(DOC. VP 791.2361.3392.5216)
TJSP. Obrigação de fazer. Resolução de contrato de compra e venda e outras avenças, envolvendo licença de uso da marca Paris 6. Reconvenção ligada a aluguéis e outros itens. Obrigação de fazer para impor assinatura a Contrato de Master Franquia vinculado a sumário de negociações e outros itens correlatos. Dois processos distintos. Sentença única. Devido processo legal observado. Alegação de cerceamento de defesa sem suporte. Não fora demonstrada a essencialidade para a produção de prova oral. Questão que abrange contratos empresariais. Documentação existente é suficiente para a entrega da prestação jurisdicional no mérito, tanto que os apelantes não apontaram nenhum ponto controvertido que estivesse integralmente vinculado e pendente de prova oral. Prova pericial sem consistência, haja vista nada constar sobre quesito técnico relacionado aos pontos controvertidos. Pretensão de imposição de assinatura de Contrato de Master Franquia vinculado à sumário de negociações não tem suporte, porquanto ausentes elementos essenciais ao negócio. Impossibilidade de se firmar negócio de conteúdo incerto, sendo inviável ao Juízo suprir tal lacuna. Pedido de condenação por danos morais, associados à má-fé ou comportamento antiético, também não apresenta supedâneo suficiente. Caso em exame está ligado a contratos empresariais, logo, de âmbito estritamente patrimonial. Suscetibilidade exacerbada não proporciona embasamento para a verba reparatória pretendida. Sentença que se apresenta adequada, pois devidamente fundamentada, de forma clara e precisa. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Apelo desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote