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(DOC. VP 176.7529.2459.6661)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO, ÔNUS QUE CABIA À AUTORA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALCE. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A afirmação de que o contrato de empreitada rescindido pela autora, com base na assertiva de que não teria sido cumprido a contento, não encontra amparo no conjunto probatório que se formou nos autos, tanto que a prova pericial não se revelou suficiente para o esclarecimento dos fatos, até porque foi realizada de forma indireta, em razão do refazimento do serviço e venda do imóvel. Também não restou evidenciada a inobservância do prazo final e nem demonstrada a existência de out

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