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(DOC. VP 208.7304.9002.9500)

STJ. Família. Questão de ordem. Penal e processual penal. Pedido de extensão em habeas corpus. Idêntica situação fático processual dos corréus. Crime de homicídio duplamente qualificado. Furto qualificado. Ocultação de cadáver. Requerente e corréu interessado condenados a 34 anos e 6 meses de reclusão e 30 dias-multa. Penas-bases de todos os delitos. Motivação inidônea na valoração negativa da personalidade e da conduta social do agente. Emprego de referências vagas e expressões genéricas. Anotações criminais que não servem para o desfavorecimento dessas vetoriais. Pena-base do homicídio duplamente qualificado. Fundamentação concreta na valoração desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do delito. Premeditação. Modus operandi do crime. Ofendido que era arrimo de família. Circunstâncias do delito que ensejam a necessidade da fixação da pena-base acima do piso legal. Necessidade de readequação da reprimenda. Acolhimento do pedido.

«- A teor do CPP, art. 580, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fática-processual daquele já beneficiado. - No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 304.083/PR/STJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, Qui

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