Jurisprudência sobre
transferencia do encargo financeiro
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351 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - LIMINAR DEFERIDA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - TAXA NÃO INDICADA - POSICIONAMENTO DO STJ - ABUSIVIDADE VERIFICADA - MORA NÃO CARACTERIZADA.
Consoante entendimento firmado pelo c. STJ, em contratos bancários, considera-se abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios quando não há no contrato indicação da taxa diária praticada. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, o c. STJ consignou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. (Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro) ... ()
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352 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - LIMINAR DEFERIDA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - TAXA NÃO INDICADA - POSICIONAMENTO DO STJ - ABUSIVIDADE VERIFICADA - MORA NÃO CARACTERIZADA.
Consoante entendimento firmado pelo c. STJ, em contratos bancários, considera-se abusiva a capitalização diária de juros remuneratórios quando não há no contrato indicação da taxa diária praticada. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C, o c. STJ consignou que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. (Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro) ... ()
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353 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 164326793) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PARA: (I) CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO; (II) DETERMINAR AO RÉU A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, NA FORMA SIMPLES, E; (III) CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$10.000,00. RAZÕES DE DECIDIRNo caso em exame, a Autora procurou a instituição financeira para contratação de empréstimo consignado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. ... ()
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354 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM COMPENSATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO MENSAL EM CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. DEFEITO DE INFORMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 162756420) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DETERMINAR O RECÁLCULO DOS VALORES PAGOS EM FUNÇÃO DO MÚTUO ORIGINADO, APLICANDO-SE A TAXA MÉDIA DE JUROS APURADA À ÉPOCA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO, A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; E CONDENAR A RÉ: (II) A ABATER DA DÍVIDA REGISTRADA EM NOME DA DEMANDANTE EVENTUAIS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE (A MAIOR) DOS SEUS PROVENTOS; (III) A RESTITUIR, EM DOBRO, EVENTUAL SALDO APURADO APÓS O ABATIMENTO DESCRITO NO ITEM ¿2¿ SUPRA; E (IV) A PAGAR R$4.000,00 POR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RÉU PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de demanda na qual a Autora reclamou que o banco Réu a teria induzido a acreditar que estaria contratando empréstimo consignado, com número de parcelas fixas e a taxa de juros mais baixa, quando, na verdade, se tratava de cartão de crédito consignado, mediante disponibilização de capital como se fosse saque do limite rotativo. ... ()
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355 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO -
Ação de busca e apreensão em alienação fiduciária - Sentença de improcedência - Purgação da mora pela ré após a citação - Sentença que reconheceu a abusividade na capitalização diária dos juros moratórios e na inclusão de honorários advocatícios nos cálculos da dívida, determinando a devolução em dobro dos valores cobrados em excesso - Alegação de inadequação da revisão de cláusulas contratuais em ação de busca e apreensão, capitalização dos juros respaldada pela Medida Provisória 2.170-36/2001, em conformidade da taxa de juros com a média de mercado, exclusão da condenação em honorários advocatícios, atribuição integral dos ônus processuais à ré com base no princípio da causalidade, e pretensão de afastar a repetição do indébito - Reconhecimento judicial da abusividade nas cláusulas contratuais em ação de busca e apreensão, à luz do CDC, art. 51, justificando a revisão pontual de disposições onerosas, como a capitalização diária dos juros moratórios e a inclusão indevida de honorários advocatícios na purgação da mora, em defesa dos direitos do consumidor, sem desvirtuar o objeto da demanda - A capitalização diária de juros, embora expressamente prevista no contrato, torna-se abusiva ante a omissão da taxa diária correspondente, em descumprimento ao dever de informação e transparência previsto no CDC, obstando ao consumidor a compreensão plena dos encargos financeiros pactuados e comprometendo o equilíbrio da relação contratual - Precedentes do C. STJ e desta Eg. Corte - Alegação de inaplicabilidade da Lei de Usura e observância da taxa média de mercado - Dever de clareza e equilíbrio contratual imposto pelo CDC que autoriza a revisão judicial de cláusulas que impõem encargos excessivos sem transparência adequada na capitalização dos juros, caracterizando onerosidade desproporcional e desequilíbrio contratual - Inviabilidade da condenação à restituição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, por ausência de provas de má-fé do credor na cobrança, não configurando comportamento doloso - Restituição que deverá se dar na forma simples - Inclusão de encargos contratuais previamente pactuados, ainda que discutíveis, inviabiliza a imposição de repetição de indébito - Aplicação do princípio da causalidade para atribuição integral dos ônus sucumbenciais à devedora, cuja inadimplência ensejou o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sendo irrelevante o fato superveniente da purgação da mora, que não elimina a responsabilidade originária pela instauração da lide - Precedentes desta E. Corte - Recurso parcialmente provido... ()
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356 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Omissões não configuradas. Execução de título extrajudicial. Atraso por culpa do poder judiciário na transferência para conta vinculada do juízo de valores bloqueados pelo sistema bacenjud. Responsabilidade por encargos financeiros no período entre a penhora on-line e a efetiva colocação dos valores à disposição do juízo. Mora não imputável ao devedor. Inaplicabilidade do tema 677/STJ.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()
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357 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL / RMC. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TRANSPARÊNCIA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ABUSIVDADE. AUSÊNCIA. CPC, art. 373, I. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1.OCDC é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297/STJ), devendo prestar serviços de qualidade no mercado de consumo. ... ()
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358 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Transferência para presídio federal de segurança máxima. Pedido de revogação. Ausência de provas concretas. Inocorrência. Investigado nas operações «xeque mate e «primus". Líder de grupo criminoso com atuação na zona norte de recife e envolvido com o pcc, conhecido como galo. Preso em flagrante em 1998. Atuante até hoje dentro do presídio. Enquadramento no Decreto 6.877/2009, art. 3º. Recurso improvido. 1- o Decreto 6.877/2009 dispõe sobre os requisitos para inclusão ou transferência de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Art. 3º para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características. I. Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; II. Ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem; III. Estar submetido ao regime disciplinar diferenciado. Rdd; IV. Ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; V. Ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou VI. estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 2- [...] na hipótese, apontou-se que o agravante é integrante da organização criminosa primeiro comando da capital, ocupando cargo relevante dentro da organização, além de haver indícios de sua participação dentro da organização criminosa comando vermelho, o que demonstra a manutenção dos fundamentos que justificaram a transferência para o presídio federal com objetivo de assegurar a segurança pública.3. Agravo regimental desprovido. (agrg no RHC 171.092/SP, relator Ministro jesuíno rissato (desembargador convocado do tjdft), sexta turma, julgado em 22/5/2023, DJE de 25/5/2023.) 3- no caso, o agravado, ex-policial militar de Pernambuco, é alvo de duas operações sérias (operações «xeque mate. 2009. E «primus. 2019), que concluíram que ele é líder de organização criminosa envolvida com o pcc e dedicada à prática de homicídio, tráfico de drogas, roubos de veículos e instituições financeiras, com atuação há quase duas décadas na zona norte de recife. Ademais, de acordo com o relatório de inteligência do sistema penitenciário federal, apesar de a prisão em flagrante ter ocorrido em data muito antiga, em 1998, o recorrente, mesmo recluso, continua chefiando, de dentro do presídio, a organização criminosa envolvida em práticas reiteradas de crimes violentos. 4- agravo regimental não provido.
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359 - STJ. Tributário. ICMS energia elétrica. Repetição de indébito. Legitimidade. Contribuinte de fato. Requisitos do CTN, art. 166. Demonstração. Desnecessidade.
1 - Segundo a orientação firmada em julgamento de recurso repetitivo, «diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, o último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada (Tema 537 do STJ). Essa orientação vem sendo aplicada por esta Corte Superior em outros arestos que examinaram demandas em que o consumidor final discutia a tributação incidente sobre serviço prestado por concessionária de serviço público.... ()
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360 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA APLICADA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão ajuizada por instituição financeira, deferiu liminarmente a apreensão do veículo objeto do contrato de financiamento. ... ()
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361 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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362 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado à apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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363 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, a qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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364 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. DANO MORAL.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos. O objeto da lide é a modificação e nulidade de cláusulas contratuais referentes ao contrato de adesão à consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, por meio do qual foi disponibilizado ao apelante uma linha de crédito. Além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. A ferir, em especial, os princípios da transparência e da informação. Consumidor que claramente foi induzido a erro quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor-apelante jamais conseguirá quitar o débito com os descontos efetuados. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV e §1º, III, do CDC. De outro lado, haja vista que o apelante pretendia a celebração de empréstimo consignado, o conteúdo do contrato nesse ponto deve ser mantido em prol da conservação do princípio do consensualismo e da vedação ao enriquecimento ilícito. Assim, imperiosa a quitação dos valores efetivamente emprestados. Repetição do indébito em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único do CDC. Inúmeros precedentes deste Tribunal de Justiça. No caso em comento, é indene de dúvidas a ocorrência dos danos morais. A total ausência de boa-fé do apelado que pauta a promoção de seus lucros através de atitudes enganosas, a fim de colocar o consumidor em posição manifestamente vulnerável e desvantajosa, claramente com o intuito de ludibriá-lo, tem o condão de lhe ferir os direitos da personalidade. Isto porque a vítima foi obrigada a suportar os nefastos, deletérios e notórios revezes advindos da postura desleal do apelado, o qual violou frontalmente os direitos personalíssimos do apelante à tranquilidade e ao «respeito ao consumidor". Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Precedentes. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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365 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência da relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado não reconhecido. Descontos sobre benefício previdenciário. Sentença de procedência que reconheceu a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito, bem como condenou o réu cessar os descontos, a restituir, em dobro a partir de 31/03/2021, os valores descontados, e a pagar à autora R$ 5.000,00 por danos morais. Recurso do réu. Rejeição.
Preliminar. Não se verifica a alegada falta de documento essencial. A inicial veio acompanhada do demonstrativo de empréstimos consignados (fls. 18). A parte pode provar os fatos constitutivos do seu direito por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos (CPC, art. 369). Ao contrário do alegado pelo réu, a autora encartou seu documento pessoal. A inicial não é inepta, contém os requisitos legais, tanto que proporcionou meios adequados à parte requerida, para o exercício regular do direito de defesa. Preliminar rejeitada. Mérito. Negativa da contratação que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar, estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. Ausência, todavia, de comprovação da contratação e da transferência do valor do empréstimo à demandante. Sequer encartou cópia do contrato que serviu de lastro para os descontos. Também não demonstrou a transferência do valor constante do empréstimo para a conta da requerente. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexistência da relação jurídica e inexigibilidade do débito bem reconhecidas. Restituição em dobro. Início dos descontos dos contratos: outubro de 2020. Inobservância do dever de boa-fé objetiva pelo réu (CDC, art. 51, IV e 422 do Código Civil). Restituição dos valores em dobro em relação aos descontos efetuados após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ], conforme estabelecido na sentença. Dano moral. Ausência de comprovação da disponibilização de qualquer valor à autora, que sofreu descontos não autorizados, de parcelas de R$ 97,60, desde outubro de 2020, diretamente no seu benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 18 - R$ 2.407,55). Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. A dívida (inexistente) tem aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Silvio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Quantum mantido. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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366 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBROU COM A AUTORA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO, COM DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA EM SEU CONTRACHEQUE. PRETENSÃO AUTORAL DE REVISÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO, COM CONSEQUENTE APLICAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS MÉDIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, ALÉM DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS, COM FIXAÇÃO TAMBÉM DA VERBA POR DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELO DO RÉU, PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS. NA EVENTUALIDADE, PRETENDE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS, SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DOBRADA, QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA A PARTIR DO ARBITRAMENTO OU DA CITAÇÃO E OS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS, DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES PELOS FATOS OU VÍCIOS DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS (arts. 12, 14, 18 E 20, DO CDC). CONDUTA DO RÉU QUE, IN CASU, VIOLA O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, BEM COMO O DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. O RÉU JUNTOU A CÓPIA DE UM CONTRATO QUE SUPOSTAMENTE TERIA SIDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, CONTUDO, A PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PRODUZIDA NOS AUTOS CONCLUIU PELA FALSIDADE DAS ASSINATURAS. ALÉM DISSO, EM QUE PESE TENHA A PARTE AUTORA CONFESSADO QUE REQUEREU O EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DO TELEFONE, ESTA NÃO REALIZOU QUALQUER COMPRA COM O CARTÃO, EM CUJAS FATURAS CONSTA TÃO SOMENTE O «TELESAQUE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO, REALIZADO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA - TED E NÃO POR USO DO PLÁSTICO NO CAIXA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE OPERAÇÕES TÍPICAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO QUE CORROBORA A TESE DA INICIAL, DEMONSTRANDO A INTENÇÃO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO. ADAPTAÇÃO DO CONTRATO ÀQUILO QUE A AUTORA ACREDITAVA ESTAR CONTRATANDO. ASSIM, IMPÕE-SE APLICAR ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, FEITO POR MEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO, OS JUROS DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, DEVENDO SER ABATIDOS DO IMPORTE TOTAL DA DÍVIDA OS VALORES ADIMPLIDOS PELA PARTE AUTORA. E, SE FOR O CASO DE DEVOLUÇÃO, ESTA DEVERÁ SE DAR NA FORMA DOBRADA, EIS QUE A HIPÓTESE ESTÁ PERFEITAMENTE SUBSUMIDA À NORMA DO CDC, art. 42. DANO MORAL CONFIGURADO. POSTURA ABUSIVA E DESRESPEITOSA DO BANCO RÉU EM IMPUTAR INDEVIDAMENTE À AUTORA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM MODALIDADE DIVERSA DA PRETENDIDA. NEGATIVAÇÃO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. POR FIM, TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS É A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (PAGAMENTO INDEVIDO) E OS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS POR IMPOSIÇÃO DO §11º DO CPC/2015, art. 85. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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367 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADAMENTE VIOLADO. VERBETE 330 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. SALDO DEVEDOR NÃO LIQUIDADO INTEGRALMENTE NO VENCIMENTO. POSSIBILIDADE DE FINANCIAMENTO NA MODALIDADE DE CRÉDITO ROTATIVO ATÉ O VENCIMENTO DA FATURA SUBSEQUENTE. PARCELADO, SENDO FACULTADO AO CLIENTE OPTAR POR OUTRAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO POR MEIO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE OU INTERNET BANKING. 2) APESAR DO AVISO CLARO E PRECISO CONTIDO NAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO, A DEMANDANTE OPTOU PELO PAGAMENTO PARCIAL EM MESES CONSECUTIVOS SEM, CONTUDO, SE MANIFESTAR ACERCA DA FORMA DE PARCELAMENTO QUE LHE ERA MAIS CONVENIENTE, DEIXANDO A CARGO DO BANCO RÉU A ESCOLHA PELA LINHA DE CRÉDITO «PARCELA PRONTA". A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGIU EM CONSONÂNCIA COM A RESOLUÇÃO 4.549/2017 DO BACEN. NEGÓCIO REGIDO PELA BOA-FÉ, TRANSPARÊNCIA E PROBIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO AUTOR. GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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368 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional. Cédula de crédito bancário para financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Determinação de restituição em dobro do valor cobrado a título de tarifa de avaliação de bem. Irresignação de ambas as partes. Capitalização de Juros e Sistema de Amortização. Capitalização admitida no caso concreto. Previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. Regularidade. Ausência de demonstração de que a taxa de juros supera a média de mercado. Tarifa de registro do contrato. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva. Tese fixada pelo STJ para fins do CPC, art. 1040 (REsp. Acórdão/STJ). Caso concreto. Regularidade da cobrança. Comprovante de transferência do veículo e registro da alienação fiduciária. Tarifa de avaliação de bem. Cobrança indevida. Ausência de avaliação especializada efetuada por terceiro que importe em pagamento do serviço a técnico especializado. Restituição devida. Devolução dos valores descontados que deverá se dar de forma simples. Ausência de má-fé da instituição financeira. Seguro prestamista. REsp. 1.578.526. Tema 972 do STJ. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Abusividade, na espécie. Indícios de venda casada. Prática vedada pelo CDC, art. 39, I. Ausência de oferecimento de outras opções de seguradora. Valor do seguro previamente preenchido na cédula de crédito bancário. Cobrança que deve ser expurgada. Recálculo do valor da dívida. Necessidade, a fim de que não incidam juros sobre os encargos indevidos. Tarifa de cadastro. Cobrança no início do relacionamento com a instituição financeira. Possibilidade. Recurso Especial Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Súmula 566/STJ. Contrato firmado após o advento da Resolução CMN 3.518/2007. Legalidade da cobrança. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos... ()
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369 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Empréstimo consignado - Autora nega a contratação - Banco réu apresenta pretendida prova da contratação alegadamente realizada por meio de aplicativo telefônico («logs internos), mas desacompanhado de qualquer indício mínimo de prova da identidade da autora que, logo que tomou conhecimento da operação, lavrou boletim de ocorrência e promoveu sua contestação, sendo que a entidade financeira limitou-se a liquidar antecipadamente o mútuo, insistindo na cobrança de valores residuais (especialmente porque parte da quantia mutuada foi transferida da conta em operações de PIX igualmente não reconhecidas pela correntista) - Na falta de prova segura da contratação e diante da contestação das transferências oriundas da quantia mutuada (situação típica de golpes bancários), além da contestação pela consumidora, conclui-se pela fraude e consequente falhar na prestação do serviço bancário - Responsabilidade objetiva e que também decorre do risco da atividade explorada pelo réu - Falha na prestação do serviço bancário - Inexistência das excludentes do § 3º do CDC, art. 14: prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro - Responsabilidade civil configurada - Devolução em dobro dos indébitos - Cabimento - Aplicação do entendimento do STJ firmado nos EAREsp. Acórdão/STJ e 676.608/RS, de acordo com a modulação de efeitos determinada - Banco réu que deverá devolver os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora em dobro, bem como restituir o saldo da autora ao «status quo ante do empréstimo e das transferências PIX impugnadas - Dano moral - Ocorrência - Dano «in re ipsa - Indenização arbitrada em R$ 8.000,00 - Correção monetária da data deste acórdão - Juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade civil contratual - Ação parcialmente procedente - Redistribuição dos encargos sucumbenciais - Recurso provido... ()
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370 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ICMS. Transferência de créditos decorrentes do benefício do «não estorno, originados em operações sujeitas ao regime de isenção. Aproveitamento. Exigência de que a compensação ocorra entre produtos agropecuários da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno. Norma estadual (r ICMS/RS) que viola o Lei complementar 87/1996, art. 20, § 6º. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()
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371 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR ALEGANDO QUE OBJETIVAVA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO RÉU, MAS RESTOU LUDIBRIADO COM A REALIZAÇÃO DE OUTRA OPERAÇÃO, QUAL SEJA, CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL, MODALIDADE ESTA MAIS ONEROSA E DESVANTAJOSA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO E DE INEXISTÊNCIA DO CORRESPONDENTE DÉBITO; DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS; INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 15.000,00; E, SUBSIDIARIAMENTE, A CONVERSÃO DO TERMO DE ADESÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE.
1 -Instrumento contratual acostado aos autos, assinado por meio de biometria facial, confirmando que o autor adquiriu cartão de crédito consignado, cujas cláusulas são suficientemente claras, inclusive quanto à taxa de juros e encargos incidentes, havendo expressa autorização de desconto mensal na remuneração para pagamento correspondente ao mínimo da fatura. Demandante que se utilizou diversas vezes do cartão, e ainda realizou a contratação de saque, cujo valor de R$ 3.446,82 foi transferido, via TED, para conta de sua titularidade. ... ()
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372 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.
Insurgência contra decisão que acolheu pedido de remoção de inventariante, fundamentando que o cargo deve ser exercido com lisura e transparência, evitando dúvidas infundadas e óbices ao andamento do feito. Alegações de que não houve descaso financeiro do Agravante em relação à Genitora, pelo contrário, sempre esteve ao seu lado, além da sentença apresentar argumentos não trazidos pela parte como causa de pedir. A parte contrária igualmente alega inovação recursal por parte do agravante. Descabimento. A conduta do inventariante foi considerada contrária aos interesses do espólio, justificando sua remoção, conforme CPC, art. 622 e CPC art. 624. Inovação recursal. Não permitida. Discussão que deve se restringir ao tema (conduta do inventariante). Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO... ()
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373 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
e MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO ADQUIRIDO NA PLANTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NA MODALIDADE DE LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES (DEVOLUÇÃO DA TAXA DE OBRA), BEM COMO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00, PARA CADA AUTOR, ALÉM DA ORDEM DE ABSTENÇÃO DE EFETUAREM A COBRANÇA DE ENCARGOS SOBRE O SALDO DEVEDOR NO PERÍODO DE ATRASO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE REJEITA. TAXA DE OBRA QUE, APESAR DE COBRADA PELA CEF, É REPASSADA POR AQUELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ÀS CONSTRUTORAS. RÉS QUE INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO, SENDO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELA RESTITUIÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE EXIGIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. PROMESSA DE ENTREGA DO IMÓVEL PARA DEZEMBRO/2014, JÁ INCLUÍDO O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. IMÓVEL ENTREGUE AOS AUTORES EM JULHO DE 2015. ATRASO INJUSTIFICADO. AUTORES ADIMPLENTES. FORTUITO INTERNO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE NÃO SER LÍCITO COBRAR DOS PROMITENTES COMPRADORES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, COMO É O CASO DOS AUTOS, VALORES A TÍTULO DE «JUROS DE OBRA OU OUTRO ENCARGO EQUIVALENTE, APÓS O PRAZO ESTIPULADO PARA A ENTREGA DAS CHAVES DA UNIDADE AUTÔNOMA (TEMA 996). DOCUMENTOS QUE COMPROVAM QUE AS RÉS EXIGIRAM DOS AUTORES O PAGAMENTO DE TAXA DE OBRA DURANTE O PERÍODO DE ATRASO. RESTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. LUCROS CESSANTES QUE SÃO DEVIDOS NESTA HIPÓTESE. PREJUÍZO DOS COMPRADORES QUE REPOUSA NA INJUSTA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM, A ENSEJAR A DEVIDA REPARAÇÃO. ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO STJ (TEMA 996). DANO MORAL CONFIGURADO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DOS AUTORES EM RECEBER O IMÓVEL NO PRAZO E NA FORMA ESTIPULADOS NO CONTRATO. VERBA REPARATÓRIA ARBITRADA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) QUE, NO ENTANTO, MERECE REDUÇÃO PARA R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), PARA CADA UM DOS AUTORES, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. APELO DOS AUTORES QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA CONDENAÇÃO, E NÃO AO VALOR DA CAUSA, NA FORMA DO CPC, art. 85, § 2º. TERMO INICIAL DAS INDENIZAÇÕES QUE DEVE SER CALCULADO DE ACORDO COM O ÚLTIMO INSTRUMENTO CELEBRADOS ENTRE AS PARTES, NO QUAL HOUVE LEGÍTIMA NOVAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. TERMO FINAL DOS LUCROS CESSANTES QUE DEVE ESTAR ASSOCIADO À TRANSFERÊNCIA DA POSSE DIRETA DA UNIDADE AOS AUTORES, E NÃO À DATA DA AVERBAÇÃO DO «HABITE-SE". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO (TEMA 996). DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA SE O QUANTUM DEBEATUR PODE SER APURADO POR MEIO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELA SUPOSTA DESVALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS AUTORES ADQUIRIRAM A UNIDADE INCIDINDO EM ERRO SUBSTANCIAL. DOCUMENTOS OFICIAIS QUE EXPRESSAMENTE APONTAM A EXISTÊNCIA DE 500 UNIDADES E DE 331 VAGAS DESCOBERTAS. TESE DOS AUTORES QUE MATEMATICAMENTE NÃO SE SUSTENTA. REJEIÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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374 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DIFAL NAS VENDAS INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS. OBSERVÂNCIA À PRODUÇÃO DE EFEITOS ESTIPULADA NA Lei Complementar 190/2022 (STF, ADIS
7.066, 7.070 e 7.078). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO QUE POR SUA NATUREZA COMPORTA A TRANSFERÊNCIA DO RESPECTIVO ENCARGO FINANCEIRO. CONTRIBUINTE QUE NÃO COMPROVOU HAVER ARCADO COM O REFERIDO ENCARGO OU QUE TENHA SIDO AUTORIZADO EXPRESSAMENTE PELO TERCEIRO A QUEM O ÔNUS FOI TRANSFERIDO (CTN. ART. 166). RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Pretensão de declaração de inexigibilidade do DIFAL nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS relativamente aos valores recolhidos a esse título entre 01.01.2022 e 05.04.2022, seguindo-se a repetição do indébito sob a forma de aproveitamento de crédito ou via precatório. Sentença de improcedência do pedido, à consideração de que a exação tributária decorre da norma estadual e não da norma geral oriunda da Lei Complementar 190/2022, não albergada a demanda pela ressalva de ajuizamento das ações judiciais em curso quando do julgamento do RE 1287019. Inconformação recursal com fundamento no princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, consoante previsto no Lei Complementar 190/2022, art. 3º, tendo em vista o decido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a sentença da improcedência dos pedidos inobservou o que resultou decidido pelo STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7066, declarou «a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no Lei Complementar 190/2022, art. 3º, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias da data de sua publicação"; (ii) inobservada a orientação vinculante, há direito ou não à repetição do indébito sob a forma de aproveitamento de crédito ou via precatório. III. Razões de decidir 3. O STF, em regime de repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade do Convênio ICMS 93/2015, ao tempo em que modulou os efeitos de sua decisão para manter sua aplicação, assim como da legislação estadual editada após a Emenda Constitucional 87/2015, até dezembro de 2021. 4. A partir de janeiro de 2022, o recolhimento do DIFAL exige a edição e vigência de Lei Complementar, na forma do Tema 1.093 do Supremo. 5. A legislação estadual não se submete novamente à anterioridade anual ou nonagesimal, mas apenas à edição e disposições contidas na Lei Complementar. 6. Editada a Lei Complementar 190/2022 aos 05.01.2022, a legislação estadual válida, apenas produz efeitos após os 90 dias indicados no art. 3º da norma, orientação que fora inobservada na sentença. 7. Contribuinte que, entretanto, não faz jus à repetição do indébito do ICMS-DIFAL incidente sobre operações interestaduais de venda a consumidores finais não contribuintes situados no Estado do Rio de Janeiro entre 01.01.2022 e 05.04.2022, na medida em que não comprovou haver arcado com o referido encargo ou que tenha sido autorizado expressamente pelo terceiro a quem o ônus foi transferido (CTN art. 166). IV Dispositivo e Tese. 8. Manutenção da sentença de improcedência que se impõe, ainda que por outros fundamentos. Recurso a que se nega provimento. 9. Dispositivos relevantes citados: art. 155, § 2º, VII, da CF/88com a redação dada pela Emenda Constitucional 87/15, Convênio CONFAZ ICMS 93/2015, cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª, Lei Complementar 190/22, art. 3º, Lei Complementar 87/1996, CTN, art. 165 e CTN art. 166 Lei estadual 7.071/15. Jurisprudência relevante citada: STF, tema 1093, ADI de 7.066, 7.070 e 7.078; STJ, temas 173, 1191; 0048294-12.2022.8.19.0001 - Apelação, des. Inês da Trindade Chaves de Melo - julgamento: 12/03/2025 - Terceira Câmara de Direito Público, 0026096-44.2023.8.19.0001 - Apelação, Des. Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque - julgamento: 20/02/2025 - Oitava Câmara de Direito Público.... ()
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375 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DIREITO PRIVADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Ação revisional de contrato bancário proposta por contratante de empréstimo consignado contra instituição financeira, alegando que o custo efetivo total (CET) do contrato ultrapassaria o limite estabelecido pela Instrução Normativa INSS 28/2008. Sentença rejeitou os pedidos, considerando que a taxa de juros contratada respeitou o limite estipulado pela norma aplicável. II. Razões de Decidir: A limitação normativa incide exclusivamente sobre a taxa de juros aplicada aos contratos de empréstimos consignados, sem alcançar o CET. A taxa de juros contratada, de 1,78% ao mês, respeita o limite normativo de 2,14% ao mês. A distinção entre taxa de juros e CET é reconhecida pela jurisprudência, que valida a cobrança de encargos adicionais desde que a taxa de juros esteja dentro do limite permitido. O CET reflete o montante global do contrato, garantindo a transparência exigida pelo CDC. III. Dispositivo: RECURSO DESPROVIDO... ()
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376 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, no caso de suscitar preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcrever no recurso de revista o trecho dos seus embargos de declaração e o trecho do acórdão regional que os rejeitou. No caso, a transcrição do inteiro teor da petição de ED e do acórdão regional respectivo, sem destaques, não atende à exigência legal, pois impede a verificação, de plano, da ocorrência de omissão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSAÇÃO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido quanto ao tópico impugnado, sem destaques, o que não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Uma vez configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente examinada na decisão impugnada, não há óbice à aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a qual foi devidamente fundamentada pelo TRT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. EXAME DOS TEMAS SOBRESTADOS. TRANSFERÊNCIA . O TRT entendeu que não houve ilegalidade na transferência do autor de Sertanópolis/PR para Londrina/PR, por se tratar apenas de retorno à localidade em que originalmente contratado, conforme comprovado nos autos. Registrou, ademais, que a condenação não poderia abranger a referida transferência, pois não postulado o adicional respectivo. Para analisar as alegações recursais no sentido que a transferência efetivada pela reclamada causou prejuízos ao autor, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . O TRT consignou que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória desde a norma coletiva de 1987, e que a admissão do reclamante ocorreu apenas posteriormente, em 1989. Registrou, ainda, que a adesão da reclamada ao PAT se deu em 1991. Assim, afastou o pedido de reconhecimento da natureza salarial da parcela. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual não há falar em integração do auxílio-alimentação à remuneração do empregado quando expressamente prevista em norma coletiva a sua natureza indenizatória. Não altera tal conclusão o fato de a adesão da reclamada ao PAT ter ocorrido após a admissão do autor, pois, como dito, a natureza indenizatória já estava anteriormente prevista em norma coletiva. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO . A matéria já se encontra superada no âmbito desta Corte Superior. A SBDI-1, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8/11/2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos nas normas regulamentares internas que dispõem sobre as promoções, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. CTVA E PORTE UNIDADE. INCORPORAÇÃO . O TRT manteve a sentença no ponto em que deferida a incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Contudo, afastou a incorporação das parcelas «CTVA e «porte unidade". Ocorre que a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que tais parcelas possuem natureza jurídica salarial e integram o valor da função ou cargo de confiança exercido para todos os fins. Assim, em observância aos princípios da estabilidade financeira e irredutibilidade salarial, no caso de incorporação da função ou cargo de confiança, é devida também a incorporação das verbas «CTVA e «porte unidade, em observância ao disposto na Súmula 372/TST, I. Ademais, cumpre ressaltar que esta Corte vem reiteradamente decidindo que é devida a incorporação mesmo quando recebidas tais parcelas por período inferior a dez anos, pois deve ser levada em consideração a percepção da função de confiança em si, não as parcelas que compõem a gratificação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO . O Tribunal Regional indeferiu a integração do valor do cargo comissionado na base de cálculo das rubricas 062 e 092. Contudo, esta Corte Superior adota o entendimento de que a parcela paga a título de cargo em comissão deve compor a base de cálculo das vantagens pessoais, em razão do seu caráter salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DEZESSETE REMUNERAÇÕES ANUAIS . Inicialmente, registre-se que, ao afastar a prescrição total e decidir desde logo o mérito, o TRT atendeu ao disposto no CPC/2015, art. 1.013, não havendo falar, portanto, em supressão de instância. No mérito, o TRT indeferiu o pedido de diferenças salariais sob o entendimento de que o reclamante não foi alcançado pela alteração salarial ocorrida em 1982, pois sua admissão aos quadros da reclamada se deu em 1989. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em alteração contratual lesiva. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o reclamante não está assistido pelo sindicato, o que obsta o deferimento da verba honorária. Ademais, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, o posicionamento da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389 e 404 do CC. Precedente. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . O TRT entendeu que a responsabilidade do empregador de recolher as contribuições fiscais e previdenciárias decorrentes de condenações judiciais não exclui a responsabilidade do empregado de pagar o imposto de renda e as contribuições previdenciárias. A decisão regional está em consonância com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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377 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALMEJA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO E, ALTERNATIVAMENTE, REDIMENSIONAMENTO DA RESPOSTA. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO (BANCO ITAÚ). POSTULA RECRUDESCIMENTO DA SANÇÃO E RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO SUPORTADO.
I.Caso em exame ... ()
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378 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional. Cédula de crédito bancário para financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Irresignação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Perícia contábil desnecessária, na espécie. Adequação das cláusulas contratuais analisadas à luz da legislação e jurisprudência nacionais. Juiz que é o destinatário da prova e pode indeferir as que reputar desnecessárias para o deslinde da controvérsia. Capitalização de Juros e Sistema de Amortização. Capitalização admitida no caso concreto. Previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. Regularidade. Ausência de demonstração de que a taxa de juros supera a média de mercado. Tarifa de registro do contrato. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva. Tese fixada pelo STJ para fins do CPC, art. 1040 (REsp. Acórdão/STJ). Caso concreto. Regularidade da cobrança. Comprovante de transferência do veículo e registro da alienação fiduciária. Tarifa de avaliação de bem. Cobrança indevida. Avaliação do veículo feita pela instituição financeira, em formulário próprio. Ausência de avaliação especializada efetuada por terceiro. Restituição devida. Devolução dos valores descontados que deverá se dar de forma simples. Seguro prestamista. REsp. 1.578.526. Tema 972 do STJ. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Abusividade, na espécie. Indícios de venda casada. Prática vedada pelo CDC, art. 39, I. Ausência de oferecimento de outras opções de seguradora. Valor do seguro previamente preenchido na cédula de crédito bancário. Cobrança que deve ser expurgada. Recálculo do valor da dívida. Necessidade, a fim de que não incidam juros sobre os encargos indevidos. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()
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379 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação revisional. Cédula de crédito bancário para financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Irresignação. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial desnecessária, na espécie. Adequação das cláusulas contratuais analisadas à luz da legislação e jurisprudência nacionais. Juiz que é o destinatário da prova e pode indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da controvérsia. Capitalização de Juros e Sistema de Amortização. Capitalização admitida no caso concreto. Previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal. Regularidade. Ausência de demonstração de que a taxa de juros supera a média de mercado. Tarifa de registro do contrato. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação do serviço e ausente onerosidade excessiva. Tese fixada pelo STJ para fins do CPC, art. 1040 (REsp. Acórdão/STJ). Caso concreto. Regularidade da cobrança. Comprovante de transferência do veículo e registro da alienação fiduciária. Tarifa de avaliação de bem. Cobrança indevida. Avaliação do veículo feita pela instituição financeira, em formulário próprio. Ausência de avaliação especializada efetuada por terceiro. Restituição devida. Devolução dos valores descontados que deverá se dar de forma simples. Seguro prestamista. REsp. 1.578.526. Tema 972 do STJ. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Abusividade, na espécie. Indícios de venda casada. Prática vedada pelo CDC, art. 39, I. Ausência de oferecimento de outras opções de seguradora. Valor do seguro previamente preenchido na cédula de crédito bancário. Cobrança que deve ser expurgada. Recálculo do valor da dívida. Necessidade, a fim de que não incidam juros sobre os encargos indevidos. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido... ()
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380 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO NA MODALIDADE CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DO CRÉDITO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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381 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO INJUSTIFICADA - ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC, ARTS. 6º, VIII, E 14 - DANO MORAL CONFIGURADO - REPETIÇÃO EM DOBRO - MULTA COMINATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Restando incontroverso o cancelamento do contrato de crédito pessoal e a devolução dos valores pela parte autora, impõe-se o reconhecimento da inexigibilidade do débito e a consequente ilicitude da negativação realizada pela instituição financeira. ... ()
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382 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CNPQ . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. 2. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 3. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CIDADE SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade de referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento da ADI 5766, pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do CLT, art. 790-B bem como do CLT, art. 791-A, § 4º, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral dos referidos dispositivos legais. Em razão disso, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto, tendo sido proferidas decisões no âmbito desta Corte. Sucede que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se dos acórdãos prolatados na ADI 5766 que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, correta a decisão recorrida que manteve a condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) dos Reclamados, porém observando a condição suspensiva. Nesse contexto, verifica-se que o decisum está em consonância com a ADI 5766. Agravo de instrumento desprovido.
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383 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO PERMITIDA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela ré contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à ação monitória, sustentando a ilegalidade da cobrança de juros capitalizados e abusivos. ... ()
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384 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de revisão de contrato. empréstimo consignado. Custo efetivo total. Taxa de juros remuneratórios adequada. Observância da instrução normativa INSS 106/2020. Abusividade não reconhecida. Contrato que contém informações claras sobre o negócio jurídico. Inexistência de violação ao dever de informação. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a taxa de juros e o custo efetivo total pactuados são abusivos ou se estão em conformidade com a Instrução Normativa INSS 106/2020; e (ii) se o contrato de adesão viola o dever de informação previsto no CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Instrução Normativa 106/2020 do INSS limita as taxas de juros remuneratórios, mas não o custo efetivo total (CET), que engloba todos os encargos e despesas da operação. 4. O CET reflete a taxa de remuneração e demais encargos, sendo que a taxa de juros cobrada no contrato está dentro do limite legal estabelecido na normativa citada. 5. A análise das condições contratuais e a aplicação do princípio do tempus regit actum confirmam que a taxa contratada está em conformidade com a legislação vigente à época da contratação. 6. Não há evidências de abusividade ou ilegalidade na cobrança, afastando a possibilidade de repetição de indébito. 7. Instituição financeira que observou o princípio da transparência e o dever de informação impostos pelo CDC. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação cível parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 85, §11, 932, III, 1.010, III e 1.014; Instrução Normativa INSS 106/2020, art. 13, II e CDC, arts. 6º e 31, caput. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1036379-35.2023.8.26.0577, Apelação Cível 1043221-50.2023.8.26.0506 e Apelação Cível 1000827-04.2024.8.26.0438(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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385 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CON-SUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM DETRIMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. PROVIMENTO PARCIAL.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 118860320) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA: (I) DECLA-RAR A INEXISTÊNCIA DO INSTRUMENTO CON-TRATUAL IMPUGNADO, BEM COMO INTERROM-PER DOS DESCONTOS ORIUNDOS DESTE; (II) DETERMINAR AO RÉU A DEVOLUÇÃO, EM DO-BRO, DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDA-MENTE; (III) CONDENAR O DEMANDADO AO PA-GAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$5.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO RECLAMADO PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIA-RIAMENTE, REDUÇÃO DO QUANTUM COMPEN-SATÓRIO POR DANOS MORAIS, DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA DA DEMANDANTE, REFE-RENTE AO CONTRATO, OBJETO DA LIDE. RAZÕES DE DECIDIRNo caso em exame, a Autora procurou a instituição financeira para contratação de empréstimo consig-nado e lhe foi fornecido cartão de crédito na modali-dade consignada. ... ()
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386 - TST. RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMANTE E DO RECLAMADO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-APELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A Os recorrentes interpuseram recurso de revista. Alegam equívoco do Regional que condenou a reclamante ao pagamento de verba honorária suspendendo por 2 (dois) anos a exigência. A reclamada requer seja afastada a suspensão da exigibilidade do crédito. A reclamante sustenta sua total isenção ao pagamento da referida parcela. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Diante disso, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar a análise dos apelos no TST. Recursos de revista não conhecidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca das «diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento no âmbito deste Tribunal Superior sufraga a tese de não ser lícito o desconto dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito, por configurar transferência dos ônus oriundos do empreendimento ao empregado, vedada pela inteligência extraída do CLT, art. 2º, caput. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DOS PRÊMIOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NATUREZA SALARIAL DAS PARCELAS. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017. Não é possível admitir que uma parcela recebida a título salarial deixe de integrar o plexo salarial do empregado sem que as circunstâncias condicionantes de sua concessão tenham cessado. Ocorre que sobreveio alteração legislativa, passando o § 2º do CLT, art. 457, com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, a estabelecer que «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário". Em 25/11/2024, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Por certo, a qualificação jurídica concedida pela Lei 13.467/2017 aos prêmios deve reservar-se ao período de trabalho posterior à sua vigência. Assim, mantida a natureza salarial dos prêmios recebidos apenas quanto ao período anterior à alteração legislativa introduzida na CLT pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Com o advento da Lei 13.467/2017, o CLT, art. 384 foi revogado. Desse modo, ao período do contrato antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. Em 25/11/2024, sobreveio julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, ainda pendente de publicação -, no qual se fixou a seguinte tese jurídica: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Assim, no que tange ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há mais respaldo legal para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente .... ()
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387 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 173/STJ - Questão referente à legitimidade ativa ad causam do substituído (contribuinte de fato) para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de IPI (tributo indireto) sobre os descontos incondicionais.
Tese jurídica firmada: - O «contribuinte de fato» (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.
Anotações Nugep: - «O contribuinte de fato» não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos condicionais, recolhido pelo «contribuinte de direito».
Delimitação do Julgado: - Por se tratar de hipótese de substituição tributária, a presente quaestio iuris não se encontra compreendida no thema iudicandum objeto do Recurso Especial 1.105.349 (legitimidade ativa ad causam do contribuinte de direito para pleitear a repetição de indébito decorrente da incidência de tributo indireto, em virtude da ausência de demonstração do repasse financeiro do ônus do tributo ao contribuinte de fato, nos termos do CTN, art. 166).» ... ()
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388 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA EXPRESSÃO CONTIDA NO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . JULGAMENTO DA ADI-5766. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA EXPRESSÃO CONTIDA NO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA . JULGAMENTO DA ADI-5766. A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou da família do beneficiário, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Em vista da relevância do direito à gratuidade da justiça, com embasamento em preceitos, da CF/88 de 1988, este Relator sempre entendeu pela flagrante inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, por afronta direta ao CF/88, art. 5º, XXXV, LXXIV. Isso porque a efetividade da norma contida no caput do CLT, art. 791-Anão pode se sobrepor aos direitos fundamentais do acesso à Justiça e da justiça gratuita (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88) - integrantes do núcleo essencial, da CF/88 e protegidos pela cláusula pétrea disposta no art. 60, § 4º, IV, da CF/88-, que visam a equacionar a igualdade das partes dentro do processo e a desigualdade econômico-social dos litigantes, com o fim de garantir, indistintamente, a tutela jurisdicional a todos, inclusive aos segmentos sociais vulneráveis, hipossuficientes e tradicionalmente excluídos do campo institucionalizado do Direito. Em virtude disso, inclusive, este Relator havia suscitado o incidente de inconstitucionalidade do referido dispositivo no âmbito desta 3ª Turma. Ocorre que, com o advento do recente julgamento pelo Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, proferido na ADI 5766, a matéria suscitada perante o Pleno no TST perdeu o objeto. Proferida a decisão pelo STF, houve uma compreensão preliminar, pelo TST, a partir do teor da certidão de julgamento publicada em 20/10/2021, de que a decisão abarcaria a inconstitucionalidade integral do referido dispositivo legal. Nesse sentido, foram proferidas decisões no âmbito desta Corte. Ocorre que, publicado o acórdão principal do STF prolatado na ADI 5766, da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, redator designado, e esclarecidos os pontos suscitados pela AGU nos Embargos de Declaração, verificou-se que a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Anão teve a extensão vislumbrada inicialmente pela jurisprudência desta Corte. Da leitura das decisões proferidas pelo STF, infere-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se, dos acórdãos prolatados na ADI 5766, que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no artigo diz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada no julgamento dos embargos de declaração, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes da sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do trabalhador, ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.
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389 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. INCLUSÃO DE SEGURO PRESTAMISTA SEM AUTORIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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390 - TJSP. Execução em Cumprimento de Sentença - Ação Civil Pública - Caderneta de Poupança - Expurgos Inflacionários - Determinação de prova pericial - Descabimento - Necessidade de prévio enfrentamento dos critérios e parâmetros a serem observados no cálculo - Liquidação da sentença - Necessidade - REsp. Acórdão/STJ - Condições da ação - Legitimidade e interesse processual - Prévia apuração do «quantum debeatur e da legitimidade (ou titularidade do direito) do que se afirma credor.
Juros Remuneratórios - Não cabimento - STJ - CPC, art. 1.036 - REsp 1.392.245 - Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. Juros de mora - Incidência sobre o valor objeto da condenação, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença - arts. 322, §1º do CPC e 407, do Código Civil - Termo inicial - Citação na fase de conhecimento da ação - Entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.370.899) - Percentual de 6% ao ano, desde a data da citação na ação civil pública até a data da entrada em vigor do novo Código Civil e, daí em diante, no percentual de 12% ao ano (art. 406 do CC/02). Atualização monetária - Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo - Aplicação - Possibilidade. Verba honorária - Ajustamento da decisão que fixa essa verba quando da rejeição de impugnação para sua adequação a decisão vinculante do STJ (REsp. Acórdão/STJ - CPC, art. 1.036). Multa - art. 523, §1º, do CPC - Não cabimento - Liquidação da sentença para individualização do beneficiário e configuração do objeto - Fase pré-executiva - Necessidade - Decisão genérica que, por si, não confere obrigação de pagar quantia certa ou já fixada em liquidação - Inexistência de sentença líquida - Cumprimento de sentença - Efetivação não automática - Observância do procedimento do art. 523, combinado com o art. 798, ambos do CPC - Imposição de decisão superior vinculante (REsp. Acórdão/STJ) - Descabida a estipulação de multa. Tema 677 do STJ - Natureza jurídica de correção monetária - Termo final de atualização do valor devido (REsp Vinculante 1.348.640/RS) - Revisão (REsp Vinculante 1.820.963/SP) - Incidência - Limitação - Depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros - Exclusão de incidência de depósitos efetuados em pagamento - Atualização do débito amortizado o valor depositado - Dedução no momento imediatamente anterior à expedição do mandado ou à transferência eletrônica, do saldo da conta bancária judicial em que depositados os valores, já acrescidos da correção monetária e dos juros remuneratórios a cargo da instituição financeira depositária, devendo ser deduzido do montante devido pelo devedor, como forma de evitar o enriquecimento sem causa do credor. Apuração do quantum debeatur - Regra de legalidade - Matéria de ordem pública - Condições da ação e pressupostos processuais, incluída a liquidez do título, ou seja, relativa à exigência de valor exorbitante (CPC, art. 485, § 3º). Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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391 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS Á EXECUÇÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Decisão que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelos embargantes, ora agravantes.... ()
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392 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PARA PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. BANCO BMG. CONSUMIDOR QUE ALEGA PRÁTICA ABUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. SUPOSTA INTENÇÃO DE CONTRATAR APENAS O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS MOVIDA PELO CONSUMIDOR EM FACE DE BANCO BMG S/A, NA QUAL PLEITEIA: (I) A APRESENTAÇÃO, PELA RÉ, DE TODOS OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS REFERENTES AO DESCONTO EXISTENTE EM SEU CONTRACHEQUE; (II) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO FIRMADO COM DESCONTOS CONSIGNADOS, BEM COMO A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS MÉDIOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DURANTE O PERÍODO DO CONTRATO; (III) A REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS; (IV) A REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE; E (V) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONTESTAÇÃO DO BANCO RÉU NO ID 48457487. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNADO, APELA O AUTOR. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, ALEGA QUE SUA ÚNICA INTENÇÃO ERA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. DEFENDE QUE A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO É ABUSIVA E VIOLADORA DA TRANSPARÊNCIA. ALÉM DISSO, ARGUMENTA QUE A PARTE RÉ NÃO PRESTOU A INFORMAÇÃO ADEQUADA A RESPEITO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO NO ID 118113718. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRARAM USO ORDINÁRIO DO CARTÃO QUE EXCLUI A FINALIDADE ORIGINÁRIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. COMPORTAMENTO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO (
é incontroverso que, nos meses seguintes ao pagamento total do débito referente ao saque inicial, o autor continuou utilizando o cartão de crédito para realizar diversos saques e compras junto a terceiros) QUE DESMENTE O ALEGADO ENGANO. CONSUMIDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR, AINDA QUE MINIMAMENTE, O DEFEITO NA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO IMPUGNADO. SÚMULA 330/TJRJ. PARTE AUTORA QUE NÃO PODE DESCONSIDERAR O CONTRATO CELEBRADO, SOB ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, VEZ QUE TOMOU CIÊNCIA DA FORMA CONTRATADA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE QUALQUER CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DO BANCO RÉU, EIS QUE A COBRANÇA SE INSERE NO SEU EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVIDA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE QUE DÊ AZO AO DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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393 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO INDUZIDA EM ERRO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I.CASO EM EXAME 1.Cuida-se de Apelação Cível em ação declaratória c/c indenizatória por danos morais, na qual o autor, ora apelante, sustenta que contratou um empréstimo consignado junto à instituição financeira ré, sendo surpreendido com a incidência de descontos em seu benefício previdenciário vinculados ao pagamento mínimo de fatura de cartão de crédito, serviço diverso do pretendido. ... ()
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394 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema . 2 - Em melhor análise, observa-se que não incide o óbice da Súmula 126/TST, uma vez que não consta do acórdão do TRT análise quanto à culpa do ente público. O próprio TRT consignou no acórdão proferido em embargos de declaração que era desnecessário abordar o aspecto da fiscalização . 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO DE INTERVENÇÃO ESTATAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 2 - No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas do acórdão recorrido: a) o ente público firmou contrato de gestão com o instituto reclamado (empregador da reclamante), nos termos da Lei 9.637/98; b) houve período de intervenção em que o Estado do Mato Grosso assumiu as atividades do instituto reclamado, visando a continuidade dos serviços públicos prestados. 3 - Nesse contexto, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público reclamado por todo o pacto laboral da reclamante, sob os seguintes fundamentos: a) durante o período em que foi celebrado contrato de gestão, por entender que « o contrato de gestão é um ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta ou entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos, não tendo por escopo a mera terceirização de serviços, não atraindo a aplicação da Súmula 331/TST «; b) no período em que houve intervenção, ao julgar que « não pode ser atribuída qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao ente interventor, por não se tratar de sucessão de empregadores «. Consta do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração que « Nesse contexto, cabe destacar que na inicial a própria Vindicante admitiu que a intervenção perdurou até 18/11/2017, data em que encerrou o pacto laboral havido entre a Autora e a 1º Ré, de modo que o vínculo empregatício esteve, durante todo o período, ou sob a vigência do contrato de gestão, ou sob a intervenção « e que « o acórdão foi claro ao mencionar os motivos pelos quais a síntese fática não permite a aplicação do supracitado verbete (Súmula 331/TST, V), sendo desnecessário, pois, abordar o aspecto da fiscalização «. 4 - O pleito da parte, nas razões do recurso de revista, se refere à possibilidade de se reconhecer reponsabilidade subsidiária do ente público reclamado tanto no período em que celebrado contrato de gestão como no período em que ocorreu intervenção, por incidência da Súmula 331/TST, V. 5 - Quanto ao período de intervenção, a jurisprudência do TST é no sentido de que não há que se falar em responsabilização solidária ou subsidiária, uma vez que não caracterizada sucessão trabalhista . Julgados. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento no particular . RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO EM QUE FIRMADO CONTRATO DE GESTÃO . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à súmula 331, V, do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PERÍODO EM QUE FIRMADO CONTRATO DE GESTÃO 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, extraem-se as seguintes premissas do acórdão recorrido: a) o ente público firmou contrato de gestão com o instituto reclamado (empregador da reclamante), nos termos da Lei 9.637/98; b) houve período de intervenção em que o Estado do Mato Grosso assumiu as atividades do instituto reclamado, visando a continuidade dos serviços públicos prestados. 9 - Nesse contexto, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade do ente público reclamado por todo o pacto laboral da reclamante, sob os seguintes fundamentos: a) durante o período em que foi celebrado contrato de gestão, por entender que « o contrato de gestão é um ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta ou entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos, não tendo por escopo a mera terceirização de serviços, não atraindo a aplicação da Súmula 331/TST «; b) no período em que houve intervenção, ao julgar que « não pode ser atribuída qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao ente interventor, por não se tratar de sucessão de empregadores «. Consta do acórdão proferido pelo TRT em embargos de declaração que « Nesse contexto, cabe destacar que na inicial a própria Vindicante admitiu que a intervenção perdurou até 18/11/2017, data em que encerrou o pacto laboral havido entre a Autora e a 1º Ré, de modo que o vínculo empregatício esteve, durante todo o período, ou sob a vigência do contrato de gestão, ou sob a intervenção « e que « o acórdão foi claro ao mencionar os motivos pelos quais a síntese fática não permite a aplicação do supracitado verbete (Súmula 331/TST, V), sendo desnecessário, pois, abordar o aspecto da fiscalização «. 10 - Registre-se que o pleito da parte, nas razões do recurso de revista, se refere à possibilidade de se reconhecer reponsabilidade subsidiária do ente público reclamado também no período em que celebrado contrato de gestão, por incidência da Súmula 331/TST, V. 11 - A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o ente público pode ser responsabilizado nas hipóteses em que firma contratos de gestão com entidades privadas. Julgados . 12 - Nesse contexto, considerando a possibilidade de responsabilização do ente público reclamado quanto ao período do contrato de gestão, nos termos da súmula 331, V, do TST, determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que analise a questão afeta à responsabilidade subsidiária do Estado do Mato Grosso no período em que vigente o contrato de gestão firmado com o instituto pernambucano de assistência e saúde - IPAS em relação ao contrato de trabalho da reclamante, como entender de direito. 13 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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395 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA - DECISÃO LIMINAR - ROL DO CPC, art. 1.015 - PREVISÃO EXPRESSA - RECURSO CONHECIDO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI 911/69 - LIMINAR DEFERIDA - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CAPTALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - TAXA NÃO INDICADA - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
-Consoante o disposto no CPC, art. 1.015, I, há previsão expressa de cabimento do agravo de instrumento em casos de decisões interlocutórias que versam sobre tutelas provisórias, portanto, é cabível o agravo de instrumento em decisões que versam sobre liminar de busca e apreensão. ... ()
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396 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora sustentando a cobrança abusiva de juros remuneratórios, da tarifa de cadastro, da tarifa de registro de contrato, da tarifa de avaliação do bem, e pugnando pela restituição dos valores de forma dobrada. Inconformismo justificado em parte. Preliminar. Inexistência de ofensa ao princípio da dialeticidade, na medida em que houve a impugnação específica dos fundamentos da sentença. Mérito. Ausência de ofensa ao princípio da boa-fé e da transparência, especialmente porque o contrato traz disposições claras sobre os encargos pactuados. Inexistência de prova de que os juros pactuados no contrato diferem dos efetivamente cobrados. Admitida a tarifa de cadastro consoante o REsp. Acórdão/STJ. Cobrança válida no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Onerosidade excessiva não configurada. Tarifa de registro de contrato. REsp. Acórdão/STJ. Cobrança válida desde que os serviços remunerados tenham sido efetivamente prestados. Comprovada a anotação do gravame no órgão de trânsito. Tarifa de avaliação do bem. REsp. Acórdão/STJ. Cobrança válida desde que os serviços remunerados tenham sido efetivamente prestados. Mero formulário de vistoria, sem prova de pagamento de quantia referente à contratação de serviço técnico especializado. Abusividade da cobrança. Dever de restituição dos valores. Restituição dos valores cobrados indevidamente de forma simples, considerando a ausência de ofensa à boa-fé objetiva, diante da previsão contratual expressa. Sentença reformada, exclusivamente, para declarar a inexigibilidade da tarifa de avaliação do bem, e determinar a repetição, de forma simples, dos valores pagos a maior. Sucumbência mantida.
Recurso da parte autora parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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397 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ALEGAÇÃO DE «FATO DO PRÍNCIPE". DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - O TRT consignou os seguintes fundamentos para rejeitar o pedido de reforma da parte: «O reclamado admitiu em defesa o não recolhimento do FGTS, atribuindo o ocorrido ao fato de não ter recebido o repasse dos valores oriundos do contrato de gestão firmado com o Estado do Rio de Janeiro, para a administração do Hospital Estadual Azevedo Lima. Ocorre que não se pode transferir ao trabalhador o risco da atividade desenvolvida, sendo que as obrigações de natureza civil assumidas pelo Estado do Rio de Janeiro com o reclamado não se podem confundir com as obrigações trabalhistas assumidas pela recorrente em relação aos trabalhadores por ela contratados. Nesse sentido, temos que o CLT, art. 2º, atribui ao empregador o ônus pelo risco da atividade, motivo pelo qual ele não pode vir a deixar de cumprir suas obrigações com os trabalhadores sob a alegação de grave crise financeira. Validar tal pretensão seria tentar atribuir aos trabalhadores o ônus da atividade empresarial, o que foi expressamente refutado pela legislação pátria. Os fatos narrados não configuram força maior ou fato do príncipe, sendo incontroverso que não foi recolhido na íntegra o FGTS cujo ônus é do empregador. Havendo diferenças a serem quitadas, ainda que o empregador tenha efetuado o pagamento da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS por projeção, mister que seja deferido o seu pagamento sobre as parcelas em atraso e efetuada posteriormente a dedução dos valores quitados. 4 - O acórdão do Regional está em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que não caracteriza «fato do príncipe a falta de repasse de verba contratual pelo ente público, por não se tratar de fato imprevisível, inserindo-se tal circunstância na assunção de riscos do negócio pelo empregador (princípio da alteridade). 5 - Nesse passo, conforme bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria de fato não pode ser revisada e, em relação à matéria de direito, o acórdão TRT está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, e; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA COMPROVADA 1 - Na sistemática vigente à época, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter o acórdão que declarou a responsabilidade subsidiária do ente público em relação aos créditos da parte reclamante em face da empresa prestadora de serviços. 2 - Constata-se que os argumentos expostos no agravo não são hábeis a desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos . 4 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 5 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 6 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 7 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 8 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 9 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 10 - No caso concreto, observa-se que, examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou a configuração de culpa em face da «inexistência de documentos que atestassem o exercício do poder/dever fiscalizatório da administração pública, pelo contrário, sendo público e notório os desvios que eram feitos pelas OSs e demais terceirizadas em vista da falta de fiscalização do ente público ; de o ente público ter chegado «a constatar inconsistências no cumprimento das obrigações da contratada desde o início do contrato, mas só veio a interrompê-lo cerca de 3 anos depois, quando o prejuízo aos trabalhadores já havia sido causado, e; por não ter havido «diligências do ente público no sentido de garantir que os repasses efetuados eram devidamente utilizados no pagamento e cumprimento da legislação laboral em relação aos trabalhadores que serviam ao contrato . Conforme examinado no AIRR da empregadora, supra, o ente público também teve responsabilidade direta quanto ao não pagamento dos créditos trabalhistas, ante a falta de repasse de recursos para a empresa prestadora de serviços. 11 - Em hipótese como a vista nos autos, percebe-se que não houve transferência automática de responsabilidade ao ente público, tendo o TRT apreciado a prova para caracterização de eventual culpa. Assim, a configuração de culpa transcende o mero inadimplemento de parcelas trabalhistas, resultando evidente a falha na fiscalização. 12 - Ademais, em paralelo, consignou que a agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato, pois «in casu não apresentou elemento algum de prova de que empreendeu efetiva fiscalização e detecção de irregularidades cometidas pela prestadora, valendo-se, por assim dizer, de uma cômoda passividade . 13 - Trata-se de entendimento que vai ao encontro da diretriz da Súmula 331/TST, V, quanto à comprovação de culpa, bem como, lado outro, se harmoniza com o posicionamento desta Sexta Turma do TST, retomado a partir da sessão de 6/11/2019, e da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST ( E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020), em relação à distribuição do ônus da prova. 14 - Agravo a que se nega provimento.
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398 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. TAXA DIÁRIA DE JUROS. BOA-FÉ OBJETIVA E TRANSPARÊNCIA CONTRATUAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargado, reconhecendo a abusividade na ausência de indicação da taxa diária de juros em contrato de financiamento e revogando a tutela de urgência de busca e apreensão do veículo objeto da ação principal. ... ()
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399 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de remoção de inventariante - Decisão que destituiu o agravante do encargo de inventariante - Insurgência do requerido - Alegação de que foi destituído sem a devida produção de provas, incorrendo em cerceamento de defesa. Anota, ainda, a falta de fundamentação da decisão de remoção e ausência de indicação das obrigações que o agravante deixou de cumprir. Requer a nulidade da decisão ou, alternativamente, o retorno dos autos à origem para a produção de provas - Descabimento - Agravante que ao longo dos mais de sete anos em que atuou como inventariante teve diversas oportunidades de prestar contas e esclarecer as movimentações financeiras do espólio, o que não fez de forma espontânea e satisfatória, sendo necessário o ajuizamento de diversas ações de prestações de contas. Dessa forma, não se pode alegar cerceamento de defesa - Magistrado a quo que detalhou os atos negligenciados de forma clara e objetiva, expondo datas e situações ocorridas nos autos principais, reconhecendo, por fim, que o até então inventariante, ora agravante, não vinha atuando com a devida lealdade, diligência e transparência na administração dos bens deixados pela de cujus - Manutenção da decisão - RECURSO DESPROVIDO... ()
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400 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA FISCAL. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE IMPORTAÇÕES INTERMEDIADAS POR TRADING POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. TEMA 520 DO STF (ARE Acórdão/STF).
I. Caso em Exame: Trata-se de reexame necessário e apelação contra a sentença que anulou o Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM). II. Questão em Discussão: A controvérsia envolve a legalidade da autuação fiscal que imputou à encomendante a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS no desembaraço aduaneiro e nas operações subsequentes, bem como a aplicação de multas e encargos decorrentes do não recolhimento do imposto. III. Razões de Decidir: Nem mesmo as transferências bancárias efetivadas em 2015, apresentadas pela Autuada, correspondem às importações realizadas entre 2013 e 2017 e, portanto, não são suficientes para comprovar que a importadora assumiu os riscos da operação. Ademais, a empresa autuada figurava como adquirente nas Declarações de Importação e avalista da importadora para a contratação de operações de crédito e financiamentos de quaisquer naturezas. Tais elementos, quando analisados em conjunto, comprovam que a autuada assumiu os custos e os riscos financeiros das importações, como destinatária jurídica, antes mesmo de sua nacionalização das mercadorias. Assim, conforme prevê o Tema 520 do STF, a Autora é responsável pelo recolhimento do ICMS no desembaraço aduaneiro e nas operações subsequentes como substituta tributária. Em síntese, não se trata de «importação por encomenda, mas sim «importação por conta e ordem de terceiros". Ademais, não se verifica imputação tributária em duplicidade em relação aos demais itens da autuação, pois se referem a fatos geradores distintos. A ausência de documentação adequada inviabiliza a comprovação da legitimidade do creditamento tributário pelo ressarcimento de substituição tributária. Por fim, a multa foi calculada conforme previsão legal, sem qualquer efeito confiscatório. IV. Dispositivo: Recursos providos para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com a inversão do ônus de sucumbência e majoração dos honorários advocatícios... ()
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