(DOC. VP 200.2815.0007.6700)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência da fundamentação. Súmula 284/STF. Não configurada. Deficiência da fundamentação. Não cabimento de recurso especial. Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Razões recursais dissociadas. Súmula 284/STF.
«1 - A parte recorrente sustenta que o CPC/2015, art. 1.022, II do foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. É inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.456.139/SP/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22/8/2019; AgInt no REsp. 1.738.778/PE/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/9/2018;REsp. 1.728.921/S
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