(DOC. VP 633.4994.3269.2303)
TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA POSSÍVEL TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO COMUM, EM RAZÃO DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO JUNTO AO CONSELHO DISCIPLINAR DA PMERJ, APÓS CONDENAÇÃO EM AÇÃO CRIMINAL QUE TRAMITOU NO TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AMEAÇA CONCRETA A DIREITO APTA A AUTORIZAR A CONCESSÃO DE SEGURANÇA PREVENTIVA. DENEGAÇÃO. O
impetrante foi condenado, nos autos do processo 0156466-59.2017.8.19.0054, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV e § 6º, c/c art. 29 (três vezes), na forma do art. 69, todos do CP, à pena de 72 (setenta e dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime fechado. Em consulta realizada aos autos eletrônicos do processo acima mencionado, verificou-se que a sentença condenatória foi parcialmente reformada por esta Colenda Câmara Criminal, em 13/03/2024, apenas para red
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