Jurisprudência sobre
aplicacao da lei no tempo
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451 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Ação civil pública foi proposta em momento anterior à vigência do novo CF. Tempus regit actum. A aplicabilidade da Lei no tempo. Dissonância com o entendimento desta corte.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à demarcação e averbação da reserva florestal legal, bem como a recomposição de sua área e da área de preservação permanente em imóvel rural de propriedade da ré - Fazenda América, com 484,00 hectares, e pretendendo, ainda, indenização relativa aos danos ecológicos respectivos. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para impor à ré a obrigação de fazer consistente em medir, demarcar e averbar a reserva legal florestal de, no mínimo 20% da área, bem como a recomposição da cobertura florestal, aplicando multa diária em caso de descumprimento. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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452 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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453 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Direito adquirido. Regime da Lei 6.950/1981. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão agravada não atacada especificamente. Súmula 182/STJ.
«1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que, no objeto recursal fixado, negou seguimento ao Recurso Especial por aplicação da Súmula 211/STJ, e por falta de demonstração da divergência jurisprudencial (art. 105, III, «c, da CF). ... ()
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454 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Condomínio. Supressio. Conteúdo normativo de dispositivos legais que não ampara a matéria recursal. Súmula 284/STF. Violação a artigos de Lei. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Utilização de área comum. Exclusividade. Longo período de tempo. Manutenção da posse da área. Possibilidade. Observância à boa-fé objetiva. Súmula 83/STJ.
1 - O não apontamento de dispositivo legal apto a amparar a tese de não ocorrência da supressio constitui deficiência na fundamentação do recurso especial, a ensejar a incidência do óbice da Súmula 284/STF.... ()
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455 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Omissão. Ausência. Aposentadoria por tempo de serviço. Revisão. Concessão do benefício. Implemento das condições. Lei vigente à época. Aplicação. Lei 6.950/1981 e Lei 8.213/91, art. 144. Incompatibilidade. Precedentes do c. Stj e do c. Stf. Embargos de declaração rejeitados.
I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Inexistindo qualquer um desses elementos essenciais, rejeitam-se estes.... ()
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456 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. APLICAÇÃO DA LEI 14.509/22, VIGENTE AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL. REFORMA DA DECISÃO.
1.Cinge-se a controvérsia à limitação dos descontos consignados incidentes sobre a folha de pagamento do autor. ... ()
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457 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015.aplicabilidade. Proventos de aposentadoria de Juiz classista. Lei vigente ao tempo em que o servidor reuniu os requisitos para aposentadoria. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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458 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Instalador de linhas telefônicas. Da proporcionalidade ao tempo de exposição. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. Súmula 361/TST. Lei 7.369/85, art. 1º. Decreto 93.412/86, art. 2º. CLT, art. 193.
«... No que tange à questão da proporcionalidade no pagamento, apurada em conformidade ao tempo de exposição ao agente perigoso, melhor sorte não lhe socorre. ... ()
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459 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão genérica em norma coletiva. Ausência de delimitação do tempo de descanso.
«I. O quadro fático delimitado pela Corte Regional é de que a norma coletiva não fixou delimitação ou critério para o intervalo intrajornada acima de duas horas, apenas permitindo-o de forma genérica. II. ... ()
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460 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MOTORISTA PROFISSIONAL . TEMPO DE ESPERA. STF. PRECEDENTE VINCULANTE ADIN 5322. TRANCENDÊNCIA RECONHECIDA.
O debate acerca da concessão de horas extras ao motorista profissional, tema objeto de decisão em ação declaratória de inconstitucionalidade pelo STF, ADI 5322, detém transcendência política, nos termo do CLT, art. 896-A, § 1º. Nos termos das alterações promovidas pela Lei 13.103/2012, a jurisprudência desta Corte oscilou inicialmente quanto a ser constitucional a regulação do «tempo de espera". Contudo, o STF, no julgamento da ADI 5322, declarou a inconstitucionalidade em parte do CLT, art. 253-Ce determinou a « inconstitucionalidade na exclusão do tempo de trabalho efetivo do motorista profissional, quando está à disposição do empregador durante o carregamento/descarregamento de mercadorias, ou ainda durante fiscalização em barreiras fiscais ou alfandegárias, conhecido como «tempo de espera". Impossibilidade de decote da jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista reconhecida «. Dessa forma, ante o caráter vinculante da decisão proferida, para é de ser reconhecido o «tempo de espera do motorista profissional como parte integrante da jornada de trabalho e, caso excedido o labor ordinário, devidas as correspondentes horas extras. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS.CORREÇÃO MONETÁRIAE JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DOIPCA-ENA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices decorreção monetáriae de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência doIPCA-Ena fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicara TR como índice único de correção monetária, adotou posicionamento dissonanteda decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Logo, encontra-se omissa, nos termos do item iii da modulação de efeitos fixada pelo STF, impondo-se sua adequação ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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461 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegação de revogação do adicional de tempo de serviço pela Medida Provisória 2.225-45/01. Tese não veiculada em apelação. Inovação recursal. Servidor público. Médico. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Lei 9.436/97. Adicional por tempo de serviço. Vencimento básico correspondente à dupla jornada. Ausência de prequestionamento do Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 15. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular 211/STJ.
«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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462 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Apelação. Remessa necessária não conhecida. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Atividade rural. Conjunto probatório suficiente. Implementação dos requisitos. DIB. Juros e correção monetária. Manual de cálculos na Justiça Federal. Sucumbência mínima da parte autora. CF/88, art. 201. Emenda Constitucional 20/1998, art. 4º. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 142.
«1 - Valor da condenação inferior a 1.000 salários mínimos. Remessa necessária não conhecida. ... ()
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463 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Alegação de inocência. Incompatibilidade. Execução provisória da pena. Encerramento do julgamento perante as instâncias ordinárias. Ausência de ilegalidade flagrante. Lei penal no tempo. Aplicação da norma mais favorável ao acusado. Supressão de instância. Comprovação da data do encerramento dos atos libidinosos. Matéria de prova. Dosimetria. Fração de exasperação pela continuidade delitiva. Constrangimento ilegal não observado. Revisão criminal. Ausência de trânsito em julgado de sentença condenatória. Descabimento. Coação ilegal não evidenciada. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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464 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Previdenciário. Alegação de direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço antes da der/dib. Lei 8.870/1994, art. 26. Processual civil. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento dos requisitos preconizados pelo CPC/1973, art. 544, § 4º, I.Súmula 182/STJ. Recurso improvido.
«1. O agravo em recurso especial não se mostrou viável, por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo CPC/1973, art. 544, § 4º, I, já que não impugnou o fundamento que inadmitiu o respectivo seguimento, daí a aplicação, na decisão singular da Súmula 182/STJ, por analogia. ... ()
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465 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. DELIMITAÇÃO DO TEMPO DESTINADO AO DESCANSO EM ACORDO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O «
caput do CLT, art. 71 autoriza o elastecimento do intervalo intrajornada para além do limite máximo de duas horas, desde que seja precedido de acordo escrito ou norma coletiva. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a referida previsão de dilação do intervalo intrajornada não pode ser genérica, sem a efetiva delimitação de seu tempo de duração, sob pena de resultar em abuso de direito, gerar insegurança ao empregado e o consequente prejuízo em sua vida pessoal e social. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido ser incontroverso que constou do acordo realizado entre a recorrente e a ré a previsão de limite para a ampliação do intervalo intrajornada. Não obstante, em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior, o Tribunal Regional entendeu que a previsão de limite para a ampliação do intervalo intrajornada apenas em acordo individual não supre a irregularidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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466 - STF. Direito administrativo. Policial militar. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Lei estadual 13.809/2002. Posterior decisão administrativa que reconheceu o direito, sem efeito retroativo. Lei estadual 16.469/2010. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 21/10/2011.
«A suposta ofensa ao postulado constitucional somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. ... ()
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467 - STJ. Tráfico de entorpecentes. Cometimento sob a égide da Lei 6.368/1976. Causa especial de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Novatio legis in mellius. Combinação de Leis no tempo. Impossibilidade. Inaplicabilidade aos fatos anteriores. Emprego de uma ou de outra legislação em sua integralidade. Requisitos subjetivos. Não preenchimento. Negativa de mitigação justificada. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Nos termos do verbete 501 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça, «é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. ... ()
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468 - STJ. Questão de ordem. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Requisito objetivo. Aplicação da Lei 13.964/2019. Máteria não examinada na origem. Supressão d instância. Aplicação da Súmula 611/STF. Agravo regimental improvido.
«1 - Para se aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, consoante dispõe a CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância. ... ()
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469 - TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E FINDADOS APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. Assim, na esteira da ratio decidendi dos referidos precedentes vinculantes da Suprema Corte, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor, porém, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17. 5. No caso, tratando-se de contratos de trabalho que já estavam em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Assim, a Corte de origem, mantendo a sentença, assentou que os empregados substituídos pelo Sindicato Autor não fazem jus ao pagamento das horas in itinere pleiteadas e considerou prejudicados os demais pedidos. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, não merecendo reforma. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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470 - STJ. Administrativo. Servidor público. Servidora pública. Aposentadoria. Cômputo do mesmo tempo de serviço prestado no exercício de cargos em comissão para a obtenção de duas aposentadorias especiais distintas. Corte de contas negou o registro de uma delas tão-somente 10 (dez) anos após a inativação. Direito de retorno às atividades para complementar o período necessário à obtenção do benefício. Impossibilidade porque, à época da decisão do tribunal de contas, a servidora já contava com mais de 70 (setenta) anos de idade. Respeito a situação jurídica consolidada no tempo. Aplicação da teoria do fato consumado. Lei 8.112/1990, art. 103, § 3º.
«1. Servidora pública aposentada do Distrito Federal, nascida em 10/02/1927, quando na atividade, acumulava dois cargos de professora, mas, durante dois períodos, afastou-se daqueles para exercer cargos em comissão na Secretaria de Educação daquela Unidade Federativa. ... ()
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471 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Ruído. Limite de 90 db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1. «É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013). ... ()
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472 - STJ. processual civil e administrativo. Compensação financeira pela exploração de minérios. CFem. Receita patrimonial da União. Decadência para a constituição e lançamento do crédito. Aplicação do prazo decenal previsto na Lei 10.852/2004, que alterou a Lei 9.636/1998, art. 47, aos valores devidos e anteriores ao novo prazo, computando-se o tempo transcorrido sob a égide da legislação anterior (Lei 9.821/1999) . Possibilidade. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, divergindo do Ministro relator.
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473 - TJSP. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM DO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS - POLICIAL MILITAR - Aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social no que se refere ao tempo de serviço prestado em condições especiais - Decisão monocrática da lavra do D. Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM DO PRESTADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS - POLICIAL MILITAR - Aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social no que se refere ao tempo de serviço prestado em condições especiais - Decisão monocrática da lavra do D. Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela ré por estar o Acórdão recorrido em estrita consonância aos termos da r. Decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no Tema 942. Repercussão Geral já conhecida e julgada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.014.286, em 31/08/2020. Alegação da Fazenda Pública de que o autor não preenche os requisitos da Lei 8.213/91, art. 57, que deve ser rejeitada - matéria de fato, não passível de apreciação em recurso extraordinário - Decisão mantida. Recurso não provido.
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474 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação rescisória. Tempo especial. Limite de ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Violação literal de lei. Não ocorrência. Matéria julgada no regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1 - Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada contra decisão monocrática proferida em Recurso Especial que adotou entendimento de que, no período de 6/3/1997 a 18/11/2003. o índice de ruído a ser considerado, para fins de conversão de tempo de serviço especial em comum, é de 90 dB, não sendo possível a incidência retroativa do Decreto 4.882/2003. ... ()
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475 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO -
Caráter extrafiscal - Função social da propriedade desatendida - Imóvel adquirido em 2011 - Vistoria realizada em 2015, em que se constatou estar o prédio totalmente desocupado - Enquadramento como imóvel «não utilizado - Instauração de procedimento administrativo, com notificação pessoal da proprietária e aplicação de alíquota progressiva no tempo, após o decurso do prazo legal - Alegação de deterioração do «centro velho da Capital, inclusive, com ocupações e invasões da chamada «Cracolândia - Validade e eficácia do procedimento instaurado - CF, art. 182, § 4º, II, «Estatuto da Cidade, com os arts. 5º e 7º, da Lei Municipal 16.050/14 - Plano Diretor da Cidade de São Paulo, arts. 95 e 96 - Precedentes do TJSP - Sentença mantida, com majoração da verba honorária em 5% - CPC/2015, art. 85 §11. Recurso desprovido.... ()
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476 - TJSP. Apelação com revisão. Prescrição. Prazo. Redução pelo novo Código Civil. Transcurso de mais da metade do tempo esbelecido na Lei revogada na data de entrada em vigor do atual Código Civil. Aplicação do prazo de dez anos previsto no art. 205 do mesmo estatuto. Prescrição inocorrente. Preliminar afastada
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477 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO PROFISSIONAL. LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONSTATADAS. CONTAGEM DE TEMPO DE EXERCÍCIO NO CARGO. TERMO INICIAL. LEI QUE INSTITUI PLANO DE CARREIRA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação ordinária ajuizada contra o Município de Belo Horizonte, em que se busca o reconhecimento do direito à progressão funcional no cargo, com base no tempo de serviço anterior à Lei Municipal 7.169, de 1996. ... ()
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478 - STJ. Processual civil. Fundo de garantia do tempo de serviço. Opção retroativa. Lei 5.958/1973. Taxa progressiva de juros. Prescrição. Prestações de trato sucessivo.
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que conheceu em parte do Recurso Especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. ... ()
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479 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Município de jaboatão dos guararapes. Ação ordinária de cobrança. Servidores municipais. Adicional por tempo de serviço. Supressão dos vencimentos desde 2002. Percepção dos adicionais de tempo de serviço não atingida pelas alterações legislativas previstas na Emenda Constitucional 15/2002 e Lei municipal n.218/03. Benefício revogado pela Lei municipal 154/2007.prescrição não configurada. Improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Jaboatão dos Guararapes/PE contra decisão terminativa que negou seguimento à Apelação n.281110-3. Em síntese, argumenta o recorrente que a decisão monocrática do relator que negou seguimento a apelação merece apreciação do colegiado, especificamente no que pertine a compatibilidade da edição de atos normativos municipais ELOM n.15/2002 e Lei Municipal 218/2003 e a manutenção do direito aos quinquênios. Sustenta que todos os requerimentos de quinquênios devem ser indeferidos, quer pela revogação do direito desde o ano de 2002, com a Emenda n.015/2002, quer pela existência de prescrição de fundo de direito, pois houve um ato legal de efeitos concretos que extinguiu o direito ao recebimento do referido adicional. Afirma que o adicional por tempo de serviço deixou de existir no ordenamento jurídico municipal pela Emenda Constitucional 15/2002, que retirou da Lei Orgânica Municipal o mencionado direito, fato referendado pela Lei 218/2003, a qual o revogou expressamente do Estatuto, mais precisamente do inciso V do Lei 224/1996, art. 117.Por derradeiro, pugna pela reforma da decisão que negou seguimento ao apelo. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença (fls. 92/98) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança 0008616-33.2008.8.17.0810, julgou procedente o pedido, com fulcro no art.269, inciso I do CPC/1973. Ademais, o magistrado de primeiro grau condenou o Município ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor principal da condenação, nos termos do CPC/1973, art. 21, parágrafo único.Em suas razões recursais, o apelante sustenta não restar dúvidas de que o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço não subsiste mais no ordenamento jurídico municipal desde o ano de 2002, conforme demonstrado, isso porque a previsão constante na LOM deixou de existir, tendo agido corretamente a Administração quando deixou de conceder novos direitos.Aduz que a Lei Municipal 154/2007 apenas veio adequar o estatuto à realidade, qual seja, inexistência do direito ao adicional por tempo de serviço no ordenamento jurídico municipal, retirando a conceituação do antigo direito previsto no caput do art.121 da Lei n.224/96.Argumenta que, no caso dos autos, houve prescrição do próprio fundo de direito, haja vista a ocorrência de ato legal de efeitos concretos que extinguiu o direito ao recebimento do mencionado adicional em 16/08/2002, restando prescrita a ação, porquanto fora ajuizada em 20/08/2008.Afirma que as apeladas, nos termos do art.19 do ADCT, são estáveis, mas não efetivas, não fazendo jus a progressões ou direitos próprios de cargos públicos, cujo exercício exige prévia aprovação em concurso público.Por derradeiro, requer o provimento do apelo para, reformando-se a sentença, julgar improcedente o pleito autoral, sendo reconhecida a revogação deste adicional desde 30/12/2003, data de publicação da Lei Municipal 218/2003.As apeladas apresentam contra-razões (fls.149/150) pugnando pela manutenção integral da sentença combatida. A Douta Procuradoria de Justiça oferta cota (fls.162) opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito.É o que de importante se tem a relatar. DECIDO.De início, é salutar tecer breves considerações sobre a matéria de fato ora em exame.As autoras-apeladas, servidoras públicas municipais, admitidas através de concurso público, consoante o descrito nas certidões de fls. 18,27, 35 e 38, ingressaram com a presente Ação Ordinária de Cobrança 0008616-33.2008.8.17.0810 no intuito de condenar o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE ao pagamento do adicional por tempo de serviço-quinquenios, suprimido de seus vencimentos desde o ano de 2002.Afirmam que a Emenda Constitucional n.015/2002 não revogou o mencionado adicional, o qual, só fora retirado do ordenamento jurídico municipal com o advento da Lei 154/2007. Portanto, argumentam as autoras-recorridas fazerem jus ao recebimento dos quinquenios desde a data em que foram equivocadamente suprimidos, em 03.06/02, até a data da publicação da Lei 154/2007, de 28/06/2007.O cerne da presente questão cinge-se a definir se as autoras-recorridas possuem direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço, a saber, quinquenios, previsto nas legislações municipais.Originalmente, o adicional por tempo de serviço tinha previsão no art.19 , inciso XVI, § 2º da Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE e no art.121 da Lei Municipal n.224/96 (Estatuto do Servidor Público Municipal) , in verbis:Art. 19. O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, indireta e funcional do Município será definida em lei.§ 1º - (...) § 2º - Aplica-se aos servidores municipais os seguintes direitos: (...) XVI - adicionais de cinco por cento por qüinqüênio do tempo de serArt. 121 - A gratificação adicional por tempo de serviço será calculada sobre o vencimento do cargo efetivo, e para todos os efeitos a ele se incorpora, correspondendo a 5% (cinco por cento) por cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado a Órgãos de Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Município e suas respectivas Autarquias.Parágrafo Único - O adicional por tempo de serviço é concedido automaticamente a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar cinco anos de efetivo exercício.-grifei- Ocorre que, em 03/06/2002, foi promulgada a Emenda Constitucional n.015/2002, a qual deu nova redação ao inciso XVI do art.19 da Lei Orgânica Municipal, a saber:Art. 19. São direitos dos servidores públicos da administração pública direta, indireta e fundancional do Município, ocupantes de cargo público, os assegurados no § 3º do art.39 da Constituição da República Federativa do Brasil, além de outros instituídos nas normas específicas do Estatuto próprio. (...) XVI - reversão no serviço ativo na forma da Lei Depreende-se do aludido dispositivo que, foi dada nova redação ao inciso XVI, todavia, não fora extirpado do ordenamento jurídico o adicional por tempo de serviço, o qual subsistiu em razão da previsão do caput do artigo segundo a qual além dos direitos descritos na lei orgânica municipal, os servidores fariam jus a benefícios previstos em estatutos próprios, tais como o próprio quinquênio, descrito no art.121 da Lei Municipal 224/96.Posteriormente, em 30/12/2003, foi publicada a Lei Municipal n.218/03 que revogou vários dispositivos contidos no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei n.224/96), inclusive o parágrafo único do art.121, restando incólume o mencionado caput, com a previsão acerca da concessão do adicional por tempo de serviço nele descrito.De tal arte, o direito a percepeção dos adicionais por tempo de serviço não fora atingido pelas alterações legislativas previstas pela Emenda Constitucional n.15/2002 , tampouco pela Lei Municipal n.218/03, restando revogado apenas em 2007, com o advento da Lei Municipal n.154/2007 de 28/06/2007.Sendo assim, verifico que as autoras-apeladas fazem jus ao recebimento do mencionado quinquenio, desde que preenchidos os requisitos, até a sua revogação, ocorrida em 28/06/2007.Nesta mesma linha de raciocínio, trago à colação julgados oriundos deste Egrégio Tribunal de Justiça acerca da mesma matéria ora em apreço, a saber:AGRAVO. DECISÃO TERMINATIVA. RECURSO IMPROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. TERRITORIALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. PRINCÍPIO FEDERATIVO. RESPEITO À AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS. NÃO É ADMITIDA A REVOGAÇÃO TÁCITA. APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 154 DE 28 DE JUNHO DE 2007. REVOGAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. ... ()
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480 - STF. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Acórdão devidamente fundamentado pelo tribunal de origem. Ausência de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Trabalho prestado antes da Lei 9.032/1995. Inexistência de repercussão geral. Ofensa indireta à CF/88. Agravo a que se nega provimento.
«I - Conforme assentado no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339 da repercussão geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão ... ()
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481 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 12/12/2016. Administrativo. Policial civil do distrito federal. Tempo de serviço prestado às forças armadas. Contagem apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade. Interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei 8.112/1990 e Lei distrital 197/1991). Impossibilidade.
«1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional em que se baseou o Tribunal de origem (Lei 8.112/1990 e Lei Distrital 197/1991). Impossibilidade nesta esfera. ... ()
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482 - STJ. Seguridade social. Direito administrativo e processual civil. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Necessidade de incursão no universo fático-probatório da demanda. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decadência afastada. Preclusão. Aposentadoria de magistrada do Tribunal de Justiça do distrito federal e territórios. Invalidez. Aposentadoria compulsória. Lei vigente à data da passagem para inatividade. Emenda constitucional 20/1998. Proporcional ao tempo de serviço. CF/88, art. 40, I. CF/88. Lei 8.185/1991, art. 39. Aplicabilidade da Lei 8.112/1990. Moléstia não especificada em lei. Fora das excepcionalidades. Aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Mantida a paridade. Doença manifestada antes da entrada em vigor da emenda constitucional 41/2003. Recurso especial parcialmente provido. Segurança parcialmente concedida.
«1 - Quanto à tese de incompetência do juízo, não foram indicados os dispositivos de lei que corresponderiam a uma pretensa violação infralegal. A falta de particularização dos artigos de Lei contrariados consubstancia deficiência bastante a atrair, na espécie, a Súmula 284/STF. ... ()
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483 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Exposição a ruídos acima de 90 decibéis. Hermenêutica. Decreto 4.882/2003. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto 2.171/1997. Decreto 3.048/1999, art. 70. Lei 8.213/1991, art. 57 e § 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Lei 9.711/1998, art. 28.
«1. É considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/1997. Após essa data, o nível de ruído tido como prejudicial é o superior a 90 decibéis. A partir do Decreto 4.882, de 18/11/2003, o limite de tolerância ao agente físico ruído foi reduzido para 85 decibéis, não havendo falar em aplicação retroativa dele, uma vez que o tempo de serviço é regido pela legislação vigente à época em que efetivamente prestado o labor. ... ()
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484 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. Preenchimento dos requisitos. Simultaneidade. Desnecessidade. Cumprimento do tempo de contribuição correspondente com o exigido para efeito de carência. Idade legal. Aplicação da regra de transição, a despeito da perda da qualidade de segurado, desde que comprove o reingresso ao sistema na vigência da Lei 8.213/1991. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte se firmou em sentido contrário à pretensão da Autarquia, afirmando que deve beneficiar-se da regra de transição o Segurado que estava vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, mas que, por ocasião da nova Lei não mantivesse a qualidade de segurado, desde que retorne ao sistema (REsp. 1.412.566/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.4.2014). ... ()
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485 - TJSP. Policial Civil - Aposentadoria especial, com integralidade e paridade de vencimentos - Controvérsia pacificada pelo julgamento do IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21) - Autor que já se encontrava no exercício do cargo antes da publicação da Emenda Constitucional 41/2003 - Preenchimento, ademais, dos requisitos previstos na Lei Complementar 51/1985, no tocante ao tempo mínimo de Ementa: Policial Civil - Aposentadoria especial, com integralidade e paridade de vencimentos - Controvérsia pacificada pelo julgamento do IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000 (Tema 21) - Autor que já se encontrava no exercício do cargo antes da publicação da Emenda Constitucional 41/2003 - Preenchimento, ademais, dos requisitos previstos na Lei Complementar 51/1985, no tocante ao tempo mínimo de contribuição previdenciária e de exercício em cargo de natureza estritamente policial - Aplicação à hipótese da tese fixada no julgamento do Tema 21 - Precedentes - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido.
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486 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista, na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional por tempo de serviço. Quinquênios. Extensão aos empregados celetistas de fundação estadual. Possibilidade. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial transitória 75/TST-SDI-I do TST. Divergência jurisprudencial demonstrada.
«Trata-se de recurso de revista da autora, que pretende o recebimento da parcela «adicional por tempo de serviço, prevista no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Uma vez demonstrada a divergência jurisprudencial, no sentido de que é cabível a aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 75 desta SDI-I ao caso, adota-se o entendimento já sedimentado nesta Corte acerca do direito à parcela, na hipótese de empregado público celetista, integrante da Administração Pública direta, das fundações e da autarquias. Recurso de Embargos conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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487 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO . PAGAMENTO A DETERMINADOS EMPREGADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Trata-se de pretensão de condenação do reclamado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, com fundamento no princípio da isonomia. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior em análise de casos similares, tem reconhecido ofensa ao princípio da isonomia na prática adotada pelos empregadores de pagar a parcela apenas a alguns empregados, no momento da ruptura contratual. Ocorre que, conquanto no presente caso o reclamante alegue ter havido discriminação quanto à concessão de benesse pelo empregador a alguns empregados em detrimento de outros em mesma condição, o Tribunal Regional deixou assente a não demonstração de paradigmas em situação similar à do autor. Ficou expresso que ao reclamante competia comprovar que o único requisito destinado ao adimplemento da «gratificação por tempo de serviço fosse o longo tempo de casa, ou então, cumulativamente, que além dos mais de 30 (trinta) anos de trabalho para a reclamada, ostentava a mesma categoria distinta dos empregados contemplados com salários superiores, contudo não se desvencilhou a contento desse seu ônus de prova. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado nos autos, não cabe a aplicação do entendimento jurisprudencial acima referido, não havendo falar em ofensa ao princípio da isonomia, cuja aplicação implica a demonstração de tratamento igual aos iguais e tratamento desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades. Precedentes. Desse modo, se o reclamante, no caso em exame, não comprovou as condições de pagamento da parcela pleiteada, tampouco demonstrou as mesmas condições subjetivas que a equiparariam aos empregados que supostamente teriam recebido tal parcela, não há suporte fático que permita concluir pela inobservância do princípio da isonomia, a menos que se reexaminem as provas dos autos, notadamente os documentos invocados pela recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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488 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Conversão de tempo comum em especial. Divergência jurisprudencial, à época da prolação do acórdão rescindendo. Tese contrária consolidada somente no julgamento do Resp1.310.034/PR, submetido ao rito do CPC/73, art. 543-C Incidência da Súmula 343/STF. Agravo improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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489 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Natureza especial das atividades laboradas parcialmente reconhecida. Marmorista. Agente químico. Possibilidade de conversão do tempo especial em comum mediante aplicação do fator previsto na legislação. Tempo de contribuição insuficiente. Averbação. CF/88, art. 201, § 7º. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 3.048/1999, art. 64.
«1. A aposentadoria especial é devida ao segurado que tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Decreto 3.048/1999, art. 64). E a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme CF/88, art. 201, § 7º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998, é assegurada após 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. Nos dois casos, necessária, ainda, a comprovação da carência e da qualidade de segurado. ... ()
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490 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - ANONIMIZAÇÃO DOS DADOS - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO . RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA RECLAMADA - INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, no tocante à anonimização dos dados, à violação da coisa julgada, à reintegração no emprego, ao reconhecimento da dispensa discriminatória, aos danos morais e à majoração do percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa, de R$ 301.804,14 (pág. 43), não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a e «c, da CLT, OJ 118 da SBI-1 do TST e Súmulas 296, I, e 297, ambas do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo quanto aos referidos temas. Agravo de instrumento obreiro desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 - INTRANSCENDENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal de origem, ao manter a sentença, assentou que «O contrato da autora iniciou em 18/1/1978 e findou em 21/9/2021, abarcando período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Destaca-se, assim, que para os contratos que tenham sido firmados na vigência da lei anterior e que tenham avançado o marco temporal da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, como no presente caso, este Colegiado observa o princípio do tempus regit actum, pelo qual a norma aplicável será aquela vigente ao tempo dos fatos trazidos ao processo. Dessa forma, aplicáveis as regras antigas para o período contratual até 10/11/2017 e as regras da Lei 13.467/2017 para o período contratual a partir de 11/11/2017 [...]". 2. A questão que se coloca diz respeito à aplicação da lei no tempo, tendo em vista que a relação contratual entre a Reclamante e o Reclamado se iniciou antes da edição da Lei 13.467/2017 e findou após a sua entrada em vigor. 3. Ora, a reforma trabalhista de 2017 alterou substancialmente a CLT, modificando mais de 100 de seus dispositivos, alterando, assim, o regime jurídico dos trabalhadores celetistas, num verdadeiro balanceamento entre obrigações e direitos, ampliando uns e limitando outros. 4. Ademais, tais modificações aplicam-se aos contratos em curso, pois não é possível a convivência com regimes distintos dentro do âmbito das empresas, com empregados regidos pela CLT pré-reforma e outros com empregados pós-reforma. Isso levaria à substituição de empregados velhos por novos, de modo a haver um único regime jurídico dentro da empresa. 5. Desse modo, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, permanecem aplicáveis ao contrato de trabalho da Reclamante as normas antigas até 10/11/17, incidindo, a partir de 11/11/17, as novas disposições, conforme corretamente assentado pelo Regional. Recurso de revista não conhecido. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 9ª Região, ao indeferir os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, sob o fundamento de que a Autora não comprovou a insuficiência de recursos (pág. 1.436), aplicou, portanto, a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica da Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS LIMITES DA LIDE - INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIDO. 1. In casu, quanto ao tema epígrafe, a despeito de o recurso de revista do Reclamado ter sido admitido pelo despacho da Presidência do 9º TRT, verifica-se que oRecorrentenão atende, norecurso de revista, ao comando doCLT, art. 896, § 1º-A, I, em razão da ausência de transcrição dos trechos da decisão regionalque consubstanciariam o prequestionamento das controvérsias, ressaltando-se que o trecho transcritonão se refere ao acórdão regionalproferido neste processo, no qual não se identifica o referido fragmento e, assim, a transcrição de trecho estranhoà decisão recorrida não cumpre a exigência legal acima mencionada e, portanto, em nada aproveita à Parte Recorrente. 2. Ressalte-se que não cabe ao Juiz se substituir à Parte no cumprimento de seu ônus e, se esse não foi atendido, exsurge o direito processual da parte adversa ao não conhecimento do apelo deficientemente manejado. 3. Desta feita, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, quanto ao tema ora analisado, uma vez que as controvérsias aqui emergentes não são novas, nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), independentemente do valor provisoriamente atribuído à condenação (R$52.000,00 - pág. 1.136), importância que não pode ser considerada elevada a justificar, por si só, novo reexame da causa, mormente diante da inviabilidade processual do recurso. Recurso de revista patronal não conhecido.
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491 - TST. Procedimento sumaríssimo. Conversão de rito. Hermenêutica. Aplicação das leis processuais no tempo. Lei 9.957/2000. Criação de novo rito processual sem revogação do já existente. CLT, art. 852-A.
«A Lei 9.957/00, objetivando atenuar a crise da Justiça do Trabalho, decorrente do volume alentado de reclamações trabalhistas, criou o procedimento sumaríssimo, estabelecendo critério de prioridade para as causas que não excedessem quarenta vezes o salário mínimo em vigor. Estabeleceu, portanto, rito processual novo, com sistema recursal próprio e firmado em pressupostos outros, além daquele referido no despacho agravado, tais como, pedido certo ou determinado e indicação do valor correspondente e precisa e atual do nome e do endereço do reclamado e, ainda, a impossibilidade de citação por edital etc. ... ()
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492 - TST. Procedimento sumaríssimo. Conversão de rito. Hermenêutica. Aplicação das leis processuais no tempo. Lei 9.957/2000. Criação de novo rito processual sem revogação do já existente. CLT, art. 852-A.
«A Lei 9.957/00, objetivando atenuar a crise da Justiça do Trabalho, decorrente do volume alentado de reclamações trabalhistas, criou o procedimento sumaríssimo, estabelecendo critério de prioridade para as causas que não excedessem quarenta vezes o salário mínimo em vigor. Estabeleceu, portanto, rito processual novo, com sistema recursal próprio e firmado em pressupostos outros, além daquele referido no despacho agravado, tais como, pedido certo ou determinado e indicação do valor correspondente e precisa e atual do nome e do endereço do reclamado e, ainda, a impossibilidade de citação por edital etc. ... ()
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493 - STF. Direito administrativo. Servidor público municipal. Professor. Contagem do tempo de serviço. Progressão na carreira. Lei municipal 7.169/1996. Debate de âmbito infraconstitucional. Aplicação da Súmula 280/STF. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 26.8.2013.
«A suposta ofensa ao postulado constitucional somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Precedentes. ... ()
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494 - TJSP. apelação. Ação de obrigação de fazer. plano de saúde. aposentado. manutenção como beneficiário de acordo com a Lei 9.656/98, art. 31. mensalidade correspondente ao valor integral. Sentença de procedência. Manutenção. Manutenção no plano de saúde por tempo indeterminado com pagamento integral das mensalidades. Aplicação da Lei 9.656/98, art. 31, posto que o apelado aposentou-se. Recurso não provido.
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495 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Averbação de tempo especial. Certidão por tempo de contribuição para contagem recíproca. Migração para o regime estatutário. Conversão do tempo especial. Especialidade reconhecida. Deficiência recursal. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Razões recursais dissociadas do comando normativo apontado como violado e dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando revisar a Certidão de Tempo de Contribuição para averbação em regime próprio, com o reconhecimento de período laborado sob condições especiais. ... ()
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496 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. TEMPO DESPENDIDO ENTRE A ENTRADA DO ESTABELECIMENTO (PORTARIA DA USINA) E O LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E BATIMENTO DO PONTO - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AFASTOU O PERÍODO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST -ÓBICE PROCESSUAL - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A matéria não foi examinada pela Corte Regional. Ausente o prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Ressalta-se que a Corte Regional, apesar da interposição de embargos de declaração, não se manifestou acerca do tema. Contudo, a ré não arguiu em sede de recurso de revista negativa de prestação jurisdicional, tendo ocorrido, portanto, a preclusão. Óbice processual evidenciado. Prejudicado o exame da transcendência. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada, que ora se mantém, ainda que por motivos diversos. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO MÍNIMO INTRAJORNADA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE DISPENSOU A ANOTAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST - ÓBICE PROCESSUAL. Conforme consta da r. decisão agravada, « não há como se admitir o apelo, pois o cotejo entre as razões recursais e o decidido revela que o apelo não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida, restando ausente, in casu, o requisito de admissibilidade previsto no CPC/1973, art. 514, II (CPC/2015, art. 1.010, II ). . Sucede que a ré não impugnou tal fundamento. Violação do princípio da dialeticidade, que informa os recursos. Aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Óbice processual manifesto. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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497 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço. Análise de questão constitucional. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aposentadoria especial. Equipamento de proteção individual. Simples fornecimento. Manutenção da insalubridade. Súmula 7/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento no sentido de que a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor. ... ()
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498 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia acerca da incidência do adicional de periculosidade por suposta exposição a líquidos inflamáveis transportados por tubulação. Esta Corte Superior, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, firmou o entendimento consubstanciado na Súmula 364. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, com base no laudo pericial, registrou que as conclusões do perito judicial, que foram no sentido de não haver previsão para caracterização de periculosidade para líquidos inflamáveis em tubulação, estão devidamente fundamentadas e são razoáveis e coerentes, conforme as especificidades do caso. Consignou, em complemento, que o reclamante não apresentou elemento probatório capaz de infirmar as constatações e conclusões técnicas, bem como não há previsão, na NR-16 da Portaria Ministerial 3.214/78, do local aonde a tubulação conduz a substância inflamável. Desse modo, para divergir dessas premissas fáticas, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126. Ademais, quanto à divergência jurisprudencial alegada (fls. 908/916), os arestos são inespecíficos por não abarcarem a hipótese dos autos em que o laudo pericial não reconheceu a periculosidade do labor. Óbice da Súmula 296, I. Nesse contexto, a incidência dos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para aplicar a nova redação do CLT, art. 71, § 4º a partir de 11.11.2017, porquanto o contrato de trabalho, iniciado em 26.10.2009, estava em vigor no momento das alterações decorrentes da Lei 13.467/2017. Assim, a egrégia Corte Regional considerou como devido, após 11.11.2017, somente o período de intervalo suprimido, sem reflexos, observando a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/2017) . Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no art. 5º, XXXVI e § 2º, 6º e 7º, VI e XXII, da CF/88, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. No mesmo sentido, não se observa contrariedade à Súmula 437, porquanto, nos termos já expostos, os seus ditames não alcançam a relação contratual, na parte em que posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Como se sabe, o referido verbete sumular foi editado à luz da legislação vigente à época. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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499 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração. Direito previdenciário. Coisa julgada. Atividade especial. Tempo especial e comum. Possibilidade de conversão. Lei aplicável. Critério. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. Conversão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição em aposentadoria especial. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 reiteração de vício já apontado nos anteriores declaratórios. Manifesto caráter procrastinatório. Aplicação da multa de 3%. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção do CPC, art. 1022, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo órgão julgador. ... ()
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500 - STF. Recurso extraordinário. Tema 942/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial de servidor público. CF/88, art. 40, §§ 4º, III e 10 e 12. Pedido de averbação de tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada, para obtenção de outros benefícios previdenciários. Questão não abrangida pela Súmula Vinculante 33/STF. Reiteração da controvérsia em múltiplos processos. Impacto da decisão no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública. Reconhecida a existência de repercussão geral. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Súmula Vinculante 33/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 942/STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.
Tese jurídica fixada: - Até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º da CF/88, art. 40, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier Lei Complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pela CF/88, art. 40, § 4º-C.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, § 4º, III, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.»... ()
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