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(DOC. VP 200.9950.3000.3600)

TJCE. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação revisional de cláusulas contratuais x ação de reparação por danos morais e materiais. Reiteração do pedido de ação anteriormente julgado sem resolução do mérito. Inocorrência. Não subsunção ao disposto no CPC/2015, art. 286, II. Observância da aleatoriedade e alternatividade da distribuição. CPC/2015, art. 285. Conflito negativo de competência para declarar competente o juízo da 27ª vara cível da Comarca de Fortaleza em detrimento da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

«1 - O cerne da questão de competência cinge-se ao exame de duas ações, as quais o juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza entendeu pela coincidência de mesmo objeto, determinando que a segunda ação (nº 0035272-35.2008.8.06.0001) fosse redistribuída por dependência ao juízo sentenciante da primeira ação (0516845-11.2008.8.06.0001), qual seja o da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza), com base no CPC/2015, art. 286, II. 2 - Em consulta ao sistema SAJ-PG, na ação

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