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(DOC. VP 652.7354.1914.1803)

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Determinação de suspensão do levantamento da quantia penhorada. Hipótese em que a exequente alega tratar-se de filial da executada e postula o levantamento do importe constritado. Consideração de que a embargante é pessoa jurídica diversa, com CNPJ distinto, denominada como empresa controladora indireta da executada, cabendo, nesta fase processual, considerar o princípio da autonomia patrimonial e da excepcionalidade da invasão de patrimônio de terceiro. Acerto do processamento dos em

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