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(DOC. VP 154.7194.2001.9700)

TRT3. Vigia. Vigilante. Distinção enquadramento funcional. Distinção entre as funções de vigilante e vigia.

«O vigilante dedica-se e tem como função o resguardo e a proteção da vida e do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, autorizado o porte de arma, exigindose-lhe requisitos e treinamentos específicos, consoante se infere da regulamentação contida no Lei 7.102/1983, art. 16. Lado outro, o vigia tem como atribuições, basicamente, a fiscalização e a guarda patrimonial^ percorrendo e inspecionando as dependências da empresa ou da residência, para coibir atos de vandalismo, inc�

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