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501 - STJ. Usucapião. Sentença declaratória. Efeito ex tunc. Ônus real. Hipoteca constituída no curso da posse ad usucapionem. Não-prevalecimento do gravame contra o usucapiente. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 550, CCB/1916, art. 551, CCB/1916, art. 830, CCB/1916, art. 849. CCB/2002, art. 1.277, CCB/2002, art. 1.280 e CCB/2002, art. 1.498. CF/88, art. 183.
«... A questão em debate nos autos consiste em definir se a prescrição aquisitiva (usucapião) está sujeita a eventuais limitações relacionadas com a anterior constituição de ônus real sobre o bem usucapido. ... ()
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502 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO CONSUMADO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O ACRÉSCIMO OPERADO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Júlio César de Oliveira Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 379/388, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, a qual o condenou como incurso nas sanções do art. 157, § 3º, II, do CP, impondo-lhe as penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, da mesma forma, ao pagamento das custas forenses, assim como manteve a custódia cautelar do ora recorrente. ... ()
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503 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM ARMAS DE FOGO E ENVOLVENDO ADOLESCENTES. OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. VALIDADE. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CAUSAS DE AUMENTO COMPROVADAS. PENA ADEQUADA. MENORIDADE PENAL. CRIME PERMANENTE. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.
As investigações que deram azo à propositura da ação tiveram início a partir da apreensão de grande quantidade de material entorpecente com alusão à facção que se autodenomina terceiro comando puro, além de granadas e radiotransmissor e, instaurados inquéritos, foram sendo colhidos diversos depoimentos e identificados os integrantes que atuavam na região conhecida como Pinguela, bairro da Lagoa. Na sequência foi requerida e deferida a quebra do sigilo telefônico das linhas e com a identificação de novos alvos das linhas destes, decisões que devem ser declaradas válidas porque, consoante dispõe a Lei 9296/96, art. 2º, não serão admitidas interceptações quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, e sua simples leitura permite a certeza de que nenhuma das hipóteses se encaixa no feito em comento, já que o telefone era o principal meio de comunicação entre o ora apelante e seus comparsas, a demonstrar sua indispensabilidade. 2. Conforme Tema 661, em repercussão geral o STF considerou serem «lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações .... 3. Os fatos iniciaram-se em 22 de dezembro de 2014, ou seja, muito antes das modificações introduzidas pela Lei 13.964/2019, não estando o juiz atrelado à entendimentos esposados em nossas Cortes Superiores se não se cuidar de súmulas vinculantes. E mesmo se assim não fosse, questionar a validade da apreensão das drogas em flagrante correlato quando o Apelante foi absolvido da imputação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes é totalmente sem sentido. 4. Em conjunto os depoimentos prestados pelo Delegado de Polícia e os policiais civis e militares responsáveis pelas investigações e apreensões são seguros para manutenção da condenação, até porque seus relatos estão em total conformidade com a prova documental, além de reproduzirem fielmente os flagrantes realizados e os diálogos travados durante as interceptações, robusto conjunto contra o qual nada foi produzido, além de nenhuma outra versão ter sido apresentada. 5. O vínculo estável e permanente, necessário a caracterizar o crime em comento, se comprova a partir dessas mesmas escutas e prova oral, já que durante cerca de cinco meses foi possível comprovar que o réu estava não só intrinsecamente envolvido com a agremiação criminosa, mas que possuía voz de comando, tanto que negociava libertação de pessoas que «deviam na boca, além da compra de armas e recrutamento de adolescentes. 6. Essa prova positivamente valorada autoriza a manutenção de ambas as causas de aumento, posto exaustivamente comprovado que o grupo integrado pelo ora recorrente valia-se de armas de grosso calibre para garantir o sucesso da ilícita mercancia e contava em sua estrutura com adolescentes infratores, aqui merecendo registro de que muito ao contrário do que se afirma neste apelo há comprovação da intervenção direta do Apelante no recrutamento destes. E mesmo que assim não fosse, a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI é de natureza formal, bastando a participação do menor no evento criminoso para sua configuração. 6. As circunstâncias valoradas para fixação da pena base acima do mínimo legal restaram comprovadas e quanto ao patamar o que se busca com o princípio do livre convencimento motivado é oferecer garantia contra excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal, mas não se pode admitir a adoção de um critério puramente matemático, baseado apenas na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis e mínimos e máximos abstratamente cominados ao tipo penal como elementos balizadores, até porque de acordo com as especificidades de cada delito e também com as condições pessoais do agente uma dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior relevância do que outra (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.). 7. Sendo o crime de associação para o tráfico permanente, prolongando-se sua consumação no tempo, não há que se falar em incidência da atenuante da menoridade penal, eis que apesar de o réu, nascido em 28.03.1995, à época do início das investigações, vale dizer dezembro de 2014, ser menor de 21 anos, ao término delas, em outubro de 2018, já contava com 23 anos de idade. 8. Fica mantido o aumento máximo na terceira fase, já que além de serem duas as causas de aumento, como bem disse a sentenciante, «as interceptações telefônicas apontaram a utilização de inúmeras armas de fogo, havendo constante negociação para aquisição de armamentos, que eram posteriormente utilizados na prática do tráfico de drogas e dos homicídios, o que torna a conduta mais gravosa". 8. O total da pena e as questões sopesadas para o incremento da reprimenda nas primeira e terceira fases impedem a substituição da PPL por PRDs e igualmente autorizam o regime fechado para início de seu cumprimento. 9. A impossibilidade em arcar com as despesas processuais deve ser noticiada e comprovada no juízo da execução (Súmula 74/TJRJ). REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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504 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA APÓS TEMPORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora busca o pagamento de dano moral, relatando, em síntese, que, em novembro de 2023, o fornecimento de energia em sua residência foi suspenso, após a ocorrência de forte vendaval na região, permanecendo sem luz por mais de três dias. ... ()
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505 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 155, CAPUT; 307 E 329, CAPUT, TUDO N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE FALSA IDENTIDADE E DE RESISTÊNCIA, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A AUSÊNCIA DE DOLO, E, AINDA, O RECONHECIMENTO DO DELITO DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, COM O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM ACOLHIMENTO DA QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO-SE O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, SOBRESTANDO-SE O FEITO, COM VIAS À INSTAURAÇÃO DO DEVIDO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO RÉU APELANTE, NOS TERMOS DO art. 149 DO C.P.P. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Isaías Souto Maior Monteiro, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou o réu nomeado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 155, caput, 307 e 329, caput, tudo na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano de reclusão, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, suspensa, contudo, a sua exigibilidade, mantida a custódia cautelar. ... ()
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506 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII DO C.P.P. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS, ORA RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, na qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus recorridos, Guilherme Gonçalves e Yuri de Souza Lino, da imputação de prática do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII (index 89653898 - PJE). ... ()
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507 - STJ. Recurso especial. Ação regressiva. 1. Transporte internacional de cargas (metanol). Explosão do navio vicuña no porto de paranaguá-pr. Perda total da carga transportada. Valor do seguro da mercadoria pago à importadora. Sub-rogação da seguradora. 2. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência nas razões recursais. Súmula 284/STF. 3. Dispensa de tradução do contrato redigido em língua estrangeira. Documento de fácil compreensão. Ausência de nulidade. Precedentes. 4. Instransmissibilidade da cláusula compromissória à seguradora sub-rogada. Peculiaridades do caso. Segurada que não aderiu à arbitragem. Competência da justiça estatal. 5. Responsabilidade da transportadora marítima. Norma especial do Decreto-lei 116/1967 que deve prevalecer em relação à regra geral do CCB, art. 750. Transportadora que somente responde pela higidez da mercadoria até o início da operação de descarga no porto. Fato ocorrido no presente caso. Responsabilidade exclusiva da entidade portuária (corré cattalini terminais marítimos ltda.). Inteligência dos arts. 3º, parágrafo segundo, e 6º, do Decreto-lei 116/1967. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Improcedência do pedido em relação à recorrente. Demais questões prejudicadas. 6. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, provido.
1 - Cinge-se a controvérsia a definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é necessário traduzir os documentos constantes nos autos em língua estrangeira; (iii) se o presente feito deve ser julgado pela arbitragem, considerando a existência de cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo; (iv) se, no momento do início da descarga da mercadoria no Porto de Paranguá, cessou a responsabilidade da transportadora (recorrente); (v) se o caso trata de responsabilidade objetiva; (vi) se houve comprovação do nexo causal; e (vii) se o valor fixado deve ser reduzido equitativamente. ... ()
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508 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS CATAGUASES E REGIÃO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PARÂMETRO DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 437/TST, IV.
A decisão do Regional, longe de contrariar, está em plena harmonia com a Súmula 437/TST, IV. O caso dos autos versa sobre ação coletiva envolvendo substituídos em situações fáticas distintas quanto à jornada de trabalho, a ser apurada em sede de liquidação, para fins de condenação em horas extras. Nesse contexto, o Regional fixou o parâmetro de habitualidade, nos termos do item IV da Súmula 437/TST, delimitando que a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, seria devido somente « para a irregularidade praticada em três dias ou mais por semana ou em metade dos dias trabalhados por mês, o que for mais favorável ao trabalhador". Referido parâmetro de habitualidade está, inclusive, em sintonia com precedentes do TST envolvendo a incidência da Súmula 437/TST, IV. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PARÂMETRO DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. No julgamento do IRRR-1384-61.2012.5.04.0512, que tratava do Intervalo intrajornada - concessão parcial - aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º, em 25/03/2019 pelo Tribunal Pleno desta Corte foi fixada a seguinte tese jurídica: «A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência . In casu, o tempo de descanso parametrizado pelo TRT encontra-se no limite de cinco minutos fixado no IRR-1384-61.2012.5.04.0512 e apresenta-se em situação análoga a exigir juízo de proporcionalidade igual ao que inspirou a decisão no mencionado IRRR. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 15% FIXADO PELA CORTE REGIONAL. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A SÚMULA 219/TST, V. A decisão regional, mais uma vez, está em plena harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada no item V da Súmula 219/TST, pois o percentual de 15% fixado pelo Regional, além de respeitar os limites do art. 85, §2º, do CPC, « encontra-se razoável e compatível com a atuação do Sindicato « no caso concreto, conforme noticia a Corte a quo . Logo, mais uma vez incide o óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO-AUTOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST . Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto de empregados do banco-réu que postula o pagamento de horas extras por desrespeito ao gozo integral do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos da Lei 8.078/90, art. 81, III, que conceitua interesse individual homogêneo como os « decorrentes de origem comum «. Há precedentes do TST e do STF. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior acerca da matéria. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE SEIS HORAS. FRUIÇÃO IRREGULAR DA PAUSA INTERVALAR COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A argumentação desenvolvida pelo reclamado esbarra na Súmula 126/TST. Somente por meio do reexame da prova documental colhida nos autos por amostragem, se poderia concluir ter sido ela suficiente, ou não, para amparar a condenação imposta pela instância ordinária. O Regional foi expresso ao consignar que foi comprovada « a irregularidade praticada pelo reclamado por amostragem . Nesse contexto, o TRT registou que « mostra-se suficiente a amostragem feita na v. sentença para sustentar a condenação, porquanto os valores devidos a cada um dos substituídos serão apurados na fase de liquidação . A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADOS SUBMETIDOS À JORNADA DE OITO HORAS. FRUIÇÃO IRREGULAR DA PAUSA INTERVALAR COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Mais uma vez incide o óbice da Súmula 126/TST, pois a alegação recursal que « não restou comprovado nos autos que a supressão do intervalo intrajornada se deu de forma generalizada e habitual « é frontalmente contrária ao quadro fático narrado pelo Regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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509 - TST. A) AGRAVO DE INTRUMENTO DA RECLAMADA VETOR AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. 2. HORAS IN ITINERE . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional, no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E INTERMARITIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CANCELAMENTO DA OJ 384 DA SDI-I/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE . Esta Corte Superior possuía o entendimento no sentido de que o tempo de trajeto não configura labor em sobrejornada, não devendo ser considerado para efeito de concessão do intervalo intrajornada. Tal interpretação foi fixada pela SBDI-1 do TST, a partir do julgamento do E-ED-RR-1554-94.2012.5.09.0091, circunstância que conduziu ao ajuste da jurisprudência de algumas Turmas do Tribunal que possuíam entendimento diversos. Contudo, em recente decisão, a SDI-I/TST, no julgamento do E-ED-Ag-RR - 1139-30.2014.5.05.0002, de Relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 05/04/2024, envolvendo as mesmas Recorrentes, fixou nova tese no sentido de que «inexiste espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada . Saliente-se que o TST tem por missão constitucional uniformizar a jurisprudência trabalhista, cumprindo a SBDI-1 e o Tribunal Pleno esse importante papel, concretizador da unificação da jurisprudência nacional trabalhista. No caso em análise, o TRT, ao considerar devido o intervalo intrajornada de 1 (uma) hora, por entender que as horas in itinere integram a jornada de trabalho para efeito de concessão do referido período de descanso, decidiu em consonância à atual jurisprudência desta Corte. Julgados desta Corte. Agravos de instrumento desprovidos. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DA CLT. 2. HORAS IN ITINERE . CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Registre-se que, no tocante às «horas in itinere , os trechos indicados são insuficientes para o exame da controvérsia, na medida em que não constam dos excertos reproduzidos pela Parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. D) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. HORAS IN ITINERE . SÚMULAS 90, I E II, E 126, AMBAS DO TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. E) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . TRANSPOSTE ALTERNATIVO. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. SÚMULAS 90, I, E 126, AMBAS DO TST. Cinge-se a controvérsia a respeito da configuração do transporte alternativo como transporte público regular para fins de aplicação da Súmula 90, I/TST. O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. Dessa forma, é considerado como labor extraordinário, quando extrapola a jornada legal, devendo sobre ele incidir o adicional respectivo. Inteligência da Súmula 90/TST. Insta destacar, igualmente, que, nos termos da Súmula 90, II/TST, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também dá direito às horas in itinere. Na hipótese, o TRT, na análise dos fatos e das circunstâncias dos autos, concluiu que, diante da inspeção judicial realizada no local de trabalho, havia transporte alternativo (vans e minivans), o que configura o transporte público regular. É certo que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a existência de transporte alternativo, efetivado informalmente por vans, não equivale ao transporte público regular . Contudo, não é esse o caso dos autos, uma vez que o transporte efetivado pelas vans não era clandestino, nem irregular, mas, de outro modo, submetia-se, no âmbito daquela municipalidade, ao gerenciamento e à fiscalização pelo Poder Público Municipal . Nesse sentido, há julgados desta Corte Superior, em casos semelhantes à hipótese em exame - envolvendo as mesmas partes Reclamadas -, em que se entendeu que, se o transporte alternativo for regulamentado, fiscalizado e reconhecido pelo Poder público, ele se equipara ao transporte público regular, para os fins de percepção (ou não) das horas in itineres . Por outro lado, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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510 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Quebra de sigilo bancário diretamente pela Receita Federal. Possibilidade reconhecida pela Primeira Seção deste sodalício, no âmbito do procedimento fiscal. Utilização dos dados sigilosos para fins de investigação criminal. Inviabilidade sem prévio consentimento judicial. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, adequando-se à nova orientação da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, e em absoluta consonância com os princípios constitucionais - notadamente o do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo - , reformulou a admissibilidade da impetração originária de habeas corpus, a fim de que não mais seja conhecido o writ substitutivo do recurso ordinário, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, nos feitos em andamento. ... ()
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511 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Porte e venda ilegal de armas de fogo. Interceptação telefônica. Fundamentação «per relationem. Legalidade. Pedido embasado em denúncia anônima. Não ocorrência. Realização de outras investigações. Prorrogação da medida além do prazo legal. Supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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512 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 2. DANOS MORAIS. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. SÚMULA 113/TST. 4. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. 5 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). 6. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. VALORES ESTIMADOS.
O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos e excluindo a necessidade da expressão «sem prejuízo do sustento próprio ou da família". Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: «[a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". É certo que a Lei 13.467/2017 Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do art. 790, § 3º da CLT e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça, sem que exista nenhum elemento razoável que justifique essa diferenciação de tratamento. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º . Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados, também, da 2ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que a Reclamante apresentou declaração de hipossuficiência econômica. Por outro lado, não há informações de que a Parte contrária tenha comprovado que a Obreira não se encontra em situação de miserabilidade. Nesse contexto, a decisão do Tribunal, que manteve o indeferimento ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita à Reclamante, merece reforma, porquanto a simples declaração de insuficiência financeira para arcar com os custos do processo é suficiente para a concessão dos benefícios, nos termos da Súmula 463, I/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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513 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Dano material. Família. Casamento. Alimentos. Irrepetibilidade. Dano moral. Danos materiais e morais. Descumprimento do dever de fidelidade. Filiação. Cônjuge. Omissão sobre a verdadeira paternidade biológica de filho nascido na constância do casamento. Dor moral configurada. Redução do valor indenizatório. Verba fixada em R$ 200,000,00. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre os danos morais. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 226. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.566 e CCB/2002, art. 1.724.
«... III - DOS DANOS MORAIS (conduta da ex-cônjuge do autor) ... ()
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514 - TST. A C Ó R D Ã O (6ª
Turma) GDCJPC/vm AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . « . Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da administração pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-Ag-AIRR-21087-62.2017.5.04.0201, em que é Agravante COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e sãoé Agravados EMPRESA DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GAÚCHA EIRELI, LUCIANO ALVES DA ROCHA e MUNICÍPIO DE CANOAS . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D em face de decisão monocrática, mediante a qual se foi denegouado seguimento ao seu agravo de instrumento. É o relatório. V O T O I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo interno. II - MÉRITO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA . Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra a decisão monocrática mediante a qual se denegou foi negado seguimento ao seu agravo de instrumento, em com base nas seguintes razões de decidirface dos seguintes fundamentos: Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face de despacho mediante o qual foi denegado seguimento aos recursos de revista. Nas minutas, as partes agravantes pugnam pela reforma do despacho de admissibilidade. Os agravos de instrumento atendem aos requisitos extrínsecos de admissibilidade. É o relatório. Decido. Os recursos de revista foram obstados sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / Terceirização / Ente Público. Não admito o recurso de revista no item. Na forma do art. 896, parágrafo 1-A, da CLT, não se recebe recurso de revista que: - deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; - deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; - deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído, já quea parte transcreve o trecho do acórdão no início das razões recursais, sem qualquer relação com as alegações que traz, o que por si só já impede o exame do presente recurso, pois não há o cotejo analítico entre a tese adotada pelo Colegiado e cada uma das disposições legais alegadamente violadas de forma literal ou com jurisprudência e súmula que conteria interpretação diversa sobre hipótese idêntica. De todo modo, em decisão de 12/09/2017, no RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei no 8.666/1993, art. 71, § 1º. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato de prestação de serviços: «RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 331/TST, V. RATIO DECIDENDI . ÔNUS DA PROVA . No julgamento do RE 760.931, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « . O exame da ratio decidendi da mencionada decisão revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria, diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI 405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . julg. em 12/11/2002; ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . julg. em 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . julg. em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal deixou claro que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida, ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços . No caso, o Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido « (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o recorrente não demonstrou a fiscalização eficaz do contrato de terceirização, atribuindo a ele o encargo. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/Tribunal Superior do Trabalho, em sede de recurso de revista. Além disso, o acórdão está de acordo com a iterativa e notória jurisprudência do TST, ficando inviabilizado o prosseguimento do recurso de revista com fundamento no CLT, art. 896, § 7º e na súmula 333 daquele Tribunal. Quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, a decisão recorrida amolda-se à súmula 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho. Pacificada a matéria no âmbito deste Tribunal, incide na espécie o impeditivo expresso no § 7º do CLT, art. 896, com a redação dada pela Lei 13.015/2014. Adota-se o entendimento da súmula 333 daquela Corte Superior. Resta afastada, portanto, a alegada violação dos dispositivos apontados e prejudicada a análise dos arestos paradigmas transcritos para o confronto de teses. Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente. Contrato Individual de Trabalho / FGTS. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa de 40% do FGTS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A, CLT). CONCLUSÃO Nego seguimento. Recurso de:EMPRESA DE MANUTENCAO E OPERACAO DE ENERGIA ELETRICA GAUCHA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa / Falta Grave. Não admito o recurso de revista no item. Infere-se, da transcrição do acórdão e das razões recursais, que a controvérsia foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Assim, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. CONCLUSÃO Nego seguimento. Alegam os agravantes, em síntese, a viabilidade dos recursos de revista ao argumento de que foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896. Sem razão. Os fundamentos dos agravos, em cotejo com os termos do despacho denegatório e do acórdão regional, não viabilizam o processamento dos recursos de revista, nos exatos termos do art. 896, caput e parágrafos, da CLT. Isso porque, dada a natureza peculiar do recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, somente a violação direta a preceito constitucional ou de Lei, ou mesmo a eventual ausência de uniformização jurisprudencial acerca de questões de direito pátrio, possuem o condão de acionar a jurisdição desta Corte Superior Trabalhista, o que não ocorre na espécie. Ademais, considerada condição inarredável de preenchimento obrigatório de todos os requisitos processuais atinentes à técnica processual estrita que restringe a admissibilidade recursal no âmbito desta Corte Superior, não há como relevar os obstáculos contidos nas súmulas e orientações jurisprudenciais de natureza processual desta Corte Superior, sob pena de quebra do devido processo legal, que é garantia ínsita ao Estado Democrático de Direito, sem o qual não se pode divisar o legítimo exercício do poder jurisdicional do Estado. Não demonstradas as condições de processamento dos Recursos de Revista, nega-se seguimento aos agravos de instrumento, forte no art. 932, III e IV, do CPC, que instrumentalizam o princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), pelas razões contidas no despacho denegatório, a este incorporadas. Ressalto, por ser juridicamente relevante, que a adoção dos fundamentos que compõem a decisão recorrida (técnica de decisão per relationem ) não afronta o disposto no CF/88, art. 93, IX. Aliás, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito da matéria em comento, em precedente de repercussão geral do Tema 339 do ementário temático daquele Tribunal (QO-AI 791292/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em 23/06/2010). Por outro lado, é cediço que este entendimento é aplicável indistintamente em feitos provenientes de recursos interportos antes ou depois da entrada em vigor do CPC/2015, já que os Ministros daquela Corte decidiram que a adoção da motivação per relationem não configura, por si só, a negativa de prestação jurisdicional ou a inexistência de motivação da decisão, devendo ser analisados se os fundamentos lançados são suficientes para justificar as conclusões (ARE 1.024.997 Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017), o que ocorre na hipótese. A fundamentação per relationem está em harmonia com o precedente de repercussão geral AI-QO 791.292/PE, no qual o E. Supremo Tribunal Federal considerou suficientemente fundamentada decisão que «endossou os fundamentos do despacho de inadmissibilidade do recurso de revista, integrando-os ao julgamento do agravo de instrumento (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe - 13/08/2010). Nesse mesmo sentido, cito precedente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, in verbis : EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Auxílio-doença. Requisitos. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos seguintes temas trazidos nos autos: i) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13 - Tema 660; e ii) ARE Acórdão/STF, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 17/10/14 - Tema 766. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do CPC, art. 85, § 11, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1171362 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019) (Destaquei) EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Direito Administrativo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Prescrição. Decreto 1.102/1903. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O CF/88, art. 93, IX não determina que o órgão judicante se manifeste sobre todos os argumentos de defesa apresentados, mas sim que ele explicite as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento. Ao reconhecer a repercussão geral desse tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou essa orientação (AI 791.292/PE-RG-QO, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/8/10). 2. A matéria relativa ao prazo prescricional da pretensão indenizatória, no caso, está circunscrita ao âmbito infraconstitucional. Incidência da Súmula 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (RE 656908 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017) Acresça-se, ainda, como fundamento inviabilizador dos recursos, que, nos termos do art. 896-A, caput, da CLT, com a redação da Lei 13.467/17, e de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o relator do recurso, ao proferir a decisão em agravo de instrumento, deve dar por prejudicado o exame da transcendência ou não reconhecê-la, conforme a natureza do óbice detectado pelo juízo prévio de admissibilidade recursal e consignado na decisão que proferir, como é o caso destes autos. Nesse sentido, cito precedentes da e. Sexta Turma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o cálculo das diferenças de salário. No caso, o Regional entendeu que título executivo não limitou a condenação ao pagamento das diferenças de salário padrão à referência 248 da tabela salarial da ESU/2008, inexistindo, pois, teto a ser observado ou reenquadramento do exequente na estrutura salarial da primeira executada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º da CLT porquanto não se verifica afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido (AIRR-344-17.2011.5.04.0791, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 17/03/2023). I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477. A Turma julgadora consignou que « Nos termos do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias, contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, salvo quando o trabalhador der causa à mora. Outrossim, a Súmula 462/TST, preleciona que A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Percebe-se que, tanto o §8º do art. 477, quanto a Súmula 462/TST, indicam que somente não será devida a multa prevista no artigo em comento se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não é o caso dos autos. Nesses termos, ausentes os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e considerando que não há prova de que o autor deste feito deu causa à mora no pagamento de seus haveres rescisórios, impõe-se manter a sentença que condenou a ré ao pagamento da multa em questão (fls. 348/349) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 462/TST), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. (...) (RRAg-615-35.2019.5.23.0009, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,§ 1º-A, I, II e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do efetivo trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, o recorrente transcreveu a integralidade do acórdão regional em negrito, sem quaisquer destaques a evidenciar a tese jurídica combatida. Em sendo assim, também não foi capaz de promover a necessária individualização e o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as razões recursais, como exigem os, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-24225-76.2020.5.24.0071, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 10/03/2023). No mesmo sentido, os precedentes de outras Turmas desta Corte: AGRAVO DA PRIMEIRA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESPACHO AGRAVADO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO A decisão que utiliza a motivação referenciada - per relationem - atende às normas processuais relativas à fundamentação dos julgados; e é aceita e adotada no âmbito desta Corte e do E. STF. Não há falar em cerceamento de defesa, porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º (Ag-AIRR-1001321-41.2015.5.02.0521, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 17/03/2023). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissção direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que suas atividades eram insalubres, em grau máximo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante não faz jus ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, por não ter sido comprovado o efetivo e permanente contato com pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido (Ag-AIRR-1001828-55.2017.5.02.0319, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/03/2023). AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . I. Na decisão recorrida, os fundamentos do acórdão regional foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. A manutenção daqueles fundamentos, por sua vez, decorre da análise dessas razões em confronto com o acórdão regional, dos argumentos do recurso de revista e do agravo de instrumento, que revelam a correção da decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional ao aplicar o óbice da Súmula 126/TST ao tema em exame. II. Dessa forma, a adoção dos fundamentos da decisão recorrida não implica ausência de fundamentação nem ofensa aos CF/88, art. 93, IX e 489, II e § 1º, III, do CPC/2015. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento no aspecto. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «doença ocupacional «, em que se manteve a decisão de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, pois o vício processual detectado, conforme previsto na Súmula 126/TST, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento (Ag-AIRR-1001337-03.2014.5.02.0465, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira ValadaoValadão Lopes, DEJT 17/03/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MULTA PODE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TEMA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão . « . Na hipótese, o TRT de origem não analisou o tema «multa por embargos de declaração protelatórios constante no recurso de revista. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE FATOS E COM O ENVOLVIMENTO DA PARTE ADVERSA. NÃO CONFIGURAÇAO. 4. PLR. ÔNUS DA PROVA. 5. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 6. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF/88), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT E I, CF/88). 7. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DA RECLAMANTE, SEM JUSTA CAUSA, NO CURSO DA GREVE. TRABALHADORA QUE NÃO ADERIU AO MOVIMENTO PAREDISTA. LEI 7.783/89, art. 7º. INDENIZAÇÃO POR CONDUTA ABUSIVA E ANTISSINDICAL. 8. VALOR ARBITRADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida, não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual, a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido (AIRR-10666-20.2017.5.18.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 17/03/2023). Com esses fundamentos, nego seguimento aos agravos de instrumento, com amparo nos arts. 118, X, e 255, II e III, a, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e no § 2º do CLT, art. 896-A No agravo interno interposto, sSustenta-se, no presente agravo, a viabilidade do processamento do seu recurso de revistaapelo, nos moldes do CLT, art. 896. Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta em razão dos créditos trabalhistas apurados em favor do autor. Aponta violação de dispositivos legais e constitucionais. Indica contrariedade à Súmula 331 deste o C. Tribunal SuperiorST. Ao exame. Registre-se, de início, que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na em negativa de prestação jurisdicional. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos trabalhistas devidos pela empresa prestadora de serviços. Do quanto se pode observar, a decisão do Tribunal Regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, o que impõe o óbice da Súmula 333/TST ao trânsito da revista. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando, a seu turno, que é do Poder Público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Eis o teor do acórdão regional, na fração de interesse: (...) «No presente caso, a análise do conjunto probatório permite concluir pela caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, em razão da existência de elementos indicativos de que não foram corretamente executados o acompanhamento e a fiscalização da execução dos referidos contratos, o que se comprova, por exemplo, pelo inadimplemento das verbas rescisórias deferidas em sentença, cumprindo registrar que o dever de fiscalização da tomadora se estende até o encerramento do contrato laboral dos empregados da prestadora. Nesse contexto, não tendo o ente público exercido adequadamente o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, tenho por correta a sentença ao atribuir à recorrente a responsabilidade subsidiária pela satisfação das verbas de natureza trabalhista reconhecidas na presente ação. Ressalto que não há falar em violação de nenhum dos dispositivos legais e constitucionais invocados no apelo. Finalmente, aplicando-se no presente caso a Súmula 11 deste TRT4, editada pelo Pleno deste Tribunal, restou devidamente resguardada a cláusula de reserva de plenário, nos termos da Súmula Vinculante 10/STF, o que igualmente restou preservado quando da edição da Súmula 331/TST. Ademais, a responsabilidade subsidiária abrange a multa do CLT, art. 477, § 8º, nos termos da Súmula 47/Tribunal («O tomador de serviços é subsidiariamente responsável pelas multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, inclusive se for ente público), e da Súmula 331/TST, VI («A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.), no que se incluem, indubitavelmente, as verbas rescisórias. Provimento negado. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração, pelo ente da Administração Pública, da fiscalização do contrato de prestação de serviços, - matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF -, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Pelo exposto, nego provimento ao agravo interno. Ante ao o acréscimo de fundamentação, deixo de aplicar a multa do art. 1.021, §4º do CPC. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno .... ()
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515 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Fumo. Cigarro. Indenização pelo uso do tabaco. Morte da esposa vitimada por câncer de cavidade oral com metástase cervical. Contrato. Princípio da boa-fé objetiva e lealdade contratual. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 5º, V e X e 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.294/1996. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss.
«1. Demanda decorrente do uso continuado de tabaco, o qual teria ocasionado a morte da esposa do autor, usuária do produto desde o ano de 1965, durante trinta e cinco anos de sua existência, vindo a ser vitimada por câncer de cavidade oral com metástase cervical. ... ()
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516 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Organização criminosa, crime contra as relações de consumo, falsidade ideológica e corrupção passiva. Telecomunicação. Interceptações telefônicas. Alegada ausência dos requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º, II. Suposta primeira medida investigativa. Cumprimento dos requisitos legais. Motivação idônea. Nulidade. Não ocorrência. Denúncia anônima. Instrumento noticiador de fato ilícito. Respaldo legal. Nulidade não configurada. Pas de nullité sans grief. Prisão preventiva substituída por medidas cautelares do CPP, art. 319. Ordem não conhecida.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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517 - TST. I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TEMA DO RECURSO DE REVISTA ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 -
Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao recurso de revista do ente público, ficando prejudicada a análise da transcendência. Ficou consignado que « a parte não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição em conjunto da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação e, posteriormente, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações . 2 - Em melhor análise das razões do recurso de revista, conclui-se que foram suficientemente observadas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, impondo-se o provimento do agravo para reexame do recurso de revista conforme as teses vinculantes do STF. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Conforme o Pleno do STF (ADC 16), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. No julgamento do RE 1298647, a maioria julgadora no STF proferiu as seguintes teses vinculantes constantes na certidão de julgamento disponível na página daquela Corte Suprema: «1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do Lei 6.019/1974, art. 4º-B; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma da Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior. No caso concreto, o TRT decidiu com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Consignou o seguinte: « no processo trabalhista deve ser analisado se ocorreu a fiscalização ocorreu de fato - e que essa prova cabe à Administração Pública. Exigir do trabalhador que produza prova de fato negativo, isto é, da ausência de fiscalização da execução de serviços prestados com base em contrato de terceirização, seria o mesmo que lhe impor encargo processual de que não teria condições materiais de se desvencilhar a contento. Pouco razoável, portanto. (...) Seguindo a mesma orientação, o TRT da 1ª Região já havia editado as Súmula 41/TRT e Súmula 43/TRT da 1º Região, que trata exatamente do tema em questão, demonstrando que a matéria está bem sedimentada pela jurisprudência firmada no âmbito deste Regional: «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROVA DA CULPA. (arts. 29, VII 58, 67 E 78, VII DA LEI 8.666/93. ) Recai sobre o ente da Administração Pública que se beneficiou da mão de obra terceirizada, a prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços . Nesse contexto, tem-se que a Corte de origem decidiu em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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518 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude à execução. Alienação de bens posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005. Pré-existência de inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta. Matéria julgada em recurso repetitivo.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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519 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO
e USO DE DOCUMENTO FALSO (arts. 157, § 2º, II e V; e 304 c/c 297, todos do CP) - PRELIMINARES: 1. Inexiste nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase inquisitiva, porquanto observados, à risca, não só os preceitos contidos no CPP, art. 226, como as diretrizes da Resolução 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. A vítima descreveu as características dos agentes, tais como estatura, porte físico, cor da pele, existência de tatuagens, além das vestimentas e, na sequência, procedeu ao reconhecimento pessoal, individualizando a conduta de cada um dos indivíduos reconhecidos. Não houve o procedimento «show up, que sequer foi demonstrado pela defesa, a quem incumbia o ônus probatório (CPP, art. 156). Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 no STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial, alguns dos quais foram reproduzidos em juízo. De toda forma, eventuais vícios no procedimento de reconhecimento pessoal extrajudicial não maculariam a ação penal, tendo em vista que todas as provas produzidas (ou reproduzidas) durante a instrução processual obedeceram aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isso porque ao contrário da teoria dos frutos da árvore envenenada, que é aplicável no processo criminal, o inquérito policial é peça meramente informativa e simplesmente fornece ao titular da ação penal notícias sobre indícios de materialidade e de autoria - Rejeição. ... ()
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520 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria «NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema « NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA, apreciados pedidos aduzidos na reclamação trabalhista, o TRT consignou que, efetivamente não havia pedido de « pagamento do tempo de espera nos termos do art. 235-C, §9º, da CLT, a título indenizatório e na proporção de 30% . Por outro lado, registrou que o reclamante postulou « expressamente que o tempo destinado ao carregamento e ao descarregamento do caminhão seja incluído na jornada de trabalho como à disposição para fins de pagamento de horas extras, ao argumento que não lhe foi pago, concluindo que «o pedido do autor de pagamento como hora extra do tempo destinado ao carregamento/descarregamento - como elastecimento da jornada de motorista - é mais amplo se comparado a eventual pedido de pagamento como indenização à base de 30% . 5 - A leitura da petição inicial revela a causa de pedir relativa à duração do trabalho nos seguintes termos: «Cumpriu jornada média das 17h00min às 06h00min, com apenas 30/40 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Ocorre que em diversas oportunidades, conforme a localidade em que estivesse realizando a carga/descarga, ao término da jornada normal, ou no início da do dia seguinte, permanecia à disposição da reclamada por no mínimo 2 horas, pois acompanhava/participava do carregamento/descarregamento do caminhão. [...] Da mesma forma, deverá ser observada em sentença a afronta aos art. 235-c (todos os seus parágrafos) da lei 13.103/2015, e lei 13.103/2015, art. 67-c e lei 13.103/2015, art. 67-e (redação que alterou a lei 9507/97) , e CLT, art. 66 e CLT art. 67 e aplicação da Súmula 437 do C. TST, ante a irregular concessão dos intervalos e demais pleitos específicos, durante todo o período contratual. (grifo nosso) Sucessivamente, o pedido para o pagamento de horas extras «excedente da 7:20ª hora diária e 44ª hora semanal, ou sucessivamente, 8ª hora diária e 44ª hora semanal . 6 - Nesses termos, percebe-se que a prestação jurisdicional foi dada nos limites do pedido, haja vista que o reclamante relatou causa de pedir acerca do tempo gasto para carga e descarga do caminhão e postulou seu pagamento como horas extras. Não fosse apenas isso, o reclamante indicou como fundamento do seu pedido também a ofensa ao «art. 235-c (todos os seus parágrafos) de CLT. 7 - Ademais, dados os fatos (duração do trabalho: tempo de estrada + tempo de descarregamento) e o pedido da parte (pagamento de horas extras do que exceder os limites constitucionais), observado o contraditório pela parte adversa, cabe ao magistrado o adequado enquadramento do direito pertinente. Assim, não se verifica violação do princípio da congruência, da correlação ou da adstrição e, por consequência, dos dispositivos indicados pela parte. 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO PARCIAL. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO 1 - O Regional, examinado o conjunto fático probatório, anotou que os «depósitos com o título SISPAG ALMEIDA L. DISTRI « eram feitos em «várias situação, podendo ter se referido a diária, pedágio, abastecimento, oficina, pneu, conforme relatara o preposto em depoimento. Registrou que «o preposto da ré não elencou o pagamento de horas extras, mas tão somente o pagamento como ressarcimento de despesas . 2 - Nesse contexto, a análise da alegação de que teria havido pagamento de horas extras por tais depósitos, tal como pretende a reclamada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice nesta instância recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Ademais, não há registro de que o reclamante tenha admitido o pagamento de horas extras pelos recibos referidos pela reclamada. Sua impugnação, ainda que fosse genérica na forma argumentada no recurso de revista pela reclamada, encontra respaldo no depoimento do preposto. 4 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o Regional assentou que «ao contrário do que alega a ré, as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do autor não tratam da prorrogação da hora noturna, sequer limitam o trabalho noturno às 5h. Elas apenas e tão somente repetem determinação legal de que o trabalho noturno é aquele compreendido entre 22h de um dia e 5h do outro, porém, sem excluir a prorrogação da hora noturna para além das 5h . 2 - Nesse contexto, a análise da pretensão de reforma baseada na alegação de que haveria previsão em instrumento coletivo que restringiria o pagamento de adicional noturno ao trabalho prestado até as 5h da manhã, com exclusão daquele realizado em prorrogação da jornada noturna, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice nesta instância recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Agravo a que se nega provimento.
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521 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. NÃO OCORRÊNCIA A
decisão monocrática negou provimento ao recurso de revista do Município reclamado. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. De outro lado, no caso, não se divisa usurpação de competência da Suprema Corte na medida em que, após a publicação do presente decisum, faculta-se à parte sucumbente o manejo do recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, «a, da Constituição. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias tranquilas, pacíficas ou reiteradamente decididas no mesmo sentido), tem fundamento não apenas no CPC/2015 (Súmula 435/TST) e no Regimento Interno do TST, mas na Emenda Constitucional 45/2004 que inseriu o, LXXVIII no CF/88, art. 5º de 1988, consagrando o princípio da razoável duração do processo, mandado de otimização segundo o qual « a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação «. Decisão monocrática é pronunciamento jurisdicional com conteúdo conclusivo sobre o recurso examinado e não se confunde com despacho de admissibilidade, o qual se limita à constatação da eventual possibilidade de conhecimento ou não de recurso. No caso concreto, os temas examinados na decisão monocrática foram de simples solução, não havendo maior complexidade que em princípio recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observado o disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, a fim se evitar a eventual alegação de negativa de prestação jurisdicional. Na decisão monocrática constou expressamente que o agravo de instrumento não reunia condições de conhecimento e provimento, tendo em vista a ausência de dialeticidade, a ausência de transcendência, e a inobservância das exigências processuais erigidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Portanto, não havia óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, sendo facultada à parte a interposição de agravo para o Colegiado, o que ocorreu sem nenhum prejuízo processual, estando incólumes dispositivos constitucionais suscitados. Agravo a que se nega provimento. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST, I A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. Conforme tratado na decisão monocrática, em seu agravo de instrumento a parte apenas renovou as alegações referentes à incompetência da Justiça do trabalho sem nada dizer sobre o óbice indicado no despacho denegatório de admissibilidade, consubstanciado na ausência de prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST). Assim, observa-se que a parte deixou de apresentar, em seu agravo de instrumento, impugnação específica aos fundamentos do despacho de admissibilidade, de modo está correta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, uma vez que não há como determinar seu processamento, por ausência de dialeticidade. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA 362/TST, II A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso, a Corte de origem registrou que « No caso em análise, constato que - a partir da data de início do contrato de trabalho, em 27 de junho de 1997 - o prazo para o ajuizamento da ação terminaria em 27 de junho de 2027 (30 anos contados do termo inicial do contrato), enquanto o fim do prazo de cinco anos, a contar do julgamento da repercussão geral, ocorreu em 13 de novembro de 2019 , e que « proposta a ação dentro do prazo de cinco anos a contar do julgamento da repercussão geral, cabível a aplicação da prescrição trintenária para o recebimento dos valores do FGTS. A propósito, nesta linha, já decidiu esta douta Terceira Turma, quando julgamento do Processo 0001145- 35.2018.5.06.0013, de minha relatoria . Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior sedimentado no item II da Súmula 362 que assim dispõe: « Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STFARE- 709212/DF) . Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. NÃO OCORRÊNCIA A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicado o exame da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso, a Corte de origem registrou que « O laudo pericial confeccionado por perito nomeado pelo Juízo de 1º grau (Id. 4555151), define que, ao contrário do alegado na contestação, o trabalho realizado pelos agentes comunitários de saúde (hipótese dos autos) os expõe, em grau médio, a contato com agentes biológicos, conforme disposto na NR-15, anexo 14, sem a utilização contínua de todos os EPIs necessários , e que « a utilização da prova emprestada foi com o consentimento de ambas a partes, conforme se observa da ata de audiência de Id. d0be51b, registrando, ainda, os termos do CPC, art. 372, no qual ‘o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório’, não havendo falar, portanto, em nulidade de utilização da prova emprestada na presente hipótese . Conforme bem consignado pelo egrégio Tribunal Regional, não há falar em nulidade processual decorrente do uso da prova emprestada, pois a lei adjetiva consagra sua utilização no CPC, art. 372. Acrescente-se que, no caso, a utilização da prova emprestada contou com o consentimento de ambas as partes, não sendo possível se visualizar a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Por fim, o aresto transcrito pelo reclamado é inservível para o confronto de teses, uma vez que oriundo de Turma desta Corte Superior, órgão não previsto no art. 896, «a, da CLT. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ANEXO 14 DA NR 15. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESTATUTÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No caso dos autos, o excerto da decisão recorrida que foi transcrito abrange somente a porção da decisão que tratou das conclusões do laudo pericial e da prova emprestada. Embora o recorrente tenha indicado trecho da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, que se basearam na ausência de enquadramento da atividade da reclamante no anexo 14 da NR 15 e na inexistência de previsão legal para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais, com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata das questões sob a perspectiva das alegações. Desse modo, inobservado o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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522 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 157, § 2º, II E V E §2º-A, I, QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 69; E art. 158, §1º, QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 69; E art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, TUDO NA FORMA DO art. 70, CAPUT, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Jhonatan dos Santos Eufrasio, o qual se encontra preso, desde 31/12/2023, denunciado, juntamente com outros 05 réus, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II e V e §2º-A, I, quatro vezes, na forma do art. 69; e art. 158, §1º, quatro vezes, na forma do art. 69; e art. 288, parágrafo único, primeira parte, tudo na forma do art. 70, caput, parte final, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. ... ()
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523 - STJ. Processual civil. Telefone móvel. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Indenização por danos morais. Procedência parcial do pedido. Honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem trata-se de ação ajuizada contra a Telefônica Brasil S/A objetivando a declaração de inexistência de débitos, indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente pelos serviços contratados. ... ()
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524 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO.
Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. O Tribunal Regional não confirmou a alegação do reclamante acerca da existência de confissão acerca do grupo econômico. Nesse particular incide a Súmula 126/TST. No caso concreto foi transcrito no recurso de revista longo trecho do acórdão recorrido sem destaques, o que não se admite nos termos da jurisprudência do TST a respeito da aplicação do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. A única delimitação no trecho transcrito que em princípio permitiria algum debate seria aquela em que o TRT indicou que as reclamadas foram representadas pelo mesmo advogado em defesa conjunta - porém, em tese, isso demonstra a coordenação de interesse jurídico, e não exatamente a coordenação de interesse empresarial e, por outro lado, os fatos são anteriores à Lei 13.467/2017, hipótese em o grupo econômico somente poderia ser reconhecida na hipótese de controle de uma empresa sobre a outra conforme a jurisprudência pacífica no TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Por meio da decisão monocrática se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que: «Como se vê da decisão recorrida foi deferido o adicional de insalubridade no percentual de 40% somente em relação ao período de labor para a Vaccari, tendo em vista que a perícia somente foi realizada naquele local e o reclamante não requereu a complementação da perícia no momento próprio. [ ] não há como deferir o adicional com base, apenas, em presunções como pretende o reclamante, que, no momento próprio, poderia requerer aquela providência, mas manteve-se inerte". Persiste, portanto, a conclusão posta na decisão agravada, no sentido de que não se constata equívoco na distribuição do ônus da prova, pois o acórdão do Regional registra que, na verdade, a ausência de produção de prova acerca do adicional de insalubridade em todos os locais de trabalho se deveu à inércia da parte em requerer a produção dessa prova. Agravo a que se nega provimento. UNICIDADE CONTRATUAL. Por meio da decisão monocrática se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicado o exame da transcendência O trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista revela apenas que não foi comprovada a unicidade contratual, de modo a não caber o deferimento de pedidos decorrentes dessa situação. Assim, a discussão acerca da unicidade contratual não se configura como simples questão de direito, na medida em que ausentes do acórdão do Regional os elementos fáticos em que se baseiam a tese recursal, de modo que persiste a conclusão posta na decisão agravada acerca da incidência do óbice derivado da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional decidiu que: «No processo trabalhista, até o advento da Lei 13.467/2017, o deferimento dos honorários advocatícios somente se tornava possível quando o obreiro litigava assistido por seu Sindicato de Classe, ou seja, na hipótese contemplada pela Lei 5.584/70. [ ] Assim, aplica-se o regramento anterior à reforma trabalhista, não havendo falar em honorários de advogado sucumbenciais. É que o reclamante não está assistido por seu Sindicato, não fazendo jus, portanto aos honorários advocatícios nos termos da Lei 5.584/1970 aplicável à hipótese em exame. Nesse sentido, a S.219 e 329 do TST. Como apontado na decisão agravada, não se verifica transcendência na pretensão recursal que se contrapõe ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho tal como resolvido no Incidente de Recurso Repetitivo 3 (IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, Tribunal Pleno, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 01/10/2021), em particular na tese de que nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento. DANOS MORAIS. MONTANTE. RECURSO DE REVISTA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 Por meio da decisão monocrática se resolveu não reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. Corrige-se, de ofício erro material para reconhecer a transcendência jurídica, pois se discute o montante para a reparação de danos morais. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". O Tribunal Regional proferiu a seguinte decisão: «[ ] a falta de pagamento de verbas rescisórias do trabalhador tem o potencial para causar de danos de natureza moral, independentemente de prova de efetivo dano, já que se este é presumido. Quanto ao valor da indenização, sabe-se que dentre outros parâmetros, considera-se a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e as condições econômicas do ofensor e da vítima. Levando em conta tais aspectos, entendo razoável fixar em R$ 3.000,00 a indenização já que tal montante se mostra razoável tanto para compensar o dano sofrido pelo reclamante, como para atender à finalidade pedagógica do instituto, que é desestimular a reiteração da mesma conduta ilícita". No caso concreto, não está demonstrada a falta de proporcionalidade entre o montante da indenização por danos morais e os fatos provados, registrados no acórdão recorrido, que justifique o acolhimento da pretensão de majoração do montante da condenação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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525 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -
Art. 33 c.c art. 35, ambos da Lei 11.343/2006 - Réu JEAN condenado às penas de 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2700 dias-multa, no valor mínimo-unitário, e ré GIOVANA condenada às penas de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2033 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Insurgência de ambos os réus - Preliminares - Alegação de nulidade do mandado de busca e apreensão - Não acolhimento - Deferimento do mandado idoneamente embasado por indícios de materialidade do delito colhidos a partir de investigação preliminar realizada pelo departamento de polícia - Relatório produzido pelos agentes policiais que não apresenta qualquer irregularidade - Testemunhas policiais que prestaram depoimentos coesos e assertivos acerca das diligências investigativas realizadas - Inexigibilidade da presença de policial do sexo feminino para cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar - Alegação de imparcialidade do Magistrado prolator da sentença - Não acolhimento - Procedimento para questionamento das testemunhas e réus que foi respeitado - Inteligência do CPP, art. 212 - Inocorrência de prática de induzimento e orientação das testemunhas por parte do D. Juízo a quo - Alegação de nulidade da diligência de busca domiciliar - Não acolhimento - Inocorrência de busca domiciliar ilícita - Apreensão de veículo utilizado para o tráfico em local diverso que configura extensão lícita do mandado de busca e apreensão - Réu que entregou aos policiais a chave do veículo a ser apreendido e o controle para acesso ao local em que se encontrava - Apreensão regularmente realizada - Alegação de nulidade das mensagens de texto extraídas dos aparelhos celulares dos réus - Não acolhimento - Quebra de sigilo de dados realizada nos moldes legais - Réus que obtiveram acesso as provas por tempo razoável para análise das evidências - Inexistência de quaisquer indícios de manipulação ou irregularidade das informações apresentadas - Preliminares afastadas - Mérito - Pedido de absolvição - Alegação do réu JEAN de que a condenação se embasou em conjunto probatório nulo - Não acolhimento - Elementos de prova colhidos nos termos dos procedimentos legalmente previstos - Inexistência de qualquer ilicitude - Alegação da ré GIOVANA de insuficiência probatória para embasamento da condenação - Não acolhimento - Materialidade e autoria do tráfico de drogas comprovadas e acertadamente reconhecidas - Uníssona prova testemunhal corroborada pelos demais elementos probatórios - Finalidade da traficância que é evidenciada pelas circunstâncias do caso concreto - Significativa quantidade de entorpecentes individualizados, petrechos para o tráfico e quantidade elevada em dinheiro que foram apreendidos no domicílio dos réus - Quebra de sigilo de dados nos telefones celulares dos réus que evidenciou complexo esquema de compra e revenda de drogas - Negativa da ré que se encontra infirmada pelos demais elementos de prova - Responsabilização pelo crime de tráfico que se impõe - Pedido para absolvição em relação crime de associação para o tráfico - Não acolhimento - Materialidade do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35 que restou comprovada - Elemento subjetivo específico do tipo penal evidenciado - Estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa, bem como do animus de mantê-la em caráter duradouro e estável, para a configuração da infração que se encontram bem delineadas - Réus que organizaram, em conjunto, operação complexa de compra, produção, embalagem e revenda de entorpecentes - Condenação em relação ao delito de associação para o tráfico que se impõe - Dosimetria da Pena - Réu JEAN - Tráfico de Drogas - Primeira fase - Pena-base fixada no dobro do patamar mínimo-legal em razão da quantidade de drogas, elevada culpabilidade e maus antecedentes do réu - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judiciais que foram acertadamente reconhecidas - Réus que comandavam complexo e lucrativo esquema de tráfico de drogas, com elevado grau de organização e investimento, a denotar a especial reprovabilidade da conduta - Quantidade de drogas, superior a 4kg, que desborda do comum a espécie - Réu que é portador de maus antecedentes - Fração aplicada que, todavia, comporta reforma - Reconhecimento de três circunstâncias judicias desfavoráveis que enseja aumento na fração de 1/4, com fulcro nos critérios adotados por esta C. Câmara - Pena-base reduzida para 06 anos e 03 meses de reclusão, e pagamento de 625 dias-multa - Segunda fase - Ausência de atenuantes e reconhecimento da agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea - Acolhimento - Réu que confessou judicialmente a prática do tráfico - Compensação proporcional entre agravante e atenuante que se impõe - Agravante que deve prevalecer, em face da dupla reincidência - Tema 585 do STJ - Exasperação fracionário de 1/6 que se impõe - Pena intermediária fixada em 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e no pagamento de 729 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Impossibilidade de aplicação do tráfico privilegiado - Réu reincidente e portador de maus antecedentes - Pena definitiva que totaliza 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 729 dias-multa - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade, elevada quantidade de drogas apreendida e maus antecedentes do réu - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de três circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em ¼ - Pena-base fixada em 03 anos e 09 meses de reclusão e no pagamento de 875 dias-multa - Segunda fase - Ausentes atenuantes e reconhecida a agravante de multirreincidência - Exasperação da pena em ½ - Pedido de reconhecimento de atenuante de confissão espontânea - Não acolhimento - Réu que não confessou a prática de associação para tráfico - Fração aplicada que, todavia, merece ser reforma - Dupla reincidência do réu que dá azo a exasperação na fração de 1/5 - Precedentes - Pena intermediária que resulta 04 anos e 06 meses de reclusão, e pagamento de 1050 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totaliza 04 anos e 06 meses de reclusão - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 11 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, bem como pagamento de 1779 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Ré GIOVANA - Tráfico de drogas - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 2/3 superior ao mínimo-legal em face da especial reprovabilidade da conduta e elevada quantidade de drogas apreendidas - Pedido de fixação da pena no mínimo-legal - Não acolhimento - Circunstâncias judiciais bem reconhecidas, pelos motivos já expostos - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base reduzida para 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceiras fase - Ausência de causas de aumento ou diminuição - Pedido para aplicação do tráfico privilegiado - Não acolhimento - Conjunto probatório que demonstra a dedicação da ré às atividades criminosas - Requisitos não preenchidos - Pena definitiva que totaliza 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Associação para o tráfico - Primeira fase - Pena fixada no dobro do patamar mínimo-legal, em face da culpabilidade e elevada quantidade de drogas apreendida - Pedido para fixação da pena no mínimo-legal - Acolhimento parcial - Circunstâncias judicias desfavoráveis que foram acertadamente reconhecidas, conforme já exposto - Fração aplicada que merece reforma - Reconhecimento de duas circunstâncias desfavoráveis que denota majoração fracionária em 1/5 - Pena-base fixada em 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Pena intermediária inalterada em relação à pena-base - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e diminuição - Pena definitiva que totalizada 03 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, e pagamento de 840 dias-multa - Delitos de tráfico e associação para o tráfico que foram praticados em concurso material, nos termos do CP, art. 69 - Soma das penas que se impõe - Pena total que fica estabelecida em 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, bem como pagamento de 1440 dias-multa - Quantum da pena que torna obrigatória a manutenção do regime fechado para início do cumprimento de pena - Inteligência do art. 33, §2º, «a do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena - Não preenchimento dos requisitos legais - Pedido dos réus para reconhecimento da inconstitucionalidade da pena de multa - Não acolhimento - Pena pecuniária fixada no tipo penal - Alegações acerca de eventual hipossuficiência dos réus que devem ser endereçadas ao Juízo das Execuções - Pedido de restituição do veículo apreendido - Impossibilidade - Veículo utilizado para o transporte de drogas - Perdimento do bem que é efeito automático da condenação - Precedentes. ... 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526 - TJMG. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRANQUIA EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE CULPA DA FRANQUEADORA. ESTUDO DE VIABILIDADE INCOMPLETO. INSUCESSO DO NEGÓCIO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por FJP Lanches EIRELI - ME e outros em face da sentença que, em ação indenizatória de danos morais e materiais ajuizada contra Grupuai Franquias e Participações S/A, julgou improcedente o pedido inicial. Os autores alegam que o insucesso do empreendimento decorreu de estudo de viabilidade incompleto, elaborado pela franqueadora, bem como de falsas promessas de sucesso empresarial. Requerem a reforma integral da sentença, com a condenação da ré ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 334.346,88, e danos morais de R$ 20.000,00 para cada autor. ... ()
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527 - TJRJ. Apelação criminal defensiva e do Ministério Público. Condenação por crime de estupro de vulnerável. Recurso defensivo que busca a solução absolutória por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no patamar mínimo e o regime aberto. Órgão acusatório que almeja o recrudescimento da pena-base e o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em parcialmente em favor de ambos os recorrentes. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou reiterados atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a filha de sua namorada, menor com 07 anos à época, traduzidos, em concreto, em tolerar que o réu a beijasse, passasse a mão no seu corpo, genitália, enfiasse o dedo na vagina, além de determinar que a vítima segurasse seu membro. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Instrução reveladora de que a menina sofreu os abusos por diversas vezes, até o dia 19.11.2010, quando a sua genitora, desconfiada da mudança da atitude da vítima em relação ao réu, ouviu o apelante chamar a menor e se dirigiu ao local onde ele estava, visualizando o acusado passar a mão nas pernas e nádegas da sua filha. Acusado que negou a prática delitiva na DP, aduzindo que, no dia dos fatos, «deitou-se na cama onde dorme com a genitora e a menor, e, em determinado momento, «esbarrou com sua mão nas pernas da vítima. Narrou que a mãe da menor, sua namorada, viu a cena e «ficou com pensamentos maldosos achando que o declarante estava de abuso, o «que nunca passou pela cabeça do declarante tal maldade". Recorrente que teve sua revelia decretada em juízo. Testemunha ocular que registrou ocorrência e corroborou seu relato em juízo, aduzindo que a menor contou os diversos abusos sofridos, durante vários meses (passar a mão em seu corpo, genitália, enfiar o dedo na vagina, mostrar o pênis para a menor), a qual foi confirmada pela irmã da menor. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de oitiva da vítima e da médica que lhe prestou atendimento ginecológico, que não se sustenta. Órgão acusatório que não arrolou a ofendida e a médica como testemunhas de acusação, mas que restou sem impugnação defensiva no momento oportuno, vindo a questionar a ausência de tal prova somente em razões de apelação. Defesa que igualmente poderia tê-las arrolado e assim não procedeu. Instrução que contou com o depoimento da irmã da ofendida e da testemunha ocular de um dos crimes, a genitora da vítima, as quais relataram os abusos cometidos pelo réu, bem como as consequências posteriores do crime cometido acometidas à vítima e sua família. Ademais, apesar de suscinto, durante o tratamento psicológico, a vítima relatou aos profissionais de saúde a prática dos abusos pelo acusado, afirmando que o réu costumava beijá-la e manusear seu corpo, fazendo ameaças de morte à sua mãe caso contasse algo. Documento de atendimento médico ginecológico informando que a vítima noticiou que o abusador «a beijava todinha e a alisava também, «enfiava o dedo na perereca, «tirava o short para que ela agarrasse o pênis, contendo, ainda, descrição de que o hímen da vítima estava rompido, indicando ser «sugestivo de manipulação digital". Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Orientação pacificada do STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da continuidade delitiva nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, «quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinado período de tempo, não se exigindo a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque, em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade (STJ). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 217-A, nf do CP, art. 71, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que comporta ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Idade da vítima que já foi sopesada pelo legislador na tipificação do CP, art. 217-A Referências indiretas às consequências psíquico-sociais (tratamento psicológico) e transtornos decorrentes do fato criminoso (mudança de residência) que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ocorreu no caso. Atração da pena-base ao mínimo legal que se impõe, sem alterações nas etapas derradeiras. Quantificação da continuidade delitiva que «deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações (Súmula 659/STJ). Aplicação da fração de aumento de 1/2 pela continuidade delitiva, tendo em vista a reiteração praticada pelo Réu, ao longo de meses, ciente de que «não pode a dúvida acerca da quantidade de ações levar ao aumento da pena no patamar mínimo; não é razoável nem proporcional. Isso significa que o julgador está autorizado a majorar a reprimenda até na fração máxima pela continuidade delitiva nas hipóteses em que ficar inconteste que os abusos faziam parte da rotina familiar (STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento dos recursos, para reconhecer a continuidade delitiva, revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar a sanção final para 12 (doze) anos de reclusão.
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528 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA QUE APONTA DIVERSOS VÍCIOS DE ORDEM PROCESSUAL. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM AMBAS AS FASES DO PROCEDIMENTO DO JÚRI, E TAMPOUCO EM SEDE DE APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1.Como ação penal de conhecimento, destinada à desconstituição da decisão judicial condenatória transitada em julgado, a revisão criminal não se afigura adequada quando o caso concreto não se apresentar compatível com as hipóteses de cabimento taxativamente disciplinadas no CPP, art. 621, sob pena de se banalizar o instituto da coisa julgada material. ... ()
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529 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO AO CRIME DO art. 33 C/C art. 40, III DA LEI 11.343/06. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE. REJEIÇÃO. 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais militares em operação de repressão ao tráfico de drogas, que ocorre rotineiramente pela rodovia RJ127, momento em que ao adentrarem no coletivo da linha Central x Paracambi avistaram a acusada apresentando excessivo nervosismo. Assim, após perceberam olhares discretos de passageiros, os quais direcionavam para ela, os agentes sentiram forte odor de maconha e, ato contínuo à abordagem e revista pessoal, lograram arrecadar no interior da bolsa que a acusada portava 136,0g de Cannabis Sativa L. acondicionada em dois tabletes, contendo as inscrições PU CV A BRABA 200 REAIS GESTÃO INTELIGENTE e «PU CV A BRABA 50 REAIS PADRÃO FIFA GESTÃO INTELIGENTE"ATILIO PÓ 10CV . 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 3) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pela ré não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser presos, como na espécie, 136,0g de Cannabis Sativa L. o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de a acusada ser usuária de material entorpecente. 4) Noutro giro, o parquet pugna pelo reconhecimento da causa especial de aumento de pena prevista no, III, da Lei 11.343/2006, art. 40, em razão do tráfico de drogas ter sido praticado no interior de um transporte público coletivo, no ônibus da viação Blanco, que realizava a linha Central x Paracambi. No entanto, a despeito do entorpecente ter sido encontrado no interior de um ônibus de transporte público, tendo sido o veículo utilizado como simples meio circunstancial para o deslocamento da droga, sem qualquer indício de difusão, uso ou comércio no interior do coletivo, não caracteriza a incidência da aludida majorante. Precedentes dos Tribunais Superiores. 5) Dosimetria. 5.1) Dosimetria. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal, por se tratar de ré primária e sem antecedentes, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias dos arts. 59, do CP e 42 da LD. Na segunda fase do processo dosimétrico, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, mantém-se a pena em seu patamar mínimo legal. Na fase derradeira, não há impeditivo para a incidência da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, que ora se aplica em seu patamar máximo (2/3), uma vez que a quantidade de entorpecentes apreendido não se revela exacerbada frente ao que ocorre no quotidiano. 6) Em face da resolução 5/2012, editada pelo Senado Federal para suspender a execução da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, contida no §4º da Lei 11.343/06, art. 33, preenchidos os requisitos do CP, art. 44, forçosa a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à livre escolha do juízo da execução. Superada a vedação da Lei 11.343/2006, inexiste nos autos elementos a contraindicar a substituição da pena. 6) Regime aberto que se revela o mais compatível, tendo em vista, sobretudo, os termos dos arts. 33, §3º e 44, III, do CP, ambos a estabelecer critério que remete à análise das circunstâncias judiciais. Precedentes do STJ. Provimento parcial do recurso ministerial.... ()
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530 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TRANSCENDÊNCIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA 1 - A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO EM DETRIMENTO DE OUTROS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA PRESCRIÇÃO TOTAL 1 - O banco recorrente defende a tese de que a pretensão do reclamante está fulminada pela prescrição total em virtude da incidência da Súmula 294/TST, segundo a qual « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. 2 - Todavia, no caso dos autos o objeto da reclamação trabalhista diz respeito ao pedido de percepção da gratificação especial paga por liberalidade pelo banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual, com base no princípio da isonomia. Assim, se tratando de verba a ser paga em parcela única por ocasião da rescisão contratual, não há se falar em prestações sucessivas, de modo que resta materialmente inviável o confronto analítico entre as violações alegadas e a decisão regional, nos termos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO EM DETRIMENTO DE OUTROS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA Delimitação do acórdão recorrido: o TRT deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de gratificação especial, por entender que houve afronta ao princípio da isonomia. Para tanto, assentou: « Pois bem, de início, imperioso destacar que a questão não é nova na jurisprudência, sendo certo que o próprio TST já se manifestou em mais de uma oportunidade quanto à impossibilidade de o empregador, ora réu, estabelecer, em flagrante quebra de isonomia, gratificação dirigida aos empregados escolhidos sem critérios objetivos. (...) Assim, verifico que o entendimento do juízo «a quo diverge da jurisprudência firme do TST. Ora, nada provou o reclamado quanto a ter suprimido, por ato formal, os pagamentos da gratificação em debate desde 2012, como informa a contestação. O ônus dessa prova, ante o princípio da aptidão, era da instituição bancária, que simplesmente nada produziu de prova nesse tocante, até porque consta no feito documentação quanto ao pagamento da parcela após o ano de 2012, a exemplo dos Ids 82d9532, cfdbab2, e 50cd1da, com pagamento em 2013 e 2014, além de cópias de TRCTs inclusas no recurso ordinário, constando data de afastamento em 2017, o que afasta a tese patronal de prescrição total. Observo, também, que em alguns casos, o período contratual é inferior a 10 anos, a exemplo dos TRCTs de Ids 50cd1da, 19c0cb1 e 86f990e, o que refuta a alegação patronal de que referida gratificação contemplaria somente empregados com contratos superiores a 10 anos. Além disso, o reclamado não provou os critérios utilizados para o estabelecimento da referida gratificação, limitando-se a informar que era liberalidade do empregador, que definia os valores arbitrariamente e sem qualquer normativo que estabelecesse a forma de cálculo. Nesse panorama, entendo que o reclamante conseguiu demonstrar que não recebeu a mesma gratificação paga a outros empregados desligados nas mesmas condições do autor. (...) Portanto, dou provimento ao apelo obreiro para condenar o reclamado ao pagamento de gratificação especial em quantia a ser apurada, em sede de liquidação de sentença, conforme parâmetro descrito na exordial (tempo de serviço x maior remuneração mais 20%) «. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o contexto fático probatório não pode ser revisto nesta Corte Superior e sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento deste Tribunal, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Encontra-se pacificado no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio da isonomia (art. 5º, caput , da CF/88), segundo o qual é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que se encontrem em condições equivalentes. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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531 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, S II E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU RECORRENTE, COM O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICANTE DA LEGÍTIMA DEFESA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA, PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 3) O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS IMPUTADAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo réu, Izaías Santos de Oliveira, representado por seu Defensor, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Macaé (index 255), na qual se pronunciou o nomeado acusado como incurso no tipo penal descrito no art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. ... ()
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532 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL (RECTIUS: RECLAMAÇÃO). ALEGAÇÃO DE ¿ERROR IN PROCEDENDO¿, ANTE A DECISÃO DA MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ TRIBUNAL DO JÚRI, QUE INDEFERIU O PEDIDO ADUZIDO PELOS ASSISTENTES DA ACUSAÇÃO, DE OITIVA EM SESSÃO PLENÁRIA DE INFORMANTE (AVÓ PATERNA DA VÍTIMA MENOR, ROTULADA COMO ¿VÍTIMA NÃO FATAL¿), DETERMINANDO A READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 422 DO C.P.P. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO, NA QUAL SE ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DETERMINAÇÃO DA JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI DE READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS, NA FASE DO ART. 422 DO C.P.P. EM NÚMERO MÁXIMO DE 05 (CINCO), CONSTITUI EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE OS INFORMANTES NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS DENTRO DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO PELO ARTIGO MENCIONADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INSCULPIDAS NOS ARTIGOS 203, 206 E 208 DO MANUAL PROCESSUAL PENAL PÁTRIO. REQUER, AO FINAL, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PARA QUE A INFORMANTE INDICADA SEJA OUVIDA EM SESSÃO PLENÁRIA, NÃO SE COMPUTANDO A MESMA NO ROL LEGAL DE TESTEMUNHAS DO ART. 422 DO C.P.P. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 210 a 215 do Regimento Interno do TJRJ e 219 ¿e seguintes¿ do CODJERJ (Resolução 01, de 21.03.1975), e, no qual se insurgem os assistentes de acusação, João Vitor da Silva Flora e Romilda Nunes da Silva Flora, representados por advogados constituídos, contra a decisão (fls. 06/07 do index 06 do Anexo), proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido da oitiva em Sessão Plenária da avó paterna da vítima fatal (menor M.S. de S. F.), Sra. Romilda Nunes da Silva Flora, como informante, que determinou a readequação do rol de testemunhas, na forma do disposto no art. 422 do C.P.P. ... ()
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533 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DAS MATÉRIAS. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS DA CONDENAÇÃO PASSÍVEIS DE RECOLHIMENTO PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1979 E 1997. ALTERAÇÃO DOS NORMATIVOS PELA EDIÇÃO DO PCR DE 2010. ADESÃO AO NOVO PLANO. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. Na forma da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Essa é a hipótese dos autos, pois, em 2010, houve a revogação dos planos anteriores de 1979 e 1997 (revisado em 2011), que previam as promoções por antiguidade pleiteadas, em razão da edição de novo regulamento, ao qual aderiu livremente o reclamante (fato incontroverso). Não se trata, assim, de mero descumprimento de critérios de promoções previstos em norma interna vigente, consoante previsto na Súmula 452/TST, mas alteração do pactuado, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE BASEADAS NO PCR/2010. SÚMULA 452 DESTA CORTE SUPERIOR. EXTENSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. A discussão cinge-se em definir sobre o alcance da prescrição parcial, declarada pelo Tribunal Regional, em face das diferenças salariais decorrentes de promoções previstas no PCR/2010. Com efeito, consta da inicial a existência de pedido expresso de « declaração da elevação dos níveis salariais das promoções por antiguidade desde o início da contratualidade até a data em que a Reclamada implantar em folha de pagamento as referidas promoções, em parcelas vencidas e vincendas «. Desse modo, caso reconhecido o direito às progressões referentes ao período anterior ao quinquídio prescricional, serão asseguradas as diferenças salariais decorrentes de suas repercussões sobre as parcelas do período não prescrito, pois a prescrição parcial não alcança o fundo do direito, mas apenas a exigibilidade dos créditos anteriores ao quinquídio que antecede o ajuizamento da ação . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCR/2010. REGISTRO SOBRE A OBSERVÂNCIA DA NORMA INTERNA PELA EMPRESA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. No tópico anterior foi reconhecida a prescrição total da pretensão de diferenças salariais relacionadas ao Manual de Pessoal de 1979 e ao PCS de 1997, razão pela qual restam ultrapassadas as argumentações formuladas nas razões do apelo, no particular. Logo, a apreciação da tese recursal restringe-se à análise do direito às promoções a partir do PCR/2010, pelo qual optou, livremente, o autor, a incidir o disposto na Súmula 51/TST, II. Dito isso, é preciso destacar, de início, que a promoção por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo. Esse, inclusive, é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1. Assim, não pode a omissão da parte reclamada, notadamente no que diz respeito à alocação de recursos, vir em prejuízo dos empregados. Entretanto, na hipótese, o Tribunal Regional anotou que: « Os documentos adunados aos autos pela ré revelam, todavia, que as promoções por antiguidade foram corretamente concedidas ao autor. Feito o confronto entre as promoções concedidas com o requisito de permanência de 24 meses no mesmo nível salarial, a conclusão é de que a ré cumpriu as regras do PCR 2010 relativas à promoção por antiguidad e". Observa-se que há registro, inclusive, da concessão e correto cumprimento das progressões referente aos anos de 2011 a 2015, relacionadas ao período prescrito. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não se divida violação aos artigos ou verbetes indicados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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534 - TJRJ. Apelação cível. Responsabilidade civil. Deficiência na prestação do serviço. Sangramento cerebral. Sequelas suportadas pela parte autora. Vulnerabilidade agravada. Provas insuficientes de que as sequelas decorreram exclusivamente da patologia. Demora injustificada para prestar o pronto-atendimento médico. Pensão mantida. Dano moral existente. Indenização reduzida.
A matéria fica sujeita à aplicação das normas do CDC, tendo em vista que o Lei 9.656/1988, art. 35-G, incluído pela Medida Provisória 2.177-44/2001, estabelece que as disposições do CDC se aplicam subsidiariamente aos contratos entre usuários e operadoras de produtos a que se referem o, I e o § 1º do art. 1º da mesma Lei. Os serviços prestados, sobretudo pelo recorrente, foram deficientes de acordo com a especificidade do estado de saúde, como se denota da conclusão do laudo pericial. Mesmo sem formação médica não parece ser confortável para qualquer paciente saber da existência de um sangramento no cérebro. Não se trata de ausência de tratamento mas de prestação ineficiente (leia-se: atraso, demora) no tratamento, decorrente do problema técnico do aparelho TC computadorizado e negativa do plano, além disso a autora deveria ter sido imediatamente transferida para hospital que dispusesse de atendimento médico necessário. Não parece aceitável que a autora ficasse entregue a própria sorte, de modo a suportar os sintomas indesejados pelo fato de o cavernoma ser uma patologia benigna e de que o aneurisma ser considerado um achado. Dada a vulnerabilidade da parte autora e complexidade técnica do assunto, pode-se afirmar que foi constatado sangramento no cérebro da paciente a merecer atenção especial com urgência/emergência. Em virtude do problema técnico apresentado na aparelhagem e sem profissional adequado para diagnóstico de entrada com maior grau de segurança a transferência era necessária. Apesar de o i. perito afirmar que o aneurisma não se enquadrar no quadro etiológico da internação, é inegável que o achado também possui cunho patológico e o sangramento decorrente do Cavernoma ocasionou alteração visual e parestesia no dimidio direito, de modo a levar incapacidade parcial e definitiva, ainda acrescido do quadro neuropsiquiátrico. Além disso, mediante ponderação dos elementos probatórios juntados aos autos, a situação ora trazida trouxe variação na investigação do diagnóstico médico passando por cavernoma, AVC hemorrágico e aneurisma, o que não pode ser ignorado. Desta feita, não há como incumbir à parte autora, que tem direito à facilitação de defesa em juízo por ser hipossuficiente técnico, a responsabilidade da recorrente pela ineficiência do serviço de pronto atendimento médico. Veja que o dano deve ser analisado não só na perspectiva da etiologia da doença mas no aspecto que evolve seu desdobramento, já que é função precípua do serviço médico prevenir, diagnosticar e tratar de forma mais eficaz a patologia aos seus cuidados Não ficou comprovado de forma segura que a deficiência do serviço não tivesse contribuído com as sequelas suportadas pela parte autora, A condenação do hospital ao pagamento de pensão mensal e vitalícia procede, mesmo que a parte autora, em gozo de benefício previdenciário do INSS. Isso porque, alinhado à jurisprudência do STJ, o pensionamento por ato ilício difere do benefício previdenciário: o primeiro tem natureza indenizatória, enquanto o segundo tem natureza previdenciária, mediante contribuição De acordo com a Resolução Normativa 259/2011, na ausência de uma rede assistencial disponível, as operadoras de saúde são obrigadas a garantir o atendimento aos beneficiários. Isso pode ser feito através de um prestador não credenciado na mesma localidade ou providenciando o transporte do paciente para um local onde o atendimento possa ser realizado por um prestador credenciado, incluindo o retorno do beneficiário após o atendimento. Os custos associados a essas medidas são de responsabilidade da operadora. Além disso, em locais onde não há prestadores disponíveis para credenciamento, as operadoras devem buscar alternativas em municípios vizinhos para formar uma rede assistencial acessível aos beneficiários. Em situações de urgência e emergência, as operadoras têm a obrigação de fornecer atendimento imediato, seja no município onde o serviço foi solicitado ou organizando o transporte do beneficiário para um prestador credenciado mais próximo. Essas diretrizes asseguram que os pacientes recebam os cuidados necessários em tempo hábil, independentemente da disponibilidade local de serviços credenciados. Em relação ao dano moral, não há um critério legal pré-determinado para arbitramento da indenização, mas há critérios indicados pela doutrina e jurisprudência, dentre eles a capacidade econômica das partes, o objetivo compensatório e, até mesmo, segundo boa parte da doutrina, um componente punitivo. Nesta parte, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, bem como a gravidade da lesão e a prestação do socorro, entendo razoável reduzir a indenização do dano moral para R$100.000,00 (cem mil reais). Recursos parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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535 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO) AO ARGUMENTOS DE: 2) INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 3) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 5) O ARBITRAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO COM APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA OU REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS; 6) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Lucas Amorim da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 262/269, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual condenou o nomeado acusado por infração ao tipo penal do CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias multa, no valor mínimo legal, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Por fim, condenou-o ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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536 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS. NO MÉRITO, SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto pelo réu, Lucas Bernardes de Marins, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, além de 1000 (mil) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial semiaberto, absolvendo-o da imputação de prática do crime previsto no art. 329, §1º, do CP. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()
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537 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A IV. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. PENALIDADES PROCESSUAIS. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVODO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102, I E 126/TST. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. SÚMULA 333/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I / TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos e excluindo a necessidade da expressão sem prejuízo do sustento próprio ou da família . Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . É certo que a Lei 13.467/2017 Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do art. 790, § 3º da CLT e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados. No caso concreto, a decisão regional, ao manter o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por entender que a presunção de hipossuficiência econômica, constante na declaração apresentada pela a parte reclamante, não foi desconstituída por prova em sentido em contrário, encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste TST, circunstancia que torna despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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538 - STJ. tributário e processual civil. Prescrição. Ocorrência. Inércia do exequente caracterizada. Análise do contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso vertente, embora se verifique a falha do mecanismo Judiciário, vez que os autos ficaram paralisados por excessivo lapso temporal, cabe reconhecer, também, a inércia da Fazenda Pública, que não promoveu o andamento processual que lhe competia, o que afasta a aplicação do entendimento firmado no REsp 1.102.431/RJ, segundo o qual a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo, embora seja consequência da inércia do credor, não se verifica quando a demora decorre unicamente do aparelho judiciário. ... ()
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539 - TJRJ. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DEFENSIVOS POSTULANDO O SEGUINTE: A) INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME PRÉVIO DE ENTORPECENTE POR QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA (AUSÊNCIA DE MENÇÃO DE LACRE NO LAUDO PERICIAL); B) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DAS PROVAS; C) SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE (SAYMON); D) ELEVAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO APLICADO POR CONTA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE RELATIVA, COM DESCONSIDERAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ, PARA FIXAR AS PENAS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL (SAYMON); E) AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO Da Lei 11.343/06, art. 40, IV; F) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LD; G) DETRAÇÃO DA PENA JÁ CUMPRIDA PROVISORIAMENTE, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; H) AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA ANTE A PRECÁRIA CONDIÇÃO FINANCEIRA. APELO DO PARQUET EM BUSCA DA EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES, EM RAZÃO DA LIGAÇÃO DE AMBOS COM A FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «TERCEIRO COMANDO PURO - TCP.
De início, não procede a tese de que houve quebra da cadeia de custódia da prova pela ausência de lacre no material entorpecente analisado. Como cediço, em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, o vestígio, que poderá se tornar a evidência do crime, é substância fungível, que o responsável pelo flagrante deve apresentar à autoridade policial que, por sua vez, remeterá ao instituo de criminalística para a realização do laudo pericial. É possível verificar, no caso dos autos, o histórico de encaminhamento da droga, sendo que não há identificação de nenhuma irregularidade na destinação do material ilícito apreendido até a chegada aos peritos, sobretudo porque as substâncias foram minuciosamente descritas nos documentos. De fato, o procedimento foi observado, considerando que, após devidamente documentada a apreensão (fls. 38/39), foram remetidas à Polícia Científica (fl. 41), a qual efetuou o laudo pericial definitivo (fls. 46/48), constatando que de fato foram apreendidos os referidos entorpecentes. A ausência de indicação do lacre no auto de apreensão, embora seja prática recomendada (CPP, art. 158-D, § 1º), não gera, por si só, nulidade da prova. Como observa o professor GUSTAVO BADARÓ, «as irregularidades da cadeia de custódia não são aptas a causar a ilicitude da prova, devendo o problema ser resolvido, com redobrado cuidado e muito maior esforço justificativo, no momento da valoração". Com efeito, para que uma prova seja considerada imprestável, ilegítima ou ilícita é necessário que, além da quebra da cadeia de custódia, haja algum indício concreto de que a fonte de prova tenha sido modificada, maculada, adulterada, substituída, o que não ocorreu no presente caso, pois não há qualquer elemento que indique tais vícios, tampouco a defesa logrou demonstrar nenhumas das ocorrências. No mais, o conjunto probatório formado nos autos (auto de prisão em flagrante 14/15; auto de apreensão 38/39 e 99/100; laudo de exame definitivo de material entorpecente 46/48, 348/350; laudo de exame em arma de fogo 351/353; laudo de exame em munições 354/355; laudo de exame de material 356/357; laudo de exame de descrição de material 358/359, 360, 361/362, 363/364, 365), confirmou os fatos reconhecidos na sentença. As testemunhas policiais narraram, em síntese, que se encontravam em exercício laborativo quando receberam informes dando conta de que dois homens, estariam armados e traficando na localidade conhecida como «Lixeira, no bairro Vila... ()
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540 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que concedeu o habeas corpus de ofício. Competência da Justiça Eleitoral. Conexão probatória. Inexistência. Núcleos delitivos distintos. Indícios razoáveis de crime eleitoral. Necessidade. Declaração de colaborador premiado. Ausência de documentos corroborativos. Declaração isolada nos autos. Insuficiência. Agravo regimental desprovido.
I - Agravo regimental em que se requer a concessão de habeas corpus em maior extensão a fim de declarar a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a Ação Penal 5053013-30.2017.4.04.7000, ao argumento de que os elementos dos autos evidenciariam a possível existência de crime eleitoral. ... ()
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541 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ART. 33 E 35 C/C 40, IV E V DA LEI 11.343/06. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ATUAÇÃO INTERESTADUAL. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. ANÁLISE DE COISA JULGADA. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. SERENDIPIDADE. DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que ¿nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, em especial, nos município fluminenses de Barra Mansa, Resende, Itatiaia, Porto Real, Rio Claro, Angra dos Reis e Volta Redonda, paulistas de São Paulo (capital), Campinas, Roseira e Pindamonhangaba, mineiros de Cruzília e Bocaina de Minas e mato-grossenses do sul de Coronel Sapucaia e Dourados, e, ainda, por vezes dentro das dependências de estabelecimentos prisionais onde alguns dos agentes se encontravam presos, os 66 (sessenta e seis), [...] de forma livre e consciente, dolosamente, associaram-se entre si e com diversas outras pessoas ainda não identificadas, de forma estável, previamente ajustados e devidamente organizados, todos agindo em colaboração uns com os outros, em integração do domínio final dos fatos, para o fim de reiteradamente e com estabilidade cometer em especial e de forma preponderante crimes de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33¿. ... ()
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542 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA, QUANTO À DESCRIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO; 2) NULIDADE PROCESSUAL, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO; 3) NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DE AMBOS OS DELITOS, ANTE A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 6) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luciano Rangel, em face da sentença, na qual se o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.599 (um mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()
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543 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Prequestionamento parcial. Comparecimento espontâneo do executado. Apresentação de impugnação fundada no CPC/2015, art. 525, § 1º, I. Termo inicial do prazo para oferecer contestação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 239, § 1º, I. Intimação da decisão que acolhe a impugnação. Julgamento: CPC/2015. Súmula 11/STJ. CPC/2015, art. 242. CPC/2015, art. 272, § 9º. CPC/2015, art. 1.239, I. CPC/1973, art. 214, §§ 1º e 2º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a falta ou nulidade da citação como vício transrescisório e sobre o comparecimento espontâneo do executado na fase de cumprimento de sentença. Do termo inicial para oferecer contestação.)
VOTO ... ()
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544 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema em apreço, «o TRT, ao apreciar as regras do PIDV, anotou que «a adesão não gera automaticamente o direito aos benefícios do PIDV, pois depende de decisão da empresa, que observará os requisitos dos itens 5.1, 5.2, 5.5 e 5.6, devendo, então, comunicar a decisão ao obreiro em caso de suspensão do desligamento para que ele possa exercer o direito a recurso . Nesse quadro, após identificar que o reclamante comprovou os fatos constitutivos do seu direito, - «pois estava aposentado e aderiu ao PIDV no mês de fevereiro de 2015, asseverou que «cabia à reclamada seguir os procedimentos previstos na mesma Instrução Normativa e julgar o pedido do autor, de modo que seu indeferimento somente poderia ocorrer se o reclamante «se enquadrar em algum dos requisitos impeditivos do seu direito, previstos nos itens 5.1, 5.5 e 5.6 da Instrução Normativa . E arrematou, «não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão . O Regional observou ainda, que «a reclamada não prolatou nenhuma decisão a respeito do requerimento do autor, não realizou o pagamento e não comprovou nestes autos que o obreiro se enquadrava nos referidos requisitos impeditivos do recebimento do prêmio . E concluiu que «a inércia da empresa pública não pode constituir prejuízo ao reclamante. A partir da previsão do PIDV na norma coletiva e na Instrução Normativa, o empregador passou a ser obrigado a deferir o benefício aos empregados que demonstrassem o preenchimento dos requisitos constitutivos (estar aposentado do direito e aderir ao PIDV) e não se enquadrassem nos casos de impedimento, observando a ordem cronológica de adesão para fins de preferência, inclusive para pagamento nos semestres seguintes . 5 - Em tais circunstâncias, resulta evidente que o TRT examinou o pedido formulado pelo reclamante e condenou a reclamada após afastar as teses defensivas, consignando para tanto os fundamentos de fato e direitos pertinentes. 6 - O Regional pontuou precisamente que a reclamada assumiu, por meio da norma coletiva e de seu normativo, a obrigação de conceder o PIDV « aos empregados que demonstrassem o preenchimento dos requisitos constitutivos (estar aposentado do direito e aderir ao PIDV), e que, «não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão . De tal modo, a alegação da parte relativa à suposta existência poder potestativo do Diretor Presidente «de dispensar o embargado e, via de consequência, deferir-lhe ou não o PIDV, ainda que preenchesse os requisitos individuais de deferimento, encontra-se enfrentada e rejeitada pelo órgão judicante. 7 - Ademais, veja-se que o Regional adota como premissa de toda a fundamentação consignada a constatação de que a adesão ao PIDV « não gera automaticamente o direito aos benefícios do PIDV, pois depende de decisão da empresa, o que encontra eco nas próprias razões de defesa baseadas na alegação de que «qualquer aprovação [de concessão do plano], dependia da análise da conveniência e oportunidade . Evidente, assim, que não há omissão também nesse tocante. Reforça referida linha de pensamento a assertiva do TRT no sentido de que «a reclamada não prolatou nenhuma decisão a respeito do requerimento do autor, não realizou o pagamento e não comprovou nestes autos que o obreiro se enquadrava nos referidos requisitos impeditivos do recebimento do prêmio, pois, ainda baseado na premissa de que a concessão do benefício demandaria aprovação do empregador, o Regional anotou que a reclamada não tomou qualquer decisão. 8 - Por fim, percebe-se, pela análise da prova pelo TRT, o registro de que a reclamada assumiu obrigação de dispensar o empregado que aderisse ao PIDV nos termos regulamentares, o que responde ao argumento de que a decisão de dispensa teria caráter discricionário e não poderia ser substituída pelo Judiciário. 9 - Assim, como bem assinalado no acórdão em embargos de declaração, «restaram prejudicadas as teses de que o empregador tinha o direito potestativo de não deferir o PIDV sem qualquer motivação, e a de que o Poder Judiciário não pode substituir esta decisão discricionária da reclamada . Uma vez que satisfeita a necessária fundamentação do julgamento, não há nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional a ser decretada. 10 - Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO 1 - Conforme se percebe das razões do TRT, foram adotados dois fundamentos diversos e independentes para a rejeitar o pedido de pronúncia da prescrição total: a) o fato de o reclamante não ter sido dispensado/ haver continuado trabalhando, de forma que não teria ocorrido «a situação de desligamento prevista nas regras do PIDV . Em outros termos, o cumprimento do PIDV (pretensão resistida) ainda estaria pendente de cumprimento, e; b) a teor da Resolução . 026/2015, item II, há «o compromisso em conceder o pagamento do PIDV a todos os funcionários que aderiram de 10 de maio de 2011 até 31 de dezembro de 2015, data limite para o pagamento do PIDV, considerada, portanto, como início da ciência da lesão e do prazo de contagem da prescrição quinquenal, de modo que não alcançaria a pretensão do Autor, ante a data da propositura da ação (29/04/2020) . 2 - Sucede que a irresignação da reclamada se limita a confrontar o acórdão quanto à identificação do termo de início de contagem do prazo (item «b indicado anteriormente), sob o argumento que deveria coincidir com «a data que sucedeu ao vencimento estipulado na norma, o qual seria, no seu entendimento, 01/12/2014. Nada impugna acerca do fundamento indicado no item «a, relativo ao fato de que, estando o reclamante ainda com contrato vigente, o requisito regulamentar ainda não teria consolidado e, consequentemente, a obrigação de pagamento do PIDV ainda estaria pendente de cumprimento. 3 - Sucede que, na forma da Súmula 422/TST, I, cabe à parte recorrente impugnar «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos que foi proposta, sob pena de não conhecimento. Ademais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e também obrigação do recorrente, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 4 - Desse modo, o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação suficiente para que se pudesse, ao menos em tese, levar à reforma da decisão. 5 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento. NATUREZA DO ATO DE DISPENSA COM PAGAMENTO DE PIDV. DISCRICIONARIEDADE. SUBSTITUIÇÃO PELO JUDICIÁRIO 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria sob análise. 3 - Nesse tocante, a fim de esclarecimento, veja-se que, não obstante parte tenha alegado preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, a questão foi apreciada pelo TRT conforme já exposto anteriormente e perceptível dos seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Neste caso, cabia à reclamada seguir os procedimentos previstos na mesma Instrução Normativa e julgar o pedido do autor, só podendo indeferir na hipótese de ele se enquadrar em algum dos requisitos impeditivos do seu direito, previstos nos itens 5.1, 5.5 e 5.6 da Instrução Normativa, acima citados. Ou seja, não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão. [...] Isto porque a inércia da empresa pública não pode constituir prejuízo ao reclamante. A partir da previsão do PIDV na norma coletiva e na Instrução Normativa, o empregador passou a ser obrigado a deferir o benefício aos empregados que demonstrassem o preenchimento dos requisitos constitutivos (estar aposentado do direito e aderir ao PIDV) e não se enquadrassem nos casos de impedimento, observando a ordem cronológica de adesão para fins de preferência, inclusive para pagamento nos semestres seguintes. 4 - Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece seguimento o recurso de revista. 5 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento. PIDV. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS REGULAMENTARES 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria sob análise. 3 - A fim de esclarecimento, veja-se que, não obstante parte tenha alegado preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional nesse tocante, a questão foi apreciada pelo TRT conforme já exposto anteriormente e perceptível dos seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Neste caso, cabia à reclamada seguir os procedimentos previstos na mesma Instrução Normativa e julgar o pedido do autor, só podendo indeferir na hipótese de ele se enquadrar em algum dos requisitos impeditivos do seu direito, previstos nos itens 5.1, 5.5 e 5.6 da Instrução Normativa, acima citados. Ou seja, não obstante a necessidade de decisão do Diretor Presidente, pelas regras estabelecidas pela própria reclamada o indeferimento só poderia ocorrer em caso de indisponibilidade orçamentária, necessidade do serviço na Empresa ou outras razões impeditivas de sua concessão. [...] Acontece que a reclamada não prolatou nenhuma decisão a respeito do requerimento do autor, não realizou o pagamento e não comprovou nestes autos que o obreiro se enquadrava nos referidos requisitos impeditivos do recebimento do prêmio, ônus que lhe incumbia, na forma do CLT, art. 818, II. [...] Não prosperam as teses da reclamada de que cabia ao autor provar a existência de recursos financeiros para concessão e pagamento do PIDV, pois ainda que o benefício fosse condicionado ao orçamento, incumbia à reclamada provar que não havia disponibilidade orçamentária, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor (CLT, art. 818, II). Ademais, a Resolução 002/2016 determina que a reclamada pagará o acordado aos empregados que aderiram ao PIDV, sem condicionar este pagamento à existência de dotação orçamentária". 4 - Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece seguimento o recurso de revista. 5 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DE JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO RECLAMANTE 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - Todavia, a agravante deixou de transcrever os trechos do acórdão do TRT que evidenciassem o exame da matéria sob análise. 3 - Não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não merece seguimento o recurso de revista. 4 - Na forma exposta na decisão monocrática agravada, tem-se por prejudicada a análise da transcendência da matéria quando o recurso de revista não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade . 5 - Agravo a que se nega provimento .
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545 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DECLARADO PRESCRITO EM PRIMEIRO GRAU. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, com fundamento no art. 255, III, s «a e «b do RITST . A decisão agravada foi cristalina ao dispor que, in casu, discute-se a aplicação do efeito devolutivo em profundidade de que é dotado o recurso ordinário, no que diz respeito à análise da matéria «Indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, a qual o pedido foi declarado prescrito em primeiro grau. Inicialmente, o Relator esclareceu que o Juízo de piso extinguiu o processo, com resolução do mérito, ao fundamento de que o autor recebe benefício previdenciário desde 2001 e apenas ajuizou a presente ação em 2015, razão pela qual a matéria estaria fulminada pela prescrição. Com efeito, o Tribunal de origem, ao julgar o recurso ordinário (quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional), após afastar a prescrição declarada pelo Juízo de primeiro grau, agiu em obediência ao CPC/2015, art. 1.013, § 1º, visto que o mencionado dispositivo possibilita ao Tribunal a análise imediata dos fundamentos da inicial ou da defesa, ainda que não examinados na sentença. De outra mão, assentou-se que, em relação aos pedidos remanescentes, também não houve supressão de instância, pois, conforme se infere do acórdão regional, foram analisadas não só as razões de recurso ordinário do reclamante, mas, também, a tese da defesa apresentada em contrarrazões pelo reclamado. Assim, restou preservado o disposto no CF/88, art. 5º, LXXVIII, o qual assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Agravo desprovido. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE DOENÇA PROFISSIONAL. MARCO INICIAL. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRABALHADOR AFASTADO EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. PRAZO PREVISTO NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em prescrição. A decisão agravada foi cristalina ao dispor que restou incontroverso nos autos que o autor é portador de patologia osteomusculares, bem como que, em razão da doença profissional desenvolvida, percebe auxílio-doença acidentário desde abril de 2001. Destacou-se que a prescrição é regida pelo princípio da actio nata, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Com efeito, nos casos de pretensão de indenização por danos morais e materiais advindos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a jurisprudência desta Corte Superior tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278/STJ, o qual assegura que o direito de pleitear a indenização somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral em toda sua extensão. Assim, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, a ciência inequívoca da lesão efetivamente ainda não se concretizou, visto que ainda não ocorreu a alta previdenciária ou conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o que impede o conhecimento da lesão em toda a sua extensão. Intacto o CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A NATUREZA DAS ATIVIDADES PRESTADAS. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. O Regional, instância soberana na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o autor é portador de moléstias osteomusculares e que a prova pericial foi contundente em demonstrar o nexo de concausalidade entre a patologia e a natureza das atividades prestadas em prol da demandada. De outra mão, o Tribunal a quo assentou que a reclamada não comprovou suas alegações de que adotou todas as medidas preventivas para evitar o agravamento das patologias acometidas pelo trabalhador, ônus processual que lhe competia. Assim, para se concluir de forma diversa da tese adotada pelo Regional, no sentido de que os requisitos legais para a responsabilização da empregadora previstos no art. 927 do Código Civil restaram preenchidos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INFORTÚNIOS OSTEOMUSCULARES. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento q uanto à matéria em comento. A jurisprudência desta Corte firma-se no sentido de que não se admite a majoração ou a diminuição do valor da indenização por dano moral nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Nesse contexto, em atenção ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, e à culpa da reclamada, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), não é desproporcional à extensão do dano, estando adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar a dor e as dificuldades cotidianas sofridas pelo empregado, o qual foi acometido por doença ocupacional (infortúnios osteomusculares) . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS OSTEOMUSCULARES. INABILITAÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. Nos termos do CCB, art. 950, a indenização por danos materiais deve corresponder à importância do trabalho para qual se inabilitou o trabalhador ou à depreciação da sua capacidade laborativa. Desse modo, tendo em vista a redução parcial e definitiva do autor no importe de 12,5% da sua capacidade laborativa, a fixação do percentual de 6,25% pelo Regional, para fins de apuração da indenização por danos materiais, em razão do reconhecimento de nexo apenas concausal, está compatível com a depreciação sofrida pelo trabalhador, motivo pelo qual não cabe falar em redução do valor da indenização. Não subsiste, portanto, a tese de desproporcionalidade invocada pela reclamada. Agravo desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO CLT, art. 790-B, § 1º. O art. 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST determina que o art. 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . No caso, verifica-se que a demanda foi ajuizada em 2015, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, tratando-se de ação ajuizada anteriormente à vigência das alterações advindas pela Lei 13.467/2017, não se aplica o disposto no CLT, art. 790-B, § 1º para fins de arbitramento do valor dos honorários periciais. Agravo desprovido.... ()
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546 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais de sentença condenatória de crime tráfico de entorpecentes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e o pagamento de 583 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, da lei de drogas. ... ()
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547 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Pedido de absolvição ou desclassificação. Inviabilidade. Matéria fático-probatória. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Não prejudicialidade. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Quantidade de droga apreendida (mais de 1,5 kg de maconha). Apetrechos. 17 pés de maconha e 127 sementes. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Adequação da custódia ao regime fixado na sentença. Ordem concedida de oficio.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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548 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 217-A, CAPUT, C/C ART. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE OPEROU EM 28.11.2019. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO OBJURGADA, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, POSTULANDO A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DE INIMPUTABILIDADE SUPERVENIENTE E CONSEQUENTE FIXAÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA.
AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Ação de Revisão Criminal, proposta por Adão Ribeiro Riquelme, representado por advogadas constituídas, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé, nos autos da ação penal 0001732-10.2012.8.19.0028, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado requerente por infração aos art. 217-A, c/c art. 226, II, ambos do CP, fixando-lhe a pena de 15 (quinze) anos de reclusão em regime prisional inicial fechado, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 28.11.2019. ... ()
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549 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.
«... V - A solução da controvérsia ... ()
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550 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Súmula 518/STJ. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
1 - Para fins da CF/88, art. 105, III, «a», descabe Recurso Especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula (Súmula 518/STJ). ... ()
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