Jurisprudência sobre
crime de abuso de autoridade
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501 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal consistente na prisão ilegal do paciente, bem como a ausência de fundamentação da prisão, bem como dos seus requisitos autorizadores. Liminar indeferida no Plantão Judiciário. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante 27/12/2024, acusado da prática, em tese, da conduta tipificada na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, em razão de apreensão de arma de fogo, uma pistola Taurus PT 845, calibre .45 ACP e um carregador com 12 (doze) munições de mesmo calibre. 2. A defesa alega que a apreensão da arma de fogo ocorreu sem que houvesse mandado de busca e apreensão para o endereço em que o acusado foi preso em flagrante. Entretanto, segundo se colhe dos autos, embora o paciente não tenha sido encontrado nos endereços constantes da referida ordem judicial, durante a diligência, os policiais receberam a informação de que ele estaria com sua companheira, local onde ele foi efetivamente encontrado e cuja entrada foi franqueada. Verifica-se que o Magistrado salientou que o crime de porte de arma de fogo, é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo e, assim, havendo flagrante, a inviolabilidade do domicílio cede, e fica autorizada a entrada dos policiais na casa onde o crime encontra-se acontecendo, como ocorreu no presente caso. Contudo, a apuração das questões trazidas pela defesa demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. Além disso, com o recebimento da denúncia e a instauração da ação penal, ficam sanadas eventuais irregularidades na fase do inquérito policial. 3. A necessidade da prisão cautelar foi satisfatoriamente demonstrada pelo Magistrado em primeira instância que melhor pôde observar o prejuízo que a liberdade do acusado poderia causar à ordem pública. O decreto prisional possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela legislação processual penal. 4. O paciente possui sete anotações em sua FAC, revelando sua predisposição para a prática de delitos. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 5. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que ao paciente, ao final do processo, será aplicado regime menos gravoso. 6. Por fim, registre-se que a instrução foi encerrada, estando o feito em fase de alegações finais. 7. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 8. Ordem denegada.
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502 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, INÉPCIA DA DENÚNCIA QUANTO À IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. SUSCITA, OUTROSSIM, INVALIDADE DA CONFISSÃO OBTIDA INFORMALMENTE PELOS AGENTES. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA A DESCONSIDERAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES; INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
-Rejeita-se arguição de inépcia da denúncia. Pela simples leitura da prefacial restou esclarecida a conduta imputada, de modo que a apelante pode exercer o contraditório, não só através das peças apresentadas por sua defesa técnica, mas também por ocasião do interrogatório, no qual encetou a negativa de autoria, conferindo sua versão sobre os fatos. Outrossim, é importante registrar que o STJ ¿tem posicionamento firme no sentido de que `a superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia, haja vista a insubsistência do exame de cognição sumária, relativo ao recebimento da denúncia, em face da posterior sentença de cognição exauriente¿ (AgRg no RHC 148.212/SP, Rel.Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021) ... ()
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503 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 217-A, por 04 (quatro) vezes, cada um em continuidade delitiva, e 147, ambos do CP, às penas de 72 (setenta e dois) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão, e 02 (dois) meses e 226 (vinte e seis) dias de detenção, em regime fechado, e ao pagamento de indenização por danos morais estipulada em R$ 5.000,00, para cada vítima. Foi decretada a prisão preventiva do sentenciado. A defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas. O Ministério Público nas duas instâncias manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Segundo a peça acusatória, o apelante, entre os anos de 2014 e 2018, praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com T.VL.N.da.S, que possuía menos de 14 (quatorze) anos de idade à época, consistentes em passar a mão por cima da roupa nas partes íntimas e na perna da vítima; em outubro de 2020, no interior da residência localizada na Rua da Limeira, 143, Perequê, e outros locais, praticou, por 3 (três) vezes, atos libidinosos e conjunção carnal com pessoa menor de 14 (quatorze) anos, a saber, E.V.da.S.G, que contava com 10 (dez) anos de idade à época, consistentes na penetração vaginal; no ano de 2014, praticou, por diversas vezes, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com B.C.de.O, com idade inferior a 14 (quatorze) anos, consistentes em passar a mão por cima da roupa nas suas partes íntimas (vagina, glúteos e seios) e perna; e em períodos não especificados, mas até janeiro de 2021, praticou atos libidinosos e conjunção carnal com sua filha, N.l.S.da.S, menor de 14 (quatorze) anos, que contava com 11 (onze) anos de idade à época, consistentes em passar a mão na vagina da vítima e penetrar a vítima com os dedos. A denúncia também narrou que o acusado ameaçou, por diversas vezes, a vítima E.V.da.S.G. de lhe causar mal injusto e grave, com o intuito de evitar que a violência sexual fosse noticiada pela ofendida. 2. A tese absolutória merece parcial guarida. 3. In casu, o inquérito iniciou-se após os genitores da vítima E. terem noticiado, à autoridade policial, que sua filha foi fruto de crime de estupro de vulnerável perpetrado pelo apelante. Logo depois, veio à tona a suposta prática do crime de mesma natureza contra as vítimas B. e T. que são primas da vítima E. e conviviam com a família. Posteriormente, a genitora da vítima N. que é filha do apelante, foi procurada pelos responsáveis das outras vítimas, ocasião em que a vítima também confirmou a prática do crime sexual contra ela. 4. A prova oral consubstanciou-se nas entrevistas das ofendidas, realizadas em sala própria, e na oitiva dos responsáveis das vítimas. O acusado, em seu interrogatório, negou a prática de todos os crimes a si imputados. 5. Os laudos periciais realizados nas vítimas e E. conformaram que elas nãos mais possuíam o hímen íntegro, por sua vez, o delito perpetrado quanto às demais vítimas não deixou vestígios materiais. 6. Após compulsar os autos, vislumbro hesitantes as provas para condenação do apelante em relação às vítimas T. B. e E. haja vista a insegurança em seus depoimentos, que apresentam contradições e a própria narrativa da dinâmica delitiva, que suscita dúvidas quanto a veracidade de suas afirmações. Vale ressaltar que a vítima E. foi reticente ao especificar as condutas supostamente perpetradas. Ademais, vale ressaltar que há contradições em sua fala e sua versão não se mostrou completamente crível, mormente, quando ela diz que o crime ocorreu por diversas vezes e sempre quando havia outras pessoas no interior da residência. Além disso, a vítima disse que ninguém acreditava em sua versão, sendo-lhe dito que tudo seria uma «brincadeira de mau gosto". 7. Em suma, há somente indícios da prática do fato pelo recorrente, contudo, não há a segurança necessária para uma condenação pela infração prevista no CP, art. 217-A. 8. De mesmo modo, a vítima E. não foi clara ao relatar a prática da ameaça pelo apelante, impondo-se a absolvição também por este crime. 9. Ademais, de acordo com as provas, o crime perpetrado contra as vítimas B. e T. ocorreu no interior de uma piscina. Segundo seus dizeres, o acusado simulava estar brincando com elas e, nesta ocasião, apalpava as suas partes íntimas. 10. Concessa maxima venia, os depoimentos prestados pelas vítimas B. e T. demonstram que não há provas suficientes para corroborar a tese da acusação. Vale destacar que as supostas infrações não deixaram vestígios e as ofendidas mostraram-se muito reticentes em seus depoimentos. 11. Verifico que as vítimas apresentaram versão superficial e confusa sobre o evento, não sendo precisas ao relatar o fato delitivo. Elas também não lograram êxito em precisar quantas vezes os supostos abusos ocorreram. 12. Como o evento não acarretou vestígios, era necessário que os atos fossem detalhados. 13. Depreende-se da oitiva das vítimas E. B. e T. que elas não forneceram detalhes como tudo efetivamente aconteceu. 14. Quanto ao tema, penso que uma acusação da prática de um crime tão grave e como uma pena superior à de um homicídio simples, deve ser acompanhada de uma prova mais clara e robusta. Com todas as vênias, não vejo isto no presente feito, quanto às ofendidas E. B. e T. 15. Em síntese, após ouvir as declarações das referidas vítimas não vislumbrei a robustez necessária a um decreto condenatório, mormente a uma pena tão severa. 16. É cediço que somente é cabível condenar um denunciado, mormente por crime tão grave e com pena elevadíssima como o de estupro de vulnerável, quando há provas firmes e incontestáveis da existência do fato e de sua autoria, o que não verifico na presente hipótese, em relação às vítimas E. T. e B.. 17. Por todos estes fundamentos, penso que não existam condições seguras para alicerçar um juízo de censura, em relação às vítimas E. T. e B. em atenção ao princípio in dubio pro reo. 18. Por outro lado, vislumbro correta a condenação em relação aos delitos perpetrados contra a vítima N. filha do apelante. Ao revés das demais ofendidas, seu depoimento foi preciso o suficiente para delinear as práticas criminosas e o laudo de exame de corpo de delito corroborou suas declarações, em conjunto com o restante da prova oral. 19. Quanto ao tema, em infrações que ferem a dignidade sexual, habitualmente praticadas às escondidas, a palavra da vítima, valorada em conjunto com os demais elementos de prova, é de fundamental importância na elucidação da autoria, bastando, por si só, para alicerçar o decreto condenatório. Destarte, correto o Juízo de censura quanto a este crime. 20. Feitas estas considerações, passo a corrigir a dosimetria do crime sobejante. 21. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal, ou seja, em 08 (oito) anos de reclusão. 22. Na segunda fase, foi corretamente aplicada a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, tendo em vista que o apelante se aproveitou de relações domésticas para perpetrar o delito contra a vítima Logo, mantenho o aumento na fração de 1/6 (um sexto). 21. Na terceira fase, por força da majorante prevista no CP, art. 226, II, a pena é elevada em metade. 23. Entendo que foi corretamente reconhecida continuidade delitiva, considerando que foram praticados diversos crimes ao longo de aproximadamente 06 (seis) anos. O sentenciante elevou a sanção em 2/3 (dois terços), o que me parece exagerado. 24. Neste ponto, entendo que a fração de aumento deve ser mitigada, pois, apesar do extenso lapso temporal em que foram praticados os crimes de estupro, não há nos autos comprovação acerca da exata quantidade de vezes que eles ocorreram. Além disso, não se mostra cabível utilizar de presunções para fixar o aumento no patamar máximo. 25. No que diz respeito ao tema, reconheço que a inexatidão de infrações praticadas autoriza a elevação acima de 1/6 (um sexto), contudo, mostra-se insuficiente para elevar a sanção na fração de 2/3 (dois terços). Destarte, vislumbro adequado o aumento da sanção na fração de 1/4 (um quarto), considerando a narrativa exposta pela vítima, acerca da frequência dos fatos. 26. Feitas tais modificações, a resposta penal, após a exasperação decorrente da continuidade delitiva, aquieta-se em 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão. 27. Por derradeiro, mantenho o regime, que deve ser o fechado ante o quantum da reprimenda. 28. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o sentenciado dos crimes imputados contra as vítimas E.V.da.S.G, B.C.de.O e T.VL.N.da.S, nos termos do CPP, art. 386, VII, e manter a condenação por um crime previsto no art. 217-A, na forma do art. 226, II, nos moldes do art. 71, todos do CP, aquietando-se a resposta penal em 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado. Oficie-se à VEP.
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504 - TJRS. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRADO O WRIT POR DEFENSOR CONSTITUÍDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME ... ()
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505 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Violência doméstica. Ameaça. Lei 11.340/2006, art. 17. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, f. Não ocorrência de bis in idem. Ausência de ilegalidade.
1 - O paciente foi condenado pelo crime de ameaça, previsto no CP, art. 147. Esse dispositivo não diz respeito à proteção que é dada à mulher pela Lei 11.340/2006, art. 17. A agravante genérica do CP, art. 61, II, f, aplicada no crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, fala sobre o acusado se aproveitar de situações com abuso de autoridade, prevalecendo da coabitação, e usar de violência contra a mulher. ... ()
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506 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A C/C ART. 226, IV, «A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR QUATRO VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, TUDO NA FORMA DO ART. 1º, VI DA LEI 8.072/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PRETENSÃO MINISTERIAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, CONSIDERANDO O ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS ACUSADOS; DE RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ¿C¿, DO CP, SUSTENTANDO QUE O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE DISSIMULAÇÃO, O QUE REDUZIU A CAPACIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA, BEM COMO O AUMENTO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO), EM RAZÃO DA PRÁTICA DE CRIME CONTINUADO, DE ACORDO COM O NÚMERO DE DELITOS COMETIDOS, NOS MOLDES DA SÚMULA 659/STJ. DEFESA DO SEGUNDO APELANTE QUE SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA A PARTIR DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, QUE SE DEU SEM A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO E MEDIANTE AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS PELOS POLICIAIS; RECONHECIMENTO DE NULIDADE, DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DE RECONHECIMENTO PESSOAL; POR VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL, DIANTE DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ACESSO AO PROCESSO 0006667-93.2021.8.19.0023 E DA NÃO CONCLUSÃO DA PERÍCIA NO CELULAR DO RÉU, BEM COMO PELA NÃO APRECIAÇÃO DO PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR AUSÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DEFESA DO TERCEIRO APELANTE QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA NA FASE INVESTIGATÓRIA E DEMAIS PROVAS DELA DECORRENTES, INCLUINDO O ATO DE CONFISSÃO INFORMAL E O RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM SEDE POLICIAL, SOB ALEGAÇÃO DE O APELANTE TER SIDO AGREDIDO PELOS POLICIAIS CIVIS QUE EFETUARAM SUA PRISÃO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB O ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A AMPARAR A CONDENAÇÃO.Preliminares que devem ser rejeitadas. Ausência de elementos nos autos que comprovem a prática da alegada tortura. As defesas sustentam que a ação penal se encontra eivada de nulidade absoluta, porquanto se originou de ato ilícito, oriundo de agressão física praticada pelos policiais que conduziram a investigação. Segundo apelante que compareceu em sede policial, devidamente acompanhado de advogado e nada falou a respeito da violência sofrida. Defesa do terceiro apelante que, ao longo da instrução, não informou a ocorrência de agressão, tampouco o fez por ocasião das audiências de instrução e julgamento. Possíveis excessos cometidos pelos policiais, enseja a apuração em procedimento próprio, não tendo o condão de nulificar todos os elementos colhidos ao longo da persecução penal. ... ()
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507 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de atentado violento ao pudor (antigo CP, art. 214, com redação anterior à Lei 12.015/09) , praticado por padrasto, à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, com fixação de indenização por danos morais, em favor da vítima, no valor equivalente a vinte salários-mínimos. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o afastamento da indenização por danos morais (ou a redução para um salário-mínimo) e a dispensa do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 07 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 19 anos de idade, após o falecimento do avô materno (fato que lhe causou muita tristeza), resolveu contar os abusos primeiramente à sua tia e, depois, perante a autoridade policial. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou estava dormindo) para tirar sua roupa, passar as mãos em sua genitália, esfregar o pênis em seu corpo e beijar sua boca, sendo que os abusos iniciaram quando a vítima começou a estudar (o réu inicialmente acariciava as partes íntimas da criança enquanto ela estava em casa estudando) e perduraram até a vítima completar 11 anos de idade, quando ela passou a ter mais contato com seu genitor. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando a ofendida resolveu noticiar os fatos para sua tia, aduzindo que passou a notar o comportamento estranho da vítima após ela completar sete anos de idade. Acrescentou, na mesma linha, que, após ficar sabendo dos fatos, colocou o Acusado para fora de casa, acompanhou sua filha até a Delegacia para registrar ocorrência e questionou o Réu sobre os abusos, o qual lhe respondeu, por telefone, que «dedo não tirava virgindade de ninguém". Tia da vítima que confirmou sempre ter desconfiado do comportamento do Réu em relação à vítima quando ela era criança, o qual a obrigava a deitar ao lado dele na cama, mesmo contra a vontade da menor. Explicou que, certo dia, percebeu que a sobrinha estava triste e começaram a conversar sobre abuso sexual, ocasião em que a vítima começou a chorar e relatou os fatos para a depoente, afirmando que já tinha contado para a mãe diversas vezes, mas esta não acreditou. Relatos prestados pela Assistente Social e Psicóloga do Ministério Público ratificando a versão exposta pela vítima, trazendo fatos específicos relatados por ela que lhe causaram «muita dor". Estudo psicossocial juntado aos autos, conferindo ainda mais credibilidade à narrativa da vítima, o qual aponta a coerência da versão por ela apresentada. Réu que optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhas arroladas pela Defesa que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Configuração típica do art. 214 c/c 224, «a, ambos do CP, com ultratividade (por ser mais benéfico) frente aos termos da Lei 10015/09. Firme orientação do STJ sublinhando que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante exibia o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Inidoneidade da rubrica relacionada ao invocado «desrespeito demonstrado pelo Acusado, que, na condição de padrasto, aproveitava-se de quando ficava sozinho com a vítima para praticar os abusos na própria casa. Circunstância que já está inserida no espectro punitivo da majorante do CP, art. 226, II, não podendo tal elemento ser reutilizado para majorar a pena-base a título de circunstância judicial (CP, art. 59), sob pena de odioso bis in idem. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Estudo psicossocial e depoimentos colhidos evidenciando que a rotina familiar foi significativamente impactada pela conduta do Acusado, que ensejou mudança de moradia da vítima e afastamento do núcleo familiar em que estava adaptada, sendo «colocada em convivo com o genitor e madrasta, com quem não teve contato desde a infância, e que também lhe causou prejuízo emocional gravíssimo («foi diagnosticada com transtorno de ansiedade e transtorno depressivo recorrente, fazendo «uso de medicação), com recomendação de acompanhamento psicológico. Consequências dos crimes que desbordam das ínsitas ou comuns ao delito e foram corretamente sopesadas pelo Magistrado. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidência (STJ). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de padrasto). Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de pelo menos quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Espécie na qual a violência sexual no âmbito familiar, praticada pelo próprio padrasto, por diversas vezes, durante longo período de tempo, contra uma criança, além da situação de sujeição em relação ao Réu e do trauma causado, ensejando problemas psiquiátricos e perda da convivência com o núcleo familiar, configura dano moral incomensurável. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (10 salários-mínimos), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à capacidade econômica do Acusado, que não comprovou a hipossuficiência. Pedido de parcelamento do valor que deve ser dirigido ao juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, com mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
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508 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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509 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio privilegiado. Dosimetria. Pena-base fixada no dobro do mínimo legal, com lastro em três circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade do agente, circunstâncias e consequências do delito). Fundamentação idônea para a exasperação da sanção básica. Quantum desproporcional. Redução para a fração prudencial de 1/6 para cada vetorial negativada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.. O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.. No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. O entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada vetorial desfavorecida.. O efeito devolutivo da apelação autoriza o tribunal local, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu, vale dizer, que não seja elevada a sua reprimenda ou recrudescido o regime de cumprimento.. Na hipótese, é idônea a justificação da exasperação da pena-base em razão do modus operandi do delito. Crime praticado diante de filho da vítima, e com premeditação, tendo-se em vista que o agente aguardou a vítima para poder matá-la. Também é bastante, para promover o incremento punitivo, a desproporção de forças presente no caso concreto, uma vez que o alvo das agressões era senhor idoso e franzino.. Outrossim, contou com fundamentação idônea a valoração negativa das consequências do crime, pois, ainda que a morte seja inerente ao tipo do homicídio, no caso, o que foi valorado negativamente foi o fato de a morte transbordar as consequências ordinárias do crime, em razão de a vítima deixar filhos menores desamparados.. Contudo, é desproporcional o incremento punitivo no dobro do mínimo legal, sem que essa considerável elevação da reprimenda tenha recebido qualquer justificação especial. Dessarte, deve a ordem ser concedida, de ofício, para reduzir o quantum de aumento da pena, na primeira etapa da dosimetria, à fração de 1/2 sobre o mínimo legal, obtendo-se a nova pena-base de 9 anos de reclusão.. Mantidos os demais critérios da dosimetria a que se procedeu na origem, a reprimenda final do paciente resulta no patamar de 6 anos e 3 meses de reclusão.. A despeito de o novo patamar da sanção definitiva recomendar, por si, o regime inicialmente semiaberto, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, está autorizada a manutenção da modalidade mais gravosa de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.. Habeas corpus não conhecido.. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente ao novo patamar de 6 anos e 3 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.
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510 - TJSP. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Insurgência recursal de ambas as partes contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais (R$ 25.000,00), além da remoção do conteúdo de programa televisivo. Defende a ré, em suma, inexistência de ato ilícito indenizável, certa de que agiu em exercício regular do seu direito de informar, pautada no interesse público e na liberdade de expressão. Recurso não convincente. Adesivamente, a autora pretende a majoração da condenação para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Parcial acolhimento. Autora que teve sua imagem indevidamente associada ao crime de tráfico de drogas em programa de televisão exibido pela ré. Ofício emitido pela autoridade policial responsável atestando ausência de participação da autora na manipulação e posterior tráfico de entorpecentes. Narrativa sensacionalista. Abuso de direito fundamental. Ilícito civil configurado e nexo causal evidente. Dano in re ipsa. Montante majorado para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ante a gravidade do ilícito praticado. Observância ao duplo caráter do instituto. Ausência de enriquecimento ilícito, sendo a soma suficiente para dissuadir a ré de cometer novos excessos de igual natureza, sem que seja levada à ruína, dado o seu porte econômico. Sentença reformada, em parte. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E O DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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511 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Adailso Belarmindo Barreto, representado por advogado constituído, contra a sentença condenatória prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carapebus/Quissamã, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal, e o condenou por infração ao CP, art. 217-A aplicando-lhe as penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de condená-lo ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, por infração ao tipo penal do CP, art. 217-A concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, pugnando o recorrente a reforma do decisum. ... ()
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512 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, NA FORMA DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. ARGUI, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO FEITO ANTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA E A QUEBRA DA CADEIA E CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA PARA O CODIGO PENAL, art. 214, VIGENTE À ÉPOCA DO INÍCIO DA CONDUTA, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DISPOSTA NO art. 65, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO E A REDUÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.
Da inépcia da denúncia ... ()
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513 - TJRJ. Apelação criminal defensiva e do Ministério Público. Condenação por crime de estupro de vulnerável. Recurso defensivo que busca a solução absolutória por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a pena-base no patamar mínimo e o regime aberto. Órgão acusatório que almeja o recrudescimento da pena-base e o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em parcialmente em favor de ambos os recorrentes. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o réu, com consciência e vontade, a fim de satisfazer sua lascívia, praticou reiterados atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a filha de sua namorada, menor com 07 anos à época, traduzidos, em concreto, em tolerar que o réu a beijasse, passasse a mão no seu corpo, genitália, enfiasse o dedo na vagina, além de determinar que a vítima segurasse seu membro. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Instrução reveladora de que a menina sofreu os abusos por diversas vezes, até o dia 19.11.2010, quando a sua genitora, desconfiada da mudança da atitude da vítima em relação ao réu, ouviu o apelante chamar a menor e se dirigiu ao local onde ele estava, visualizando o acusado passar a mão nas pernas e nádegas da sua filha. Acusado que negou a prática delitiva na DP, aduzindo que, no dia dos fatos, «deitou-se na cama onde dorme com a genitora e a menor, e, em determinado momento, «esbarrou com sua mão nas pernas da vítima. Narrou que a mãe da menor, sua namorada, viu a cena e «ficou com pensamentos maldosos achando que o declarante estava de abuso, o «que nunca passou pela cabeça do declarante tal maldade". Recorrente que teve sua revelia decretada em juízo. Testemunha ocular que registrou ocorrência e corroborou seu relato em juízo, aduzindo que a menor contou os diversos abusos sofridos, durante vários meses (passar a mão em seu corpo, genitália, enfiar o dedo na vagina, mostrar o pênis para a menor), a qual foi confirmada pela irmã da menor. Alegação defensiva de fragilidade probatória, por ausência de oitiva da vítima e da médica que lhe prestou atendimento ginecológico, que não se sustenta. Órgão acusatório que não arrolou a ofendida e a médica como testemunhas de acusação, mas que restou sem impugnação defensiva no momento oportuno, vindo a questionar a ausência de tal prova somente em razões de apelação. Defesa que igualmente poderia tê-las arrolado e assim não procedeu. Instrução que contou com o depoimento da irmã da ofendida e da testemunha ocular de um dos crimes, a genitora da vítima, as quais relataram os abusos cometidos pelo réu, bem como as consequências posteriores do crime cometido acometidas à vítima e sua família. Ademais, apesar de suscinto, durante o tratamento psicológico, a vítima relatou aos profissionais de saúde a prática dos abusos pelo acusado, afirmando que o réu costumava beijá-la e manusear seu corpo, fazendo ameaças de morte à sua mãe caso contasse algo. Documento de atendimento médico ginecológico informando que a vítima noticiou que o abusador «a beijava todinha e a alisava também, «enfiava o dedo na perereca, «tirava o short para que ela agarrasse o pênis, contendo, ainda, descrição de que o hímen da vítima estava rompido, indicando ser «sugestivo de manipulação digital". Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor das testemunhas de acusação. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência, ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Orientação pacificada do STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Procedência da continuidade delitiva nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis, «quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinado período de tempo, não se exigindo a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque, em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade (STJ). Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 217-A, nf do CP, art. 71, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerentes ao tipo penal imputado. Dosimetria que comporta ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Idade da vítima que já foi sopesada pelo legislador na tipificação do CP, art. 217-A Referências indiretas às consequências psíquico-sociais (tratamento psicológico) e transtornos decorrentes do fato criminoso (mudança de residência) que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, o que não ocorreu no caso. Atração da pena-base ao mínimo legal que se impõe, sem alterações nas etapas derradeiras. Quantificação da continuidade delitiva que «deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações (Súmula 659/STJ). Aplicação da fração de aumento de 1/2 pela continuidade delitiva, tendo em vista a reiteração praticada pelo Réu, ao longo de meses, ciente de que «não pode a dúvida acerca da quantidade de ações levar ao aumento da pena no patamar mínimo; não é razoável nem proporcional. Isso significa que o julgador está autorizado a majorar a reprimenda até na fração máxima pela continuidade delitiva nas hipóteses em que ficar inconteste que os abusos faziam parte da rotina familiar (STJ). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento dos recursos, para reconhecer a continuidade delitiva, revisar os fundamentos da dosimetria e redimensionar a sanção final para 12 (doze) anos de reclusão.
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514 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Alegação de flagrante ilegalidade. Inocorrência. Pluralidade de crimes. Receptação. Associação criminosa armada. Posse irregular de arma e munições de uso permitido. Posse ilegal de munições de uso restrito. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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515 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 3º, II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS À PRISÃO, INSERTAS NO art. 319 DO C.P.P. OU, COM A SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, DE ERGASTULAR PARA DOMICILIAR, ALEGANDO-SE: 1) NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE; 5) QUE O RÉU É PAI DE UMA CRIANÇA, MENOR DE 12 ANOS DE IDADE, QUE PRECISARIA DE SEUS CUIDADOS; E 6) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Vitor Francisco Castelo da Silva, uma vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde 20/10/2023, denunciado, juntamente com um corréu, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio Bonito. ... ()
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516 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Prática de ato libidinoso pelo apelante contra seu sobrinho, de 7 anos, em viagem de ônibus. ... ()
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517 - TJSP. HABEAS CORPUS.
Roubos majorados pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e resistência, em concurso material. Alegação de violação de domicílio. Elementos até então coligidos aos autos que revelam que a atuação policial não foi arbitrária. Polícia Militar informada por populares sobre o uso da residência pelos roubadores, logo após a prática dos crimes. Vestuários utilizados na prática dos crimes e documento de uma das vítimas localizado no local. Alegação de abuso de autoridade, em razão de agressão efetuada pelos policiais militares contra o paciente e o corréu. Não comprovação da ocorrência da suposta agressão, bem como de que as lesões corporais sofridas pelo paciente tenham sido produzidas pelos agentes públicos. Pedido de reconhecimento de nulidade do reconhecimento pessoal realizado em juízo. Reconhecimento pessoal que aparentemente cumpriu as determinações do CPP, art. 226. Alegação de irregularidade que não encontra lastro nos autos. Alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal. Não ocorrência. Princípio da razoabilidade do tempo de duração dos processos. Instrução não encerrada em razão de diligências requeridas pelo Ministério Público. Fase instrutória em vias de ser encerrada. Interrogatório já realizado. Revogação da prisão preventiva. Paciente que ostenta maus antecedentes e reincidência pela prática de roubos majorados. Necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. Necessidade de recomendação ao d. juízo a quo para proceder à reavaliação da prisão preventiva nos termos do parágrafo único, do CPP, art. 316. Ordem denegada, com recomendação... ()
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518 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Estupro de vulnerável. Reexame de prova. Impossibilidade. Prova pericial. Desaparecimento de vestígios. Desnecessidade. Cerceamento da defesa não configurado. Dosimetria da pena. Aplicação da novel Lei 12.015/2009. Lex mitior. Majorante do CP, art. 226, II. Cabimento.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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519 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER, DE ESTUPRO E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM CONCURSO MATERIAL E EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 147-B, C/C art. 61, II, ALÍNEAS «J E «F, DO CP, art. 213, CAPUT, E art. 217-A, §1º, IN FINE, CUMULADOS COM O art. 226, II, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . RÉU QUE OBRIGOU SUA EX-NAMORADA À PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, EM ALGUMAS OCASIÕES, OS ABUSOS SEXUAIS OCORRIAM QUANDO A OFENDIDA ESTAVA DORMINDO, APÓS INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA MISTURADA COM O MEDICAMENTO RIVOTRIL, FORNECIDA PELO ACUSADO, ESTANDO INCAPACITADA DE OFERECER QUALQUER RESISTÊNCIA. NA MESMA OCASIÃO, O ACUSADO CAUSOU DANO EMOCIONAL À EX-NAMORADA, OCASIONANDO-LHE PREJUÍZO À SUA SAÚDE PSICOLÓGICA E AUTODETERMINAÇÃO. O DENUNCIADO, EM DIVERSAS OPORTUNIDADES EXIGIU QUE A VÍTIMA COM ELE MANTIVESSE CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA SUA VONTADE, BEM COMO OBRIGOU-LHE À PRÁTICA DE SEXO ANAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 30 (TRINTA) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE RECLUSÃO E 245 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) À VÍTIMA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TESTEMUNHAS DE «OUVI DIZER". AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS MATERIAIS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. NO MÉRITO, ALEGOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, BUSCOU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL COM O AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, ALÉM DO DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO art. 61, II, ALÍNEAS «F E «J, DO CP, BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II. BUSCOU, TAMBÉM, A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE «DOENÇAS OU PERTURBAÇÕES DA SAÚDE MENTAL DA VÍTIMA. EM APARTADO, A DEFESA SOLICITOU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO APELANTE. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS ALEGAÇÕES DE NULIDADE. INDEFERIMENTO DAS TESTEMUNHAS REFERIDAS QUE JÁ FOI OBJETO DE ANÁLISE POR ESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL, NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0044935-23.2023.8.19.0000. A JURISPRUDÊNCIA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O COTEJO DAS PROVAS RELEVANTES À ELUCIDAÇÃO DA VERDADE REAL INCLUI-SE NA ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE MITIGADA DO JULGADOR, O QUAL, VISLUMBRANDO A EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS, DESNECESSÁRIAS OU IMPERTINENTES, PODERÁ INDEFERI-LAS MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA. MERA REITERAÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS ANTES ADUZIDOS E JÁ ENFRENTADOS POR ESTE ÓRGÃO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR SUPOSTA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO SE VISLUMBRANDO QUALQUER MÁCULA NO DECISUM, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DIGRESSÃO SOBRE AS TESES DEFENSIVAS E DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. CABE AO JULGADOR DECIDIR A CAUSA EXPRESSANDO OS MOTIVOS DE SUA CONVICÇÃO E NÃO DE APRESENTAR CONTRATESES A TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. UMA VEZ FIXADA INEQUIVOCAMENTE UMA DETERMINADA DIRETRIZ DECISÓRIA PELO SENTENCIANTE, APTA AO DESLINDE DA DEMANDA, REPUTAM-SE LOGICAMENTE REPELIDAS TODAS AS ARTICULAÇÕES JURÍDICAS QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, TRATA-SE DE DELITOS QUE NÃO DEIXARAM VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA, NO ENTANTO, RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O POSICIONAMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CRIMES DE ESTUPRO E DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CARACTERIZADOS. VÍTIMA QUE ERA OBRIGADA PELO RÉU À PRÁTICA DE COITO VAGINAL E ANAL, E, EM ALGUMAS OCASIÕES, SOB EFEITO DO MEDICAMENTO RIVOTRIL, RESULTANDO NA REDUÇÃO DE SUA CAPACIDADE DE CONSENTIMENTO E DE RESISTÊNCIA. INQUESTIONÁVEL O DANO PSICOLÓGICO PRODUZIDO PELO ACUSADO NA OFENDIDA, QUE FOI SUBMETIDA A INÚMEROS EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, RIDICULARIZAÇÃO, ISOLAMENTO, LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR, RELAÇÕES SEXUAIS NÃO CONSENTIDAS, PRIVAÇÃO ALIMENTAR E CHANTAGEM. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NAS PRIMEIRAS FASES REFERENTES AOS TRÊS ILÍCITOS IMPUTADOS AO RÉU, FORAM VALORADOS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, COM A APLICAÇÃO DE DIFERENTES PERCENTUAIS DE MAJORAÇÃO. NO ENTANTO, OS VETORES DA CONDUTA SOCIAL E AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES DEVEM SER DECOTADAS. EM RAZÃO DISSO, TRATANDO-SE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA, DEVE SER EMPREGADA A MENOR FRAÇÃO UTILIZADA PELA SENTENCIANTE, OU SEJA, 1/3, REDUZIDA PELA METADE, RESULTANDO NO AUMENTO DAS PENAS-BASE EM 1/6. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, QUANTO AOS DELITOS DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICA. QUANTO AO CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, DEVEM SER EXCLUÍDAS AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO art. 61, II, ALÍNEAS «F E «J, DO CP. O DANO EMOCIONAL À MULHER, DECORRENTE DA VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, É ELEMENTAR DO PRÓPRIO TIPO PENAL, ACARRETANDO INADMISSÍVEL BIS IN IDEM. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE AS RESTRIÇÕES DE MOBILIDADE SOCIAL IMPOSTAS PELA PANDEMIA DA COVID-19 TENHAM SIDO FUNDAMENTAIS E DETERMINANTES PARA A PRÁTICA DELITIVA. NA TERCEIRA FASE, EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL, HÁ DE SER MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CP, art. 226, II, POR SER EVIDENTE A RELAÇÃO DE AUTORIDADE QUE O APELANTE EXERCIA SOBRE A VÍTIMA, APROVEITANDO-SE DO VÍNCULO EMOCIONAL ENTRE ELES EXISTENTE, O QUE MINAVA QUALQUER POSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA DA OFENDIDA AOS ABUSOS PRATICADOS. MAJORANTE QUE TEM POR FINALIDADE A «MAIOR PUNIÇÃO PARA O AGENTE QUE POSSUI NÃO SOMENTE UM VÍNCULO EMOCIONAL, MAS SIM UMA RELAÇÃO DE AUTORIDADE (DERIVADA OU NÃO DO PODER FAMILIAR) DO AUTOR PARA COM A VÍTIMA, DE MODO A DEBILITAR SEU LEVANTE CONTRA A AÇÃO DELITIVA ORQUESTRADA (HC 210.882/SP, REL. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, JULGADO EM 15/10/2013, DJE 24/10/2013). PRECEDENTES DO STJ. EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS EM 1/2. QUANTO AO DELITO DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. SANÇÃO FINAL DE 25 (VINTE E CINCO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NÃO SE ALTERA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANO MORAL. PRETENSÃO QUE NÃO CONSTOU EXPRESSAMENTE NA DENÚNCIA E NEM FOI FORMULADA PELA PARTE OFENDIDA, DELA NÃO PODENDO O RÉU SE DEFENDER AMPLAMENTE DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERMANECENDO HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE AFASTOU A LIBERDADE AMBULATORIAL DO RÉU, INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEFENSIVA DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA REDIMENSIONAR A REPRIMENDA, NOS TERMOS SUPRACITADOS.
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520 - STJ. Processual civil e civil. Dano moral e material. Prisão preventiva considerada legal pelo tribunal de origem. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade na instância especial. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Maria Gorete Frontino contra o Estado do Espírito Santo, em razão da suposta ilegalidade da decretação de ofício de sua prisão preventiva. ... ()
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521 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Tese de nulidade da busca e apreensão. Ofensa ao CPP, art. 240, § 1º. Não ocorrência. Violação de domicílio não caracterizada. Hipótese de flagrante em crime permanente. Desnecessidade de mandado de busca e apreensão ou autorização. (CF/88, art. 5º, XI). Dosimetria. Pena-base. Exasperação não superior a 1/6 para cada circunstância desfavorável. Ofensa à proporcionalidade não verificada. Minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Indícios de dedicação à atividade criminosa. Revisão do entendimento. Via imprópria. Imposição do regime inicial fechado com base na quantidade e natureza da droga apreendida e na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Possibilidade. Substituição das penas. Pena superior a 4 anos. Ausência dos requisitos legais (CP, art. 44, I). Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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522 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()
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523 - TJRJ. APELAÇÃO.
art. 129, §9º, do CP. Condenação. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f. Cassação do sursis. ... ()
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524 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Vítimas com 13 anos, em situação de abandono. Legitimidade do Ministério Público para promover a ação penal. Representação das ofendidas. Idade das menores descrita na denúncia. Observância do princípio da correlação. Agravo regimental não provido.
1 - Por fatos ocorridos em meados de 2005, o réu foi condenado pela prática dos crimes previstos na antiga redação do CP, art. 213, parágrafo único, e CP, art. 214, parágrafo único, c/c o CP, art. 224, I. ... ()
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525 - TJRJ. Habeas Corpus. Violência doméstica. Busca-se a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Consta dos autos que o paciente foi preso em 26/06/2024, por fatos ocorridos em 06 e 07 de fevereiro de 2024, tendo em vista que o Ministério Público o denunciou pela prática, em tese, dos crimes tipificados no CP, art. 213, no contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/2006 e Lei 11.340/2006, art. 24-A, e o juízo decretou sua prisão preventiva. Em conformidade com as peças dos autos, o acusado teria ameaçado a vítima, com um facão, a obrigou a entrar em seu veículo, a com ele manter relações sexuais e ainda a manteve em seu poder, durante horas. Ela conseguiu sair do auto e correu pedindo socorro. Também teria descumprido medidas protetivas de urgência, enviando-lhe mensagens de texto por intermédio de suas redes sociais. 2. A defesa alega que o paciente não descumpriu a medida protetiva de proibição de contato e que não é possível afirmar que o print da tela do Whatsapp utilizado como prova teria sido manipulado ou fraudado. Não obstante, a alegação de negativa de autoria é matéria fático probatória, atinente ao mérito da ação penal, cujo exame não é adequado na via estreita do habeas corpus. 3. Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, verifica-se que as decisões proferidas pela autoridade impetrada possuem fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei processual penal, demonstrando cabalmente a necessidade da permanência da custódia cautelar, tendo em vista que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo inviável neste momento processual a sua substituição por outra medida cautelar. 4. Por fim, não há o que se falar em substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar uma vez que não se demonstrou que a situação do paciente se amolde ao rol previsto no CPP, art. 318. Além disso, as filhas têm mais de 12 (doze) anos e as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 5. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 6. Ordem denegada, recomendando-se ao Juízo a quo a observância do disposto no art. 316, parágrafo único do CPP, que prevê a revisão nonagesimal das prisões cautelares, bem como a brevidade, quanto à entrega da prestação jurisdicional.
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526 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ameaça. Dosimetria. Agravante do CP, art. 61, II, «f. Rito da Lei maria da penha (Lei 11.340/2006, art. 17). Bis in idem. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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527 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte o habeas corpus e, nessa extensão, concedeu a ordem. Admissibilidade. Writ. Recurso próprio. Nulidade. Competência relativa. Preclusão. Conexão. Crime. Lavagem de dinheiro. Configurado. Revolvimento fático-probatório. Inviável. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais. Pena-base. Fundamentação idônea. Regime de cumprimento de pena. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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528 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SURUÍ, COMARCA DE MAGÉ ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO, COM A FIXAÇÃO DE UMA PENA CORPÓREA DE 22 (VINTE E DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL, DESENLACE QUE VEIO A SER MANTIDO POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DES. CELSO FERREIRA FILHO, MAS SENDO CERTO QUE, EM SEDE DE HABEAS CORPUS 538.631 - RJ (2019/0303876-9), FOI CONCEDIDA A ORDEM, EX OFFICIO, PARA PROCEDER AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA PARA 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ PRETENSÃO DE OBTER, LIMINARMENTE, A CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFICIO, A FIM DE QUE O REQUERENTE PERMANEÇA EM LIBERDADE ENQUANTO PERDURAR O JULGAMENTO DA PRESENTE REVISIONAL, E NO MÉRITO, SUA ABSOLVIÇÃO, QUER PORQUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ESTABELECIDO NO FEITO SERIA CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS, ENCONTRANDO-SE FUNDAMENTADO EM DECLARAÇÕES INCONSISTENTES E SUGESTIONADAS, DESPROVIDAS DE COMPROVAÇÃO MATERIAL, SEJA, AINDA, PORQUE O DESENLACE ORIGINÁRIO SERIA CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA TERIA SE MOSTRADO INSUFICIENTE E INADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIONAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, DEFICIÊNCIA ESTA QUE, POR INÉRCIA DEFENSIVA, DEIXOU DE SER ADEQUADA E OPORTUNAMENTE SUSCITADA, POR OCASIÃO DAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS EM SEDE DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, DE MODO A SER ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. II DO C.P.P. PORQUANTO A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONVALIDA TAL VÍCIO RELATIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, E, MENOS AINDA, EM CONTEXTO REVISIONAL, DE CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES PACIFICADOS PELO PRETÓRIO EXCELSO E PELA CORTE CIDADÃ ¿ NO MÉRITO, ABSOLUTAMENTE IMPRÓPRIO SE AFIGUROU O AJUIZAMENTO DESTE ESPECIALÍSSIMO E EXTRAORDINÁRIO MECANISMO PROCEDIMENTAL DE VULNERAÇÃO DA COISA JULGADA, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELA CORTE CIDADÃ, QUE, AO APRECIAR O HABEAS CORPUS 538.631/RJ (2019/0303876-9), TÃO SOMENTE PROCEDEU, EX OFFICIO, AO REDIMENSIONAMENTO DA PENITÊNCIA, DE MODO QUE O DECISUM VERGASTADO SE REVELA EM PLENA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, E PERFEITAMENTE SEDIMENTADO NO ESTUDO PSICOLÓGICO, RELATÓRIOS DE VISITA DOMICILIAR E ENTREVISTA SOCIAL E DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA, E NO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA POLICIAL CIVIL, MARIA TEREZA, BEM COMO PELOS INFORMANTES, GISELE, ANDERSON E CLEIA, RESPECTIVAMENTE, MÃE, PAI E AVÓ MATERNA DA OFENDIDA, ESTER, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM APENAS 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE A INFANTE COMEÇOU A APRESENTAR UMA MUDANÇA COMPORTAMENTAL, DE TAL MODO QUE SUAS BRINCADEIRAS, TANTO COM AS BONECAS QUANTO EM INTERAÇÃO COM SEUS PRIMOS, APRESENTAVAM CONOTAÇÃO SEXUALIZADA. AS NARRATIVAS PROSSEGUEM COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DETERMINADA OPORTUNIDADE, A GENITORA DA MENOR CONFIOU À SOGRA, MARINETE, COMO ERA COMUM ÀQUELE TEMPO, O ENCARGO TEMPORÁRIO DE CUIDAR DE SUA FILHA, ENQUANTO CUMPRIA COMPROMISSOS JUNTO À COMUNIDADE ECLESIÁSTICA, SENDO CERTO QUE, AO REGRESSAR À RESIDÊNCIA NA NOITE EM QUESTÃO, FOI SURPREENDIDA PELA INFANTE, QUE LHE INDAGOU SE NÃO LHE DARIA UM BEIJO NA BOCA TAL COMO, SEGUNDO RELATOU, O «TIO MAICON, COMPANHEIRO DE ANGÉLICA, IRMÃ DE ANDERSON, GENITOR DA MENOR, FAZIA, SENDO CERTO QUE OS ABUSOS SEXUAIS TERIAM SE SUCEDIDO, REITERADAMENTE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JULHO E AGOSTO DE 2014, E CUJOS PORMENORES APENAS VIERAM A SER MINUCIOSAMENTE DESVELADOS ENQUANTO A INFANTE SE ENCONTRAVA SOB OS CUIDADOS DE SUA AVÓ MATERNA, OPORTUNIDADE EM QUE REVELOU A ELA QUE O REVISIONANDO BEIJAVA SEUS LÁBIOS COM A LÍNGUA, DEIXANDO-LHE A BOCA COMPLETAMENTE ¿BABADA¿, BEM COMO QUE O MESMO HAVIA ¿BELISCADO¿ SUA ¿LALINHA¿, E QUE TESTEMUNHARA A EXPOSIÇÃO DO ÓRGÃO GENITAL DO REQUERENTE, NOTANDO, AINDA, QUE ESSE HAVIA ¿CHORADO¿ E FORA SUBSEQUENTEMENTE LIMPO COM PAPEL HIGIÊNICO PELO PRÓPRIO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO REVISIONAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DEVENDO A PENA BASE SER PRESERVADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/8 (UM OITAVO), MORMENTE PORQUE TAL ASPECTO JÁ FOI INTEGRALMENTE EXAMINADO PELO E. S.T.J. CUJO TRECHO RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, CONSIDERADAS NEGATIVAS EM RAZÃO DE TEREM CAUSADO MUDANÇA DE COMPORTAMENTO E SEXUALIZAÇÃO DOS ATOS DA VÍTIMA, DESTACANDO-SE, AINDA, A TENRA IDADE DESTA QUE, COMO JÁ CITADO, CONTAVA COM TRÊS ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. A PRESENÇA DE SEQUELAS PSICOLÓGICAS DECORRENTES DO ABUSO SEXUAL TEM SIDO CONSIDERADO FUNDAMENTO IDÔNEO PARA JUSTIFICAR O AFASTAMENTO DA PENA-BASE DO PISO LEGAL, POIS DEMONSTRA QUE A CONDUTA DO AGENTE EXTRAPOLOU OS LIMITES ORDINÁRIOS DO TIPO PENAL VIOLADO, MERECENDO, PORTANTO, MAIOR REPREENSÃO. ESSE FUNDAMENTO É REFORÇADO PELA TENRA IDADE DA VÍTIMA, DE MODO QUE ESTÁ DELINEADO QUADRO FÁTICO APTO A LEGITIMAR A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE¿, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 09 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿
Na CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA EXACERBADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, E CONFORME ENFATIZADO PELO DECISUM ¿(EM DECORRÊNCIA DE ELE TER UM RELACIONAMENTO AMOROSO COM A IRMÃ DO PAI DA CRIANÇA). NAS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDA, A VÍTIMA REFERIU-SE AO AGRESSOR USANDO A EXPRESSÃO TIO, O QUE DEMONSTRA, DE MODO INEQUÍVOCO, O VÍNCULO DE NATUREZA FAMILIAR EXISTENTE ENTRE ELES. PORTANTO, A ELEVAÇÃO DA PENA NESTA ETAPA ESTÁ ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA. DE MAIS A MAIS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE É APLICÁVEL O AUMENTO DA PENA, NOS TERMOS DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, QUANDO EXISTIR QUALQUER TIPO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA¿, MANTENDO-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA PELO COEFICIENTE DE 1/5 (UM QUINTO), CONSIDERANDO QUE A CORTE CIDADÃ, EX OFFICIO, REDUZIU A FRAÇÃO DE AUMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE: ¿EMBORA NÃO SE POSSA PRECISAR O NÚMERO DE VEZES EM QUE A MENOR FOI MOLESTADA PELO PACIENTE, O LAPSO TEMPORAL NÃO PARECE SER SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NO PATAMAR MÁXIMO, CABENDO MODULAR A FRAÇÃO, ESTABELECENDO-A EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. TENDO EM VISTA QUE OS FATOS OCORRERAM DURANTE APROXIMADAMENTE UM MÊS, SEM QUE SE POSSA FIXAR COM EXATIDÃO O NÚMERO DE VEZES EM QUE O AGRESSOR MOLESTOU A VÍTIMA, REDUZO A FRAÇÃO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 71 DE 2/3 PARA 1/5¿, DE MODO A ALCANÇAR UMA REPRIMENDA FINAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()
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529 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ARTS. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06) . MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CIÊNCIA DO SUPOSTO AUTOR DOS FATOS. NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
I- CASO EM EXAME.Lesão Corporal. Crime inserido no âmbito de violência doméstica contra a mulher. Medidas Protetivas de Urgência deferidas. Notícia de descumprimento pelo réu, ora Paciente. Prisão cautelar preventiva decretada. Impetração de habeas corpus, remédio constitucional pelo qual se busca a revogação da prisão preventiva do Paciente decretada por ter ele descumprido as medidas protetivas de urgência aplicadas em favor do sua ex-companheira. ... ()
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530 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 E art. 147, NA FORMA DO art. 69, ESTES DOIS ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE OU PROPORCIONALIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Daniel Oliviera Paulo, vez que o mesmo se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 05.04.2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 e no art. 147, na forma do art. 69, ambos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()
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531 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Interceptação telefônica. Alegada ilicitude de provas. Dosimetria. Pena- Base. Inexistência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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532 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Estupro. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1. A conversão de ofício da prisão em flagrante em preventiva encontra amparo no CPP, CPP, art. 310, II, não sendo requisito essencial pedido de autoridade policial, ou do Ministério Público. ... ()
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533 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()
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534 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Sentença condenatória que impôs a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 217-A, reiteradas vezes, na forma do art. 71, caput, ambos do CP. Inconformismos defensivo e ministerial. Pretensão absolutória não merece acolhida. Materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável seguramente demonstradas no conjunto probatório. Acusado que, em reiteradas oportunidades, com o objetivo de satisfazer sua lascívia e aproveitando-se de sua autoridade, praticou atos libidinosos com a enteada, de 06 (seis) anos de idade à época do registro de ocorrência, consistentes inserir o dedo e efetuar carícias na vagina da menor. Depoimento da vítima prestado em juízo apresenta uma versão coerente dos fatos, permeada de detalhes, o que dificilmente ocorreria se não tivesse vivenciado os abusos, inexistindo indícios de induzimento ou mesmo má-fé com o intuito de prejudicar o acusado. Especial relevância da palavra da vítima na seara dos crimes sexuais, consoante firme jurisprudência pátria e Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Prova testemunhal que corrobora a versão da criança. Pedido ministerial de exasperação da pena-inicial que se acolhe. Vítima que, à época do registro de ocorrência, contava com apenas 06 (seis) anos de idade, fato que justifica a exasperação da reprimenda na primeira fase, diante de sua maior vulnerabilidade quando comparada a uma vítima adolescente. Precedente do STJ. Cabível o aumento da fração referente à continuidade delitiva. Relato da criança-vítima no sentido de que os abusos sexuais ocorreram por diversas vezes, tendo ela, inclusive, exposto que não aguentada mais o acusado, com quem tinha amplo convívio, encostando e alisando seu corpo. Tese repetitiva no Tema 1202. Prequestionamento que não se conhece. DESPROVIMENTO do recurso defensivo. PROVIMENTO do recurso ministerial para exasperar a pena-base agravar a fração referente à continuidade delitiva, ficando estabelecida a resposta penal de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()
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535 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO POR PAI CONTRA FILHA. art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante cabalmente demonstradas nos autos pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal. Vítima que, aos 09 (nove) anos de idade, narrou ter sofrido abusos sexuais, consistentes em carícias na sua genitália, cometidos pelo corréu falecido, amante de sua mãe. Fatos comunicados à Autoridade Policial, dando início a uma investigação que se protraiu ao longo de anos. Em depoimento prestado em sede policial, anos após, a vítima ratificou o relato sobre os abusos praticados corréu e ainda informou que, entre os seus 07 (sete) e 09 (nove) anos de idade, foi submetida pelo próprio pai, ora apelante, a nele fazer sexo oral em troca de moedas. Relato sobre os abusos de ambos os agressores ratificado em Juízo. Vítima que justificou a demora em delatar o pai pelo fato de ter sido proibida de fazê-lo pela avó materna. Relevância da palavra da vítima em crimes sexuais. Ausência de vestígios que se justifica pela natureza dos atos praticados por ambos os acusados. Ofendida que prestou depoimentos seguros, narrando os abusos paternos de forma idêntica, em todas as vezes em que foi ouvida, divergindo apenas quanto à data de início dos fatos, o que se justifica pelo decurso do tempo. Tia da ofendida que asseverou ter ouvido desta última, quando contava cerca de 07 (sete) anos, a afirmação de que era submetida a praticar sexo oral no próprio pai, ora apelante, enquanto ele assistia a filmes pornográficos. Versão autodefensiva do apelante, no sentido de que a vítima fora estimulada pela tia a acusá-lo falsamente para que pudesse obter a guarda da menina, que não se sustenta. Vítima que, na data da audiência, já contava 19 (dezenove) anos de idade e poderia morar com quem quisesse, não sendo crível que mantivesse uma mentira, acusando injustamente o próprio pai, apenas para manter a convivência com a tia. Alegação inverossímil e isolada no contexto probatório. Condenação escorreita. ... ()
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536 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO, EM SÍNTESE: 1) FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL; E 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, A QUAL NÃO TERIA ENFRENTADO, EXPRESSAMENTE, TODAS AS TESES DEFENSIVAS. PLEITEIA-SE: 1) O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA; OU, 2) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Sérgio Schiller Thompson-Flores, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, na forma do CP, art. 71, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()
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537 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU PRESO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. ABUSOS PRATICADOS PELO TIO CONTRA A SOBRINHA DE 08 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS ATOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
Atese defensiva de absolvição por fragilidade probatória não prospera considerando as circunstâncias que envolvem os fatos, além do que se trata de presunção absoluta de violência de cunho puramente objetivo, sendo desinfluente indagar a respeito da percepção da vítima sobre os acontecimentos. ... ()
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538 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentos. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Elementos concretos e idôneos. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Writ não conhecido nesse ponto. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Mostra-se devida a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública quando apontados elementos concretos que sinalizam para a existência de um grupo bem estruturado voltado para a prática de crimes como falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, prevaricação, condescendência criminosa, abuso de autoridade, grupo esse do qual o paciente seria integrante (Agente da Polícia Civil lotado na Delegacia de Crimes contra a Propriedade Imaterial). ... ()
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539 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou: a) Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por Maria Gorete Frontino contra o Estado do Espírito Santo, em razão da suposta ilegalidade da decretação de ofício de sua prisão preventiva. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão (fls. 456-459, e/STJ): «Outrossim, vislumbro que o decreto prisional restou fundamentado na possível existência de crime e indícios de autoria, deferindo a medida de prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública. Nessa esteira de raciocínio, não se sustenta a alegação da Apelante de que o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio teria determinado a sua prisão preventiva sem qualquer requerimento do Ministério Público, pois a transcrição ipsi literis de trecho do requerimento do Parquet demonstra que o Magistrado teve acesso ao documento. A despeito da alegação de que o protocolo do requerimento do Órgão Ministerial teria sido protocolizado no mesmo dia após a efetivação das prisões, considero que medidas urgentes para manutenção da ordem pública devem ser tomadas com cautela e ímediatídade, não se podendo admitir o aguardo do início das atividades do setor de protocolo do Fórum para que o Magistrado tomasse conhecimento formal de fatos ditos como graves. (...) Neste caso, deveria restar comprovado nos autos que os agentes públicos envolvidos teriam agido de forma arbitrária, com abuso de autoridade, ou mesmo um erro judiciário, o que não ocorreu. (...). Desta forma, reputo que as autoridades públicas envolvidas no ato que ensejou a prisão preventiva da Apelante, por sete dias, não se mostraram eivadas de vícios caracterizadores a configurar erro judiciário, abuso de poder, arbitrariedade ou ilegalidade; e b) modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese da agravante de que a decretação da prisão ocorreu de ofício pelo magistrado, sem qualquer requerimento anterior do Ministério Público, demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. ... ()
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540 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável, praticado duas vezes contra menor de 14 anos, em continuidade delitiva. Recurso que busca a solução absolutória, por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, requer a aplicação da pena-base no mínimo legal, a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como o deferimento da gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução que revelou, através da firme palavra da Ofendida, a prática de atos libidinosos diversificados (toques e carícias lascivas, além da exibição de sua genitália para a Vítima) praticados pelo Réu em duas oportunidades, quando a Vítima contava com 08 e 12 anos de idade. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, se classifica como daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Firme diretriz do Supremo Tribunal Federal e STJ sublinhando que, «nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima assume preponderante importância, se coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos". Palavra da Vítima estruturada e contextualizada, estando ressonante nos demais elementos de convicção. Narrativa da Ofendida enfatizando que, no primeiro episódio, «a depoente tinha 08 anos, que levou um tempo e depois só foi quando a depoente tinha 12 anos e que, na primeira vez, «estava brincando na sala e ele foi para um quarto, foi quando ele chamou a depoente; que ele abaixou a calça dele para mostrar as coisas dele; que ele ofereceu uma nota de R$ 10,00". Na segunda vez, «ele tentava agarrar a depoente, passando a mão e abaixava parte da calça dele, obrigando a depoente a passar a mão nele". Relato da testemunhal produzida também suficiente a suportar o gravame condenatório. Réu que negou os fatos a ele imputados, apresentando justificativa não comprovada nos autos. Inexistência de qualquer contraprova produzida a cargo da defesa. Conjunto probatório hígido, apto a respaldar a solução condenatória, evidenciando-se o crime de estupro de vulnerável, o qual não admite relativização. Preceito protetivo de caráter absoluto que, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima (STF). Fato concreto que, assim, reúne todos os elementos do CP, art. 217-A Majorante prevista no CP, art. 226, II corretamente reconhecida, tendo em vista que o Réu, ao tempo dos fatos, era companheiro da tia da Vítima e, portanto, exercia autoridade sobre ela. Continuidade delitiva que se mantém, na forma do CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade ratificados (art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP). Dosimetria que tende a ensejar reparo. Referências indiretas às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Idade da vítima que já foi sopesada pelo legislador na tipificação do CP, art. 217-A Atração da pena-base ao mínimo legal que se impõe. Manutenção do aumento de 1/2, por força do CP, art. 226, II, seguida do acréscimo final de 1/6 pela continuidade delitiva, considerando os dois episódios de abuso relatados pela Vítima, ciente de que o número de crimes deve ser usado como critério quantificador (STJ). Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito que se mostra inviável (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar a sanção final para 14 (quatorze) anos de reclusão.
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541 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENOR DE 14 ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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542 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, extraordinário e revisão criminal. Não cabimento. Crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada e uso de documento falso. Julgamento de recurso por câmara composta majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Nulidade. Inexistência. Absolvição. Alegação de que o fato que não constitui infração penal. Matéria não analisada no tribunal de origem. Supressão de instância. Alegação de atipicidade da conduta de usar documento falso. Falsificação grosseira. Fato não constatado nas instâncias ordinárias. Dilação probatória. Inadmissibilidade pela estreita via do writ. Desclassificação para o crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 14. Impossibilidade. Arma de uso permitido com numeração raspada. Conduta tipificada no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Pleito de fixação da pena-base no mínimo legal. Não acolhimento. Novo delito praticado após 5 anos de cumprimento das condenações anteriores. Ocorrência de maus antecedentes. Reconhecimento de circunstância atenuante. Confissão embasada para a condenação. Redimensionamento da pena. Habeas corpus não conhecimento. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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543 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 217-A, nos moldes dos arts. 226, II, e 71, todos do CP, e da Lei 11.340/06, fixada a medida de censura de 21 (vinte e um) anos, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime fechado. Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Determinada a expedição de Mandado, a prisão foi efetivada em 02/03/2024. Recurso defensivo, requerendo preliminarmente a «nulidade da suposta confissão informal, diante da violação do direito à não autoincriminação, não podendo ela ser valorada por ser ilícita, em atenção ao CF/88, art. 5º, LVI e ao art. 157, caput e § 2º, do CPP". No mérito, pretende a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação, com fulcro no art. 386, VI e VII, do CPP. Subsidiariamente requer: a) a desclassificação da conduta para a prevista no art. no CP, art. 215-A b) a fixação da resposta inicial no mínimo legal, ou que seja aplicada a fração de 1/8 (um oitavo) do CP; c) a readequação da redução da reprimenda, pelo disposto no CP, art. 65, III, «d; d) a revisão da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II; e) a exclusão do CP, art. 71, ou a aplicação do patamar mínimo de 1/6 (um sexto); f) a fixação de regime menos gravoso. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que entre o ano de 2009 e o mês de maio de 2014, o denunciado, de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua filha, K. DE S. B. DA S. consistentes, em alisar seu corpo, introduzir o dedo em sua vagina, apertar suas nádegas e esfregar o pênis contra seu corpo. A ofendida era menor de 14 (quatorze) anos na data dos fatos. 2. Inicialmente, destaco e rejeito a preliminar, relativa à suposta nulidade por conta da confissão informal do apelante. 3. In casu, vislumbro que não houve cerceamento de defesa, sendo respeitados os preceitos legais. 4. A sentença encontra-se fundamentada nos elementos de prova contidos nos autos, não se limitando somente à confissão informal. Ademais, vale frisar que o sentenciado compareceu de livre e espontânea vontade na 123ª Delegacia Policial, em Duque de Caxias, e confessou que abusava de sua filha «K. desde seus 10 anos de idade. 5. Em sede inquisitória, a Autoridade Policial ao inquirir o indiciado, deu ciência de seus direitos constitucionais, dentre os quais, o de permanecer calado e constituir advogado, conforme se verifica do termo de depoimento. 6. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer prejuízo ao exercício da defesa do apelante, aqui prevalecendo o princípio consagrado no art. 563, do diploma processual referido, pas de nullité sans grief. 7. No mérito, vislumbro inviável a absolvição. 8. A autoria evidenciou-se através da prova oral. Vale frisar que em crimes contra a dignidade sexual a palavra da ofendida ganha especial relevo, mormente porque muitas vezes tais infrações são praticadas na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. In casu, o fato foi narrado de forma clara pela ofendida e confirmado pelas declarações das testemunhas/informantes, tanto em sede policial quanto em juízo e pela confissão do acusado em sede inquisitória. 9. Em suma, a prática do crime de estupro de vulnerável restou confirmada através da prova oral e documental acostadas aos autos, mostrando-se isolada a tese defensiva. 10. Diante de tal cenário, entendo que as provas são capazes de sustentar o decreto condenatório. 11. De igual forma, inviável a desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual. Assevero que os atos narrados pela vítima, não se enquadram ao delito do CP, art. 215-A, ainda mais se tratando de menor de 14 anos na data dos fatos. 12. O STJ entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 1121), a impossibilidade da desclassificação, em razão de se tratar de ofendida menor de quatorze anos, para a qual há presunção absoluta de violência, firmando a tese: «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A. 13. Correto o juízo de censura. 14. Feitas tais considerações, passo a analisar a dosimetria. 15. A resposta inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 09 (nove) anos e 09 (nove) meses de reclusão, considerando as circunstâncias e consequências dos crimes serem graves. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes. 16. Entendo que a sanção inicial deve repousar no mínimo legal, pois os elementos destacados pelo Magistrado sentenciante para exasperá-la já estão valorados na tipificação do delito, que já possui uma resposta inicial elevada. O sentenciante destacou, ainda, que a vítima sofreu abalo psicológico, tendo os abusos, inclusive, provocado sequelas que permanecem com ela em sua vida adulta, contudo não foram confirmados. Desta forma, reduzo a pena-base para 08 (oito) anos de reclusão, que já é uma reprimenda altíssima, superior à pena inicial de um crime de homicídio simples. 17. Na fase intermediária, foi reconhecida a circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d, confissão espontânea, sendo inviável a sua aplicação, diante da Súmula 231/STJ, ficando mantida a pena-base. 18. Na fase derradeira, incidiu a majorante prevista no CP, art. 226, II, mostrando-se acertada a exasperação da sanção em 1/2 (metade), alcançando o patamar de 12 (doze) anos. 19. Além disso, foi corretamente reconhecida continuidade delitiva, considerando que foram praticados diversos crimes ao longo de aproximadamente 06 (seis) anos e o sentenciante elevou a medida repressiva em 2/3 (dois terços). Neste ponto, entendo que a fração de aumento deve ser mitigada, pois, apesar do extenso lapso temporal em que foram praticados os crimes de estupro de vulnerável, não há nos autos comprovação acerca da exata quantidade de vezes que eles ocorreram. Assim sendo, vislumbro adequado o aumento da sanção na fração de 1/2 (metade), considerando o lapso temporal em que os crimes ocorreram e a narrativa exposta pela vítima, acerca da frequência dos fatos. 20. Feita a modificação supra, a resposta social quanto o crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, resta fixada em 18 (dezoito) anos de reclusão. 21. É mantido o regime fechado, considerando o patamar da reprimenda. 22. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento por entender que não houve violação a qualquer norma constitucional ou infraconstitucional. 23. Recurso conhecido e parcialmente provido para abrandar a resposta penal que resta aquietada em 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime fechado. Oficie-se.
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544 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
e DESOBEDIÊNCIA (arts. 33, «caput, da Lei 11.343/06; e 330 do CP) - Erro material no relatório e na parte dispositiva da sentença que não resulta em nulidade do ato jurisdicional. Correção de ofício para constar o nome correto do apelante. ... ()
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545 - STJ. questão de ordem. Penal e processual penal. Pedido de extensão em habeas corpus. Idêntica situação fático processual dos corréus quanto às penas-base dos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Requerente condenado a 31 anos e 09 meses de reclusão, além do pagamento de 17 dias-multa. Penas-base de todos os delitos. Motivação inidônea na valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente. Emprego de referências vagas e expressões genéricas. Anotações criminais que não servem para o desfavorecimento dessas vetoriais. Pena-base do homicídio duplamente qualificado. Fundamentação concreta na valoração desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito. Premeditação. Modus operandi do crime. Ofendido que era arrimo de família. Circunstâncias do delito que ensejam a necessidade da fixação da pena-base acima do piso legal. Necessidade de readequação da reprimenda. Acolhimento do pedido.- a teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático processual daquele já beneficiado.- no tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, relator Ministro felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).- o entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada circunstância judicial negativa. O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial.- de acordo com a jurisprudência desta corte superior, «não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a exasperação da pena (hc n.227.619/PE, rel. Min. Laurita vaz, quinta turma, julgado em 5/9/2013, DJE 11/9/2013).- esta quinta turma decidiu que é inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado, para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente (hc 366.639/SP, rel. Ministro felix fischer, quinta turma, julgado em 28/3/2017, DJE 5/4/2017).- por desconformidade da motivação empregada para desfavorecer a personalidade e a conduta social do agente com a jurisprudência desta corte superior, impõe-se o decote dos referidos vetores.- a culpabilidade, para fins do CP, art. 59, deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade sobre a conduta, apontando maior ou menor censurabilidade do comportamento do réu. Na espécie, as instâncias de origem apreciaram concretamente a intensidade da reprovação penal, minudenciando a maior reprovabilidade da conduta praticada, evidenciada pelo fato de o acusado ter premeditado o delito contra a vítima, elemento que denota maior censura à ação, destoando das circunstâncias normais do tipo penal violado.- outrossim, as instâncias ordinárias narraram, com suficiência de pormenores, o desenrolar do modus operandi do delito, que desbordou do ordinário do tipo, a ponto de autorizar a elevação da pena pelo desfavorecimento das circunstâncias do crime. De fato, no caso, o ofendido foi sequestrado e levado para o lugar ermo onde foi executado, com pelo menos cinco disparos de arma de fogo no seu rosto. Note-se, ademais, que o delito foi praticado em concurso de agentes.- por sua vez, embora a morte da vítima seja consequência ínsita ao tipo penal de homicídio, não ensejando, por si só, a elevação da reprimenda, no caso, o ofendido era arrimo de família, particularidade que ficou bem delimitada nos títulos judiciais da origem, estando, assim, autorizada a elevação da pena.- verificada a identidade fático processual entre a situação do requerente e a do interessado, há de ser deferida a extensão do julgado.- assim, a pena-base do requerente pelo crime de ocultação de cadáver deve ser reduzida de volta ao mínimo legal. A pena-base do homicídio duplamente qualificado deve ser exasperada em 1/2 sobre o mínimo legal, quantum correspondente a três vetoriais negativadas.pedido de extensão deferido, para reduzir a reprimenda do requerente ao novo patamar de 22 anos e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.
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546 - TJRJ. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. PACIENTE CONDENADA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 217-A (DIVERSAS VEZES), NA FORMA DO art. 29, C/C art. 226, I, TUDO NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA TOTAL DE 13 (TREZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. O IMPETRANTE ESCLARECE QUE AJUIZOU REVISÃO CRIMINAL, DIANTE DE NOVA PROVA, CONSUBSTANCIADA NO LANÇAMENTO DO LIVRO DA VÍTIMA, NO QUAL SE OBSERVA QUE OS SUPOSTOS ACONTECIMENTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO SÃO «PRODUTO DE SUA CRIATIVIDADE, ALÉM DA CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. A DEFESA ADUZ, TAMBÉM, A EXISTÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO DE ORIGEM DESDE A INSTRUÇÃO, EM RAZÃO DA POSTURA INQUISITÓRIA E PARCIAL DA MAGISTRADA QUE PROFERIU A SENTENÇA, RAZÃO PELA QUAL ENTENDE QUE DEVE OCORRER A SUSPENSÃO DA ORDEM DE PRISÃO ATÉ A DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS COMPETENTE PARA DETERMINAR A VALIDADE DA CONDENAÇÃO DEFINITIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PRESENTE WRIT. PRETENSÃO À REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PELO COLEGIADO PARA QUE SEJA CONCEDIDA A ORDEM QUE SE NEGA. O HABEAS CORPUS É UMA AÇÃO CONSTITUCIONAL QUE VISA PROTEGER A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VIOLADA OU AMEAÇADA DE VIOLAÇÃO POR ATO ILEGAL OU ABUSO DO PODER PÚBLICO OU PRIVADO EMANADO DE AUTORIDADE. É TAMBÉM UMA GARANTIA DESTINADA A TUTELAR, DE MANEIRA EFICAZ E IMEDIATA, O DIREITO DE IR, VIR E FICAR. O POSICIONAMENTO PREPONDERANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUINDO A LINHA DEFINIDA PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É NO SENTIDO DE NÃO SE ADMITIR HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL, SOB PENA DE DESVIRTUAR A FINALIDADE DESSA GARANTIA CONSTITUCIONAL, EXCETO QUANDO A ILEGALIDADE APONTADA É FLAGRANTE, HIPÓTESE EM QUE A ORDEM PODE SER CONCEDIDA DE OFÍCIO, O QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO DOS AUTOS. PRETENDE A DEFESA, POR MEIO DO HABEAS CORPUS, A REDISCUSSÃO ACERCA DO ATUAR DESVALORADO DA PACIENTE QUANTO À PARTICIPAÇÃO EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL, QUESTIONANDO O IMPETRANTE A VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA, O QUE JÁ FOI EXPRESSAMENTE ANALISADO PELO ARESTO TRANSITADO EM JULGADO. O INSTRUMENTO PROCESSUAL CABÍVEL É A REVISÃO CRIMINAL, MEIO ADEQUADO PARA IMPUGNAR SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO, NA FORMA DO CPP, art. 621, O QUE JÁ FOI PROVIDENCIADO PELA DEFESA DA PACIENTE, QUE AJUIZOU AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL Nº. 0079611-60.2024.8.19.0000, EM CURSO NO QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS, SOB A RELATORIA DO EXMO. DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR, NA QUAL SE DISCUTE A VALIDADE DA PALAVRA DA VÍTIMA, BEM COMO A SUPOSTA NULIDADE DO PROCESSO, PELA POSTURA PARCIAL DA MAGISTRADA QUE PRESIDIU A AIJ. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM «PLAUSIBILIDADE DO PEDIDO FORMULADO NA REVISÃO CRIMINAL, A JUSTIFICAR O REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO, PORQUANTO A ANÁLISE DA ALEGADA PROBABILIDADE DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM QUESTÃO DEPENDE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E DE PROVAS NELA PRODUZIDAS, O QUE SERIA INVIÁVEL NA PRESENTE VIA ESTREITA. NÃO SE OBSERVA A EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A VIABILIZAR A CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM, UMA VEZ QUE O RECURSO DE APELAÇÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI JULGADO POR ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, O QUE, POR CERTO, AINDA AFASTA A COMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA CONHECER O PRESENTE PEDIDO DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES DESTE TJRJ. CORRETA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS, DIANTE DA FLAGRANTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, O QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
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547 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, EM REGIME DE CONTINUIDADE DELITIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM ESPERANÇA, COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO À INTEGRALIDADE DA IMPUTAÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, BEM COMO O DESCARTE DA CONTINUIDADE DELITIVA, SEM PREJUÍZO DA A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, DE CONFORMIDADE COM A CONFIGURAÇÃO SENTENCIALMENTE ADOTADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS CONDUTAS IMPUTADAS AO RECORRENTE NÃO SE CONFIGURAM COMO CRIME DE ESTUPRO, MAS SIM, DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DIANTE DE VIOLAÇÕES SEXUAIS QUE OSTENTAM NATUREZA INDISFARÇAVELMENTE MENOS INVASIVA, DE MODO A ADMITIR TAL RECLASSIFICAÇÃO, SEGUNDO OS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA PRÓPRIA OFENDIDA, LIVIA, QUEM VEM A SER NETA DE SUA COMPANHEIRA, E QUE, À ÉPOCA, CONTAVAM COM MENOS DE 08 (OITO) ANOS DE IDADE ¿ NESTE SENTIDO, HISTORIOU, O MODUS OPERANDI ADOTADO PELO ABUSADOR, DURANTE OS ATOS CONTRA SI PERPETRADOS, EM QUE ESPERAVA A AVÓ, EDINEIA EMILIA, SE AUSENTAR E QUANDO SE ENCONTRAVA SOZINHA, EM COMPANHIA DO IMPLICADO, ESTE A COLOCAVA EM SEU COLO E PASSAVA A MÃOS EM SUAS PARTES ÍNTIMAS, ¿NAS PARTES DEBAIXO¿, INOBSTANTE NÃO FOSSE ESCLARECIDO SE POR DENTRO OU POR FORA DE SUAS VESTES, FATOR DECISIVO A PERMITIR TAL RECLASSIFICAÇÃO DELITIVA, SENDO CERTO QUE TAIS ATOS QUE SE PROLONGARAM POR TEMPO INDETERMINADO, O QUE FOI CORROBORADO POR SEUS GENITORES, RAQUEL E FLAVIO, E POR SUA MADRASTA, MICHELLE, PRIMEIRA PESSOA PARA QUEM DENUNCIOU OS EPISÓDIOS QUE LHE VINHAM CAUSANDO SOFRIMENTO, DE MODO QUE A NEGATIVA DE AUTORIA SUSTENTADA PELO RECORRENTE, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, SE AFIGUROU COMPLETAMENTE DISSOCIADA DO ACERVO PROBATÓRIO ¿ OUTROSSIM, IRRELEVANTE SE MOSTRA A INEXISTÊNCIA DOS RESPECTIVOS EXAMES DE CORPO DE DELITO, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS ATOS DESCRITOS NÃO DEIXAM VESTÍGIOS, SENDO PRESCINDÍVEL A CONCLUSÃO PERICIAL, VALENDO ACRESCENTAR QUE AS NARRATIVAS VERTIDAS EM JUÍZO SE MOSTRARAM HARMÔNICAS ÀQUELAS CONSIGNADAS NO RELATÓRIO PSICOLÓGICO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA RECLASSIFICAÇÃO OPERADA, DEVENDO SER A PENA BASE FIXADA EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO, POR FATOS QUE NÃO EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DEVE SER CORRIGIDA A FRAÇÃO VINCULADA À CONTINUIDADE DELITIVA, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE ESTABELECER A QUANTIDADE DE VEZES EM QUE OS ABUSOS FORAM PERPETRADOS, DE MODO A SOFRER O ACRÉSCIMO À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CRITÉRIO ESTE, ALIAS, JÁ EXEMPLARMENTE ADOTADO PELA E. RELATORA, E QUE, ASSIM, ALCANÇA UMA PENA FINAL DE 1 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ A EXISTÊNCIA DE OUTRAS ANOTAÇÕES SEM RESULTADO NA RESPECTIVA F.A.C. DENUNCIA FEITOS EM TRAMITAÇÃO EM DESFAVOR DO IMPLICADO, A INVIABILIZAR A VIGÊNCIA, AQUI, DO TEOR DO VERBETE SUMULAR 337 DA CORTE CIDADÃ ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, O APENADO FAZ JUS À SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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548 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II, C/C § 4º, III, DA LEI 9.455/1997, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, C/C art. 61, II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE/PROPORCIONALIDADE; 4) RETRATAÇÃO DA VÍTIMA; 5) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; E 6) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Igor Caíque Alves Batista Correia, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 12.03.2024, denunciado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 1º, II, c/c § 4º, III, da Lei 9.455/1997, na forma da Lei 11.340/2006, c/c art. 61, II, s ¿a¿ e ¿f¿, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Macaé. ... ()
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549 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. arts. 217-A, C/C 226, II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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550 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Recorrente condenado por violação ao disposto no art. 217-A, parágrafo primeiro, parte final, do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de absolvição e de readequação da pena. ... ()
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