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Jurisprudência sobre
patrimonios distintos

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Doc. VP 163.9800.9009.4200

451 - TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Execução por título extrajudicial. Constrição de bens de terceiro. Devedor executado sócio da pessoa jurídica embargante. Constrição que recaiu sobre bens próprios da empresa. Inexistência de decisão decretando a desconsideração da personalidade jurídica inversa. Penhora que não pode atingir bens da pessoa jurídica distinta, de personalidade jurídica e patrimônio próprios. Hipótese de confusão patrimonial inexistente. Recurso improvido.

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Doc. VP 553.6718.0366.0192

452 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.

EMPRESA AUTORA QUE PRETENDE A RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR CULPA DOS COMPRADORES. ADQUIRENTES QUE APÓS O PAGAMENTO DA ENTRADA (R$250.000,00) PERMANECERAM INADIMPLENTES QUANTO AO RESTANTE DO PREÇO (R$1.000,000,00). SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRETENSÃO AUTORAL PARA RESCISÃO DO NEGÓCIO, DECLAROU A PERDA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE ENTRADA E CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE 10% E DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TAMBÉM FIXADOS EM 10%. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. ALEGAÇÃO DE QUE SE TORNARAM INADIMPLENTES APÓS DESCOBRIR A EXISTÊNCIA DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA UM DOS SÓCIOS DA EMPRESA VENDORA, EM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO VISA DENTRE OUTRAS SANÇÕES O REEMBOLSO AO ERÁRIO E O PAGAMENTO DE MULTA. AÇÃO DE IMPROBIDADE QUE TRAMITA DESDE 2013, TENDO A PROMESSA DE COMPRA E VENDA SIDO REALIZADA EM 2017. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO ATÉ A PRESENTE DATA. APELANTES QUE NÃO LOGRARAM COMPROVAR QUE OS FATOS DISCUTIDOS NA AÇÃO DE IMPROBIDADE SE RELACIONAM DE ALGUMA FORMA COM O IMÓVEL OBJETO DA LIDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PERSONIFICAÇÃO E DA AUTONOMIA PATRIMONIAL DE SOCIEDADE, PELOS QUAIS A SOCIEDADE, PARA FINS DE DIREITO, É CONSIDERADA PESSOA FORMAL DISTINTA DE SEUS SÓCIOS, POSSUINDO IGUALMENTE PATRIMÔNIO AUTÔNOMO E DISTINTO. SANÇÕES POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA SÃO DE CARÁTER PESSOAL. ASSIM NA EVENTUALIDADE DE CONDENAÇÃO DO SÓCIO, O PATRIMÔNIO DA EMPRESA, EM TESE, NÃO DEVERÁ SER AFETADO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL PARA INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO DO NEGÓCIO QUE SE DÁ POR CULPA DOS COMPRADORES. SENTENÇA QUE NÃO MERECE RETOQUES. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 694.5291.1861.7594

453 - TJRJ. APELAÇÕES. PRIMEIRO APELANTE, CARLOS ALEXANDRE, CONDENADO À PENA DE 07 ANOS, 01 MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 17 DIAS-MULTA E O SEGUNDO APELANTE, WELERSON, CONDENADO À PENA DE 08 ANOS, 03 MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, AMBOS INCURSOS NO art. 157, § 2º, II, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. A DEFESA PRETENDE OBTER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. QUANTO AO RÉU CARLOS ALEXANDRE, QUE SEJA CONSIDERADO O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. QUE HAJA O RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO COM AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.

Inicialmente, ressalte-se que é sem razão o argumento de ausência de suporte probatório, especialmente porque não há dúvida acerca da conduta perpetrada pelos recorrentes. Isso porque, a denúncia imputa aos apelantes a prática da conduta delituosa de roubo, em concurso de agentes, prevista no art. 157, § 2º, II do CP. A inicial acusatória narra que no dia 28 de novembro de 2016, por volta de 20 horas e 40 minutos, na Av. Leonel de Moura Brizola, no bairro São Bento, Comarca de Duque de Caxias, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, em perfeita comunhão de ações e desígnios, mediante grave ameaça e dizeres intimidadores, ambos utilizando simulacros de arma de fogo, subtraíram em proveito comum um aparelho de telefone celular marca Samsung, modelo Galaxy Grand Duos, bem estes de propriedade da vítima Aparecida. Ainda na noite de 28 de novembro de 2016, por volta de 21 horas e 10 minutos, em via pública, no interior de um coletivo da viação Santo Antônio que trafegava pela Av. Presidente Kennedy, altura do bairro Parque Fluminense, na mesma Comarca, os denunciados, de forma voluntária e consciente, irmanados em ações e desígnios, dividindo tarefas, mediante grave ameaça e dizeres intimidadores, ambos utilizando simulacros de arma de fogo, subtraíram em proveito comum, cerca de R$ 51 (cinquenta e um reais) em dinheiro que estava no caixa do coletivo e de propriedade da empresa de ônibus já aludida, além de três aparelhos de telefone celular pertencentes às vítimas Hellen, Gabriel e Valéria Cristina, e alguns outros telefones pertencentes a vítimas não identificadas. A propósito, constou do decisum vergastado que a vítima Aparecida disse que retornava do trabalho, em São Cristóvão - Rio de Janeiro, embarcou em um ônibus e esclareceu que, ao chegar na altura da Fundação Educacional de Duque de Caxias (FEUDUC), os roubadores anunciaram o assalto, gritaram palavrões e ameaçaram atirar no interior do autocoletivo. Esclareceu que eles apontaram arma para a funcionária cobradora, levaram o dinheiro que estava no caixa e subtraíram o telefone celular da propriedade da declarante. Ademais, ela disse que não teve dúvidas em reconhecer os réus, ora apelantes, como os autores do fato criminoso. A vítima Hellen disse que eram dois roubadores: um mais alto; o outro, mais baixo. Narrou que os assaltantes estavam armados, confirmou que eles subtraíram o dinheiro que estava no caixa. Disse, ademais que viu os réus roubarem o telefone de outra vítima, Gabriel. Quanto ao reconhecimento dos réus, ela disse que os reconheceu imediatamente, uma vez que se dirigiu à 59ª Delegacia de Polícia para registro da ocorrência e avistou os policiais os conduzindo. Destacou que, naquela oportunidade o roubador mais alto falou para ela «que isso não daria em nada". Os réus não foram interrogados, ante a revelia decretada (Carlos Alexandre, em 19/05/2021; Welerson, em 28/09/2021. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. É importante mencionar que a materialidade e a autoria do delito imputado aos réus restaram evidenciadas pelo Auto de Prisão em Flagrante; Registro de Ocorrência; Auto de Reconhecimento de Pessoa; Auto de Entrega, que descreve os aparelhos de telefones roubados pelos ora apelantes (vítimas - Hellem; Gabriel; Valéria); Auto de Entrega, relativo ao telefone celular entregue à vítima Aparecida, bem como pela prova oral, colhida sob o crivo do contraditório. No que trata do concurso de agentes, os depoimentos prestados em sede policial e em juízo são seguros quanto à participação de ambos os roubadores, ora apelantes, inclusive quanto aos detalhes acerca da utilização de simulacro, o que garantiu a execução e o sucesso da empreitada delituosa, que se trata do roubo de itens de propriedade de cinco vítimas, em concurso de agentes, aqui considerada a subtração do dinheiro do caixa do ônibus. Quanto ao mais, a teor do que dispõe o CP, art. 30, ainda que o recorrente não haja praticado a grave ameaça, elementar do crime de roubo, havendo prévia convergência de vontades com o outro roubador para a prática do referido delito, a utilização de violência ou grave ameaça, necessárias à sua consumação, se comunica ao coautor, mesmo quando não seja este seu executor direto. Também não assiste razão à pretensão pelo reconhecimento do crime único e o afastamento do concurso formal. Isto porque, conforme sinalizado, mediante uma só ação, os réus subtraíram os bens de pessoas diversas, ou seja, cinco foram os patrimônios distintos, os quais são juridicamente protegidos. Pois bem, a condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, por cinco vezes, não se baseou exclusivamente em elementos informativos, mas sim em todo o contexto do caderno probatório. Escorreito, portanto, o édito condenatório. Exame dosimétrico. 1 - Réu CARLOS ALEXANDRE: Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena fica mantida, tal como na primeira fase, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na derradeira fase, não existem causas de diminuição da pena, presente a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas (art. 157, §2º, I), permitido o incremento de pena (1/3), que resultou na pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Do compulsar dos autos, vê-se que o réu praticou os delitos de roubo nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Assim, ante a regra do CP, art. 70, (concurso formal) e, em virtude do fato de que o quantum de aumento no concurso formal e no crime continuado deve ter como base o número de infrações penais praticadas, ou seja, a quantidade de resultados obtidos pelo agente, a fração de 1/3, conforme aplicada na sentença, é que melhor se adequa, pelo fato de que foram cinco patrimônios ofendidos, o que resulta em pena de 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa no valor mínimo unitário. No que trata do regime de cumprimento de pena, o quantum de pena imposta não é o único critério previsto para ser observado para fixar o cumprimento inicial, o qual fica mantido o regime fechado, conforme art. 33, §3º, «a, do CP, além do fato de o delito haver sido cometido com gravidade concreta dada periculosidade demonstrada pelo réu. Adiante, é inoportuna a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direito, por força da norma do CP, art. 44, uma vez que o crime foi cometido com grave ameaça, conforme sinalizado na sentença. 2 - Réu WELERSON: Na primeira fase dosimétrica, verifica-se que as circunstâncias e a conduta do réu não se afastam do normal para o tipo, razão pela qual a pena é estabelecida, nessa fase, no patamar mínimo, em 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multas, à razão mínima unitária legal. Na fase intermediária, ausentes as circunstâncias atenuantes e presente a agravante da reincidência (anotação 1, relativa à condenação transitada em julgado na data de 12/01/2015) aplicado o incremento de 1/6, a pena resulta em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Na derradeira fase, não existem causas de diminuição da pena, presente a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas (art. 157, §2º, I), permitido o incremento de pena (1/3), que resultou na pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 14 (catorze) dias-multa no patamar mínimo unitário. Do compulsar dos autos, vê-se que o réu praticou os delitos de roubo nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. Assim, ante a regra do CP, art. 70, (concurso formal) e, em virtude do fato de que o quantum de aumento no concurso formal e no crime continuado deve ter como base o número de infrações penais praticadas, ou seja, a quantidade de resultados obtidos pelo agente, a fração de 1/3, conforme aplicada na sentença, é que melhor se adequa, pelo fato de que foram cinco patrimônios ofendidos, o que resulta em pena de 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa no valor mínimo unitário. O regime fechado decorre do cumprimento legal da norma do art. 33, §2º, a, do CP. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 180.9323.3000.2700

454 - STJ. Agravo interno no conflito positivo de competência. Competência do juízo universal para todos os atos que impliquem restrição patrimonial. Cautelar de arresto. Discussão acerca da propriedade do bem. Definição por juízo diverso. Precedentes.

«1 - Havendo definição por meio de sentença arbitral de que a propriedade do bem arrestado pertence à empresa recuperanda, resta verificada a hipótese de configuração do conflito de competência por haver dois juízes distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio. ... ()

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Doc. VP 318.4256.3292.0535

455 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO CONSUMADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO - VIABILIDADE PARCIAL - CRIME ÚNICO - INOCORRÊNCIA - CONCURSO FORMAL - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO.

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Redimensiona-se a pena aplicada quando exasperada com fundamento em circunstância judicial equivocadamente considerada desfavorável nos autos. ... ()

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Doc. VP 544.5292.2347.0666

456 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DUPLICATAS. ENDOSSO.DISCUSSÃO QUANTO À EFETIVA CIÊNCIA DA CESSÃO DE CRÉDITO PELA DEVEDORA, QUE EFETIVOU OS PAGAMENTOS DOS SEIS TÍTULOS QUE EMBASAM A EXECUÇÃO À CREDORA INICIAL.PROVA DE ENVIO DE COMUNICAÇÃO DA CESSÃO, PELA CESSIONÁRIA, COM AVISO DE RECEBIMENTO, PARA ENDEREÇO DE FILIAL DIVERSA DAQUELA CUJO ENDEREÇO CONSTA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA DO EQUÍVOCO DE ENDEREÇO, POIS AMBAS AS FILIAIS PERTENCEM À MESMA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA, CUJO ACERVO PATRIMONIAL É ÚNICO. EXISTÊNCIA DE CNPJS DISTINTOS QUE APENAS CONFERE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL PARA FINS FISCALIZATÓRIOS, NÃO ABRANGENDO A AUTONOMIA JURÍDICA. CODIGO CIVIL, art. 290 e CODIGO CIVIL, art. 292. VERBETE DE SÚMULA 118 DESTE TRIBUNAL («A CITAÇÃO POSTAL COMPROVADAMENTE ENTREGUE À PESSOA FÍSICA, BEM ASSIM NA SEDE OU FILIAL DA PESSOA JURÍDICA, FAZ PRESUMIR O CONHECIMENTO E A VALIDADE DO ATO.). REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, PARA AFIRMAR A EXIGIBILIDADE DOS PAGAMENTOS RELATIVOS ÀS TRÊS NOTAS FISCAIS PAGAS, EQUIVOCADAMENTE, À CREDORA INICIAL, MESMO APÓS CIÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA QUANTO À CESSÃO DE CRÉDITO.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 601.0377.4208.8583

457 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, V (TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); E 4) A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Nestor Cruz Rangel, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida pela Juíza de Direito da 01ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, a qual condenou o réu apelante, pela prática delitiva capitulada no art. 157, §2º, V (três vezes), na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhe as penas definitivas de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime de cumprimento fechado e pagamento de 102 (cento e dois) dias multa, à razão mínima legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7530.3000

458 - TJRJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa de fiscal de rendas, cujo patrimônio particular apresenta sinais de enriquecimento ilícito. CPC/1973, art. 110 e CPC/1973, art. 265, IV, «a. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 8.429/92.

«Suspensão do processo até final julgamento da ação penal a que responde na esfera federal. A ação civil pública, como sede para apuração de ato de improbidade administrativa, não tem caráter criminal e sua tramitação independente do resultado da ação penal, não incidindo as hipóteses dos CPC/1973, art. 110 e CPC/1973, art. 265. Da ação de improbidade, acaso procedente, resultará reparação patrimonial, mediante privação de bens. Da resposta da ação penal, se procedente, decorrerá privação da liberdade. Nenhuma a dependência processual entre as ações, que observarão dilações próprias, visando à comprovação de objetos distintos.... ()

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Doc. VP 210.7151.0538.1335

459 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra ato administrativo do presidente do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que decidiu dúvida registral suscitada por tabelião. Hipótese em que o acórdão recorrido entendeu aplicável ao caso as vedações da Lei 6.766/1979, art. 18, que impedem o registro de loteamento na matrícula do imóvel quando o loteador esteja respondendo por crime contra a administração pública. Neste caso, os sócios acusados criminalmente se retiraram da sociedade em período temporal anterior ao implemento e pedido de registro do loteamento. Ademais, o loteador aqui é a pessoa jurídica com personalidade e patrimônio distintos de seus sócios e, portanto, não pode sofrer qualquer efeito de eventual futura condenação criminal. Existência ainda de aplicação dos Lei 13.079/2015, art. 54 e Lei 13.079/2015, art. 55, que impede a aplicação de qualquer efeito ao adquirente de atos que não estão averbados na matrícula do imóvel. Recurso ordinário da empresa loteadora provido, para conceder a segurança, consoante as peculiaridades do caso concreto.

1 - Não se pode admitir que os eventuais efeitos da sentença penal em demanda criminal em trâmite contra ex-sócios da empresa loteadora possa impedir o registro do loteamento, a teor da Lei 6.766/1979, art. 18, porquanto a pessoa jurídica possui personalidade e patrimônio próprios. ... ()

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Doc. VP 182.5100.4004.3800

460 - STJ. Latrocínio. Subtração de bens de três vítimas. Morte de duas vítimas. Delito complexo. Proteção ao patrimônio e à vida. Concurso formal impróprio. Ilegalidade não configurada.

«1 - A figura típica descrita no CP, art. 157, § 3º, in fine, é infração de natureza complexa, que envolve a violação de dois bens jurídicos distintos: a vida (ou integridade física, considerando-se a parte inicial do dispositivo) e o patrimônio. Por isso, na verificação de eventual concurso de crimes envolvendo o latrocínio, deve-se ponderar o número de violações a cada um dos bens jurídicos tutelados pelo tipo - ou seja, a quantidade de patrimônios atingidos em paralelo com o número de vítimas fatais - para que só então se possa optar pela incidência das hipóteses de concurso formal, próprio ou impróprio, concurso material ou, ainda, de crime continuado. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7007.2300

461 - TJRS. Família. Direito de família. União estável. Reconhecimento. Partilha de bens. Descabimento. Alimentos. Cabimento. Apelação cível e agravo retido. Declaratória de união estável. Partilha de bens. Alimentos.

«O fato de os companheiros residirem em residências distintas e buscarem se afastar dos aborrecimentos provocados pelo convívio com os familiares do outro, por si só, não importa em ausência do ânimo de constituição de família. Estando presentes os pressupostos de existência da união estável é de se reconhecer a entidade familiar. A presunção do esforço comum decorrente do regime de bens da união estável (partilha parcial de bens do CCB/2002, art. 1.725), é uma presunção juris tantum. Ou seja, é lícita sua relativização em caso de prova que a contrarie. No caso dos autos, ficou demonstrado que os patrimônios dos companheiros eram distintos. Verificada a existência do vínculo familiar decorrente da união estável, possível a concessão de alimentos entre os companheiros, caso demonstrada a dependência econômica da companheira (necessidades) e a possibilidade financeira do alimentante. ... ()

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Doc. VP 221.1291.1907.5284

462 - STJ. Recursos especiais. Empresarial. Sociedades de propósito específico. Incorporação imobiliária. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Incompatibilidade. Ausência de patrimônio separado. Recuperação. Possibilidade. Consolidação substancial. Vedação.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 148.0310.6010.3200

463 - TJPE. Agravo legal. Pessoa jurídica distinta da pessoa do sócio. Ausência de desconsideração da pessoa jurídica. Cobrança ilegítima. Retirada do nome da esposa do sócio do cadastro de inadimplentes. Possibilidade.

«1. A pessoa dos sócios é distinta da pessoa da sociedade e, em regra, os patrimônios são inconfundíveis. Excepcionalmente, permite-se a desconsideração da pessoa jurídica, com fulcro no art. 50 do CC, quando configurados os abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou quando evidenciada a confusão patrimonial; ... ()

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Doc. VP 118.6940.1898.5412

464 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES), POR 4 VEZES, EM CONCURSO FORMAL, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS POR FRAGILIDADE DA PROVA OU DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO (ART. 226, CP). SUBSIDIARIAMENTE: 1) A ADMISSÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE ROUBO OU A REDUÇÃO DO AUMENTO OPERADO PELO CONCURSO FORMAL; 2) O DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO OU, AO MENOS, A INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP; 3) A DETRAÇÃO DO TEMPO CUMPRIDO EM PRISÃO CAUTELAR (ART. 387, §2º CPP). 4) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, POR HIPOSSUFICIÊNCIA E 5) O DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE.

A prova dos autos aponta que, no dia 18/12/2022, policiais militares em patrulhamento na Av. Pelotas, em Duque de Caxias, foram abordados por três vítimas, que lhes descreveram que haviam sido roubadas à mão armada, naquele momento, por quatro elementos que se evadiram em um carro Logan Cor Prata, sendo indicada a direção tomada pelos bandidos. Os agentes foram ao encalço do veículo, logrando localizá-lo em seguida, mas saindo perseguição por cerca de 1 quilômetro. Ao conseguirem alcançá-los, um dos integrantes do automóvel desembarcou, simulando rendição, todavia efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição e evadiu-se. Os demais foram rendidos e capturados, sendo encontrados na posse deles todos os aparelhos celulares levados no roubo relatado. Na ocasião, uma das vítimas confirmou ser aquele o carro onde estavam os autores do crime, além de identificar os bens roubados, assim dirigindo-se à delegacia registrar a ocorrência, onde foi efetuado o procedimento de reconhecimento. As demais vítimas compareceram posteriormente à delegacia onde, além de confirmarem o cenário delitivo, identificaram e recuperaram seus bens, que foram apreendidos em poder dos acusados. Não se vislumbra qualquer nulidade da prova, como pretendem as defesas. Com efeito, o cenário descrito passa ao largo de um eventual reconhecimento fotográfico deficiente, feito ao arrepio da norma contida no CPP, art. 226, cuja hipótese sequer é inaplicável no caso concreto. Não é o caso de criminosos previamente acautelados por outro fato e que, muito posteriormente, foram reconhecidos pelas vítimas. Ao revés, trata-se de uma prisão em flagrante delito, logo após a subtração dos bens e à imediata perseguição pelos policiais, a bordo do veículo apontado pelas vítimas como aquele utilizado nos crimes, sendo capturados os apelantes ainda em poder da res furtiva. Ademais, os apelantes se encontram presos desde então, sendo, portanto, indiscutível tratar-se das mesmas pessoas autuadas, de modo que também descabe falar em não corroboração do reconhecimento em juízo. No mais, consta dos autos que as vítimas Kauã e Lívia confirmaram em juízo que o reconhecimento em sede policial se deu sempre com a apresentação de mais de uma fotografia, tendo ambos reconhecido, sem sombra de dúvidas, o apelante Carlos, um dos responsáveis por abordar e recolher os bens da vítima. A vítima Wesley, por sua vez, identificou os apelantes ainda no local de suas prisões em flagrante, ratificando em juízo o reconhecimento pessoal de Marlon e Maxwell. Posto isso, a prova é segura a ensejar a condenação dos apelantes pelos crimes de roubo duplamente majorados e de resistência qualificada. As firmes declarações prestadas sob o crivo do contraditório pelo policial militar corroboram de modo coeso toda a dinâmica acima delineada, sendo plenamente consonantes às seguras palavras dos ofendidos e às apresentadas em sede policial. Incidência do teor da súmula 70 deste E. Tribunal, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cuja prova, em casos tais, cabe à defesa (Precedentes). Palavras das vítimas perfeitamente aptas a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova. Os apelantes, por sua vez, optaram por permanecer em silêncio, o que não pode ser usado em desfavor dos mesmos, mas também não auxilia a versão absolutória. As causas de aumento atinentes ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes também restaram devidamente evidenciadas pela prova oral, suficiente tanto a comprovar a dinâmica como para deixar clara a presença das eventuais causas de aumento havidas no cenário delitivo. Com efeito, as vítimas foram absolutamente seguras ao descrever o atuar em comunhão de ações e desígnios e mediante o emprego de arma, hipótese plenamente corroborada pelo seu efetivo uso em desfavor dos policiais militares. Desnecessidade de sua apreensão e a perícia quando existentes outros elementos evidenciando sua utilização. Circunstância elementar objetiva do delito de roubo que se estende aos demais envolvidos, que atuaram decisivamente para a consecução da empreitada delituosa, seja praticando os verbos núcleo do tipo, seja facilitando e garantindo a fuga. O crime de resistência está devidamente caracterizado pelo mesmo contexto, considerando o relato dos policiais no dia do crime e confirmado em juízo, no sentido de que um dos corréus resistiu à abordagem policial mediante disparos de arma, assim logrando evadir-se. Embora os apelantes não tenham efetivamente efetuado os disparos, dúvidas não há de que eles aderiram à referida prática criminosa, dando suporte ao comparsa e facilitando, com suas presenças e apoio, a oposição e fuga. Condenações mantidas. A dosimetria merece reparo. Quanto à aplicação cumulativa, na terceira etapa, das frações atinentes às causas de aumento, a jurisprudência do E. STJ tem exigido, para o afastamento da regra art. 68, parágrafo único, do CP que seja observado o dever de fundamentação específica em relação a ambas. In casu, conquanto exista justificativa idônea, sob tal prisma, quanto ao concurso de pessoas, em especial em vista do comentimento por quatro agentes, é certo que o emprego de armamento neste delito se confunde com a mera descrição típica da majorante. Deveria ter o sentenciante, portanto, considerado a pluralidade de agentes como circunstância negativa na primeira fase dosimétrica. Assim, respeitada a proporcionalidade da pena no caso concreto, afasta-se a majorante do art. 157, § 2º, II, aplicando apenas a fração de 2/3 prevista no § 2º-A, I do art. 157, ambas do CP. Quanto ao concurso de crimes, agiu corretamente o julgador ao aplicar a regra prevista no CP, art. 70, caput. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o delito de roubo, praticado mediante uma única ação contra vítimas diferentes e em um mesmo contexto fático, configura o concurso formal de crimes e afasta a tese de crime único, pois violados patrimônios distintos. Todavia, a ocorrência de quatro delitos autoriza a redução da fração de aumento a 1/4. A pena de multa deve incidir nos termos do CP, art. 72, mas em atenção ao princípio do non reformatio in pejus, fica mantido o valor mais benéfico imposto na sentença. Pontua-se que esta constitui parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento, devendo o argumento atinente às condições socioeconômicas dos condenados ser avaliada pelo juízo da execução. Apesar da redução dosimétrica ora operada, a detração prevista no art. 387, §2º do CPP não autoriza o abrandamento do regime fechado. Trata-se de conduta revestida de gravidade concreta, com o emprego de arma de fogo, concurso de quatro agentes e disparos em via pública contra a guarnição, com risco de evolução para delito mais grave, hipóteses justificando a aplicação do regime mais rigoroso como resposta adequada à reprovação e prevenção de tal conduta (art. 33, §3º do CP). Rejeita-se o pleito de recorrer em liberdade. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar, de modo que «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 447.0139.0749.5376

465 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUCAO -

Requerimento de penhora sobre o faturamento de sociedade limitada unipessoal - Personalidade jurídica distinta do sócio, parte no processo - Autonomia patrimonial - Ato constritivo sobre o patrimônio da sociedade empresária para responsabilização por obrigação assumida pelo sócio que exige desconsideração da personalidade jurídica, utilizado o incidente próprio para tanto - Inteligência dos arts. 133 e seguintes do CPC e CCB, art. 50.   ... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.9700

466 - TRT3. Vigia. Vigilante. Distinção enquadramento funcional. Distinção entre as funções de vigilante e vigia.

«O vigilante dedica-se e tem como função o resguardo e a proteção da vida e do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, autorizado o porte de arma, exigindose-lhe requisitos e treinamentos específicos, consoante se infere da regulamentação contida no Lei 7.102/1983, art. 16. Lado outro, o vigia tem como atribuições, basicamente, a fiscalização e a guarda patrimonial^ percorrendo e inspecionando as dependências da empresa ou da residência, para coibir atos de vandalismo, incêndios e depredações ao patrimônio vigiado. Assim, o correto enquadramento do empregado, seja como vigilante ou vigia, deve observar as distinções entre as funções e os requisitos previstos na Lei 7.102/83, alterada pela Lei 8.863/94. ... ()

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Doc. VP 140.8087.8924.3314

467 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITO DE ROUBO SIMPLES. ART. 157, CAPUT, (NOVE VEZES) N/F ART. 70 AMBOS DO CP. APELANTE CONDENADO A 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 30 DIAS-MULTA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA PLEITEANDO A CONDENAÇÃO EM APENAS DOIS CRIMES DE ROUBO, O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E DA TENTATIVA, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA.

1. DA CONDENAÇÃO EM APENAS DOIS CRIMES DE ROUBO. IMPOSSÍVEL. A AUSÊNCIA DE ALGUMAS VÍTIMAS NÃO CONDUZ À ABSOLVIÇÃO QUANDO SUBSISTEM OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO NO CASO DOS AUTOS. 2. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO ¿ TENDO EM VISTA QUE FORAM DISTINTOS OS PATRIMÔNIOS ATINGIDOS, SENDO O CASO O CORRETO RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL 3. DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INVERSÃO DA RES. CONSUMAÇÃO INCONTESTE. INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 582/STJ: ¿CONSUMA-SE O CRIME DE ROUBO COM A INVERSÃO DA POSSE DO BEM MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, AINDA QUE POR BREVE TEMPO E EM SEGUIDA À PERSEGUIÇÃO IMEDIATA AO AGENTE E RECUPERAÇÃO DA COISA ROUBADA, SENDO PRESCINDÍVEL A POSSE MANSA E PACÍFICA OU DESVIGIADA¿. 4. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POSTO QUE FIXADA EM DESPROPORÇÃO À SANÇÃO RECLUSIVA. ¿ MANTIDO O REGIME FECHADO FACE À REINCIDÊNCIA ¿ RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA MINORAR A PENA PECUNIÁRIA PARA 18 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 712.6003.4356.3980

468 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA URCA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A APLICAÇÃO DO CRIME CONTINUADO ENTRE OS INJUSTOS DE ROUBO E DE RESISTÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS TÃO SOMENTE, EM FACE DA RAPINAGEM PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA, RAPHAEL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, BEM COMO DE QUE OS RECORRENTES FORAM ALGUNS DE SEUS AUTORES, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS POR AQUELA, ALÉM DE SEU FIRME, DIRETO E POSITIVO RECONHECIMENTO, QUE ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO JUDICIAL, EM DESFAVOR DAQUELES, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVA NA PRAIA DA URCA EM COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, QUANDO, AO RETORNAR AO LOCAL ONDE SEU VEÍCULO SE ENCONTRAVA ESTACIONADO, COM O PROPÓSITO DE ACOMODAR ALGUNS PERTENCES, ANTES DE DIRIGIR-SE AO ALMOÇO, FOI SURPREENDIDO PELOS IMPLICADOS, OS QUAIS, APÓS DESEMBARCAREM DE UM VEÍCULO CRETA DE TONALIDADE BRANCA, E SOB A EMPUNHADURA DE UMA ARMA DE FOGO, ANUNCIARAM A ESPOLIAÇÃO E, EM SEGUIDA, PROCEDERAM AO VIOLENTO DESAPOSSAMENTO DE SEU AUTOMÓVEL JEEP COMMANDER, BEM COMO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR, INCLUINDO AQUELE DE TITULARIDADE DE HEVELLYN, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS, E NO QUE FORAM PRONTAMENTE ATENDIDOS, CULMINANDO NA CONJUNTA EVASÃO DOS MESMOS EM POSSE DA REI FURTIVAE, VINDO, CONTUDO, A SEREM CAPTURADOS EM EXÍGUO LAPSO TEMPORAL, INFERIOR A UMA HORA, PELOS POLICIAIS MILITARES, EVANDRO, WANDERLEY E DAVIS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVERARAM QUE, DURANTE PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES DO ATERRO DO FLAMENGO, FORAM INFORMADOS, VIA RÁDIO, ACERCA DESTA SUBTRAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, EM PRONTIDÃO OPERACIONAL, INTENSIFICARAM A VIGILÂNCIA, LOGRANDO IDENTIFICAR, INSTANTES DEPOIS, DOIS VEÍCULOS SUSPEITOS ¿ O MENCIONADO JEEP COMMANDER E UM CRETA BRANCO ¿ QUE TRANSITAVAM EM CONJUNTO PELA AVENIDA BEIRA MAR, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJOU A IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DE UM CERCO TÁTICO, RESTANDO, NO ENTANTO, FRUSTRADA A CONTENÇÃO SIMULTÂNEA DE AMBOS OS AUTOMÓVEIS, UMA VEZ QUE OS SUSPEITOS, AO PERCEBEREM A IMINÊNCIA DA CAPTURA, DISPERSARAM-SE EM TRAJETÓRIAS OPOSTAS, O QUE LEVOU OS AGENTES ESTATAIS A SE CONCENTRAREM NA PERSEGUIÇÃO EM FACE DO JEEP, CUJO AVANÇO RESTOU ABRUPTAMENTE OBSTADO EM UM CRUZAMENTO EM RAZÃO DO FECHAMENTO DO SEMÁFORO, INSTANTE EM QUE O OCUPANTE DO BANCO DO CARONA, DIRECIONOU O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, O QUE MOTIVOU A RESPOSTA IMEDIATA MEDIANTE UM DISPARO CONTRA O AUTOMÓVEL, RESULTANDO NA SUA COLISÃO CONTRA A CALÇADA E NO COMPROMETIMENTO ESTRUTURAL DOS PNEUS, FORÇANDO SEUS DOIS OCUPANTES A ABANDONAREM O VEÍCULO E EMPREENDEREM FUGA A PÉ, CADA QUAL SEGUINDO UMA ROTA DIFERENTE, SENDO CERTO QUE, DE IMEDIATO, PARTE DA GUARNIÇÃO VOLTOU-SE À CAPTURA DE HIGOR, QUE FOI INTERCEPTADO NAS IMEDIAÇÕES DA AVENIDA PRESIDENTE WILSON, ENCONTRANDO-SE NA POSSE DE UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, AO PASSO QUE, A OUTRA FRAÇÃO DA EQUIPE POLICIAL, ENVIDOU ESFORÇOS PARA LOCALIZAR O SEGUNDO FUGITIVO, GEOVANE, QUE FOI ENCONTRADO NAS PROXIMIDADES DO M.A.M. APÓS POPULARES APONTAREM A DIREÇÃO DE SEU DESLOCAMENTO, MOMENTO EM QUE, PERCEBENDO-SE ENCURRALADO, EMPREENDEU MANOBRA DISSIMULATÓRIA AO REMOVER A BLUSA QUE TRAJAVA E ENVOLVER NELA UMA PISTOLA MUNICIADA, E CUJO NÚMERO DE SÉRIE ENCONTRAVA-SE MECANICAMENTE SUPRIMIDO, FINDANDO COM A RECUPERAÇÃO DA REI FURTIVAE, INOBSTANTE O AUTOMÓVEL APRESENTASSE AVARIAS, NOTADAMENTE OS PNEUS ESVAZIADOS E A LATARIA COMPROMETIDA, INCLUINDO-SE, ENTRE OS ITENS APREENDIDOS EM SEU INTERIOR, AS ¿TOUCAS NINJAS¿ UTILIZADAS PELOS ROUBADORES PARA OCULTAR SUAS IDENTIDADES, COMPONDO, ASSIM, UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE LEGITIMAMENTE OS VINCULARAM AO EVENTO ESPOLIATIVO APURADO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO E ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, NÃO HÁ COMO SE RECONHECER A OCORRÊNCIA DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, POIS MUITO EMBORA TENHAM SIDO VIOLADOS PATRIMÔNIOS DISTINTOS, OS BENS DE HEVELLYN ACHAVAM-SE SOB A POSSE DE RAPHAEL, ÚNICO ALVO DIRETO DA ABORDAGEM EMPREENDIDA PELOS RECORRENTES, DE MODO A OBSTAR A INTUITIVA PERCEPÇÃO E CONSCIÊNCIA, PELOS PRÓPRIOS AGENTES, DESTE QUADRO, MERCÊ DO QUE SE IMPÕE O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO, O QUE ORA SE OPERA ¿ OUTROSSIM, E NO QUE CONCERNE AO DELITO PERPETRADO CONTRA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS AGENTES ESTATAIS NÃO LOGRARAM INDIVIDUALIZAR QUAL DOS OCUPANTES TERIA DIRECIONADO O ARTEFATO VULNERANTE ¿PARA TRÁS¿, EM RAZÃO DE PELÍCULA DOS VIDROS QUE IMPEDIRIA A IDENTIFICAÇÃO VISUAL DIRETA, SEJA PELA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA QUANTO À DIREÇÃO EM QUE O ARTEFATO VULNERANTE TERIA SIDO APONTADO, OBSTANDO A CONCLUSÃO SOBRE EVENTUAL DIRECIONAMENTO À GUARNIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DA PRETENSA PRESENÇA DE UMA GRAVA AMEAÇA, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, QUANTO A TODOS OS RECORRENTES, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II E VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE ¿TER PERPETRADO O CRIME CONTRA UMA FAMÍLIA, NA PRESENÇA DE UMA CRIANÇA DE 8 (OITO) ANOS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PRÓPRIA DECLARAÇÃO DA VÍTIMA REFUTA ESSE ARGUMENTO QUANTO À PRESENÇA EXATA DE SUA FAMÍLIA NO MOMENTO DA ABORDAGEM ESPOLIATIVA, SEGUINDO-SE COM A EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DE GEOVANE, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM DUAS REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DE BUSCAR DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES CONTENDO CONDENAÇÕES DEFINITIVAS, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), A CONDUZIR, NO QUE CONCERNE A HIGOR, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CORRÉU GEOVANE, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, POR FORÇA DA ANOTAÇÃO 02 CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, E QUE PERMANECE INALTERADA, QUANTO A HIGOR, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, POR OUTRO LADO, O ACRÉSCIMO DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA, CONSTANTE DA F.A.C. DE GEOVANE, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E INOBSTANTE SE ESTEJA DIANTE DE DUAS CIRCUNSTANCIADORAS, REGIDAS POR FRAÇÕES RECRUDESCEDORAS DIVERSAS, QUAIS SEJA, A DO CONCURSO DE AGENTES E A DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, IMPÕE-SE O DESCARTE DA PRIMEIRA DELAS SEGUNDO A VIGÊNCIA DO PRIMADO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DAQUELA EXACERBADORA DE MAIOR ENVERGADURA, OU SEJA, NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), A PERFAZER UMA SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS MULTA, QUANTO A HIGOR, E DE 09 (NOVE) ANOS E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) DIAS MULTA, NO QUE CONCERNE A GEOVANE, QUE SE TORNAM DEFINITIVAS PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE AO SEMIABERTO O REGIME PRISIONAL QUANTO A HIGOR, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE O PRIMADO INSERTO NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E O QUE ESTATUI O ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, PERMANECENDO, CONTUDO, INALTERADO O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, IMPOSTO A GEOVANE, EM SE TRATANDO DE APENADO REINCIDENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS DEFENSIVOS.

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Doc. VP 160.3801.1002.7500

469 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Dívidas tributárias da filial. Responsabilidade da matriz. Possibilidade. Pessoa jurídica única.

«1. A filial, na condição de espécie de estabelecimento, é um bem, um instrumento, uma universalidade de fato que integra o patrimônio da sociedade empresária e não uma pessoa distinta desta. Destarte, a discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no CPC/1973, art. 591 segundo a qual «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei» (REsp 1.355.812, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 195.9432.2000.7400

470 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Direito civil. Dano moral. Pessoa jurídica. Demonstração. Ausência. Pessoa natural. Fundamento distinto.

«1 - Ação ajuizada em 29/08/2016. Recurso especial interposto em 27/11/2017 e atribuído ao gabinete em 07/05/2018. ... ()

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Doc. VP 479.8834.3539.0226

471 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. 1.

Hipótese em que a exequente alega que a embargante é filial da executada. Consideração de que a embargante é pessoa jurídica diversa, com CNPJ distinto, denominada como empresa controladora indireta da executada. Princípio da autonomia patrimonial e da excepcionalidade da invasão de patrimônio de terceiro, dependente de procedimento próprio de desconsideração da personalidade jurídica e a aferição de requisitos expressos na lei. 2. Postulação deduzida nos embargos de terceiro que foi expressa no sentido do desbloqueio de contas e aplicações tituladas em nome da embargante, ou seja, abrangeu qualquer invasão do patrimônio da terceira embargante. Consideração de que o novo bloqueio realizado está inserido nos limites do pedido. Liberação dos valores alcançados pelos bloqueios determinada. Sentença parcialmente reformada. Recurso da embargada desprovido, provido o da embargante. ... ()

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Doc. VP 753.5995.2103.5355

472 - TJSP. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (arts. 35 DA LEI 11.343/06 E 2º, § 3º, DA LEI 12.850/13) - APELOS DEFENSIVOS ALMEJANDO A ABSOLVIÇÃO PLENA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE ABRANDAMENTO DAS PENAS.

DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - AUTORIAS E MATERIALIDADES DELITIVAS COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS REVESTIDOS DE CREDIBILIDADE - LIAME SUBJETIVO DURADOURO ENTRE OS ACUSADOS PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS E CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - COMPROVAÇÃO ESCORREITA DE INTEGRAÇÃO DO CORRÉU EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS - DELITOS AUTÔNOMOS E BENS JURÍDICOS DISTINTOS - PRECEDENTES - CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENAS - DOSAGEM DAS PENAS EM CONSONÂNCIA COM O REGRAMENTO LEGAL (arts. 42 DA LEI DE DROGAS E 59 DO CÓDIGO PENAL) - BASES NO MÍNIMO, FIXADA, CONTUDO, A UM DELES 1/8 ACIMA DO MÍNIMO, DADA SUA POSIÇÃO DE LIDERANÇA - AGRAVANTE ESPECÍFICA DA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RECONHECIDA EM SEU DESFAVOR E DA REINCIDÊNCIA EM DESFAVOR DE OUTRO ACUSADO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA NESTA INSTÂNCIA EM BENEFÍCIO DE UM DOS CORRÉUS - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - REGIME INICIAL FECHADO QUE SE AFIGURA CORRETO NA ESPÉCIE, INADMISSÍVEL A INCIDÊNCIA DA DETRAÇÃO OU A CONCESSÃO DE OUTRAS BENESSES - RECURSO DE ANTÔNIO CARLOS PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDOS OS DEMAIS

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Doc. VP 775.5904.8073.3518

473 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 303, § 1º C/C 302, § 1º, I E 306, TODOS DA LEI 9.503/97. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS SEUS REQUISITOS AUTORIZATIVOS; OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE; É VEDADO AO JULGADOR PRESUMIR QUE VOLTARÁ A DELINQUIR; ¿...O ACUSADO POSSUI FAMÍLIA, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA E ¿...EXCESSO DE PRAZO AO ANDAMENTO PROCESSUAL...¿. PLEITO DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS, POR MAGISTRADOS DIFERENTES E SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE DEMONSTRADOS. AS ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO RESTARAM MINIMAMENTE COMPROVADAS. POR OUTRO LADO, A SUA FAC REVELA QUE É REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. EM OUTRO PRISMA, NÃO É HABILITADO E, SOB EFEITO DE BEBIDA ALCOÓLICA, FEZ MANOBRA PERIGOSA, COLIDINDO COM OUTRO VEÍCULO, O QUE RESULTOU NA HOSPITALIZAÇÃO E LESÕES EM DUAS PESSOAS. A SEGREGAÇÃO, NO CASO, TEM NATUREZA CAUTELAR E, SOB ESTE PRISMA, O QUANTUM DE PENA PREVISTO PARA A CONDUTA É DESIMPORTANTE. FEITO COM REGULAR TRAMITAÇÃO. DIMINUTO LAPSO TEMPORAL DA CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 154.6474.7004.3100

474 - TRT3. Dano material. Dano moral. Dano estético. Acumulação. Dano moral e dano estético. Cumulação. Possibilidade.

«O inciso V do CF/88, art. 5º ao prevê que «é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem dispõe claramente sobre três espécies de dano, a saber: patrimonial, moral e à imagem, não incluindo o dano à imagem dentro do dano moral, onde se conclui que são espécies autônomas de danos. É por isso que as indenizações são dadas a título diferentes, uma vez que podem atingir bens jurídicos distintos: indenização por dano material, pelo ataque ao patrimônio; pelo dano estético em decorrência da sequela física; pelo dano moral em razão do sofrimento interior causado à vítima.... ()

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Doc. VP 196.3284.3000.0500

475 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não evidenciada. Afronta ao CPC/1973, art. 563 não prequestionada. Ação cautelar fiscal. Medida cautelar fiscal. Lei 8.397/1992. Alegação de falta de prova quanto à constituição do crédito tributário. Necessidade de reexame de matéria-fática probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Legitimidade passiva. Fundamento condutor não atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de assegurar a totalidade do crédito tributário cobrado também em outras execuções fiscais distribuídas a juízos distintos. Possibilidade em face do poder geral de cautela conferido ao magistrado. Análise de causas extintivas (prescrição) postergada para cada juízo de execução. Necessidade em razão da multiplicidade de execuções. Natureza da responsabilidade dos envolvidos: sucessão empresarial (CTN, art. 132, parágrafo único) e desvio fraudulento de ativos para terceiros (Lei 8.397/1992, art. 2º, «V, «b).

«1. Recurso especial contra acórdão que manteve a sentença de procedência de ação cautelar fiscal ajuizada para assegurar a totalidade de créditos tributários cobrados também em execuções fiscais distribuídas a juízos distintos. ... ()

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Doc. VP 946.2659.1910.3808

476 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO (POR 04 VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA) - (1) AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAGAMENTO VIA PIX - ENVIO DE COMPROVANTES FALSOS AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INDUÇÃO DA VÍTIMA A ERRO MEDIANTE ARTIFÍCIO FRAUDULENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - HARMONIA DO ACERVO PROBATÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - (2) DESCLASSIFICAÇÃO DA QUARTA CONDUTA: TENTATIVA - FLAGRANTE ESPERADO - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO POLICIAL APÓS A EFETIVA ENTREGA DOS ALIMENTOS - OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO - CONSUMAÇÃO - (3) DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (CULPABILIDADE) - NOVOS CRIMES PRATICADOS DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA EM MEIO ABERTO - CENSURA PRÓPRIA À REINCIDÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NON BIS IN IDEM - FUNDAMENTOS DISTINTOS - REJEIÇÃO - (4) PENA DE MULTA - REDUÇÃO POR HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - IMPOSSIBILIDADE - COMINAÇÃO LEGAL - (5) ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - (6) HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO.

1.

A palavra da Vítima, em crimes patrimoniais, possui relevante valor de prova por se tratar de fonte direta dos fatos. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0033.8300

477 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Emprego de arma. Vítima. Liberdade. Restrição. Extorsão. CP, art. 158, § 3º. Qualificadora. Não conhecimento. Crime distinto. Concurso material. Pena privativa de liberdade. CP. Crimes contra o patrimônio. Art. 157, § 2º, I, II e V. Roubo qualificado. Art. 158, § 3º. Extorsão qualificada. Existência dos fatos e autoria.

«Induvidosa a autoria, pois além do silêncio do réu, houve prisão em flagrante, a vítima o reconheceu como agente do crime, assim como os policiais, as testemunhas o reconheceram, e ainda vestia as roupas novas que havia adquirido com o cartão bancário da vítima. Fato criminoso desenvolvido em sequência, primeiro com o roubo do automóvel, que uma vez consumado deu ensejo a manter a vítima rendida - por mais de vinte quatro horas - , iniciando-se os crimes de extorsão, com a tentativa de saque bancário e diversas compras. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7000.0200

478 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Aumento patrimonial sem justificativa legal. Lei 8.112/1990, art. 132, IV e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII. Improbidade administrativa. Incremento patrimonial. Relação com desvio funcional. Desnecessidade.

«1 - O recurso foi desprovido com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6229.1572

479 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Icms-Difal. Mandado de segurança impetrado por matriz. Extensão dos efeitos da decisão às filiais. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Esta Corte adota o entendimento segundo o qual a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades.... ()

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Doc. VP 241.0110.6972.3757

480 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Icms-Difal. Mandado de segurança impetrado por matriz. Extensão dos efeitos da decisão às filiais. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Esta Corte adota o entendimento segundo o qual a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades.... ()

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Doc. VP 241.1230.5286.6554

481 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação ajuizada por matriz. Extensão dos efeitos da decisão às filiais. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Esta Corte adota o entendimento segundo o qual a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades.... ()

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Doc. VP 250.4011.0683.8853

482 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Icms-Difal. Mandado de segurança. Extensão dos efeitos da decisão às filiais. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Esta Corte adota o entendimento segundo o qual a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades.... ()

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Doc. VP 250.4290.6498.7667

483 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Icms-Difal. Mandado de segurança impetrado por matriz. Extensão dos efeitos da decisão às filiais. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Esta Corte adota o entendimento segundo o qual a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades.... ()

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Doc. VP 186.9443.0000.0400

484 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Embargos de divergência em recurso especial. Responsabilidade civil. Prescrição da pretensão. Inadimplemento contratual. Prazo decenal. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Regimes jurídicos distintos. Unificação. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Ofensa. Ausência. Instituto da prescrição. Finalidade. O prazo prescricional e o termo «reparação civil. Conceito Significado. Credor. Perdas e danos. Responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (CCB/2002, art. 205) que prevê dez anos de prazo prescricional (prescrição decenal) e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, que prevê prazo de três anos (prescrição trienal). Responsabilidade civil e responsabilidade contratual. Distinção. Considerações doutrinárias da Minª. Nancy Andrighi sobre os elementos da prescrição (Do elemento normativo-literal. Do elemento lógico-sistemático. Do elemento de igualdade). Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 200.

«[...] ... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1000

485 - TAMG. Roubo qualificado. Qualificadora. Concurso de pessoas. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Inadmissibilidade. CP, art. 157, § 2º, II.

«O delito de roubo, por ser crime complexo, que causa lesões a dois bens jurídicos distintos, ou seja, ao patrimônio e à liberdade do indivíduo, configura unidade jurídica, inviabilizando, assim, a incidência do princípio da insignificância, pois, além do patrimônio, a liberdade da vítima também está em jogo.... ()

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Doc. VP 336.9497.4209.5977

486 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto simples e supressão de documento. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou a ré pelos crimes de furto simples e supressão de documento. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: i) se há prova suficiente para a condenação; ii) se o crime de furto reclama a atipicidade penal decorrente do reconhecimento do princípio da insignificância; iii) se deve ser reconhecida a consunção ou o concurso formal entre os delitos imputados; e iv) se é cabível a isenção do pagamento das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitivas. Confissão extrajudicial da ré em consonância com as declarações da vítima e os relatos da testemunha. Decretada a revelia em Juízo. Especial relevância da palavra da vítima em casos de crime contra o patrimônio. Supressão de documento confirmada pela prova oral. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação imperiosa. 4. Inaplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de furto. Significativo grau de reprovabilidade da conduta perpetrada pela acusada, com relevância penal. Reconhecimento da atipicidade da conduta que incentivaria a prática de crimes análogos e desprestigiaria o interesse da vítima no resguardo de seu patrimônio 5. Inocorrência de consunção ou concurso formal entre os crimes. Delitos independentes. Ausência de relação de meio e fim entre referidos delitos, com momentos consumativos distintos e que vulneraram bens jurídicos diversos. Concurso material entre as infrações que deve ser mantido. 6. Inadmissível a isenção do pagamento de custas. Matéria afeta ao Juízo da Execução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso defensivo desprovido.

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Doc. VP 652.7354.1914.1803

487 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Determinação de suspensão do levantamento da quantia penhorada. Hipótese em que a exequente alega tratar-se de filial da executada e postula o levantamento do importe constritado. Consideração de que a embargante é pessoa jurídica diversa, com CNPJ distinto, denominada como empresa controladora indireta da executada, cabendo, nesta fase processual, considerar o princípio da autonomia patrimonial e da excepcionalidade da invasão de patrimônio de terceiro. Acerto do processamento dos embargos de terceiro com suspensão de medida expropriatória do bem objeto do litígio (CPC, 678) para evitar risco de dano grave e de difícil reparação, até a decisão definitiva destes embargos de terceiro. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0700

488 - TAPR. Sociedade. Dissolução parcial. Fundo de comércio. Conceito. Inclusão no patrimônio da sociedade. Apuração em liquidação de sentença. Considerações sobre o tema.

«... Fundo de Comércio Conforme ensina Fran Martins, fundo de comércio «é uma universalidade de fato, ou seja, um conjunto de coisas distintas, com individualidade própria, que se transformam num todo pela vontade do comerciante. Não tem, porém, o fundo de comércio uma existência própria, diversa das atividades profissionais do comerciante. São coisas corpóreas e incorpóreas de que o comerciante se utiliza, para o exercício de suas atividades, e que adquirem um valor patrimonial, mas que não podem ser sujeitos de direito ou assumir obrigações. A sua unidade se deve ao fato de procurar o comerciante atender com interesse à freguesia, para isso utilizando os meios que lhe parecem mais convenientes. Cada um desses elementos, contudo, possui autonomia, não estando ligados entre si, a não ser pela vontade do comerciante.
- «MARTINS. Fran. Curso de Direito Comercial: empresa comercial, empresários individuais, microempresas, sociedades comerciais, fundo de comércio. 18ª Edição. Ed Forense. 1993, pág. 428.
Dessa forma verifica-se que o fundo de comércio faz parte do patrimônio da sociedade mercantil, devendo, por isso, ser apurado quando da liquidação da r. sentença. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()

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Doc. VP 339.0648.6234.1965

489 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, CUJA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, SEGUNDO A DEFESA, SERIA DE MENOR IMPORTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, laudo de exame de material, auto de encaminhamento, auto de entrega, laudo de exame de munições, auto de recebimento e laudo de exame em arma de fogo, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que os acusados se valeram de uma motocicleta para abordar três vítimas em um ponto de ônibus situado na Estrada Ari Schiavo, Comarca de Japeri, de quem subtraíram diversos pertences, como mochilas, dinheiro, roupas, maquiagem, óculos de grau e um aparelho celular Motorola Moto G30, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Logo após a fuga dos réus, uma patrulha da Polícia Militar que trafegava pelo local prestou auxílio às vítimas e recebeu informações referentes às vestimentas, à motocicleta usada no roubo e às características físicas dos acusados. Na sequência, os policiais foram ao encalço dos réus na direção da Estrada Ary Schiavo e os avistaram nas proximidades da estação de Japeri, onde os abordaram na posse da arma de fogo usada na empreitada criminosa e com os pertences subtraídos das vítimas. A tese de que haveria ilicitude ou fragilidade probatória decorrente do reconhecimento dos acusados se mostra infundada, na medida em que eles ficaram frente a frente com as vítimas durante a ação criminosa, o que as possibilitou reconhecê-los pessoalmente em sede policial logo após a prisão em flagrante, bem como ratificar o reconhecimento em Juízo, sob a égide do contraditório, na presença do Estado-juiz, da defesa e do parquet. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando se apresenta coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, do que deflui a certeza de que os acusados foram presos em flagrante quando portavam arma de fogo durante a fuga, logo após se evadirem do local do crime com os pertences dos ofendidos e na condução da motocicleta usada na empreitada criminosa. As disposições do CPP, art. 226 não possuem caráter absoluto e podem ser flexibilizadas de acordo com o caso concreto, principalmente diante da impossibilidade de se observar à risca todo o procedimento legal previsto no dispositivo e desde que haja outros elementos de convicção que tenham sido apreciados pelo Magistrado nas suas razões de decidir. Ainda que se admitisse a ocorrência de algum vício durante o reconhecimento em sede policial, o inquérito constitui um procedimento de caráter administrativo destinado à coleta preliminar de provas, com vistas a formar a convicção do Ministério Público, razão pela qual não pode servir exclusivamente como elemento de comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Ora, se o inquérito não se presta para condenar os acusados, eventual vício durante a fase pré-processual tampouco se apresenta, em princípio, suficiente a fragilizar os elementos de convicção coligidos durante a instrução criminal, principalmente quando o ato supostamente contaminado é reproduzido em Juízo, em observância ao devido processo legal, como no caso em exame. ... ()

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Doc. VP 712.3763.9278.3311

490 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO TIPIFICADO NO art. 157, §2º, II E V, E §2º-A, I, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS. EM PRELIMINAR, SUSCITAM VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, REQUEREM A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA. POR FIM, O SEGUNDO RECORRENTE PLEITEIA A EXCLUSÃO DE SUA FOTO DO ACERVO DA DELEGACIA POLICIAL. REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS.

Da preliminar de nulidade do reconhecimento ... ()

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Doc. VP 161.4034.4855.8280

491 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA PROVISÓRIA.

Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de arresto de bens. Arresto cautelar. A despeito da excepcionalidade da medida, sua concessão é necessária, já que é possível inferir tanto a probabilidade do direito alegado quanto o perigo de dano aos credores da falida. Presença dos requisitos do CPC, art. 300. Indícios de confusão patrimonial havida entre a COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS e as empresas pertencentes aos mesmos sócios da falida. Risco à efetividade de eventual e futuro provimento jurisdicional, na medida em que objetivou-se utilizar pessoas jurídicas distintas da falida com o fim de esvaziar o patrimônio desta e causar prejuízo aos seus credores. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 165.6805.8004.8200

492 - STJ. Recurso especial. Latrocínio tentado. Configuração. Incontroversa existência do animus necandi. Concurso formal impróprio. Reconhecimento. Duas subtrações. Duas vítimas do evento morte (um consumado e um tentado). Desígnios autônomos. Recurso provido.

«1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, sempre que caracterizado o dolo do agente de subtrair o bem pertencente à vítima e o dolo de matá-la, não ocorrido o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, configura-se o latrocínio na modalidade tentada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1340.0510

493 - STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Descabimento. Correção monetária no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior e a data da assembleia de conversão. Contradição. Existência.

1 - Constatada a existência de contradição, merecem acolhida os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tendo em vista a sua irrelevância para o julgamento, permanecendo incólume o acórdão embargado no sentido de que é « Indevida a atualização monetária entre a data da constituição do crédito em 31 de dezembro do ano anterior e a data da assembleia de conversão, eis que a atualização monetária do investimento nada tem a ver com a fixação do valor patrimonial da ação, apurado com base em critérios totalmente distintos. Como se sabe, para determinar aquele valor basta estabelecer o valor do patrimônio líquido (ativo menos passivo) e dividi-lo pelo número de títulos acionários. Inexiste, com efeito, qualquer relação entre o valor patrimonial da ação e a variação do poder aquisitivo da moeda.... ()

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Doc. VP 402.2785.7038.6554

494 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, E EXTORSÃO ¿ ART. 157, §2º, V, E ART. 158, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, 112 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS ¿ RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA DEMONSTRADA NOS AUTOS ¿ APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE ENTRE OS DOIS DELITOS ¿ DELITOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS ¿ CARACTERIZADO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ PENAS CORPORAIS ESTABELECIDAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ PENAS PECUNIÁRIAS QUE SE MOSTRAM EXAGERADAS.

1) O

apelante subtraiu da vítima, mediante grave ameaça com emprego de um simulacro de arma de fogo, um veículo VW Fox, cor branca, placa KQX-5518, um telefone celular marca Samsung e um kit multimídia. Durante o roubo, o apelante restringiu a liberdade da vítima, conduzindo-a até a Avenida Brasil, próximo ao Motel Palazzo, onde foi libertada. Algumas horas depois de ser roubada pelo apelante, a vítima ligou para seu celular e conseguiu contato com o apelante, o qual exigiu R$5.000,00 para devolver o carro roubado. No lugar marcado pelo apelante, ou seja, no posto de gasolina situado na Estrada do Mendanha 120, Campo Grande, mais uma vez, o apelante, mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de arma de fogo, constrangeu a vítima, ao exigir o dinheiro para que o carro fosse devolvido. Todavia, o apelante foi preso em flagrante por policiais civis acionados pela vítima, estando de posse do veículo e do celular da vítima. Já na residência do apelante foi encontrado o kit multimídia e o outro aparelho de telefone celular pertencentes à vítima. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9005.3200

495 - TJSP. Roubo. Pluralidade de vítimas. Concurso formal. Caracterização. Agente que, mediante uma única ação, subtrai bens pertencentes a vítimas distintas, atingindo patrimônios diversos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 791.2361.3392.5216

496 - TJSP. Obrigação de fazer. Resolução de contrato de compra e venda e outras avenças, envolvendo licença de uso da marca Paris 6. Reconvenção ligada a aluguéis e outros itens. Obrigação de fazer para impor assinatura a Contrato de Master Franquia vinculado a sumário de negociações e outros itens correlatos. Dois processos distintos. Sentença única. Devido processo legal observado. Alegação de cerceamento de defesa sem suporte. Não fora demonstrada a essencialidade para a produção de prova oral. Questão que abrange contratos empresariais. Documentação existente é suficiente para a entrega da prestação jurisdicional no mérito, tanto que os apelantes não apontaram nenhum ponto controvertido que estivesse integralmente vinculado e pendente de prova oral. Prova pericial sem consistência, haja vista nada constar sobre quesito técnico relacionado aos pontos controvertidos. Pretensão de imposição de assinatura de Contrato de Master Franquia vinculado à sumário de negociações não tem suporte, porquanto ausentes elementos essenciais ao negócio. Impossibilidade de se firmar negócio de conteúdo incerto, sendo inviável ao Juízo suprir tal lacuna. Pedido de condenação por danos morais, associados à má-fé ou comportamento antiético, também não apresenta supedâneo suficiente. Caso em exame está ligado a contratos empresariais, logo, de âmbito estritamente patrimonial. Suscetibilidade exacerbada não proporciona embasamento para a verba reparatória pretendida. Sentença que se apresenta adequada, pois devidamente fundamentada, de forma clara e precisa. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Apelo desprovido

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Doc. VP 137.4285.0000.3400

497 - STJ. Família. Casamento. Separação convertida em divórcio. Partilha. Possibilidade. Doação. Bem doado. Regime de comunhão parcial de bens. Da comunicabilidade de doação de numerário para a quitação de imóvel adquirido pela recorrente, em casamento regido pela comunhão parcial de bens. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.659, I, 1.661 e 1.668.

«... Cinge-se a controvérsia em dizer se a doação de numerário para a quitação de imóvel adquirido pela recorrente – também por meio de doação – deve integrar o patrimônio objeto de meação, em decorrência do fim do casamento. ... ()

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Doc. VP 187.5432.1209.6876

498 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

PESQUISA JUNTO AO SISTEMA SIMBA -

Sistema criado visando facilitar investigações criminais, não se destinando ao uso para pesquisa patrimonial em execução civil - Indeferimento bem decretado - Precedentes. ... ()

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Doc. VP 938.6448.4431.2814

499 - TJSP. Apelação. Ação de rescisão de negócio jurídico com pedido indenizatório. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a rescisão da compra e venda e condenar a ré a restituir o valor da compra. Recurso de ambas as partes.

Tentativas frustradas de citação da ré no endereço constante do cadastro da Receita Federal, sobrevindo citação por edital. A ré, por meio de seu curador especial, apelou alegando que, sendo empresário individual, não há distinção entre pessoa física e jurídica, pois há confusão patrimonial, devendo haver esgotamento na tentativa de citação. A ré é pessoa jurídica que exerce atividade empresarial na forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (art. 1.052 e seus parágrafos do CC). Essa pessoa jurídica se distingue do membro que a compõe, tem personalidade jurídica distinta dele e patrimônio próprio que responde pelas dívidas do sócio somente em situações específicas. O empresário individual, ao contrário, é pessoa física que realiza atividade empresarial e tem patrimônio único, não havendo personalidade jurídica distinta entre ele e o comerciante e nem diferenciação entre os bens utilizados para sua vida particular e os utilizados para as atividades empresariais. Citação por edital feita corretamente. Dever de a ré manter atualizado o seu cadastro na Receita Federal. Não localização da ré nos endereços constantes de seu cadastro que legitimou sua citação por edital. A empresa de cartão de crédito não fez parte do processo e, por isso, não pode ser condenada em cancelar a dívida no cartão. Sentença mantida. Recursos não providos.

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Doc. VP 241.0260.7566.1439

500 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica. Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Tema já julgado pelo regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, que tratam dos recursos representativos de controvérsia. Correção monetária. Declaração de inconstitucionalidade. Inovação de fundamento. Exclusão. Período entre 31 de dezembro do ano anterior e a data da assembleia de conversão. Possibilidade. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Inversão. Incabimento.

1 - É inequívoco que dois e distintos são os termos iniciais dos prazos prescricionais dos juros remuneratórios, porque diferenciadas as lesões de direito que os ensejaram, quais sejam, a dos juros remuneratórios pagos a menor em julho de cada ano - Decreto-lei 1.512/1976, art. 2º - e a que ocorreu nas Assembleias Gerais Extraordinárias que homologaram a conversão dos créditos em ações, também pagos a menor que foram os juros remuneratórios, por necessária consequência de haver sido calculado a menor o principal.... ()

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