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(DOC. VP 181.5511.4010.0000)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude à execução. Alienação de bens posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005. Pré-existência de inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta. Matéria julgada em recurso repetitivo.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O acórdão recorrido determinou que «a alienação ocorreu em momento posterior à inscrição em dívida ativa, inclusive quando a execução fiscal já havia sido redirecionada para o patrimônio do codevedor, e, independentemente da presença ou não de boa-fé do apelante ao comprar o imóvel, a execução fiscal não pode ser frustrada em virtude da análise da b

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