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(DOC. VP 104.2261.2095.7367)

TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A MEDIDA, TRATANDO-SE DE PACIENTES PRIMÁRIOS, COM BONS ANTECEDENTES, ENDEREÇOS FIXOS E OCUPAÇÃO LÍCITA, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA PARA A PRISÃO E AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA.

Fundadas razões de autoria que foram devidamente descritas pela autoridade impetrada, de acordo com imagens captadas em câmeras de monitoramento do estabelecimento onde a vítima estava, momento em que os pacientes teriam sido identificados segurando a vítima. Existência de indícios de que os pacientes integrem grupo paramilitar que impõe sua autoridade na região e estaria envolvido no crime, capaz de amedrontar possíveis testemunhas, o que demonstra a imprescindibilidade da prisão. E

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