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(DOC. VP 214.5404.5429.8965)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. «PROGRAMA SUPERA RIO". PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM A AGERIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO, APLICANDO MULTA, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 23 DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Narra a demandante que solicitou empréstimo, através do «Programa Supera Rio"; que a representante legal da empresa preencheu cadastro, encaminhando toda documentação exigida pelas regras do programa; que o contrato foi aprovado em 10.12.2021; que, em 18.03.2023, a AGERIO comunicou que, após auditoria do Tribunal de Contas do Estado - TCE -, foi verificado o uso de falsidade em declaração prestada à agência, ao deixar de informar a relação de parentesco em até 3º grau com servidore

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