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(DOC. VP 175.4195.9002.3700)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ICMS. Transferência de créditos decorrentes do benefício do «não estorno», originados em operações sujeitas ao regime de isenção. Aproveitamento. Exigência de que a compensação ocorra entre produtos agropecuários da mesma espécie da que originou o respectivo não estorno. Norma estadual (r ICMS/RS) que viola o Lei complementar 87/1996, art. 20, § 6º. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. A Segunda Turma do STJ concluiu que a restrição imposta pelo art. 37, § 8º, do RICMS/RS restringe indevidamente a disciplina da compensação, conferida pelo Lei Complementar 87/1996, art. 20, § 6º. Nesse sentido: REsp 897.513/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques

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