Jurisprudência sobre
transferencia do encargo financeiro
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451 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEL. LABOR EM ÁREA DE RISCO. VERIFICAÇÃO DO NÍVEL E TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO DIESEL ENTRE TANQUES. LAUDO PERICIAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida pela novel legislação a limitação ao pagamento do intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido e, ao contrário do arguido pela ré, tal procedimento foi devidamente observado pelo Tribunal Regional. Isso porque, a premissa adotada pela Corte de origem é no sentido de que o empregado não fruiu do seu tempo de descanso, mesmo que parcialmente, uma vez que realizava sua refeição em tempo ínfimo e no próprio posto de trabalho. Nesse contexto, entendeu ser devido o pagamento de uma hora de intervalo, ante a constatação de sua integral supressão . Decisão regional que não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Ademais, no capítulo do intervalo intrajornada, observa-se que a parte não transcreve qualquer fragmento do julgado recorrido. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0006 CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que « a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. Em sede de embargos de declaração, foi feita a modulação de efeitos da decisão, para delimitar que esse último entendimento alcançaria apenas os contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Pois bem. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilização da dona da obra, tendo em vista que o contrato entre as rés foi formalizado em agosto de 2017, a autorizar a aludida responsabilização, nos termos do entendimento contido na tese jurídica 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090, por não ter sido demonstrada por parte da agravante a idoneidade financeira do empreiteiro . Ou seja, a decisão recorrida tomou por base as regras de distribuição do ônus probatório, reconhecendo ser da empresa, ante o princípio da aptidão para produção de prova, o encargo de demonstrar a idoneidade financeira da primeira ré, no momento da contratação. Não merece reforma . Com efeito, não se pode olvidar a aplicação, ao processo do trabalho, da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, incumbindo-o à parte que melhor tem condições de produzi-la, nos moldes dos arts. 818, §1º, da CLT e 373, §1º, do CPC. Nesse contexto, torna-se evidente que a ré, dona da obra e, portanto, parte interessada no cumprimento do contrato de empreitada, possui maior capacidade para obtenção da prova, a revelar que, ao tempo da contratação, o empreiteiro apresentava idoneidade econômico-financeira - a exemplo de eventuais documentações apresentadas em razão do ajuste formalizado, que estejam em sua posse. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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452 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No caso, o Regional manteve a condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que «o e.STF proferiu decisão na ADI 5.766, considerando inconstitucional apenas a expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante no § 4º do CLT, art. 791-A com a redação dada pela Lei 13.467/17. Restou mantido, portanto, o prazo de 02 (dois) anos de condição suspensiva de exigibilidade, aspecto que foi observado pela sentença . Registra-se que foi consignado na sentença mantida pelo Regional: «sendo o reclamante beneficiário da Justiça Gratuita, as obrigações decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por dois anos, na forma prevista no CLT, art. 791-A e, findo o prazo sem que o credor demonstre que deixou de existir essa situação de insuficiência, extingue-se sua obrigação quanto ao pagamento dos honorários. . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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453 - TJSP. LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Sentença de procedência da demanda que declara inexigíveis os débitos vinculados a cartão de crédito e seus adicionais. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a validade/regularidade da contratação e das operações realizadas. Falha em relação ao dever de informações claras ao consumidor no momento Ementa: LEI 9.099/95, art. 46) Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Sentença de procedência da demanda que declara inexigíveis os débitos vinculados a cartão de crédito e seus adicionais. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a validade/regularidade da contratação e das operações realizadas. Falha em relação ao dever de informações claras ao consumidor no momento da contratação. Afronta ao CDC, art. 31 («A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores). O CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. Nessa linha, considerando a ausência de um dos elementos essenciais ao negócio jurídico, vale dizer, a livre e consciente manifestação para a efetiva contratação, não devem ser eles consideradas válidas as cobranças por conta do vício de consentimento na origem - De qualquer modo, é igualmente certo que não foi respeitado o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o produto ou serviço que está adquirindo, nos termos do CDC, art. 6, III. É sabido que o dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Eventual dúvida subsistente deve ser interpretada em favor do consumidor, na forma do CDC, art. 47. Fortuito interno (Súm. 479 do C. STJ) - Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Relação Jurídica inexistente (CCB, art. 104). Compras também não reconhecidas pelo autor. Falta de provas, a cargo da ré, a respeito das compras que deram origem aos débitos - Inexigibilidade reconhecida. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 20% do valor dado a causa. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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454 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTI-MO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PRO-VIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 106457152) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA PRO-CEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA: (I) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉ-DITO CONSIGNADO; (II) TRANSFORMAR O MÚ-TUO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (III) DE-TERMINAR AO RÉU A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, E; (IV) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$20.000,00. RAZÕES DE DECIDIRNo caso em estudo, a Autora procurou a instituição financeira para contratação de empréstimo consig-nado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modali-dade consignada. ... ()
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455 - TJSP. *RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL -
Golpe praticado por terceiro em desproveito do autor - Recebimento de ligação de falsário que se passou por preposto do da instituição financeira Nu Pagamentos S/A. e lhe informou que haviam sido retirado valor de sua conta, informando-a de que deveria seguir o passo a passo informado para a recuperação, o que de fato fez, contudo, foi contratado empréstimo pessoal em seu nome no valor de 15.590,58, o pagamento de um boleto no valor de R$ 4.000,00, além da transferência de R$ 17.590,00 de sua conta corrente - Ação julgada improcedente, aos fundamentos de que houve culpa exclusiva da autora e de terceiros - Insurgência por parte desta - Acolhimento parcial - Nu Pagamentos S/A. - Falha no sistema de segurança do banco que, apesar de indicar que a transação era de risco alto, permitiu a conclusão do golpe sem realizar qualquer medida preventiva - Incidência do disposto na Súmula 479/STJ - Responsabilidade objetiva - Declaração de inexigibilidade do empréstimo contraído e do boleto pago de rigor, bem como a devolução à autora dos valores transferidos de sua conta que não foram provenientes do empréstimo - Banco Pan - Banco que não tem responsabilidade sobre a fraude praticada por terceiro, ainda que seu correntista, porquanto apenas intermediou a transferência do numerário em transação livre, corriqueira e que faz parte do seu mister - Situação verificada no caso concreto insuficiente a causar abalo extrapatrimonial indenizável - Sentença de improcedência em face do Banco Pan que deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, com ônus sucumbencial a cargo da autora e os honorários majorados para 15% sobre o valor da causa - Sentença em face do réu Nu Pagamentos S/A. que deve ser reformada, para declarar a inexigibilidade dos débitos elencados na inicial, bem como a devolução dos valores que foram transferidos da conta da autora não oriundos do empréstimo contraído, mas negar o pedido de indenização por dano moral - Sucumbência recíproca entre as partes, devendo o réu pagar a título de honorários advocatícios ao patrono da autora 15% sobre o valor da condenação e a autora, por sua vez, pagar ao patrono do réu a quantia de 15% sobre o valor pedido a título de dano moral, observada a gratuidade - Recurso parcialmente provido.... ()
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456 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
I. Caso em exame 1. Ação proposta por consumidor em face de banco buscando a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com a consequente aplicação dos juros e encargos médios de empréstimo consignado durante o período do contrato, bem como requer a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. 2. A sentença foi de parcial procedência, determinou a conversão do empréstimo via RMC em empréstimo consignado tradicional, condenou o réu a restituir, em dobro, o excesso pago pelo autor, determinou a compensação do valor a restituir com aqueles descontados do autor a título de empréstimo e condenou o réu ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se: (i) o contrato é valido; (ii) houve falha na prestação do serviço; (iii) dos fatos narrados decorre dano moral. III. Razões de decidir 4. A matéria fática tratada neste feito é similar ao objeto de inúmeras outras demandas, em que os consumidores se sentem ludibriados por intencionarem adquirir empréstimo consignado regular, e acabarem por obter o crédito através de saque em cartão, com desconto do valor mínimo no contracheque e, em algumas vezes, incorrendo em dívida verdadeiramente impagável. 5. Consoante toda documentação acostada aos autos da instrução, restou inequívoco que o autor contraiu empréstimo consignado, porquanto comprovado o saque e a transferência do valor de R$ 2.079,10 em conta bancária de sua titularidade. 6. O conjunto probatório reforça a verossimilhança da tese de que o consumidor desejava apenas contratar um empréstimo, não sendo possível comprovar que o demandante tenha recebido informações seguras e necessárias acerca do produto negociado, tampouco havendo esclarecimentos nos autos a respeito da evolução do débito. 7. No caso sob análise, o autor sequer utilizou o cartão de crédito, cabendo ressaltar que a financeira ora apelante deixou de acostar qualquer fatura do cartão. 8. Resta evidente ter havido violação do dever de informação pela instituição ré, que enseja a responsabilização civil objetiva, pautada na teoria do risco do empreendimento. 9. Danos morais configurados e fixados em harmonia com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 10. Sentença mantida. IV. Dispositivo e tese 11. DESPROVIMENTO DO RECURSO. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, Art. 14; CPC/2015, art. 85, §º11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ 3ª Turma; TJRJ, Súmula 343; 0005626-08.2016.8.19.0075 ¿ APELAÇÃO. Des(a). PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOS - Julgamento: 19/07/2021 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL; Processo: 0010797-97.2019.8.19.0023 APELAÇÃO Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 01/10/2020 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL - Data de Publicação: 02/10/2020.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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457 - TJPE. Direito civil e processual civil. Complementação do preparo. Cumprimento. Agravo regimental improvido. Mérito do apelo. Cobrança de débitos condominiais. Comprovação. Encargos moratórios. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da vendedora do imóvel. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. Não há se falar em deserção do apelo, (i) porque, uma vez verificada a insuficiência do preparo, a complementação é admitida, a teor do que prescreve o CPC/1973, art. 511, § 2º; e (ii) porque, embora o prazo para complementação seja preclusivo, no caso, a Relatoria, num primeiro momento, apenas determinou a complementação com base na atualização do valor da causa; a segunda decisão é que contém ordem de pagamento das custas do Segundo Contador e Distribuidor não oficializado. E ambas foram devidamente cumpridas pelo apelante, nos prazos respectivamente assinalados. Agravo Regimental improvido, tendo por regular o preparo do recurso apelatório. Decisão unânime. ... ()
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458 - TJPE. Direito civil e processual civil. Complementação do preparo. Cumprimento. Agravo regimental improvido. Mérito do apelo. Cobrança de débitos condominiais. Comprovação. Encargos moratórios. Reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam da vendedora do imóvel. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. Não há se falar em deserção do apelo, (i) porque, uma vez verificada a insuficiência do preparo, a complementação é admitida, a teor do que prescreve o CPC/1973, art. 511, § 2º; e (ii) porque, embora o prazo para complementação seja preclusivo, no caso, a Relatoria, num primeiro momento, apenas determinou a complementação com base na atualização do valor da causa; a segunda decisão é que contém ordem de pagamento das custas do Segundo Contador e Distribuidor não oficializado. E ambas foram devidamente cumpridas pelo apelante, nos prazos respectivamente assinalados. Agravo Regimental improvido, tendo por regular o preparo do recurso apelatório. Decisão unânime. ... ()
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459 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATOS C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. PARTE AUTORA ALEGA QUE, NA PRETENSÃO DE REALIZAR A PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO ANTERIORMENTE CELEBRADO PARA OUTRO PRODUTO BANCÁRIO QUE LHE SERIA FINANCEIRAMENTE MAIS VANTAJOSO, SE VIU ENVOLVIDO EM FRAUDE NA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO RÉU, PERPETRADO POR TERCEIRA EMPRESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, CONDENANDO A AUTORA NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO AUTORAL BUSCANDO REPARAR A SENTENÇA. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO ALEGADO DIREITO RELATIVOS À SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO BANCO RÉU NA FRAUDE SOFRIDA PELA PARTE AUTORA. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 330 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. COMPORTAMENTO DISPLICENTE DA PARTE AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
1.Pela análise dos autos, nota-se que a parte autora alega que o banco réu teria participado da fraude da qual foi vítima, pois não teria celebrado qualquer contrato de empréstimo com o referido banco, tendo tão-somente procurado fazer a portabilidade de um empréstimo anteriormente contraído por outro produto bancário que lhe seria financeiramente mais vantajoso. ... ()
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460 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Não configurada. Deficiência da fundamentação. Não cabimento de recurso especial. Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões recursais dissociadas. Súmula 284/STF.
«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. É inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22/8/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2018;REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/10/2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 22/8/2019. ... ()
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461 - STJ. Penal. Processual penal. Repercussão geral. Sobrestamento. Ausência de decisão. Pedido de suspensão do processo. Indeferimento. Peculato e lavagem de dinheiro. Embargos de declaração e agravos regimentais no agravo em recurso especial. Embargos declaratórios opostos por raimundo recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Oposição no prazo legal. Redimensionamento das penas. Impossibilidade. Inovação recursal. Absolvição. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Nulidade. Indeferimento do pedido de esclarecimento do laudo pericial. Ilegalidade não evidenciada. Informação já consignada no laudo pericial. Ofensa ao CPP, art. 619. Inocorrência. Matéria analisada pela corte de origem. Redução da pena pecuniária. Falta de indicação de dispositivo legal violado. Incidência da Súmula 284/STF. Ilicitude da prova. Banco central. Quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Não ocorrência. Compartilhamento de informações. Possibilidade de utilização na esfera penal. Nulidade afastada. Atipicidade do peculato-furto. Inadmissibilidade. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Manifestação do Ministério Público em alegações finais. Irrelevância. Não vinculação do juiz. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Agravos regimentais improvidos. Pedido de tutela provisória indeferido.
«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o reconhecimento de repercussão geral não enseja o sobrestamento de recurso especial em trâmite perante o STJ, tendo em vista que não há decisão pelo Supremo Tribunal Federal determinando a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo assunto, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.035 (AgInt no AREsp 11092804/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 09/02/2018). ... ()
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462 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória por dano moral e material. Autor que foi vítima do «golpe do falso boleto". Sentença procedente. Recurso dos bancos réus.
Recurso do Banco Votorantim S/A. Banco com o qual o consumidor mantém contrato de empréstimo em atraso. Documentos nos autos que atestam que o autor acessou o boleto falso por canal não oficial do banco mutuante, permitindo o contato com os golpistas via whatsapp. Ausência de nexo entre a conduta do banco e o evento danoso. Fortuito externo. Ausência de responsabilidade. Enunciado 12 da Seção de Direito Privado do TJSP. Precedentes desta C. Câmara (Apelação Cível 1040360-82.2022.8.26.0100, Relator: Vicentini Barroso, Apelação Cível 1046401-45.2021.8.26.0506, Relator: Achile Alesina, Apelação Cível 1018004-47.2023.8.26.0007, Relator: Mendes Pereira). Recurso do banco mutuante provido. Recurso do Banco C6 Bank S/A Banco para o qual o consumidor transferiu o dinheiro, através de pix. Documentos nos autos que mostram que o autor apenas efetuou a transferência porque acreditou que o montante iria diretamente para o banco recorrente, que permitiu a ocultação do nome do real beneficiário no comprovante (fls. 30), concedendo credibilidade ao ardil e permitindo a consumação do golpe. Falha no dever de informação do banco que foi crucial para a efetivação da fraude. Nexo entre a conduta do banco e o evento danoso. Outrossim, não houve comprovação efetiva de que foram obedecidos integralmente os protocolos ditados pela Resolução 1/2020 do BACEN, notadamente os arts. 38, 38-A, 39 e 39-B (bloqueio cautelar e rejeição do pagamento em caso de suspeita de fraude) e 41-D, §3º, II (tentativas de bloqueios/devoluções parciais por 90 dias, contados da data da transação original). Era exigível da parte requerida uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. A abertura, sem cautela, da conta utilizada pelo estelionatário. Banco não produziu qualquer prova de que efetivamente obedecera aos protocolos de segurança do Banco Central do Brasil, quanto aos cuidados necessários para a abertura da conta, o que concorreu decisivamente para o sucesso do crime de estelionato. Recurso repetitivo: «Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, v.u. j. 24/11/2011). Obrigatoriedade da observância dos acórdãos de resolução de demandas repetitivas (art. 927, III, CPC). Conta que serviu de instrumento necessário para a prática do crime. Ausência de comprovação da regularidade na abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador. Não houve comprovação de que foram obedecidos os protocolos ditados pela Resoluções 4.753/2019 e 96/2021 do BACEN. Não exibiu prova da identidade ou sequer dos endereços do correntista, nem cópia dos documentos utilizados para a abertura da conta. Com efeito, sem embargo da gravidade das falhas imputadas para a abertura da conta em nome do estelionatário, a instituição recorrente não produziu qualquer prova em sentido contrário, sobre os cumprimentos dos protocolos determinados pelo Banco Central do Brasil para a abertura de contas. Deixou de demonstrar a diligência efetiva no procedimento de abertura da conta, que foi a mola propulsora do golpe. Ausência de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro. Fortuito interno. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CDC, art. 14, caput). Súmula 479/STJ [REsp 2.052.228 - DF]. Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do E. TJSP. Tema 466 do STJ. Indenização por dano moral mantida em R$8.000,00, valor aquém ao fixado em precedente desta Colenda Câmara (Apelação Cível 1011973-66.2023.8.26.0506, Relator: Achile Alesina). Recurso do banco destinatário da transferência desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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463 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Transformação do cargo de procurador. Alegação violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535). Questões apresentadas de forma genérica. Súmula 284/STJ. Nulidade do acórdão por deficiência de fundamentação. Inexistência. Possibilidade de fundamentação per relationem. Precedentes. Reconhecimento de nulidade de atos administrativos e judiciais. Necessidade de demonstração do prejuízo. Existência de fundamento suficiente e não rebatido. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, a União ajuizou ação rescisória objetivando desconstituir o acórdão proferido pelo TRF da 2ª Região, que reconheceu o direito de transformação do cargo do ora recorrente de Procurador Autárquico do extinto Instituto Brasileiro do Café para o de Procurador da Fazenda Nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1992. No Tribunal a quo, julgou-se procedente o pedido. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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464 - TJSP. INEXIGIBILIDADE e INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ESTELIONATO - Autora foi vítima de golpe em 11/7/2023, em razão do qual teve subtraída a sua bolsa contendo documentos, cartões e celular - BO formalizado no mesmo dia - Após, constatou a autora que realizados 2 (dois) empréstimos pessoais (fls. 85/8: crédito de R$ 1.983,00, sendo R$2.051,72 financiados; e crédito de R$ 277,00, sendo R$286,67 Ementa: INEXIGIBILIDADE e INDENIZAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - ESTELIONATO - Autora foi vítima de golpe em 11/7/2023, em razão do qual teve subtraída a sua bolsa contendo documentos, cartões e celular - BO formalizado no mesmo dia - Após, constatou a autora que realizados 2 (dois) empréstimos pessoais (fls. 85/8: crédito de R$ 1.983,00, sendo R$2.051,72 financiados; e crédito de R$ 277,00, sendo R$286,67 financiados) em sua conta, negando ter fornecido senhas bancárias - Também foi tentado um empréstimo consignado de R$ 5.000,00 (R$5.172,73 financiados), que, entretanto, foi cancelado - Sentença de Improcedência, por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros - Pretensão de reforma - Cabimento - Em que pese o furto/estelionato mediante fraude tenha ocorrido fora da agência, conforme destacado no recurso inominado, os empréstimos foram realizados no autoatendimento (fls. 91/2) - Boletim de Ocorrência de fls. 16/8, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - A autora pleiteou a inexigibilidade de R$ 13.578,72, que consiste na soma dos totais que deverão ser pagos (com os juros e encargos bancários), não tendo sido esclarecido durante a instrução quais operações (PIX, TED ou transferências) foram realizadas, sendo presumida a manifesta discrepância em relação ao perfil do consumidor e certo o dever de prevenção de fraudes - Caracterização do nexo causal e culpa, que implica o dever de reparar os danos materiais sofridos - Questão recorrente, tanto que objeto das Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira pelos empréstimos realizados por terceiros junto ao autoatendimento, que implica falha na prestação dos serviços, na segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor (é o caso) - Recurso provido para declarar a inexigibilidade dos contratos de empréstimo pessoal, bem como o estorno dos respectivos valores, para o retorno das partes ao estado anterior, com o crédito, na mesma data, dos valores eventualmente sacados ou transferidos indevidamente a terceiros.
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465 - STJ. Recurso especial repetitivo. Alienação fiduciária. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 621/STJ. Banco. Contrato bancário. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Divergência. Capitalização de juros. Juros compostos. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Mútuo acessório para pagamento parcelado do imposto sobre operações financeiras (IOF). Possibilidade. Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 5º. Lei 4.595/1964, art. 4º. CTN, art. 1º e CTN, art. 2º. Decreto 4.494/2002, art. 2º, I e Decreto 4.494/2002, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 621/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - «a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()
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466 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS. OMISSÃO. ACLARATÓRIA SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos que deu provimento ao agravo de instrumento, determinando a revogação do mandado de busca e apreensão. ... ()
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467 - STJ. Administrativo e processual civil. Exceção do contrato não cumprido. Perdas e danos e lucros cessantes. Continuidade do contrato. Balizas fáticas e exame de cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Honorários. Súmula 7/STJ. Recursos especiais não conhecidos. Do agravo em recurso especial de góes cohabita participações ltda e outros
I - Na origem trata-se de ação ordinária proposta por GÓES COHABITA PARTICIPAÇÕES LTDA contra MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A. objetivando a condenação da parte ré ao pagamento do valor atualizado das obrigações contratualmente assumidas e decorrentes de indenizações trabalhistas. Na sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a parte ré ao pagamento das indenizações trabalhistas no importe de R$ 43.218.168,31 (quarenta e três milhões, duzentos e dezoito mil, cento e sessenta e oito reais e trinta e um centavos). No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada, para determinar a majoração dos honorários advocatícios. O valor da causa foi fixado em R$ 2.000,000,00 (dois milhões). ... ()
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468 - TJSP. APELAÇÃO -
Empréstimo consignado - Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição duplicada do indébito e de indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Recurso da parte autora. ... ()
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469 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
1. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 3. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMUNIDADE SOCIAL SONHO MEU. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. SÚMULAS 448, II, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a limpeza de banheiro e coleta do respectivo lixo somente autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, quando desenvolvidas em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, não se equiparando, assim, à limpeza em residências e escritórios. No caso, foi deferido o adicional de insalubridade em grau máximo, em virtude de a parte Reclamante desenvolver a atividade de limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação de pessoas. Assim, a decisão está em consonância com a Súmula 448/TST, II. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível se chegar à conclusão diversa, no sentido de ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. III. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA COMUNIDADE SOCIAL SONHO MEU. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que deve haver prova inequívoca da insuficiência econômica da pessoa jurídica para o acolhimento do requerimento de gratuidade de justiça. Nesse sentido, inclusive, a diretriz da Súmula 463/TST, II. Desse modo, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica restringe-se a situações excepcionais, com a demonstração objetiva da insuficiência de recursos. Portanto, inexistindo a demonstração categórica da alegada incapacidade financeira, não há espaço para o deferimento do benefício da justiça gratuita. A só circunstância de a empresa figurar como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, conforme se depreende dos julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()
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470 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXAS DE JUROS. LIMITES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS 28/2008. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) QUE NÃO SE CONFUNDE COM A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, restituição em dobro de valores descontados e indenização por danos morais, decorrentes de suposta abusividade na taxa de juros aplicada em contrato de empréstimo consignado pactuado entre a autora e a instituição financeira ré. ... ()
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471 - STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Servidor público. Auditor da Receita Federal do Brasil. Cassação de aposentadoria. Improbidade administrativa. Nulidades do pad não configuradas. Ausência de prova pré-constituída. Impossibilidade de dilação probatória. Poder judiciário. Competência para aferir a regularidade do procedimento e legalidade da demissão. Sanções disciplinares da Lei 8.112/1990. Aplicação. Independência em relação às penalidades da lia. Trânsito em julgado da ação de improbidade. Desnecessidade. Variação patrimonial a descoberto. Licitude da evolução. Ônus do investigado. Conduta ímproba não precisa estar vinculada ao exercício do cargo. Lei 8.429/1992, art. 11. Dolo genérico. Falta de transparência e apresentação de declarações de bens falsas. Conduta que se amolda na hipótese de cassação de aposentadoria. Discricionariedade administrativa inexistente. Direito líquido e certo não configurado.
«- Não há falar em nulidade do Processo Administrativo Disciplinar. a) A quebra do sigilo bancário se deu após a instauração do Processo Administrativo Disciplinar 10768.005194/2003-72 e mediante prévia autorização judicial, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei Complementar 105, de 10/1/2001. b) Quanto ao sigilo fiscal, ao que se tem, foram emitidos mandados de procedimento, ao contrário do afirmado. Consoante o CTN, art. 198, § 1º, II, com a redação dada pela Lei Complementar 104/2001, desde que instaurado processo administrativo, com o objetivo de investigar o servidor pela prática de infração administrativa, os dados fiscais podem ser divulgados, de forma fundamentada e reservada, como ocorreu in casu. c) No que se refere à indevida utilização da Portaria COGER 007, de 28.1.2003, anoto que carece a impetração de prova do direito líquido e certo alegado, porquanto inexistem elementos pré-constituídos de que o Procedimento Administrativo Disciplinar 10768.005194/2003-72 tenha sido instaurado originalmente pela Portaria COGER 07/2003, bem como de que o impetrante não fazia parte do rol de investigados naquele outro PAD (PROPINODUTO I). d) Também não se verificou o alegado cerceamento de defesa, a autoridade coatora se negou a deferir a prova pericial, em razão do seu intuito protelatório e considerando a impossibilidade de sua realização sobre fatos já comprovados por provas documentais. Há relato de que foi entregue ao acusado documento com a exposição de motivos do indeferimento do pleito. ... ()
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472 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Fraude à licitação. Lei 8.666/1993, art. 89. Pedido de trancamento da ação penal. Inviabilidade. Descrição do dolo específico e do prejuízo ao erário. 2. Ausência de justa causa. Não verificação. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41 observados. Ampla defesa assegurada. 3. Incompetência da Justiça Estadual. Não ocorrência. Fundo rotativo. Orçamento do estado. Ausência de interesse da União. 4. Violação do princípio do promotor natural. Grupo de repressão ao crime organizado. Ausência de designação seletiva. 5. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. No caso dos autos, não se pode descurar que o STJ, acompanhando o entendimento do STF manifestado no julgamento do Inquérito 2.482/MG, em 15/9/2011, possui entendimento no sentido de que a consumação do crime previsto no Lei 8.666/1993, art. 89 exige a demonstração do dolo específico do agente de causar dano ao erário e a efetiva ocorrência de prejuízo aos cofres públicos, situações efetivamente descritas na inicial acusatória. ... ()
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473 - STJ. Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I.).
«[...] - Em embargos à execução fundada em Cédula de Produto Rural Financeira (CPR-F), a parte embargante/executada, além de questionar os encargos cobrados pela instituição financeira, alegou ser inepta a inicial da execução por não haver sido juntada a via original do título, conforme determina o CPC/2015, art. 798, I. ... ()
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474 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE FOI SURPREENDIDA COM A INFORMAÇÃO DE QUE NÃO HAVIA CONTRATADO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E SIM EFETUADO SAQUE VIA CARTÃO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, DECLARANDO NULOS OS JUROS E ENCARGOS DECORRENTES DO USO ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) POR DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. RECURSO DA RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
- DAS PREJUDICIAIS: ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL, PREVISTA NO art. 205 DO CC, NOS CASOS EM QUE SE DISCUTE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES CONSTANTES DE RELAÇÃO CONTRATUAL E EVENTUAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMO NO CASO EM TELA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ASSIM, DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DO CONTRATO, NÃO IMPORTA A DATA EM QUE FOI ASSINADO, O CONSUMIDOR PODE REQUERER A ANULAÇÃO DO PACTO, UMA VEZ QUE É CONTÍNUA A LESÃO A SEU DIREITO. DECADÊNCIA QUE SOMENTE SE OPERARÁ APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL A CONTAR DO FIM DO NEGÓCIO JURÍDICO, E NÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO, VISTO QUE A LESÃO AOS DIREITOS OCORRE A CADA DESCONTO. PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. - DO MÉRITO: DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RÉ QUE DEMONSTRAM AUSÊNCIA DE COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO PELO AUTOR, O QUE ROBUSTECE A TESE AUTORAL DE QUE O CONSUMIDOR PRETENDIA TÃO SOMENTE CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ADEMAIS, NÃO SE MOSTRA CRÍVEL QUE O AUTOR, CASO ENTENDESSE O QUE ESTAVA CONTRATANDO, OPTASSE POR UM EMPRÉSTIMO POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO, SUJEITANDO-SE À TAXA DE JUROS MAIS ELEVADA. DEMAIS DOCUMENTOS QUE CORROBORAM FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA RÉ, SENDO CERTO QUE NÃO RESTOU COMPRADO QUE OS ALEGADOS SAQUES EXTRAS FORAM REALIZADOS PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES PELOS FATOS OU VÍCIOS DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS (CDC, art. 14). CONDUTA DO RÉU QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, BEM COMO O DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA (art. 6, III DO CDC). DANO MORAL CONFIGURADO. POSTURA ABUSIVA E DESRESPEITOSA DO BANCO RÉU EM IMPUTAR INDEVIDAMENTE AO AUTOR, IDOSO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM MODALIDADE DIVERSA DA PRETENDIDA. RECALCITRÂNCIA DA PARTE RÉ EM DAR SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA AO PROBLEMA A QUE O CONSUMIDOR NÃO DEU CAUSA. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDAMENTE ARBITRADA, QUE NÃO MERECE REPARO, PORQUANTO CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO E AOS PARÂMETROS DO TRIBUNAL EM CASOS SEMELHANTES. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS (§11º DO CPC/2015, art. 85). RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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475 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 620/STJ.Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 620/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Permanece válida a tarifa de cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada do início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
Informações Complementares: Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro).» ... ()
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476 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 619/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB/1916, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 619/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30/04/2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não tem respaldo legal a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Informações Complementares: - Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp Acórdão/STJ, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão Geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boleto e de cadastro). ... ()
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477 - STJ. Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 618/STJ. Banco. Contrato bancário. Alienação fiduciária. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. Comissão de permanência. Compensação. Repetição do indébito simples. Tarifas bancárias. Tarifa para Abertura de Crédito - TAC e Tarifa para Emissão de Carnê - TEC. Expressa previsão contratual. Cobrança. Legitimidade. Precedentes. Financiamento do IOF. Teses para efeito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade. Súmula 30/STJ. Súmula 294/STJ. Súmula 322/STJ. Súmula 472/STJ. Súmula 565/STJ. Lei 4.595/1964, art. 4º e Lei 4.595/1964, art. 9º. CCB, art. 965. CCB/2002, art. 877. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 618/STJ - Questão referente à possibilidade de cobranças das taxas/tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê e de pagamento parcelado do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), dentre outros encargos.
Tese jurídica firmada: - Nos contratos bancários celebrados até 30/04/2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/1996) era válida a pactuação das Tarifas de Abertura de Crédito (TAC) e de Emissão de Carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto.
Informações Complementares: -Alcance da decisão de afetação: aditamento - 07/06/2013 - a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas.
Repercussão geral: - Tema 614/STF - Cobrança de tarifas e taxas acessórias, vinculadas a contratos bancários (como, por exemplo, de abertura de crédito, de retorno, de emissão de boletoede cadastro). ... ()
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478 - TJCE. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação revisional de cláusulas contratuais x ação de reparação por danos morais e materiais. Reiteração do pedido de ação anteriormente julgado sem resolução do mérito. Inocorrência. Não subsunção ao disposto no CPC/2015, art. 286, II. Observância da aleatoriedade e alternatividade da distribuição. CPC/2015, art. 285. Conflito negativo de competência para declarar competente o juízo da 27ª vara cível da Comarca de Fortaleza em detrimento da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
«1 - O cerne da questão de competência cinge-se ao exame de duas ações, as quais o juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu pela coincidência de mesmo objeto, determinando que a segunda ação (nº 0035272-35.2008.8.06.0001) fosse redistribuída por dependência ao juízo sentenciante da primeira ação (0516845-11.2008.8.06.0001), qual seja o da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza), com base no CPC/2015, art. 286, II. ... ()
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479 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALTA DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado, com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de suposto vício de consentimento e falta de informação. O autor alega ter sido induzido em erro ao contratar, desconhecendo que os pagamentos não amortizariam integralmente a dívida. A sentença entendeu pela regularidade da contratação e ausência de abusividade, determinando a improcedência dos pedidos. ... ()
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480 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 662) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, JULGANDO-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS, A FIM DE: (I) DETERMINAR A REVISÃO DO CONTRATO DE MODO QUE SEJAM APLICADAS AS TAXAS DE JUROS E OS ENCARGOS PRATICADOS À ÉPOCA PELO MERCADO PARA OS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DISPONIBILIZADAS E OS VALORES DESCONTADOS, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, E; (II) CONDENAR O RÉU: (A) À RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS A MAIOR; (B) A PAGAR R$5.000,00 DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS; (C) AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DE 10% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO.
Cuida-se de demanda na qual a Autora reclamou que o Banco impôs a contratação do cartão de crédito consignado, quando, na verdade, pretendia contratar empréstimo consignado. Sobre o tema, vale dizer que nas relações de consumo deve ser observado o princípio da boa-fé, do qual redundam outros efeitos do contrato (secundários): de proteção, esclarecimento, lealdade, transparência e cooperação. Da mesma forma, por se tratar de empréstimo bancário, incide o dever de informação, tal como estipulado pelo art. 6º, III, reforçado pelo teor do art. 52 e incisos, ambos da Lei 8.078/1990, que determinam a explicitação das condições a serem implementadas no contrato, propiciando ao contratante o conhecimento exato do que está negociando. Ao desconsiderar as características do empréstimo consignado, a instituição financeira coloca-se em posição de vantagem sobre a parte mais vulnerável da relação jurídica, eternizando a dívida e inviabilizando a satisfação do crédito. Note-se que, nesses casos, o Banco acaba por cobrar do cliente taxas de juros bem maiores do que aquelas comumente cobradas nos empréstimos consignados. Sendo assim, não se pode concluir que a Demandante estaria ciente das cláusulas contratuais invocadas pelo Réu, porquanto sua intenção era celebrar contrato de mútuo na modalidade consignada. Ademais, por meio das faturas e do extrato, juntados nos indexes 172 e 186, restou demonstrado que a Reclamante não utilizou o plástico, tendo sido apenas efetuados os saques referentes aos empréstimos consignados. Desta forma, insta reconhecer a abusividade dos descontos, devendo os pedidos ser julgados procedentes, para que sejam aplicadas ao empréstimo as taxas de juros e os encargos praticados à época pelo mercado para os consignados em folha de pagamento, levando-se em consideração as importâncias disponibilizadas e os valores descontados mensalmente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Outrossim, o evento violou os direitos da personalidade da Requerente, notadamente porque atingiu verba de caráter alimentar. Ademais, houve perda de tempo útil da cliente, que precisou recorrer ao Judiciário para solucionar a questão, configurando desvio produtivo, caracterizador da violação de direito da personalidade, e, consequentemente, dano moral indenizável. Levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, ainda, considerando-se as peculiaridades do caso, conclui-se que o valor para compensação por danos morais deve ser arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes.... ()
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481 - STJ. processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Baixa de hipoteca. Instituição financeira. Legitimidade passiva ad causam. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido e da decisão agravada. Súmulas 283 do STF e 182 do STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Gravame hipotecário. Compradores. Eficácia. Súmula 308/STJ. Aresto impugnado conforme entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Astreintes. Revisão. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. ... ()
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482 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais manteve a sentença de origem que julgou procedente o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, ora agravante, explicitando, ainda, as razões pelas quais entendeu que houve comprovação da culpa in vigilando pelo inadimplemento das verbas trabalhistas. Registrou, para tanto, que o «2º reclamado juntou aos autos comprovantes de fiscalização do contrato efetivado com a 1ª reclamada (fichas financeiras, certidões negativas, certidões de regularidade do FGTS - anexos à contestação de ID 2427f9b), contudo, verifica-se que « o 2º reclamado não fiscalizou de forma satisfatória o contrato efetivado com a 1ª reclamada, uma vez que permitiu o não recolhimento dos depósitos ao FGTS . Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. CULPA COMPROVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. N a hipótese dos autos, o e. TRT não transferiu automaticamente à Administração Pública a responsabilidade subsidiária, à míngua de prova robusta da caracterização de culpa in vigilando . Ao contrário, consignou que os elementos de prova apresentados comprovam não ter havido fiscalização dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada. Tendo em vista que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento consubstanciado pelo STF no RE Acórdão/STF, bem como na Súmula 331/TST, V, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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483 - STJ. recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Estelionato. Apropriação indébita de coisa recebida em razão de ofício, emprego ou profissão. Crime contra a economia popular (Lei 4.591/1964, art. 65, § 1º, II). Inquérito policial. Trancamento. Excepcionalidade. Medidas cautelares diversas da prisão. Proibição de se ausentar do país. Retenção do passaporte. Excesso de prazo. Peculiaridades do caso concreto. Lei 12.403/2011. Oitiva antecipada da parte contrária. Expediente investigativo pré-processual. Não sujeição ao crivo do contraditório. Recurso não provido.
1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento prematuro de persecução penal, sobretudo em fase embrionária como a do inquérito policial e pela via estreita do writ, é medida deveras excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a absoluta falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. ... ()
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484 - TJSP. APELAÇÕES -
Ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo - Sentença de parcial procedência - Relação de consumo - Súmula 297/STJ; ... ()
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485 - STJ. Recurso especial. Registro público. Tributário. Contrato de compra e venda com alienação fiduciária. Inadimplemento do devedor fiduciante. Posse plena do credor fiduciário. Incidência de ITBI. Objeto da demanda. CF/88, art. 156, II, § 2º, I e II. CTN, art. 35, II. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.367. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014). Lei 10.931/2004. Lei 13.465/2017. Lei 9.514/1997, art. 26, § 7º (redação da Lei 10.931/2004). Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B (redação da Lei 13.465/2017).
«1 - Questiona-se a exigência de imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI na venda de imóvel com alienação fiduciária quando há consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ante o inadimplemento do devedor fiduciante. ... ()
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486 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APELO DA PARTE AUTORA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA MODALIDADE CONTRATUAL. CONTRATO REGULARMENTE CELEBRADO. USO DO CARTÃO DE CRÉDITO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora relata que celebrou um contrato de empréstimo consignado com o Banco réu, sendo ludibriada com a contratação de cartão de crédito que possui a taxa mais alta de mercado, com descontos em seu contracheque. Pretende a condenação da instituição financeira ré, para declarar a nulidade do contrato de cartão de crédito, reparar os danos morais e devolver os valores cobrados indevidamente, na forma dobrada. ... ()
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487 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO DA ESCRITURA DEFINITIVA NO RGI. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO
1.Cuida-se de ação indenizatória fulcrada em contrato de compra e venda de imóvel. ... ()
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488 - TJRJ. DIREITO CIVIL.
Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito por cobrança indevida c/c indenizatória. Cuida-se de demanda na qual a autora alega que passou a ser cobrada por descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos à concessão de um empréstimo consignado não reconhecido, realizados pela instituição financeira ré. Registre-se que a pretensão da autora é de reparação dos danos pelos defeitos na prestação de serviço; por conseguinte, sujeita ao prazo prescricional, nos termos do CDC, art. 27, não havendo que se falar, portanto, em prazo decadencial. A pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, sendo certo que, no caso dos autos, a ação foi proposta antes do decurso do prazo de prescrição quinquenal, uma vez que a primeira parcela indevida descontada no benefício previdenciário da autora ocorreu em 04/2017, e a demanda proposta em 12/08/2021. Assim, rejeita-se a prejudicial suscitada. Matéria consumerista. Responsabilidade objetiva, na forma do CDC, art. 14. Aplicação do CDC às instituições financeiras, conforme o verbete da Súmula 297/STJ. Cinge-se a controvérsia recursal sobre a existência ou não da prática de ato ilícito pela instituição financeira ré em razão de suposto empréstimo consignado incidente em benefício previdenciário, que não teria sido solicitado pela autora. Analisando-se detidamente os autos, observa-se que não assiste razão ao Réu apelante quando pugna pela reforma integral da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais ou, subsidiariamente, reduzir a verba condenatória do dano moral, pelas razões que se expõem a seguir. Impende observar que o CPC, art. 373, estabelece uma distribuição estática das regras inerentes à produção de prova. Revela-se imperioso ressaltar que o Banco réu se insurge contra a sentença alegando que houve a regular contratação do empréstimo consignado pela autora, porém apresentou contrato sem qualquer assinatura, apócrifo, a teor dos autos, conforme bem descrito pelo Juízo singular. Extrai-se que tal tese defensiva não merece acolhimento, uma vez que dos autos não restou demonstrado que a autora anuiu de forma consciente aos termos do contrato de empréstimo consignado em questão, não se demonstrando inequívoca manifestação de vontade no ato da celebração do negócio. A fraude perpetrada por terceiro é considerada fortuito interno, incapaz de excluir o nexo causal, vez que, pela Teoria do Risco do Empreendimento, não pode o autor arcar com os encargos decorrentes dos riscos da atividade empresarial exercida pela instituição financeira. Ressalte-se que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraude, incidindo o entendimento consagrado no Verbete 479 da Súmula do STJ e na Súmula 94 deste E. Tribunal. Faz-se imperioso reconhecer que o Réu apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, como lhe impõe o CPC, art. 373, II. A restituição dos valores indevidamente descontados da autora deverá ocorrer de forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé em tais cobranças, eis que decorrem de contrato celebrado de forma fraudulenta por terceiro estranho à relação jurídica. O STJ decidiu que a devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida do consumidor será cabível quando houver a quebra da boa-fé objetiva, independentemente da comprovação de má-fé ou culpa. O princípio da boa-fé objetiva está presente em todas as relações jurídicas como regra de comportamento de fundo ético. Assim, nos contratos de consumo, haveria quebra da boa-fé objetiva sempre que o fornecedor deixasse de observar os deveres de lealdade, transparência, informação correta etc. O STJ concluiu que a restituição em dobro do indébito, nos moldes do parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020, publicado em 30/03/2021). Na espécie, as cobranças sofridas pela autora têm origem em contratação fraudulenta, logo, caracterizam engano justificável, sendo indevida a devolução pela dobra, devendo a mesmo ser efetuada na forma simples. Entendimento desta Corte de Justiça. Com relação à ocorrência do dano moral, este se demonstra evidente por ter privado a autora, pessoa idosa, de parcela considerável de seu benefício previdenciário. Danos morais que exsurgem in re ipsa. Reputa-se suficiente o arbitramento da verba reparatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma vez que se revela adequada e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não merecendo redução nem majoração. Incidência do Verbete de Súmula 343, deste Egrégio Tribunal de Justiça. A sentença vergastada aplicou a medida de direito adequada ao caso concreto, e deu correta solução à lide, sendo imperativa a sua manutenção, na íntegra, não carecendo de êxito o pleito recursal. Recurso desprovido.... ()
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489 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL. 3. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. CLT, art. 224, § 2º. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 6. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na adoção dos entendimentos de que: 1) em relação à legitimidade passiva ad causam, foi adotada a teoria da asserção, pela qual a legitimidade passiva é constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pelo reclamante, que assinalou, no caso, ser o banco agravante o responsável solidário pelo pagamento de verbas objeto da condenação, e que há vínculo de emprego com o banco; 2) quanto à prescrição, houve transferência do reclamante do primeiro reclamado para a segunda reclamada, empresa do mesmo grupo econômico, e que há pedido de reconhecimento de unicidade contratual, não havendo falar em prescrição sob o fundamento de que houve encerramento do vínculo de emprego em 01/4/2011, sendo incontroverso que houve dispensa sem justa causa em 5/6/2018 com projeção do aviso prévio até 6/8/2018 e que a ação foi ajuizada em 26/6/2018; 3) no que tange ao enquadramento do reclamante como bancário, a decisão recorrida está lastreada na prova coligida aos autos, em que ficou evidenciado que houve tentativa de burla da legislação trabalhista por parte das reclamadas, que fraudaram o procedimento de transferência do reclamante entre a primeira e a segunda reclamadas, de modo que foi comprovado nos autos, conforme delineado no acórdão recorrido, que « evidenciado está, por consequência, máxime diante da figura do empregador único, o vínculo empregatício direto com o primeiro reclamado por todo o lapso de 02/05/2007 a 05/06/2018 «. Logo, é corolário lógico o deferimento dos benefícios dos bancários ao reclamante; 4) no que concerne às horas extras, o Regional concluiu que, em face da ausência de prova de que o obreiro realizasse outras tarefas que não aquelas inerentes à rotina permanente da instituição financeira, sem qualquer poder real de mando ou gestão, ser devido o pagamento das horas extras perseguidas na exordial, em razão de não restar caracterizada fidúcia especial para fins de enquadramento no § 2º do CLT, art. 224, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; 5) quanto ao adicional de periculosidade, a decisão recorrida está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 desta Corte, que preconiza que os empregados que trabalham em prédio vertical, que contém, em seu interior, armazenamento de combustível tem direito ao adicional de periculosidade mesmo que não adentre o recinto onde estão os tanques, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustível, independente da quantidade armazenada; 6) quanto ao índice do correção monetária, deu-se parcial provimento ao recurso de revista patronal para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Agravo desprovido.
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490 - TJMG. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. TAXA NÃO INFORMADA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. O agravante alega a abusividade da capitalização diária de juros sem a indicação da taxa diária no contrato, requerendo a extinção da ação. ... ()
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491 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA SOBRE TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, sob o fundamento de inadimplência e constituição de mora do devedor mediante notificação extrajudicial. ... ()
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492 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão, deferiu liminar para apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária, O agravante sustenta a abusividade da capitalização diária dos juros remuneratórios sem a devida pactuação da taxa diária, pleiteando a descaracterização da mora e a revogação da liminar concedida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO ... ()
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493 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEIÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão, deferiu liminar para apreensão do veículo objeto de alienação fiduciária, determinando a purga da mora pelo pagamento integral da dívida. O agravante sustenta a abusividade da capitalização diária dos juros remuneratórios sem a devida pactuação da taxa diária, pleiteando a descaracterização da mora e a revogação da liminar concedida. ... ()
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494 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR*
I.Caso em exame ... ()
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495 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto por PAULO RICARDO RODRIGUES contra decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Matozinhos que deferiu liminar em Ação de Busca e Apreensão ajuizada por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A. fundada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. O agravante sustenta abusividade na capitalização diária dos juros remuneratórios sem a devida indicação da taxa diária, o que afastaria a mora. ... ()
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496 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SOBRE A TAXA DIÁRIA NO CONTRATO. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em contrato de alienação fiduciária, com fundamento na comprovação da mora do devedor. ... ()
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497 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Operação irregular de instituição financeira (Lei 7.492/1986, art. 16, «caput) e quadrilha (CP, art. 288). Prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato. Transcurso do lapso prescricional entre a data da cessação da permanência e o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade, em virtude da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal. Ausência de justa causa. Alegação de inépcia da denúncia. Dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89, «caput) e peculato-desvio (CP, art. 312, «caput). Peça acusatória que descreve, satisfatoriamente, a conduta, em tese, delituosa. Ausência de ilegalidade flagrante. Recurso parcialmente provido.
«I. Busca-se, no presente recurso, a concessão da ordem, para que seja reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, pela pena em abstrato, quanto aos delitos de dispensa indevida de licitação, de operação irregular de instituição financeira e de quadrilha, bem como a ausência de justa causa para a instauração da Ação Penal, por inépcia da denúncia, em relação a todos os crimes objeto da peça acusatória. ... ()
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498 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, registra-se que a decisão monocrática destacou que - a presente ação não versa sobre dispensa imotivada de empregado de empresas públicas e de sociedades de economia mista admitidos por concurso público (Tema 1022 do ementário do Supremo Tribunal Federal), pois a própria recorrente alega suposta ausência de vaga, ao fato de que o maior tomador de serviços da Reclamada (ESTADO DE MINAS GERAIS) determinou uma redução de 20% (vinte por cento) no seu contrato com a Reclamada, como informa o Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019, para fundamentar a dispensa do reclamante. 4 - No caso dos autos, verifica-se que, no caso dos autos conforme consignado na decisão monocrática, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista à fl. 548 não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo: «Importante esclarecer, contudo, que, ainda que não haja lei que determine a motivação do ato administrativo, tal é tanto mais recomendável em se tratando de atos discricionários. Justamente porque, embora o agente tenha a liberdade de eleger a situação fática geradora de sua vontade, maior segurança se proporciona aos administrados quando a motivação se encontra descrita expressamente no ato, o que inspira transparência, respeito ao princípio da impessoalidade e possibilidade de controle. Se o ato não corresponder à motivação, acaso falsa ou enganosa, o ato poderá ser anulado posteriormente com base na adoção da teoria dos motivos determinantes. Por outro lado, em relação à MGS, há incidência de normas estaduais que fizeram prever a indispensabilidade da motivação dos atos administrativos, as quais determinam a validade do ato de dispensa dos empregados da ré, empresa pública integrante da administração indireta, independentemente de discussões judiciais acerca ou não da necessidade de motivação em relação aos demais entes públicos, em todas as esferas do governo. [...] Como se observa, o motivo da dispensa da reclamante foi a ausência de demanda de vaga. O Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019 apresentado pela reclamada recomenda «a todos os órgãos anuentes ao Contrato Corporativo MGS que promova avaliação criteriosa quanto à manutenção dos postos de serviços de ASSESSOR ORGANIZACIONAL, ASSESSOR ESTRATÉGICO, ASSESSOR TÉCNICO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e ASSISTENTE OPERACIONAL". Consta ainda neste Ofício que «Para os demais postos de serviços solicitamos que seja promovido estudo visando a redução de 20% das despesas contratadas no Contrato Corporativo MGS considerando os postos de serviços ocupados por empregados da MGS no mês de janeiro/2019 (ID. 5bdfcfb - Pág. 1). A reclamada apresentou apenas um e-mail enviado pela Coordenadoria de Gente e Gestão solicitando a verificação de existência de vaga para o cargo de garçom na cidade de Belo Horizonte e região metropolitana para realocação de empregado (ID. d6f01bc - Pág. 7). Todavia, não vislumbro nenhuma evidência de que a reclamada tenha realizado o devido procedimento administrativo formal para a dispensa do reclamante. O «Comunicado de Dispensa, anexado no ID. d6f01bc - Pág. 4, indica os motivos da rescisão contratual, conforme já analisado. Contudo, consta no referido documento a anotação de que «o presente desligamento está em consonância como art. 1º da Resolução 23 de SEPLAG de 04 de maio de 2015, bem como a decisão proferida pelo STF EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998 PIAUÍ, (...) que fixou entendimento que Empresas Públicas não necessitam instaurar processo administrativo ou prévio contraditório para demissão de empregados". Logo, tem-se provado que a reclamada não realizou o devido procedimento administrativo, de modo que não foram garantidos ao reclamante os direitos à ampla de defesa e ao contraditório. Assim, não se pode imprimir validade à dispensa efetuada, vez que desprovida do prévio procedimento administrativo, em que se tenha assegurado ao autor a ampla defesa e o contraditório. Pondero que o art. 2º, III da Resolução 40/2010 da SEPLAG, prevê a desnecessidade de instauração de procedimento administrativo nas hipóteses de programas de redução de custos, desde que amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos. Veja-se: «Art. 2º A dispensa sem o devido procedimento administrativo poderá ser admitida quando baseada em critérios objetivos, tais como: (...) III - no contexto de programas de redução de custos, amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos; ou (...) No entanto, não vislumbro a comprovação acerca de critérios objetivos que tenham justificado o rompimento do contrato do autor. Sequer foi apresentado qualquer estudo econômico e financeiro realizado previamente à dispensa do obreiro que pudesse amparar a demandada. A reclamada deveria, pelo menos, ter municiado o procedimento administrativo de prova consistente acerca de eventual impossibilidade de manutenção do emprego, com a apresentação: (i) da relação dos empregados que desempenham a mesma função da reclamante e os possíveis locais de lotação desse pessoal, tornando evidente o preenchimento de todos os postos de trabalho e, consequentemente, o gasto desnecessário e ineficiente com mais um trabalhador; (ii) dos critérios utilizados que levaram à dispensa da autora, e não de outro empregado, como eficiência, competência e conduta; (iii) dos estudos econômicos e financeiros que corroborassem a alegada necessidade de redução de seu pessoal, em conformidade com o disposto no, II do art. 2º da Resolução 40/10. Nada disso foi apresentado, não comprovando tampouco a reclamada que houve a realização de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse contexto, não há como validar a dispensa efetuada, eis que desprovida do prévio procedimento administrativo, em que se tenha assegurado ao autor, de forma efetiva, a ampla defesa e o contraditório, bem como porque ausente a documentação exigida pelo art. 2º, III da Resolução 40/2010-SEPLAG, vigente à época da dispensa. Ainda que assim não fosse, tem-se que a reclamada não comprovou a realização do «estudo visando a redução de 20% das despesas contratadas previsto no Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019. Destarte, por qualquer ângulo que se observe, tem-se que a dispensa do reclamante foi inválida, vez que não precedida do devido procedimento administrativo, tampouco tendo sido realizado o estudo para redução das despesas previsto no Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019. A teoria dos motivos determinantes consolidou o entendimento de que o ato administrativo está vinculado aos motivos declarados. Assim, se restarem inverídicos, o ato será nulo, como se verifica no presente caso, com o afastamento da justa causa. 5 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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499 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO COMO MEIO DE PAGAMENTO. CONSUMIDORA IDOSA, DE BAIXA RENDA E SEM CONHECIMENTO TÉCNICO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO DEMONSTRADA. CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO QUE DEVE OBSERVAR OS MOLDES DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, LIMITADOS OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. "Ofornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Art. 14, Lei 8.078/90) ; ... ()
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500 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca da deserção do Recurso Ordinário interposto pela reclamada - entidade filantrópica -, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais. Na hipótese dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a recorrente não demonstrou, de maneira cabal, sua hipossuficiência econômica. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 463, II, deste Tribunal Superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula 463, II, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 10.000,00 (p. 1.132), não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APELO ADMITIDO QUANTO AO TEMA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao proceder ao primeiro juízo de admissibilidade, cindiu o exame do tema relacionado à «responsabilidade subsidiária - terceirização - Administração Pública em duas partes, admitindo o apelo quanto os argumentos relacionados à distribuição do ônus da prova e rechaçando as demais alegações deduzidas pelo recorrente. Impropriamente, concluiu o juízo a quo por «denegar seguimento ao Recurso de Revista quanto a estes últimos argumentos. Nesse contexto, interpôs o ente público o presente Agravo de Instrumento. 2. Não se configura, na hipótese, o interesse recursal do ente público demandado, visto que, nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, «admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado". 3. Nos termos do aludido dispositivo da lei processual, uma vez admitido o recurso de natureza extraordinária, proceder-se-á ao exame do tema em sua integralidade. Carece, portanto, de utilidade o Agravo de Instrumento, não havendo falar no exame da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Considerando o pronunciamento, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei 9.032/1995, e a repercussão da tese sufragada sobre a interpretação da legislação que rege o tema da responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos créditos trabalhistas dos terceirizados, bem como a existência de decisões conflitantes sobre a matéria, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, mediante acórdão publicado no DJe de 09/09/2011, reconheceu a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei 9.032/1995. Na ocasião, a excelsa Corte sufragou tese no sentido de que a mera inadimplência da empresa contratada não justifica a transferência, para a Administração Pública, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos resultantes da relação de emprego havida entre particulares. Ressalvou, todavia, o Supremo Tribunal Federal, que a conduta omissiva da Administração Pública, quanto ao seu poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações atribuídas à empresa contratada, rende ensejo ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público. Nesse sentido, o voto condutor lavrado pelo Exmo. Ministro Cezar Peluso, segundo o qual o reconhecimento da constitucionalidade do dispositivo legal em comento « não impedirá que a Justiça do Trabalho continue reconhecendo a responsabilidade da Administração com base nos fatos de cada causa « (fl. 38), sendo certo que « o mero inadimplemento deveras não transfere, mas a inadimplência da obrigação da Administração é que lhe traz como consequência uma responsabilidade que a Justiça do Trabalho eventualmente pode reconhecer a despeito da constitucionalidade da lei « (fl. 46 - os grifos foram acrescidos). 3 . Nesse exato sentido passou a orientar-se a jurisprudência desta Corte superior, a partir da edição, pelo Tribunal Pleno, da Resolução 174, de 24/05/2011, de que resultou a inserção do item V na Súmula 331, cujo teor é o seguinte: « os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora . A aludida responsabilidade não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada (destaques acrescidos) . 4 . Atente-se, ainda, para o fato de que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 246 de Repercussão Geral, nos autos do RE 760.931 (julgamento concluído no dia 30/3/2017 e acórdão publicado em 12/9/2017), fixou a seguinte tese: «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 5 . Exsurge clara, daí, a conclusão de que, na mesma linha da tese sufragada na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, entende o Supremo Tribunal Federal que não há falar em transferência automática à Administração Pública da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas decorrentes do contrato mantido entre a empresa prestadora de serviços e seus empregados. 6 . O Supremo Tribunal Federal deliberadamente não definiu, na tese de Repercussão Geral fixada no RE 760.931, a distribuição do ônus da prova, limitando-se a sufragar o entendimento de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. 7 . Nesse contexto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, nos autos do processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada em 12/12/2019, acórdão publicado em 22/5/2020, firmou entendimento no sentido de que incumbe ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados entre a empresa prestadora dos serviços e seus empregados. Tal entendimento foi reafirmado no âmbito da SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Processo EEDRR-62-40.2017.5.20.0009, ocorrido em 10/9/2020 (acórdão publicado em 29/10/2020). 8. Assim, resulta incensurável a decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional, que, examinando a situação concreta dos autos, constatou que a Administração Pública não se desincumbiu do ônus que lhe incumbia, de comprovar a efetiva fiscalização das obrigações contratuais e trabalhistas. Nesse sentido, registrou-se no acórdão prolatado pela Corte de origem que « não há nos presentes autos qualquer documento que indique que eram exigidas da 1ª reclamada as comprovações do cumprimento dos encargos estabelecidos em contrato, bem como inexiste comprovação de suspensão de pagamentos dos créditos da contratada, em razão da não comprovação de quitação dos referidos encargos, bem como que «No caso, como visto, o segundo reclamado não produziu qualquer prova de que teve, efetivamente, o cuidado de averiguar a idoneidade financeira da primeira reclamada, bem como o cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados por ela contratados . E, nessas condições, tem-se que agiu com culpa in vigilando (pp. 1.445/1.446 - destaques acrescidos). 9. Tal premissa fática, insuscetível de revisão em sede extraordinária, revela-se suficiente a justificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, no sentido de impor ao ente público a obrigação de arcar, de forma subsidiária, com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira. 10 . Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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