ao consumo de energia elétrica dá conta de que afigura-se verossímil o quanto alegado pelo autor na inicial. Com efeito, o apelado carreou aos autos as faturas de consumo havido entre maio/2019 e janeiro/2021, as quais deixam claro que após o período apontado na exordial, houve brusca mudança no perfil de consumo da unidade, com aumento exponencial nos meses subsequentes, até a histórica cobrança, em novembro/2020, de mais de dois mil reais. Ré, por seu turno, não logrou demonstrar séria e concludentemente a regularidade da cobrança feita em face do autor. - Pedido de retenção de valores pela fruição do serviço, com base na média dos 06 meses anteriores - Inovação em sede recursal. Não conhecimento.- Danos Morais - Ocorrência - Cobrança indevida de valores exorbitantes referentes ao serviço de energia elétrica, em razão da suposta irregularidade no medidor. Falha dos serviços prestados pela ré extrapolou a órbita contratual, não podendo passar sem observação, outrossim, o descaso da ré (negligência em verdade) para com o autor, no que concerne à solução do impasse. Destarte, aplicável à espécie a teoria do «Desvio Produtivo do Consumidor, pela qual se sustenta que o tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução dos problemas causados pelos maus fornecedores gera dano indenizável. - Indenização - Montante fixado a título de indenização afigura-se consentâneo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Manutenção do quantum fixado - Multa aplicada com fundamento no CPC, art. 1.026, § 2º. - Inadmissibilidade - Apesar do não acolhimento da tese sustentada pela ré, não se vislumbra no comportamento da parte, consistente na interposição de embargos de declaração, intuito protelatório manifesto, pelo que rigor o afastamento da penalidade. De fato, as alegações deduzidas no afã de se defender, não ultrapassaram os limites razoáveis do exercício do direito de ação e de defesa. - Sentença reformada, apenas e tão somente para afastar a multa por embargos protelatórios - Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida, parcialmente provido.
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547 - STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a confiança.
«... Da confiança ... ()
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548 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de procedimento comum - Contrato administrativo de concessão rodoviária - Pretensão à desconstituição de penalidade aplicada pela ARTESP em razão de descumprimento contratual pela não execução de reparo ou reposição de vedos, cercas, alambrados e telamentos. ... ()
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549 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de serviços. Honorários profissionais. Violação dos arts. 489 e 1022, ambos do CPC, não configurada. Inovação recursal reconhecida pelo acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento dos preceitos ditos violados. Súmula 211/STJ. Ocorrência. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O acórdão embargado não contém erro material, contradição, tampouco foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) inexistem vícios no acórdão recorrido, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal do embargante ostentou caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem. Na verdade, a tese acerca da natureza jurídica diferenciada entre os honorários contratuais e os honorários assistenciais apenas foi suscitada nos embargos de declaração manejados contra acórdão que julgou a apelação, em verdadeira inovação recursal, motivo pelo qual o acórdão estadual não estava obrigado a se manifestar sobre ela; (ii) esta Corte de Justiça compreende que é imprescindível que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese examinada, mesmo tendo sido opostos embargos de declaração. Aplicável, assim, a Súmula 211/STJ, a qual estabelece ser inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo; e (iii) a ausência de prequestionamento dos preceitos ditos violados, prejudica o exame da insurgência recursal pela alínea c do permissivo constitucional. ... ()
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550 - TJSP. CONTRATO ADMINISTRATIVO -
Exploração de rodovias mediante concessão - Aplicação de multa em razão da não execução dos serviços de reparo ou a reposição de vedos, cercas, alambrados e telamentos - Desnecessidade da prévia comunicação da irregularidade pela ARTESP para iniciar o prazo para reparação das irregularidades existentes na rodovia e imposição de sanção - Concessionária que assumiu o dever contratual de conservação e manutenção da rodovia e, por isso, tem a função de identificar rotineiramente os problemas e repará-los dentro do prazo contratual, independentemente de prévia comunicação da autarquia ré - PO.DIN/041/2017 que somente prevê os procedimentos a serem adotados pela ARTESP para cientificar a concessionária sobre a fiscalização efetuada, não estabelecendo a data da comunicação da concessionária como início do prazo para a concessionaria reparar a via e nem definindo a comunicação como condição para sancionar a autora - Infração contratual caracterizada e devidamente apurada em regular Processo Administrativo - Multa aplicada de acordo com os parâmetros previstos no contrato, ausente desproporcionalidade - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()
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