(DOC. VP 200.1023.2607.0856)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE, ALEGANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA. FEITO QUE SE ENCONTRA À CONCLUSÃO DO MAGISTRADO PRIMEVO, PARA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INÉRCIA POR PARTE DO ESTADO-JUIZ. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 52 DAS SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada por órgão da Defensoria Pública, em favor do paciente, Juliano Gonçalves de Oliveira, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 11.10.2023, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Sabe-se que, a ação de habeas corpus tem pressuposto específico de admissibilidade, consistente na d
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