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Jurisprudência sobre
crime de abuso de autoridade

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Doc. VP 205.8577.7184.0662

451 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS TRATOS PRATICADOS CONTRA FILHA MENOR DE 14 ANOS (art. 136, §3º, DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DEFENSIVO - PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO -

Impossibilidade. Conjunto probatório firme em concluir que o genitor abusou dos meios de correção. ... ()

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Doc. VP 516.0594.7121.8670

452 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DE CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA, ÀS PENAS DE 17 (DEZESSETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DE REPARAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO E A REVISÃO DA DOSAGEM DA PENA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO PARA A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO. VÍTIMA QUE PRESTOU DECLARAÇÕES SEGURAS QUANTO AOS FATOS TODAS AS VEZES EM QUE FOI OUVIDA: QUANDO CONTOU PELA PRIMEIRA VEZ PARA SUA TIA, APÓS PARA SUA MÃE E NA DELEGACIA DE POLÍCIA E, POR ÚLTIMO, PERANTE A PSICÓLOGA NO CONSELHO TUTELAR. FRISE-SE QUE O FATO DE A VÍTIMA, EM JUÍZO, NÃO TER SE RECORDADO DAS DATAS EXATAS DOS ABUSOS, OCORRIDOS HÁ PELO MENOS 05 (CINCO) ANOS, NÃO RETIRA A CREDIBILIDADE DE SUAS DECLARAÇÕES QUANTO A PRÁTICA PELO APELANTE, EM DUAS OPORTUNIDADES, DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, EIS QUE CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS, INCLUSIVE PELO RELATÓRIO MULTIPROFISSIONAL ELABORADO PELA EQUIPE TÉCNICA DO JUÍZO. ALIÁS, O APELANTE NÃO NEGA A OCORRÊNCIA DO BEIJO ADUZINDO, APENAS, QUE A VÍTIMA TINHA MANIA DE DAR «BITOCAS E QUE A REPREENDEU, E NEM DA CARÍCIA NAS PARTES ÍNTIMAS, SALIENTANDO QUE ESBARROU SEM QUERER QUANDO FOI PEGAR O CONTROLE REMOTO DA TELEVISÃO, VERSÃO QUE NÃO SE APRESENTA VEROSSÍMIL DIANTE DAS PROVAS ORAL E PERICIAL PRODUZIDAS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. PENA BASE ADEQUADA E PROPORCIONALMENTE EXASPERADA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, RELEVANDO-SE A IDADE DA VÍTIMA À ÉPOCA DOS FATOS, INFERIOR A 09 (NOVE) ANOS, POIS, A DESPEITO DA IDADE MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS SER ELEMENTAR DO CRIME, A EFETIVA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA REFLETE NO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NA TERCEIRA FASE, INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, POIS O APELANTE, ALÉM DE AVÔ DA VÍTIMA, PRATICOU OS ABUSOS QUANDO ELA ESTAVA SOB SEUS CUIDADOS, EM SUA RESIDÊNCIA, SEM A PRESENÇA DOS PAIS, SENDO EVIDENTE A SUA POSIÇÃO DE AUTORIDADE. POR FIM, QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, IMPOSSÍVEL O SEU AFASTAMENTO, POIS CONSTA PEDIDO EXPRESSO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA Nº. 983, PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTUDO, RELEVANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO, A PLURALIDADE DE CRIMES E OS TRAUMAS PSICOLÓGICOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA, MAS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA DO APELANTE, QUE É ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, TRABALHA COMO PEDREIRO E POSSUI ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, ENTENDO COMO ADEQUADO E RAZOÁVEL PARA ATENDER AO CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO EM REDUZIR O VALOR PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 203.6911.7005.6300

453 - STJ. Família. Penal e processual penal. Pedido de extensão em habeas corpus. Idêntica situação fático-processual dos corréus. Crime de homicídio duplamente qualificado. Furto qualificado. Ocultação de cadáver. Requerente e corréu interessado condenados a 34 anos e 6 meses de reclusão e 30 dias-multa. Penas-bases de todos os delitos. Motivação inidônea na valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente. Emprego de referências vagas e expressões genéricas. Anotações criminais que não servem para o desfavorecimento dessas vetoriais. Pena-base do homicídio duplamente qualificado. Fundamentação concreta na valoração desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito. Premeditação. Modus operandi do crime. Ofendido que era arrimo de família. Circunstâncias do delito que ensejam a necessidade da fixação da pena-base acima do piso legal. Necessidade de readequação da reprimenda. Acolhimento do pedido.

«- A teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fática processual daquele já beneficiado. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2302.6258

454 - STJ. Habeas corpus. Concussão e peculato (arts. 316, caput e 317, § 1º, combinados com o art. 69, todos do CP). Ausência de fundamentação da decretação da perda do cargo público na sentença condenatória e no acórdão referente ao recurso de apelação interposto pela defesa. Aplicação das regras do crime continuado. Substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Temas não suscitados pela defesa durante o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância.

1 - O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.... ()

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Doc. VP 633.4994.3269.2303

455 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA POSSÍVEL TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM, EM RAZÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO CONSELHO DISCIPLINAR DA PMERJ, APÓS CONDENAÇÃO EM AÇÃO CRIMINAL QUE TRAMITOU NO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA CONCRETA A DIREITO APTA A AUTORIZAR A CONCESSÃO DE SEGURANÇA PREVENTIVA. DENEGAÇÃO.

O

impetrante foi condenado, nos autos do processo 0156466-59.2017.8.19.0054, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV e § 6º, c/c art. 29 (três vezes), na forma do art. 69, todos do CP, à pena de 72 (setenta e dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 176.9542.5031.0981

456 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, II C/C § 3º DO CÓDIGO PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE DE ENERGIA ELÉTRICA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (A.N.P.P.) FORMALIZADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE DIFICULDADES PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO ACEITO E HOMOLOGADO, POSTULANDO, EM SÍNTESE: 1) A APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 10.684/2003, art. 9º PARA SOBRESTAR O PROCESSO ORIGINÁRIO EM RAZÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL DO art. 155, § 4º, II, PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO art. 155, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, CUMULADA COM O OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 89; E, 3) A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS POR 8 (OITO) MESES, POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NOS MOLDES A SEREM DEFINIDOS, COM SUPEDÂNEO NO ART. 28-A INC. IV C/C § 5º DO C.P.P. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Alan Walas Gaia Pereira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0836314-38.2023.8.19.0021, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 155, §4º, II c/c §3º do CP, sendo apontada como autoridade apontada como coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6004.6900

457 - STJ. Processo penal e penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. 1. Cabimento do mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso com efeito suspensivo. Excepcionalidade diante de manifesta ilegalidade ou teratologia. 2. Restituição de veículos apreendidos. Sentença absolutória. Demonstração de propriedade dos bens. Ausência de indícios de que os veículos tenham sido adquiridos com produto de crime. Nomeação do impetrante como depositário fiel dos bens até o trânsito em julgado da sentença. Possibilidade.

«1. Muito embora o Lei 12.016/2009, art. 5º, II, e o Súmula 267/STF reputem incabível o manejo do mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, a jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, que a parte prejudicada se utilize do mandamus para se defender de ato judicial eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 169.0396.3586.7879

458 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL.

Desacato e Calúnia contra funcionário público em razão de suas funções. Sentença condenatória prestigiada em grau recursal. Defesa que, em sede preliminar, acena com a nulidade absoluta do processo por ausência de instauração de inquérito policial referente aos crimes de desobediência e de abuso de autoridade supostamente praticados pelos Juízes Orlando Hadad Neto e Renata Heloísa da Silva Salles. Sustenta, ainda, que o v. acórdão carece de fundamentação legal. No mérito, postula a absolvição com lastro na atipicidade da conduta e na fragilidade das provas. Subsidiariamente, pleiteia a redução das penas ao mínimo legal e indenização por erro judiciário grave. Nulidades não verificadas. Acórdão devidamente fundamentado à luz das peculiaridades do caso concreto. Hipóteses insculpidas no CPP, art. 621 que não se viram contempladas nesta. Rol taxativo. Condenação que era mesmo de rigor. Adequação das penas impostas e do regime prisional aos ditames legais. Pleito de indenização por suposto erro judiciário prejudicado. Ação revisional improcedente... ()

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Doc. VP 290.5833.2779.1955

459 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 215-A DO ESTATUTO REPRESSIVO; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL; 4) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 6) O DECOTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; 7) A DETRAÇÃO DA PENA (INDEX 349). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Mario Cesar do Rosario Pereira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 251), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento da verba reparatória mínima pelos danos morais na quantia equivalente a 06 (seis) salários mínimos, além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se as medidas cautelares alternativas até o início da execução da pena. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0245.2308

460 - STJ. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. Previsão de recurso próprio a amparar a pretensão. Súmula 267/STJ. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - Como assentado pelo Tribunal de origem, inexiste direito liquido e certo a ser sanado, porquanto os bens e valores interessam ao processo, ante a necessidade de reparação dos danos, em caso de eventual condenação, e o risco de dilapidação patrimonial, sendo ainda inviável a análise aprofundada do contexto probatório, para fins de afastar a responsabilidade criminal do impetrante, nesse momento processual, considerando-se ainda irrisório o valor constrito, bem como a existência de indícios de autoria e materialidade do crime em questão, sem notícia de que tenha havido qualquer abuso das autoridades competentes para o cumprimento das medidas assecuratórias. ... ()

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Doc. VP 190.5361.8003.6300

461 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Competência. Prevenção. Trancamento. Ação penal. Inépcia. Interpretação. Tipo penal. Evasão de divisas. Crime impossível. Princípio da bagatela. Atipicidade. Supressão de instância. Constrangimento ilegal. Não configurado. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 208.7304.9002.9500

462 - STJ. Família. Questão de ordem. Penal e processual penal. Pedido de extensão em habeas corpus. Idêntica situação fático processual dos corréus. Crime de homicídio duplamente qualificado. Furto qualificado. Ocultação de cadáver. Requerente e corréu interessado condenados a 34 anos e 6 meses de reclusão e 30 dias-multa. Penas-bases de todos os delitos. Motivação inidônea na valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente. Emprego de referências vagas e expressões genéricas. Anotações criminais que não servem para o desfavorecimento dessas vetoriais. Pena-base do homicídio duplamente qualificado. Fundamentação concreta na valoração desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito. Premeditação. Modus operandi do crime. Ofendido que era arrimo de família. Circunstâncias do delito que ensejam a necessidade da fixação da pena-base acima do piso legal. Necessidade de readequação da reprimenda. Acolhimento do pedido.

«- A teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fática-processual daquele já beneficiado. ... ()

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Doc. VP 298.7648.7680.8071

463 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. COMPATIBILIDADE DO BENEFÍCIO COM O OBJETIVO DA PENA. LEI 7.210/1984, art. 123, S I E III. PRELIMINAR ARGUÍDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO SENTIDO DO NÃO CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO. A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER SUBSTITUTIVO ESCAMOTEIA O INSTITUTO RECURSAL PRÓPRIO, EM MANIFESTA E ODIOSA BURLA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE EMERGIR NA CONCEPÇÃO PRIMÁRIA DE UMA VIVÊNCIA DO PACIENTE SOB PALCO DE UM CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU, AINDA, NO SOFRIMENTO DE UM ABUSO DE PODER COM RELAÇÃO A SUA LIBERDADE CAPAZ DE GERAR EFEITOS DE CONHECIMENTO DESTA AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS EM VERDADEIRA SUBSTITUIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO, AUTORIZADO, AÍ SIM, COM FINCAS NO DISPOSTO DO art. 5º, LXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 647. NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE WRIT.

Cabe ressaltar que o Habeas Corpus tem uma história bastante enriquecida, pois como se vê de todo o apanhado jurídico desde o seu surgimento não há dúvida de que esse instrumento constituiu e constitui uma garantia fundamental para qualquer cidadão que se vê alijado do seu direito de ir e vir, quer seja por um constrangimento ilegal quer seja por abuso de direito. ... ()

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Doc. VP 426.8380.6888.0813

464 - TJRJ. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCABÍVEL. HC NÃO É MEIO ADEQUADO PARA ANÁLISE OSTENSIVA DO ACERVO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau por suposto constrangimento ilegal suportado pelo excesso de prazo para o fim da fase de instrução e, consequentemente, para a entrega da prestação jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia reside em verificar a possibilidade de trancamento da ação penal por constrangimento ilegal suportado pelo excesso de prazo para o fim da fase de instrução e, consequentemente, para a entrega da prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão ao impetrante. 4. Relevante destacar que o impetrante não indicou a decisão específica da autoridade coatora que está sendo impugnada. O HC visa proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88), e, ao indicar com a precisão a decisão guerreada, a peça esclarece ao Tribunal exatamente qual seria a ilegalidade combatida. Embora tal omissão não inviabilize automaticamente o pedido, a falta de clareza e de especificidade pode prejudicar a análise do mérito. 5. Também é válido esclarecer que impetrante é quem ajuíza o pedido, neste caso o advogado que assina o petitório, e não o paciente. 6. É pacificado pela jurisprudência das Cortes Superiores o entendimento de que o trancamento de inquérito policial ou ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcionalíssima, admitida somente em hipótese de comprovação inequívoca sobre a atipicidade da conduta, ausência de justa causa ou teratologia. Neste sentido: STF, Ag Rg no HC 208595, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, j. 18/12/2021; STJ, AgRg no HC 834431/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 25/09/2023. 7. Insta salientar que o escopo do HC se limita à matéria de direito, não havendo que se debruçar sobre o acervo probatório. A imputação de responsabilidade quanto à autoria e a existência do crime serão oportunamente avaliadas pelo Juízo de primeiro grau. 8. Entendimento contrário acarretaria supressão de instância e, consequentemente, a violação do direito fundamental ao duplo grau de jurisdição, ferindo de morte o acesso à justiça. 9. Inobstante, verificou-se no processo originário que não procede a informação de que o nome do paciente jamais fora citado nos depoimentos, pois o indiciado Roberto Célio Lopes («Bertinho), à fl. 58 dos autos (e-doc. 77), cita nominalmente o sr. HERIC e descreve a dinâmica dos fatos que consubstanciam tal acusação. Assim, há indício de participação delitiva, que será confirmada ou não pela sentença de mérito. 10. Adicionalmente, a FAC do paciente, às fls. 189/192 (e-doc. 231), contém registro de condenação transitada em julgado referente ao mesmo crime ora imputado (Art. 159, CP - Extorsão mediante sequestro). 11. Qualquer inferência para além destes fatos colocados significaria revolver demasiadamente o acervo probatório, o que não cabe por intermédio da cognição limitada que permite o habeas corpus. 12. Quanto à demora para o fim da fase de instrução, que perdura desde 1998, é indesejável e deve ser priorizada pelo juízo de primeiro grau, mas não configura o alegado constrangimento ilegal. 13. O fato de o paciente estar em liberdade mitiga a urgência da demanda, e tampouco se verificou a mencionada inépcia da denúncia ou ausência de justa causa, atipicidade ou teratologia, sendo incabível, por ora, o trancamento da ação penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 14. Ordem denegada.

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Doc. VP 157.2142.4000.7100

465 - TJSC. Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Decisão contrária ao texto da Lei . CF/88, art. 5º, LV. Rol de testemunhas aditado. Indeferimento. Intempestividade. Observância das regras processuais. CPP, art. 155. Fundamentação. Provas indiciárias e judiciais. Decisão contrária à prova dos autos. Depoimentos da vítima. Coerência e harmonia. Decisão fundada em depoimento falso. Vítima e testemunhas defensivas. Versões opostas. Novas provas da inocência. Primos da vítima. Negativa de autoria.

«Tese - O depoimento das vítimas afirmando não terem sofrido abuso sexual, não invalida as demais provas colhidas, tampouco revela a inocorrência dos abusos. ... ()

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Doc. VP 193.5121.4000.2100

466 - STF. Agravo regimental na reclamação. Constitucional. Administrativo. Vereador. Processo de crime de responsabilidade de prefeito municipal. Impedimento do exercício de mandato parlamentar. Alegação de afronta ao enunciado da Súmula Vinculante 46/STF. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Ausência de aderência entre paradigma e ato reclamado. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, «l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatória, de sorte a evitar o uso promíscuo do referido instrumento processual. ... ()

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Doc. VP 985.5800.0033.7009

467 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE PENAL, DA LEI 12.850/2013, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓD. PENAL. PETIÇÃO, NA QUAL SE PUGNOU A RECONSIDERAÇÃO DE REFERIDA DECISÃO, E, CASO NÃO RECONSIDERADA, QUE FOSSE O PETITÓRIO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PENITENTE NOMINADO, COM VIAS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ALUDIDA COMO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL; 2) DIREITO À EXTENSÃO DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580.

PETIÇÃO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS (EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO CABÍVEL PRÓPRIO, QUAL SEJA, CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP. ART. 639, I). DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA, NEM OSTENTA ILEGALIDADE, E, MUITO MENOS EVIDENCIADO ABUSO DE PODER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, impetrada em data de 07.08.2024, em favor do apenado, Renato Lima do Espírito Santo (RG 0208596254 IFP/RJ), em face da decisão judicial, que em exame à petição defensiva apresentada, visando a reconsideração de anterior decisão indeferitória do pedido de aplicação de retroatividade penal da Lei 12.850/2013, que alterou o parágrafo único do CP, art. 288, além de não reconsiderá-la, também não recebeu o aludido petitório, como Agravo em Execução, apontando-se como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 589.9611.0997.2979

468 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - REQUERENTE CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 217-A C/C O ART. 226, II, POR 5 (CINCO) VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA Lei 11.340/2006 À PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, A 7ª CÂMARA CRIMINAL JULGOU IMPROCEDENTE O RECURSO DEFENSIVO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226 INCISO II DO CÓDIGO PENAL, COM A REDUÇÃO DA PENA APLICADA. POR FIM, REQUER A GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO - QUANTO A ALEGAÇÃO DEFENSIVA QUE HOUVE PROVA NOVA, PELA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 09/10/2023, NO PROCESSO DE Nº: 0002610-04.2023.8.19.0042, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS EMBORA AS TESTEMUNHAS MARIA CAROLINA E MONIQUE TENHAM DITO, QUE O REQUERENTE E A VÍTIMA TINHAM UM RELACIONAMENTO AMOROSO CONSENTIDO QUANDO A MESMA TINHA 14 ANOS DE IDADE, TAIS DEPOIMENTOS CONFLITAM COM O QUE FOI DITO POR ISABELLA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O QUAL ADUZIU QUE: «QUANDO EU TINHA 13 ANOS DE IDADE, ELE COMEÇOU A ME ALICIAR E ACABOU QUE ACONTECEU, ELE ME LEVOU PRA CAMA E ISSO ACABOU QUANDO EU TINHA UNS 14 ANOS DE IDADE"; QUE «EU PAREI DE FREQUENTAR A CASA DE MINHA AVÓ"; QUE «ACHA QUE ESTAVA NO SEXTO ANO"; QUE «FOI UMA SEMANA ANTES DO MEU ANIVERSÁRIO DE 13 ANOS; QUE A PRIMEIRA RELAÇÃO SEXUAL FOI DEPOIS DESSE ANIVERSÁRIO; QUE, NO INÍCIO, O ACUSADO COMEÇOU A PASSAR A MÃO NAS MINHAS PERNAS, AÍ DEPOIS ELE COMEÇOU COM CANTADAS"; QUE ISSO ACONTECIA DENTRO DA CASA DO ACUSADO; QUE, QUANDO TINHA MAIS ALGUÉM, ERA SÓ O NETO DO ACUSADO, QUE ERA CRIANÇA; QUE A DEPOENTE ACABOU SE RELACIONANDO COM O ACUSADO POR VONTADE PRÓPRIA; QUE, NA PRIMEIRA VEZ, O ACUSADO «JOGOU UMAS CANTADAS PRA DEPOENTE E A LEVOU PRA CAMA; QUE «ELE SEGUROU OS MEUS BRAÇOS E COMEÇOU"; QUE «EU FALAVA QUE NÃO QUERIA E TENTAVA SAIR, MAS EU NÃO CONSEGUIA"; QUE A SEGUNDA RELAÇÃO SEXUAL NÃO FOI MUITO TEMPO DEPOIS DA PRIMEIRA, MAS A DEPOENTE JÁ SENTIU VONTADE E NÃO RESISTIU; QUE ISSO OCORREU MAIS UMAS 3 OU 4 VEZES; QUE A VÍTIMA NÃO CHEGOU A DIZER PARA O ACUSADO QUE NÃO QUERIA MAIS, SÓ PAROU DE FREQUENTAR A CASA DE SUA AVÓ - ADEMAIS, O DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO POR MONALISA SENADOR BARREIRA, MÃE DA VÍTIMA, TAMBÉM CONFIRMA OS ABUSOS QUANDO A VÍTIMA POSSUÍA MENOS DE 14 ANOS - É CEDIÇO QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, MORMENTE QUANDO O DEPOIMENTO PRESTADO PELA MESMA É LÓGICO E COERENTE, COMO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS, AUTORIZANDO, CONSEQUENTEMENTE, A PROLAÇÃO DE DECRETO CONDENATÓRIO - DESTA FORMA, VÊ-SE, PORTANTO, QUE A CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA, POIS O VEREDICTO NÃO CONTRARIOU A EVIDÊNCIA DOS AUTOS, TAMPOUCO EM DEPOIMENTOS, EXAMES OU DOCUMENTOS COMPROVADAMENTE FALSOS, OU SEQUER TROUXE NOVAS PROVAS COM CAPACIDADE DE PROVAR A INOCÊNCIA DO ACUSADO - NO QUE CONCERNE AO PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, COM A FINALIDADE DE REDUZIR A PENA AFASTANDO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226 II DO CÓDIGO PENAL, TAMBÉM NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS DEMONSTRADO NA PRESENTE HIPÓTESE QUE O RÉU QUE VIVERA EM UNIÃO ESTÁVEL COM A AVÓ DA VÍTIMA, ERA TIDO PELA VÍTIMA COMO «AVÔ DE CONSIDERAÇÃO, TENDO, POR CONSEGUINTE, AUTORIDADE SOBRE ELA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - VOTO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.

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Doc. VP 484.0612.3112.0114

469 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL, CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA, EM TESE, CONTRA MULHER, NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL ADUZ O IMPETRANTE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EM RAZÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE, DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM SEU DESFAVOR, CONSISTENTES EM PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, PELA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 (CEM) METROS E DE MANTER CONTATO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO E DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA E EVENTUAL LOCAL DE TRABALHO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, SUSTENTANDO-SE A DESNECESSIDADE DA MANTENÇA DAS REFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Francisco Hafeu Ferreira Freire, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 129, § 9º, do Cód. Penal, no contexto da violência doméstica, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu, o qual impôs ao referido paciente, medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006. ... ()

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Doc. VP 285.5830.4335.5224

470 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 217-A, DO CÓD. PENAL. CRIME DE ESTUPRO COLETIVO CONTRA VULNERÁVEL. REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM PARA CASSAR A DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO DEFENSIVA, ARGUMENTANDO: 1) O CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL E PSICOLÓGICA, A QUAL TERIA FORÇA DE DEFINITIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO INCISO II DO ART. 593 DO C.P.P. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Inicialmente, constata-se que a ação constitucional de habeas corpus foi impetrada em favor do paciente, Alef Alves de Castro, que se encontra preso, cautelarmente, desde 25/07/2023, acusado da prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 217-A sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()

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Doc. VP 642.0449.6428.9214

471 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 16, CAPUT, (2X) DA LEI 10.826/03. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1)

Na espécie, este writ é manejado com a finalidade de ver reconhecida suposta ilegalidade do recebimento da denúncia oferecida em face da Paciente, sustentando a impetração não ter sido ela ¿em minimamente fundamentada¿, sendo, portanto, ¿nula de pleno direito¿. 2) Ao contrário do que sustenta a impetração, entretanto, a deliberação acerca do recebimento da inicial acusatória, em virtude de sua natureza interlocutória simples, prescinde de fundamentação complexa. 3) Saliente-se que se extrai dos autos que a denúncia que deflagra o processo de origem realiza a seguinte narrativa da prática criminosa: ¿(...) Desde o dia 02 de julho de 2016 até o dia 29 de julho de 2016, antes das 07h00, na Rua Elisio de Araújo, 347, lote 3 A, Vargem Pequena, nesta cidade, o denunciado, com consciência e vontade, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tinha em depósito, ocultava e mantinha sob sua guarda, 01 (um) carregador, calibre 7.62, cf. auto de apreensão de fl. 13 e declarações extrajudiciais. II - Desde o dia 26 de julho de 2016 até o dia 29 de julho de 2016, anteriormente à 7h, na Rua Elisio de Araujo, 347, lote 3 A, Vargem Pequena, nesta cidade, o denunciado, com consciência e vontade, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tinha em depósito, ocultava e mantinha sob sua guarda, 02 (dois) carregadores, calibre 7.62, cf. auto de apreensão de fl. 13 e declarações extrajudiciais. Conforme consta no procedimento investigatório que instrui esta denúncia, o denunciado apropriou-se de um carregador, calibre 7.62, encontrado no dia 01/07/2016, quando o mesmo se encontrava no exercício de suas funções, em ocorrência realizada no Parque Esperança, Complexo do Chapadão (cf. RO/APF 253/0256/2016 de fls. 133/135), não o entregando à autoridade policial naquela ocasião, levando-o consigo e ocultando o carregador ilegalmente em sua residência, até a data do cumprimento do mandado de busca e apreensão, em 29/07/2016 (adiante discriminado e cf. fl. 37). No dia 25/07/2016 o denunciado recebeu dois carregadores, calibre 7.62, da reserva única de material bélico (RUMB), para o exercício de suas funções, não os devolvendo ao final do cumprimento de sua escala em 26/07/2019, levando-os consigo e ocultando os carregadores ilegalmente em sua residência, até a data do cumprimento do mandado de busca e apreensão, em 29/07/2016 (adiante discriminado e cf. fl. 37). Assim, em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão da Auditoria da justiça Militar (fl. 37) - processo 0236225- 71.2016.8.19.0001, nos autos do Inquérito Policial 0906/2538/2013, cf. decisão de fls. 100/101 -, no dia 29/07/2016, os três carregadores, calibre 7.62, foram apreendidos na residência do denunciado, dois deles escondidos dentro de uma caixa de sapato, no quintal, próximo à lavanderia, e o outro em um «quartinho, onde havia outras ferramentas objetos. Assim agindo, está o denunciado incurso nas sanções da Lei 10.826/2003, art. 16, caput, duas vezes.¿ 4) Observa-se, de sua leitura, que a denúncia oferece ¿elementos bastantes para a instauração da ação penal, com a suficiente descrição da conduta delituosa relativa aos crimes imputados, extraindo-se da narrativa dos fatos a perfeita compreensão da acusação, nos termos do CPP, art. 41¿ (STJ, RHC 42.865 ¿ RJ, 6ª T. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 27.05.2014). 5) Nesse contexto, verifica-se a presença de indícios mínimos, capazes de respaldar a inicial acusatória. 6) A decisão impugnada neste writ, afigura-se, por sua vez, incensurável. Ressalte-se que o STJ, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, tem entendido que o momento em que o juiz recebe a denúncia não está proferindo um ato decisório, nos moldes estabelecidos pelo CF/88, art. 93, IX, por se tratar de mero juízo de admissibilidade. 7) Ao receber a inicial acusatória e determinar a citação do acusado, o julgador necessariamente examina os pressupostos processuais, as condições da ação e a presença da justa causa; entretanto, não é imperativo que teça considerações acerca do mérito da causa antes da inauguração do contraditório. 8) Logo, tal decisão deve ser objetiva e, se ela for lacônica, ainda assim não se reveste de nulidade. Precedentes. 9) Portanto, na decisão em que recebe a denúncia ou a queixa, não cabe ao julgador refutar cada tese defensiva; o Eg. STJ firmou o entendimento de que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. 10) Inexistente, destarte, qualquer nulidade a ser reparada pela presente via, ainda menos liminarmente, tendo em vista a desnecessidade de motivação complexa da decisão que ratifica o recebimento da denúncia e determina o prosseguimento do feito. 11) Finalmente, observe-se que a extinção da ação penal na via do Habeas Corpus, pretendida no presente mandamus, consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, em prova pré-constituída, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. 12) Na espécie, invoca a impetração a Teoria da Causa Madura, alegando ser, supostamente, flagrante a atipicidade da conduta praticada pelo Paciente. 13) No ponto, ressalte-se que, inexistindo qualquer decisão do Juízo singular acerca do requerimento formulado pela defesa da Paciente, a presente arguição per saltum caracteriza de evidente supressão de instância, o que afronta o princípio do Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII). 14) Inexistindo ainda decisão do Juízo singular acerca do alegado constrangimento ilegal, este Tribunal não é competente para julgar originalmente a questão, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, porque, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, o pré-questionamento se constitui requisito de admissibilidade da via, sob pena de se incidir em violação de competência constitucional (RHC 81.284/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 30/8/2017). Neste sentido: STF HC 107.053-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 15/04/11; HC 107.415, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 23.03.11; HC 104.674-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 23.03.11; HC 102.865, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 08.02.11. 15) De toda sorte, a versão contida na presente impetração (segundo a qual o Decreto 10.030/2019, de 30.09.2019, que aprovou o Regulamento de Produtos Controlados, em seu Anexo I, o art. 2º, §3º, IV teria incorrido em omissão quanto ao carregador e que, portanto, o acessório não seria controlado pelo Exército, nos termos do Anexo I, da Portaria 118 COLOG, do Comando Logístico do Exército, subitem 1.2 e 1.3) ignora o princípio básico de hermenêutica segundo o qual o acessório segue o principal, sendo permitida a intepretação extensiva no Direito Penal, ainda que em prejuízo do réu. 16) A suposta atipicidade da conduta do Paciente tanto não é evidente que a própria impetração ressalta ser ¿razoável inferir-se que a Acusação procurou enquadrar carregadores na concepção do termo acessórios de arma de fogo¿. 17) Oportuno mencionar, no que diz respeito à configuração de justa causa, a posição da doutrina. Segundo Afrânio Silva Jardim, «torna-se necessária [...] a demonstração, prima facie, de que a acusação não [seja] temerária ou leviana, por isso que lastreada em um mínimo de prova. Este suporte probatório mínimo se relaciona com os indícios da autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade. Somente diante de todo este conjunto probatório é que, a nosso ver, se coloca o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública (JARDIM, Afrânio Silva. Direito processual penal. 11ª edição. Editora Forense 2002, p. 97). Nas palavras de Aury Lopes Jr, por sua vez, ¿prevista no CPP, art. 395, III, a justa causa é uma importante condição da ação processual penal. (...) A justa causa identifica-se com a existência de uma causa jurídica e fática que legitime e justifique a acusação (e a própria intervenção penal). Está relacionada, assim, com dois fatores: existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade de um lado e, de outro, com o controle processual do caráter fragmentário da intervenção penal. (...) Não há que se confundir esse requisito com a primeira condição da ação (fumus commissi delicti). Lá, exigimos fumaça da prática do crime, no sentido de demonstração de que a conduta praticada é aparentemente típica, ilícita e culpável. Aqui, a análise deve recair sobre a existência de elementos probatórios de autoria e materialidade. Tal ponderação deverá recair na análise do caso penal à luz dos concretos elementos probatórios apresentados.¿ (Direito processual penal - 9. ed. rev. e atual. ¿ São Paulo: Saraiva, 2012. p. 401-402). 18) Conclui-se, assim, que a matéria suscitada no presente mandamus é questão que têm pertinência com o mérito da ação penal, e somente pode ser decidida na sentença, respeitado o contraditório. 19) Nessas condições, ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou teratologia, o exame da tese defensiva apresentada pelos impetrantes é, portanto, manifestamente inconciliável com o rito desta ação constitucional. 20) Em conclusão, tendo em vista que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda, a digna autoridade apontada coatora, ao proferir a decisão impugnada, não incorreu em qualquer ilegalidade ou abuso. Por sua vez, inexistindo qualquer decisão do Juízo singular acerca da suposta atipicidade do porte de carregadores, calibre 7.62, a presente arguição per saltum caracteriza de evidente supressão de instância, o que afronta o princípio do Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII). Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 307.7268.6520.7422

472 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GETULIO DE CARVALHO FILHO, visando ao trancamento do Inquérito Policial 2228039.16.2024.140003, instaurado por suposta prática de crime previsto no CP, art. 147-A Alega-se a ausência de justa causa e perseguição política. O pedido liminar foi indeferido pelo juízo de origem, sob o fundamento de que os argumentos invocados dizem respeito ao mérito, que será apreciado após manifestação do Ministério Público. ... ()

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Doc. VP 824.1348.8328.3628

473 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CP, art. 217-A- IMPARCIALIDADE DO JULGADOR - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DO CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DA VÍTIMA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DECOTE - INVIABILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - MUDANÇA DE DOMICÍLIO - DANOS PSICOLÓGICOS PERENES - CONTINUIDADE DELITIVA - CONSIDERAÇÃO DE DELITO ÚNICO - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA MÍNIMA DE 05 (CINCO) CONDUTAS - ADEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - ATENUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - PENA APLICADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INOPORTUNIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 01.

A avaliação dos argumentos supralegais deduzidos das manifestações defensivas não traduziu qualquer dúvida quanto à imparcialidade objetiva do julgador. 02. Não há que se falar em absolvição por erro de tipo quando as circunstâncias do caso apontarem induvidosa e unilateralmente para o conhecimento do apelante acerca da idade da vítima. 03. As circunstâncias do crime mostraram-se mais reprováveis que aquelas contidas no tipo penal, autorizando a valoração negativa do vetor, especialmente em razão do abuso de confiança, do oferecimento de dinheiro e da promessa de relacionamento à vítima menor de 14 (catorze) anos, além da potencialidade dos riscos, com a possível prática de conjunção carnal sem preservativo. 04. Os prejuízos causados pelos fatos, consistentes na necessidade da família da vítima em mudá-la de domicílio e nos danos psicológicos carregados pela menor, ultrapassam aqueles intrínsecos ao tipo penal, tornando necessária a desvalorização do vetor das consequênc ias. 05. O conjunto probatório, sobretudo o depoimento especial da vítima, que confirmou as declarações prestadas em sede inquisitorial, é suficiente para atestar que a prática delitiva se repetiu por, no mínimo, cinco vezes, o que afasta a hipótese de crime único. Reconhecida a continuidade delitiva, é aplicável a fração de 1/3 (um terço), conforme a Súmula 659/STJ. 06. Diante da pena aplicada acima de 08 (oito) anos de reclusão e de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, é autorizada a fixação do regime fechado. 07. Permanecendo inalterado o contexto fático que determinou a prisão preventiva do réu, bem como a manutenção da sentença condenatória, inviável conceder o direito de recorrer em liberdade ou a substituição pela prisão domiciliar. 08. Incumbe ao juízo da execução o exame da concessão da assistência judiciária gratuita.... ()

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Doc. VP 550.3086.5155.7527

474 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação da ré Júlia pelo crime de tortura-castigo, praticado contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II da Lei 9.455/97) , por diversas vezes, em continuidade delitiva, e, da acusada Liliane, pelos delitos de tortura-castigo e de tortura por omissão (art. 1º, § 2º, primeira parte, da Lei 9.455/97) , praticados contra adolescente, em concurso material. Recurso da acusada Júlia que argui preliminar de nulidade pela ausência de escuta especializada em sede policial. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 9.455/97, art. 1º, § 4º, o afastamento da continuidade delitiva, a fixação da pena no mínimo legal e o abrandamento do regime. Irresignação da ré Liliana que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de maus tratos, a revisão da dosimetria, o abrandamento do regime, o afastamento da condenação ao pagamento de verba indenizatória e a concessão da gratuidade de justiça. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Inobservância, em sede policial, dos procedimentos previstos na Lei 13.431/17, relativos à escuta especializada, que não podem ser invocados em favor do Acusado para anular o processo, pois têm como objetivo precípuo a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Recomendação 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu normas técnicas modernas de escuta especializada de menores vítimas de violência, cujo procedimento encontra-se disponibilizado às vítimas para o seu devido resguardo, proporcionando-lhe um ambiente humanizado. Orientação do STJ enfatizando que a «Recomendação 33, de 23/11/2010, do CNJ - mecanismos de escuta especializada - constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima ou de testemunha de crimes sexuais, não sendo razoável admitir que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor". Depoimento da adolescente em juízo que foi devidamente colhido em ambiente especial, com a intermediação de profissional psicotécnico do NUDECA, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, superando eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória. Apelante que não logrou evidenciar, em concreto, o suposto prejuízo gerado a partir das práticas impugnadas (CPP, art. 563 - pas de nullité sans grief), sendo ônus que lhes tocava (CPP, art. 156). Mérito que se resolve em desfavor da acusada Júlia e parcialmente em favor da ré Liliana. Materialidade e autoria incontestáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Vítima Ana Carolina, de 14 anos de idade, que compareceu em sede policial, muito machucada, acompanhada de seu genitor, após fugir da casa onde vivia com sua mãe Liliana e sua madrasta Júlia, em razão de ter sido torturada pelas Acusadas. Instrução revelando que a menor, após completar 11 anos de idade, passou a ser reiteradamente castigada pela sua madrasta Júlia, com as mais diversas formas de violência física (consistentes em golpes com soquete nas mãos e barriga, chineladas no rosto e pernas, mangueiradas no corpo, queimaduras na línguas, seios, nádegas e mãos com a utilização de ação térmica (colher e panela quente), entre outras modalidades de agressões), sempre que não realizava determinada tarefa doméstica com perfeição. Acusada Liliana, mãe da vítima, que tinha conhecimento e se omitia em relação às torturas praticadas pela companheira, e, em algumas oportunidades, ainda complementava a sessão de maldades, agredindo a vítima com chineladas e tapas no rosto. Relato da vítima bem estruturado no tempo e no espaço, escoltada por testemunhos paralelos e por prova técnica. Exame pericial que apurou lesões efetivamente compatíveis com o último episódio narrado, no qual a vítima fora agredida com golpes de soquete pelo corpo, queimadura na língua, tapas e chineladas. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens chocantes de várias regiões do corpo da vítima, registrando múltiplas lesões recentes e em fase de cicatrização, incluindo extensos ferimentos compatíveis com queimaduras, comprovando que ela foi submetida a um gravíssimo quadro de violência física. Testemunhal produzida pela Defesa que não foi capaz de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável às Rés, pois, embora haja alguns depoimentos insinuando conduta de automutilação pela vítima, não comprovada, acabou, no geral, ratificando a postura agressiva das Acusadas em face da adolescente. Rés que, ao serem interrogadas, negaram a prática dos abusos físicos imputados, mas não lograram êxito em justificar a gravidade das lesões sofridas pela vítima, flertando com troca de acusações entre as Rés. Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Crime de tortura-castigo que constitui crime próprio, por exigir a existência de vínculo especial entre o seu autor e a vítima. Delito de tortura por omissão que, por sua vez, tipifica a conduta daquele que «se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". Elemento subjetivo inerente à espécie que, bem depurado segundo as circunstâncias concretas do fato, extrapola os limites de simples maus tratos, uma vez positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação (STJ). Acusadas que ostentavam a condição de mãe (Liliane) e madrasta (Júlia) da vítima, ocupando a posição de garantes, pois, de acordo com o conjunto probatório, a elas foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Orientação do STJ no sentido de que «a expressão guarda, poder ou autoridade denota um vínculo preexistente, de natureza pública, entre o agente ativo e o agente passivo do crime. Logo, o delito até pode ser perpetrado por um particular, mas ele deve ocupar posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima, seja em virtude da lei ou de outra relação jurídica". Acusada Júlia que, na condição de garante, sob o signo da perversidade e covardia, mediante a prática de atos estridentes de violência, consistentes em golpear a vítima com soquete em várias partes do corpo, ordenar que a adolescente segurasse panela quente, queimar a língua, nádegas e seios da menina com colher aquecida, além de outras modalidades de tortura, submeteu a ofendida, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigo pela não realização de determinadas tarefas domésticas. Exame extraído do conjunto probatório autorizando a conclusão de que, por parte da ré Liliana, não houve mera intenção de correção e disciplina, embora de modo desproporcional e imoderado. Hipótese reveladora de que, em pelo menos uma oportunidade, a Acusada complementou a sessão de tortura praticada por Júlia, aderindo ao comportamento da companheira, ao dar tapa no rosto e chineladas na vítima, após esta ser covardemente castigada pela madrasta. Segunda conduta de Liliana que se enquadra no crime de tortura por omissão, já que incumbia a ela, como genitora, evitar que sua filha adolescente fosse submetida à violência causadora de intenso sofrimento físico e mental promovida por sua companheira Júlia, madrasta da menor. Causa de aumento de pena prevista no § 4º da º, II, da Lei 9.455/97, art. 1º, II igualmente positivada, já que os crimes foram cometidos contra adolescente. Crimes praticados pela ré Júlia (tortura-castigo) que foram cometidos mediante vínculo lógico e cronológico, ao longo de quatro anos (desde o ano de 2017 - cf. audiovisual), perdurando até os 14 anos de idade da menor, cada qual configurando desdobramento fático do abuso anterior, sendo capazes de forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa fictícia ditada pelo CP (STF). Aplicação da regra do concurso material (CP, art. 69) para a acusada Liliana, entre os crimes de tortura-castigo e tortura-omissão, considerando que as penas aplicadas possuem natureza distinta (reclusão e detenção), sem impugnação pela Defesa. Juízos de condenação e tipicidade integralmente prestigiados. Dosimetria da acusada Júlia que não tende a comportar ajustes. Pena-base corretamente negativada. Circunstâncias concretas do injusto, reveladoras de uma criatividade perversa, não inerentes à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Apelante Júlia que impingia à vítima diversas modalidades de castigos físicos, incluindo «golpes de soquete na mão, dedos, barriga e costela, queimaduras nas mãos, nádegas, aréolas dos seios e língua com panela/colher quente, além de apunhaladas com mangueira, fio, ferro e pau, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, a intensificação do seu suplício físico e uma pluralidade de lesões em diversas partes do corpo. Consequências do delito que igualmente extrapolaram os limites ordinários inerentes à incriminação versada pela incidência do tipo penal. Conduta da acusada Júlia que chegou a provocar sérios distúrbios físicos e psicológicos na vítima, resultando, ao menos temporariamente, em magreza excessiva, atraso em seu desenvolvimento físico e emocional e ausência de menstruação (cf. declarações na DP e em juízo e fotografias da vítima). Correto acréscimo de 2/6 sobre a pena-base, proporcional ao número de incidências. Pena-intermediária a albergar as atenuantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel. Comprovado nos autos que as torturas foram praticadas contra a vítima para castigá-la em razão de exigências relacionadas a afazeres domésticos, incluindo, por exemplo, o simples fato de a adolescente não ter esquentado uma panela com água na temperatura correta. Motivo do castigo que se revela banal, desprovido de qualquer justificativa lógica capaz de explicar a violência praticada, de modo a atrair a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, a. Espécie também reveladora de crueldade excessiva empregada contra a vítima, que sofreu extensa queimadura na língua provocada por metal aquecido, suficiente para a incidência da agravante do CP, art. 61, II, d. Hipótese que não tende a ensejar bis in idem, já que o crime de tortura pode ser praticado, inclusive, sem violência, ou sem crueldade exagerada. Acertado aumento de 2/6 sobre a pena intermediária, proporcional ao número de agravantes. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada por Júlia, ao longo de quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Dosimetria da ré Liliana que tende a comportar parcial reparo. Espécie na qual, quanto à modalidade omissiva do delito, devem ser sopesadas negativamente as mesmas circunstâncias judiciais valoradas em detrimento da corré (circunstâncias do crime + consequências), com igual acréscimo de 2/6 sobre a pena-base. Ré Liliana que, de forma omissiva e dolosa, permitiu que sua companheira realizasse os atos de tortura contra sua filha, ficando comprovado que ela tinha conhecimento das formas de execução utilizadas (ex.: «Que Liliana viu Júlia aquecer a colher no fogão e Liliana já havia falado que, devido aos gritos, iria queimar a língua e a «bunda da declarante; que Liliana para não ver tal prática agressiva tomou destino ao quarto - cf. declarações nos autos) e dos ostensivos resultados danosos para a menor, e, ainda assim, deixou de interceder a seu favor. Segunda etapa dosimétrica que, relativamente à incidência das agravantes do motivo fútil e do emprego de meio cruel, por identidade de fundamentos, devem ser estendidas à Ré, com o acréscimo respectivo de 2/6. Repercussão da fração mínima de 1/6, na etapa derradeira, por ter sido o crime praticado contra adolescente. Hipótese na qual, em relação à modalidade comissiva do crime (tortura-castigo), não há como projetar o mesmo juízo de censura anterior, considerando que o modus operandi aqui empregado, à luz da estrita imputação formulada (desferir tapas no rosto e chineladas no corpo da vítima), não tende a revelar uma maior censurabilidade da conduta praticada por Liliana, desautorizando o incremento da pena basilar. Pena-base de Liliana, para o injusto de tortura-castigo, que deve ser atraída ao patamar mínimo previsto. Etapa intermediária (tortura-castigo) na qual deve ser afastada a agravante do emprego de meio cruel, tendo em vista a ausência de perversidade acentuada na conduta comissiva de Liliana, capaz de causar sofrimento exagerado na vítima. Manutenção da agravante do motivo fútil, eis que verificado o motivo de mínima importância (não realizar de forma satisfatória as tarefas domésticas), manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Projeção da fração mínima de 1/6 por conta da majorante pelo crime ter sido praticado em face de adolescente. Impossibilidade de substituição por restritivas, por terem sido os crimes praticados com violência contra pessoa (CP, art. 44). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade fechada para a acusada Júlia, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, atento à disciplina da Súmula 440/STJ. Já para a ré Liliana, à vista de PPLs de espécies diversas, deve o regime ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Quanto ao crime de tortura-castigo (apenado com reclusão), deve ser fixada a modalidade aberta, considerando o novo volume de pena (inferior a quatro anos) e a disciplina da Súmula 440/STJ, e, para o injusto de tortura por omissão (punido com detenção), opta-se pelo regime semiaberto, tendo em conta a negativação do CP, art. 59. Condenação a título de danos morais e materiais que se afasta. Viabilidade teórica do pleito, desde que haja pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público (STJ). Pedido de indenização que deve estar suficientemente comprovado por lastro idôneo, submetido ao contraditório processual e com produção a cargo da parte autora (CPP, art. 156). Advertência doutrinária de Nucci no sentido de que a parte autora «precisa indicar valores e provas suficientes a sustentá-los. A partir daí, deve-se proporcionar ao réu a possibilidade de se defender e produzir contraprova de modo a indicar valor diverso ou mesmo apontar que inexistiu prejuízo material ou moral a ser reparado. Se não houver formal pedido e instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano, é defeso ao julgador optar por qualquer cifra, pois seria nítida infringência ao princípio da ampla defesa". Hipótese dos autos na qual, além de não haver pedido expresso na denúncia, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação, a proporcionar o contraditório judicial. Questões sobre as custas e despesas processuais (gratuidade de justiça), que devem ser tratadas na forma da Súmula 74/TJERJ. Rejeição da preliminar defensiva, desprovimento do recurso da acusada Júlia e parcial provimento ao da ré Liliana, a fim de redimensionar as penas finais da acusada Liliane para 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e de 02 (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de detenção, em regime semiaberto.

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Doc. VP 104.2261.2095.7367

475 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL.

PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA, TRATANDO-SE DE PACIENTES PRIMÁRIOS, COM BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇOS FIXOS E OCUPAÇÃO LÍCITA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA A PRISÃO E AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA.

Fundadas razões de autoria que foram devidamente descritas pela autoridade impetrada, de acordo com imagens captadas em câmeras de monitoramento do estabelecimento onde a vítima estava, momento em que os pacientes teriam sido identificados segurando a vítima. ... ()

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Doc. VP 925.2278.2288.1952

476 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 3º, II DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR OU A SUBSTITUIÇÃO PELA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318, V, DO C.P.P. SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) QUE A PACIENTE É GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE; E, 3) QUE A PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Eliane Fernandes Barbosa, presa preventivamente desde o dia 22/08/2024, acusada, juntamente com um corréu, da prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5397.1245

477 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável e exposição de material pornográfico a menor. Dosimetria da pena. Aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, «f, e da causa de aumento do CP, art. 226, II. Inexistência de bis in idem. Tema repetitivo 1215. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 644.9976.4136.4920

478 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, `F¿, DO CÓDIGO PENAL, A EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DA VÍTIMA E, POR FIM, A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.

1.

Crime de ameaça. Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, notadamente pelo registro de ocorrência, relato ofertado pela vítima, sob o crivo do contraditório, em harmonia com as declarações apresentadas em sede policial e com o depoimento judicial da sua irmã. ... ()

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Doc. VP 141.8630.8002.7800

479 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Crime de homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Desaforamento. CPP, art. 427. Comprovada necessidade. Fundada suspeita de imparcialidade dos jurados. Deferimento. Escolha de comarca distante, em detrimento de outras comarcas mais próximas, devidamente justificada e motivada. Inexistência de manifesta ilegalidade constatada. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substitutivo de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 241.0210.7143.5322

480 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Deficiência de defesa técnica. Nulidade não configurada. Súmula 7/STJ. Credibilidade dos depoimentos da vítima. Incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF. Bis in idem não configurado. Majorante do CP, art. 226, II. Incidência. Agravo conhecido para conher em parte do recuro especia e, nesta extensão, negarr-Lhe provimento.

1 - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial de condenado por estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, praticado contra uma menor de 12 anos. O agravante, motorista de transporte escolar, foi condenado inicialmente a 15 anos de reclusão, reduzida para 13 anos e 6 meses em apelação.... ()

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Doc. VP 230.9130.6185.6280

481 - STJ. Pena base. Majoração. Colaboração premiada. Arrependimento posterior. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Primeira fase. Aumento da pena-base. Nemo tenetur se detegere. Direito de mentir. Inexistência. Tolerância jurídica não absoluta. Suposta mentira do réu no interrogatório. Atribuição falsa de crime a outrem. Valoração como circunstância judicial negativa. Impossibilidade. Fato não comprovado e posterior ao delito imputado na denúncia. Fundamento inidôneo. Ordem concedida. Súmula 522/STJ. CF/88, art. 5º, XLVI e LXIII. CP, art. 59. CP, art. 307. CP, art. 341. CP, art. 344. CP, art. 347, parágrafo único. Decreto 678/1992, art. 14, II, «g». Decreto 592/1992, art. 14, III, «g». CPP, art. 387.

O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autorização a majoração da pena-base. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1008.5500

482 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 427.2114.8089.0541

483 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, S II E V, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA. ¿BOA NOITE CINDERELA¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA, 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES DE DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) QUE A PACIENTE É GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE; E 5) QUE A PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Raiane Campos de Oliveira, denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, §2º, II e V, do CP, sendo apontada como autoridade coatora, o Juiz de Direito da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9006.0600

484 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 432.9801.6530.1881

485 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 1º, I, ALÍNEA ¿A¿, DA LEI 9.455/97 E CODIGO PENAL, art. 216-B. DELITOS DE TORTURA E DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. MÉRITO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CRIMES DE TORTURA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DESCREVEU DETALHADAMENTE OS SUPLÍCIOS A QUE FOI SUBMETIDA. INTENÇÃO DE OBTER DA OFENDIDA INFORMAÇÕES SOBRE SEUS ANTIGOS RELACIONAMENTOS. DEPOIMENTO CORROBORADO PELO DE TESTEMUNHA. FOTOGRAFIAS QUE EVIDENCIAM A GRAVIDADE DA VIOLÊNCIA SOFRIDA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL QUE CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS LESÕES. CRIME DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DA OFENDIDA. VÍTIMA QUE HAVIA ACABADO DE SER SUBMETIDA A ATOS DE TORTURA PELO ACUSADO E NÃO SE ÔPOS NO MOMENTO A REALIZAR OS REGISTROS POR TEMER PELA PRÓPRIA VIDA. EVIDENCIADA A AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS VETORIAIS NEGATIVAS PARA 1/2 (METADE). ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

DOS CRIMES DE TORTURA.

A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pois evidenciado pela palavra da ofendida e da testemunha, em Juízo, bem como prova documental, que a vítima foi submetida, em dois momentos distintos, a agressões físicas e sofrimento psicológico perpetrados pelo acusado, seu companheiro nas datas dos fatos, com o objetivo de obter informações sobre seus ex-parceiros, pois a) interrogada, obsessivamente, pelo réu enquanto recebia tapas no rosto e era coagida, sob a ameaça de uma faca, a posar despida para fotos e vídeos contra a sua vontade; b) levada à força ao apartamento do acusado, onde passou a ser controlada financeiramente e submetida a novos atos de tortura, incluindo agressões físicas (tapas, chutes, puxões de cabelo, batidas de cabeça contra a parede e golpes com objetos, aplicação de inseticida em seu corpo, xampu em seu olhos), ingestão de comprimidos de origem desconhecida sob coação e violência sexual; e c) sofreu intensa agressão física e psicológica em uma última sessão de abusos que a fez temer pela própria vida, quando foi agredida com cordas de cortina e teve feridas friccionadas com gel de cânfora. Ainda, ao contrário do que alega a Defesa, a condenação não restou baseada, tão somente, na palavra da vítima, uma vez que as fotografias evidenciam a gravidade da violência sofrida por ela e as lesões são claramente perceptíveis, acrescentando-se que o Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal, confeccionado 12 (doze) dias após a última agressão, constatou a existência de múltiplas lesões corporais com nexo causal e temporal aos eventos alegados. Assim sendo, verifica-se que as condutas do acusado se amoldam, efetivamente, na norma incriminadora do art. 1º, I, ¿a¿, da Lei 9.455/97, duas vezes, nos moldes delineados pelo édito condenatório guerreado. DO CRIME DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL. A existência do delito de registro não autorizado de intimidade sexual e sua autoria foram demonstradas, à farta, pelo seguro e harmônico depoimento da vítima, a qual declarou, em Juízo, categoricamente, que, após submetê-la a tortura, o acusado a obrigou a posar para fotografias enquanto estava nua e deitada na cama, além de obrigá-la a gravar vídeos se despindo e realizando sexo oral em seu algoz. Tampouco, há de se questionar a ausência de consentimento da vítima em realizar as fotografias e os vídeos, considerando que ela havia sido submetida a atos de tortura pelo acusado, restando evidente que temia pela própria vida, e, por isso, não resistiu ao intento criminoso. Portanto, a prática das ações nucleares do tipo está amplamente demonstrada nos autos, não sendo necessária a comprovação de todas as condutas para a configuração do crime, bastando a realização de qualquer uma delas, como ocorrido, a justificar a mantença da condenação do apelante pela prática do delito previsto no CP, art. 216-B RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui a dosimetria penal para (1) reduzir a fração de recrudescimento da pena-base de todos os delitos para 1/2 (metade), reajustando a pena definitiva, já sob cúmulo material, para 03 (três) anos de reclusão para cada crime de tortura e 09 (nove) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal à épocas dos fatos, para o delito de registro não autorizado de intimidade sexual. Doutrina Precedentes; (2) abrandar o regime inicial de cumprimento para o semiaberto, pois a imposição do meio fechado com fundamento exclusivo no Lei 9.455/1997, art. 1º, §7º já foi considerada inconstitucional pela jurisprudência pátria, devendo prevalecer o princípio da individualização da pena, atentando-se, in casu, para o quantum da reprimenda reajustada, a primariedade técnica do apelante e ausência de fundamentação concreta que justifique a maior severidade. No mais, CORRETAS: (1) a soma das penas sob a regra do cúmulo material, do CP, art. 69, pois ausentes unidade de desígnios e circunstâncias que apontem que um crime foi mera continuação do outro; (2) a não substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez ausente o pressuposto do, I do art. 44 do Estatuto Repressor; (3) a não concessão do sursis processual e, tampouco, da pena, em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis. ... ()

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Doc. VP 892.6033.5327.7652

486 - TJRS. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 453.9100.4781.4422

487 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS - NÃO CABIMENTO - ABORDAGEM MOTIVADA POR FUNDADAS SUSPEITAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - FLAGRANTE DELITO DE CRIME PERMANENTE - SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRISÃO EM FLAGRANTE - QUESTÃO SUPERADA - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - EXCESSO DE PRAZO - IMPROCEDÊNCIA - LAPSO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS NÃO TRANSCORRIDO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.

-

Em uma análise possível de ser realizada na via estreita do writ, que não comporta dilação probatória, não foi possível comprovar a alegada ilicitude da abordagem e das buscas realizadas, que, a princípio, foram motivadas por fundadas suspeitas no contexto de flagrante de crime permanente. O exame definitivo da questão deve ser reservado à ação penal, seara adequada ao revolvimento do conjunto fático probatório. ... ()

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Doc. VP 247.2064.1456.6139

488 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, VII E § 3º, I C/C ART. 61, II, ALÍNEA «H C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, MAJORADO PELO USO DE ARMA BRANCA, AGRAVADO POR TER SIDO PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ NO QUAL PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO A RÉ SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; 4) A APLICAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO DE ELEVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO USO DE ARMA BRANCA; 5) A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MÁXIMO DA TENTATIVA; 6) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Maria Carolina Silveira Ribeiro (representada por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença prolatada no index 565, pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Italva, na qual a nomeada ré foi condenada pela prática delitiva prevista no art. 157, § 2º, VII e § 3º, I c/c art. 61, II, «h c/c art. 14, II, todos do CP, às penas definitivas de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado, e ao pagamento de 1000 (um mil) dias- multa, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 177.7373.1383.1651

489 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA SEGURA. CONTINUIDADE DELITIVA. COABITAÇÃO E RELAÇÃO DE PARENTESCO. SITUAÇÕES DISTINTAS. AGRAVANTES GENÉRICAS. AUMENTO EXCESSIVO.

1. O entendimento de nossa Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que, como na hipótese, esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos, devendo ser reconhecido o acerto da decisão condenatória (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.). 2. A controvérsia submetida a apreciação é objeto de julgamento no E. STJ, cadastrada como Tema 1.215 «definir se, nos crimes praticados contra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do CP, art. 61, II, «f e da majorante específica do art. 226, II, do CP (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 12/9/2023, DJe de 22/9/2023.). E enquanto não decidida a questão seguirei entendendo pela possibilidade da aplicação simultânea, a depender do caso concreto e do que foi narrado na denúncia, já que a agravante em questão, aplicável aos crimes em geral, se dá em casos de a conduta praticada o ter sido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se o agente das relações domésticas, coabitação e hospitalidade, enquanto a causa de aumento, específica para crimes contra a dignidade sexual, prevê aumento em casos de relação de parentesco ou autoridade. Na hipótese vertente cuida-se de crime praticado por pai contra filha e, conforme consta da denúncia, quando esta residia em sua companhia e também por período e quem residiu com os avós paternos, situações distintas, como inclusive vinha seguindo a jurisprudência das duas Turmas de nossa Corte Superior (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 26/5/2023.);(AgRg no HC 760.451/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.). Desimportante também que não tenha sido «capitulada na exordial já que o réu se defende dos fatos narrados e não da capitulação jurídica nela contida (REsp. 1.961.255, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 11/4/2024.), mas o aumento aplicado foi excessivo. 3. Valorada positivamente a narrativa da vítima não há motivos para afastamento da continuidade delitiva já que os abusos aconteceram por mais de um ano e pelo menos uma vez por semana, sendo certo que «Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade delitiva em que não é possível precisar o número de infrações cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo, deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3 (AgRg no HC 609.595/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 981.5502.2908.0186

490 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DUAS VEZES. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PARCIAL PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 191.8594.2811.6035

491 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. 

Materialidade e Autoria. Comprovadas. A ofendida apresentou versão segura e coesa acerca dos abusos. O relato, além de coerente, guardou congruência com as declarações prestadas em sede de avaliação psíquica. Outrossim, a palavra da vítima restou corroborada pelo depoimento judicial da genitora, na medida em que, apesar de não ter presenciado os fatos delituosos, referiu ter sido informada pela filha de condutas e episódios muito semelhantes aos narrados pela ofendida em sede de avaliação psíquica e em juízo. Ainda, a informante pontuou ter desconfiado que o acusado observava a enteada tomar banho por uma fresta na porta e reforçou ter registrado a ocorrência policial por incentivo dos pastores da Igreja. Somam-se à prova oral os elementos de informação colhidos durante o inquérito policial. Suficiência probatória. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 853.9409.7840.2463

492 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 32, § 1º-A DA LEI 9.605/1998. MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAL DOMÉSTICO POR MEIO CRUEL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: A) QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO OFERECEU PROPOSTA DE ¿ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL¿ A.N.P.P. FUNDAMENTANDO A RECUSA NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVOS; B) QUE A DEFESA PLEITEOU A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA PARA REEXAME DA MANIFESTAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 28-A, § 14, DO C.P.P. CONTUDO, O PEDIDO FOI INDEFERIDO PELO MAGISTRADO PRIMEVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Jocelino Gomes de Oliveira, o qual foi denunciado nos autos da ação penal 0803206-37.2022.8.19.0026, havendo-lhe sido imputada a prática, em tese, do crime previsto no art. 32, § 1º-A da Lei 9.605/1998, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.6200

493 - STJ. Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.

«... De início, quanto à nova disciplina referente ao delito de porte de entorpecentes para uso próprio, com o advento da Lei 11.343/2006, já se manifestou o c. Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do Informativo 456, «verbis: ... ()

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Doc. VP 288.7119.4979.9131

494 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, II, CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUSTENTANDO SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE TER SIDO EVIDENCIADO QUE O MESMO AGIU ACOBERTADO POR EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL; 3) O DECOTE DA AGRAVANTE OU A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA APLICADO. POR FIM, PREQUESTIONA SE TODA A MATÉRIA RECURSAL.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Maicon Rodrigues Francisco, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa provisoriamente a exigibilidade do pagamento, ante à concessão da gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 136.9802.4002.7000

495 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e formação de quadrilha armada. writ substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Verificação de eventual constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Improcedência. Denúncia lastreada em farto material que indica ser o paciente integrante de facção criminosa, ter participado da execução de integrante de facção rival e se associado a grupo para a prática de homicídios por disputa de pontos de droga. Alegada ausência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime que não emerge dos autos. Exame de provas. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Demonstração de fatos concretos relacionados à necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Organização criminosa devidamente articulada. Periculosidade evidenciada. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. ... ()

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Doc. VP 149.1434.7371.0200

496 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71; E NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRETEXTO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS RÉUS, COM O DISPARO DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS MESMOS. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À CONSCIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DO ROUBO, PARA O DELITO DE FURTO, ALEGANDO A AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES REFERENTES À VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Nadson Brito Santiago dos Santos, por meio de sua Defesa, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, § 2º II, duas vezes, na forma do art. 71. e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0129.8144

497 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em crime de habeas corpus. Tráfico de drogas. Trancamento da ação penal. N u L I d a d e d a s p r o V a s o b t I d a s n a b u s c a domiciliar. Verificação pela corte local, nos estreitos limites da via eleita, da legalidade da abordagem. Conclusão diversa que demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inexistência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O encerramento prematuro da ação penal, bem como do inquérito policial, é medida excepcional, admitido apenas quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de incursão no acervo probatório, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade.... ()

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Doc. VP 883.3404.5488.7669

498 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 147.0484.3001.1200

499 - STJ. Recurso em habeas corpus. Calúnia. Pretensão de trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta e inépcia da denúncia. Advogado. Imunidade material. Ausência da inequívoca intenção dolosa. Condutas atípicas. Inicial acusatória que não logrou demonstrar o dolo específico de ofender a honra de outrem. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 468.2719.8433.8414

500 - TJSP. APELAÇÃO -

Lesão corporal de natureza grave; Ameaça e Constrangimento ilegal - Sentença condenatória - Recursos defensivos. ... ()

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