Carregando…

Jurisprudência sobre
crime de abuso de autoridade

+ de 1.003 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • crime de abuso de autoridade
Doc. VP 519.1522.1971.8770

401 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu a Ré frente à imputação de tortura (Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II), por atipicidade da conduta. Recurso que persegue a condenação nos exatos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria incontestáveis. Instrução revelando que a Ré agrediu seu filho de sete anos, com golpes reiterados de um instrumento fino e flexível, vulgarmente conhecido como «chicotadas, por ter presenciado o menino com as calças abaixadas, mostrando o pênis a outras crianças que brincavam com ele na rua, e em razão de ele ter ido para a casa da avó paterna, no mesmo bairro, sem avisar à mãe. Ré que, em sede policial, admitiu ter agredido a vítima, como forma de corretivo, alegando que perdeu o controle e pegou a primeira coisa que viu para bater no filho. Acusada que, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Testemunhal acusatória que prestigiou, em parte, a versão restritiva. Exame pericial que apurou lesões compatíveis com o episódio narrado (escoriações e equimoses lineares nas regiões da face, costas e ombro esquerdo, com dimensões variadas), produzidas por ação contundente, com enquadramento em «situação de abuso infantil/maus tratos. Fotografias anexadas aos autos contendo imagens do rosto e costas da vítima, registrando extensas marcas compatíveis com «chicotada". Tipo penal previsto na Lei 9455/97, art. 1º, II, que encerra a prática de crime de tortura, a qual, animada por dolo de dano, «submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo". Tipo do CP, art. 136 que, por sua vez, incrimina a prática do delito de maus-tratos, o qual, exibindo dolo de perigo, expõe «a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". Elemento subjetivo inerente à espécie que, segundo as circunstâncias concretas do fato, não tende a extrapolar os limites de maus tratos, uma vez não positivada a «intenção deliberada de causar o sofrimento físico ou moral, desvinculada do objetivo de educação, e sim de «repreensão de uma indisciplina (STJ). Hipótese dos autos que, embora revelando o emprego de violência física e psicológica, de modo a exceder o dever parental, não permite afirmar, com a necessária dose de certeza, que a Acusada tenha agido motivada por ódio pessoal e crueldade. Ausência de evidências concretas no sentido de que a vítima já tenha sido submetida a situação de risco. Conduta da Ré que, de fato, exibe natureza típica e ilícita, mas, à míngua de elementos contrários, a cargo da acusação, foi praticada em contexto de abuso dos meios disciplinares, como correção de comportamento percebido como gravoso por parte do menor (exibir o pênis para outras crianças), não se revelando aparente o sentimento de sadismo ou o desejo de causar sofrimento por si só. Conduta descrita que se revelou excessiva e formadora de responsabilidade criminal, reproduzindo a antiga cultura da violência e ameaça a crianças como meio de correção, mas não chega a configurar o crime de tortura. Ausência do elemento subjetivo do tipo original que se resolve pela solução de menor restritividade penal. Viabilidade de o juiz valer-se do instituto da emendatio libelli (CPP, art. 383) para proceder à reclassificação típica da imputação, variando, à luz da narrativa factual posta, do crime de tortura para o de maus-tratos, sem que se cogite sobre eventual inobservância do princípio da correlação. Advertência do STJ enfatizando que, «se a imputatio facti, explícita ou implicitamente, permite definição jurídica diversa daquele indicada na denúncia, tem-se a possibilidade de emendatio libelli (CPP, art. 383)". Acusada que ostenta a condição de mãe, ocupando a posição de garante, pois, de acordo com o conjunto probatório, a ela foram confiados os cuidados, a vigilância e a proteção da vítima. Causa de aumento de pena prevista no § 3º do art. 136 igualmente positivada, já que o crime foi cometido contra menor de 14 anos. Juízos de condenação e tipicidade estabelecidos segundo o CP, art. 136, § 3º. Dosimetria ensejando pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias concretas do injusto reveladoras de concreta censurabilidade destacada, não inerente à valoração negativa já feita pelo próprio tipo. Injusto que foi praticado infligindo grave violência física, consistente em golpes de chicotada nas costas, ombro e rosto do menor, induzindo, pela exacerbação do modo de execução, uma pluralidade de lesões. Aumento dosimétrico respectivo que, pela elevada reprovabilidade do modus operandi empregado, tende a justificar o aumento da pena-base fora dos padrões usualmente aplicáveis (1/6 por cada circunstância judicial negativada), pelo que se mostra razoável a imposição do excepcional aumento de 1/2, único capaz de gerar a resposta penal adequada frente ao grande mal impingido. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece, na forma da Súmula 545/STJ, com redução segundo a universal fração de 1/6. Última etapa de calibre ensejando o acréscimo de 1/3 pela majorante do CP, art. 136, § 3º. Gravidade dos fatos que impede a conversão da pena em multa. Peculiaridade do caso concreto, forjada pelo pequeno volume de pena, a recomendar, em tom de excepcionalidade, a concessão de restritiva, não obstante a negativação do CP, art. 59. Regime prisional que, por identidade de fundamentos, se estabelece na modalidade aberta (CP, art. 33). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de condenar a Ré como incursa na sanção do CP, art. 136, § 3º, à pena final de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito (CP, art. 44, § 2º, primeira parte, do CP), a cargo do juízo da execução.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 332.3539.3319.8755

402 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 35. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE RELAXAMENTO/REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, O QUAL NÃO PODE SER ATRIBUÍDO À DEFESA, ASSIM COMO NA REAVALIAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Marcos Vinícius Calixto de Macedo, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 23.05.2023, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 328.0813.5383.9945

403 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. PRISÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÕES DE VIOLÊNCIA NO ATO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DOS AGENTES ESTATAIS. DANOS MORAIS  NÃO CONFIGURADOS. 

1) Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende ser indenizada pelos prejuízos  morais sofridos em decorrência de sua prisão ilegal (acusado do crime de homicídio) e supostas agressões quando do ato de sua prisão, julgada procedente na origem.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 811.7586.1522.2413

404 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PEVISTA NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL PARA A CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO.

1.

Lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, boletim de atendimento médico da vítima, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, e a prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Depoimento judicial da vítima seguro, coeso e harmônico com o relato por ela ofertado em sede policial e com o laudo pericial, não deixando dúvidas sobre a prática pelo réu do crime de lesão corporal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.1662.9002.3100

405 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. ECA. Falta de contemporaneidade e advento da maioridade penal. Falta de manifestação do tribunal de origem. Supressão de instância. Vedação ao habeas corpus per saltum. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado tentado. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 368.6414.9306.5692

406 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.), E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F.). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

CONHECIMENTO DO WRIT COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do apenado Cleyton da Silva Fernandes, contra a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, autoridade apontada como coatora, o qual indeferiu o pleito de progressão do regime semiaberto para o aberto, formulado pela Defesa do penitente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4290.6372.7789

407 - STJ. Advogado. Afronta aos princípios da lealdade e da boa-fé processual. Ato atentatório à dignidade da justiça. Crime de extorsão. Destituição dos advogados do réu. Negativa de apresentação das alegações finais impedindo o desfecho da ação penal. Postura recalcitrante e protelatória da defesa. Afronta aos princípios da lealdade e da boa-fé processual. Ato atentatório à dignidade da justiça. Agravo regimental desprovido no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. CPP, art. 400, § 1º. CPP, art. 402.

1 - O histórico processual revela, com muita clareza, que a destituição compulsória dos advogados do réu foi motivada pela recalcitrância dos patronos em apresentar as alegações finais, mesmo após sucessivas intimações para essa finalidade, pelo simples inconformismo da defesa técnica com decisão anterior que não acolheu requerimento de diligência complementar - expedição de ofício ao Facebook, indeferido de forma motivada pela magistrada com base no CPP, art. 400, § 1º, e CPP, art. 402 -, prolongando indefinidamente o desfecho da ação penal. O acórdão recorrido registrou que "os autos de origem aguardam o oferecimento das ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 902.0626.8458.1262

408 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DIVERSAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E EMENDATIO LIBELLI. CONDENAÇÃO PELO CRIME IMPUTADO, PORÉM, COM INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS. I.

Inépcia da denúncia. Inocorrência. Narrativa que contém todas as elementares dos crimes imputados. Fatos concretamente descritos. Entendimento firmado pelo STJ de que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 04/08/2015, DJe. 18/08/2015), a obstar, também por esse motivo, o acolhimento da preliminar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 989.2878.1989.9094

409 - TJRJ. Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão cautelar sob a alegação de ausência dos requisitos legais. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, II, IV e VIII, na forma do art. 14, II, ambos do CP e do art. 16, caput da Lei 10.826, na forma do CP, art. 69. Segundo a denúncia, o paciente, agente de segurança pública como Guarda Municipal do Município de Maricá «(...) envolveu-se em discussão com a vítima em via pública, após ter sido ofendido pela mesma. Após o término da interação inicial, o denunciado deu uma volta no quarteirão e, ao localizar novamente a vítima em outro ponto da mesma via, desembarcou de seu veículo, aproximou-se correndo, sacou sua arma de uso restrito e realizou um disparo, derrubando a vítima e causando nela as lesões descritas no boletim de atendimento médico (BAM) e, apesar de ferido pelas costas, o crime somente não se consumou porque ele foi prontamente socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado para o Hospital. 2. Registre-se, inicialmente, que a análise da questão referente à legítima defesa necessita de exame aprofundado dos fatos e das provas, eis que se confunde com o mérito da causa da ação penal originária, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 3. A defesa alega a existência de nulidade em razão da ausência de perícia nas imagens feitas pelo aparelho celular, apresentadas como prova do delito. Contudo, isto poderá ser feito no momento processual oportuno, durante a instrução processual. Além disso, a defesa não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a existência de prejuízo e o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal requer essa efetiva demonstração, à luz do princípio pas nullité sans grief. 4. O pedido de reconhecimento da nulidade quanto à não oitiva da vítima também não merece prosperar, uma vez que o ofendido não foi ouvido porque estava internado no Hospital, em estado grave de saúde. 5. Por fim, o pedido de reconhecimento da atipicidade em relação ao crime de porte de arma de fogo, tendo em vista ser Guarda Municipal, está pendente de apreciação, conforme informado pela autoridade apontada como coatora, de forma que inviável sua análise, neste momento, em razão da supressão de instância. 6. Quanto à prisão preventiva, verifica-se que ela foi decretada por meio de decisão adequadamente fundamentada, conforme exige a Constituição da República e a lei processual penal. 7. O paciente responde pelo cometimento de delito grave, com pena máxima superior a quatro anos, conforme previsto no art. 313, I do CPP. Além disso, a prática de crime doloso contra a vida demonstra a periculosidade da agente, cuja conduta, por si só, já configura fator de ofensa à ordem pública. 8. Além disso, não obstante a declaração firmada pelo pai do paciente, na peça 000053, no sentido de que seu filho «(...) nunca atentou contra a sua vida (...), segundo se colhe dos autos, ele possui outras anotações em sua FAC e, no caso em questão, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi surpreendida com os disparos efetuados pelo acusado pelas suas costas, por motivo fútil, qual seja, o fato de a vítima Gabriel ter chamado o denunciado de «cuzão". Em princípio, a sua custódia é necessária à preservação da ordem pública e para evitar o risco de reiteração criminosa. 9. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência. 10. Registre-se que a alegação de que o paciente possui condições pessoais favoráveis não obsta à constrição da liberdade quando isto for necessário, como ocorre in casu. 11. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 12. Ordem denegada.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 309.1187.4327.0828

410 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ALEGANDO-SE: 1) AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, MÁXIME ANTE A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319 DO C.P.P.; E 2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Edivan Murilo Louzeiro, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde o flagrante, em 06.10.2023, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 180, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 590.1790.5821.6044

411 - TJRJ. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME CAPITULADO NO art. 147-A, DO C.P. NA FORMA DA LEI 11.340/2006. REMÉDIO CONSTITUCIONAL UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A QUE SEJAM REVOGADAS AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA IMPOSTAS, EM DESFAVOR DA PACIENTE. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Cláudia Dias Elias, em desfavor da qual foram decretadas e posteriormente mantidas, em 08/08/2023, as medidas protetivas de urgência, requeridas por sua ex-namorada, Lilian de Carvalho Soares, sendo apontada como autoridade coatora, a Juíza de Direito Relatora da Primeira Turma Recursal Criminal, Dra. Telmira de Barros Mondego. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.2021.1720.4289

412 - STJ. Direito penal. Estupro de vulnerável. Avô que abusou da neta de 12 anos reiteradamente. Habeas corpus. Alegação de flagrante ilegalidade. Inocorrência. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 673.6490.4801.9994

413 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime previsto no art. 121, § 2º, I, do CP, sendo aplicada a pena de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado. O apelante requer a revisão da dosimetria, com redução da pena-base, a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) para atenuar a sanção, por força da menoridade relativa reconhecida e a fixação de regime semiaberto, considerando a detração. Foi mantida a custódia cautelar do acusado. Parecer da Procuradora de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 21/07/2017, o denunciado CHRISTOPPER, com animus necandi, em conjunto com os corréus, mediante espancamento, por motivo torpe, provocou a morte de FABIO, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de fls. 70/72 dos autos em apenso, as quais foram a causa eficiente de sua morte. Segundo a denúncia, a vítima foi companheira da corré CRISTINA e pretendia reatar o relacionamento. Diante da sua insistência, ela resolveu eliminá-la. Para isso entregou ao ora recorrente um dossiê, supostamente elaborado pela vítima, o qual narrava ações criminosas praticadas pelo grupo liderado pelo denunciado e também informou que a vítima, supostamente, abusou da sua filha. Ato contínuo, o apelante CHRISTOPPER ordenou a execução da vítima aos demais denunciados, que arrebatarem o ofendido do seu local de trabalho, o conduziram à Rua Laura Farido, onde o mantiveram sob o seu domínio, a fim de que o corréu WANDERSON o espancasse até a morte. O ora apelante CHRISTOPPER concorreu eficazmente para o crime, na medida em que determinou o seu cometimento aos demais denunciados, que lhe eram subordinados na estrutura do tráfico de drogas. 2. A pretensão de arrefecimento da resposta penal não merece acolhimento, pois aplicada com justeza. 3. A Magistrada a quo elevou a sanção básica com fulcro na norma do CP, art. 59, ponderando a culpabilidade, além das consequências e circunstâncias do delito. Reconheceu os maus antecedentes do acusado por fato cometido antes do presente que ensejou condenação com trânsito em julgado antes da sentença deste feito. Além disso, considerou que o crime foi cometido com requintes de crueldade, conforme se extrai do estado em que o corpo da vítima foi encontrado, com os olhos arrancados. Aliado a isso, sopesou a posição de chefia do tráfico ocupada pelo apelante, haja vista que após a corré Cristina informar a ele suposto abuso sexual perpetrado pela vítima em desfavor da sua filha, foi autorizada a tal execução. 4. Ressalta-se que não há que se confrontar a resposta penal aplicada ao corréu com a presente, pois, apesar de terem respondido pelo mesmo fato, a individualização da pena é que determina o montante a ser estabelecido. Ademais, a Magistrada não está adstrita ao quantum da pena aplicada a outro corréu em processo desmembrado, mas sim a fixação da resposta social de forma prudente, sopesando as peculiaridades de cada caso. 5. Vislumbro justificável a exasperação da pena-base, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis consideradas pela sentenciante, pelos maus antecedentes e pelo fato de o recorrente ser o chefe do tráfico. Na hipótese, havendo um crime praticado anteriormente com condenação transitada em julgado após o cometimento do presente, restam caracterizados os maus antecedentes. O modus operandi do crime extrapolou o âmbito normal. A forma em que foi encontrada a vítima, além do fato de ter sido espancada, revela o requinte de barbaridade perpetrado. Também remanesce a elevação da sanção por ser o acusado quem comandava o tráfico local, onde se propaga castigos dotados de acentuada crueldade, aplicados pelo «tribunal do tráfico, para punir suas vítimas. 6. A meu ver, mostra-se razoável o acréscimo em 1 (um) ano para cada circunstância negativa. 7. Do mesmo modo, na fase intermediária, também de forma proporcional foi reduzida a sanção na mesma proporção ponderada na fase anterior para cada circunstância modificadora da sanção. 8. Diante do patamar da resposta social, mantenho o regime fechado. 9. A detração deve ser requerida ao juízo de execução, nos termos da LEP, art. 66, III, «c. 10. Rejeitado o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 901.7262.4696.2891

414 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL DE HOMOLOGAÇÃO DA FALTA GRAVE, DECORRENTE DA EVASÃO DO PACIENTE, BEM COMO CONVERSÃO, DE CAUTELAR PARA DEFINITIVA, A REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE QUE O REFERIDO DECISUM, ALÉM DE PROFERIDO SEM O CONTRADITÓRIO PRÉVIO DA DEFESA, NÃO TERIA OBSERVADO AS IRREGULARIDADES, SUPOSTAMENTE OCORRIDAS DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, EM OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADOTADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL. VIA INCORRETA. DECISÃO QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700/STF). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE COMPROVADA E EVIDENTE TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do apenado, por advogada particular constituída, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 958.4623.3652.2879

415 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Felype Morgado Silva, representado por advogado constituído, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicial semiaberto, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses e taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade (index 238). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.2090.8727.4950

416 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Fundamentação inidônea. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de laudo pericial direto. Possibilidade de comprovação por meios de prova. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para a redução da pena-Base.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.6240.9728.2577

417 - STJ. Recurso especial. Processamento sob o rito do CPC, art. 543-C. Recurso representativo de controvérsia. Lesão corporal praticada no âmbito doméstico contra a mulher (CP, art. 129, § 9º). Aplicação da agravante genérica (art. 61, II, f, CP). Possibilidade. Bis in idem não configurado. Maior punição quando o crime é praticado contra a mulher (gênero feminino).

1 - Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o CPP, art. 3º, e na Resolução 8/2008 do STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.6240.9600.1139

418 - STJ. Recurso especial. Processamento sob o rito do CPC, art. 543-C Recurso representativo de controvérsia. Lesão corporal praticada no âmbito doméstico contra a mulher (CP, art. 129, § 9º). Aplicação da agravante genérica (art. 61, II, f, CP). Possibilidade. Bis in idem não configurado. Maior punição quando o crime é praticado contra a mulher (gênero feminino).

1 - Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o CPP, art. 3º, e na Resolução 8/2008 do STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.6240.9528.9958

419 - STJ. Recurso especial. Processamento sob o rito do CPC, art. 543-C. Recurso representativo de controvérsia. Lesão corporal praticada no âmbito doméstico contra a mulher (CP, art. 129, § 9º). Aplicação da agravante genérica (art. 61, II, f, CP). Possibilidade. Bis in idem não configurado. Maior punição quando o crime é praticado contra a mulher (gênero feminino).

1 - Recurso Especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o CPP, art. 3º, e na Resolução 8/2008 do STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 518.3590.7737.3366

420 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU EM DECORRÊNCIA DA PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL, EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA ATUALIDADE.

Não assiste razão à defesa. Consta dos autos que, no dia 10/08/2022, a vítima E. M. de A, de 8 anos de idade, compareceu com seu genitor à Delegacia para relatar que seu primo R. F. M. de 12 anos, ora representado, costumava levá-lo ao banheiro dos fundos da casa, onde pede para que ele abaixe e coloca o «lulu em seu «bumbum". Ressaltou que não gosta do que o representado faz, e quer que isso acabe para voltar a brincar com ele. Levada a exame pericial, a criança descreveu ao perito «que o seu primo Ryan, que tem 12 anos, o agarrou por trás, abaixou seu short, além de virá-lo de costas, morder sua bunda; e a seguir praticou sexo anal com ele. Refere que a última vez foi ontem". O laudo atestou a existência de vestígios de ato libidinoso diverso conjunção carnal, consistente em «saída de fezes e alargamento do esfíncter anal, provocado por ação contusa (doc. 14). Em juízo, ouvido com o auxílio do NUDECA, o ofendido repetiu a narrativa vertida perante a autoridade policial, esclarecendo que os fatos ocorreram mais de uma vez. Seu relato foi corroborado sob o crivo do contraditório pelo de seu irmão, W. M. de A. e seu genitor, que informou que soube dos fatos através de seu outro filho, posteriormente ouvindo da própria vítima. Por sua vez, o representado negou os fatos, em seguida optando por seu direito constitucional ao silêncio. Em tal viés, ao contrário do afirmado pela defesa, a materialidade e a autoria do ato infracional restaram sobejamente comprovadas, sendo a prova oral e documental certeira e convincente no sentido de os abusos ocorreram, tal como atestado no laudo pericial e descrito na representação. A medida socioeducativa imposta, de liberdade assistida pelo prazo de 6 meses, não foi objeto de insurgência nem merece alteração. Afasta-se o argumento de perda da atualidade para aplicação da medida socioeducativa. Não há lapso temporal tão grande capaz de obstar o interesse estatal de agir, de modo que a extinção da medida imposta geraria uma perigosa sensação de impunidade e de abandono da reeducação do jovem infrator e não surtiria o efeito ressocializador desejado. Ademais, trata-se de ato infracional de alta gravidade, praticado com violência real contra uma criança de apenas 8 anos de idade, constando da prova que os abusos já haviam ocorrido em outras ocasiões. Logo, não há nos autos algum elemento que permita concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a medida socioeducativa, sublinhando-se que a circunstância não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção previstas na Lei 12.594/12, art. 46. Por fim, não há falar-se em suspensão da execução até o trânsito em julgado do procedimento. Nos termos da jurisprudência do STJ, «condicionar o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado na sentença constitui obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional (AgRg no HC 605.758/SC, DJe 23/10/2020). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.1783.4006.8100

421 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável contra a enteada e crime de ameaça. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Réu que permaneceu foragido. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 688.7072.0321.6944

422 - TJSP.

Habeas corpus - Pleito de afastamento da determinação de exame criminológico para a análise do pedido de progressão de regime - Remédio heroico inadequado - Impossibilidade de apressamento do processo de execução por esta via - Entendimentos do e. STJ e do e. Supremo Tribunal Federal - Ordem conhecida, excepcionalmente, para a análise do cabimento de exame criminológico - Possibilidade de, ante o caso concreto, ser determinado o exame criminológico - Precedentes - Sentenciado reincidente, cumprindo pena em regime fechado, por roubos qualificados pelo concurso de agentes, que cometeu novo crime durante o livramento condicional e que possui tempo considerável de pena a cumprir - Cautela na comprovação do requisito subjetivo justificada - Decisão que não se fundou na nova redação dada pela Lei 14.843/2024 ao art. 112, §1º, da LEP, mas sim na Jurisprudência dos tribunais superiores, que autoriza o exame em casos específicos (Sum 439 do STJ e SV 26) - Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.9175.0930.2103

423 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.

Materialidade e Autoria ComprovadaS. A ofendida apresentou versão segura e coesa acerca dos abusos, tendo descrito com segurança a prática de relações sexuais, ameaças e agressões físicas, consistentes em tapas na cabeça, apesar do significativo lapso temporal transcorrido desde a data dos abusoS. O relato, além de coerente, guardou congruência com as declarações prestadas em sede policial. Ademais, as informantes declinaram narrativas complementares acerca da descoberta dos delitos, corroborando o relato vitimário no sentido de que a família tomou ciência dos abusos em um único episódio, sendo compreensíveis as pequenas divergências entre os relatos, porquanto cada um dos familiares descreveu o episódio sob a sua perspectiva de sucessão dos eventoS. Somam-se à prova oral os elementos de informação colhidos ao longo da fase investigatória, mormente as declarações da ofendida e de sua genitora. Condenação Mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 271.0316.9415.7196

424 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA DAYANE PAULA) E art. 121, §2º, I, IV E VI, §2º-A, II, E §7º, III, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA P. S.). RECURSO DEFENSIVO COM AMPARO NO ART. 593, III, ALÍNEA «D, DO CPP. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELADO A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA POR NULIDADE EM RAZÃO DE ALEGADA QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS; ADVERTÊNCIAS EXCESSIVAS E REITERADAS AOS JURADOS DURANTE A DEFESA TÉCNICA PELO JUIZ PRESIDENTE A PARECER QUE OS JURADOS NÃO PODERIAM DECIDIR DE FORMA FAVORÁVEL À DEFESA; ABUSO DE AUTORIDADE EM TESE PRATICADO POR POLICIAL MILITAR QUE SEM QUALQUER MOTIVO COLOCA A ARMA NAS COSTAS DO ACUSADO, EM CLARA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E COM POSSÍVEL INTERFERÊNCIA NO CONVENCIMENTO DOS JURADOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREVISTAS NO art. 65, III, «C, E art. 66, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA OU A SUA REDUÇÃO; E A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Deve ser rechaçada a preliminar atinente à suposta parcialidade dos jurados. Isto porque inicialmente na ata da sessão plenária, o Juízo advertiu a jurada Carla Pereira Fonte da Silva, em atendimento ao pedido da defesa e não observou qualquer parcialidade capaz de gerar nulidade. Como bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça, eventuais expressões corporais realizadas pela jurada Carla Pereira Fonte são inerentes a qualquer ser humano que fica por mais 08 horas numa sessão plenária que aborda fatos tão graves e cruéis, sendo certo que nenhum dos gestos foi capaz de externalizar sua opinião acerca do caso, mas tão somente seu desgaste físico (quando a própria defesa alega que a testemunha fazia e refazia tranças em seu cabelo). Outrossim, deve ser rechaçada a preliminar atinente ao uso indevido de advertências aos jurados pelo juiz Presidente. A defesa não se utilizou da forma direta da legítima defesa da honra, contudo mencionou que o motivo que deu origem ao crime foi o fato de a vítima ser prostituta. Portanto, em razão disto, e por ser a primeira sessão plenária do novo corpo de jurados, foi esclarecida pelo juiz Presidente sobre a decisão exarada pelo STF na ADPF 779. Outrossim, não houve qualquer demonstração de prejuízo ao apelante em virtude dos alertas, aplicando-se neste contexto o princípio pas de nullité sans grief. Também deve ser afastada a alegação de uso indevido de arma de fogo na contenção do acusado. Além de não restar comprovada a ocorrência, já que não consta tal fato da ata da sessão, também não se arguiu a nulidade a devido tempo, nos termos do CPP, art. 571, VIII, o que se constata pela simples leitura da ata da sessão sem qualquer manifestação a respeito do vício ora alegado, operando-se a preclusão. Ademais, restou apurado que o acusado, possui grande porte e é lutador profissional e estava sem algemas, sendo certo que os policiais precisavam conduzi-lo para fora do ambiente, sendo necessário garantir a segurança dos presentes. Assim, inexistem nulidades a serem sanadas. No mérito, verifica-se que não há que se falar em decisão manifestamente contraria às provas produzidas no curso da instrução processual. O apelante foi denunciado e pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, do CP (vítima Dayane Paula) e art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, II, e §7º, III, na forma do art. 14, II, ambos do CP (vítima Paola Neves Soares) e, posteriormente, submetido à Sessão Plenária perante o Tribunal do Júri, tendo sido condenado nas sanções dos mencionados artigos, a pena de 43 (quarenta e três) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado. O caderno probatório veio instruído com o auto de Prisão em Flagrante; pelos Termos de Declaração; Auto de Apreensão; Laudo de Exame de Local; pelo Laudo de Exame de Perícia Necropapiloscópica; pelo Laudo de Exame de Material; documentos médicos (e-doc. 429); Laudo de Exame de Corpo de Delito; Laudo de Exame de necrópsia; pelo esquema de lesões; e os depoimentos prestados pelas testemunhas em ambas as sedes. As provas produzidas deram conta de que no dia, hora, local e circunstâncias descritas na exordial, o apelante, com vontade livre e consciente, inequívoco dolo de matar, desferiu múltiplos golpes de arma branca contra Dayane Paula da Silva, levando-a a óbito; e contra Paola Neves Soares, causando-lhe lesões. Consta, ainda, dos autos que Dayane era ex-companheira do recorrente, que desferiu os golpes na frente de P. filha de Dayane, e que contava somente com 5 anos de idade e somente não faleceu porque conseguiu fugir e chamar por socorro. Assim, conforme o conjunto probatório angariado, os crimes foram praticados de forma que dificultou a defesa da vítima, haja vista que foram pegas desprevenidas ao entrarem na casa em que residiam com o apelante e serem recebidas com os golpes de arma branca. Restou comprovado que o crime fora praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, por envolver violência doméstica e familiar contra a companheira do recorrente, com quem coabitava há pelo menos quatro meses. A defesa técnica, sem produzir em Plenário prova apta a convencer o Conselho de Sentença, insiste no fato de que a decisão é contrária à prova dos autos. Contudo, tais pontos não tornam o veredicto expedido manifestamente contrário à prova dos autos. O que se extrai da prova oral produzida em plenário, bem como na primeira fase do procedimento confere sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, dando-lhe o necessário amparo, não se podendo afirmar, nem de longe, que a condenação do recorrente, no caso em julgamento, se mostra manifestamente contrária à prova dos autos. In casu, não cabe ao Tribunal perquirir se a decisão foi justa ou injusta, certa ou errada e nem mesmo as razões que a motivaram. A única análise possível, nesse momento, é se o que restou decidido está, de fato, totalmente divorciado do caderno probatório, o que não é, de forma alguma, o caso dos autos. Os jurados, após ouvirem as razões da acusação e da defesa, decidiram, com base na íntima convicção, em condenar o acusado, razão por que não cabe a esta instância recursal imiscuir-se na decisão soberana dos jurados (alínea c do, XXXVIII da CF/88, art. 5º). Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, na medida em que a conclusão dos jurados encontra eco no contexto probatório coligido, razão pela qual fica mantida a sentença. Merece reparo a dosimetria operada pelo juízo de piso. Em relação à primeira fase, foi utilizada pelo magistrado o vetor negativo da personalidade do agente, voltada para o crime. Contudo, é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, para o reconhecimento negativo da personalidade, é necessário que se tenham dados suficientes nos autos para aferi-la, o que inexiste no caso dos autos, devendo ser desconsiderado tal vetor como circunstância negativa para exasperar a pena de ambos os delitos. Ausentes antecedentes criminais e elementos suficientes a aferir a conduta social, devem ser consideradas na primeira fase as consequências do crime, que, indubitavelmente, causou grande sofrimento e deixou traumas intensos na vítima Paola, de apenas 5 anos de idade, que a tudo presenciou, além de ser atingida fisicamente. Deste modo, ficam mantidas as demais circunstâncias negativas apontadas e satisfatoriamente justificadas na sentença, sendo justo e proporcional o aumento da pena-base que atinge o patamar de 16 nos de reclusão tanto para o delito consumado quanto para o tentado. Na segunda fase, diante da confissão do réu em relação ao homicídio consumado, e a existência da agravante a que alude o CP, art. 61, II, «a, motivo torpe, opera-se a compensação entre estas, para o delito consumado, mantendo-se inalterado o cálculo referente ao delito tentado na fase intermediária. Em relação à atenuante da violenta emoção, como bem exposto pelo juízo de piso, a conduta do réu foi premeditada, eis que foi cobrar explicações da vítima, não havendo dúvida razoável ou qualquer elemento a garantir a provocação. Neste contexto, a premeditação exclui a violenta emoção. Ainda na segunda fase, não merece acolhimento o pedido defensivo de aplicação da circunstância atenuante prevista no CP, art. 66: «A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. Neste contexto, a suposta tentativa de suicídio do réu não se afigura relevante o suficiente para aplicar a atenuante. A brutalidade dos atos praticados pelo acusado não indica seu arrependimento. Na terceira fase, deve ser mantida a causa de aumento prevista no §7º, III, CP, art. 121, na fração consignada pelo magistrado para o delito consumado, vez que mais adequada às peculiaridades do caso em comento, a resultar em 24 anos de reclusão. Na terceira fase, para o delito tentado, o juiz aplicou a causa de aumento previsto no art. 121, § 7º, II, contudo, esta entrou em vigor após o fato (ocorrido em 28/02/2021), consoante a Lei 14.344/2022, razão pela qual deve ser decotada. Foi devidamente aplicada pelo juiz a atenuante da tentativa no patamar de 1/3. Conforme doutrina e jurisprudência pátrias, o juiz deve perscrutar o «iter criminis para a aplicação da causa de diminuição, sendo aplicada conforme o quão perto chegou o agente do êxito da empreitada. No caso concreto, a vítima foi eviscerada, com iminente perigo de morte, o que indica a fixação da causa de redução no referido patamar. A pena do homicídio tentado repousa em 10 anos e 8 meses de reclusão. Diante do cúmulo material de crimes, operada a soma das penas, temos o total de 34 anos e 08 meses de reclusão, que, nos termos do art. 33, §§2º, «a e 3º, devem ser cumpridos no regime inicialmente fechado. No tocante ao dano moral, tem-se que o E. STJ, em relação à questão da fixação de valor indenizatório por danos morais, no âmbito do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial. A indenização exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, já o quantitativo fixado na sentença, diante das peculiaridades do caso concreto, merece ajuste. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando que em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher o dano moral é in re ipsa, e o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o quantum de 20 salários mínimos, eis que consta dos autos que o apelante é eletricista e está sendo assistido pela Defensoria Pública. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Sentença a merecer reparo. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES, PARCIAL PROVIMENTO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 757.7523.7425.9493

425 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA MENOR, REPRESENTADA POR SUA GENITORA. DECISÃO QUE FLEXIBILIZOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DECRETADAS, PASSANDO A PERMITIR A VISITAÇÃO ASSISTIDA. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DO art. 217-A PELO PAI EM DETRIMENTO DA FILHA DE 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento em que se requer a suspensão imediata da visitação assistida até a conclusão das investigações e reavaliação das medidas de proteção impostas, considerando o desejo da criança e a recomendação dos profissionais que a acompanham, assim como a realização de escuta especial a ser realizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8310.9506.9914

426 - STJ. Incidente de deslocamento de competência. Incursões policiais na favela nova brasília/RJ, em 1994 e 1995, que resultaram, cada uma, na morte de 13 pessoas e, a primeira delas, também em abusos sexuais cometidos contra três mulheres, duas das quais eram menores de 18 anos à época dos fatos. Condenação do Brasil pela corte interamericana de direitos humanos em fev/2017, por graves violações de direitos humanos. 1) providências subsequentes do estado Brasileiro que culminaram no oferecimento de denúncia contra os acusados de participar dos homicídios e dos abusos sexuais ocorridos em 1994. Inexistência de evidência de que os órgãos do sistema justiça (estadual) careçam de isenção ou das condições necessárias para desempenhar as funções de apuração, processamento e julgamento dos casos. 2) sucessivos arquivamentos do inquérito referente aos eventos ocorridos em 1995, ante a ausência de evidências de atuação ilícita da autoridade policial. Imprescritibilidade de delitos relacionados à violação de direitos humanos. Controle de convencionalidade. Precedente desta corte no Resp1.798.903/RJ, que reconheceu a necessidade de harmonização de tratados internacionais de que o Brasil é signatário com o ordenamento jurídico pátrio, para manter a validade da prescrição de delitos, ainda que cometidos em violação a direitos humanos. Inexistência de interesse em deslocar para a Justiça Federal a investigação de delitos já prescritos e em relação aos quais não foi encontrado lastro mínimo para oferecimento de denúncia. Parecer final do MPF pela rejeição do idc. Incidente julgado improcedente.

1 - O Incidente de Deslocamento de Competência foi instituído pela Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu um § 5º na CF/88, art. 109, atribuindo a esta Corte a competência para o seu julgamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 647.2621.9677.7485

427 - TJRJ. APELAÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A C/C ART. 226, II, POR VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - ACOLHIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS DEMAIS TESTEMUNHAS NÃO DEIXAM QUALQUER DÚVIDA SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS PELO RECORRENTE, TIO DA VÍTIMA, QUE MANTEVE A MENOR, COM APENAS 9 ANOS DE IDADE, SOB SEU JUGO, EXIGINDO A PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS - A PALAVRA DA OFENDIDA MERECE INTEIRA CREDIBILIDADE PORQUE APOIADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A DAR-LHES VERACIDADE - NOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, O DEPOIMENTO DA OFENDIDA SE REVESTE DE MAIOR VALOR, POIS GERALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, SEM A PRESENÇA DE TERCEIROS ¿ DOSIMETRIA ¿ PENA-BASE DEVE SER FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ A TENRA IDADE DA VÍTIMA, QUE CONTAVA COM 09 ANOS QUANDO OS ABUSOS SE INICIARAM É FUNDAMENTO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE ¿ JURISPRUDÊNCIA DO STJ ¿ CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ¿ DESFAVORÁVEIS - O TRAUMA PSICOLÓGICO CAUSADO À VÍTIMA, DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS, ULTRAPASSA OS LIMITES INERENTES AO TIPO PENAL - PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, INC. II, DO CP - TIO POR AFINIDADE - RÉU QUE EXERCIA AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL E DA MAJORANTE ESPECÍFICA DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - CONTINUIDADE DELITIVA ¿ FRAÇÃO DE 1/2 - A VÍTIMA RELATA QUE OS ATOS LIBIDINOSOS FORAM PRATICADOS POR DIVERSAS VEZES ¿ JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE NAS HIPÓTESES EM QUE HÁ IMPRECISÃO ACERCA DO NÚMERO EXATO DE EVENTOS DELITUOSOS, É ADEQUADA A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO, REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA, EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL, COM BASE NA LONGA DURAÇÃO DOS SUCESSIVOS EVENTOS DELITUOSOS ¿ FIXADO O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, NA FORMA DO ART. 33, § 2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO DO APELO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9190.2993.7732

428 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Violação ao CP, art. 217-A. CP. Pleito de absolvição. Provas orais e documentais. Palavra da vítima e da mãe. Avaliação psicológica da vítima. Comprometimento psicopatológico. Materialidade e autoria. Comprovação. Reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Continuidade delitiva. Quantum de aumento. Quantidade de crimes. Mais de sete vezes e longo período de tempo. Justificada a fração de 2/3. Causa de aumento de pena do CP, art. 226, II. Autoridade de pai exercida pelo réu. Afastamento. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental conhecido e desprovido.

1 - A Corte de origem, após ampla análise do conteúdo probatório, decidiu pela suficiência das p rovas orais e documentais produzidas para fins de condenação, sobretudo a palavra da vítima e da sua mãe, e de acordo com laudo pericial apontando a violência sexual. 1.1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria aprofundado revolvimento fático probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial. Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.1023.2607.0856

429 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE, ALEGANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA. FEITO QUE SE ENCONTRA À CONCLUSÃO DO MAGISTRADO PRIMEVO, PARA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INÉRCIA POR PARTE DO ESTADO-JUIZ. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 52 DAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada por órgão da Defensoria Pública, em favor do paciente, Juliano Gonçalves de Oliveira, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 11.10.2023, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0290.8533.2492

430 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 215-A. Por três vezes. Fato 03. Dosimetria. Consequências do crime. Fundamentação concreta e idônea. Abalo psicológico que desborda do ordinário do tipo criminal. Dano à reputação da ofendida. Fração de incremento punitivo na primeira etapa dosimétrica. Proporcional. Maus antecedentes. Duas condenações definitivas. Aumento em 1/3. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo regimental desprovido.

A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 819.4177.7626.1163

431 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 213, §1º, NA FORMA DO ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA APTA A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. A PROVA DA ALEGAÇÃO É UMA INCUMBÊNCIA IMPOSTA POR LEI A QUEM O FAZ E, IN CASU, O ÔNUS DE COMPROVAR A AUTORIA DO CRIME RECAI SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CONSOANTE ALUDE À REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. O PODER DE ACUSAR SUPÕE O DEVER ESTATAL DE PROVAR LICITAMENTE A IMPUTAÇÃO PENAL. A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PLENA DOS ELEMENTOS QUE DÃO SUPORTE À ACUSAÇÃO PENAL RECAI POR INTEIRO, E COM EXCLUSIVIDADE, SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO. COM EFEITO, É INEGÁVEL QUE OS CRIMES SEXUAIS SÃO COMETIDOS, EM REGRA, ÀS ESCONDIDAS, SEM QUE HAJA TESTEMUNHAS DO FATO, SENDO FIRME O ENTENDIMENTO QUE A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI ESPECIAL RELEVÂNCIA. E EM SE TRATANDO DE ABUSOS SEXUAIS COMETIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR, EM GRANDE PARTE DOS CASOS A FAMÍLIA DA VÍTIMA ACABA POR ENCOBRIR O CRIME E ISENTAR O CRIMINOSO DE RESPONSABILIDADE, SEJA NEGANDO OS FATOS, TENTANDO DESCREDIBILIZAR A VÍTIMA OU IMPEDINDO POR COAÇÃO QUE ELA COMUNIQUE ÀS AUTORIDADES. SÓ QUE NESTE PRESENTE CASO, ENTENDO QUE A PALAVRA DA VÍTIMA, EMBORA COERENTE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO CRIMINAL. FRISE-SE QUE NÃO SE ESTÁ A DIZER QUE OS FATOS NÃO ACONTECERAM OU DUVIDAR DA PALAVRA DA VÍTIMA, MAS RECONHECER QUE AS PROVAS PRODUZIDAS PELO ÓRGÃO POLICIAL E MINISTERIAL NÃO FORAM SUFICIENTES PARA AFASTAR A DÚVIDA RAZOÁVEL QUE MILITA EM FAVOR DO ACUSADO. COM EFEITO, TÃO SOMENTE FORA OUVIDA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS, SEQUER OUVIDOS OS POLICIAIS MILITARES QUE PROCEDERAM À CONDUÇÃO DE TODOS À DELEGACIA, BEM COMO NÃO OUVIDOS OS FAMILIARES DA VÍTIMA, OS QUAIS SE ENCONTRAVAM NO MOMENTO DOS FATOS. OS FAMILIARES TÃO SOMENTE FORAM OUVIDOS DIAS APÓS O SUPOSTO CRIME, O QUE IMPEDIU A APURAÇÃO REAL DA SITUAÇÃO, POIS CONFERIDO TEMPO SUFICIENTE PARA POSSÍVEL AJUSTE PRÉVIO DE VERSÃO, ESPECIALMENTE CONSIDERADO QUE QUANDO OUVIDOS HOUVE VERSÃO UNÂNIME DIRECIONADA AO DESCRÉDITO DO CARÁTER DA VÍTIMA. TAMBÉM CABE SER RESSALTADO QUE O MATERIAL COLHIDO DA VÍTIMA PARA ELABORAÇÃO DOS LAUDOS (PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES, CORPO DELITO, E DE CONJUNÇÃO CARNAL) OCORREU TAMBÉM EM DATA POSTERIOR AOS FATOS, DIA SEGUINTE, JÁ TENDO A VÍTIMA TOMADO DIVERSOS BANHOS E SE ESFREGADO INSISTENTEMENTE CONFORME RELATADO POR SUA MÃE, INEXISTENTE QUALQUER VESTÍGIO DO CRIME. VERIFICA-SE, POIS, QUE AS EVIDENTES FALHAS NA INVESTIGAÇÃO IMPEDIRAM A PRODUÇÃO DE PROVA SUFICIENTE DE QUE O ACUSADO COMETEU OS FATOS ATRIBUÍDOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, RAZÃO PELA QUAL ELE DEVE SER ELE ABSOLVIDO.

PROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 329.2574.5321.6765

432 - TJSP. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. (1) TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. (2) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. (3) IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NA VIA DO «HABEAS CORPUS". CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (4) PRISÃO PREVENTIVA. (5) REQUISITOS. (6) CABIMENTO. (7) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (8) A QUANTIDADE DE DROGA, A NATUREZA DOS ENTORPECENTES E O CONTEXTO EM QUE VERIFICADA A PRÁTICA DO CRIME EVIDENCIAM A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PRECEDENTES. (9) REITERAÇÃO CRIMINOSA. (10) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (11) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (12) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.

1.

O «Habeas Corpus, em razão do seu caráter excepcional, somente pode ser utilizado para o trancamento de um inquérito policial ou de uma ação penal, quando trouxer informações e provas inequívocas, que indiquem a inépcia da denúncia, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do crime, ou, ainda, de atipicidade da conduta. Precedentes do STF (HC 222.524-ED-AgR/SP - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 08/03/2023; RHC 222.250-AgR/SP - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; HC 212.696-AgR/MG - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 13/12/2022 - DJe de 10/01/2023; HC 221.959-AgR/PA - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 216.203-AgR/SP - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 26/09/2022 - DJe de 06/10/2022) e do STJ (AgRg no RHC 167.277/RJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Sexta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 10/03/2023; AgRg no RHC 169.227/CE - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 10/03/2023; AgRg no RHC 157.066/PE - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 14/03/2023; AgRg no HC 803.918/SP - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 07/03/2023 - DJe de 13/03/2023 e AgRg no HC 768.447/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 09/03/2023). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 596.4203.4678.2241

433 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA, DE COABITAÇÃO E PELA AUTORIDADE PATERNA. ART. 217-A, ART. 226, II, E ART. 61, II, ALÍNEA «F, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU, SE APLICADA, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE, REGIME MENOS GRAVOSO, GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, entre abril de 2011 e abril de 2015, em dias e horários não esclarecidos, na residência situada em Belford Roxo, o apelante praticou atos libidinosos e conjunção carnal com a sua filha, R.K. então com 10 anos de idade, consistentes em sexo oral e vaginal. O apelante começou a abusar sexualmente da filha quando ela tinha 10 anos de idade, inicialmente passando a mão em sua vagina. Com o transcurso do tempo, passou a fazer sexo oral e, logo depois, obrigava-a a fazer nele sexo oral. Que quando a criança atingiu 12 para 13 anos, o apelante passou a ter com ela conjunção carnal, só parando de estuprá-la quando a menina completou 14 anos de idade, em abril de 2015. Os estupros sempre ocorreram na residência da família e quando da ausência da mãe da ofendida. Os depoimentos da vítima e testemunhas, bem como as demais peças produzidas confirmam a ocorrência dos abusos sexuais sofridos pela menor, forma de violência doméstica e familiar. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, ao argumento da insuficiência do caderno probatório, sustenta ser temerário considerar-se o depoimento da vítima e das testemunhas, por si só, incapazes a condenar o apelante, arquitetados como fruto de um conluio. Alega a defesa, ainda, que as irmãs do apelante, «condoídas pela estória criada pela suposta vítima, em conluio, apresentaram a versão também de estupro na época de infância delas. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelos delitos cometidos e comprovados. Condenação que se mantém. Inarredável a utilização da agravante do CP, art. 61, II, «f e da majorante do CP, art. 226, II, respectivamente. A propósito: STJ - «... Cabe destacar que a aplicação simultânea da agravante do CP, art. 61, II, f e da majorante do CP, art. 226, II não configura bis in idem. (...) (AgRg no HC 690.214/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). (HC 856716 - RELATOR (A) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - PUBLICAÇÃO 19/03/2024). O aumento da sanção por força do disposto no CP, art. 226, II, é cabível quando, por qualquer título, o agressor tiver exercício de autoridade sobre a vítima com a qual coabita. Neste exato sentido é a jurisprudência do E.STJ ao afirmar «Quanto à incidência do CP, art. 226, II, a Corte de origem consignou que o réu era marido da tia biológica da vítima, ou seja, tio por afinidade e, que nessa condição possuía autoridade sobre a ofendida, criança (e/STJ fls. 422). Ora, o acusado é casado com a tia da vítima, logo, é seu tio. O fato de o parentesco ser por afinidade não afasta a aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022). Impossível o afastamento da continuidade reconhecida quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes, sendo que os subsequentes, por serem da mesma espécie e contarem com a mesma condição de tempo, lugar e modo de execução, são havidos como continuação do primeiro. Não há falar-se em direito de recorrer em liberdade para aquele que nessa condição já se encontra, conforme asseverado pelo julgado guerreado. Em relação à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência carreado ao vencido, nos exatos termos do que prevê o CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá opor escusas à aplicação. Eventuais pleitos cuja gênese seja a hipossuficiência deverão ser encaminhados ao Juízo da Execução Penal, conforme assevera a Súmula 74, deste E. TJERJ. No que concerne à dosimetria, a sanção merece reparos. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a culpabilidade diferenciada, mormente porque a vida sexual da infante fora iniciada pelo apelante aos dez anos de idade, e cujas consequências presumem-se gravosas, mormente pelo modus operandi degradante com que se dava o estupro, com oferecimento de dinheiro pelo silêncio da menor. Demais disso, a penetração se iniciou quando a vítima tinha 11 anos e era praticada sem o uso de preservativo, o que, nos termos da jurisprudência colacionada, segundo o E.STJ já justificaria a valoração negativa na 1ª fase da dosimetria, voltando o prolator a falar sobre consequências, mas estas, de fato, já tinham sido levadas em consideração. Assim, fixou a inicial em 12 anos de reclusão, sendo certo que a fração de 1/5 já acomoda os fundamentos expostos, razão pela qual a inicial se remodela para 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão. Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações domésticas e de coabitação, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média seja 11 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão. Por fim, o apelante é pai da vítima, impondo a previsão do, II, do CP, art. 226, 1/2, para que a sanção por cada crime seja 16 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão. No que concerne ao crime continuado do CP, art. 71, os autos indicam o início das práticas aos dez anos, e a duração até os quatorze anos da vítima (quatro anos). Se considerarmos o mínimo de dois crimes por ano, já estaremos falando de oito eventos, o que justifica a fração de 2/3 empregada pelo prolator, «1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações". (STJ - HC 411169 / SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 24-5-2018). Pena final do apelante em 28 anos de reclusão. Regime fechado para o cumprimento da PPL, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 109.4231.2043.6765

434 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DESCRITO NO ART. 121, §2º, INC. VII, DUAS VEZES, N/F DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA QUE REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ORA PACIENTE, APLICANDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, POR ELE SER PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, ALÉM DE ESTAR COM A SAÚDE DEBILITADA POR CONTA DOS TIROS QUE LEVOU.

Neste caso, observa-se, de plano, que o decreto de prisão expedido pela autoridade apontada como coatora foi cercado de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei, por conta da gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente mandamus. Há de se ressaltar, ainda, que as versões defensivas veem sendo objeto de discussão e análise no curso da instrução criminal, em confronto com outras provas que estão sendo analisadas pelo d. Juízo de 1º grau, em respeito ao princípio do juiz natural, mormente em decorrência de ter ocorrido um crime contra a vida, em que o Estado-Juiz tem por dever garantir as produções antecipadas de provas que reputem imprescindíveis para o deslinde do processo, por conta mesmo do tempo do processo. Entendo, ainda, que se reputa devidamente fundamentada a ordem de prisão, estando os motivos ensejadores da cautelar demonstrados concretamente em razão da necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, notadamente demonstrada pela periculosidade que uma ação contra outra vida pode gerar, principalmente de dois policiais militares, além do modus operandi (violência contra vítimas, em crime de homicídio qualificado, ainda que da forma tentada). Habeas corpus não comporta investigação que demande em exame de provas (discussão do mérito), tendo em vista que o remédio constitucional possui rito célere e visa a preservar o direito de locomoção diante de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavoráveis ao ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente na gravidade abstrata do delito do art. 121, §2º, VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP, a par de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fato concreto que implique na necessidade da constrição cautelar. Perigo de transferência, após a realização de cirurgia, em decorrência dos tiros que levou, que deve ser comprovado, por meio de cuidadoso laudo médico (por perito juidicial), comprovando-se de não haver condições de ser cuidado pelo Hospital Penitenciário - até porque ele mesmo quem provocou tal situação. Portanto, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NO PRESENTE HABEAS CORPUS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 241.0110.6667.8117

435 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância doRISTJ e do CPC. Estupro de vulnerável. Cerceamento de defesa. Produção de prova. Indeferimento. Fundamentação suficiente. Crime continuado. Exame dos requisitos do CP, art. 71. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Dosimetria. Pena-Base acima do mínimo legal. Motivação concreta. Proporcionalidade do incremento operado. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 620.9705.5747.3780

436 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO art. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AO QUAL ESTARIA SUBMETIDO O PACIENTE, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA A EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA (C.E.S.); 2) QUE HOUVE O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, ANTE A INCIDÊNCIA DOS INSTITUTOS, DA DETRAÇÃO PENAL, DA REMISSÃO DA PENA POR ATIVIDADE LABORATIVA, E, AINDA, DO INDULTO NATALINO. PLEITO DEFENSIVO COM VIAS À IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA C.E.S. E, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ORA PACIENTE PELO TOTAL CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrado em favor do paciente, Geraldo Luiz Rodrigues dos Santos, havendo o mesmo sido condenado nos autos da ação penal 0007662-57.2014.8.19.0054, pela prática do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP, às penas finais de 01(um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, substituída a pena corporal imposta por duas penas restritiva de direitos, consistentes na limitação de final de semana, conforme condições a serem estabelecidas pelo Juiz da Execução Penal, e prestação pecuniária arbitrada no pagamento de 04 (quatro) salários mínimos, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 777.2717.5494.3035

437 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, SUSTENTANDO QUE ¿NEGATIVAS A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O RÉU SE VALEU DO PERÍODO NOTURNO, QUANDO TODOS DORMIAM NO MESMO RECINTO, PARA PRATICAR OS ABUSOS¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿

CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, SUA ENTEADA, EYSHILA, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE COMPARTILHAVA O MESMO RECINTO DESTINADO AO REPOUSO, ONDE SUA GENITORA SE RECOLHIA EM UMA DAS EXTREMIDADES Da LeiTO, ENQUANTO QUE O IMPLICADO PERMANECIA EM POSIÇÃO MAIS AFASTADA, E ELA SE ACOMODAVA SOBRE UM COLCHÃO ESTENDIDO JUNTO À ESTRUTURA DA CAMA, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, ADORMECERA CONFORME SEU HABITUAL COSTUME, POSICIONANDO-SE DE BRUÇOS, QUANDO, EM DETERMINADO INSTANTE, FOI DESPERTADA POR UM MOVIMENTO INCOMUM QUE PROVOCAVA A OSCILAÇÃO DO COLCHÃO, DE MODO QUE, AO ERGUER A CABEÇA NA TENTATIVA DE COMPREENDER A ORIGEM DA PERTURBAÇÃO, DEPAROU-SE COM A PRESENÇA INESPERADA DO ORA APELANTE QUEM, ATÉ ENTÃO, DEVERIA OCUPAR OUTRA POSIÇÃO NO AMBIENTE, LOCALIZADO SOBRE O SEU CORPO, FRICCIONANDO A RESPECTIVA GENITÁLIA CONTRA A SUPERFÍCIE GLÚTEA DA VÍTIMA, INSTANTE EM QUE, AO ESBOÇAR UM MOVIMENTO PARA ALTERAR SUA POSTURA, VIU-O RECUAR ABRUPTAMENTE, DIRIGINDO-SE PARA O FUNDO DO QUARTO, MOMENTO EM QUE, NUMA TENTATIVA DE DISSIMULAÇÃO, EMPUNHOU UM CHINELO E PASSOU A GOLPEÁ-LO CONTRA A PAREDE, SIMULANDO ESTAR EXTERMINANDO UM INSETO, VALENDO DESTACAR QUE EM DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, NORMALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, A PALAVRA DA VÍTIMA, ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, MORMENTE, COMO AGORA, QUANDO OSTENTA COESÃO E COERÊNCIA, EM MANIFESTAÇÕES EXTERNADAS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, ANGARIANDO TOTAL CREDIBILIDADE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO ¿ERA NAMORADO DA GENITORA DA VÍTIMA, SEMPRE SE PORTOU COMO UM AMIGO E MUITO PRÓXIMO À OFENDIDA, A QUAL NARROU QUE SEMPRE GOSTOU MUITO DELE E TINHAM UM RELACIONAMENTO AMISTOSO, CHEGANDO AO PONTO DE A OFENDIDA LHE TRATAR CARINHOSAMENTE COMO «TIO". ENTENDO, PORTANTO, QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, JÁ QUE ALÉM DA RELAÇÃO DE AFETO CONSTRUÍDA COM A VÍTIMA, O RÉU ERA NAMORADO DA GENITORA DAQUELA, O QUE DENOTA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DA EXACERBADORA ESPECÍFICA DA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO DURANTE ¿PERÍODO NOTURNO, QUANDO TODOS DORMIAM NO MESMO RECINTO, PARA PRATICAR OS ABUSOS¿, MAS O QUE CARECE DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, O MESMO SE DANDO QUANTO AO ASPECTO DO FATO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO CORRETO RECONHECIMENTO, JÁ ANTES SENTENCIALMENTE OPERADO, DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, AGORA POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DE O OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO PADRASTO DA OFENDIDA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR A PENA DEFINITIVA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ NO QUE CONCERNE À INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), FAZENDO-SE, CONTUDO, NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ FINALMENTE, O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 634.8593.4100.2556

438 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RESISTÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS PELA RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DAS PENAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. REGIME SEMIABERTO PARA O RÉU MOISÉS. EM RELAÇÃO A JAIR, REGÊNCIA INTERMEDIÁRIA SOMENTE PARA A PENA DE DETENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que condenou Jair de Santana Cardoso e Moisés Ramos dos Santos por receptação dolosa (CP, art. 180, caput), resistência (CP, art. 329, caput), porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 14), e falsa identidade (CP, art. 307). A sentença fixou penas de reclusão em regime inicial fechado para ambos, além de absolver Jair do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (CTB, art. 303, caput). Insurgência recursal objetivando absolvição por insuficiência de provas, desclassificação do crime de receptação para modalidade culposa, redução das penas e alteração do regime. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.0774.6013.5900

439 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Restituição de coisas apreendidas. Via inadequada. Suspensão do exercício de atividade econômica e interdição da empresa. Violação de direito líquido e certo da pessoa jurídica. Inexistência. Recurso a que se nega provimento.

«1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido da impossibilidade de se impetrar mandado de segurança em hipóteses em que há recurso próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão do impetrante, tal como na espécie. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.6512.5003.3500

440 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, especial ou de revisão criminal. Lei 9.605/1998, art. 29 e Lei 9.605/1998, art. 32 e 288 do CP. Alegações de nulidade da interceptação telefônica. Crime punível somente com detenção. Inocorrência. Conexão entre crimes apenados com detenção e reclusão. Existência de outros meios de prova. Revolvimento de matéria fática. Inadmissibilidade da via eleita. Ausência de transcrição integral da interceptação telefônica. Desnecessidade. Gravações e relatórios disponibilizados à defesa. Exasperação da pena-base lastreada em ações penais em curso. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. Redimensionamento da pena. Penas de detenção e reclusão. Impossibilidade de somatório para determinar o regime inicial de cumprimento de pena. Fixação de regime aberto. Penas que não ultrapassam 4 anos. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 783.2377.8744.5154

441 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MAUS TRATOS ALEGADOS DURANTE PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO DA SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA APURAÇÃO.

CASO EM EXAME 1.

Mandado de Segurança impetrado por Lucas Fernandes Ferreira do Nascimento, por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca que indeferiu pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública para apuração de excessos policiais ocorridos durante sua prisão em flagrante por crime de roubo. Na audiência de custódia, o impetrante relatou ter sofrido agressões físicas, confirmadas por exame de corpo de delito. A autoridade coatora negou a instauração de investigação administrativa com base no relato dos policiais e no registro de lesões leves. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 279.1407.0014.7999

442 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE PRÉVIO DECORRENTE DE CONDUTA SUSPEITA EM VIA PÚBLICA. ABORDAGEM E PRISÃO EFETIVADAS NO PÁTIO DA RESIDÊNCIA. SUBSEQUENTE ENTRADA AUTORIZADA PELA FLAGRÂNCIA DECORRENTE DE CRIME PERMANENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença condenatória proferida em desfavor do acusado, condenado pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Sustenta a defesa, em preliminar, nulidade decorrente de ingresso domiciliar sem mandado judicial, e, no mérito, pleiteia absolvição por insuficiência probatória, desclassificação da conduta e afastamento da agravante da calamidade pública. A prisão em flagrante ocorreu após o réu ser flagrado, durante patrulhamento policial ostensivo, descartando invólucros com substância suspeita na via pública e empreendendo fuga em direção à residência onde mantinha domicílio. Foi abordado no pátio do imóvel, em posse de entorpecentes, dinheiro e telefone celular, e admitiu espontaneamente que havia mais substâncias no interior da casa, onde foram localizadas porções adicionais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4290.6612.0730

443 - STJ. Processual penal. Ação penal originária. Crimes tipificados nos arts. 312, Caput, 317, §1°, 333, todos do código penal, lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º e no lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, ii. Nulidade da investigação direta pelo ministério público. Inexistência. Inépcia da denúncia. Ausência. Impossibilidade da acusação estar lastreada, exclusivamente, em acordo de colaboração premiada. Nulidade de elementos colhidos nos autos do pbac 34/df. Cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de advogada, sem acompanhamento de representante da oab. Fishing expedition. Ausência de acesso à íntegra dos dados colhidos nos pbac´s 34/df e 39/df. Existência de megaprocesso e abuso do direito de acusar. Violação da cadeia de custódia. Indeferimento de diligências. Nulidade de julgamentos realizados sem prévia intimação dos acusados. Ausência de expedição de carta rogatória para oitiva de testemunhas. Preliminares rejeitadas. Crime de corrupção ativa, de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Delito de organização criminosa. Emendatio libelli. Associação criminosa.

I. Hipótese em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 576.3485.0742.7242

444 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 138 E 140, AMBOS DO C.P. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE QUALQUER DECISÃO JUDICIAL SOBRE O EXAME DE ADMISSIBILIDADE DA QUEIXA, A CONFIGURAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rodrigo Teixeira Beligolli, contra o qual foi proposta queixa-crime, proposta pelo querelante João Darc Costa de Souza Moraes, na qual se imputa a prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 138 e 140, ambos do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 146.9696.8213.6280

445 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Crime contra a fauna. Pesca ilegal (Lei 9.605/1998, art. 34, caput, e, II e III, c/c o CP, art. 29). Recursos defensivos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 726.0911.1334.5573

446 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DO CPP, art. 312. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 526.2020.1700.9424

447 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça e por contravenção penal de vias de fato, em concurso material e praticado no contexto de violência doméstica. Apelação defensiva objetivando a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória, por atipicidade do crime de ameaça, e, em relação a contravenção penal, por excludente de ilicitude de legítima defesa. Subsidiariamente, requer a revisão da pena, a redução do período de prova da suspensão da pena, a alteração da condição do sursis, para que o comparecimento seja bimestral e a proibição de ausência do Estado sem autorização judicial só seja exigida quando por mais de 30 dias, a exclusão da participação em grupo reflexivo, o afastamento da condenação por dano moral ou a redução para em um salário mínimo. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante, consciente e voluntariamente, praticou vias de fato contra a vítima, sua ex-companheira, ao empurrá-la, fazendo-a cair no chão. Ato contínuo, a vítima afirmou que iria denunciá-lo e o recorrente lhe ameaçou, dizendo que se caso o fizesse, iria «meter-lhe a porrada". Ofendida que registrou ocorrência noticiando que ela e o réu tiveram uma discussão acerca da ajuda financeira dispensada ao filho menor que possuem em comum, momento em que o apelante a empurrou e ela veio a cair ao chão. Logo após, a vítima afirmou que iria denunciá-lo, e o recorrente, imediatamente, lhe afirmou que se caso o fizesse, iria «meter-lhe a porrada". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Testemunha ocular dos fatos, mãe do réu, que ratificou integralmente a versão da Ofendida. Recorrente que, na DP, negou a ameaça e admitiu ter empurrado a Vítima. Em juízo, o réu confirmou ter ameaçado e empurrado a vítima, mas tentou minimizar a gravidade da conduta ao sustentar ter agido após ser agredido pela Ofendida, sem qualquer contraprova. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Tipo contravencional que «compreende o exercício de violência ou força física de uma pessoa contra a outra, sem o intuito de causar lesões corporais, as quais não são produzidas. É o ato violento contra a pessoa com a intenção de causar mal físico, mas sem a cogitação ou produção de lesões corporais (Alamiro Veludo), ciente de que «a perícia não é indispensável para a comprovação da contravenção de vias de fato, ou mesmo do crime de lesões corporais, cuja materialidade pode ser demonstrada por outros meios, inclusive pela prova testemunhal (STJ). Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Agressão perpetrada pelo réu em resposta à prévia discussão verbal entre ambos que evidenciam, por si sós, o excesso doloso punível, caracterizado pelo emprego de meio desnecessário e imoderado para repelir a agressão (verbal). Crime de ameaça igualmente configurado. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Injusto frente ao qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, a qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, ciente de que o mesmo «não fica excluído quando o sujeito ativo procede sem ânimo calmo e refletido, «porquanto a exaltação de ânimo não impede o reconhecimento do crime de ameaça, nos termos do CP, art. 28, I, o qual assevera que a emoção não é causa de exclusão do crime (TJERJ). Concreção dos injustos imputados, mediante reunião de todos os seus elementos constitutivos, unidos sob o signo do CP, art. 69. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Pena-base que encerra idônea majoração, considerando que, na linha do STJ, «condutas praticadas na presença do filho menor do Paciente - fundamento esse que não é ínsito ao tipo penal e, portanto, é idôneo e apto a alicerçar maior desvalor aos atos praticados". Decote da negativação da pena-base atrelado ao histórico de agressão e violência doméstica relatada pela vítima e valorado a título de má conduta social, já que tal situação tende a configurar eventual crime em tese, frente ao qual o apelante não foi formalmente acusado (nulla poena sine judicio). Correta incidência da agravante do CP, art. 61, II, f, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata. (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, para ambos delitos. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base individual redimensionada segundo a fração de 1/6. Compensação prática que se reconhece entre a agravante do CP, art. 61, II, f e a atenuante de confissão (STJ), para ambos os delitos, com manutenção do regime prisional aberto. Redimensionamento da pena que impõe a acolhida do pleito de redução do período de prova do sursis, a qual fixo em dois anos. Pedido de alteração das condições do sursis, objetivando o comparecimento bimestral e para que a proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz só seja exigida quando por mais de 30 dias, que não merece guarida. Defesa que não trouxe qualquer argumento relevante e devidamente comprovado que amparasse tal pedido, como, por exemplo, prejuízo comprovado às atividades laborais. Condições do sursis validamente fixadas pelo juiz, guardando pertinência concreta e exibindo proporcionalidade ao caso presente. Imposição de frequência a grupo reflexivo que, exibindo pertinência temática concreta, pode ser estabelecido como condição judicial do sursis (CP, art. 79). Condenação a título de danos morais que se afasta, ante a ausência de pedido de aplicação do CPP, art. 387, IV, na denúncia. Recurso parcialmente provido, para redimensionar a sanção final para em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, reduzir o período de prova do sursis para dois anos e excluir a condenação referente ao pagamento do valor de dois mil reais, a título de reparação de danos morais.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 504.6242.5932.9180

448 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ESTUPROS DE VULNERÁVEL, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. 

PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA RELATIVA A PRINTS DE CONVERSAS MANTIDAS POR MENSAGEM ENTRE O RÉU E TESTEMUNHA. DESACOLHIMENTO. Situação em que a testemunha, irmã da vítima e então companheira do réu, teve o computador no qual trabalhava, de propriedade da empresa, acessado enquanto estava de férias, para prosseguimento das atividades, restando encontradas as conversas com o réu, que já estava sendo investigado, com conteúdo potencialmente criminoso. As capturas de telas foram, então, levadas à Polícia pela empresa. Sobre a matéria, a Justiça do Trabalho há muito vem entendendo que ferramentas como e-mail ou aplicativo de conversas corporativos usados pelos empregados podem ser acessados pelos empregadores, para fins de fiscalização das atividades. Atualmente, tem-se entendido, também, que os telefones celulares ou computadores da empresa, cedidos ao funcionário para desempenho de suas atividades laborais, por se tratarem de ferramentas de trabalho, podem ser objeto de vistoria pela empresa. Precedentes. Certamente, o limite para tal acesso reside no uso que é feito do conteúdo localizado. No caso, a empresa enviou à Polícia o material fortuitamente encontrado por se tratar de conteúdo potencialmente criminoso. Somente este conteúdo foi enviado à autoridade policial, justamente a fim de preservar a intimidade da funcionária quanto ao restante, não havendo qualquer notícia de mal uso do conteúdo verificado pelo empregador. De outro lado, não se trata de malferimento de direito à intimidade do acusado, pois não foi o conteúdo do seu dispositivo informático que teve o sigilo quebrado, mas, sim, de uma testemunha, a qual não levantou qualquer questão relativa à violação à sua privacidade, inclusive não negando a veracidade do conteúdo das conversas, as quais confirmou, ao ser ouvida na Delegacia de Polícia. Ademais, também o réu confirmou a veracidade das conversas ao ser interrogado em sede policial, não as negando em juízo, quando silenciou. Assim, também não há que se falar em quebra da cadeia de custódia quanto ao material, na medida em que entregue à Polícia pelo empregador da testemunha e com autenticidade confirmada pelas próprias partes. Ausência de nulidade. Prefacial afastada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 886.4112.7431.4769

449 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DO ART. 16, §1º, INC. III, DA LEI 10.826/03. DEFESA TÉCNICA QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO, POR TER OCORRIDO UM FLAGRANTE FICTÍCIO POR PARTE DOS POLICIAIS MILITARES, AFIRMANDO, AINDA, A DEFESA TEREM OS ORA PACIENTES CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, ALÉM DE A MANUTENÇÃO NO CÁRCERE FERIR O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

Neste caso, observa-se, de plano, que as circunstâncias como se deram as prisões em flagrante e, após a conversão dessa em preventiva, foram cercadas de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei. Há de se ressaltar, ainda, que as versões defensivas veem sendo objeto de discussão e análise no curso da instrução criminal, em confronto com outras provas que deverão ser analisadas pelo d. Juízo de 1º grau, em respeito ao princípio do juiz natural. Entendo, ainda, que se reputa devidamente fundamentada a ordem de segregação, estando os motivos ensejadores da cautelar constritiva demonstrados concretamente pelas declarações dos policiais militares, em razão da necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, notadamente pela apreensão dos seguintes objetos: mochila contendo o artefato explosivo acima descrito (granada), além de 2 (dois) simulacros de pistola na cor preta, 2 (dois) telefones celulares Motorola (sendo um na cor preta e outro na cor azul), 1 (um) telefone celular Samsung azul, 2 (dois) telefones celulares LG (sendo um na cor cinza e outro com capa do flamengo), o que conduz à necessidade de garantia da ordem pública e da própria segurança pública, não havendo que se falar em substituição por medidas cautelares alternativas. Paralelamente, conforme entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência, o habeas corpus não comporta investigação que demande em exame de provas (discussão do mérito = não terem sido os ora pacientes os autores do fato, ou mesmo o fato não ter ocorrido como narra a denúncia), tendo em vista que o remédio constitucional possui rito célere e visa a preservar o direito de locomoção diante de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Contudo, tal ilegalidade ou abuso de poder não se encontra presente. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavoráveis aos ora pacientes, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente na gravidade abstrata do delito pelo qual vem sendo acusados, a par de a autoridade ora apontada como coatora não se valer de termos genéricos para justificação da manutenção segregativa, senão de fato concreto que implique na necessidade da constrição cautelar. Alega a Defesa que os ora pacientes possuem condições pessoais favoráveis, mas condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa, trabalho lícito por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva segundo entendimento do STJ. Argumenta, ainda, a Defesa Técnica que dois acusados, ora pacientes, são portadores de cormobidades; contudo, não apresenta provas de serem inviáveis os tratamentos realizáveis no Hospital Penitenciário. Portanto, a manutenção das prisões preventivas se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, não havendo que se falar em ser ferido o princípio da homogeneidade, por não ser possível, neste momento, realizar-se um exercício de futurologia, para saber se serão ou não condenados, e se forem qual será a eventual pena e regime fixados na sentença condenatória. Por tais motivos, meu voto é no sentido de JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido no presente habeas corpus.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 274.9522.0363.1212

450 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que busca a solução absolutória por ausência de dolo, por insignificância imprópria e desnecessidade da pena. Subsidiariamente, requer o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «f, a exclusão da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e a gratuidade. Mérito que se resolve pontualmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o Apelante (confesso), consciente e voluntariamente, ameaçou a Ofendida, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, ao dizer «eu vou te matar". Instrução reveladora de que o réu ficou com ciúmes da vítima ao encontrá-la no bar e proferiu ameaça de morte. Vítima que registrou ocorrência e postulou medida protetiva, mas, em juízo, tentou minimizar a gravidade dos fatos e afirmou que não ficou com medo do acusado. Testemunha presencial dos fatos que ratificou a imputação de ameaça contra ex-companheira do acusado. Recorrente que negou a imputação na DP. Apelante que externou confissão sob o crivo do contraditório, aduzindo, in verbis, que «eu falei isso de matar na hora da raiva". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Tipo legal que encerra a definição de «crime formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, pelo que «basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos". Versão da ofendida no sentido de que não ficou com medo do réu que carece de credibilidade, tanto que ela buscou a proteção da polícia e solicitou medidas protetivas (STJ). Injusto que tem por objetividade jurídica a tutela «da liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade de espírito, o sossego da vítima (Mirabete), de sorte que qualquer conduta postada sobre a quebra de tais parâmetros de proteção, mediante a promessa de mal grave e iminente, se presta à configuração do injusto em tela, ainda que o dano seja físico, econômico ou moral (Damásio). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente, se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador, a qual «não se exige qualquer elemento subjetivo específico (Nucci). Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Orientação do STJ no sentido de que «não incide os princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e às contravenções praticados mediante violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, sendo inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a desnecessidade de pena. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que comporta pontual alteração. Correta incidência da agravante do CP, art. 61, II, f, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata. (STJ). Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação prática que se opera entre a agravante do CP, art. 61, II, f e a atenuante de confissão (STJ), com manutenção do regime prisional aberto e do sursis. Inviabilidade de acolhimento do pedido de afastamento da condenação a título de reparação de danos morais suportados pela Vítima, a qual foi fixado em patamar proporcional (mil reais), certo de que o STJ já firmou entendimento no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena para 01 (um) mês de detenção.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa